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Divorcio Litigioso #1 O que você…

Converse Diretamente com a Dra Giselle Coutinho Freitas
Especialista em Divórcio

Divórcio Online

Medidas Protetivas, Lei Maria da Penha, Divórcio Consensual, Divórcio Litigioso, Divórcio Extrajudicial, Partilha de Bens, Pensão Alimentícia e outros

Sobre o seu caso, obtenha todas as orientações necessárias.

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Oque é Divórcio?

O divorcio é o rompimento legal do vinculo estabelecido entre o casal, que pode ser feito por Escritura Publica ou ainda em caso de desentendimento em relação a a partilha de bens e filhos menos, o tramite ocorrerá junto ao fórum.

Curiosidade:  que o DIVORCIO poe FIM AO CASAMENTO. Isto quer dize, que o Divorcio, acaba com todas as obrigações legais do casamento civil. Além disso, dentro desse processo, você também pode dar entrada em outras ações como pensão alimentícia, guarda dos filhos e partilha de bens, por exemplo.

O divorcio é regido pela Lei 6.515/77, de 26 de dezembro de 1977, bem como a Lei 11.441 de 04 de janeiro de 2007, permitiu que a separação e o divorcio consensual (amigável) , pudessem ser requeridos em cartório sem a necessidade de se recorrer a justiça.

A Emenda Constitucional 66 de 2010, regulou no ano de 2010, mais uma vez o Divorcio, passando a não exigir mais a separação para os divorciados, bem como o tempo entre o período da separação para que se transforme em divorcio.

Isto quer dizer, que o Divorcio, pode ser pedido a qualquer tempo, por qualquer uma das partes, podendo ter apenas 1 (um) advogado a representar as duas partes, ou cada um pode ser representado por seu advogado.

Divórcio Extra Judicial em Cartório

O Divorcio, quando o casal, estiver de acordo com a partilha de bens, pode ser feito em cartório. Também pode ser feito em Cartório, quando não há nada a ser partilhado entre o casal e as partes estão de comum acordo.

Importante, observar, o regime de bens escolhido pelas partes quando do casamento. 

Também, se estiver de comum acordo as partes a qualquer momento podem alterar o regime de bens escolhidos como por exemplo: (participação final dos aquestos, separação total de bens, comunhão universal de bens e comunhão parcial de bens).

Todavia, as partes consensualmente podem divergir da partilha, sem que a mesma permaneça igualitária para ambas as partes, desde que de “comum acordo”.

Divórcio no Fórum (menores, interditados e curatelados) e Divorcio Litigioso

Divórcio litigioso – Preciso de advogado? Melhores práticas para Divórcio, como proceder, saiba quais são os seus direitos. Saiba tudo sobre Divórcio nesse artigo escrito com muito carinho para você leitor. Fique a vontade para entrar em contato e tirar suas dúvidas, sugerir novos temas para nosso blog ou simplesmente dar sua sugestão. Espero que aprecie a leitura!

Como explicado, caso você tenha filhos menores, interditados ou curatelados, o divorcio deverá seguir no FORUM, sendo que nesse caso, é interesse do Ministério Público, tutelar os direitos e assistir os interesses dos menores, interditados ou curatelados. Também, no divorcio, poderá ser regulado a pensão por alimentos dos filhos ou da esposa, e ainda a guarda das crianças, se ela vai ser compartilhada, ou exclusiva de cada um.

Divorcio Litigioso – Divorcio no Forum

Dizemos que o divorcio é litigioso, quando as partes, divergem sobre a partilha de bens havia quando do casamento.Nesse caso, como a partilha de bens, seguirá pelo regime de casamento estabelecido entre as partes.Isto tudo porque, há cônjuges que escodem o patrimônio lesando a outra parte em beneficio próprio.

Desta forma, é muito importante, que se contrate advogado especializado em direito de Família, e antes de casar seja feito um planejamento matrimonial, evitando varias armadilhas futuras.

Requisitos do Divórcio Extrajudicial em Cartório

Qual e o requesito obrigatório do divórcio extrajudicial em cartório?

As partes não terem filhos menores e estarem em consenso quantos a partilha de bens que podem ser deixadas em condomínio.

Advogado Divórcio

Preciso de Advogado para Divórcio?

PARA FAZER DIVORCIO EXTRAJUDICIAL É NECESSÁRIO ADVOGADO: O Conselho Nacional da Justiça – CNJUS, garante e obriga a presença de advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil a fim de proteger direitos indisponíveis.

divorcio-litigioso

Pode ter mais de um advogado no divórcio?

PODE TER MAIS DE UM ADVOGADO NO DIVORCIO EXTRAJUDICIAL: Sim, tanto no Divórcio Extrajudicial quanto no Divórcio litigioso é possível, desde que as partes entrem em consenso quanto a partilha dos bens, cada qual, poderá ser representado por seu advogado particular.

Aonde fazer divórcio?

ONDE PODE SER FEITO O DIVORCIO EXTRAJUDICIAL

Pode ser feito em qualquer Cartório de Notas, independentemente do local do nascimento e do casamento e ainda do endereço dos imóveis e das partes, não segue as regras de competência prevista no Código de Processo Civil Brasileiro.

Procuração para Divórcio

OS CONJUGES PODEM SE FAZER REPRESENTAR: A parte pode se fazer representar por outra pessoa, outorgando poderes expressos por instrumento publico para participar do ato de divórcio. (caso esteja no exterior pode ser representada por sua mãe, ou irmã, etc.)

Documentos para Divórcio

Quais são os documentos necessários para fazer um DIVORCIO EXTRAJUDICIAL em cartório?

  • Certidão de casamento (atualizada – prazo máximo de 90 dias);
  • Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;
  • Escritura de pacto antenupcial (se houver);
  • Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados).

Seja no Divórcio litigioso ou Divórcio Extrajudicial é muito importante ficar atento a esses detalhes:

 

Inventário e Divisão de Bens

Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver):

  • Imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus atualizada (30 dias) expedida pelo cartório de registro de imóveis, carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais.
  • Imóveis rurais: via original da certidão negativa de ônus atualizada (30 dias) expedida pelo cartório de registro de imóveis, declaração de ITR dos últimos cinco anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.
  • Bens móveis: documentos de veículos, extratos de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e joias, etc.
  • Descrição da partilha dos bens.
  • Definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado.
  • Definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia.
  • Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado.

Em caso de partilha de bens, deve ser providenciado também o pagamento de eventuais impostos devidos.

Quando houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge para o outro, a título oneroso, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto municipal ITBI.

Quando houver transmissão de bem móvel ou imóvel de um cônjuge para outro, a título gratuito, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto estadual ITCMD.

Embora a lei faculte a partilha para momento futuro, é recomendável que os interessados resolvam as questões patrimoniais no mesmo ato.

Divórcio Preço

Quanto custa para o Advogado da entrada no Divorcio Extrajudicial? 

Também a Tabela da ordem dos Advogados do Brasil, São Paulo,site www.oabsp.org.br. Honorários, disciplina os valores cobrados para o divorcio. Poderá também conferir nessa mesma tabela os honorários para Divórcio litigioso.

Taxas no Cartório para Divórcio

Quanto custa – taxas de cartório?

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte Tabela de Emolumentos 2018.

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