Conheça agora as melhores maneiras de Comprar Imóvel em Leilão.
Continue lendo...
Dicas e melhores práticas explicadas pela Drª. Giselle Coutinho Freitas.
Leilão Extrajudicial ou Judicial. Após a cobrança da Construtora (contrato de financiamento durante a obra ou o imóvel financiado pela construtora) ou da Instituição Bancaria (Caixa, Bradesco entre outras) os credores procedem com o LEILÃO EXTRAJUDICIAL.
Advogado(a) Especialista em Leilão
Isso ocorre, sem a necessidade de processo judicial. As partes devedoras serão notificadas pelo Cartório de Registro de imóveis, no endereço fornecido quando da assinatura do contrato de financiamento, a pagar o debito ou purgar a mora em 10 (dez) dias. Caso o devedor não pague o saldo devedor ou purgue a mora no prazo acima assinalado, o imóvel irá a leilão.
Importante ressalvar que o devedor tem o direito de preferência, e deve exercê-lo na arrematação dos LEILÕES, onde tem até o 2ª Leilão para saldar o seu debito e exercer o direito de preferência.