ITBI é a abreviação para Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis. É um tributo municipal que precisa ser quitado pelo interessado sempre que ocorre a compra ou transferência de um imóvel. O pagamento é feito para a prefeitura da cidade por parte do comprador do imóvel, sem esse pagamento a venda não é concretizada.
Diferença
O ITBI é um imposto cobrado somente na transação entre pessoas vivas. No caso de transferência da propriedade por causa da morte do antigo proprietário, é cobrado o Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação que é o ITCMD. Em ambos os casos é paga uma alíquota ao Município para que a transferência do imóvel possa ser feita. No entanto, o ITCMD incide sobre imóveis que são seus por herança, para que possam ser legalizados em seu nome. Pagar os tributos em tempo hábil é fundamental para que não venha a ter problemas na hora de usufruir de sua herança.
Pagar o ITBI é necessário para a devida regularização do imóvel nos registros públicos. O que irá garantir que o imóvel ficará em seu nome, bem como, é uma ferramenta para garantir que os moradores do imóvel terão acesso aos serviços básicos, como asfaltamento das ruas, coleta de lixo, instalação e abastecimento de água e luz.
O ITBI é um imposto cobrado para que seja possível transferir o imóvel do antigo proprietário para o novo. Por isso, é de interesse do novo proprietário e com isso, é essa pessoa que deve fazer o devido pagamento do imposto. Sem o comprovante de pagamento o processo de transferência não é concluído e naturalmente, a venda não é realizada.
O valor do ITBI é calculado sobre o valor venal do imóvel, ou seja, o preço de mercado. É um valor que consta no carnê de cobrança de seu IPTU. É importante saber que, em alguns municípios ocorre o equívoco de usar o valor venal de referência como base de cálculo do tributo. E nesses casos a prefeitura está ferindo a constituição segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
A isenção de ITBI é dada quando o imóvel é incorporado por alguma empresa. Ou seja, quando uma empresa está comprando o imóvel com seu CNPJ. Nesses casos, não há cobrança de ITBI. Outra possibilidade para a isenção total do ITBI é quando o imóvel está sendo cedido em relação ao direito de uso ou posse da propriedade para terceiros.
Uma possibilidade de obtenção de desconto é para aqueles que compram o seu imóvel através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) no caso de municípios que adotam o desconto. Assim como, ocorre com os que estão comprando imóveis por meio do Casa Verde e Amarela. O ideal é que o comprador procure informações em seu Município, para que possa entender como funciona em sua região..
Está em dúvida sobre como pagar ITBI de seu imóvel? Dependendo do valor disponível para a transação, é possível parcelar o ITBI no financiamento de seu imóvel.
Entretanto, para conseguir esse benefício é preciso dar um pouco mais que os 20% do valor do imóvel para a entrada. Tendo em vista que, os bancos somente financiam o valor total de 80% do valor do imóvel.