Sofreu esbulho possessório? Saiba como agir para reaver seu imóvel e garantir seus direitos. Entenda o que é esbulho, quais as medidas legais cabíveis e como buscar indenização pelos danos sofridos. Consulte um advogado especializado e recupere sua posse!
Advogada Especialista em Esbulho Possessório
Índice
Dra Giselle Coutinho Freitas
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Oque é Esbulho?
Esbulho possessório
Mas afinal o que é? Como saber se configura o esbulho possessório, o que fazer em caso de esbulho e muito mais nesse artigo preparado pela Doutora Giselle Coutinho Freitas. Essa foi uma dúvida respondida por um de nossos leitores. Fique a vontade você também para enviar suas dúvidas sugestões ou simplesmente entrar em contato! Abaixo antes de iniciar o artigo, vamos deixar alguns artigos que poderão ser interessantes relacionados ao tema Esbulho Possessório, porém, antes de ir para esses links sugiro que leia o artigo de esbulho possessório completo!
Muito obrigado e boa leitura!
Esbulho Possessório – Entenda
Esbulhar é uma ação que no vocabulário jurídico ocorre quando alguém pretende ter a posse de alguma coisa móvel ou imóvel, usando, invadindo, com violência ou sem violência.
O sentido é usar uma coisa, bem imóvel ou móvel , como se “fosse” seu, com intenção de se tornar DONO da coisa.
Podemos dar exemplo: abuso clandestino, (invasão de lotes e imoveis de forma clandestina “ilegal”) sem vigilância do real proprietário.
O esbulho possessório é uma forma de violação da posse caracterizada pela perda ou privação forçada do controle físico de um bem. Legalmente, ele é reconhecido quando há uma desapossessão involuntária e contra a vontade do possuidor. Esta condição distingue-se das outras formas de perturbação da posse, como a turbação (perturbação mais leve que não chega a desapossar) e a ameaça (risco iminente de turbação ou esbulho).
Fundamentação Legal:
O esbulho está previsto e regulado no âmbito das ações possessórias no Código de Processo Civil brasileiro, principalmente nos artigos 554 a 568, que tratam do procedimento especial para a manutenção e a reintegração de posse.
- Artigo 560 do CPC: Explicita que o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.
Jurisprudência:
A jurisprudência brasileira consistentemente interpreta esbulho como uma agressão mais grave à posse que a turbação, sendo necessário que o possuidor perca o controle físico sobre o bem. A reintegração de posse é a ação judicial adequada para responder ao esbulho, e a lei exige que o possuidor desapossado ajuíze a ação dentro de ano e dia da ocorrência do esbulho, conforme estabelecido pelo Artigo 558 do CPC.
Doutrina:
Na doutrina, o esbulho é frequentemente associado ao conceito de posse injusta, uma vez que é uma posse adquirida sem o consentimento do possuidor anterior e muitas vezes acompanhada de violência ou clandestinidade. Este entendimento está alinhado com a definição de Ihering, que vê a posse como uma exteriorização da propriedade, onde o esbulho representaria uma violação direta ao princípio da função social da propriedade.
Em resumo, o esbulho possessório ocorre quando há uma interrupção forçada e não consentida na posse de um indivíduo, exigindo a intervenção legal para a restauração dos direitos do possuidor original através das ações possessórias, fundamentadas tanto no Código Civil quanto no Código de Processo Civil.
QUAL E A PRIMEIRA PROVIDENCIA EM CASO DE ESBULHO?
A primeira providencia em caso de ESBULHO POSSESSÓRIO é lavrar BOLETIM DE OCORRÊNCIA, comunicando a invasão, uso indevido da coisa a autoridade competente.
Recebido o Boletim de Ocorrência, contratar profissional qualificado para RETOMAR A POSSE DA COISA, que foi usurpada de forma clandestina.
OQUE É A TURBAÇÃO DA POSSE?
E tentativa de impedir o acesso a posse da COISA móvel ou imóvel, por algum motivo: não entrega das chaves, dificultar o acesso a coisa, não entrega de documentos, dificultando o uso e acesso da coisa de forma tranquila e pacifica.
Esbulho Possessório e Turbação
Esbulho e Turbação
são termos jurídicos que descrevem diferentes tipos de perturbações à posse de um bem, e ambos estão enquadrados nas ações possessórias reguladas pelo Código de Processo Civil brasileiro. Embora ambos afetem a relação do possuidor com o bem, existem diferenças significativas entre eles, conforme explicado abaixo com base na legislação:
Esbulho Possessório
O esbulho possessório ocorre quando o possuidor perde a posse física do bem, de forma involuntária e contra sua vontade. O esbulho é caracterizado pela desapropriação completa da posse através de atos que podem incluir violência, força ou ocultação.
- Base Legal: Conforme o Artigo 560 do Código de Processo Civil (CPC), o possuidor tem direito a ser reintegrado em caso de esbulho.
- Características:
- Há uma remoção completa e física do possuidor do bem.
- O esbulho pode ocorrer através de atos violentos ou clandestinos.
- Exige ação judicial para reintegração de posse.
Turbação
A turbação, por outro lado, é uma forma de perturbação mais leve que o esbulho. Ela ocorre quando há um impedimento ou obstáculo ao exercício tranquilo da posse, mas sem que haja perda da posse física. A turbação pode manifestar-se através de ameaças, restrições de acesso ou qualquer ato que perturbe a posse sem despojar o possuidor dela.
- Base Legal: O Artigo 560 do CPC também se aplica à turbação, permitindo ao possuidor requerer a manutenção de sua posse.
- Características:
- O possuidor continua com a posse do bem, mas seu uso é perturbado ou limitado.
- Os atos de turbação são menos intensos que o esbulho e não resultam em perda da posse.
- Exige ação judicial para manutenção de posse.
Diferenças Legais e Processuais
- Natureza da Ação: Em caso de esbulho, a ação apropriada é a reintegração de posse, pois há necessidade de recuperar a posse perdida. Para a turbação, a ação indicada é a de manutenção de posse, pois o objetivo é assegurar que o possuidor possa continuar exercendo sua posse sem interferências.
- Urgência e Evidências: Ações de reintegração de posse geralmente demandam uma resposta mais rápida e evidências claras de esbulho, devido à gravidade da perda da posse. A manutenção de posse em casos de turbação pode ser baseada em provas de atos contínuos de perturbação.
Compreender essas diferenças é crucial para a escolha da ação judicial correta e para a formulação de estratégias legais eficazes em defesa dos direitos possessórios.
QUANDO OCORRE A AMEAÇA NA POSSE?
Irá ocorrer sempre a ameaça quando alguém se sentir ameaçado no seu direito de posse, por uma ação de terceiro, que tenta impedir o uso da coisa de forma pacifica.
QUAIS SÃO AS AÇÕES POSSESSÓRIAS, com a finalidade de retomar a posse?
As AÇÕES POSSESSÓRIAS, ocorrem quando alguém é privado do uso do bem, da coisa, ou seja da posse. São ações que visam recuperar a posse de algo que é seu. As ações são: ação de reintegração de posse, a ação de manutenção de posse e a ação de interdito proibitório.
As ações possessórias são remédios jurídicos específicos utilizados para proteger a posse de um bem contra ameaças ou agressões. No direito brasileiro, as principais ações possessórias estão previstas no Código de Processo Civil (CPC) e são utilizadas conforme a natureza da perturbação sofrida. Aqui estão as principais ações possessórias:
1. Ação de Reintegração de Posse
- Utilização: Essa ação é empregada quando ocorre esbulho possessório, ou seja, quando o possuidor é despojado de sua posse de forma ilegal e violenta.
- Objetivo: Restaurar a posse ao possuidor que foi injustamente privado dela.
- Base Legal: Artigos 560 e 561 do CPC.
2. Ação de Manutenção de Posse
- Utilização: Aplicada em casos de turbação, onde a posse do indivíduo é perturbada, mas não há perda da posse.
- Objetivo: Manter o possuidor na posse de seu bem, cessando a perturbação.
- Base Legal: Artigo 560 do CPC.
3. Ação de Interdito Proibitório
- Utilização: Destinada a prevenir ameaças à posse, quando há justo receio de ser molestado na posse.
- Objetivo: Prevenir a ocorrência de esbulho ou turbação antes que eles aconteçam, garantindo uma ordem judicial que proíba o réu de perturbar a posse do autor.
- Base Legal: Artigo 567 do CPC.
Considerações Adicionais
- Medidas de Urgência: Todas essas ações podem ser acompanhadas de pedidos de medidas liminares ou tutela de urgência, que podem ser concedidas inaudita altera parte (sem a oitiva da parte contrária) se houver prova suficientemente clara do direito alegado e receio de dano irreparável ou de difícil reparação (Artigos 562 e 563 do CPC).
- Ano e Dia: Para a concessão de medidas liminares nas ações de reintegração e manutenção de posse, é necessário que a ação seja ajuizada dentro de ano e dia do esbulho ou da turbação, conforme determina o Artigo 558 do CPC.
- Prazo para Contestação: Nas ações possessórias, o réu será citado para apresentar contestação, geralmente dentro de um prazo de 15 dias úteis (Artigo 335 do CPC).
Estas ações são ferramentas poderosas no direito civil brasileiro para a proteção da posse, e seu uso correto depende da compreensão precisa dos fatos e da adequada aplicação da lei.
OQUE É REINTEGRAÇÃO DE POSSE?
A ação de reintegração de posse, é proposta por advogado, contra o invasor. E, deve preencher os requisitos, como: Ameaça, esbulho possessório ou turbação. Também deve ser acostado o Boletim de Ocorrência, ainda que o invasor seja “desconhecido”.
O INVASOR deve de alguma forma tentar molestar a posse do real dono, como por exemplo: cercando uma área ou lote que não é seu.
Na reintegração de posse, cabe um pedido LIMINAR, para que o invasor desocupe a área imediatamente, sob pena de multa diária.
Porem, a LIMINAR só pode ser proposta com menos de 1 (um) ano e dia.
Se a posse for velha, não caberia o pedido LIMINAR.
OQUE É MANUTENÇÃO DE POSSE?
Na manutenção da posse, o dono da coisa, não chega a perder a posse. Porem, para não correr o risco de perde-la, ajuíza ação para que seja mantido a posse, para depois se discutir se a posse da coisa é legitima ou não.
Dessa forma, o dono da coisa, impede atos expropriatórios (caso que se sinta ameaçado, porem o esbulho ainda não ocorreu).
A manutenção de posse, ocorre quando se esta SENDO PERTURBADO pelo uso da posse que é sua.
Por exemplo, estacionamento de carros na garagem. Por exemplo: você quer estacionar, porem o carro do lado pretende usar a sua vaga ou invade uma parte, colocando dois carros.
Consequentemente, você teria que ligar para os donos do veiculo, a fim de estacionar o seu carro.
OQUE É INTERDITO PROIBITÓRIO?
O interdito proibitório, ocorre quando há um justo receio de se perder a posse de algo.
É uma ação preventiva.
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