VAGA 04
VAGA15
A GARAGEM que faz parte do Condomínio de Edifícios pode ter uso comum (de todos), ou “exclusivo”, vagas determinadas em matricula, com lançamento de IPTU próprio, podendo ser vendida independentemente, por meio de Escritura própria.
A garagem para uso comum de todos, geralmente não contem matricula individualizada, não é uma vaga determinada e depende de sorteio.
O sorteio é realizado por meio de Assembleia, onde será determinado as vagas para cada apartamento e ainda por quanto tempo será utilizada a respectiva vaga até o próximo sorteio.
A Assembleia que regula tudo que ocorre no condomínio. Sendo que ao instituir o condomínio, será determinado eleições para o Sindico e Conselhos, que serão responsáveis a prestar contas das áreas comuns do condomínio, funcionários e portarias.
Zelar pela harmonia e manutenção das áreas comuns, prestar contas dos gastos, entre outras atividades ao bem comum do condomínio.
Quanto a vaga e garagem, o direito depende se é de uso comum, será regulado pela Assembleia e Regulamento Interno do Condomínio de Edifícios.
As reclamações são feitas por e-mail ao sindico e ainda por notificação extrajudicial endereçada ao Condomínio.