ESBULHO POSSESSÓRIO – #1 Guia Completo

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OQUE É ESBULHO?

Esbulho possessório – Mas afinal o que é? Como saber se configura o esbulho possessório, o que fazer em caso de esbulho e muito mais nesse artigo preparado pela Doutora Giselle Coutinho Freitas. Essa foi uma dúvida respondida por um de nossos leitores. Fique a vontade você também para enviar suas dúvidas sugestões ou simplesmente entrar em contato! Abaixo antes de iniciar o artigo, vamos deixar alguns artigos que poderão ser interessantes relacionados ao tema Esbulho Possessório, porém, antes de ir para esses links sugiro que leia o artigo de esbulho possessório completo!

  1. Venda de Imóvel
  2. ITCMD
  3. Averbação de Imóvel
  4. Execução de Títulos Extrajudiciais
  5. ITBI
  6. Usucapião
  7. Investir em Imóveis
  8. Divórcio Litigioso
  9. Ação de Despejo
  10. Ação de Cobrança

Muito obrigado e boa leitura!

Esbulho Possessório

Esbulhar é uma ação que no vocabulário jurídico ocorre quando alguém pretende ter a posse de alguma coisa móvel ou imóvel, usando, invadindo, com violência ou sem violência.

O sentido é usar uma coisa, bem imóvel ou móvel , como se “fosse” seu, com intenção de se tornar DONO da coisa.

Podemos dar exemplo: abuso clandestino, (invasão de lotes e imoveis de forma clandestina “ilegal”) sem vigilância do real proprietário.

QUAL E A PRIMEIRA PROVIDENCIA EM CASO DE ESBULHO?

A primeira providencia em caso de ESBULHO POSSESSÓRIO é lavrar BOLETIM DE OCORRÊNCIA, comunicando a invasão, uso indevido da coisa a autoridade competente.

Recebido o Boletim de Ocorrência, contratar profissional qualificado para RETOMAR A POSSE DA COISA, que foi usurpada de forma clandestina.

OQUE É A TURBAÇÃO DA POSSE?

E tentativa de impedir o acesso a posse da COISA móvel ou imóvel, por algum motivo: não entrega das chaves, dificultar o acesso a coisa, não entrega de documentos, dificultando o uso e acesso da coisa de forma tranquila e pacifica.

QUANDO OCORRE A AMEAÇA NA POSSE?

Irá ocorrer sempre a ameaça quando alguém se sentir ameaçado no seu direito de posse, por uma ação de terceiro, que tenta impedir o uso da coisa de forma pacifica.

QUAIS SÃO AS AÇÕES POSSESSÓRIAS, com a finalidade de retomar a posse?

As AÇÕES POSSESSÓRIAS, ocorrem quando alguém é privado do uso do bem, da coisa, ou seja da posse. São ações que visam recuperar a posse de algo que é seu. As ações são:  ação de reintegração de posse, a ação de manutenção de posse e a ação de interdito proibitório.

OQUE É REINTEGRAÇÃO DE POSSE?

A ação de reintegração de posse, é proposta por advogado, contra o invasor.  E, deve preencher os requisitos, como: Ameaça, esbulho possessório ou turbação. Também deve ser acostado o Boletim de Ocorrência, ainda que o invasor seja “desconhecido”.

O INVASOR deve de alguma forma tentar molestar a posse do real dono, como por exemplo: cercando uma área ou lote que não é seu.

Na reintegração de posse, cabe um pedido LIMINAR, para que o invasor desocupe a área imediatamente, sob pena de multa diária.

Porem, a LIMINAR só pode ser proposta com menos de 1 (um) ano e dia.

Se a posse for velha, não caberia o pedido LIMINAR.

OQUE É MANUTENÇÃO DE POSSE?

Na manutenção da posse, o dono da coisa, não chega a perder a posse. Porem, para não correr o risco de perde-la, ajuíza ação para que seja mantido a posse, para depois se discutir se a posse da coisa é legitima ou não.

Dessa forma, o dono da coisa, impede atos expropriatórios (caso que se sinta ameaçado, porem o esbulho ainda não ocorreu).

A manutenção de posse, ocorre quando se esta SENDO PERTURBADO pelo uso da posse que é sua.

Por exemplo, estacionamento de carros na garagem. Por exemplo: você quer estacionar, porem o carro do lado pretende usar a sua vaga ou invade uma parte, colocando dois carros.

Consequentemente, você teria que ligar para os donos do veiculo, a fim de estacionar o seu carro.

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OQUE É INTERDITO PROIBITÓRIO?

O interdito proibitório, ocorre quando há um justo receio de se perder a posse de algo.

É uma ação preventiva.

 

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