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Esbulho Possessório: [Guia Completo] para Entender e Proteger Sua Posse

Esbulho Possessório: Não Perca Seus Direitos!

Sofreu esbulho possessório? Saiba como agir para reaver seu imóvel e garantir seus direitos. Entenda o que é esbulho, quais as medidas legais cabíveis e como buscar indenização pelos danos sofridos. Consulte um advogado especializado e recupere sua posse!

Advogada Especialista em Esbulho Possessório

Dra Giselle Coutinho Freitas
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Oque é Esbulho?

Esbulho possessório

Mas afinal o que é? Como saber se configura o esbulho possessório, o que fazer em caso de esbulho e muito mais nesse artigo preparado pela Doutora Giselle Coutinho Freitas. Essa foi uma dúvida respondida por um de nossos leitores. Fique a vontade você também para enviar suas dúvidas sugestões ou simplesmente entrar em contato! Abaixo antes de iniciar o artigo, vamos deixar alguns artigos que poderão ser interessantes relacionados ao tema Esbulho Possessório, porém, antes de ir para esses links sugiro que leia o artigo de esbulho possessório completo!

Muito obrigado e boa leitura!

Esbulho Possessório – Entenda

Esbulhar é uma ação que no vocabulário jurídico ocorre quando alguém pretende ter a posse de alguma coisa móvel ou imóvel, usando, invadindo, com violência ou sem violência.

O sentido é usar uma coisa, bem imóvel ou móvel , como se “fosse” seu, com intenção de se tornar DONO da coisa.

Podemos dar exemplo: abuso clandestino, (invasão de lotes e imoveis de forma clandestina “ilegal”) sem vigilância do real proprietário.

O esbulho possessório é uma forma de violação da posse caracterizada pela perda ou privação forçada do controle físico de um bem. Legalmente, ele é reconhecido quando há uma desapossessão involuntária e contra a vontade do possuidor. Esta condição distingue-se das outras formas de perturbação da posse, como a turbação (perturbação mais leve que não chega a desapossar) e a ameaça (risco iminente de turbação ou esbulho).

Fundamentação Legal:

O esbulho está previsto e regulado no âmbito das ações possessórias no Código de Processo Civil brasileiro, principalmente nos artigos 554 a 568, que tratam do procedimento especial para a manutenção e a reintegração de posse.

  • Artigo 560 do CPC: Explicita que o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.

Jurisprudência:

A jurisprudência brasileira consistentemente interpreta esbulho como uma agressão mais grave à posse que a turbação, sendo necessário que o possuidor perca o controle físico sobre o bem. A reintegração de posse é a ação judicial adequada para responder ao esbulho, e a lei exige que o possuidor desapossado ajuíze a ação dentro de ano e dia da ocorrência do esbulho, conforme estabelecido pelo Artigo 558 do CPC.

Doutrina:

Na doutrina, o esbulho é frequentemente associado ao conceito de posse injusta, uma vez que é uma posse adquirida sem o consentimento do possuidor anterior e muitas vezes acompanhada de violência ou clandestinidade. Este entendimento está alinhado com a definição de Ihering, que vê a posse como uma exteriorização da propriedade, onde o esbulho representaria uma violação direta ao princípio da função social da propriedade.

Em resumo, o esbulho possessório ocorre quando há uma interrupção forçada e não consentida na posse de um indivíduo, exigindo a intervenção legal para a restauração dos direitos do possuidor original através das ações possessórias, fundamentadas tanto no Código Civil quanto no Código de Processo Civil.

QUAL E A PRIMEIRA PROVIDENCIA EM CASO DE ESBULHO?

A primeira providencia em caso de ESBULHO POSSESSÓRIO é lavrar BOLETIM DE OCORRÊNCIA, comunicando a invasão, uso indevido da coisa a autoridade competente.

Recebido o Boletim de Ocorrência, contratar profissional qualificado para RETOMAR A POSSE DA COISA, que foi usurpada de forma clandestina.

Se você ou seu cliente estiver enfrentando um caso de esbulho possessório, a defesa legal deve ser rápida e eficaz, uma vez que a legislação brasileira oferece mecanismos específicos para a proteção da posse. Aqui está como proceder com base na lei:

1. Identificação Imediata do Esbulho

O primeiro passo é identificar claramente o esbulho, que é a perda da posse por meio de violência, clandestinidade ou precariedade, sem o consentimento do possuidor.

2. Ação de Reintegração de Posse

  • Base Legal: Conforme os artigos 560 e 561 do Código de Processo Civil (CPC), o possuidor esbulhado pode requerer a reintegração de posse, desde que a ação seja proposta dentro de um ano e dia após o esbulho.
  • Procedimento: A petição inicial deve descrever o esbulho, a data em que ocorreu, e a situação da posse antes do fato. É crucial fornecer provas do esbulho e da posse anterior, como fotos, vídeos, testemunhos, e documentos que comprovem a posse.

3. Medida Liminar

  • Artigo 562 do CPC: O possuidor esbulhado pode pedir uma liminar para a reintegração de posse, se a ação for proposta dentro do prazo de ano e dia após o ocorrido. A liminar pode ser concedida inaudita altera parte (sem a oitiva da parte contrária), dependendo da comprovação da posse e do esbulho documentado.
  • Urgência: A rapidez é essencial, pois a concessão da liminar depende da demonstração da posse e do esbulho recente.

4. Notificação e Defesa

  • Após o ajuizamento da ação e a possível concessão de liminar, o réu será notificado para contestar a ação. Este é o momento em que o suposto esbulhador pode apresentar sua defesa.

5. Audiência de Justificação

  • Artigo 562, § único do CPC: Se necessário, pode ser convocada uma audiência de justificação prévia para que o juiz ouça as partes e analise as provas preliminares antes de decidir sobre a concessão da liminar.

6. Acompanhamento do Processo

  • Depois da reintegração liminar da posse, o processo continua para julgamento do mérito, onde será decidido permanentemente sobre a posse.

7. Manutenção da Posse

  • Durante e após o processo, é importante tomar medidas para manter e documentar a posse, para prevenir futuros esbulhos ou questionamentos legais.

A defesa contra esbulho possessório deve ser manuseada com diligência e rapidez, usando todos os recursos legais disponíveis para restabelecer e proteger a posse. A consulta com um advogado especializado em direito imobiliário ou possessório é altamente recomendada para orientação e representação adequadas.

OQUE É A TURBAÇÃO DA POSSE?

E tentativa de impedir o acesso a posse da COISA móvel ou imóvel, por algum motivo: não entrega das chaves, dificultar o acesso a coisa, não entrega de documentos, dificultando o uso e acesso da coisa de forma tranquila e pacifica.

Esbulho Possessório e Turbação

Esbulho e Turbação

são termos jurídicos que descrevem diferentes tipos de perturbações à posse de um bem, e ambos estão enquadrados nas ações possessórias reguladas pelo Código de Processo Civil brasileiro. Embora ambos afetem a relação do possuidor com o bem, existem diferenças significativas entre eles, conforme explicado abaixo com base na legislação:

Esbulho Possessório

O esbulho possessório ocorre quando o possuidor perde a posse física do bem, de forma involuntária e contra sua vontade. O esbulho é caracterizado pela desapropriação completa da posse através de atos que podem incluir violência, força ou ocultação.

  • Base Legal: Conforme o Artigo 560 do Código de Processo Civil (CPC), o possuidor tem direito a ser reintegrado em caso de esbulho.
  • Características:
    • Há uma remoção completa e física do possuidor do bem.
    • O esbulho pode ocorrer através de atos violentos ou clandestinos.
    • Exige ação judicial para reintegração de posse.

Turbação

A turbação, por outro lado, é uma forma de perturbação mais leve que o esbulho. Ela ocorre quando há um impedimento ou obstáculo ao exercício tranquilo da posse, mas sem que haja perda da posse física. A turbação pode manifestar-se através de ameaças, restrições de acesso ou qualquer ato que perturbe a posse sem despojar o possuidor dela.

  • Base Legal: O Artigo 560 do CPC também se aplica à turbação, permitindo ao possuidor requerer a manutenção de sua posse.
  • Características:
    • O possuidor continua com a posse do bem, mas seu uso é perturbado ou limitado.
    • Os atos de turbação são menos intensos que o esbulho e não resultam em perda da posse.
    • Exige ação judicial para manutenção de posse.

Diferenças Legais e Processuais

  • Natureza da Ação: Em caso de esbulho, a ação apropriada é a reintegração de posse, pois há necessidade de recuperar a posse perdida. Para a turbação, a ação indicada é a de manutenção de posse, pois o objetivo é assegurar que o possuidor possa continuar exercendo sua posse sem interferências.
  • Urgência e Evidências: Ações de reintegração de posse geralmente demandam uma resposta mais rápida e evidências claras de esbulho, devido à gravidade da perda da posse. A manutenção de posse em casos de turbação pode ser baseada em provas de atos contínuos de perturbação.

Compreender essas diferenças é crucial para a escolha da ação judicial correta e para a formulação de estratégias legais eficazes em defesa dos direitos possessórios.

QUANDO OCORRE A AMEAÇA NA POSSE?

Irá ocorrer sempre a ameaça quando alguém se sentir ameaçado no seu direito de posse, por uma ação de terceiro, que tenta impedir o uso da coisa de forma pacifica.

QUAIS SÃO AS AÇÕES POSSESSÓRIAS, com a finalidade de retomar a posse?

As AÇÕES POSSESSÓRIAS, ocorrem quando alguém é privado do uso do bem, da coisa, ou seja da posse. São ações que visam recuperar a posse de algo que é seu. As ações são:  ação de reintegração de posse, a ação de manutenção de posse e a ação de interdito proibitório.

As ações possessórias são remédios jurídicos específicos utilizados para proteger a posse de um bem contra ameaças ou agressões. No direito brasileiro, as principais ações possessórias estão previstas no Código de Processo Civil (CPC) e são utilizadas conforme a natureza da perturbação sofrida. Aqui estão as principais ações possessórias:

1. Ação de Reintegração de Posse

  • Utilização: Essa ação é empregada quando ocorre esbulho possessório, ou seja, quando o possuidor é despojado de sua posse de forma ilegal e violenta.
  • Objetivo: Restaurar a posse ao possuidor que foi injustamente privado dela.
  • Base Legal: Artigos 560 e 561 do CPC.

2. Ação de Manutenção de Posse

  • Utilização: Aplicada em casos de turbação, onde a posse do indivíduo é perturbada, mas não há perda da posse.
  • Objetivo: Manter o possuidor na posse de seu bem, cessando a perturbação.
  • Base Legal: Artigo 560 do CPC.

3. Ação de Interdito Proibitório

  • Utilização: Destinada a prevenir ameaças à posse, quando há justo receio de ser molestado na posse.
  • Objetivo: Prevenir a ocorrência de esbulho ou turbação antes que eles aconteçam, garantindo uma ordem judicial que proíba o réu de perturbar a posse do autor.
  • Base Legal: Artigo 567 do CPC.

Considerações Adicionais

  • Medidas de Urgência: Todas essas ações podem ser acompanhadas de pedidos de medidas liminares ou tutela de urgência, que podem ser concedidas inaudita altera parte (sem a oitiva da parte contrária) se houver prova suficientemente clara do direito alegado e receio de dano irreparável ou de difícil reparação (Artigos 562 e 563 do CPC).
  • Ano e Dia: Para a concessão de medidas liminares nas ações de reintegração e manutenção de posse, é necessário que a ação seja ajuizada dentro de ano e dia do esbulho ou da turbação, conforme determina o Artigo 558 do CPC.
  • Prazo para Contestação: Nas ações possessórias, o réu será citado para apresentar contestação, geralmente dentro de um prazo de 15 dias úteis (Artigo 335 do CPC).

Estas ações são ferramentas poderosas no direito civil brasileiro para a proteção da posse, e seu uso correto depende da compreensão precisa dos fatos e da adequada aplicação da lei.

OQUE É REINTEGRAÇÃO DE POSSE?

A ação de reintegração de posse, é proposta por advogado, contra o invasor.  E, deve preencher os requisitos, como: Ameaça, esbulho possessório ou turbação. Também deve ser acostado o Boletim de Ocorrência, ainda que o invasor seja “desconhecido”.

O INVASOR deve de alguma forma tentar molestar a posse do real dono, como por exemplo: cercando uma área ou lote que não é seu.

Na reintegração de posse, cabe um pedido LIMINAR, para que o invasor desocupe a área imediatamente, sob pena de multa diária.

Porem, a LIMINAR só pode ser proposta com menos de 1 (um) ano e dia.

Se a posse for velha, não caberia o pedido LIMINAR.

OQUE É MANUTENÇÃO DE POSSE?

Na manutenção da posse, o dono da coisa, não chega a perder a posse. Porem, para não correr o risco de perde-la, ajuíza ação para que seja mantido a posse, para depois se discutir se a posse da coisa é legitima ou não.

Dessa forma, o dono da coisa, impede atos expropriatórios (caso que se sinta ameaçado, porem o esbulho ainda não ocorreu).

A manutenção de posse, ocorre quando se esta SENDO PERTURBADO pelo uso da posse que é sua.

Por exemplo, estacionamento de carros na garagem. Por exemplo: você quer estacionar, porem o carro do lado pretende usar a sua vaga ou invade uma parte, colocando dois carros.

Consequentemente, você teria que ligar para os donos do veiculo, a fim de estacionar o seu carro.

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OQUE É INTERDITO PROIBITÓRIO?

O interdito proibitório, ocorre quando há um justo receio de se perder a posse de algo.

É uma ação preventiva.

 

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