ITCMD – #1 Guia Completo – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação

itcmd

Itcmd – Saiba tudo

 

O que é itcmd?

 

ITCMD, abreviação de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação , é um imposto estadual aplicado a doações, transferências de bens e outros tipos de distribuições involuntárias, como em sucessões.

 

Assim, sempre que os bens forem transmitidos a outrem sem qualquer encargo (ou seja, diferente de uma venda), este imposto pode incidir sobre o valor dos bens ou do direito transmitido. Por esse motivo, o ITCMD costuma ser chamado de imposto sobre doações e sucessões.

 

Assim, este imposto é geralmente cobrado sempre que se verifique uma transferência intolerável de bens e direitos de uma pessoa para outra.

 

Afinal, quem paga o ITCMD?

 

É importante especificar que a pessoa que recebe a propriedade ou o direito é responsável pela cobrança do imposto.

De acordo com as disposições legais, o valor deve ser pago ao sujeito passivo nas seguintes situações:

 

  • Em uma transmissão por causa da morte : um legatário
  • Doação: doador
  • Na transmissão de uma herança ou de uma propriedade ou direito sem contrapartida: cessionário
  • Em confiança: administrador

 

Portanto, aquele que recebe uma herança deve receber.

Se um dos herdeiros renunciar ao seu valor, também será tributado.

Ele se registra como uma doação e seus destinatários devem o valor da doação.

 

O que é o ITCMD. 

 

ITCMD é um imposto brasileiro aplicado a heranças e recebimentos.

Esta é uma jurisdição estadual e distrital e, portanto, sua aplicação, taxas, cálculos e procedimentos podem variar de Estado para Estado dentro dos limites estabelecidos por lei.

 

Apesar desta particularidade, o imposto está previsto na Constituição, mais concretamente no artigo 155.º, bem como no imposto nacional, que se situa entre os artigos e o 42.º.

 

A operação tributável do ITCMD é a transmissão mortis causa de bens imóveis e a doação de todo ou direito.

Isso significa que cada vez que os herdeiros recebem bens após após a morte do proprietário, eles pagam imposto à taxa determinada em seu estado.

 

Aqui, surge uma dúvida sobre se o seguro de pensão complementar herdado é tributável ou não.

itcmd

A previdência privada tem ITCMD?

 

A transferência causa mortis e o imposto sobre doações se aplicam a uma pensão privada , dependendo do estado de origem do pedido.

 

Em alguns esquemas, o saldo remanescente do investimento pode ser herdado pelos familiares do investidor.

No entanto, esta não é a regra.

 

Recentes decisões judiciais extinguem a incidência de imposto sobre investimento em previdência complementar.

 

E a explicação é simples.

 

Segundo a SUSEP, a Superintendência de Seguros Privados, que fiscaliza e regulamenta os planos de previdência privada, o PGBL é uma modalidade de investimento, enquanto o VGBL é como um seguro.

 

O seguro não é tributado no Brasil e, portanto, os planos de VGBL não devem incluir o ITCMD.

 

Como o ITCMD funciona?

 

Como já mencionado, a aplicação do ITCMD é diferente em cada um dos estados brasileiros. Em princípio, porém, o tributo deve ser aplicado sempre que uma pessoa recebe uma herança ou um presente de outra pessoa.

 

No ato da regularização e formalização da transferência, o imposto deve ser calculado e recolhido aos cofres estaduais.

 

Formas de calcular

 

Calcular o ITCMD é bem simples: basta multiplicar o valor de mercado do bem ou direito pela taxa correspondente.

 

O valor de mercado é determinado pelo próprio governo e não deve ser confundido com preço de mercado. As autoridades estaduais têm seus próprios parâmetros para definir a comercialização, como área e localização – no caso de imóveis.

 

Por exemplo, no estado de São Paulo, o herdeiro de uma casa no valor de R $500 mil deve sacar R $20 mil no ITCMD, considerando a alíquota estadual de 4%.

 

Quando é possível contestar

 

Se a casa não for examinada com base certa, pode ter questões acerca do valor disposto.

 

O valor de mercado está exato.

Ou seja, aquele em que se fundamenta o IPTU.

 

No mas, o governo segue a usá-lo como base de cálculo quando espera as ações dos colaboradores.

 

Outra situação em que pode ser colocado é acaso os pagamentos do ITCMD são feitos ao longo de muitos anos e não são baseados no valor de mercado no tempo do falecimento.

“O evento desencadeador é a morte.

declaracao itcmd

Alíquotas do ITCMD

 

A alíquota do ITCMD é fixada para cada ente tributário, no caso estadual e federal.

 

No entanto, para evitar uma guerra fiscal entre os entes, a constituição federal especifica que cabe ao Senado fixar as alíquotas máximas de repasse em razão do imposto sobre doações.

 

Taxas de ITCD de Entidade Federal

 

Santa Catarina:

taxa mínima: 1%

taxa máxima: 8%

 

Tocantins, Acre:

taxa mínima: 2%

taxa máxima: 4%

 

São Paulo:

alíquota mínima: 2,5%

taxa máxima: 4%

 

Ceará, Paraíba:

taxa mínima: 2%

taxa máxima: 8%

 

Pernambuco:

taxa mínima: 2%

taxa máxima: 5%

 

Bahia:

alíquota mínima: 3,5%

taxa máxima: 8%

 

Distrito Federal, Rio de Janeiro:

taxa mínima: 4%

taxa máxima: 8%

Amazonas:

Taxa fixa: 2%

 

Portanto, em muitos casos , a taxa de causa mortis e imposto sobre presentes está levando em consideração o valor justo da propriedade do direito de transferência e o valor máximo estabelecido.

Como calcular o ITCMD?

 

O cálculo do ITCMD é bastante simples: basta multiplicar o valor de mercado dos bens ou direitos pela alíquota correspondente. O valor de mercado é determinado pelo próprio governo e não deve ser confundido com o preço de mercado. 

 

As autoridades estaduais têm seus próprios parâmetros para definir a comercialização, como área e localização – no caso de imóveis.

 

Qual o fato gerador do ITCMD?

 

Em primeiro lugar, você precisa esclarecer o que é uma transação tributável.

 

No direito tributário, o termo desempenho tributável refere-se a uma situação que a lei define como necessária e suficiente para que surja uma obrigação tributária. Dito de forma mais clara: a execução tributável é a realização de uma previsão abstrata de um fato estabelecido em lei.

 

Destes, a transferência de quaisquer bens ou direitos por motivo de morte ou doação é operação onerosa ao ITCMD.

 

De forma mais prática, o fato gerador do imposto de transmissão e doação causa mortis ocorre:

 

  • no início da herança, incluindo a decorrente de morte presumida
  • na prática de um acto ou na celebração de um contrato de transmissão de bens ou direitos

 

É legítima a ocorrência de imposto de transferência causa mortis no inventário de morte presumida, conforme já afirmado pelo Supremo Tribunal Federal.

itcmd

Quem é o contribuinte do ITCMD?

 

O Contribuinte do ITCMD é qualquer pessoa envolvida em um tributo na forma da lei.

 

Assim, cabe aos estados e ao Distrito Federal definir o pagador do ITCMD.

Os sujeitos passivos geralmente escolhem uma das partes envolvidas na livre transmissão de bens ou direitos.

 

Com isso, é comum escolher quem favorece a prestação tributável:

 

  • na transferência causa mortis: herdeiro ou legatário
  • em presente: doador
  • na cessão de herança ou propriedade ou direito a nenhum título adverso: cessionário

Qual o local correto para tributar o ITCMD?

 

O imposto de transmissão e doação causa mortis possui algumas peculiaridades relacionadas ao Estado competente para sua tributação.

 

No caso de transferência de bens imóveis e direitos conexos, o ITCD deverá ser cobrado pelo estado onde o imóvel estiver localizado.

 

Por exemplo, se o objeto da transferência ou doação “causa mortis” estiver localizado no município de Salvador, o Estado da Bahia será responsável pela cobrança do ITCMD. Esta é a regra independentemente do local onde o inventário é elaborado ou onde residem o doador e o donatário.

 

No caso de transmissão de bens móveis, títulos e créditos, a regra é diferente e deve-se observar o tipo de transmissão. Portanto, se a transferência for decorrente de sucessão causa mortis, o ITCD é de responsabilidade do estado em que for realizado o procedimento de inventário ou registro.

 

Já se a transferência for fruto de doação, será relevante o estado em que o doador reside.

 

Formas de pagar menos o ITCMD:

 

  • Fazer doações um pouco abaixo do limite de isenção, em parcelas e em anos diferentes;
  • Se a taxa de doação em seu estado for menor que a taxa de herança, você pode antecipar a herança por doação;
  • Integrar o capital em uma holding familiar.

 

Lembre-se que existem diversas opções para atualizar ou não o valor de mercado do imóvel, mas que essa atualização será necessária em algum momento e afetará a declaração de imposto de renda do herdeiro ou donatário.

 

Para evitar multas, o contribuinte deve tentar regularizar a situação junto ao Ministério das Finanças. Caso pague um valor não autorizado ou a mais do que o necessário, o cidadão tem direito à restituição do ITCMD. 

 

O pedido de reembolso do imposto deve ser apresentado pelo sujeito passivo, salvo exceções, à repartição de finanças do local da sede do notário, onde foi lavrado o documento público ou praticado o ato notarial.

Matrícula do Imóvel – O que fazer? (Vídeo Explicado)

Qual a multa de ITCMD por atraso? É possível recorrer?

 

As autoridades fiscais podem impor uma multa aos herdeiros que atrasam o início do processo de inventário.

Como regra geral, o procedimento de inventário deve ser iniciado 60 dias a partir da data de

Isso ocorre porque é um procedimento longo se solicitado fora do tribunal.

 

Porém, se não houver demora dos herdeiros, ou seja, eles agirem por iniciativa própria do pedido de sucessão, mas a Fazenda sempre ultrapassar o prazo de 60 dias após o para concluir a escritura pública, os herdeiros podem recorrer à justiça para evitar a imposição de multa, e sempre permitir que os inventários sejam efetivamente realizados extrajudicialmente.

 

No Estado de São Paulo, há desconto de 5% no imposto devido se o ITCMD for pago até 90 dias após o início da herança.

 

Na esfera judicial, raramente encontramos dificuldades em cumprir o prazo de 60 dias, uma vez que uma simples petição já é considerada para abrir o inventário, pois informações importantes podem ser transmitidas pelos próprios herdeiros durante o processo. Além disso, também é possível evitar a cobrança indevida de multas no pagamento do ITCMD.

 

ITCMD deve ser pago ao fazer doação em dinheiro?

 

Se o valor doado ao mesmo doador pelo doador no Estado de São Paulo durante no mesmo ano ultrapassar 2.500 UFESPS, incidirá sobre o ITCMD alíquota de 4 % do valor total dado neste ano.

 

Em São Paulo , a alíquota é de 4% sobre o valor da doação , mas se houver doações entre o mesmo doador e o mesmo beneficiário no mesmo ano, é isento, a soma destes será considerada para o teto de isenção anual.

 

A cada nova declaração de ITCMD, é calculado o imposto, são adicionados ao banco de dados os valores remetidos anteriormente e deduzido o valor do imposto já recolhido .

 

Assim, se o participante desejar, poderá fazer uma nova doação no próximo ano utilizando esta política de isenção concedida pelo governo de São Paulo, desde que não ultrapasse o limite de exoneração.

Se ultrapassado, o ITCMD será retirado do total e não apenas do que exceder o limite.

 

Portanto, mesmo que os valores oferecidos a terceiros não sejam tributados, é necessário que a transação conste na declaração tanto do destinatário quanto da pessoa que doa o dinheiro.

3 comentários a “ITCMD – #1 Guia Completo – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação”

  1. Avatar de Demócrito Moreira.
    Demócrito Moreira.

    Muito bem elaborado. Parabéns pelo trabalho.

  2. Avatar de Marilena da Ponte Bernardes
    Marilena da Ponte Bernardes

    Tenho restituição da dare paga em duplicidade. Fiz toda documentação e recebi o número de protocolo
    Aconteceque
    não consigo lembra o número. O que faço?

    1. Avatar de agrdi
      agrdi

      Boa Tarde, acredito que vc entrou com processo administrativo. Tenta uma busca junto ao orgão pelo seu CPF, indo pessoalmente ao local

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *