Execução de título extrajudicial
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O que é a execução de título extrajudicial?
A execução de título extrajudicial é a cobrança de uma divida, que originalmente não adveio por decisão de um juiz, ou sentença.
Pode ser, contrato de locação (alugueis), contrato de compra e venda (imóvel), e, demais dividas na qual você reconheceu o serviço prestado (escolares – mensalidades, condomínios, notas promissórias, cartão de credito, limites de credito, que não foram pagas pelo devedor entre outras.
Há dois tipos de Execução: Execução Extrajudicial, acima explicada e Execução judicial (advém de sentença do juiz)..
Também, podemos ajuizar Ação de Cobrança (para constituir um credito), ou ainda Ação monitoria (chques prescritos, recibos de serviços que foram realizados).
O objetivo em todos os casos é a recuperação de créditos devidamente documentados e com clareza de informações e legalidade. São exemplos:
- nota promissória, nota promissória, nota promissória, título e cheque;
- documento particular assinado pelo mutuário e 2 (duas) testemunhas;
- um contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de uma garantia é garantido por caução;
- comprovação documental do empréstimo decorrente do aluguel do imóvel, bem como dos encargos acessórios, como taxas e despesas de condomínio;
- confirmação de débitos vencidos junto aos cofres da União, estados, distrito federal e municípios, correspondentes a empréstimos registrados na forma da lei;
- empréstimo referente a contribuições ordinárias ou extraordinárias dos condomínios prediais, estipuladas no respectivo contrato ou aprovadas pela assembleia geral, se devidamente comprovadas;
Para que a execução prossiga, é necessário que o documento preencha alguns requisitos como: objeto licito, ( a execução deve recair sobre algo que a Lei autoriza, caso contrario, como: cobrança de jogo do bicho é ilegal), o documentos deve ser assinado por partes capazes e maiores, e a forma como de estar escrito deve estar previsto em Lei (assinatura de duas testemunhas)
Consequentemente, ação de execução extrajudicial é baseada em documentos que servem ao credor para provar a dívida e executá-la nos tribunais.
Portanto, se você for devedor e o credor tiver algum documento que comprove essa dívida, poderá ser acionado judicialmente para pagamento.
Acusar na justiça é escolha do credor, ou seja, o tribunal pode ou não, mas os grandes escolhem assim.
Além disso, a maioria dos credores não se esquece da dívida, pois existe um determinado prazo para a cobrança da dívida em juízo.
A execução extrajudicial é um tipo de processo de execução judicial com o objetivo de cobrar dívidas que não foram pagas pelo devedor e estão registradas em algum título, como contrato, cheque, nota promissória.
Cobrar a divida é escolha do credor, sendo assim é bom pensar em participar de acordos, feirões limpa nome e demais formas de negociar a divida.
Lei de execução de título extrajudicial
Recentemente, houve alteração nas Lei de Execução, que entre outras coisas, obriga o devedor a manter o seu cadastro atualizado. Isto quer dizer, a Lei 14.195 de 26.08.2021, entendeu que se o devedor for intimado em endereço antigo, a citação será valida.
Na pratica, trouxe serias consequências, considerando que a execução de titulo geralmente e encaminhada pelo correio, a não atualização do endereço, e não manifestação quanto a validade da divida, implica em consequente BLOQUEIO DE CONTA JUDICIAL.
A Lei 11.382/06, por outro lado, alterou o procedimento para a execução de títulos executivos extrajudiciais, a fim de proporcionar maiores garantias aos credores e tornar esse tipo de processo mais prático e com resultados mais satisfatórios para o interessado.
Alguns Tipos de títulos sujeitos a execução extrajudicial
Nota Promissória
Um dos documentos mais utilizados pelos comerciantes é a nota promissória, também conhecida como nota promissória.
É o documento que comprova promessa de pagamento e é facilmente encontrado em papelarias e quando preenchido serve como título executivo legítimo reconhecido pela justiça.
Este documento é título extrajudicial permutável que contém informações explícitas sobre a obrigação que ele cria. A obrigação decorrente da nota promissória é clara, direta e assume o papel de prova de que existe uma dívida a ser paga.
Duplicata
Este documento é um título executivo emitido no caso de compras comerciais ou prestação de serviços.
A sua emissão não é obrigatória e tem como finalidade principal a obtenção de crédito, pelo que é considerada uma ordem de pagamento.
Considera-se válido o duplicado devidamente preenchido e é o documento comprovativo da aquisição ou prestação de um serviço prestado, para o qual existe promessa de pagamento ainda não efetuado.
Cheque
Este documento é um instrumento de crédito fornecido por uma instituição bancária a um cliente. Eles têm sido muito usados, mas hoje em dia somente em transações de grande vulto, uma vez que o Banco Central, criou outras modalidades como: pix, ted, doc, todas reguladas pelo Banco Central.
O cheque é reconhecido como uma ordem de pagamento em dinheiro que um cliente do banco dá a um terceiro para pagamento a vista.
Como funciona o processo de execução?
A execução extrajudicial é uma das espécies de processo que funciona em ciclos, portanto segue um cronograma que é o caminho que o credor faz até o devedor na Justiça.
Nesse tipo de processo, o credor já possui um documento que comprove a dívida e instaura uma ação de execução.
Após o ajuizamento, o juiz recebe a ação, analisa os requisitos legais e, se tudo estiver em ordem, determina a citação do devedor para pagar a totalidade da dívida no prazo de 3 dias ou apresentar a defesa no prazo de 15 dias.
Enfatizando que se não foi você que constituiu a divida, pode ser defender.
O que pode vir a ocorrer com quem deve nesta parte do processo?
Se o devedor não pagar a dívida ou não apresentar defesa no prazo correto, o credor pode requerer o cumprimento ou pagamento da divida corrigida, acrescida de juros e multa, imediatamente.
Assim, usa de algumas ferramentas para forçar o pagamento imediato da divida como: penhor, bloqueio, arresto e sequestro de bens.
A questão é que é muito séria, a vida de uma pessoa pode ficar muito complicada a partir daí.
Isto tudo porque. sem acesso as suas contas bancárias ou ainda correndo o risco de seu imóvel ir a leilão, pode o devedor se ver em sérios apuros e sem saída.
As ferramentas mais usadas para execução e forçar o credor a pagar as dividas são:
- bloqueio de conta bancária
- bloqueio de veiculo
- bloqueio de passaporte
- bloqueio de CNH
- negativação de nome
- protestos
- penhora
- sequestro
- leilão
O fato é que mesmo uma pessoa sem patrimônio pode ser seriamente prejudicada nesse tipo de processo, pois esse tipo de ação pode demorar muitos anos para tramitar na Justiça e isso impede qualquer pessoa de ter uma vida financeira normal.
Muitas pessoas acabam esquecendo do processo e quando menos esperam, todo o seu dinheiro é bloqueado e começam as dificuldades financeiras.
O que fazer para tratar do problema
Mas, calma, isso pode ser resolvido.
O tomador de empréstimo que deixa de lado esse tipo de processo corre o risco de ter toda a sua vida afetada, pois sua vida financeira está diretamente ligada à de outras pessoas.
Portanto, não deixe de procurar a ajuda de um advogado profissional ao receber uma intimação judicial cobrando uma divida.
Portanto, certifique-se de resolver esse problema agora para evitar mais dores de cabeça no futuro.
O que acontece se a execução for bem sucedida?
Se o devedor não efetuar o pagamento no prazo estipulado, ocorrerá a penhora. A penhora funciona da seguinte forma: o juiz procura os bens pertinentes do devedor, bloqueia ou impõe certas restrições e, por fim, se forem bens móveis ou imóveis – e não dinheiro -coloca a leilao.
O dinheiro da venda é, portanto, destinado a corrigir o empréstimo pendente. No caso de penhor de valores pecuniários, o valor é imediatamente bloqueado e, decorrido o prazo para o Mutuário se opor à penhora, é repassado ao credor por meio de penhor eletrônico.
O Anexo seguirá a ordem estabelecida no artigo 835 do Código de Processo Civil:
Arte. 835. O Anexo seguirá preferencialmente a seguinte ordem:
I – à vista, à vista ou depositados ou investidos em instituição financeira;
II – títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal cotados no mercado;
III – títulos e valores mobiliários cotados no mercado;
IV – veículos terrestres;
V – imóveis;
VI – coisas móveis em geral;
VII – autopropelido;
VIII – navios e aeronaves;
IX – ações e quotas de sociedades simples e comerciais;
X – percentual da fatura da empresa devedora;
XI – pedras e metais preciosos;
XII – direitos de aquisição decorrentes de promessa de compra e venda e alienação fiduciária em garantia;
XIII – outros direitos.
Todavia, a prioridade constante no inciso primeiro, do artigo da Lei 13.105 de 16.03.2015, e o bloqueio e penhora de DINHEIRO. (deposita em conta). (BACENJUD)
Também na pratica, bloqueia-se os créditos advindos da maquina de receber credito.
Ao analisar o caso, o juiz dará preferência ao dinheiro em espécie e dinheiro depositado em instituições financeiras. Como resultado, a conta bancária será bloqueada para satisfação do crédito.
Imóveis também são objeto de penhora. No entanto, a Lei nº 8.009/1990 estipula a inalienabilidade do patrimônio familiar. O imóvel onde reside a família não pode ser arrematado para efeitos de satisfação do crédito.
O artigo 833, CPC, por sua vez, indica a impossibilidade de certos outros tipos de bens, como roupas e objetos de uso pessoal (inciso III) ou móveis pertencentes a eletrodomésticos (inciso II), entre outros indicados no instrumento acima.
Não havendo outros bens a serem penhorados, a execução ficará suspensa (art. 921, III, CPC/15) pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo estipulado e sem que outros bens tenham sido encontrados, o juiz ordena o arquivamento dos autos.
No entanto, se posteriormente forem encontrados novos bens, o procurador autorizado pode, a qualquer momento, requerer o desarquivamento do processo para que a execução prossiga.
Na busca de veículos em nome do devedor, o Judiciário utiliza a plataforma RENAJUD. O município pode introduzir algumas restrições ao registro do veículo: a impossibilidade de transferência, pode proibir a emissão de nova habilitação, impedir a circulação do veículo e registrar a penhora no Renavam.
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