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Injúria: saiba a diferença entre injúria, calúnia ou difamação e conheça os seus direitos

A injúria pode acontecer em qualquer ambiente, seja público ou privado, real ou virtual, mas que não deixa de ser crime e ter suas penalidades conforme a lei.

Ela tem uma diferença significativa com o racismo e pode ser facilmente confundida com calúnia e difamação.

Tanto o dano criminal quanto a calúnia e a difamação são crimes de difamação. 

Um crime ocorre quando alguém viola a dignidade humana ou o senso de cidadania de outra pessoa. 

É algo diferente da difamação e da calúnia: no caso destes dois, um fato é considerado a causa do outro. 

No caso de calúnia, o fato é crime, e no caso de difamação, o fato divulgado não é crime, mas de alguma forma prejudica a reputação de uma pessoa.

Se você não conhece muito sobre injúria e quer saber quais são os seus direitos se desconfia que sofreu algo semelhante, leia este artigo.

Aqui diremos o que, de fato, significa injúria, e como você pode solucionar este caso facilmente.

Também diremos qual é a diferença entre calúnia, difamação e racismo e os casos mais comuns para dar exemplo de uma injúria racial ou de qualquer natureza.

Confira!

O que é injuria?

O crime de injúria está definido no artigo 140 do Código Penal e ocorre quando uma pessoa viola e/ou desrespeita a honra subjetiva de outrem.

  • As qualidades morais são entendidas como elementos da dignidade. 
  • As qualidades físicas ou mentais estão relacionadas à adequação. 

Um bom exemplo é a famosa infâmia que costuma acontecer quando você tem um acesso de raiva. 

A injúria, como difamação, é um crime privado, isto é, o ofendido pode apresentar Boletim de Ocorrência na polícia (B.O), entretanto, ele próprio, representado pelo seu advogado, deve apresentar queixa-crime. 

Um relatório de queixa-crime é um documento judicial que pode ser usado para iniciar um processo criminal privado. 

Por outro lado, a ação de direito privado é movida pela vítima – também chamada de autor – e não do ministério público, como nas ações públicas. 

Assim, no cenário da ação privada, a denúncia criminal corresponde a uma liminar. 

Nesse caso, se o boletim de ocorrência for aceito, a tarefa do boletim de ocorrência é iniciar a ação.

As infrações são punidas com pena de prisão de 1 (um) a 6 (seis) meses ou multa, que pode ser agravada conforme o tipo de infração. 

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A Seção 1 do artigo 140 contém duas hipóteses sob as quais um juiz pode abster-se de impor penalidades aos infratores

I – quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

II – no caso de retorção imediata, que consista em outra injúria. 

O ponto I inclui casos em que a vítima da lesão foi a causa da situação. 

Um exemplo interessante é uma discussão de bairro em que um vizinho “provoca” o outro, o aborrece e este responde com um insulto. 

E o ponto II ocorre quando uma pessoa responde imediatamente a um insulto com outro insulto, ofendendo o “primeiro ofensor”. 

É assim que funciona a chamada “retorsão imediata”. 

O dano real ocorre quando o perpetrador usa força ou fato para ofender ou desrespeitar alguém. 

Um exemplo do uso da força para insultar é quando o perpetrador dá um tapa na cara da pessoa ofendida. 

Entende-se por fato a conduta juridicamente ofensiva que não causa lesão corporal e pode constituir lesão real, como quando uma parte cuspiu na outra . 

Nestes casos, a pena para o crime é de reclusão de 3 (três) meses a 1 (um) ano mais multa, além da pena correspondente ao ato violento. 

Ao contrário da difamação, a injúria obscena não precisa ser tornada pública para constituir um crime. 

Portanto, não há necessidade de que outros testemunhem a transgressão ou a perpetrem por meio de ampla divulgação. 

Deste modo, o crime pode ocorrer em conversas privadas. 

Atualmente, se a injúria (ou outro crime contra a honra) for praticada na frente de mais de uma pessoa ou utilizando meios que facilitem a detecção da infração (como carro de som), a pena é de 3 vezes acrescida do fator 1. 

As penas também são aumentadas se a infração for cometida com promessa de recompensa ou  pagamento. 

Aplica-se, neste caso,  a dupla pena prevista no artigo 141, inciso III e parágrafo único do Código Penal.

O Código Penal prevê, no artigo 142, inciso II, que não constitui injúria a opinião negativa de crítico literário, artístico ou científico. 

No entanto, as críticas não devem ser feitas com a intenção expressa de insultar ou difamar o autor. 

Se isso acontecer, o fato é  crime  e a pessoa que postou o fato também pode responder.

Qual é a diferença entre calúnia, difamação e injúria?

Uma pergunta comum sobre a terminologia legal diz respeito à diferença entre calúnia, difamação e injúria. 

Estes são frequentemente usados ​​como sinônimos, mas a lei penal determina a diferença entre eles. 

Comecemos por dizer que calúnia, difamação e injúria são tipos de crimes contra a honra. 

Os crimes contra a honra são os que afetam a integridade moral ou a segurança de uma pessoa.

Muitas vezes as pessoas confundem os três tipos por falta de informação. 

É até comum que os três crimes ocorram ao mesmo tempo. 

Um exemplo que podemos dar quanto ao crime de injúria é: quando o entrevistado de um programa de TV diz que o apresentador é “cafetão”, ele o acusa abertamente de crime de desonra cara a cara (injúria). 

Tendo em vista o que foi dito e todas as disposições do Código Penal, deve-se ter cautela no uso de cada termo. 

Da mesma forma, devemos ter mais cuidado ao expressar opiniões pessoais sobre os outros ou comentar suas atitudes. 

Em um mundo cada vez mais conectado por redes sociais, comentários aparentemente simples sobre outras pessoas podem constituir esses crimes citados, porque culpar ou insultar outras pessoas não é uma atitude que deve fazer parte da sociedade.

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Qual a diferença entre injúria racial e racismo?

O abuso racial é considerado crime contra a honra e consiste na violação da dignidade ou do decoro de uma pessoa por meio de fatores relacionados à raça ou cor.

Este tipo de abuso está na lei brasileira, assim, é crime: um ataque racista é definido no artigo 140, parágrafo 3 do Código Penal. 

A agressão racial é uma forma de abuso qualificado e, de acordo com o artigo 109 IV do Código Penal, a pena para ela é de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos mais multa, com prazo de 8 (oito) anos. 

O bem jurídico protegido nos casos de ofensa racial é a honra subjetiva da vítima.

É por isso que é um crime público que requer representação. Em outras palavras, os crimes são processados ​​apenas por iniciativa da vítima. 

Além das sanções criminais, injúrias raciais podem levar a processos civis, e a compensação é apropriada. 

As vítimas podem reivindicar indenização por danos não monetários, mas isso deve ser determinado como uma nova ação em tribunais civis, e não em tribunais criminais. 

Como exemplos de calúnias raciais, podemos citar os mais comuns como chamar negros de “macacos” e, neste caso, o crime dirigido exclusivamente contra a pessoa. 

Racismo é uma lista de várias ações discriminatórias contra grupos com base na cor da pele, raça, etnia ou origem nacional. 

Os bens jurídicos protegidos nos casos de racismo são iguais, razão pela qual o crime é de natureza mais grave e é um crime público incondicional. 

A instauração de processos penais é, portanto, da exclusiva responsabilidade do Ministério Público, independentemente da iniciativa do autor do crime. 

No Brasil, o racismo é crime definido pela Lei nº 7.716/89 e a pena para atos racistas é de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa. 

Outros exemplo de racismo que podemos citar é cobrar ingresso mais caro por ser negro e, nesse caso, o ataque atinge todos os negros porque todos pagam mais. 

Os crimes de racismo podem variar também para insultos que são dirigidos às pessoas de cor ou etnia diferentes. 

No racismo, a exemplo de título, a discriminação é dirigida contra todo o grupo social mencionado, tais como quando os negros são impedidos de entrar em certas salas. 

A ação pode ter sido pessoal (uma pessoa negra foi banida), mas se uma pessoa negra foi banida por causa de uma questão racial. 

Crimes de abuso racial são processados ​​por meio de denúncias criminais públicas condicionadas à representação da parte ofensora, enquanto crimes de racismo são denúncias criminais públicas incondicionais exclusivas do Procurador.

Como agir em caso de injuria? 

A injúria definitivamente afeta a saúde mental.: perde-se completamente sua posição na sociedade, viola a dignidade e costuma ser motivo de piada entre conhecidos. 

Com o surgimento das redes sociais, calúnias, difamações e agressões podem ocorrer tanto fisicamente quanto digitalmente, e as pessoas podem não saber como reagir como vítimas desses crimes. 

Sendo tão comuns, tais crimes são ainda mais corriqueiros agora.

Lesão é a transferência de algo desonroso para outra pessoa que ofende a dignidade de outro indivíduo. 

O crime não precisa ser cometido na frente de outras pessoas: basta que o criminoso seja declarado culpado por insultar/difamar a dignidade de outrem. 

Para que a vítima de qualquer um dos crimes acima possa tomar as providências cabíveis, tendo em vista que tem apenas 6 (seis) meses para exercer seus direitos, a procura de um advogado é muito importante.

Tudo contará a partir do dia em que se sabe quem cometeu o crime. 

Isso significa que você tem apenas 6 (seis) meses para processar os perpetradores. 

Mensagens de celular e postagens em redes sociais devem ser preservadas para reconhecimento de firma no cartório mais próximo e comprovar a veracidade desse conteúdo para fins legais. 

No caso de difamação ou calúnia, é conveniente retirar o agressor: a retração deve ser feita da mesma maneira usada para realizar o ataque. 

Se, por exemplo, seu colega de trabalho disse no grupo de um aplicativo de mensagens da empresa que você conseguiu uma promoção porque saiu com seu chefe na noite anterior, você é uma vítima de calúnia. 

Se desejar, seu colega deverá retirar a fala e, posteriormente, retirar-se do grupo do aplicativo de mensagens da empresa que o difamou para evitar punições da área criminal.

Esta desistência será aceita da forma como foi feita somente se isso significar que sua retirada foi feita por qualquer meio que não seja o de comunicação solicitado por você. 

A indenização tem por fim compensar a dor, o sofrimento, a humilhação e o constrangimento causados ​​pela agressão sofrida. 

Diante de qualquer uma das situações acima, a assistência de um advogado é imprescindível para resguardar todos os seus direitos.

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Como evitar a injúria?

Tenha cuidado com a postura para evitar os crimes acima, pois, você pode não ter o conhecimento necessário para saber se está ou não sob injúria ou algo semelhante. 

Vale a pena ter bom senso e seguir princípios e valores morais para saber como evitar injúrias! Portanto, tenha cuidado com o que você diz. 

Não demonstre respeito, não faça comentários ofensivos, abusivos ou que discrimine pessoas nas redes sociais, por telefone ou pessoalmente, sozinho, em público ou na frente de outras pessoas.

Não acuse alguém sem  provas concretas.

Conclusões finais 

A injúria pode ser praticada por pessoas de qualquer idade e em qualquer ambiente que se possa imaginar.

Desde uma postagem “bobinha” da internet contendo insultos ou, até mesmo, em meio a uma multidão de pessoas, que podem servir de testemunhas e ajudar a apurar os fatos com a justiça.

No entanto, especialistas revelam que uma das formas de evitar este tormento é, simplesmente, investir na educação e nos respeitos entre as pessoas e evitar insultá-las por razões meramente tolas.

Por isso, antes de pensar em ofender alguém, tenha em mente que, de acordo com a lei brasileira, você pagará muito caro.

A injúria tem recompensa para a vítima por danos morais e ainda pode causar multas ao agressor.

No caso de crimes expressos pela internet, o mesmo tribunal muda suas decisões, onde os criminosos são condenados a pagar indenização entre 7.000 (sete mil) e 20.000 (vinte mil) reais se os crimes ocorreram entre pessoas anônimas.

Não perca seu tempo ofendendo pessoas e, se está com algum problema por causa de um indivíduo, corra atrás dos seus direitos de forma digna e correta.

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