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Imigração

Imigração e tudo que você precisa saber

 

O que é imigração?

 

Imigração – Guia Completo. Tudo sobre a Imigração. “Imigração” é um formato que se diz respeito ao deslocamento de uma pessoa ou de um grupo de um determinado local rumo a outro com o objetivo de fixar moradia em uma localidade diferente da do país de origem.

 

Os deslocamentos populacionais fazem parte de toda a trajetória da humanidade, e o avanço das tecnologias e da comunicação foram importantes para impulsionar esses movimentos.

 

Diferença de migração, emigração e imigração

 

Como você deve ter percebido, as palavras possuem o mesmo campo semântico, ou seja, estão ligadas em significado, mas possuem diferenças significativas. De acordo com os estudos geográficos, os termos “migração”, “imigração” e “emigração” são semelhantes na medida em que se referem ao movimento de indivíduos através do território.

 

  • a migração envolve o movimento de ou de uma pessoa ou grupo de um país para outro ou mesmo de uma região para outra;
  • a emigração significa o acto voluntário de deixar o território de origem e dirigir-se a outro, temporária ou definitivamente, com a intenção de fixar residência;
  • A emigração é a entrada de um indivíduo ou grupo em um país estrangeiro com a intenção de estabelecer residência em um novo local, temporária ou permanentemente.
  • Um imigrante é, portanto, qualquer indivíduo que tenha saído ou entrado em outra região; um emigrante é alguém que deixou um território para outro e que se torna um imigrante no momento em que entra em um novo lugar.

 

Porque as pessoas escolhem sair de seu país

imigração

Os deslocamentos populacionais ao longo da história têm sido motivados por diversos motivos, sejam eles forçados ou espontâneos. Um emigrante forçado, chamado de refugiado, é aquele que foi submetido a perseguição política, cultural ou mesmo cujo país de origem passou por desastres naturais. Há também refugiados devido a conflitos militares e crises políticas ou sociais.

 

A migração espontânea decorre de desejos íntimos, enquanto a economia é o principal motor dos processos imigratórios no mundo. A busca por oportunidades de trabalho e maior renda está no topo da lista do movimento conhecido como “fuga de cérebros” (saída de profissionais qualificados para outros países).

 

Há países que incentivam a entrada de imigrantes para ampliar a oferta de mão de obra ou para reduzir os efeitos do envelhecimento sobre a própria população. Conseguem, assim, controlar os problemas da economia local e equilibrar a oferta de políticas públicas.

 

Diferença do visto para o passaporte

 

PASSAPORTE 

 

Este é o primeiro passo para quem quer sair do Brasil. Os interessados ​​devem se dirigir à Polícia Federal munidos da documentação necessária para a obtenção do passaporte. Neste documento, o visto será concedido, portanto esta etapa deve ser realizada antes da concessão do visto. Lembre-se que o passaporte é válido por cinco anos.

 

VISTO 

 

Nem todas as nações exigem visto dos brasileiros, muitas exigem apenas o passaporte. O visto deve ser concedido na embaixada do país de destino com o passaporte em mãos. Eles são temporários, sempre expiram, e existem vários tipos de vistos, desde turista, trabalho e estudo. Dependerá do tipo de viagem que será feita para perguntar o que é mais adequado.

 

Países que não exigem visto para brasileiros, em princípio, os países vizinhos do Brasil exigem apenas uma carteira de viagem, devido a acordos diplomáticos como o Mercosul. São 9 destinos no total: Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Bolívia, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela. Visto e passaporte são exigidos na Guiana Francesa e no Suriname.

 

Os RGs devem estar acima de tudo em bom estado, devem estar expostos por até 10 anos, o que significa que a foto é atual. Se sua aparência física mudou muito, mesmo nos últimos cinco anos, é recomendável que você atualize seu documento para evitar problemas futuros de identificação. Não adianta tentar trocá-la por uma carteira de motorista, pois ela não é aceita.

 

Processo de imigração

 

Ao contrário do que muitos pensam, alguns países possuem um processo de imigração relativamente simples, como é o caso do Canadá.

 

Mas simples não quer dizer fácil, o processo em si não é complicado, mas isso não quer dizer que vai ser fácil conseguir o visto de residência.

 

– Canadá

 

Em geral, o processo de imigração canadense funciona em um sistema de pontos, onde um viajante deve acumular pontos suficientes para obter entrada permanente no país.

 

Uma opção é usar um visto temporário por meio de um intercâmbio, que pode ser um visto de estudante, por exemplo.

 

Esses vistos de estudante oferecem modalidades interessantes, como a opção de estudar em uma universidade que se enquadre no PGWP, obtendo assim permissão para permanecer no país e trabalhar após o curso.

 

Elegibilidade para entrar no seu processo de residência enquanto você já está no Canadá.

 

Outra opção é iniciar o processo no Brasil por meio de um dos programas federais ou provinciais disponíveis para esse fim.

 

– Alemanha

 

Outro destino popular para imigrantes, a Alemanha se destaca em qualidade de vida, estudo e oportunidades de carreira, pois é uma das maiores economias do mundo.

 

Para imigrar para a Alemanha, você precisa se enquadrar em uma das opções que o país oferece, que são viagem, estudo, trabalho ou investimento.

 

Em primeiro lugar, deve-se enfatizar que a Alemanha é um país altamente burocrático e cumpridor das leis, portanto, qualquer tentativa de quebrar ou contornar suas leis deve ser totalmente rejeitada.

 

Se você quer morar na Alemanha, você deve ter um visto que lhe permita permanecer no país.

 

As principais opções de visto são:

 

  • Visto de trabalho para outras atividades profissionais
  • Visto para especialistas
  • Visto de trabalho com reconhecimento parcial de formação profissional
  • Visto para freelancers
  • Visto de trabalho para artistas
  • Visto de Au Pair
  • visto de estudante

Alguns tipos de visto devem ser solicitados no Brasil, outros podem ser solicitados na própria Alemanha.

 

Depois de solicitar um visto, você também deve solicitar uma autorização de residência na Alemanha.

– Irlanda

 

A Irlanda permite que imigrantes brasileiros solicitem visto para a Irlanda enquanto estiverem no país.

 

Passageiros saindo do Brasil podem entrar na Irlanda sem visto e permanecer no país por até 90 dias.

 

O que torna a Irlanda um dos destinos mais procurados pelos brasileiros quando o assunto é imigração.

 

Durante este período de 90 dias, é possível solicitar um visto de estudo, trabalho, estudo/trabalho.

 

Para que seja concedido qualquer tipo de visto na Irlanda, é importante estar bem informado e ter a documentação em dia.

 

Conte com mentoria/aconselhamento especializado

 

Uma etapa tão importante como essa deve ser precedida de muito planejamento e preparação.

 

Por isso é fundamental contar com um suporte especializado para garantir que tudo saia certinho em meio a tanta informação.

 

Imigrar para outro país muitas vezes pode ser um processo muito complicado, por isso ter orientação profissional em todas as etapas do processo de imigração é vital para o sucesso de sua jornada.

 

A imigração em todo o mundo

 

“A imigração é um processo que sempre existiu na história das civilizações. O aperfeiçoamento dos meios de transporte desde o século 16, assim como das técnicas de navegação, fez com que a movimentação de pessoas no espaço ganhasse novas dimensões.”

 

A modernização tecnológica, surgida com a industrialização a partir do século XVIII e acelerada a partir de meados do século XX (quando o processo de globalização se consolidou com o desenvolvimento de novos meios de informação e comunicação), transformou o perfil migratório em global e ampliou a gama de viagens.

 

 Como resultado, os fluxos imigratórios se intensificaram em vários países, principalmente de países subdesenvolvidos para países desenvolvidos.

 

O relatório anual de migração de 2020 da Organização das Nações Unidas (ONU) afirma que os países com concentração de atividades bem remuneradas receberam um número cada vez maior de imigrantes nos últimos 20 anos, representando quase 80% do total mundial, que é atualmente 280.598.105 imigrantes.

 

 Nesse contexto, os países europeus são os que receberam o maior número de imigrantes no último ano, 87 milhões. O mais importante:

 

Alemanha

 

Rússia

 

Reino Unido

 

França

 

Espanha

 

A América do Norte é o segundo continente que mais recebeu imigrantes no ano, sendo a maior parte destinada aos Estados Unidos.

 

Vale destacar também o grande fluxo de migrantes em países como Arábia Saudita e Emirados Árabes Unidos, o que é atribuído à promoção da migração laboral devido à baixa oferta de mão de obra nesses países|1|.

 

As nações acima se juntam a Canadá, Austrália e Espanha na lista dos 10 países que hoje concentram a maior parcela do total de imigrantes no mundo. Por outro lado, os principais países emissores estão nesta ordem:

 

Índia

 

México

 

Rússia

 

China

 

Síria

 

Bangladesh

 

Paquistão

 

Ucrânia

 

Filipinas

 

Afeganistão”

 

A imigração no Brasil

 

A composição do território nacional e da história brasileira evoluiu a partir de uma sucessão de ciclos imigratórios que se iniciaram no século XVI com a chegada dos colonizadores europeus e logo após a chegada forçada de africanos escravizados para trabalhar nas plantações de cana-de-açúcar. 

 

Várias outras nações europeias chegaram ao país durante o mesmo período.

 

Com o passar do tempo, principalmente a partir do início do século XIX, um grande fluxo migratório de países europeus como Alemanha e Itália, mas também da Ucrânia, Hungria, Japão e outros passou a fazer parte da população imigrante que vivia no Brasil.

 

O século XX trouxe uma mudança na orientação dos fluxos, que começaram a surgir principalmente nos países do sul, como as nações latino-americanas mais próximas a eles. O Observatório de Migrações Internacionais do Ministério da Justiça brasileiro chamou a atenção para essa tendência”

 

Os principais países de origem são o Haiti, localizado na América Central, e a Venezuela, que faz fronteira com o Brasil. O aumento dos migrantes internacionais no país deveu-se à chegada de pessoas de países africanos como Angola, Senegal e Congo.

 

O mesmo documento também destaca o crescimento do número de imigrantes no mercado de trabalho formal, principalmente nos estados de São Paulo e região Sul. Quanto aos refugiados, esse grupo soma atualmente 363.676 pessoas no Brasil, segundo relatório da ONU.”

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Imigrante e asilado – veja a diferença

 

Quando falamos de imigrantes, refugiados e requerentes de asilo, muitas vezes surgem dúvidas e questionamentos sobre a diferença entre eles. Os conceitos são confusos porque todos têm algumas semelhanças, mas também muitas diferenças.

 

Todas as pessoas nas três categorias não podem ou não querem viver em seu país de origem. No entanto, os motivos que levam refugiados, imigrantes e requerentes de asilo a deslocarem-se são bastante diferentes.

 

O que caracteriza um requerente de asilo político para refugiados, imigrantes e requerentes de asilo?

 

Os requerentes de asilo político enquadram-se nesta categoria se forem perseguidos por motivos políticos (como o nome sugere) no seu país de origem. Neste caso, para ser aceito em outro país, o refugiado, imigrante e requerente de asilo não deve ter cometido nenhum crime ou aguardar julgamento relacionado a qualquer crime.

 

O ponto importante é que o Estado deve decidir se aceita ou não o pedido. Então a conexão é direta com o país que decidiu hospedar – então cabe a eles analisar se aceitam ou não o pedido.

 

Como funciona o asilo político no Brasil?

 

Existem dois tipos de pedidos de asilo : territorial ou diplomático. A primeira é a permissão do governo brasileiro para que o indivíduo tenha o direito de permanecer no país. Portanto, para solicitar esse tipo de asilo político, a pessoa já deve estar no Brasil.

 

O segundo tipo, o asilo diplomático, só é válido para quem se encontra em seu país de origem. O pedido é feito diretamente à embaixada ou consulado, pois se o pedido for aceito, o requerente de asilo “reside” na embaixada ou consulado de outro país e está protegido de perseguições, mesmo que não esteja em território geográfico brasileiro.

 

Processo de imigração no Brasil

 

Existem dois tipos de imigrantes no Brasil: temporários e permanentes. Os imigrantes que pretendam fixar residência permanente devem requerer a autorização de residência permanente para estrangeiros no país. Uma pessoa que vai ao Brasil temporariamente pode solicitar um visto temporário, que possui vários tipos diferentes de vistos.

 

Nesse caso, a pessoa deve selecionar a melhor categoria em que se enquadra para o pedido de autorização. Porém, contar com um advogado online para a migração poderá na maior parte das vezes ser a melhor solução.

 

Advogado Online

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ITCMD – #1 Guia Completo – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação

Itcmd – Saiba tudo

 

O que é itcmd?

 

ITCMD, abreviação de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação , é um imposto estadual aplicado a doações, transferências de bens e outros tipos de distribuições involuntárias, como em sucessões.

 

Assim, sempre que os bens forem transmitidos a outrem sem qualquer encargo (ou seja, diferente de uma venda), este imposto pode incidir sobre o valor dos bens ou do direito transmitido. Por esse motivo, o ITCMD costuma ser chamado de imposto sobre doações e sucessões.

 

Assim, este imposto é geralmente cobrado sempre que se verifique uma transferência intolerável de bens e direitos de uma pessoa para outra.

 

Afinal, quem paga o ITCMD?

 

É importante especificar que a pessoa que recebe a propriedade ou o direito é responsável pela cobrança do imposto.

De acordo com as disposições legais, o valor deve ser pago ao sujeito passivo nas seguintes situações:

 

  • Em uma transmissão por causa da morte : um legatário
  • Doação: doador
  • Na transmissão de uma herança ou de uma propriedade ou direito sem contrapartida: cessionário
  • Em confiança: administrador

 

Portanto, aquele que recebe uma herança deve receber.

Se um dos herdeiros renunciar ao seu valor, também será tributado.

Ele se registra como uma doação e seus destinatários devem o valor da doação.

 

O que é o ITCMD. 

 

ITCMD é um imposto brasileiro aplicado a heranças e recebimentos.

Esta é uma jurisdição estadual e distrital e, portanto, sua aplicação, taxas, cálculos e procedimentos podem variar de Estado para Estado dentro dos limites estabelecidos por lei.

 

Apesar desta particularidade, o imposto está previsto na Constituição, mais concretamente no artigo 155.º, bem como no imposto nacional, que se situa entre os artigos e o 42.º.

 

A operação tributável do ITCMD é a transmissão mortis causa de bens imóveis e a doação de todo ou direito.

Isso significa que cada vez que os herdeiros recebem bens após após a morte do proprietário, eles pagam imposto à taxa determinada em seu estado.

 

Aqui, surge uma dúvida sobre se o seguro de pensão complementar herdado é tributável ou não.

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A previdência privada tem ITCMD?

 

A transferência causa mortis e o imposto sobre doações se aplicam a uma pensão privada , dependendo do estado de origem do pedido.

 

Em alguns esquemas, o saldo remanescente do investimento pode ser herdado pelos familiares do investidor.

No entanto, esta não é a regra.

 

Recentes decisões judiciais extinguem a incidência de imposto sobre investimento em previdência complementar.

 

E a explicação é simples.

 

Segundo a SUSEP, a Superintendência de Seguros Privados, que fiscaliza e regulamenta os planos de previdência privada, o PGBL é uma modalidade de investimento, enquanto o VGBL é como um seguro.

 

O seguro não é tributado no Brasil e, portanto, os planos de VGBL não devem incluir o ITCMD.

 

Como o ITCMD funciona?

 

Como já mencionado, a aplicação do ITCMD é diferente em cada um dos estados brasileiros. Em princípio, porém, o tributo deve ser aplicado sempre que uma pessoa recebe uma herança ou um presente de outra pessoa.

 

No ato da regularização e formalização da transferência, o imposto deve ser calculado e recolhido aos cofres estaduais.

 

Formas de calcular

 

Calcular o ITCMD é bem simples: basta multiplicar o valor de mercado do bem ou direito pela taxa correspondente.

 

O valor de mercado é determinado pelo próprio governo e não deve ser confundido com preço de mercado. As autoridades estaduais têm seus próprios parâmetros para definir a comercialização, como área e localização – no caso de imóveis.

 

Por exemplo, no estado de São Paulo, o herdeiro de uma casa no valor de R $500 mil deve sacar R $20 mil no ITCMD, considerando a alíquota estadual de 4%.

 

Quando é possível contestar

 

Se a casa não for examinada com base certa, pode ter questões acerca do valor disposto.

 

O valor de mercado está exato.

Ou seja, aquele em que se fundamenta o IPTU.

 

No mas, o governo segue a usá-lo como base de cálculo quando espera as ações dos colaboradores.

 

Outra situação em que pode ser colocado é acaso os pagamentos do ITCMD são feitos ao longo de muitos anos e não são baseados no valor de mercado no tempo do falecimento.

“O evento desencadeador é a morte.

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Alíquotas do ITCMD

 

A alíquota do ITCMD é fixada para cada ente tributário, no caso estadual e federal.

 

No entanto, para evitar uma guerra fiscal entre os entes, a constituição federal especifica que cabe ao Senado fixar as alíquotas máximas de repasse em razão do imposto sobre doações.

 

Taxas de ITCD de Entidade Federal

 

Santa Catarina:

taxa mínima: 1%

taxa máxima: 8%

 

Tocantins, Acre:

taxa mínima: 2%

taxa máxima: 4%

 

São Paulo:

alíquota mínima: 2,5%

taxa máxima: 4%

 

Ceará, Paraíba:

taxa mínima: 2%

taxa máxima: 8%

 

Pernambuco:

taxa mínima: 2%

taxa máxima: 5%

 

Bahia:

alíquota mínima: 3,5%

taxa máxima: 8%

 

Distrito Federal, Rio de Janeiro:

taxa mínima: 4%

taxa máxima: 8%

Amazonas:

Taxa fixa: 2%

 

Portanto, em muitos casos , a taxa de causa mortis e imposto sobre presentes está levando em consideração o valor justo da propriedade do direito de transferência e o valor máximo estabelecido.

Como calcular o ITCMD?

 

O cálculo do ITCMD é bastante simples: basta multiplicar o valor de mercado dos bens ou direitos pela alíquota correspondente. O valor de mercado é determinado pelo próprio governo e não deve ser confundido com o preço de mercado. 

 

As autoridades estaduais têm seus próprios parâmetros para definir a comercialização, como área e localização – no caso de imóveis.

 

Qual o fato gerador do ITCMD?

 

Em primeiro lugar, você precisa esclarecer o que é uma transação tributável.

 

No direito tributário, o termo desempenho tributável refere-se a uma situação que a lei define como necessária e suficiente para que surja uma obrigação tributária. Dito de forma mais clara: a execução tributável é a realização de uma previsão abstrata de um fato estabelecido em lei.

 

Destes, a transferência de quaisquer bens ou direitos por motivo de morte ou doação é operação onerosa ao ITCMD.

 

De forma mais prática, o fato gerador do imposto de transmissão e doação causa mortis ocorre:

 

  • no início da herança, incluindo a decorrente de morte presumida
  • na prática de um acto ou na celebração de um contrato de transmissão de bens ou direitos

 

É legítima a ocorrência de imposto de transferência causa mortis no inventário de morte presumida, conforme já afirmado pelo Supremo Tribunal Federal.

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Quem é o contribuinte do ITCMD?

 

O Contribuinte do ITCMD é qualquer pessoa envolvida em um tributo na forma da lei.

 

Assim, cabe aos estados e ao Distrito Federal definir o pagador do ITCMD.

Os sujeitos passivos geralmente escolhem uma das partes envolvidas na livre transmissão de bens ou direitos.

 

Com isso, é comum escolher quem favorece a prestação tributável:

 

  • na transferência causa mortis: herdeiro ou legatário
  • em presente: doador
  • na cessão de herança ou propriedade ou direito a nenhum título adverso: cessionário

Qual o local correto para tributar o ITCMD?

 

O imposto de transmissão e doação causa mortis possui algumas peculiaridades relacionadas ao Estado competente para sua tributação.

 

No caso de transferência de bens imóveis e direitos conexos, o ITCD deverá ser cobrado pelo estado onde o imóvel estiver localizado.

 

Por exemplo, se o objeto da transferência ou doação “causa mortis” estiver localizado no município de Salvador, o Estado da Bahia será responsável pela cobrança do ITCMD. Esta é a regra independentemente do local onde o inventário é elaborado ou onde residem o doador e o donatário.

 

No caso de transmissão de bens móveis, títulos e créditos, a regra é diferente e deve-se observar o tipo de transmissão. Portanto, se a transferência for decorrente de sucessão causa mortis, o ITCD é de responsabilidade do estado em que for realizado o procedimento de inventário ou registro.

 

Já se a transferência for fruto de doação, será relevante o estado em que o doador reside.

 

Formas de pagar menos o ITCMD:

 

  • Fazer doações um pouco abaixo do limite de isenção, em parcelas e em anos diferentes;
  • Se a taxa de doação em seu estado for menor que a taxa de herança, você pode antecipar a herança por doação;
  • Integrar o capital em uma holding familiar.

 

Lembre-se que existem diversas opções para atualizar ou não o valor de mercado do imóvel, mas que essa atualização será necessária em algum momento e afetará a declaração de imposto de renda do herdeiro ou donatário.

 

Para evitar multas, o contribuinte deve tentar regularizar a situação junto ao Ministério das Finanças. Caso pague um valor não autorizado ou a mais do que o necessário, o cidadão tem direito à restituição do ITCMD. 

 

O pedido de reembolso do imposto deve ser apresentado pelo sujeito passivo, salvo exceções, à repartição de finanças do local da sede do notário, onde foi lavrado o documento público ou praticado o ato notarial.

Matrícula do Imóvel – O que fazer? (Vídeo Explicado)

Qual a multa de ITCMD por atraso? É possível recorrer?

 

As autoridades fiscais podem impor uma multa aos herdeiros que atrasam o início do processo de inventário.

Como regra geral, o procedimento de inventário deve ser iniciado 60 dias a partir da data de

Isso ocorre porque é um procedimento longo se solicitado fora do tribunal.

 

Porém, se não houver demora dos herdeiros, ou seja, eles agirem por iniciativa própria do pedido de sucessão, mas a Fazenda sempre ultrapassar o prazo de 60 dias após o para concluir a escritura pública, os herdeiros podem recorrer à justiça para evitar a imposição de multa, e sempre permitir que os inventários sejam efetivamente realizados extrajudicialmente.

 

No Estado de São Paulo, há desconto de 5% no imposto devido se o ITCMD for pago até 90 dias após o início da herança.

 

Na esfera judicial, raramente encontramos dificuldades em cumprir o prazo de 60 dias, uma vez que uma simples petição já é considerada para abrir o inventário, pois informações importantes podem ser transmitidas pelos próprios herdeiros durante o processo. Além disso, também é possível evitar a cobrança indevida de multas no pagamento do ITCMD.

 

ITCMD deve ser pago ao fazer doação em dinheiro?

 

Se o valor doado ao mesmo doador pelo doador no Estado de São Paulo durante no mesmo ano ultrapassar 2.500 UFESPS, incidirá sobre o ITCMD alíquota de 4 % do valor total dado neste ano.

 

Em São Paulo , a alíquota é de 4% sobre o valor da doação , mas se houver doações entre o mesmo doador e o mesmo beneficiário no mesmo ano, é isento, a soma destes será considerada para o teto de isenção anual.

 

A cada nova declaração de ITCMD, é calculado o imposto, são adicionados ao banco de dados os valores remetidos anteriormente e deduzido o valor do imposto já recolhido .

 

Assim, se o participante desejar, poderá fazer uma nova doação no próximo ano utilizando esta política de isenção concedida pelo governo de São Paulo, desde que não ultrapasse o limite de exoneração.

Se ultrapassado, o ITCMD será retirado do total e não apenas do que exceder o limite.

 

Portanto, mesmo que os valores oferecidos a terceiros não sejam tributados, é necessário que a transação conste na declaração tanto do destinatário quanto da pessoa que doa o dinheiro.