Saiba tudo sobre guarda compartilhada

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O que é a guarda compartilhada

A guarda compartilhada foi criada porque era preciso desconstruir a ideia de que, uma vez separados, os pais/mães se tornavam visitantes dos filhos.

O Instituto também visa ampliar a convivência do filho com o genitor que não mora mais com ele sob o mesmo teto e, assim, diminuir o choque que o fim do relacionamento conjugal causa na vida dos filhos.

O cuidado compartilhado possibilita e visa manter um vínculo afetivo entre pais e filhos, mesmo que não vivam na mesma casa.

Hoje em dia é mais apropriado usar o termo “vida familiar” em vez de cuidados compartilhados. E por um motivo simples: é mais adequado demonstrar o direito básico das crianças e jovens de manter relações familiares.

Lei da guarda compartilhada

A Lei da Guarda Compartilhada estabelece que os pais devem tomar decisões conjuntas sobre todos os assuntos relacionados à vida de seus filhos, como criação e educação, viagens ao exterior e mudanças de residência.

 Não é o mesmo que coabitação, onde a criança vive uma vez com o pai e outra com a mãe, regime criticado por muitos psicólogos que acreditam que o fato de a criança não ter um lar físico afeta seu amadurecimento e cria um estado de confusão em sua vida, dificultando as raízes da imaginação.

Na parentalidade partilhada, o filho tem residência permanente determinada pelo juiz, e o progenitor que não detém a guarda exerce o seu direito à coabitação, que pode ser fixada, por exemplo, para dois dias por semana, aos fins-de-semana ou aos fins-de-semana. . quinzenal. Cabe ao outro progenitor respeitar este direito, mesmo que os progenitores não mantenham contacto.

 

Os tipos de guarda

A guarda compartilhada

Não havendo elementos que desacreditem nenhum dos genitores, aplica-se a regra da guarda compartilhada. Pode ser uma escolha do casal ou uma decisão ou imposição judicial.

Nela, o pai e a mãe são os guardiões ao mesmo tempo. No entanto, isso não significa que as crianças devam passar metade da semana com cada um dos pais. O conceito pressupõe uma divisão de responsabilidades. Dessa forma, a guarda dos filhos cabe ao casal e não apenas a um dos genitores.

Os cônjuges decidem juntos se o tempo que a criança passa com cada um dos pais será dividido. Na prática, isso não funciona se ambos os pais não tiverem um bom relacionamento. E embora essa seja a regra, um deles pode desistir a qualquer momento e decidir por um vínculo unilateral.

Além disso, devido à flexibilidade, é possível aceitar o cuidado conjunto, mesmo que os pais morem em cidades diferentes. Isso porque com o avanço da tecnologia, mesmo remotamente, os pais dividem facilmente a responsabilidade de criar os filhos.

O artigo 1.583 do Código Civil prevê essa possibilidade. O texto também descreve que “a cidade considerada como base para o lar da criança será aquela que melhor atender aos interesses das crianças”.

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Unilateral

Na guarda unilateral, apenas um dos cônjuges é responsável pelas decisões do filho. Apesar de não ser a regra atualmente, acho muito importante para os casos em que há histórico de violência contra a mãe da criança.

A guarda compartilhada, a meu ver, é uma ferramenta para perpetuar a violência contra essa mãe e muitas vezes também é perpetrada contra a criança. Portanto, a encadernação unilateral é importante nesse cenário.

Caso os cônjuges não cheguem a um acordo sobre como será o cuidado, isso será decidido através do tribunal, onde o juiz analisará todo o cenário dessa família e pensará sempre no bem-estar e conforto da família na hora de tomar uma decisão. Menos importante.

Em casos como esse, em que não é possível chegar a um acordo, é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado em direito de família. Principalmente alguém que conhece as diversas nuances da violência de gênero, até mesmo dentro do próprio judiciário. Isso é importante para que as vítimas de violência não vejam essa situação persistir por muitos anos.

 

Alternada

Nesse tipo de cuidado, os pais dividem seu tempo com a criança igualmente. Devo ressaltar que não possui previsão em nossa legislação, apesar da ideia difundida de cuidado alternado como sinônimo de cuidado compartilhado.

A criança passaria assim, por exemplo, 15 dias a viver com a mãe e 15 dias a viver com o pai, sendo que durante estes períodos o progenitor com quem a criança vive é totalmente responsável pela criança.

No Brasil, é uma modalidade que ainda sofre muita resistência tanto do Judiciário quanto do Ministério da Administração Pública, embora não haja lei expressa que a regule.

 

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Em suma, trata-se de um novo regime de tutela e coabitação, em que os filhos permanecem na casa de origem, enquanto os pais se revezam no local. Então a adaptação do cuidado compartilhado.

Nesta nova modalidade, em vez de os filhos mudarem de casa e terem de reajustar os seus regimes, são os pais que se organizam para efetuar uma mudança de ambiente. Então os filhos têm um lar estável, seus pertences e pertences pessoais estão no mesmo lugar, e os pais é que realmente se revezam.

O responsável então sai de cena após um tempo pré-determinado e dá espaço para que o outro também se divirta com as crianças. Tudo isso é feito em formato revezamento, da mesma forma que a guarda compartilhada mais comum. Enquanto um está no comando, o tempo é reservado para ele sozinho e o outro está “de folga”, em outra casa.

No Brasil, a nidificação de pássaros ainda é novidade e muita gente ainda estranha. No entanto, já é uma tendência crescente nos Estados Unidos e em alguns países europeus.

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Como fica a pensão na guarda compartilhada?

Um ponto que os ex-cônjuges podem decidir em conjunto ou impor ao juiz é a adequação do valor pago em relação às necessidades do filho e ao regime que a família seguirá.

As despesas com alimentação, escola, saúde, moradia e demais despesas com a criança ficam por conta de ambos. 

A relação financeira e atribuição de cada progenitor é decidida com base na remuneração e capacidades de cada um deles, bem como na forma como será dividida a responsabilidade pelo pagamento das despesas do filho.

Explicamos: se o filho passa mais tempo e exige mais dinheiro da mãe, por exemplo, da mãe, a responsabilidade pelo pagamento da pensão deve ser do pai, pois o estabelecimento de residência habitual com a mãe extingue a responsabilidade pelo dia-a-dia da criança (entre outras coisas, escola, farmácia, médico) . 

A divisão é definida, claro, tendo em conta o cenário real de cada progenitor.

A determinação da residência habitual da criança e o pagamento da pensão de alimentos podem ser feitos por acordo celebrado entre os progenitores sob a orientação de um advogado da família e submetido a homologação em tribunal. 

Em caso de desacordo, o juiz determinará a pensão. Em ambos os casos, a decisão deve ser rigorosamente cumprida sob pena de execução.

 

Direitos e deveres

Obrigação de alimentar

A obrigação alimentar dos menores e dos filhos maiores incompetentes é uma verdadeira obrigação familiar, incondicional, constitucionalmente estabelecida e imposta a todos os progenitores, devendo todos em conjunto contribuir em dinheiro ou sob a forma de alojamento e apoio. 

compatível com seus recursos, com vistas a atender, sempre que possível, às necessidades de seus filhos e proporcionar-lhes os recursos e meios que assegurem sua subsistência, saúde, educação, segurança, vestuário e lazer, de forma tão compatível com o estado social de sua família, possibilitando seu saudável e pleno desenvolvimento físico, psicológico e mental.

O valor a pagar deve corresponder às despesas que existiam quando o casal vivia junto, mas deve ser analisado o estado em que cada um deles se encontrava após a separação.

Se os filhos frequentaram escola particular, fizeram uma viagem anual ao exterior e tiveram, por exemplo, aulas particulares de música, essa condição pode ser mantida mesmo após a separação (desde que não coloque em risco o sustento de todos), pois se trata de manutenção e garantias dos filhos menores.

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Convivência

A questão da repartição do tempo que os filhos passam com os pais deve ser analisada caso a caso (independentemente do tipo de cuidados), dentro da realidade de cada família, tendo em conta, por exemplo, aspectos como o proximidade dos pais.

Lares, horários de trabalho condições de pais, familiares e profissionais que auxiliam no cuidado das crianças, proximidade da escola e outras atividades para menores, organização de pais e menores na área de materiais escolares a serem utilizados todos os dias, existência de espaços e pertences pessoais para a criança na casa de cada um dos pais, etc.

O cuidado partilhado assegura a coabitação alternadamente em habitações, configuradas de acordo com as necessidades e circunstâncias familiares. A variante alternada proporciona ao menor o apoio de ambos os progenitores num período de coabitação 50/50, em comparação com o modelo de coabitação de 92% – 8% em cuidados exclusivos.

 

Rotina escolar

A guarda compartilhada exige que a tomada de decisões seja baseada no acordo mútuo entre os pais, principalmente nas questões mais importantes, como a parentalidade. As instituições de ensino certamente estão sentindo essas dificuldades diante do aumento do desengajamento e da disseminação desse tipo de apego.

A relação escola-família amplia-se, torna-se mais complexa, se levarmos em conta a igualdade de direitos dos pais que não mais moram juntos, e o direito indiscutível de ambos de participar efetivamente da vida escolar de seus filhos.

É necessário que a gestão escolar inclua a observância desse direito em seu regulamento escolar e esclareça à comunidade escolar quais procedimentos devem ser adotados, desde o momento da entrada do aluno.

Ao tomar decisões mais importantes, como atividades extracurriculares, é recomendável que ambos os pais sejam consultados se o cuidado for compartilhado.

Principalmente no caso de transferência para outra instituição de ensino, ambos devem autorizar, pois é comum um dos pais descobrir após a mudança que seu filho não está mais estudando em determinada escola.

Muitas vezes, esta alteração é feita para dificultar a coabitação com o outro progenitor, o que é uma prática manifesta de alienação parental contrária ao direito legal à atuação parental.

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Alienação parental

Independentemente da relação que o casal estabeleça entre eles após a dissolução do casamento ou união estável, o filho tem o direito de manter a relação com os pais.

Por isso, é importante proteger a criança de conflitos e desentendimentos no casal e evitar que as disputas afetem o vínculo entre pais e filhos.

A figura dos pais costuma ser o principal legado do mundo e da sociedade para os filhos, e em muitas situações de alienação parental essa imagem se agrava, o que afeta não só a relação com a família, mas também a formação da criança em sua vida . aspectos intelectuais, cognitivos, sociais e emocionais.

 

Vantagem e desvantagem 

A vantagem é o fim das divergências quanto à regulamentação das visitas e também a ausência do genitor não guardião. Os horários de visita e os períodos de férias são mais flexíveis. 

Também evita que a criança fique em casa por um tempo. Os benefícios são muitos, inclusive nos aspectos psicológicos. Além de amenizar os efeitos da separação para os pais, o cuidado compartilhado proporciona um melhor relacionamento.

Para uma criança, um bom relacionamento entre os pais favorece a integração familiar, além disso, tudo é duplo, inclusive o afeto dos pais. A criança entende que é possível duas pessoas diferentes com vidas diferentes, comportamento, pensamento e valores diferentes se entenderem mesmo estando separadas.

Os danos da guarda compartilhada incluem o fato de que uma criança pode ter dois quartos, brinquedos duplicados, mas os pais não devem discutir sobre quem é o melhor para seu filho. Como tudo é dividido, os deslocamentos de uma casa para outra podem ser cansativos e desgastantes para a criança, mas mesmo assim, especialistas afirmam que o cuidado compartilhado é o melhor formato para minimizar os efeitos da separação dos pais.

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