Aposentadoria
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Aposentadoria – Tudo sobre a Aposentadoria. Como funciona, como solicitar, dicas e muito mais. Aposentadoria por Idade, Revisão de Toda a Vida, Aposentar por tempo de Contribuição, invalidez, pensão e outros benefícios. A aposentadoria refere-se à licença remunerada de um funcionário que é gozada dependendo do tipo de aposentadoria após o cumprimento dos requisitos, e nesse artigo iremos abordar tudo relacionado a aposentadoria e podemos lhe ajudar com esse assunto. Fique a vontade para entrar em contato conosco e dar suas sugestões ou tirar suas dúvidas. Boa leitura!
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Advogado Previdenciário – Advogado Aposentadoria – Dra Giselle Coutinho Freitas
Aposentar
Aposentar ou a aposentadoria refere-se à licença remunerada de um funcionário que é gozada dependendo do tipo de aposentadoria após o cumprimento dos requisitos.
No Brasil existe, entre outras coisas, aposentadoria por prazo de pagamento,aposentadoria por tempo de contribuição, pensão por morte, pensão por invalidez e pensão especial, cada uma com suas características e exigências.
Aqui, neste artigo, vamos falar tudo sobre cada aposentadoria existente em nosso país e como solicitá-la de forma lícita, fácil e rápida.
Confira!
O que é aposentadoria?
A aposentadoria é um tipo de benefício concedido pela Previdência Social ao trabalhador perante o preenchimento de requisitos legais, é um seguro futuro, na velhice ou ainda por invalidez ou outras problemas de saúde, ou ainda aposentadorias especiais quando o contribuinte expõe a sua vida a agentes químicos e tóxicos. Há também outros enquadramentos que diminuem o tempo de contribuição junto ao INSS.
Quem recolhe o tributo para se aposentar é chamado de: contribuinte.
Para efetuar o pagamento da aposentadoria, o segurado tem o valor descontado na folha de pagamento ou na contribuição mensal como ocorre com aquele que é MEI (Microempreendedor Individual).
O segurado pode dar entrada na aposentadoria por afastamento remunerado do trabalho e desfrutar dos benefícios de uma previdência social ou privada com base em sua idade, tempo de contribuição, condição de saúde entre outros fatores.
Em suma, a aposentadoria nada mais é que um direito de todo e qualquer trabalhador garantido pela Constituição Federal e concedido e mantido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Quais são os tipos de aposentadoria?
No Brasil, existem cerca de 8 tipos de aposentadoria.
São elas:
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
- Aposentadoria especial por tempo de contribuição
- Aposentadoria por Idade Rural
- Aposentadoria por Idade Urbana
- Aposentadoria por invalidez
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor
Segue a descrição de cada uma:
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade é destinada às pessoas que possuem algum tipo de deficiência e que já possuem uma idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres para poder dar entrada ao benefício.
É considerado deficiência física, mental, intelectual e sensorial tudo o que impede o indivíduo a extenso prazo de participar de forma integral e ativa na sociedade em equidade de níveis com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.
O indivíduo que deseja desfrutar deste benefício terá de possuir o mínimo de 180 meses de contribuições realizadas e trabalhadas.
Para comodidade, o atendimento para dar entrada a este tipo de aposentadoria é feito à distância, mas poderá ser solicitado o comparecimento ao estabelecimento para eventual comprovação.
Os documentos necessários para solicitar o benefício são:
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante (se houver);
- Documentos previdenciários como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural etc.);
- Documentos datados que comprovem a deficiência;
- Documentos que o cidadão queira adicionar como simulação de tempo de contribuição, petições etc.(opcional).
Para solicitar a aposentadoria deste serviço, basta seguir o passo a passo abaixo:
- Acessar o portal do Meu INSS;
- Fazer o login no sistema ou realizar o cadastro;
- Escolher a alternativa “Agendamentos/Requerimentos”;
- Clicar em “novo requerimento” e, posteriormente, em “atualizar”;
- Atualizar os dados (se houver necessidade);
- Clicar em “avançar”;
- Digitar no espaço “pesquisar” a expressão “deficiência” e escolher o serviço pretendido.
Após a solicitação, o segurado terá de acompanhar o andamento através do portal Meu INSS e será antecipadamente informado se necessitará de sua presença no estabelecimento para provar alguma notícia.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
A aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição é destinada às pessoas que comprovem o seu nível de deficiência e que tenham, em ínfimo, 180 meses trabalhados nestas condições.
É considerado deficiência física, mental, intelectual e sensorial tudo o que impede o indivíduo a extenso prazo de participar de forma integral e ativa na sociedade em equidade de níveis com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013..
Para comodidade, o atendimento para dar entrada a este tipo de aposentadoria é feito à distância, mas poderá ser solicitado o comparecimento ao estabelecimento para verificação aleatória.
As pessoas que, de fato, poderão utilizar este serviço, estão enquadradas como:
Grau de deficiência | Tempo de contribuição | Carência |
Leve | Homem: 33 anos Mulher: 28 anos | 180 meses trabalhados |
Moderada | Homem: 29 anos Mulher: 24 anos | |
Grave | Homem: 25 anos Mulher: 20 anos |
Lembrando que o nível da deficiência será avaliado na perícia médica e no serviço social do INSS.
Os documentos imprescindíveis para solicitar o benefício são os mesmos do tópico anterior.
Para solicitar a aposentadoria deste serviço, basta seguir o mesmo passo a passo do tópico anterior.
Após a solicitação, o segurado terá de acompanhar o andamento através do portal Meu INSS e será antecipadamente informado se necessitará de sua presença no estabelecimento para confirmar alguma notícia.
Aposentadoria especial por tempo de contribuição
A aposentadoria especial por tempo de contribuição é destinada às pessoas que foram expostas a agentes nocivos de saúde – como o calor excessivo – de forma ininterrupta, em níveis acima do estabelecido pela legislação própria.
O indivíduo que deseja desfrutar deste benefício terá de cumprir 25, 20 ou 15 anos conforme o agente nocivo, além dos 180 meses trabalhados.
Lembrando que, períodos de auxílios como o de doença, não são considerados para cumprir este requisito.
Os documentos necessários para solicitar o benefício são:
- Documento de identificação com foto e o número do CPF;
- Documentos previdenciários como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural etc.);
- Documentos datados que comprovem a exposição aos agentes nocivos, tais como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) fornecido pelos empregadores.
Para solicitar a aposentadoria deste serviço, basta selecionar “aposentadoria por tempo de contribuição” mediante ao agendamento no portal Meu INSS.
Aposentadoria por Idade Rural
A aposentadoria por idade rural é destinada às pessoas que possuam o mínimo de 180 meses trabalhados em atividades rurais e a idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
Para solicitar a aposentadoria por idade e ser beneficiado com sua redução, o trabalhador rural (agricultor familiar, pescador artesanal e indígena) deverá exercer a atividade em condição de segurado especial.
Lembrando que, se todo o tempo de contribuição for realizado durante o trabalho rural os contribuintes individuais e trabalhadores avulsos também tem o direito a redução mínima de idade exigida para a aposentadoria.
Em contrapartida, os trabalhadores poderão solicitar o benefício com a mesma idade do trabalho urbano, apenas somando os dois tipos de trabalho.
Os documentos necessários para solicitar o benefício são:
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante (se houver);
- Documentos previdenciários como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural etc.).
Para solicitar a aposentadoria deste serviço, basta seguir o passo a passo abaixo:
- Acessar o portal do Meu INSS;
- Fazer o login no sistema ou realizar o cadastro;
- Escolher a alternativa “Agendamentos/Requerimentos”;
- Clicar em “novo requerimento” e, posteriormente, em “atualizar”;
- Atualizar os dados (se houver necessidade);
- Clicar em “avançar”;
- Digitar no espaço “pesquisar” a expressão “deficiência” e escolher o serviço pretendido.
Após a solicitação, o segurado terá de acompanhar o andamento através do portal Meu INSS.
Aposentadoria por Idade Urbana
A aposentadoria por idade urbana é destinada aos trabalhadores urbanos é para pessoas com idade no mínimo de 65 anos (homens) e 60 anos (mulher).
O indivíduo que deseja desfrutar deste benefício terá de possuir o mínimo de 180 meses de contribuições realizadas e trabalhadas.
Para comodidade, o atendimento para dar entrada a este tipo de aposentadoria é feito à distância, mas poderá ser solicitado o comparecimento ao estabelecimento para verificação casual.
Os documentos necessários para solicitar o benefício são:
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante (se houver);
- Documentos pessoais do trabalhador com foto e CPF;
- Documentos previdenciários como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural etc.);
- Documentos que o cidadão queira adicionar como simulação de tempo de contribuição, petições etc.(opcional).
Para solicitar a aposentadoria deste serviço, basta seguir o passo a passo abaixo:
- Acessar o portal do Meu INSS;
- Fazer o login no sistema ou efetuar o cadastro;
- Escolher a alternativa “Agendamentos/Requerimentos”;
- Clicar em “novo requerimento”
- Digitar no espaço “pesquisar” a expressão “aposentadoria” e escolher o serviço pretendido.
Após a solicitação, o segurado terá de acompanhar o andamento através do portal Meu INSS e será antecipadamente avisado se necessitará de sua presença no estabelecimento para confirmar alguma notícia.
Caso seu comparecimento seja indispensável, o trabalhador deverá levar os documentos necessários até o estabelecimento.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é destinada ao trabalhador incapaz de exercer qualquer atividade de trabalho permanentemente e que não possam ser reabilitados para outra profissão conforme a avaliação médica do INSS.
Este benefício será pago enquanto o indivíduo estiver como uma pessoa com deficiência e, para comprovar sua invalidez, o indivíduo será reavaliado a cada 2 anos através do INSS.
O indivíduo que deseja desfrutar deste benefício terá de possuir o auxílio-doença e, se a perícia médica constatar invalidez permanente, a aposentadoria por invalidez será indicada.
Você deve agendar o pedido de auxílio-doença através da página do portal Gov.br.
Após a solicitação, o segurado terá de acompanhar o andamento através da página do Dataprev no portal Gov.br.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição é destinada às pessoas que comprovarem o tempo total de 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres) de contribuição ao INSS.
O indivíduo que deseja desfrutar deste benefício terá de possuir o tempo menor de contribuição e carência exigidos, conforme as regras abaixo:
- Regra 1: 86/96 progressiva
- Regra 2: 30/35 anos de contribuição (sem atingimento da pontuação 86/96)
- Regra 3: para aposentadoria proporcional
Os documentos imprescindíveis para solicitar o benefício são:
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante (se houver);
- Documentos previdenciários como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural etc.);
- Documentos que o cidadão queira adicionar como simulação de tempo de contribuição, petições etc.(opcional).
Para solicitar a aposentadoria deste serviço, basta seguir o passo a passo abaixo:
- Acessar o portal do Meu INSS;
- Fazer o login no sistema ou efetuar o cadastro;
- Escolher a alternativa “Agendamentos/Requerimentos”;
- Clicar em “novo requerimento”;
- Digitar no espaço “pesquisar” a expressão “aposentadoria” e escolher o serviço pretendido.
Após a solicitação, o segurado terá de acompanhar o andamento através do portal Meu INSS.
Aposentadoria por tempo de contribuição do professor
A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade é destinada ao profissional que comprovar 30 anos (homens) e 25 anos (mulher) que exerceu exclusivamente o magistério em unidades de educação básica (infantil, fundamental e médio).
O indivíduo que deseja desfrutar deste benefício terá de possuir o mínimo de 180 meses de carência e, ainda, a regra de 85/95 progressiva.
Os documentos imprescindíveis para solicitar o benefício são:
- Documento oficial com foto e CPF;
- Documentos que confirmem os períodos trabalhados (carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS).
Para solicitar a aposentadoria deste serviço, basta comparecer a uma agência do INSS.
Um breve relato sobre aposentadoria
Você sabia: o primeiro país que criou a aposentadoria foi a França?
No ano de 1673, a França construiu o sistema estatal exclusivo para os membros da Marinha Real.
Somente dois séculos depois, esse plano chegaria aos funcionários públicos.
No Brasil, os sistemas similares ao previdenciário surgiram em 1888 o que, primeiramente, beneficiava somente os Stories mais importantes para o império, tais como: os funcionários dos correios, da imprensa nacional, das estradas de ferro, da marinha, da casa da moeda e da alfândega.
Finalmente, em 1923, o Brasil deu início a Previdência Social como conhecemos hoje.
Em nosso blog temos a postagem sobre Advogado Previdenciário, onde você poderá saber tudo sobre o trabalho deste tipo de profissional e como ele pode te ajudar em seus assuntos financeiros relacionados ao INSS. Confira também nosso canal no Youtube.
Bom dia tenho 47 anos 31 anos de contribuição posso solicitar minha aposentadoria?
Bom Dia, verifique a atividade desenvolvida para saber se são aquelas em que voce pode se aposenmtar com menor idade. Um dos requesitos para aposentadoria é a idade para mulher aos 60 anos, porem há execssões. Por hora, sem analise do seu caso, vc nao preenche os requisitos.
Bom Dia, verifique a atividade desenvolvida para saber se são aquelas em que voce pode se aposenmtar com menor idade. Um dos requesitos para aposentadoria é a idade para mulher aos 60 anos, porem há execssões. Por hora, sem analise do seu caso, vc nao preenche os requisitos.
O STF está reajustando os aposentados referente todos valores recolhidos. De 1978 até 1997 aproximadamente ficou fora do cálculo!
Cálculo da aposentadoria ficou mais de 10 anos fora