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OQUE É ESBULHO?
Esbulho possessório – Mas afinal o que é? Como saber se configura o esbulho possessório, o que fazer em caso de esbulho e muito mais nesse artigo preparado pela Doutora Giselle Coutinho Freitas. Essa foi uma dúvida respondida por um de nossos leitores. Fique a vontade você também para enviar suas dúvidas sugestões ou simplesmente entrar em contato! Abaixo antes de iniciar o artigo, vamos deixar alguns artigos que poderão ser interessantes relacionados ao tema Esbulho Possessório, porém, antes de ir para esses links sugiro que leia o artigo de esbulho possessório completo!
- Venda de Imóvel
- ITCMD
- Averbação de Imóvel
- Execução de Títulos Extrajudiciais
- ITBI
- Usucapião
- Investir em Imóveis
- Divórcio Litigioso
- Ação de Despejo
- Ação de Cobrança
Muito obrigado e boa leitura!
Esbulho Possessório
Esbulhar é uma ação que no vocabulário jurídico ocorre quando alguém pretende ter a posse de alguma coisa móvel ou imóvel, usando, invadindo, com violência ou sem violência.
O sentido é usar uma coisa, bem imóvel ou móvel , como se “fosse” seu, com intenção de se tornar DONO da coisa.
Podemos dar exemplo: abuso clandestino, (invasão de lotes e imoveis de forma clandestina “ilegal”) sem vigilância do real proprietário.
QUAL E A PRIMEIRA PROVIDENCIA EM CASO DE ESBULHO?
A primeira providencia em caso de ESBULHO POSSESSÓRIO é lavrar BOLETIM DE OCORRÊNCIA, comunicando a invasão, uso indevido da coisa a autoridade competente.
Recebido o Boletim de Ocorrência, contratar profissional qualificado para RETOMAR A POSSE DA COISA, que foi usurpada de forma clandestina.
OQUE É A TURBAÇÃO DA POSSE?
E tentativa de impedir o acesso a posse da COISA móvel ou imóvel, por algum motivo: não entrega das chaves, dificultar o acesso a coisa, não entrega de documentos, dificultando o uso e acesso da coisa de forma tranquila e pacifica.
QUANDO OCORRE A AMEAÇA NA POSSE?
Irá ocorrer sempre a ameaça quando alguém se sentir ameaçado no seu direito de posse, por uma ação de terceiro, que tenta impedir o uso da coisa de forma pacifica.
QUAIS SÃO AS AÇÕES POSSESSÓRIAS, com a finalidade de retomar a posse?
As AÇÕES POSSESSÓRIAS, ocorrem quando alguém é privado do uso do bem, da coisa, ou seja da posse. São ações que visam recuperar a posse de algo que é seu. As ações são: ação de reintegração de posse, a ação de manutenção de posse e a ação de interdito proibitório.
OQUE É REINTEGRAÇÃO DE POSSE?
A ação de reintegração de posse, é proposta por advogado, contra o invasor. E, deve preencher os requisitos, como: Ameaça, esbulho possessório ou turbação. Também deve ser acostado o Boletim de Ocorrência, ainda que o invasor seja “desconhecido”.
O INVASOR deve de alguma forma tentar molestar a posse do real dono, como por exemplo: cercando uma área ou lote que não é seu.
Na reintegração de posse, cabe um pedido LIMINAR, para que o invasor desocupe a área imediatamente, sob pena de multa diária.
Porem, a LIMINAR só pode ser proposta com menos de 1 (um) ano e dia.
Se a posse for velha, não caberia o pedido LIMINAR.
OQUE É MANUTENÇÃO DE POSSE?
Na manutenção da posse, o dono da coisa, não chega a perder a posse. Porem, para não correr o risco de perde-la, ajuíza ação para que seja mantido a posse, para depois se discutir se a posse da coisa é legitima ou não.
Dessa forma, o dono da coisa, impede atos expropriatórios (caso que se sinta ameaçado, porem o esbulho ainda não ocorreu).
A manutenção de posse, ocorre quando se esta SENDO PERTURBADO pelo uso da posse que é sua.
Por exemplo, estacionamento de carros na garagem. Por exemplo: você quer estacionar, porem o carro do lado pretende usar a sua vaga ou invade uma parte, colocando dois carros.
Consequentemente, você teria que ligar para os donos do veiculo, a fim de estacionar o seu carro.
OQUE É INTERDITO PROIBITÓRIO?
O interdito proibitório, ocorre quando há um justo receio de se perder a posse de algo.
É uma ação preventiva.
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