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Cartório: o que é e para que serve?

Descubra tudo sobre serviços de cartório! [GUIA COMPLETO] Desde registros de imóveis, certidões de nascimento, casamento e óbito, até autenticações e reconhecimento de firma. Acesse guias completos, localizações e horários de atendimento para facilitar seus trâmites legais.

 

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O que é cartório

Um cartório é uma repartição pública autorizada a executar atos jurídicos de registro e documentação civil e notarial, garantindo autenticidade, segurança e eficácia legal. Eles são responsáveis pela formalização de documentos como registros de imóveis, contratos, testamentos, uniões estáveis, nascimentos, casamentos e óbitos, além de outras atribuições como reconhecimento de firma e autenticação de cópias.

O cartório é usado para guardar todos os registros de ações que foram feitas nos mais diversos segmentos, assim como o registro de imóveis, e levar esses registros ao conhecimento público e governamental.

 

Como funciona registro de documentos públicos?

Quais as funções do cartório

Segundo a Lei Federal n. 8.935, em seu 1º artigo, os cartórios existem a fim de “garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos”.

Em um cartório funcionam escrivanias de justiça, tabelionatos, ofícios de notas e registros públicos.

No Brasil são vários os tipos de cartórios e cada um tem suas atribuições próprias.

Fique atento para conhecer o cartório correto para o que você precisa.

Como funciona um cartório

Não dá para negar uma realidade cada vez mais presente em nossa vida: a tecnologia.

A tecnologia tem alterado, e de forma cada vez mais acelerada, o modo de atuar de empresas, de negócios e, é claro, a vida pessoal, e o mesmo vale para um cartório.

A lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, é conhecida como lei dos cartórios.

Essa lei regulamenta as competências e atribuições e tudo o que está relacionado ao assunto.

Se, antes, a pessoa tinha que se deslocar a um cartório para fazer qualquer coisa que envolvesse uma assinatura, hoje, com certeza, já não é mais assim. Muita coisa mudou de lá para cá.

Hoje em dia, só se vai ao cartório resolver problemas extremamente complexos e que necessitam da presença física de quem o está procurando, pois ainda não é possível realizar determinadas autenticações sem a presença do interessado no cartório.

O horário de funcionamento de um cartório geralmente é restrito a poucas horas, abrindo e fechando conforme o horário comercial na maioria dos municípios. Há exceções, é claro.

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Quais tipos de cartórios existem?

No Brasil, os cartórios, também conhecidos como serventias extrajudiciais, são divididos em duas grandes categorias, cada uma especializada em diferentes tipos de registros e serviços notariais. Aqui estão os tipos de cartórios existentes:

1. Cartórios de Notas (Tabelionatos de Notas)

Estes cartórios são responsáveis pela realização de serviços de natureza notarial. Eles autenticam fatos jurídicos, garantindo a autenticidade, a segurança e a eficácia dos atos jurídicos. Os principais serviços incluem:

  • Lavrar escrituras (como compra e venda, doação, permuta, hipoteca, reconhecimento de paternidade, etc.).
  • Redigir testamentos.
  • Autenticar documentos.
  • Reconhecer firmas.
  • Atestar a veracidade de traduções (tabelião de notas).

2. Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais

Estes cartórios registram todos os atos relacionados ao estado civil das pessoas, incluindo:

  • Registro de nascimentos.
  • Registro de casamentos.
  • Registro de óbitos.
  • Registro de emancipações, interdições e ausências.
  • Registro de reconhecimento de filiação.

3. Cartórios de Registro de Imóveis

Especializados em registrar todos os atos relacionados à propriedade e outros direitos reais sobre imóveis, como:

  • Registro de escrituras de compra e venda, doação, permuta, e hipoteca.
  • Registro de loteamentos, incorporações, e condomínios.
  • Averbações (modificações de registros já existentes).

4. Cartórios de Registro de Títulos e Documentos

Estes cartórios registram diversos tipos de documentos para dar publicidade, autenticidade, e segurança jurídica, tais como:

  • Registro de contratos em geral não relacionados a imóveis.
  • Registro de documentos de pessoas jurídicas.
  • Preservação de documentos.
  • Registro de notificações extrajudiciais.

5. Cartórios de Protesto de Títulos

São especializados no serviço de protesto de títulos e outros documentos de dívida como:

  • Protesto de cheques, notas promissórias, duplicatas, e contratos.
  • Intimação do devedor para pagamento de dívida.

Cada tipo de cartório desempenha funções específicas que são essenciais para a organização social e jurídica, garantindo a legalidade e a segurança das transações civis e comerciais.

Serviços oferecidos em cartórios

SEÇÃO II

      Art. 6º Aos notários compete:

   I – formalizar juridicamente a vontade das partes;

   II – intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

   III – autenticar fatos.

 

      Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

   I – lavrar escrituras e procurações, públicas;

   II – lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

   III – lavrar atas notariais;

   IV – reconhecer firmas;

   V – autenticar cópias.

   Parágrafo único. É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.

 

      Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.

 

      Art. 9º O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.

 

      Art. 10. Aos tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos compete:

   I – lavrar os atos, contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações a que as partes devam ou queiram dar forma legal de escritura pública;

   II – registrar os documentos da mesma natureza;

   III – reconhecer firmas em documentos destinados a fins de direito marítimo;

   IV – expedir traslados e certidões.

 

      Art. 11. Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente:

   I – protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação;

  II – intimar os devedores dos títulos para aceitá-los, devolvê-los ou pagá-los, sob pena de protesto;

  III – receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação;

  IV – lavrar o protesto, registrando o ato em livro próprio, em microfilme ou sob outra forma de documentação;

   V – acatar o pedido de desistência do protesto formulado pelo apresentante;

  VI – averbar:

  1. a) o cancelamento do protesto;
  1. b) as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados;

 

  VII – expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.

   Parágrafo único. Havendo mais de um tabelião de protestos na mesma localidade, será obrigatória a prévia distribuição dos títulos.

 

SEÇÃO III

 Das Atribuições e Competências dos Oficiais de Registros

      Art. 12. Aos oficiais de registro de imóveis, de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas compete a prática dos atos relacionados na legislação pertinente aos registros públicos, de que são incumbidos, independentemente de prévia distribuição, mas sujeitos os oficiais de registro de imóveis e civis das pessoas naturais às normas que definirem as circunscrições geográficas.

 

     Art. 13. Aos oficiais de registro de distribuição compete privativamente:

   I – quando previamente exigida, proceder à distribuição equitativa pelos serviços da mesma natureza, registrando os atos praticados; em caso contrário, registrar as comunicações recebidas dos órgãos e serviços competentes;

   II – efetuar as averbações e os cancelamentos de sua competência;

   III – expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.

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Diferença entre cartório e fórum

Fórum é o local onde assuntos relacionados à justiça, com o Direito, são processados.

Tem o mesmo significado de tribunal. O modo de se pronunciar a palavra “foro” pode modificar o seu significado.

Se a pronúncia for com a primeira vogal aberta (fóro), então significa o mesmo que fórum.

cartório é uma repartição judicial pública, ou privada, que mantém sob custódia documentos, dando-lhes garantia de fé pública.

Cartórios on-line

O cartório digital é uma plataforma on-line que presta serviços cartoriais, dando condições às pessoas de usarem seus recursos, por meio do registro e autenticação de arquivos e documentos eletrônicos via internet.

Isso é feito como nos cartórios físicos, no entanto, apresentando mais velocidade e agilidade.

O que possibilita isso é a tecnologia chamada de blockchain, que faz uso de uma base de dados compartilhada, totalmente descentralizada, remota e inviolável, segundo pensam os desenvolvedores dessa tecnologia.

Assim sendo, locomover-se fisicamente, pegar filas intermináveis ou realizar a impressão de várias cópias vai ser apenas uma recordação nostálgica de um passado que não é tão remoto assim, entretanto, quase nada prático.

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No Brasil, diversos cartórios têm adotado sistemas online para oferecer serviços à distância, especialmente após a regulamentação que permite a realização de alguns atos notariais de forma eletrônica. Esses serviços são conhecidos como e-notariado. Aqui estão alguns exemplos de cartórios que oferecem serviços online, bem como plataformas que facilitam o acesso a esses serviços:

1. Cartório 24 Horas

  • Website: Cartório 24 Horas
  • Serviços: Permite a solicitação de certidões de qualquer cartório do Brasil, incluindo certidões de registro civil, imóveis, protestos e títulos e documentos.

2. e-Notariado

  • Website: e-Notariado
  • Serviços: Plataforma oficial da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) que oferece a realização de atos notariais eletrônicos, como a lavratura de escrituras, procurações e atos de reconhecimento de firma por autenticidade.

3. Registro Civil

  • Website: Registro Civil
  • Serviços: Serviços de pedidos de certidões de nascimento, casamento, óbito de qualquer cartório de registro civil do Brasil.

4. Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado)

  • Este não é um cartório individual, mas uma plataforma utilizada por vários cartórios de notas em todo o Brasil para a realização de atos notariais de forma eletrônica.

5. Central Registradores de Imóveis

  • Website: Registradores
  • Serviços: Oferece serviços relacionados ao registro de imóveis, como pedidos de certidões de matrículas de imóveis de todo o país.

6. Central RTDPJBrasil

  • Website: RTDPJBrasil
  • Serviços: Serviços relacionados ao registro de títulos e documentos e pessoas jurídicas.

Curiosidades sobre cartório

Ao contrário do que a grande maioria pensa, um cartório não é nada burocrático.

As serventias têm métodos e normas imprescindíveis para que as atividades ali se desenvolvam sem problemas.

Com as fiscalizações realizadas pelo Poder Judiciário, todas as unidades devem cumprir várias exigências legais para poder exercer suas funções. Fora isso, são atuantes na condição de fiscais de tributos para o Município, Estado e União.

A arrecadação (emolumentos e taxas) ligada aos atos realizados pelos serviços notariais e de registro é destinada ao Poder Judiciário, depois ao Ministério Público, à Defensoria Pública e, por fim, a um fundo de apoio aos registradores da esfera civil.

Cartórios não fixam preços. Os serviços notariais são tabelados conforme a Lei Federal n. 10.169/2000, que estabelece as regras a respeito dos preços que são cobrados da população

Todo município é dotado de uma tabela em que se encontra o valor exato do imposto pago pelas serventias daquela região, e isso pode acarretar uma situação um tanto embaraçosa, pois um mesmo serviço pode ter valores distintos em várias regiões, justamente em virtude dos impostos.

Uma crença muito difundida, e antiga, é que cartórios passam de pai para filho. Não. Isso não é verdade.

Para que se possa ser titular de um cartório no Brasil, o interessado precisa ser bacharel em Direito ou ter comprovados dez anos nessa função, além de ser brasileiro nato e gozar do pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

Além disso, precisa estar quite com todas as obrigações do serviço militar (se for homem), não ter antecedentes criminais e cíveis.

E, além disso, apresentar aptidão física e mental a fim de poder exercer suas atribuições

O candidato precisa, além de tudo isso, passar por cinco fases de concurso público: prova objetiva; exame escrito e prático; uma prova oral; comprovar que possui todos os requisitos para obter a outorga de delegações e, ainda, exame de títulos.

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Divórcio Litigioso

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O que é o divórcio litigioso?

Primeiro, você precisa entender que existem duas formas diferentes de se divorciar do seu parceiro: o divórcio consensual e o divórcio judicial.

Em ambos os casos, ocorrerá uma separação, mas um divórcio litigioso refere-se a um divórcio em que as partes não conseguem chegar a um consenso sobre uma ou mais das partes que compõem a separação. Portanto, ela se dá por meio de um processo judicial, onde o juiz deve decidir como se dará a escritura.

Portanto, é necessário levar em consideração que existem várias razões pelas quais o divórcio ocorre nos tribunais, por exemplo,

  • Discordância de guarda dos filhos;
  • Discordância quanto à divisão de bens;
  • Pensão; e até mesmo
  • Quando um dos indivíduos não deseja a separação.

Visto que, apesar de consumir tempo e dinheiro, deve-se esperar um divórcio judicial quando não houver mais vontade de ficar junto, criando assim um ambiente desfavorável para que o casal viva junto até então.

Diferença do divórcio litigioso e amigável

O divórcio amigável é conhecido como a forma mais rápida de romper um casamento, o processo é concluído em pouco tempo.

Nesta categoria, as partes entram em acordo mútuo sobre todos os termos, como partilha de bens, guarda dos filhos, pagamento de pensão alimentícia, entre outros.

O divórcio consensual é realizado por meio de documento público no cartório.

Este método é permitido pela lei 11.441/07 se não houver filhos menores ou incapazes

O divórcio judicial ocorre quando uma das partes não concorda com a separação ou com os termos assumidos.

Nesse caso, o processo será judicial e o juiz ficará responsável pela divisão dos bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos menores. Esse processo é muito mais demorado e burocrático do que o divórcio consensual e exige a presença de um advogado de ambas as partes.

 

Passo a passo

O divórcio litigioso é um processo legal. Isso significa que é realizada na presença de um juiz.

Portanto, há, por exemplo, o caráter do autor (você) e do réu (sua esposa).

Além disso, você está em “lados opostos”. É por isso que você deve ter advogados separados.

Por isso, para te ajudar a entender melhor o processo, explicaremos passo a passo o divórcio judicial!

 

Primeiro passo

Você, por meio de seu advogado, entra com uma ação perante um juiz da Vara de Família.

No documento, você deve revelar todos os fatos relevantes sobre o relacionamento, como quaisquer bens e se há ou não filhos.

No entanto, é importante lembrar que a culpa pelo fim do relacionamento desde 2006 não está mais resolvida.

 

Segundo passo

Recebida a denúncia, o juiz marcará audiência de conciliação.

Este momento visa fechar o acordo entre você e sua esposa. Portanto, a presença de ambos é necessária.

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O terceiro passo

Você nem consegue chegar a um acordo durante uma reunião de conciliação?

Portanto, você deve prosseguir com o departamento judicial.

Desta forma, sua esposa será intimada para se defender. Isso significa que ela deve revelar o motivo pelo qual não concordou com os termos do divórcio.

 

O quarto passo

O divórcio é decidido por um juiz porque você não pode permanecer casado contra sua vontade.

 

O quinto passo

O juiz então considerará outras questões, como

  • A necessidade de pagar pensão alimentícia para filhos ou cônjuge;
  • Cuidados infantis;
  • Com quem seus filhos vão morar?

Isso significa que somente ao final de todas as etapas você receberá uma penalidade.

Por fim, lembre-se de que esse processo leva tempo. Portanto, também é mais desgastante.

Por isso é de extrema importância a contratação de um profissional do direito de família.

 

Valor do divórcio

O valor de um divórcio pode variar muito dependendo de muitos fatores, como o valor dos honorários advocatícios, se o divórcio será judicial ou consensual, judicial ou extrajudicial, se haverá divisão de bens e o respectivo valor patrimonial, a fixação de pensão alimentícia, entre outros.

No divórcio judicial, é necessário o ressarcimento das custas judiciais, que são valores devidos ao judiciário pela propositura de uma ação judicial.

Em caso de divórcio extrajudicial, o cartório cobrará as taxas necessárias para a emissão de certidão pública de divórcio, que será lavrada no cartório de pessoas físicas, que emitirá nova certidão de casamento com registro de o divórcio. 

Em ambos os casos, é possível pedir gorjeta por falta de pagamento de custas judiciais ou de cartório.

Qualquer pessoa que não tenha condições financeiras de arcar com esses valores pode requerer a justiça gratuita conforme previsto no artigo 98 do Código de Processo Civil (CPC).

É importante ressaltar que a gratuidade da justiça isenta apenas do pagamento das custas judiciais e notariais, com exceção das despesas relativas aos honorários advocatícios.

A ação judicial para quem não pode contratar advogado é chamada de assistência judiciária gratuita, que é prestada pela Defensoria Pública de Direitos.

Sem dúvida, o divórcio extrajudicial tem custos menores porque não há tanta burocracia. É feito diretamente no cartório e o valor que será cobrado pode variar de estado para estado.

Alguns custos podem ou não ser incorridos dependendo se as propriedades precisam ser transferidas, por exemplo, para compartilhamento. Nesse caso, incidirá sobre o compartilhamento do imóvel o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou Imposto sobre Transmissão de Doações (ITD).

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Independentemente do tipo de divórcio e da forma como é realizado, a representação por advogado é imprescindível. Esta é uma determinação legal para que nenhuma das partes seja prejudicada.

Vale ressaltar que o divórcio consensual traz economia diante da possibilidade de contratação de apenas um advogado para representar os interesses de ambos os cônjuges, o que não acontece em um processo judicial, onde ambos têm que representar seus respectivos advogados.

Quanto ao valor dos honorários contratuais do advogado, o artigo 41 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) determina o valor mínimo que o profissional deve cobrar.

Portanto, não é permitida a cobrança de valor inferior ao mínimo estabelecido na tabela de tarifas. Isso significa que será definido um valor mínimo para cada serviço estabelecido por cada seção, ou seja, conforme a OAB de cada estado.

Há advogados que cobram menos do que deveriam, mas correm sério risco de ação disciplinar.

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Danos morais: o que significa e quando cabe indenização

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Danos morais são aquilo que abala o psicológico de alguém, por exemplo: os direitos da personalidade, da honra e do seu nome e, também, de sua intimidade.

O que são danos morais

A explicação teórica foi dada no início deste artigo. Então, para deixar as coisas mais claras, vamos mostrar, sem deixar margem para dúvidas, o que significa danos morais.

Veremos uma série de situações que podem ser caracterizadas como danos morais. Acompanhe!

A pessoa tem o nome inserido nos cadastros de inadimplentes, mesmo tendo pago a dívida. Isso pode prejudicá-la no futuro, caso venha precisar de crédito e não o consiga, porque seu nome se encontra “sujo”.

Atraso de voo, porque a companhia aérea pratica overbooking, que é vender mais bilhetes do que poltronas disponíveis para aquele voo.

Faculdade que oferece curso não reconhecido pelo Ministério da Educação e deixa de informar isso aos pretensos alunos.

Plano de saúde que não autoriza uma internação de urgência alegando que o segurado está em atraso com a parcela do plano.

Ter sua imagem exposta na internet, sem autorização, em qualquer situação. Se a exposição de sua imagem resultar em algo difamatório motivador de riso ou algo semelhante.

Origem dos danos morais

Se formos voltar os olhos para a origem dos danos morais, vamos esbarrar no Direito Romano.

Mas, na verdade, a primeira vez em que se mencionou algo como danos morais foi no Código de Hamurábi.

Sim, a lei na antiga Mesopotâmia já previa que em algumas situações o dano moral poderia gerar uma multa pecuniária a quem o praticasse.

Lei danos morais

A lei contempla punição a quem pratica atos que levem a danos morais.

O art. 186 do Código Civil, diz que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

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E quem tem direito à indenização por danos morais?

Qualquer pessoa que sinta ter sido moralmente lesada pode ajuizar uma ação, pleiteando uma indenização pecuniária por danos morais.

Se vai ganhar a causa, tudo dependerá dos fatos, argumentos e provas de que dispuser e, é claro, do entender do juiz, que é quem dará a palavra final.

Abaixo, constam alguns exemplos de situações que podem ensejar uma demanda judicial por danos morais:

  • Crimes contra a honra (difamação, calúnia e injúria);
  • Direito de imagem (uso não autorizado da imagem de uma pessoa, produto ou serviço);
  • Revelar a intimidade de alguém;
  • Impedir, por qualquer meio, que alguém aja de forma livre;
  • Qualquer fato que prejudique a autoestima do ofendido;
  • Referir-se à sexualidade de modo a causar constrangimento na pessoa;
  • Atentar contra a saúde.

Calma! Essa é uma pequena amostra de situações que podem motivar uma pessoa, grupo ou empresa a ingressar com um processo na justiça, requerendo indenização por danos morais.

Pode haver várias outras espécies de situações que permitam processo indenizatório por danos morais.

Relembrando: mesmo que a situação esteja enquadrada nessa lista, trata-se de um caso prático, que tem como decisão a sentença prolatada por um juiz.

Assim sendo, se o juiz entender que não cabe indenização por danos morais o processo instaurado, nada mais poderá ser feito nesse sentido.

Partindo desse pressuposto, pode-se afirmar que a subjetividade do dano é uma coisa muito particular e própria ao contexto da situação.

A pessoa jurídica pode requerer também indenização por danos morais?

É possível que haja indenização por danos morais para a pessoa jurídica.

São vários os casos, como os de negativação indevida, envolvendo pessoas jurídicas.

Dessa maneira, a pessoa jurídica terá direito à indenização por danos morais se ocorrerem danos a:

  • Nome;
  • Imagem;
  • Marca;
  • Sigilo de correspondência
  • Segredo empresarial.

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Quais são os fatos que podem ensejar indenização por danos morais?

Como vimos, há inúmeros fatos que podem gerar um processo indenizatório por danos morais, e a maioria deles é subjetivo. Isso quer dizer que não são tangíveis.

Uma coisa pode ser prejudicial para uma pessoa e não ser para outra, e vice-versa.

Abaixo, vamos ver 2 exemplos do que pode resultar em um processo indenizatório por danos morais.

  • Ambiente de trabalho

O art. 932, inciso III, do Código Civil, é claro ao dizer que o empregador tem total responsabilidade pela reparação civil de seus funcionários, quando estes estiverem atuando na empresa ou fazendo alguma coisa em função desta.

Esta lei prevê, também, no artigo 927 que, quem comete ato ilícito “ficará obrigado a repará-lo, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

  • O consumidor

A lei prevê ser obrigação do fornecedor detalhar tudo o que está oferecendo ao consumidor.

Caso as informações prestadas pelo fornecedor sejam enganosas ou, ainda, não existam informações, o consumidor pode requerer indenização.

Mesmo que o consumidor conheça os riscos de determinado produto, não é aceita a sua inserção no mercado sem que este obedeça às normas técnicas.

Não se pode aceitar, de forma alguma, que um produto represente um atentado contra saúde e segurança do consumidor, desrespeitando o artigo 6º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.

Quando se configura danos morais

Entre as situações mais corriqueiras para gerar processos indenizatórios por danos morais, temos as seguintes:

  • Não cumprir obrigações previstas em contrato.
  • Interromper, sem aviso prévio, o fornecimento de água ou energia elétrica devido a cobranças antigas em aberto.
  • Quando terceiros cometem crimes contra bancos.
  • Não comunicar previamente o inadimplente que terá seu nome inserido em órgãos de proteção ao crédito ou, mesmo, inscrevê-lo indevidamente.
  • Violação de direito autoral ou uso indevido de qualquer obra protegida por direitos autorais.
  • Expor qualquer tipo de conteúdo que ofenda pessoas, seja na internet ou em outro meio de comunicação.
  • Erro médico, quando for comprovado que o profissional é culpado.
  • Cobranças abusivas, constrangedoras, sob ameaça ou, ainda, fazendo publicidade negativa do inadimplente, e protesto indevido.
  • Devolver o cheque sem motivo plausível ou depositá-lo antes da data combinada.
  • Recusar crédito baseando-se em dados desatualizados ou incorretos.
  • Clonar cartão de crédito ou conseguir senha de maneira fraudulenta.
  • Assaltos a bancos ou a agências de correio que funcionem como banco postal ou, também, em seus respectivos estacionamentos.
  • Reter salário de correntista a fim de liquidar dívidas com o banco.
  • Descontar do cliente do banco quantias sem que este tenha autorizado.
  • Se uma pessoa for atingida por bala perdida no momento de transporte de malotes de dinheiro em frente a agências de banco.
  • Quando funcionários de empresas de TV a cabo ou provedor de internet desviam dados pessoais de clientes.
  • Bloquear linha telefônica móvel sem comunicação prévia.
  • Adquirir produtos com defeitos que impeçam a sua utilização depois da compra.
  • Ingerir produto alimentício que seja considerado impróprio para consumo por estar contaminado.
  • Fraturas em virtude de quedas em logradouros públicos devido à má conservação, má sinalização ou falta de sinalização adequada.

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Tipos de danos morais

É considerado danos morais tudo aquilo que fere a honra, a boa-fé, bem como a dignidade de pessoas físicas e jurídicas.

Sua comprovação tem relação ao nexo de causalidade entre aquele que causou o dano e as consequências morais do que foi ofendido.

Quando se pensa em indenização por danos morais, percebe-se que isso é uma maneira de aliviar um pouco o sofrimento provocado e mostrar ao ofensor que ele será punido por causar o dano.

Abaixo, elencamos 33 situações passíveis de indenização por danos morais. Veja:

  1. Protestar indevidamente o nome de alguém;
  2. Qualquer acidente de trânsito;
  3. Humilhação, independentemente do motivo;
  4. Adultério comprovado;
  5. Incluir, sem qualquer tipo de justificativa, o nome da pessoa em cadastros de proteção ao crédito;
  6. Atropelamento
  7. Saques feitos de forma fraudulenta;
  8. Romper estando em uma união estável;
  9. Agressões de forma verbal, como ofensas, xingamentos, calúnias etc.;
  10. Ofensas de natureza pública;
  11. Detenção sem motivo;
  12. Acusar alguém, sem provas, de que a pessoa furtou algo;
  13. Reter salário;
  14. Racismo, não importa em que circunstância;
  15. Panfletagem de “santinhos” em época de eleições;
  16. Desavenças com vizinhos;
  17. Extravio de talonário de cheques;
  18. Enviar cartão de crédito sem este ter sido solicitado;
  19. Difamações e calúnias;
  20. Médico cometer negligência;
  21. Problemas com portas giratórias, de banco, shopping etc.;
  22. Qualquer tipo de problema com bancos;
  23. Não conceder o direito de arrependimento quando se faz compras pela internet;
  24. Fotografias sem autorização;
  25. Atraso, de qualquer natureza, em voos;
  26. Perda de bagagem;
  27. Emitir duplicatas “frias”;
  28. Acidentes, como quedas, devido à má conservação de calçadas e logradouros públicos;
  29. Qualquer problema com planos de saúde;
  30. Problemas com companhias telefônicas e provedores de internet e de TV a cabo;
  31. Não pagar prêmios de seguro;
  32. Mortes, de qualquer natureza;
  33. Divulgar número de telefone de uma pessoa sem autorização dela.

Diferença entre danos morais, difamação, calúnia

Danos morais é tudo o que abala o psicológico de alguém, da mesma forma que os direitos da honra, da personalidade e do seu nome, além de sua intimidade. Um exemplo clássico: ter seu nome inserido indevidamente nos serviços de proteção ao crédito, sendo que você não deve nada a ninguém.

Difamação é algo próximo a propagar mentiras a respeito da vida de alguém. Exemplo: Maria espalha pela vizinhança que Cristina é garota de programa; por isso, consegue pagar o aluguel da casa onde vive, bem como as demais contas.

Calúnia é imputar a alguém algo que não lhe cabe. Por exemplo: José diz a João que ele é um ladrão, enquanto, na verdade, João não é ladrão.

Indenização por danos morais

Não se pode falar em quantias exatas ou percentuais quando se refere à indenização por danos morais, haja vista que são inúmeras as variáveis que envolvem cada caso.

No fim do processo, analisadas todas as situações e provas apresentadas, caberá ao juiz dar a palavra final por meio de uma sentença.

Essa sentença, dependendo do caso, poderá ser contestada pela parte perdedora e até mesmo pelo ganhador da causa, se este achar que o valor de sua indenização é incompatível com o que sofreu.

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Advogado especialista em danos morais

Quando se sentir prejudicado, lesado, por alguma situação, e decidir entrar com um processo pedindo indenização por danos morais, o ideal é recorrer a um advogado especializado em danos morais, e não um profissional qualquer.

É que um advogado especializado nessa área terá muito mais competência para fazer sua causa ser ganha.

Já um advogado, digamos generalista, talvez deixe escapar certas nuances que poderiam fazer diferença no momento de o processo ser apreciado e, depois, julgado pelo juiz competente do caso.

Tipos de indenização

Geralmente, as indenizações por danos morais são de ordem pecuniária, ou seja, o ofensor paga uma quantia ao ofendido, por assim dizer.

É muito raro que existam outras maneiras de se indenizar uma pessoa que foi lesada e ingressou com um processo requerendo indenização por danos morais.

Valores que eu posso solicitar por danos morais (conforme a lei)

A pessoa lesada e que ajuizou uma ação a fim de receber indenização por danos morais pode pedir a quantia que desejar.

Resta saber o que o juiz vai decidir, no fim do processo, após analisar uma série de variáveis, como o caso em si, as provas, testemunhas etc.

Muitas vezes, a pessoa lesada acredita que merece, digamos, 10 mil reais para reparar os danos sofridos e o magistrado concede-lhe apenas 3 mil reais de indenização.

Pedir, você pode pedir o que quiser em juízo. Há que esperar sempre a palavra final do juiz.

Vale lembrar uma coisa: se o juiz entender que a pessoa lesada está querendo tirar vantagem descabida de quem o lesou, ou mesmo do sistema judiciário, pedindo quantias exorbitantes de indenização, este pode até indeferir o pedido.

Então, esteja atento quando for mover um processo contra alguém, querendo tirar proveito da situação.

Às vezes, o feitiço se vira contra o feiticeiro.

 

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Saiba o que é usufruto

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O que é usufruto?

Um usufruto é o direito real de usar a propriedade ou a propriedade de outra pessoa. Ou seja, é um direito que se deve usufruir de um bem sem ser seu proprietário.

O direito de usufruto é, portanto, concedido em caráter temporário, inalienável e inalienável.

O beneficiário, denominado direito de usufruto, pode então utilizar os frutos naturais, industriais e civis dos bens em questão sem ter direitos de propriedade sobre eles.

Ao falar sobre usufruto de ativos como ações, há algumas especificidades a serem consideradas.

Como é o funcionamento?

O uso é um conceito-chave em várias áreas da economia.

Embora implique o uso ou aproveitamento do bem ou propriedade, não significa que o usufruto se torne proprietário.

Como o objeto não é de propriedade, o usuário naturalmente também não pode vendê-lo.

Em situações sucessórias, é comum falar-se em usufruto. O imóvel pode ser vendido de uma pessoa para outra sem que o comprador possa usar a casa, pois o usufruto fica nas mãos do herdeiro, por exemplo.

Nesses casos, o proprietário tem o que se chama de mera propriedade do imóvel, enquanto o usufrutuário tem o usufruto.

No entanto, não é apenas um direito de usufruto da propriedade.

Existem outras modalidades como o usufruto de bens financeiros como ações, em que o nu-proprietário tem a qualidade de sócio, enquanto o usufruto tem direito a dividendos.

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Classificação

O direito de usufruto pode ser distinguido em algumas categorias específicas, como podemos ver abaixo:

  • Usufruto simples: quando apenas uma pessoa utiliza o bem.
  • Direito de usufruto: se o direito incide sobre bens imóveis ou não consumíveis.
  • Utilização não autorizada: se tratar de bens de consumo.
  • Direito de usufruto parcial: se a liberação incidir apenas sobre parte do imóvel.
  • Direito total de uso: quando se refere a todo o imóvel.
  • Direito legal de uso: previsto em lei.
  • Direito voluntário de usufruto: se estipulado em contrato ou testamento.

 

Direitos e deveres

O usuário tem o direito de usar os bens e, em alguns casos, usar os produtos que os bens produzem, como o aluguel no caso de bens imóveis.

Além de entregar o bem no final do período de usufruto, o usufrutuário terá o dever de manter o bem em bom estado, se assim for acordado.

 

Doação com usufruto

Inicialmente, é necessário avaliar a possibilidade de doação. Nesse sentido, nenhum herdeiro necessário pode ser prejudicado. A doação de imóveis deve ser feita por escritura pública em cartório.

Além disso, deve ser expressa a vontade do doador de fazê-lo através do usufruto. Depois disso, o notário lavrar uma escritura pública e nela deve constar a cláusula de usufruto. Posteriormente, para que a doação seja válida, ela deve ser registrada no registro de imóveis.

 

Quais são os custos de fazer um presente de usufruto?

ITCMD: o imposto sobre doação de usufruto aplicável é o ITCMD, que pode variar entre 3% e 4% do valor do imóvel.

ESCRITURA PÚBLICA: será necessário o pagamento de emolumentos para lavratura de escritura pública de doação. Esse valor também varia de acordo com o valor do imóvel e varia de R $362,40 a R$ 3.595,30, no estado do RS.

REGISTRO: para que a doação seja válida, é necessário registrá-la no cartório de registro de imóveis. Esse valor também é variável e varia entre R $74,15 e R $1.797,65.

Essa modalidade é muito utilizada por quem não quer deixar seu patrimônio para inventário e prefere dividi-lo enquanto ainda está vivo. Essa forma de compartilhamento tem sido amplamente utilizada e tem se mostrado muito prática e segura.

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Penhora de usufruto

Antes de entrarmos no âmago da questão, vale lembrar que é perfeitamente possível penhorar o usufruto nas execuções trabalhistas. 

Isso significa que os devedores em execuções hipotecárias estão sempre procurando alguma maneira de proteger seus ativos. 

Para tanto, ocorre que muitos cedem seus bens a terceiros ou mesmo a familiares em benefício da menor carência possível, acabando por manter o direito de uso quando tais casos ocorrem. E para analisá-lo com maior amplitude, é preciso observar alguns pontos:

Este instituto foi aplicado pela primeira vez por razões excepcionalmente conhecidas, ou seja, com o único objetivo de assegurar uma vida digna (seja ajuda ou alimentação) ao marido, por vezes viúvo, na condição sine manu do casamento, sem deixar os bens do casal. 

O instituto do usufruto tem como conceito clássico derivado do direito romano: usufruto é o direito de usar algo pertencente a outrem e perceber seus frutos, independentemente de sua essência.

Da mesma forma, o Código Civil de 1916 conceituou o mesmo instituto em seu artigo 713, como o direito real de gozar dos benefícios e frutos da coisa durante a separação temporária do imóvel. O mesmo cuidado, porém, não ocorreu com o Código Civil de 2002, pelo que segue a designação implícita em seu conteúdo.

O direito de usufruto é, portanto, um direito real sobre as coisas alheias, sujeito à usufruto, o poder de gozar dos benefícios e frutos (rendas) do bem, ainda que não seja o seu simples proprietário.

 

Usuário X Nu-Proprietário

Como vimos na análise conceptual do usufruto, existem duas pessoas na sua contemplação: o usufrutuário e o nu-proprietário.

O usufrutuário, de acordo com o artigo 1.394 do Código Civil, é a pessoa física ou jurídica que tem os seguintes direitos: o usufrutuário tem o direito de possuir, usar, administrar e perceber os frutos.

Vale ressaltar que essa classificação de direitos não é exaustiva, mas mínima quando se trata de usufruto. Nada impede que esses direitos sejam ampliados no título constitutivo conforme a necessidade e vontade do usufrutuário. No entanto, se for insuficiente ou tiver lacunas em relação a esse conteúdo, a lista geral de direitos acima deve ser aplicada.

A partir disso, os seguintes verbos positivos devem ser listados e explicados no artigo citado:

 

  • Direito de Posse

A presunção de posse direta e equitativa aplica-se aos beneficiários. Em primeiro lugar, chama-se direito, porque o usufruto exerce a propriedade, e equitativo, porque não há nenhum tipo de vício.

 

  • Direito de uso

Seria o direito de usar o bem alheio na medida de suas próprias necessidades e em caso de colisão com sua família, mas sem privá-la de benefícios.

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  • Administrar o assunto

É direito do usuário cuidar do bem como se fosse seu e zelar para que não se deteriore.

 

  • Percepção dos frutos

Refere-se ao direito de usufruto de usar a coisa com todos os benefícios. Convém que ele perceba os frutos (rendimentos) – ressalvadas as restrições contidas no título – e assim os consuma ou alugue. Em suma, é o uso econômico de uma coisa reservada ao consumidor

Estes direitos só podem ser exercidos após a transferência do direito de propriedade para o usufrutuário. Assim, podemos dizer que a propriedade direta e equitativa é estabelecida para ele e a propriedade indireta é estabelecida para o proprietário nu (tem posse).

O nu-proprietário, por sua vez, tem o direito de dispor do imóvel (jus dispensa ou abutendi), ou seja, é um atributo que permite ao proprietário dispor do imóvel, ou mesmo penhorá-lo (seja por penhor ou penhor )

 

Direito real

Um usufruto é um direito real sobre a coisa de uma certa outra pessoa. No caso de imóveis, garante que o usuário poderá usufruir do local e usufruir de seus frutos (aluguel, se houver), mesmo que não seja o proprietário.

Do ponto de vista jurídico, o termo direito real refere-se a um conjunto de regras e princípios que regem a relação entre duas pessoas no que diz respeito ao bem. 

Na relação que estamos discutindo, o usufrutuário tem propriedade, segurança de uso e gestão e percepção de renda potencial.

Vale ressaltar que essa opção está definida no Código Civil. Algumas das formas de constituição do direito real de uso de bens imóveis são as seguintes:

  • A vontade das partes no ato praticado intervivo;
  • Por consideração, como em instituição e venda;
  • Gratuito por herança ou doação, por exemplo.

De qualquer forma, há uma diferença entre o direito real de uso do imóvel e a chamada usucapião. A primeira requer legalização em cartório ou cartório.

A segunda garante a aquisição de bens por posse prolongada e ininterrupta por determinado prazo legal. É o caso, por exemplo, de quem constrói em terreno que não é seu e aí vive muitos anos.

 Independentemente de a ação ter sido boa (achar que o terreno era realmente seu) ou de má-fé (saber que não era), é possível pedir a regularização depois de alguns anos.

 

Cancelamento

O direito de usufruto pode caducar e as hipóteses para esta decisão constam do art. 1.410 do Código Civil:

Enquanto estiver vivo, o usufrutuário pode renunciar ao usufruto, mas deverá lavrar escritura pública de renúncia.

Se o direito de usufruto for vitalício, após o falecimento do usufrutuário, basta apresentar requerimento e certidão de óbito no cartório para cancelamento do direito de usufruto sem necessidade de inventário de bens.

Vale lembrar que no caso de um direito de uso temporário registrado no registro de imóveis, após o término de sua vigência, pode acontecer que algum cartório exija seu cancelamento, exigindo alguns documentos e o pagamento de custos para tal .

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Imóvel pode ser vendido? 

Esta é uma resposta complexa e depende do que foi documentado quando a servidão foi assinada.

Em geral, o usufrutuário não pode vendê-lo — e ainda tem a obrigação de preservar o imóvel e pagar taxas. A venda de usufruto puro é proibida por lei.

No entanto, é possível vender a propriedade e o usufruto para a mesma pessoa (como comprador ou grupo de compradores únicos). Neste caso, o direito de uso é indiretamente cancelado.

Também é possível vender apenas a propriedade nua. Nesta transação, porém, o usufrutuário deve concordar e o novo nu proprietário deve respeitar o usufruto.

No entanto, a possibilidade de vender ou mesmo arrendar a casa ou apartamento em causa deve ser avaliada caso a caso. Para a correta interpretação dos termos de doação, recomendamos consultar um especialista.

 

Como é o usufruto de um imóvel?

A doação sujeita ao direito de uso é feita no cartório. Inicialmente, deverá dirigir-se a um notário ou notário público para a realização de escritura pública de usufruto (escritura pública de doação com reserva de usufruto ou escritura pública de compra e venda com usufruto).

Depois de o ter feito, deverá dirigir-se à Conservatória do Registo Predial para confirmar esta escritura. Se o imóvel não ultrapassar 30 salários mínimos, é possível que a doação sujeita ao direito de uso seja celebrada por contrato particular.

 Em 2022, o valor máximo do patrimônio seria de R $36.360. O procedimento junto a um notário ou tabelião é, portanto, praticamente obrigatório.

Após a apresentação de documentos e informações pessoais (RG, CPF, endereço e ocupação, inclusive cônjuges), a escritura é lavrada em cartório ou cartório. Na data marcada, ambas as partes comparecerão ao escritório para assiná-lo.

Depois de escrito, o contrato de doação deve ser registrado no cartório. Depois disso, a propriedade é efetivamente transferida para o outorgado.

O direito de usufruto também pode ser estabelecido em testamento, se a distribuição dos bens respeitar a parte mínima (metade dos bens) para os herdeiros necessários e for feita em condições adequadas.

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Doação remuneratória

Esse tipo de doação ocorre quando o proprietário vai doar seu imóvel para cobrir um pagamento, denominado “a título de premiação”.

Imagine que você deve R $400 mil ao seu irmão e pretende pagar com um imóvel do mesmo valor.

Você pode pagar essa dívida por meio desse tipo de doação, que confirma que o bem foi transferido para fins de pagamento.

Agora que você já sabe o que é usufruto e quais são as regras que regem esse contrato, fica muito mais fácil entender como é realizada a transferência da propriedade de um apartamento ou casa com o proprietário em vida.

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Crimes digitais: o que são e como se proteger na internet

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Os chamados crimes digitais são aqueles cometidos envolvendo qualquer tipo de aparato tecnológico, bem como os praticados em ambientes virtuais, assim como o é a internet.

O que são crimes digitais

Crimes digitais é tudo o que um usuário pode fazer de forma ilícita quando houver uso de tecnologia. Por exemplo, usar software pirata se constitui em crime digital, já que envolve o crime em si (pirataria) e o uso de software de forma ilícita (pirataria).

Lei sobre crimes digitais

A Lei dos Crimes Cibernéticos, n. 12.737/2012, passou a ser conhecida por Lei Carolina Dieckmann.

Foi devido ao grave problema que perturbou a vida de uma atriz famosa que essa lei acabou surgindo.

E essa lei prevê punição para quem distribui fotos íntimas de pessoas na rede.

Mas, não é só isso: tudo o que se faz na internet e de maneira ilícita será punido por essa lei.

Certo, mas o que não se pode fazer na internet por ser algo criminoso?

Exemplos é que não faltam. Mas vamos citar os principais.

  • Baixar qualquer tipo de conteúdo pirata, ou seja, protegido por direitos autorais (softwares, músicas, aplicativos etc.);
  • Praticar qualquer tipo de crime contra pessoa humana (xenofobia, por exemplo);
  • Enviar conteúdo sexual (fotos e vídeos) de terceiros, sem autorização;
  • Cometer o crime de pedofilia;
  • Stalkear e perseguir uma pessoa, mesmo que esta não seja famosa;
  • Disseminar notícias falsas, as chamadas fake news;
  • Comprar qualquer coisa ilícita na internet (drogas, armas etc.).

… e outras tantas.

A conduta de uma pessoa na internet deve ser idêntica à que ela tem na realidade.

Por isso, todos nós devemos ter cuidado com o que postamos nas redes sociais, assim como também prestar atenção ao que comentamos e compartilhamos.

Todos os nossos atos no ambiente virtual ficam registrados nos servidores do provedor que usamos para acessar à rede.

Um comentário infeliz no Facebook, por exemplo, pode levar a bloqueios de atividades e até à exclusão definitiva da conta.

Enfim, na internet temos que nos portar da mesma forma que o fazemos na realidade.

Hoje em dia, é muito fácil descobrir os criminosos no mundo digital, porque estes sempre deixam rastros, por mais artifícios que usem para navegar de forma anônima. Isso não existe. Cada passo seu na internet fica registrado e armazenado em um grande servidor.

Quais são os principais tipos de crimes digitais

Abaixo, há uma extensa lista dos considerados principais crimes digitais. Vejamos quais são:

  • Qualquer tipo de fraude na internet ou por e-mail;
  • Falsidade ideológica (em que informações pessoais são furtadas e usadas no intuito de prejudicar alguém;
  • Apropriação indébita de dados financeiros ou de cartão de crédito;
  • Comércio ilegal de dados corporativos;
  • Extorsão (exigir dinheiro para a vítima não sofrer um ataque);
  • Ataques de ransomware;
  • Cryptojacking (os hackers negociam criptomoedas alegando possuir recursos que não têm);
  • Espionagem digital ou cibernética;
  • Qualquer tipo de interferência em sistemas que possa comprometer uma rede;
  • Violação de copyright, ou seja, de direitos autorais;
  • Diversos jogos de azar (pôquer, jogos de cassino) ilegais;
  • Comércio de itens ilegais on-line;
  • Qualquer atividade ilícita envolvendo menores de idade, principalmente a incitação e comercialização de pornografia infantil.

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Lista de crimes digitais 

São inúmeros os crimes digitais praticados, muitas vezes por pessoas que não têm a mínima ideia de que os estão cometendo.

Um exemplo bem claro é do homem mais maduro que se envolve romanticamente com uma jovem moça de tenra idade. Se a moça em questão for menor de 14 anos, configura-se, então, o crime de pedofilia.

Se houver troca de fotos íntimas entre eles, pode-se evocar o crime de pornografia infantil.

O usuário que baixa e usa softwares protegidos por direitos autorais está incorrendo em crime digital se o fizer de maneira que obtenha lucros com isso. A multa, até algum tempo atrás, era de 3 mil vezes o valor do software pirateado.

Música, que não seja de domínio público (música clássica, por exemplo), não pode permanecer no computador do usuário por mais de 24 horas. Se isso ocorrer, configura-se crime de violação de direitos autorais.

Usar imagem e voz de uma pessoa, para qualquer fim, sem autorização da pessoa, também é crime.

Incitar discurso de ódio, seja contra quem for, é crime.

Racismo, xenofobia e afins são crimes e, no ambiente digital, tornam-se crimes digitais, é óbvio.

Criação de perfis fake em redes sociais também se constitui em crime digital.

Se criar um perfil fake visando tirar proveito de alguém, obter qualquer tipo de lucro, também é visto pela lei como sendo crime.

Ofender, difamar e caluniar, assim como na realidade, se praticado em ambiente virtual, é igualmente crime.

Insultar, de que maneira for, um vulto nacional (Dom Pedro I, só para citar um exemplo), também é considerado um ato criminoso.

Deturpar, não importa como, um Símbolo Nacional (bandeira, brasão etc.), é crime.

Expor intimamente qualquer pessoa é crime.

Divulgar em toda a rede que fulano é caloteiro, ou algo do tipo, também é visto como sendo crime aos olhos da lei.

Propagação de boatos, que possam afetar uma pessoa, empresa, entidade etc., é considerado crime. É nesse âmbito que se encontram as fake news.

Não podemos nos esquecer do temível plágio, que é se apropriar de qualquer obra intelectual alheia, protegida por direitos autorais.

Para exemplificar, temos a compra de trabalhos acadêmicos de terceiros, à revelia destes, para uso com fins lucrativos (o uso desses trabalhos para atender uma demanda do professor é considerado uma espécie de lucro).

A distribuição de livros que não estejam em domínio público, em formato de PDF, também é considerado crime, pois um exemplar físico deixa de ser vendido quando a sua cópia, em PDF, é baixada por alguém.

Enfim, a lista é imensa e todos nós devemos ter cuidado com o nosso comportamento no mundo digital, haja vista que muitos dos crimes praticados na realidade se praticados no mundo digital terão a punição idêntica ao do crime cometido no mundo físico.

Quando for fazer algo, principalmente na internet, certifique-se de que não está cometendo nenhum ato ilícito.

Na dúvida, pesquise, pesquise e pesquise.

A internet é indicada para trabalho, estudos, lazer (de forma sadia) e até para relacionamentos interpessoais, desde que o usuário não se empolgue e acabe metendo os pés pelas mãos e cometendo, mesmo sem saber, algum tipo de crime.

Delegacia de crimes digitais

Os crimes digitais (físicos ou virtuais) são constantes atualmente.

Para uma sociedade cuja comunicação é intensa, o mundo virtual acaba não sendo mais tão virtual como antes.

Os bancos, quase todos eles, têm sua versão digital. Alguns nem têm uma agência física!

O ensino já migrou para o digital, haja vista a quantidade de cursos do tipo EAD (ensino à distância) que surgem todos os dias. Você pode fazer curso sobre qualquer assunto, inclusive, cursar uma universidade on-line e obter certificado reconhecido pelo MEC.

Amizades e amores se propagam pelo mundo virtual. Hoje em dia, o número de casais formados inicialmente na web é bem maior que o visto 20 anos atrás, quando muitos desconfiavam do sucesso de um relacionamento que se iniciou em um mero bate-papo on-line.

Os amigos também podem conversar, trocar fotos, áudios e vídeos independentemente de onde vivam.

Antigas amizades, que ficaram perdidas na poeira do tempo, podem ser reatadas com alguns poucos cliques certeiros em uma rede social qualquer. No tempo da pandemia, muita gente não “enlouqueceu” porque conseguia ao menos conversar virtualmente com amigos e familiares, que estavam distantes, graças às chamadas de vídeo.

Falamos tudo isso para mostrar que o mundo virtual, hoje, tem peso semelhante ao mundo real.

Então, a inexistência de presença física acaba encobrindo diversas práticas criminosas diferentes no mundo digital.

Assim sendo, é fundamental aprender a se defender e se proteger, principalmente, quando estamos correndo algum tipo de risco.

Com o tempo, e o amadurecimento de certas leis, foram criadas as chamadas Delegacias de Crimes Digitais, que permitem aos usuários fazer boletim de ocorrência desde sua residência, não precisando mais deslocar-se fisicamente a uma delegacia real, construída em alvenaria.

Não são todos os crimes digitais que permitem à vítima registrar boletim de ocorrência on-line, mas existe uma série de atos ilícitos que podem ser denunciados via internet.

Vamos conhecer alguns dos crimes digitais que permitem a confecção de um boletim de ocorrência on-line. Acompanhe:

  • Furto de informações e dados;
  • Expor informações sem autorização;
  • Invadir qualquer tipo de perfil eletrônico, bem como computadores e redes;
  • Crimes contra a honra, como: injúria, calúnia e difamação;
  • Desviar dinheiro de conta corrente;
  • O crime de estelionato;
  • Praticar extorsão;
  • Crimes envolvendo a imagem de uma pessoa, como a falsidade ideológica;
  • Distribuição de fotos, áudios e vídeos de pornografia infantil;
  • Cometer o bullying, assédio sexual e discursos voltados a propagar o ódio;
  • Distribuir vírus, spywares, trojans etc. e aplicativos infectados com essas e outras pragas;
  • Prática de racismo e xenofobia, além de outras formas de preconceito;
  • Fazer ameaças, seja de que natureza for;
  • Apologia a qualquer tipo de ato ilícito e crime.

Como se pode ver, a lista é até bem grande. Então, não há desculpa para você não se defender ou proteger algum familiar ou amigo que esteja sendo vítima de um dos crimes elencados anteriormente.

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Como se proteger de crimes digitais

Não é nada difícil se proteger de crimes digitais. Tudo o que se deve fazer é preservar a identidade, dados pessoais e, principalmente, dados financeiros (banco, cartões etc.).

Ao conversar com estranhos na internet, jamais, em tempo algum, dizer onde mora, nem mesmo o estado. Se fizerem essa pergunta de modo insistente e suspeito, bloquear a pessoa e, conforme o caso, denunciá-la à plataforma onde estão interagindo.

Nunca enviar dados, de qualquer natureza, a estranhos.

Jamais compartilhar qualquer senha na internet, mesmo que a pessoa do outro lado seja de total confiança. Hackers podem estar monitorando a sua conversa e capturar esses dados facilmente.

Aos homens, uma dica: não entrar em páginas de pornografia, mesmo que pareçam seguras e confiáveis. Geralmente não o são.

Não atender a esses anúncios tentadores de garotas exuberantes oferecendo conteúdo pornográfico por valores de pequena monta. Na maioria das vezes, você paga e não recebe sequer uma fotografia.

Em algumas redes sociais é muito comum ver mulheres lindas, perfeitas, instigando você a interagir com o perfil delas para, mais tarde, praticarem todo tipo de golpe.

Quase sempre é um homem que está por detrás desses perfis altamente sedutores. Não é raro que quadrilhas bem organizadas também façam uso dessa prática para conseguir dinheiro fácil dos mais incautos. E estes são muitos, acredite!

Às mulheres que vivem sozinhas, ou acompanhas de outras mulheres, nunca dizer que vivem nessas condições, pois vão virar presa fácil de homens mal-intencionados.

Se algum homem insistir em saber se você, mulher, vive sozinha, diga que sua família é numerosa e que, inclusive, mora com vocês “um tio que é da Polícia Federal”. Se o homem parar de falar, sumir ou bloquear você, pode estar certa de que ele não tinha boas intenções.

Acaso sofra qualquer tipo de ameaça, faça um print da conversa e dirija-se imediatamente a uma delegacia de polícia e faça um boletim de ocorrência.

Não revele seu nome completo, nem data de nascimento e, muito menos, endereço residencial ou de trabalho, seja a quem for. Pessoas e empresas idôneas não solicitam isso durante uma conversa. No caso de empresas, esses dados são solicitados em página própria.

Seu número de telefone, bem como o de WhatsApp, não deve ser dado a quem você não conhece. Em caso de se sentir ameaçado de alguma forma, tire um print da conversa e, como recomendado anteriormente, vá a uma delegacia e preste uma queixa formal.

O que fazer em caso de crimes digitais

Procurar uma delegacia urgentemente, reportando, com riqueza de detalhes, o crime do qual está sendo vítima.

Exija a confecção de um boletim de ocorrência, pois talvez seja necessário provar, mais lá na frente, que você foi vítima de um criminoso digital.

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Advogado especialista em crimes digitais

Já existem alguns advogados especialistas em crimes no mundo digital. Na dúvida, se achar que está sendo vítima de algum crime digital, consulte um advogado especializado nessa área.

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Imissão na posse

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O que é imissão na posse

A ação de renúncia à posse existe no ordenamento jurídico brasileiro e tem como fundamento o artigo 1.228 do Código Civil. Assim, este artigo estabelece o fato de que o proprietário tem a possibilidade de gozar da coisa que possui.

Trata-se, portanto, de um procedimento processual, classificado como ação de petição, que permite ao autor individual da ação determinar o bem determinante. Por fim, trata-se de um mecanismo jurídico que visa proteger o direito de aquisição de bens que o indivíduo ainda não possui.

Vale ressaltar que a ação de usucapião é amplamente utilizada na venda de imóveis em leilões judiciais ou extrajudiciais.

Tem havido controvérsia sobre a natureza jurídica da ação de posse. Isso foi feito porque havia dúvida se a ação era de natureza possessiva ou peticionária. Assim, esta controvérsia decorreu do fato de que o Legislativo do Código de Processo Civil de 1939 colocou esta ação no capítulo relativo às ações patrimoniais.

Aqueles que alegaram que a ação de desocupação de posse é de natureza peticionária argumentaram que o objeto da ação é conceder a posse e não proteger uma posse já existente. 

Embora a questão não esteja pacificada na jurisprudência atual, a doutrina entende que prevalece o caráter peticionário da ação por se basear na proteção do direito de posse e não na proteção do fato jurídico da posse.

Funcionamento da imissão de posse

Para entrar com uma ação judicial, alguns requisitos devem ser atendidos. Vale ressaltar que é necessário comprovar o domínio em relação ao imóvel e que não poderá usufruí-lo por impedimento de terceiros.

Portanto, se o imóvel for arrombado à força, de forma secreta e incerta, o proprietário deverá colher provas e comprová-lo em juízo. É essencial que todas as situações sejam relatadas no processo. A ciência do juiz gera convicção e te faz bem sucedido na demanda.

Para que o juiz possa conceder a liminar, é necessário reunir todas as provas. Tal decisão é muito benéfica para um pedido de tutela de urgência, e se o réu não cumprir, uma ordem será expedida. Vale citar o Código de Processo Civil:

“Art. 538. Se a obrigação de entregar a coisa não for cumprida no prazo fixado na sentença, é expedido mandado de busca domiciliar ou mandado de segurança em favor do credor, conforme se trate de bem móvel ou imóvel coisa. “

 

Requisitos

Para registrar esta reclamação, alguns requisitos devem ser atendidos, por exemplo:

  • domínio sobre propriedade;
  • incapacidade de usar os bens devido à oposição de terceiros;
  • perda do direito de uso do imóvel pelo antigo proprietário;
  • uso indevido da propriedade.

Portanto, se os bens forem levados pela força (física ou moral), por meios secretos ou incertos, o proprietário deverá colher provas e apresentá-las ao juiz quando da ação judicial.

Isso porque dessa forma a apropriação do bem pode ser caracterizada como injusta e o direito de propriedade é conferido ao proprietário.

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Tipos de ações possessórias

  • Preservação da posse: visa pôr fim à interferência (tudo o que impeça o pleno gozo da propriedade) no direito de posse. Em outras palavras, esta medida ajuda a impedir distúrbios ou perturbações (como ameaças) que interferem no uso do imóvel, mas não ameaçam completamente a propriedade.
  • Posse: esta medida é utilizada quando o proprietário perde a posse do seu imóvel, por exemplo após sofrer violência, ameaças graves ou ser enganado, podendo ser utilizada em caso de invasão ou invasão.
  • Mandado de segurança: trata-se de ação cautelar que pode ser ajuizada com base na possibilidade de interferência ou encampação (ações que impedem o proprietário de usar o imóvel).

 

Pedido liminar na imissão

São diversas as situações em que cabe uma liminar ou liminar para que a posse seja concedida no início do processo e não na pendência de uma decisão final do juiz. 

Por exemplo, se uma propriedade foi comprada em um leilão que envolva a alienação de um administrador, a própria lei estabelece que um juiz é obrigado a emitir uma ordem judicial para desocupar a propriedade.

Para os leilões que ocorrem durante o processo judicial, como a execução por dívida de apartamento ou a execução, o próprio juiz pode tomar uma decisão durante o processo, porque uma vez que o leiloeiro pagou o valor devido pelo leilão em tribunal, o juiz deve emitir uma ordem de compra de participações.

 

Lei Imissão na posse

Conforme consta nos artigos

art. 538 e 625 do Código de Processo Civil:

Arte. 538. Se a obrigação de entregar a coisa não for cumprida no prazo fixado na sentença punitiva, será expedido mandado de busca domiciliar ou de apreensão em favor do credor, conforme a coisa seja móvel ou imóvel . .

  1. A existência da melhoria deve ser afirmada na fase de conhecimento, na contestação, de forma detalhada e atribuindo, sempre que possível e justificado, o valor adequado.
  1. O direito de retenção para aperfeiçoamento deve ser invocado na impugnação, na fase de conhecimento.
  1. Ao procedimento previsto neste artigo aplicam-se as disposições sobre o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer.

Art. 625. O administrador revogado entregará imediatamente ao substituto os bens do espólio e, se não o fizer, será compelido por ordem de revista à casa ou por imposição de posse, conforme seja móvel propriedade. ou bens imóveis, sem prejuízo da multa a pagar, fixada pelo juiz em montante não superior a três por cento do valor dos bens inventariados.

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Art. 501, parágrafo único do Código Civil:

Um único parágrafo. Se houver atraso na tomada de posse do bem que possa ser imputado ao vendedor, o prazo para resolução corre a partir daí.

 

Leilões e imissão

 

O leilão judicial consiste em uma das modalidades de expropriação executiva, na qual o juiz estadual executa a alienação forçada de bens integrantes do patrimônio do devedor, visando à satisfação dos direitos creditórios do credor para que o direito substantivo contido no título executivo seja transformado em resultados concretos com projeções materiais no mundo real.

A nota geral de qualquer execução judicial assenta na satisfação do direito do credor, ao passo que a alienação em hasta pública é uma sub-rogação técnica executiva da conduta do titular da obrigação legal, através da qual o Estado procederá à transmissão coactiva da propriedade a posse dos bens do devedor, a quem oferece a melhor oferta, para que o dinheiro obtido seja distribuído aos seus credores.

O leilão (ato pelo qual se encerra o leilão judicial, mediante a realização da última apresentação), nas condições do artigo 903, caput, do Código de Processo Civil, permanece cumprido, torna-se o prefeito, extinto e irrevogável, com a assinatura do respectivo auto pelo juiz, pelo leiloeiro e pelo leiloeiro.

A ordem de leilão é a expressão escrita de um acto judicial destinado a tratar de bens, pelo qual o Estado transfere para o cessionário os direitos exercidos sobre a coisa hipotecada. 

Como em nosso ordenamento jurídico, porém, a transferência de propriedade para imóvel só se efetiva mediante registro (art. 1.245, caput, do Código Civil), o juiz da execução – conforme estipulado no art. 901, §1º, OSŘ – determina o emissão da certidão de leilão, que é um título formal registrado no registro de imóveis, para que o imóvel seja transferido ao leiloeiro.

A liberação da propriedade do imóvel pelo comprador é consequência natural do leilão e ocorre por determinação judicial no próprio protocolo de execução, sem a necessidade de ajuizamento de outra ação judicial para esse fim. 

Nesse sentido, o art. 901, § 1º, OSŘ e o entendimento geral da jurisprudência assegura que, uma vez que o comprador verifique o efetivo pagamento do valor total do leilão, ele tem o direito de ver imediatamente a carta de leilão emitida, porque além da concessão de sua entrada na propriedade.

Já o leilão extrajudicial consiste na venda do imóvel por iniciativa privada, ou seja, fora da esfera judicial, a quem oferecer a melhor oferta. 

Os leilões extrajudiciais de maior abrangência e importância social são, entretanto, aqueles regidos pela Lei de Alienação (Lei 9.514/97), em que o devedor transfere a propriedade do bem imóvel e o transfere ao credor como garantia do cumprimento da obrigação. relacionados com o reembolso do empréstimo contraído.

Em caso de inadimplemento do financiamento, é assegurado ao credor, através dos procedimentos previstos na legislação aplicável, o direito de executar medidas executivas extrajudiciais para que, sem quitação das dívidas até a consolidação do imóvel em nome do credor-fiduciário , cabe-lhe apoiar a realização de dois leilões de venda do bem imóvel para que o seu empréstimo seja satisfeito pelo produto da alienação.

Será lavrada uma escritura pública de compra e venda de bens imóveis para o requerente, a qual deverá fundamentar a inscrição deste título de aquisição no registo predial competente para que seja o proprietário do imóvel. 

Ocupado o imóvel, o interessado deve ajuizar ação de execução, que é uma ação de petição em que o proprietário busca o direito de exercer a posse do imóvel pela primeira vez contra aquele que o detém indevidamente (o depositário do devedor).

 O que o leiloeiro pede é uma coisa, com razão ele pede a propriedade e o direito de continuar (ius possidendi).

Portanto, uma vez comprovado que o leiloeiro é o proprietário do bem, ele tem o direito de reaver o bem de quem o detenha ilegalmente, nos termos do artigo 1.228 do Código Civil.

 

Ajuizar imissão na posse

É fundamental que o comprador obtenha o talão de leilão após o leilão do imóvel. Este documento dá-lhe a propriedade dos bens e deve ser registado no registo predial.

Em uma transferência imobiliária regular, o comprador está protegido e tem mais facilidade para processar por despejo e execução, se necessário.

Como é necessário buscar a tutela por equidade, a assessoria de um advogado especialista em direito imobiliário é imprescindível na negociação de uma imissão de posse. Por meio de orientação profissional, o proprietário pode tomar posse do imóvel dentro de um prazo aceitável.

Se o imóvel for fruto de alienação fiduciária, o proprietário pode, inclusive, requerer judicialmente a ordem de despejo. Nesse caso, o requerente pode cobrar condomínio, IPTU e até o percentual de 1% do valor do imóvel a título de aluguel por habite-se nesse período.

Porém, é importante ressaltar que em qualquer caso o proprietário deve primeiro tentar entrar em contato com o morador. Um diálogo amigável é sempre a melhor forma de iniciar o processo de despejo.

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Ocupante do imóvel

1 – O imóvel está sujeito à alienação fiduciária: aplica-se aqui a Lei 9.514/97, conhecida como Lei da Alienação Fiduciária, cujo art. do imóvel no prazo de 60 (sessenta) dias após a comprovação da consolidação da propriedade”.

Isso significa que o leiloeiro pode requerer judicialmente a desocupação do terreno: A partir daí, o morador deverá desocupar o imóvel arrematado em até 60 dias.

Além disso, o juiz pode determinar que o morador pague todos os débitos de condomínio e IPTU até a data da emissão, além de uma taxa de aquisição de imóveis de 1% ao mês devido ao uso indevido do imóvel.

 

2 – O imóvel não provém de alienação fiduciária: Aqui o leiloeiro deverá esclarecer suas dúvidas com advogado especializado em leilões para realização dos trâmites de imissões na posse.

Se um morador resistir a uma ordem judicial, a lei permite o despejo forçado da propriedade usando força policial.

No processo de despejo, as custas judiciais representam cerca de 1% do valor da reclamação (valor de liquidação). Se o morador se recusar a deixar o imóvel após a decisão judicial, será necessário um despejo judicial.

Nesse caso, há pequenos custos, os esforços dos oficiais de justiça, bem como o uso de um depositário judicial com a remoção e armazenamento do item.

 

 

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Caução de aluguel: uma modalidade cada vez mais presente

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Alugar um imóvel, em algumas cidades, pode ser uma tarefa das mais complicadas, dadas as exigências que os proprietários de imóveis (acostumados a levar calotes de vez em quando) impõem aos pretensos futuros inquilinos.

Antigamente, o proprietário dispunha de poucas possibilidades de alugar um imóvel tendo uma certa garantia contra os maus pagadores: a figura do fiador ou o depósito adiantado no valor de 3 meses de aluguel.

A caução de aluguel é garantia?

Quando não havia muitas opções para se proteger, os proprietários de imóveis tinham que se cercar do máximo de certezas possível para não ficar a ver navios quando estivessem com o seu imóvel ocupado por um inquilino.

Sim, uma vez que o inquilino entra no imóvel, se este não honrar com o pagamento do aluguel, não é muito fácil para o proprietário tirá-lo, visto que uma burocracia imensa envolve esse tipo de caso, ainda mais quando há presença de crianças muito pequenas.

A justiça parece ficar mais cega do que apregoa e esses casos ficam se arrastando pelos fóruns da vida durante muito tempo, às vezes anos.

Com o tempo, surgiram algumas outras formas de o proprietário de imóveis se blindar contra os caloteiros.

E estas foram criadas justamente por empresas seguradoras, e os proprietários puderam começar a respirar mais aliviados.

O nome não importa, mas já surgiram o seguro-aluguel, o seguro-fiador, entre outras.

Mas, no frigir dos ovos, a que mais dá alguma segurança ao proprietário do imóvel continua sendo a caução de aluguel.

O que diz a lei sobre caução de aluguel

De acordo com a Lei do Inquilinato, o dono do imóvel tem o poder de escolher qual modalidade de garantia deseja, nunca o inquilino.

Essa garantia é escolhida quando a negociação do aluguel está ocorrendo, e é sempre antes de as partes assinarem o contrato de locação.

A caução de aluguel é usada principalmente quando se trata de aluguel direto com o dono do imóvel, já que se trata de uma garantia mais simples.

Só que há certas regras que necessitam ser bem compreendidas e respeitadas para que o negócio seja bom para as duas partes.

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Caução de aluguel: o que é

Caução é o nome que se dá a um tipo específico de garantia, cujo objetivo é sempre proteger o credor e deixá-lo seguro financeiramente de que o devedor irá honrar com o pagamento de suas obrigações, sejam elas contas, tarifas, aluguéis etc.

O termo “caução de aluguel” ou “depósito caução” (há outros que significam a mesma coisa) é, nos dias de hoje, a segunda modalidade de garantia de recebimento de aluguéis mais usada entre os proprietários de imóveis, principalmente nas grandes cidades.

Outras formas de garantias locatícias previstas em lei

A lei estabelece outros tipos de garantias locatícias. Os mais usados, já há muito tempo, são:

Fiador: é​ uma pessoa, de natureza física ou jurídica, que se transforma em uma garantia locatícia. Isso significa que o fiador é a pessoa quem paga o aluguel no caso inquilino inadimplente ou que danifique o imóvel. 

Seguro fiança: trata-se de um seguro que o inquilino contrata, sendo que o valor em geral equivale a 1 mês de aluguel (isso pode variar, conforme decisão de cada proprietário). Costuma valer por 12 meses, mas nada impede que alcance tempo maior, como 15 ou 30 meses. A forma de pagamento é à vista ou em parcelas.

Caução de aluguel: esta é a forma que estamos vendo neste artigo, sendo outra maneira de garantia locatícia.

O que é caução de aluguel

A caução de aluguel, conhecido também como depósito caução ou cheque caução, é uma forma de garantia locatícia que se encontra prevista em lei, especificamente na Lei do Inquilinato.

É uma excelente opção para as pessoas que querem alugar um imóvel, mas não podem contar com um fiador.

A caução de aluguel, então, se torna uma das maneiras mais fáceis de pessoas nessas condições poderem ter um lugar para morar.

De quais maneiras se pode fazer a caução de aluguel

O locatário tem o poder de decisão sobre os tipos de pagamento da caução de aluguel que poderá aceitar.

A lei prevê três tipos, os quais são:

  • Dinheiro: geralmente, é feito um depósito ou pago em espécie;
  • Bens móveis: motocicleta, carro, entre outros;
  • Bens imóveis: outro imóvel, que pode ser terreno, apartamento, casa etc.

Geralmente, se o locatário optar por dinheiro, e à vista, o pagamento em si, será realizado por depósito bancário em uma conta de poupança conjunta.

Independentemente da opção escolhida para o pagamento da caução de aluguel, é imprescindível que seja feita a emissão de um recibo tão logo a transação tenha sido concluída.

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Quais os tipos de caução de aluguel (depósito caução, seguro-caução, CDB, poupança)

Vamos conhecer, de maneira mais aprofundada, o que significa cada tipo de caução de aluguel existente no mercado imobiliário nos dias de hoje.

Algumas dessas garantias locatícias vêm sido praticadas desde os tempos em que bastava um fio de bigode para estabelecer confiança entre as pessoas que estavam negociando qualquer tipo de coisa.

  • Depósito caução: o mais antigo e o mais usado

O primeiro seria o depósito caução, talvez ainda a prática mais comum entre locatário e locador, para que ambos fiquem devidamente resguardados.

O processo é muito simples: o locatário realiza o pagamento de um valor de até três aluguéis para o dono do imóvel na hora de assinar o contrato de locação. 

  • Conta poupança conjunta

Esse valor será então depositado em uma conta poupança conjunta (própria para essa transação) e tem de ser devolvido, com juros, depois que o contrato de locação chega ao fim.

Como é uma conta conjunta, os saques só são permitidos se existir acordo comum entre as partes (locatário e locador) ou por sentença expedida pela justiça.

Certos contratos, no entanto, celebram que esse valor servirá para pagar os três últimos meses de aluguel.

Assim, o locatário não terá seu dinheiro de volta, corrigido pelos juros, porém, em compensação, não precisa ficar preocupado com o fim do período de locação.

Se houver renovação do contrato, o dinheiro continua depositado na conta poupança conjunta até que este chegue ao fim.

A vantagem nítida é a segurança financeira para as duas partes envolvidas, o que significa uma grande proteção se ocorrerem inadimplências.

Esse pagamento correspondente a três meses de aluguel, de certa forma, garante que a reserva financeira bastará para cobrir um período de dificuldades sem que exista prejuízo à saúde financeira do proprietário.

  • Seguro-caução: uma boa garantia também

Todo contrato tem alguns critérios próprios de uma transação, assim como o contrato de aluguel. E qualquer contrato precisa definir as garantias de que tudo o que for acordado será cumprido e, caso não ocorra isso, que sejam adotadas todas as sanções cabíveis.

No meio dessas garantias, há uma que dá segurança total ao proprietário do imóvel que este irá receber os aluguéis todos os meses e que seu imóvel estará sempre em condições de uso. Se isso não acontecer, por algum motivo, uma compensação deve ser usada.

É quando entra em cena o seguro-caução, que se trata de mais uma das opções de garantia locatícia.

  • O que é o seguro-caução?

É a mesma coisa que seguro-fiança, seguro-aluguel e seguro-caução, ou seja, é o mesmo tipo de garantia, amplamente utilizado há muito tempo, que as operadoras de seguro oferecem em forma de uma apólice de seguro.

Para poder tê-la, o inquilino (ou o dono do imóvel) necessita pagar um prêmio que concederá ao proprietário o direito de ter eventuais prejuízos cobertos, se, por acaso, o inquilino não lhe pagar o aluguel conforme combinado em contrato.

Para que a responsabilidade desse tipo de pagamento seja algo que o locador ou locatário devam fazer, tal condição precisa ser devidamente expressa no contrato de locação.

Se essa especificação não constar do contrato, o inquilino passa a ser automaticamente o responsável.

  • O seguro-caução é uma boa pedida para ambas as partes

Para o inquilino, o seguro-caução é uma boa pedida, pois ele faz com que a aprovação da proposta de aluguel seja acelerada, apesar de que isso não represente uma garantia propriamente dita.

O dono do imóvel também goza de vantagens, porque, se necessitar resgatar a apólice, só irá precisar que ele, ou a administradora do contrato, comunique à seguradora que está ocorrendo uma inadimplência.

Dessa forma, tem-se a liberação da indenização em um curto período de dias.

CDB como garantia locatícia: vale a pena?

Agora, vamos ver mais uma forma de garantia de aluguel que pode ser usada em um contrato de locação.

Estamos falando do CDB, ou Título de Capitalização.

Se você já ouvir falar no assunto, mas não tem a mínima ideia do que seja um Título de Capitalização, explicamos: trata-se de produto em que uma parte dos pagamentos é feita pelo subscritor, utilizando-a para criar um capital, de acordo com cláusulas e regras devidamente mencionadas e aprovadas no próprio título, nas Condições Gerais do Título.

Tal valor será pago em moeda corrente em um prazo máximo acordado previamente.

Os valores restantes desses pagamentos servem para promover sorteios, como sempre se prevê nesse tipo de produto.

Além disso, também serão usados para as inúmeras despesas que existem nas sociedades de capitalização.

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E para o aluguel, como funciona?

Quem já alugou um imóvel, sabe a batalha que enfrentou durante todo o processo, visto que a burocracia no Brasil continua tirando o sono da maioria das pessoas.

Sim, as exigências feitas pelas imobiliárias e pelo dono do imóvel parecem ser infinitas.

E uma dessas exigências, é lógico, é que exista uma garantia que haverá o devido pagamento do aluguel.

Como foi dito, são inúmeros os tipos de garantia para fins locatícios de imóveis: fiador, carta de fiança, seguro-fiança, depósito-caução e Título de Capitalização, que é do que estamos tratando agora.

Os Títulos de Capitalização são uma forma fácil de guardar dinheiro e de cair em uma armadilha, porque pouca gente conhece a fundo suas regras e características, principalmente aquele que o está adquirindo.

Na verdade, temos dois grandes problemas em relação aos Títulos de Capitalização: carência e rentabilidade.

Mas se você acha que nasceu com sorte e pensa que tem chances de ganhar, que fique bem claro que você está investindo seu rico dinheirinho em um produto cujo escopo verdadeiro são sorteios.

Para investir seu dinheiro de verdade, é lógico que existem outras alternativas mais seguras e melhores.

Poupança como garantia locatícia: como funciona

É um processo bem simples, em que é realizado um depósito em uma conta poupança, cujo valor, em geral, correspondente ao de 3 aluguéis.

Essa quantia depositada chega a ser uma ótima segurança para o dono do imóvel, caso haja problemas na hora de o inquilino pagar o aluguel ou, se for o caso, para pagar eventuais danos ao imóvel.

Para que serve a caução de aluguel

A caução de aluguel serve para proteger o proprietário do imóvel em situações adversas, tais como a inadimplência por parte do inquilino, bem como a reparação de danos causados ao imóvel.

Lei caução de aluguel

Aqueles que querem optar por usar um imóvel, tendo a caução como garantia, precisam saber da existência de uma determinada lei que versa sobre o assunto.

É a Lei n. 8245/91, que assegura que a caução em dinheiro jamais poderá ser maior que o equivalente a três meses de aluguel.

E mais: que esse valor terá que ser depositado em uma conta poupança conjunta.

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Multa em caução de aluguel

A pergunta mais vista sobre esse assunto é se pode usar a caução para a multa de quebra de contato.

A resposta é que sim, isso pode ser feito, sem problemas.

Se, por algum motivo, o locatário deixar o imóvel antes do tempo previsto no contrato, e não queira pagar multa, a caução pode, sim, ser usada.

A regra vale caso o locatário tenha causado qualquer dano ao imóvel e, também, em caso de reformas necessárias deste.

Correção monetária caução de aluguel

Quando o aluguel do imóvel tiver sido feito com base em uma caução, é obrigatório que haja a devolução da quantia, no fim do contrato, devidamente corrigida pela poupança?

A lei do inquilinato chega a dizer, mesmo de forma indireta, que sim, mas muitas dúvidas existem quanto a isso, principalmente pelo fato de várias imobiliárias não devolverem esse valor devidamente corrigido.

Como funciona a caução de aluguel no caso de (quebra de contrato – vícios do imóvel, finalização do contrato, descumprimento)

A caução de aluguel serve sempre para proteger o dono do imóvel nas situações em que este fique em posição de desvantagem, como quebra de contrato, danos ao imóvel, descumprimento de cláusulas do contrato de locação, fim de contrato, entre outras.

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Extinção de condomínio 

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O que é extinção de condomínio? 

Simplificando, a extinção do condomínio consiste na liquidação dos bens de propriedade de duas ou mais pessoas, com a transmissão em dinheiro das respectivas quotas.

Ou seja, quando não há solução entre os condôminos quanto à gestão e posterior venda do imóvel, resta apenas a venda, para distribuir a fração ideal a cada condômino.

É assim que termina o condomínio, quando cada um consegue sua parcela ideal do bem comum.

É um exemplo da divisão da propriedade herdada que pertence a todos os herdeiros vivos, seja por testamento ou conforme previsto em lei. Quando não se quer mais o ônus da administração, todos devem pensar em uma solução.

É importante notar também que um dos inquilinos pode querer comprar a parte dos outros para evitar a liquidação do imóvel. Ou também pode ser vendido a um terceiro que nunca foi co-proprietário.

Por esses motivos, é necessário analisar cada caso individualmente para saber quais são as possíveis soluções.

Lei extinção de condomínio

Seção III Extinção do condomínio Art. 1º. 1.357. Se o prédio estiver total ou substancialmente destruído ou em perigo de ruína, os condóminos acordam em assembleia reconstruí-lo ou vendê-lo por votos que representem metade mais uma das frações ideais.

  • 1º Decidida a reconstrução, o condômino poderá ser dispensado do pagamento das custas decorrentes e transferir seus direitos a outros condôminos mediante avaliação judicial.
  • 2º Após a venda, em que, nas mesmas condições, haverá preferência de um condômino sobre terceiro, o produto será distribuído entre os condôminos na proporção do valor de suas unidades imobiliárias. Arte. 1.358.

Ocorrendo a desapropriação, a indenização será dividida na proporção prevista no § 2º do artigo anterior.

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Via extrajudicial

O mais indicado é a dissolução do condomínio extrajudicialmente, ou seja, por mútuo acordo das partes. Isso porque o litígio, além de desgastante emocionalmente, envolve o pagamento de despesas como custas e custas judiciais.

Os inquilinos podem assim chegar a acordo sobre a venda do imóvel e o valor pago é dividido proporcionalmente à fracção de cada um deles. Outra forma é o condomínio comprar as cotas de outros condôminos.

É importante notar que um proprietário de apartamento não pode vender a sua fração a um estranho se outro proprietário de apartamento estiver interessado nela. No entanto, isso nem sempre pode ser resolvido de forma amigável, por isso é necessário entrar com uma ação judicial.

 

Via judicial

Um prédio de apartamentos que não esteja satisfeito com a situação pode entrar com uma ação chamada “dissolução de apartamento” ou “dissolução de apartamento”. Nesse sentido, qualquer condômino pode propor ação judicial, independentemente de quem ficar com a menor parte do imóvel.

Feita a proposta, o juiz convoca os demais inquilinos para chegarem a um acordo. Nessa altura, o imóvel é adjudicado a um dos inquilinos – ou pelo menos a parte pertencente ao inquilino insatisfeito – que deverá pagar o valor pretendido pelo autor.

Caso não seja possível um acordo, a avaliação do imóvel será determinada por um perito judicial para determinar o seu valor de venda. Nesta venda em igualdade de condições, o proprietário da unidade terá prioridade sobre um terceiro. Havendo mais inquilinos, será dada preferência ao que tiver as benfeitorias mais valiosas e, na falta de benfeitores, ao que tiver a maior parte do imóvel.

Mas se não houver melhora e se todos tiverem uma participação igual no bem, a oferta será aberta a estranhos. No entanto, a propriedade será vendida a um terceiro apenas se nenhum dos inquilinos fizer uma oferta superior ou igual à melhor oferta do terceiro. Em igualdade de condições, o proprietário da unidade sempre terá prioridade.


Como funciona o leilão judicial

Em casos extremos, o juiz levará o imóvel a leilão judicial. Nesta situação, o imóvel pode ser leiloado por qualquer interessado que apresente a melhor oferta, sendo aceito como lance mínimo o valor correspondente a metade da avaliação efetuada pelo perito.

Em qualquer das situações, uma vez alienado o bem, o valor pago será distribuído entre os condôminos na proporção de suas respectivas quotas.

Dessa forma, a extinção de condomínio pode ser mais complexa e difícil do que se imagina, principalmente se for parar na Justiça.

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O que é o condomínio

Um condomínio pode ser definido como um espaço compartilhado por vários proprietários que também possuem áreas comuns, como salão de festas e piscina.

Cada proprietário tem uma unidade privada que atende às especificações feitas no momento da compra. Quando se trata de áreas comuns, os inquilinos (aqueles que moram em apartamentos) têm os mesmos direitos e obrigações.

Quando se trata do mercado imobiliário de condomínios, existem vários tipos desses imóveis, cada um com sua finalidade distinta e específica. Porém, é importante ressaltar que esse modelo habitacional contempla 4 tipologias principais, que são: apartamentos, casas, salas comerciais e mistas.

Atualmente, tem se tornado comum no Brasil não apenas espaços residenciais, mas também espaços comerciais, inclusive a modalidade de coworking, que na prática funciona com a possibilidade de aluguel de sala, piso ou até mesas, o que entra no tipo de condomínio.

Além disso, existem prédios de apartamentos nos quais existem proprietários conjuntos e privados. A principal característica desse tipo de apartamento é a presença de regulamentos e convenções internas. Além disso, devem agir de acordo com as regras do Código Civil (artigos 1.331 a 1.358).

Finalmente, você pode encontrar apartamentos voluntários e necessários. A primeira ocorre quando duas ou mais pessoas se unem por um interesse comum. Por exemplo, um grupo de amigos comprando um imóvel, ou até mesmo dois profissionais dividindo o mesmo cômodo.

Um plano necessário pode ser definido como uma ação necessária quando a separação de duas propriedades é necessária. Isso inclui muros e cercas que separam proprietários e vizinhos.

 

Extinção na parte judicial e extrajudicial – saiba a diferença

Qual a diferença entre dissolução judicial e extrajudicial? Vamos entender e tirar todas as suas dúvidas sobre esse tema.

A via extrajudicial deve ser sempre buscada, pois é mais rápida e causa menos dores de cabeça na resolução das questões. Se houver acordo entre todos os envolvidos no condomínio, é possível que a dissolução ocorra por via extrajudicial, tornando o processo menos traumático para os envolvidos.

Dessa forma, você pode decidir vender o imóvel e depois dividir o valor de cada imóvel. Além disso, o próprio proprietário tem prioridade na venda. Portanto, enquanto um de vocês estiver interessado em comprar as ações do outro, você não poderá vendê-las a um estranho.

No entanto, a liquidação do apartamento nem sempre ocorre extrajudicialmente, pois todas as partes devem aceitar as condições compartilhadas. Nestes casos, o processo deve passar por um processo judicial.

Quando um dos inquilinos se mostra insatisfeito com o estado do apartamento por motivos administrativos ou particulares, é necessário intentar uma ação judicial. No entanto, os processos judiciais costumam demorar mais devido à complexidade do processo judicial e à necessidade de mediação entre as partes.

Arquivado o processo, o juiz ordena às demais partes que completem o rol da relação processual.

É nesta altura que será possível aos particulares na relação processual acordarem com o objetivo de que o imóvel em causa seja dividido e aceite por todos ou mesmo cedido a um dos arrendatários, consoante o pedido do arrendatário.

Se o acordo for rejeitado, o juiz determinará a avaliação judicial do imóvel e dará aos interessados ​​a oportunidade de exercer o direito de preferência para adquirir o imóvel no todo ou em parte.

 

Modo de fazer a extinção de condomínio 

Em qualquer caso, desde processos judiciais até processos extrajudiciais, o valor dos bens será dividido de acordo com a parte dos bens que cada um de vocês possui.

No entanto, é aconselhável passar por este processo com a ajuda de um advogado, pois eles podem ajudar em todo o processo, desde a mediação entre vocês até a melhor forma de litigar. Além disso, um especialista poderá tornar todo o processo mais rápido e menos traumático para você e para as demais partes envolvidas.

O que é certo é que a melhor forma de extinguir um condomínio é por consenso entre os condôminos, evitando assim grandes prejuízos financeiros, esgotamento emocional e, principalmente, perda de tempo. Uma vez que a extinção amigável não é possível, existem meios legais para fazer essa extinção.

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Funcionamento da extinção 

 Em primeiro lugar, é importante observar que qualquer proprietário de apartamento pode notificar o apartamento, mesmo que tenha pouco interesse no imóvel.

Em princípio, o juiz da causa recomendaria que a mediação de bens indivisíveis fosse vendida e contabilizada na proporção exata de cada integrante do apartamento. Em caso de insucesso, poderá ser ofertado a terceiro, e caso não seja possível a venda por mediação, esta será conduzida pelo juiz da causa.

Tratando-se de bens indivisíveis, os contitulares não podem conciliar pacífica e amigavelmente os seus interesses ou resolver o problema da extinção da propriedade existente entre eles, sendo os seus direitos neste caso determinados pela legislação aplicável.

A obrigatoriedade do ingresso em hasta pública está de acordo com o artigo 1.322 do Código Civil, que dispõe:

Arte. 1.322. Quando a coisa for indivisível e os cônjuges não a quiseram ceder a um só e indemnizar os outros, vende-se e divide-se o produto, dando-se preferência ao comproprietário do estranho na venda em igualdade de condições de oferta, entre os condôminos está aquele que tem a mais valiosa benfeitoria na coisa, e se não, aquele com a maior parte.

Um único parágrafo. Se nenhum dos condôminos tiver benfeitorias no imóvel comum e todos compartilharem igualmente o condomínio, haverá licitação entre estranhos e a licitação será realizada antes da adjudicação do imóvel ao licitante de maior lance.

Decorrerá entre os arrendatários, de modo que a coisa correrá a quem oferecer a melhor oferta, dando-se preferência ao condômino sobre o estranho nas mesmas condições.

Caso as partes não tenham acordo ou interesse em resolver amigavelmente tais questões, não lhes resta outra opção senão recorrer às autoridades judiciárias para obter o cancelamento da admissão em hasta pública de seus respectivos imóveis, sendo o valor apurado distribuído entre os municípios na proporção de suas cotas.

No entanto, refira-se que esta só está disponível em situações de comodidade, ou seja, nas formas tradicionais de condomínio.

Cabe mencionar que medidas dessa natureza muitas vezes são trabalhosas, caras e, principalmente, demoradas, portanto, a melhor forma de solucionar tais conflitos ainda é uma composição entre as partes, pautada na racionalidade, sabedoria e gentileza.

Indubitavelmente, neste caso, as medidas previstas na legislação pertinente são recomendadas apenas quando não houver mais possibilidade de acordo entre as partes envolvidas.

Portanto, é muito necessário analisar cuidadosamente se é vantajoso manter a relação contratual entre os sócios e, se isso não for possível, buscar uma solução menos onerosa para o conflito para ambas as partes, mesmo que haja desgaste excessivo e evitar litígios, principalmente da família.

É claro que existem muitos fatores envolvidos em uma operação de execução hipotecária, e é importante obter aconselhamento jurídico adequado para resolver o conflito da melhor maneira possível.

 

Documentos

Para que o apartamento expire, você deve ter os seguintes documentos básicos:

  • Documentos pessoais do requerente da dissolução, com nome completo, registo de identificação, profissão, morada completa e endereço de correio eletrónico;
  • Documentos que comprovem a co propriedade, ou seja, condomínio;
  • Documentos cadastrais do imóvel a ser liquidado pelo condomínio.
  • Quanto à duração do processo de dissolução do condomínio, ela depende de vários elementos. A avaliação do imóvel deve ocorrer em juízo, o que dependerá da nomeação de um perito para realizar essa tarefa – que pode custar um tempo significativo.

Um ponto que também pode atrapalhar é o número de inquilinos em cada caso, pois o processo e a complexidade podem aumentar caso a caso, quanto mais inquilinos, mais tempo tende a demorar.

Outro fator é que, se for uma propriedade herdada, pode levar anos, apesar do inventário. Em decorrência desses fatores, o ideal é procurar um profissional advogado para esclarecer melhor isso com relação ao tempo.

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Valor do processo

Assim como o tempo de processo, o custo é uma variável que será moldada caso a caso. No que diz respeito à possibilidade de acordo extrajudicial, existem dois cenários a considerar, nomeadamente:

  • Um acordo amigável entre as duas partes de forma amigável;
  • Um acordo que foi alcançado com a ajuda de um terceiro intermediário.

Na primeira opção, os custos seriam basicamente com o cartório e qualquer contrato que estabeleça quais serão os principais custos será por escrito.

É importante ressaltar que os valores irão variar de acordo com a região do país e cada profissional que exerceu a função de mediador no conflito que assinou o contrato, entre outros procedimentos que incluem toda a questão da rescisão do condomínio.

 

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Saiba tudo sobre guarda compartilhada

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O que é a guarda compartilhada

A guarda compartilhada foi criada porque era preciso desconstruir a ideia de que, uma vez separados, os pais/mães se tornavam visitantes dos filhos.

O Instituto também visa ampliar a convivência do filho com o genitor que não mora mais com ele sob o mesmo teto e, assim, diminuir o choque que o fim do relacionamento conjugal causa na vida dos filhos.

O cuidado compartilhado possibilita e visa manter um vínculo afetivo entre pais e filhos, mesmo que não vivam na mesma casa.

Hoje em dia é mais apropriado usar o termo “vida familiar” em vez de cuidados compartilhados. E por um motivo simples: é mais adequado demonstrar o direito básico das crianças e jovens de manter relações familiares.

Lei da guarda compartilhada

A Lei da Guarda Compartilhada estabelece que os pais devem tomar decisões conjuntas sobre todos os assuntos relacionados à vida de seus filhos, como criação e educação, viagens ao exterior e mudanças de residência.

 Não é o mesmo que coabitação, onde a criança vive uma vez com o pai e outra com a mãe, regime criticado por muitos psicólogos que acreditam que o fato de a criança não ter um lar físico afeta seu amadurecimento e cria um estado de confusão em sua vida, dificultando as raízes da imaginação.

Na parentalidade partilhada, o filho tem residência permanente determinada pelo juiz, e o progenitor que não detém a guarda exerce o seu direito à coabitação, que pode ser fixada, por exemplo, para dois dias por semana, aos fins-de-semana ou aos fins-de-semana. . quinzenal. Cabe ao outro progenitor respeitar este direito, mesmo que os progenitores não mantenham contacto.

 

Os tipos de guarda

A guarda compartilhada

Não havendo elementos que desacreditem nenhum dos genitores, aplica-se a regra da guarda compartilhada. Pode ser uma escolha do casal ou uma decisão ou imposição judicial.

Nela, o pai e a mãe são os guardiões ao mesmo tempo. No entanto, isso não significa que as crianças devam passar metade da semana com cada um dos pais. O conceito pressupõe uma divisão de responsabilidades. Dessa forma, a guarda dos filhos cabe ao casal e não apenas a um dos genitores.

Os cônjuges decidem juntos se o tempo que a criança passa com cada um dos pais será dividido. Na prática, isso não funciona se ambos os pais não tiverem um bom relacionamento. E embora essa seja a regra, um deles pode desistir a qualquer momento e decidir por um vínculo unilateral.

Além disso, devido à flexibilidade, é possível aceitar o cuidado conjunto, mesmo que os pais morem em cidades diferentes. Isso porque com o avanço da tecnologia, mesmo remotamente, os pais dividem facilmente a responsabilidade de criar os filhos.

O artigo 1.583 do Código Civil prevê essa possibilidade. O texto também descreve que “a cidade considerada como base para o lar da criança será aquela que melhor atender aos interesses das crianças”.

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Unilateral

Na guarda unilateral, apenas um dos cônjuges é responsável pelas decisões do filho. Apesar de não ser a regra atualmente, acho muito importante para os casos em que há histórico de violência contra a mãe da criança.

A guarda compartilhada, a meu ver, é uma ferramenta para perpetuar a violência contra essa mãe e muitas vezes também é perpetrada contra a criança. Portanto, a encadernação unilateral é importante nesse cenário.

Caso os cônjuges não cheguem a um acordo sobre como será o cuidado, isso será decidido através do tribunal, onde o juiz analisará todo o cenário dessa família e pensará sempre no bem-estar e conforto da família na hora de tomar uma decisão. Menos importante.

Em casos como esse, em que não é possível chegar a um acordo, é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado em direito de família. Principalmente alguém que conhece as diversas nuances da violência de gênero, até mesmo dentro do próprio judiciário. Isso é importante para que as vítimas de violência não vejam essa situação persistir por muitos anos.

 

Alternada

Nesse tipo de cuidado, os pais dividem seu tempo com a criança igualmente. Devo ressaltar que não possui previsão em nossa legislação, apesar da ideia difundida de cuidado alternado como sinônimo de cuidado compartilhado.

A criança passaria assim, por exemplo, 15 dias a viver com a mãe e 15 dias a viver com o pai, sendo que durante estes períodos o progenitor com quem a criança vive é totalmente responsável pela criança.

No Brasil, é uma modalidade que ainda sofre muita resistência tanto do Judiciário quanto do Ministério da Administração Pública, embora não haja lei expressa que a regule.

 

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Em suma, trata-se de um novo regime de tutela e coabitação, em que os filhos permanecem na casa de origem, enquanto os pais se revezam no local. Então a adaptação do cuidado compartilhado.

Nesta nova modalidade, em vez de os filhos mudarem de casa e terem de reajustar os seus regimes, são os pais que se organizam para efetuar uma mudança de ambiente. Então os filhos têm um lar estável, seus pertences e pertences pessoais estão no mesmo lugar, e os pais é que realmente se revezam.

O responsável então sai de cena após um tempo pré-determinado e dá espaço para que o outro também se divirta com as crianças. Tudo isso é feito em formato revezamento, da mesma forma que a guarda compartilhada mais comum. Enquanto um está no comando, o tempo é reservado para ele sozinho e o outro está “de folga”, em outra casa.

No Brasil, a nidificação de pássaros ainda é novidade e muita gente ainda estranha. No entanto, já é uma tendência crescente nos Estados Unidos e em alguns países europeus.

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Como fica a pensão na guarda compartilhada?

Um ponto que os ex-cônjuges podem decidir em conjunto ou impor ao juiz é a adequação do valor pago em relação às necessidades do filho e ao regime que a família seguirá.

As despesas com alimentação, escola, saúde, moradia e demais despesas com a criança ficam por conta de ambos. 

A relação financeira e atribuição de cada progenitor é decidida com base na remuneração e capacidades de cada um deles, bem como na forma como será dividida a responsabilidade pelo pagamento das despesas do filho.

Explicamos: se o filho passa mais tempo e exige mais dinheiro da mãe, por exemplo, da mãe, a responsabilidade pelo pagamento da pensão deve ser do pai, pois o estabelecimento de residência habitual com a mãe extingue a responsabilidade pelo dia-a-dia da criança (entre outras coisas, escola, farmácia, médico) . 

A divisão é definida, claro, tendo em conta o cenário real de cada progenitor.

A determinação da residência habitual da criança e o pagamento da pensão de alimentos podem ser feitos por acordo celebrado entre os progenitores sob a orientação de um advogado da família e submetido a homologação em tribunal. 

Em caso de desacordo, o juiz determinará a pensão. Em ambos os casos, a decisão deve ser rigorosamente cumprida sob pena de execução.

 

Direitos e deveres

Obrigação de alimentar

A obrigação alimentar dos menores e dos filhos maiores incompetentes é uma verdadeira obrigação familiar, incondicional, constitucionalmente estabelecida e imposta a todos os progenitores, devendo todos em conjunto contribuir em dinheiro ou sob a forma de alojamento e apoio. 

compatível com seus recursos, com vistas a atender, sempre que possível, às necessidades de seus filhos e proporcionar-lhes os recursos e meios que assegurem sua subsistência, saúde, educação, segurança, vestuário e lazer, de forma tão compatível com o estado social de sua família, possibilitando seu saudável e pleno desenvolvimento físico, psicológico e mental.

O valor a pagar deve corresponder às despesas que existiam quando o casal vivia junto, mas deve ser analisado o estado em que cada um deles se encontrava após a separação.

Se os filhos frequentaram escola particular, fizeram uma viagem anual ao exterior e tiveram, por exemplo, aulas particulares de música, essa condição pode ser mantida mesmo após a separação (desde que não coloque em risco o sustento de todos), pois se trata de manutenção e garantias dos filhos menores.

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Convivência

A questão da repartição do tempo que os filhos passam com os pais deve ser analisada caso a caso (independentemente do tipo de cuidados), dentro da realidade de cada família, tendo em conta, por exemplo, aspectos como o proximidade dos pais.

Lares, horários de trabalho condições de pais, familiares e profissionais que auxiliam no cuidado das crianças, proximidade da escola e outras atividades para menores, organização de pais e menores na área de materiais escolares a serem utilizados todos os dias, existência de espaços e pertences pessoais para a criança na casa de cada um dos pais, etc.

O cuidado partilhado assegura a coabitação alternadamente em habitações, configuradas de acordo com as necessidades e circunstâncias familiares. A variante alternada proporciona ao menor o apoio de ambos os progenitores num período de coabitação 50/50, em comparação com o modelo de coabitação de 92% – 8% em cuidados exclusivos.

 

Rotina escolar

A guarda compartilhada exige que a tomada de decisões seja baseada no acordo mútuo entre os pais, principalmente nas questões mais importantes, como a parentalidade. As instituições de ensino certamente estão sentindo essas dificuldades diante do aumento do desengajamento e da disseminação desse tipo de apego.

A relação escola-família amplia-se, torna-se mais complexa, se levarmos em conta a igualdade de direitos dos pais que não mais moram juntos, e o direito indiscutível de ambos de participar efetivamente da vida escolar de seus filhos.

É necessário que a gestão escolar inclua a observância desse direito em seu regulamento escolar e esclareça à comunidade escolar quais procedimentos devem ser adotados, desde o momento da entrada do aluno.

Ao tomar decisões mais importantes, como atividades extracurriculares, é recomendável que ambos os pais sejam consultados se o cuidado for compartilhado.

Principalmente no caso de transferência para outra instituição de ensino, ambos devem autorizar, pois é comum um dos pais descobrir após a mudança que seu filho não está mais estudando em determinada escola.

Muitas vezes, esta alteração é feita para dificultar a coabitação com o outro progenitor, o que é uma prática manifesta de alienação parental contrária ao direito legal à atuação parental.

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Alienação parental

Independentemente da relação que o casal estabeleça entre eles após a dissolução do casamento ou união estável, o filho tem o direito de manter a relação com os pais.

Por isso, é importante proteger a criança de conflitos e desentendimentos no casal e evitar que as disputas afetem o vínculo entre pais e filhos.

A figura dos pais costuma ser o principal legado do mundo e da sociedade para os filhos, e em muitas situações de alienação parental essa imagem se agrava, o que afeta não só a relação com a família, mas também a formação da criança em sua vida . aspectos intelectuais, cognitivos, sociais e emocionais.

 

Vantagem e desvantagem 

A vantagem é o fim das divergências quanto à regulamentação das visitas e também a ausência do genitor não guardião. Os horários de visita e os períodos de férias são mais flexíveis. 

Também evita que a criança fique em casa por um tempo. Os benefícios são muitos, inclusive nos aspectos psicológicos. Além de amenizar os efeitos da separação para os pais, o cuidado compartilhado proporciona um melhor relacionamento.

Para uma criança, um bom relacionamento entre os pais favorece a integração familiar, além disso, tudo é duplo, inclusive o afeto dos pais. A criança entende que é possível duas pessoas diferentes com vidas diferentes, comportamento, pensamento e valores diferentes se entenderem mesmo estando separadas.

Os danos da guarda compartilhada incluem o fato de que uma criança pode ter dois quartos, brinquedos duplicados, mas os pais não devem discutir sobre quem é o melhor para seu filho. Como tudo é dividido, os deslocamentos de uma casa para outra podem ser cansativos e desgastantes para a criança, mas mesmo assim, especialistas afirmam que o cuidado compartilhado é o melhor formato para minimizar os efeitos da separação dos pais.

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Previdência Privada: saiba quais são as vantagens de economizar dinheiro para a aposentadoria

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É costume conceber na  inatividade como algo que vai demorar a chegar ou que não podemos mudar a realidade de aumentar o seu valor.

O problema é que uma vez ela chega, e quem não  se prevenir pode cometer com um rombo financeiro vasto para satisfazer a vontade de uma aposentadoria mais gorda.

A boa nova é que não é tão custoso presumir esse tipo de situação – e os planos de  previdência particular estão por aí fora para deixar mais simplificada esta tarefa.

Esta previdência complementar tem a função de atender uma capital complementar à da previdência pública. 

Como muita gente tem dúvida sobre a segurança financeira do sistema oficial, que existe no Brasil há muitos anos, as previdências privadas estão em constante crescimento.

Hoje, instituições financeiras como as corretoras e os bancos oferecem opções variadas, adaptadas a todos os tipos de investidores.

Este artigo foi feito para todos os interessados em garantir as finanças durante a velhice,  mas que ainda precisam entender melhor como funcionam os planos de previdência.. 

É seu caso? Então, aproveite!

O que é previdência privada?

A previdência privada ou PP – como é muito conhecida entre os investidores financeiros – é um investimento feito a longo prazo por pessoas físicas e é muito usada por dar a chance de completar a previdência pública.

Distante do que muitos acreditam, a previdência privada não tem ligação com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas possui fiscalização com a Susep (Superintendência de Seguros Privados).

Outra curiosidade sobre a previdência privada são os seus valores para investimento: quanto mais cedo um indivíduo inicia o pagamento, menor serão os valores da parcela do programa.

Porque o valor de uma parcela da previdência privada é ligado diretamente com a idade do colaborador.

Entretanto, deve-se lembrar que não há idade mínima e, tampouco, a comprovação de renda na maior parte dos planos dentro da previdência privada disponibilizada no mercado brasileiro.

A previdência privada funciona com contribuições periódicas do investidor que, geralmente, acontecem de forma mensal.

O investidor aplica o montante em investimentos de baixo risco – tais, como título de renda fixa -, para obter um ganho mais estável.

Quando vence a validade da previdência privada, o investidor resgata toda a quantia que foi aportada com seus rendimentos.

O investidor poderá selecionar a estimativa e a periodicidade da contribuição e, ainda, poderá resgatar o montante antes do vencimento do prazo em evento de renúncia, por exemplo.

Sendo assim, se o investidor escolher sacar o valor antes do vencimento, poderá sofrer alguns descontos devido às taxas bancárias e governamentais.

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Quais são os tipos de previdência privada?

No Brasil, existem dois tipos de previdência privada: Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL).

Entretanto, primeiramente, devemos conhecer o conceito de previdência fechada e aberta que é fundamental para que entendamos sobre PGBL e VGBL.

São elas:

  • Previdência Privada Aberta

A previdência privada aberta consiste na facilitação de ofertas e é administrada por empresas de seguro, entretanto, ela pode ser oferecida por diversos tipos de empresas do ramo financeiro.

E, para provar sua facilidade e fazer jus ao seu tipo, qualquer pessoa pode adquirir a previdência privada através de sua categoria aberta.

Porém, ao fazer adesão à previdência privada aberta, será necessário efetuar aportes recorrentes e escolher um fundo de investimento para que seu dinheiro fique reservado.

Um dos lados bons deste tipo de previdência privada é a alternativa de saque de valor não restringido, desde que o investidor respeite o período de 60 dias de carência.

Para que você contrate uma previdência privada adequada no modo aberto, é necessária uma boa análise das ofertas a serviço do mercado, ter consciência quais são seus objetivos financeiros e verificar qual é o seu perfil de investidor (o conservador ou moderado e arrojado).

  • Previdência Privada Fechada

A previdência privada fechada ou fundos de pensão como também é conhecida pelos investidores financeiros foi desenvolvida exclusivamente para uma categoria específica de usuário: os funcionários de empresas, especialmente as grandes.

Pois, somente as grandes empresas são as que conseguem desenvolver o plano e diminuir os custos de manutenção entre seus membros.

Quem adquire este modo de plano, terá uma equipe criada para a gestão dos recursos acumulados e o desenvolvimento de regras em sua adesão.

Curiosamente, a maior parte dos fundos da previdência privada fechada cobram percentuais de administração mais baratos do que os existentes na aberta.

Entretanto, podem gerar alguns custos adicionais às empresas que aderiram ao plano.

E o lado ruim da previdência privada fechada é que não podem ser feitos resgates do valor antes da aposentadoria ou desligamento da empresa.

Agora que você conheceu um pouco sobre a previdência privada fechada e aberta, podemos falar um pouco sobre os dois tipos de previdências privadas existentes no Brasil:

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  • VGBL (Vida de Gerador de Benefícios Livre)

A previdência privada do tipo VGBL serve para quem é isento ou faz declaração simples de IR (Imposto de Renda) ou para complementar o PGBL.

Por jamais permitir que os aportes dos planos sejam abatidos pelo Imposto de Renda, é ideal para quem almeja contribuir acima do valor máximo dedutível que é de 12% da renda anual tributável.

E, fora que a tributação só ocorre na parcela da rentabilidade do fundo, nunca sobre o principal aplicado e pode ser usado para elaborar um projeto de sucessão, pois os recursos acumulados são repassados diretamente aos herdeiros sem a obrigação de um inventário.

Por fim, um outro lado bom deste tipo de previdência privada é o IR apenas incidir sobre os rendimentos.

  • PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livre)

A previdência do tipo PGBL é recomendada para quem banca o IR mais detalhado, pois é de uma despesa dedutível deste imposto, mas que não deixa de respeitar o limite de 12% da renda bruta anual tributada que gerará restituição tributária e, consequentemente, ganho fiscal.

Entretanto, para que o usuário tenha o direito a essa dedução, é necessário possuir contribuições com a previdência do INSS ou qualquer outro órgão previdenciário oficial.

Através do volume investido, gera-se a restituição de imposto e faz com que os resgates realizados sejam oferecidos ao fisco com seu valor completo; lembrando que a incidência de imposto terá de respeitar a tabela de tributação de renda para pessoas físicas conforme a Receita Federal do Brasil.

 

A previdência privada vale a pena?

Muitos especialistas não recomendam o investimento na previdência privada devido as altas taxas bancárias, especialmente, se você deseja investir para criar uma reserva financeira para o futuro.

Entretanto, existe a possibilidade de fazer através de corretoras, que possuem taxas mais acessíveis e dão a oportunidade de o brasileiro rentabilizar sua futura aposentadoria.

Da mesma forma, antes de escolher por uma previdência privada, é de bom grado conferir qual é o seu aspecto e objetivo para fazer este tipo de investimento.

Pois, como vimos anteriormente neste texto, é de um investimento a extenso prazo e precisa ser alimentado periodicamente.

Por isso, especialistas alertam que é necessário possuir uma boa reserva de dinheiro e um planejamento sólido para que não haja problemas com seu investimento.

Além do mais, a previdência possui 5 vantagens que são:

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  • Falta de “come-cotas”

O come-cotas é um mecanismo utilizado pela Receita Federal para antecipar a cobrança do Imposto de Renda em determinados fundos de investimento.

E a previdência privada não tem caso de come-cotas nos fundos de renda fixa.

  • Disciplina

A previdência privada é ótima para incentivar as pessoas a poupar dinheiro, pois é necessário para mantê-la ativa e dar um futuro melhor ao investidor.

O brasileiro é super conhecido por sua falta de educação financeira, então, lançar-se em previdência privada lhe dará mais inteligência em lidar com o próprio dinheiro.

  • Eficiência para sucedimento patrimonial

A previdência social poderá ser bem atraente para a sucessão patrimonial por ser uma obra que não adentra ao inventário.

Pois, as previdências privadas oferecem a inclusão de um beneficiário que poderá ser um futuro herdeiro do patrimônio que o investidor escolher.

  • Flexibilidade

Outra coisa muito boa que a previdência privada dá é a flexibilidade, isto é, se você não estiver agradado com os efeitos ou deseja mudar de estratégia, poderá migrá-la para outro plano no mesmo estabelecimento ou não.

  • Fundo

A previdência privada é muito parecida com um fundo de investimento. Por este motivo, é capaz de gerar uma renda para sua aposentadoria.

Além disso, expõe o seu capital a ativos financeiros, mesmo que indiretamente.

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  • Gestão

Em uma previdência privada, existe um gestor profissional para acompanhar o desempenho de seus investimentos, pois dentro desta aplicação, seu dinheiro rende em um fundo de investimento.

E é o gestor profissional quem faz as alocações do seu capital.

  • Imposto de até 10%

Quando a previdência privada se trata de um VGBL regressivo, poderá dar uma prestação menor de imposto que pode chegar aos 10%.

Se você é investidor, deve saber que esta taxa é bem competitiva com outras aquisições dentro da Renda Fixa.

  • Investimento democrático

Quem faz previdência privada possuirá um investimento democrático porque será possível realizar este investimento com qualquer idade, desde crianças a idosos e terá alternativas com estimas abatidas para aporte, permitindo a abrangência de um número maior de pessoas.

  • Liquidez

O saque da previdência privada é algo que chama a atenção de muitos especialistas em investimento, pois poderá ser realizado antes de seu término sem problema algum.

Tudo o que o investidor terá de fazer é respeitar o momento de espera que pode chegar a 60 dias (2 meses) e ficar precavido ao regime tributário imposto no contrato.

E, lembrando que, se for usada a tabela regressiva, quanto menor o montante permanecer do fundo, maior será a estima da alíquota cobrada.

  • Plano personalizado

A previdência privada dá a oportunidade de seu dinheiro ser aplicado em um plano que atenda melhor às suas necessidades.

Investidores mais conservadores, moderados ou agressivos, podem conter características tributárias distintas que dependerão do perfil.

  • Vantagens tributárias

Por fim, e não menos importante, a previdência privada tem muitas vantagens tributárias se compararmos com diversos investimentos.

Se optar pelo PGBL, o investidor poderá trazer uma ampla redução tributária e, ainda, contribuir para a previdência privada em até 12% de sua receita bruta.

 

Qual é a diferença entre o INSS e a previdência privada?

Basicamente, a distinção entre o INSS (previdência social) e a previdência privada é a questão da obrigatoriedade, pois, o INSS, é, simplesmente, um serviço completo que visa resguardar o colaborador de possíveis situações ou a renda quando desligar-se da empresa.

Sem a contribuição ao INSS, fica impossível haver uma renda mensal para ajudar o então desempregado ou afastado a sustentar-se posteriormente.

A previdência social já é um tipo de previdência opcional, mas que ainda serve – e para este fim é muito utilizado – complementar a aposentadoria do investidor.

O resgate também pode ser um ponto diferencial entre ambas as previdências: no INSS, o resgate é possível apenas em casos de aposentadoria, acidentes ou quaisquer situações que impossibilite o colaborador de dar continuidade em sua função trabalhista.

Na previdência privada, o resgate poderá ser realizado antes do limite definido mediante a contratação respeitando a carência.

Entretanto, haverá descontos no momento do resgate, conforme o plano escolhido, dado pelo Imposto de Renda.

Outro detalhe a lembrar é que a estimativa resgatada antes do limite estabelecido poderá ser a menor possível, pois foi pouco tempo de contribuição.

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Considerações finais

Uma previdência privada é uma maneira de investir de prazo extenso disponível para indivíduos cuja principal tarefa é complementar a pensão do estado determinada pelo estado. 

Portanto, essa divisão de plano financeiro não é vinculada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e é controlada pela Comissão de Controle de Seguros Privados (Susep). 

Como o nome sugere, o objetivo deste investimento é complementar o benefício previdenciário do estado. 

Apesar disso, não é voltado apenas para quem quer se aposentar: é considerado de anuidade porque é um investimento de longo prazo com vencimento mais distante. 

Seu intuito de funcionamento é implementado por meio de pagamentos regulares do investidor – comumente de mês a mês.

Vale ressaltar que é aceitável, de antemão, preferir a estima e a regularidade do aporte ao seco e, também, se a estima investido pode ser remido mais do termo estabelecido, em envolvimento de destituição por  peça do investidor.

Nesse  envolvimento, todavia, seria indispensável a averiguação da escassez do produto  financeiro em questão. 

Há de se separar, além disso, quando não há período mínimo e nem a  indispensabilidade de verificação de renda para a grosso dos planos de previdência pública disponíveis no mercado.

Apesar disso, tão essencial como  saber o quão é uma previsão fechada, é conceber as maneiras plausíveis.

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