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Como um Advogado Previdenciário Pode Ajudar na Concessão de Aposentadoria Híbrida

A aposentadoria híbrida é uma alternativa que tem ganhado destaque no cenário previdenciário brasileiro, permitindo que trabalhadores que atuaram em diferentes regimes de previdência possam se beneficiar de uma concessão mais justa e vantajosa. Neste guia completo, vamos explorar como um advogado previdenciário pode ser fundamental nesse processo, garantindo que todos os requisitos sejam atendidos e que o benefício seja concedido de forma adequada. Abordaremos como a aposentadoria híbrida funciona na prática, os principais documentos necessários para a concessão e os erros comuns que podem comprometer a solicitação. Além disso, destacaremos os benefícios de contar com um advogado especializado, que pode orientar e representar o segurado em todas as etapas do processo. Se você está em busca de informações claras e precisas sobre como garantir sua aposentadoria híbrida, continue lendo e descubra como um profissional qualificado pode fazer a diferença na sua jornada rumo à aposentadoria.

Como a Aposentadoria Híbrida Funciona na Prática

Entendendo a Aposentadoria Híbrida: Aspectos Práticos e Legais

A aposentadoria híbrida é um tema que vem ganhando destaque no contexto previdenciário brasileiro, especialmente após as reformas que alteraram as regras de concessão de benefícios. Este tipo de aposentadoria combina períodos de contribuição em regimes distintos, como o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e regimes próprios de previdência, permitindo que o segurado utilize o tempo de contribuição de ambos para atingir os requisitos necessários à aposentadoria.

Requisitos para Aposentadoria Híbrida

Para que um segurado possa solicitar a aposentadoria híbrida, é necessário que ele tenha contribuído para mais de um regime de previdência. A soma do tempo de contribuição deve atender aos critérios estabelecidos pela legislação, que incluem a idade mínima e o tempo mínimo de contribuição. A nova legislação também prevê regras de transição, que podem ser aplicáveis dependendo do tempo de contribuição já realizado pelo segurado.

Documentação Necessária

A documentação é um aspecto crucial na solicitação da aposentadoria híbrida. O segurado deve apresentar comprovantes de tempo de contribuição de ambos os regimes, como carnês de pagamento, extratos do INSS e documentos que comprovem a atividade laboral. A falta de documentação adequada pode resultar em atrasos ou até mesmo na negativa do pedido.

Processo de Solicitação

O processo de solicitação da aposentadoria híbrida deve ser realizado junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O segurado pode optar por realizar o pedido de forma presencial ou online, através do portal Meu INSS. Após a solicitação, o INSS realizará a análise da documentação e a verificação do tempo de contribuição, podendo convocar o segurado para uma perícia, caso necessário.

Desafios e Considerações Finais

Um dos principais desafios enfrentados pelos segurados que buscam a aposentadoria híbrida é a complexidade da legislação e a necessidade de comprovação de tempo de contribuição em diferentes regimes. Além disso, a falta de informação e orientação adequada pode levar a erros no processo de solicitação, resultando em indeferimentos.

Explicando os próximos passos possíveis, é recomendável que o segurado busque a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário. Este profissional pode auxiliar na organização da documentação, na análise dos requisitos legais e na condução do processo de solicitação, garantindo que todos os direitos do segurado sejam respeitados e que o pedido seja realizado da forma mais eficiente possível.

Principais Documentos Necessários para a Concessão

Documentação Essencial para a Concessão de Aposentadoria Híbrida no Brasil

A aposentadoria híbrida, que combina períodos de trabalho urbano e rural, requer uma documentação específica para sua concessão. A seguir, são apresentados os principais documentos necessários para facilitar esse processo.

Documentos Pessoais

Os documentos pessoais são fundamentais para a identificação do requerente. É necessário apresentar:

– Documento de Identidade: RG ou CNH.
– CPF: Cadastro de Pessoa Física.
– Comprovante de Residência: Conta de luz, água ou outro documento que comprove o endereço atual.

Comprovação de Tempo de Contribuição

Para a aposentadoria híbrida, é essencial comprovar o tempo de contribuição em ambas as atividades. Os documentos incluem:

– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Para comprovar o tempo de serviço urbano.
– Declaração de Atividade Rural: Emitida por sindicatos ou associações de trabalhadores rurais, que ateste o tempo de atividade rural.
– Documentos que comprovem a atividade rural: Como contratos de arrendamento, notas fiscais de venda de produtos agrícolas, entre outros.

Documentação Previdenciária

A documentação previdenciária é crucial para a análise do pedido. Os documentos necessários são:

– Extrato de Contribuição: Obtido através do site do INSS, que demonstra as contribuições realizadas.
– Requerimento de Aposentadoria: Formulário específico que deve ser preenchido e apresentado ao INSS.

Comprovação da Incapacidade (se aplicável)

Caso o requerente busque a aposentadoria por invalidez, é necessário incluir:

– Laudo Médico: Que comprove a incapacidade para o trabalho, emitido por profissional habilitado.

Importância da Assessoria Jurídica

A assessoria jurídica é recomendada para garantir que toda a documentação esteja correta e completa, evitando atrasos ou negativas no pedido. Um advogado especializado pode auxiliar na organização dos documentos e na preparação para eventuais audiências ou perícias.

Próximos Passos Possíveis

Após reunir toda a documentação necessária, o próximo passo é agendar uma perícia médica, se aplicável, e protocolar o pedido de aposentadoria no INSS. É importante acompanhar o processo e estar preparado para fornecer informações adicionais, caso solicitado. A orientação de um advogado pode ser decisiva para a efetividade do pedido e para a defesa dos direitos do segurado.

Erros Comuns na Solicitação de Aposentadoria Híbrida

Desvendando os Erros Frequentes na Solicitação de Aposentadoria Híbrida

A aposentadoria híbrida, que combina períodos de contribuição em diferentes regimes previdenciários, tem se tornado uma opção viável para muitos segurados. Contudo, a solicitação desse benefício pode ser permeada por erros que comprometem sua concessão. A seguir, são abordados os principais equívocos cometidos durante esse processo.

Falta de Documentação Comprobatória

Um dos erros mais comuns é a ausência de documentos que comprovem o tempo de contribuição em ambos os regimes. É essencial apresentar a documentação correta, como comprovantes de tempo de serviço e contribuições, para evitar a negativa do pedido.

Desconhecimento das Regras de Transição

As regras de transição para a aposentadoria híbrida podem ser complexas e variam conforme a data de entrada no mercado de trabalho. Ignorar essas regras pode resultar em um planejamento inadequado e, consequentemente, na frustração do segurado ao solicitar o benefício.

Não Verificar a Qualidade de Segurado

Outro erro frequente é não verificar a qualidade de segurado. É fundamental que o requerente esteja atento ao seu status, pois a perda dessa qualidade pode inviabilizar a concessão da aposentadoria. A regularização de pendências junto ao INSS é crucial para garantir o direito ao benefício.

Ausência de Assessoria Jurídica

A falta de orientação jurídica pode levar a erros significativos na solicitação. A assessoria de um advogado especializado em Direito Previdenciário é essencial para garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos e que a documentação esteja completa e correta.

Desconsideração de Prazos

Desconsiderar os prazos estabelecidos para a solicitação e para a apresentação de recursos é um erro que pode resultar na perda do direito ao benefício. É importante que o segurado esteja ciente dos prazos e os respeite rigorosamente.

Não Acompanhar o Processo

Após a solicitação, muitos segurados não acompanham o andamento do processo, o que pode levar a surpresas desagradáveis, como a necessidade de apresentar documentos adicionais ou a correção de informações. O acompanhamento ativo é fundamental para evitar contratempos.

Estratégias para Evitar Erros

Para minimizar os riscos de erros na solicitação da aposentadoria híbrida, recomenda-se:

1. Organização da Documentação: Reunir todos os documentos necessários antes de iniciar o processo.
2. Consulta a Especialistas: Buscar a orientação de advogados especializados em Direito Previdenciário.
3. Acompanhamento Contínuo: Monitorar o andamento do pedido junto ao INSS.

Explicando os próximos passos possíveis, é fundamental que o segurado busque informações detalhadas sobre os requisitos e procedimentos necessários para a aposentadoria híbrida. A consulta a um advogado pode facilitar o entendimento das regras e garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente, aumentando as

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Aposentadoria – Tudo sobre a Aposentadoria. Como funciona, como solicitar, dicas e muito mais. Aposentadoria por Idade, Revisão de Toda a Vida, Aposentar por tempo de Contribuição, invalidez, pensão e outros benefícios. A aposentadoria refere-se à licença remunerada de um funcionário que é gozada dependendo do tipo de aposentadoria após o cumprimento dos requisitos, e nesse artigo iremos abordar tudo relacionado a aposentadoria e podemos lhe ajudar com esse assunto. Fique a vontade para entrar em contato conosco e dar suas sugestões ou tirar suas dúvidas. Boa leitura!

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Aposentar

Aposentar ou a aposentadoria refere-se à licença remunerada de um funcionário que é gozada dependendo do tipo de aposentadoria após o cumprimento dos requisitos. 

No Brasil existe, entre outras coisas, aposentadoria por prazo de pagamento,aposentadoria por tempo de contribuição, pensão por morte, pensão por invalidez e pensão especial, cada uma com suas características e exigências. 

Aqui, neste artigo, vamos falar tudo sobre cada aposentadoria existente em nosso país e como solicitá-la de forma lícita, fácil e rápida.

 

Confira!

O que é aposentadoria? 

 

A aposentadoria é um tipo de benefício concedido pela Previdência Social ao trabalhador perante o preenchimento de requisitos legais, é um seguro futuro, na velhice ou ainda por invalidez ou outras problemas de saúde, ou ainda aposentadorias especiais quando o contribuinte expõe a sua vida a agentes químicos e tóxicos. Há também outros enquadramentos que diminuem o tempo de contribuição junto ao INSS.

 

Quem recolhe o tributo para se aposentar é chamado de: contribuinte.

 

Para efetuar o pagamento da aposentadoria, o segurado tem o valor descontado na folha de pagamento ou na contribuição mensal como ocorre com aquele que é MEI (Microempreendedor Individual).

 

O segurado pode dar entrada na aposentadoria por afastamento remunerado do trabalho e desfrutar dos benefícios de uma previdência social ou privada com base em sua idade, tempo de contribuição, condição de saúde entre outros fatores.

 

Em suma, a aposentadoria nada mais é que um direito de todo e qualquer trabalhador garantido pela Constituição Federal e concedido e mantido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Quais são os tipos de aposentadoria?

 

No Brasil, existem cerca de 8 tipos de aposentadoria.

São elas:

 

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
  • Aposentadoria especial por tempo de contribuição
  • Aposentadoria por Idade Rural
  • Aposentadoria por Idade Urbana
  • Aposentadoria por invalidez
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição
  • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor

 

Segue a descrição de cada uma:

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  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

 

A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade é destinada às pessoas que possuem algum tipo de deficiência e que já possuem uma idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres para poder dar entrada ao benefício.

 

É considerado deficiência física, mental, intelectual e sensorial tudo o que impede o indivíduo a extenso prazo de participar de forma integral e ativa na sociedade em equidade de níveis com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.

 

O indivíduo que deseja desfrutar deste benefício terá de possuir o mínimo de 180 meses de contribuições realizadas e trabalhadas.

 

Para comodidade, o atendimento para dar entrada a este tipo de aposentadoria é feito à distância, mas poderá ser solicitado o comparecimento ao estabelecimento para eventual comprovação.

 

Os documentos necessários para solicitar o benefício são:

 

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante (se houver);
  • Documentos previdenciários como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural etc.);
  • Documentos datados que comprovem a deficiência;
  • Documentos que o cidadão queira adicionar como simulação de tempo de contribuição, petições etc.(opcional).

 

Para solicitar a aposentadoria deste serviço, basta seguir o passo a passo abaixo:

 

  • Acessar o portal do Meu INSS;
  • Fazer o login no sistema ou realizar o cadastro; 
  • Escolher a alternativa “Agendamentos/Requerimentos”;
  • Clicar em “novo requerimento” e, posteriormente, em “atualizar”;
  • Atualizar os dados (se houver necessidade);
  • Clicar em “avançar”;
  • Digitar no espaço “pesquisar” a expressão “deficiência” e escolher o serviço pretendido.

 

Após a solicitação, o segurado terá de acompanhar o andamento através do portal Meu INSS e será antecipadamente informado se necessitará de sua presença no estabelecimento para provar alguma notícia.

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  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

 

A aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição é destinada às pessoas que comprovem o seu nível de deficiência e que tenham, em ínfimo, 180 meses trabalhados nestas condições.

 

É considerado deficiência física, mental, intelectual e sensorial tudo o que impede o indivíduo a extenso prazo de participar de forma integral e ativa na sociedade em equidade de níveis com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013..

 

Para comodidade, o atendimento para dar entrada a este tipo de aposentadoria é feito à distância, mas poderá ser solicitado o comparecimento ao estabelecimento para verificação aleatória.

 

As pessoas que, de fato, poderão utilizar este serviço, estão enquadradas como:

 

Grau de deficiência Tempo de contribuição Carência
Leve Homem: 33 anos

Mulher: 28 anos

180 meses trabalhados
Moderada Homem: 29 anos

Mulher: 24 anos

Grave Homem: 25 anos

Mulher: 20 anos

 

Lembrando que o nível da deficiência será avaliado na perícia médica e no serviço social do INSS.

 

Os documentos imprescindíveis para solicitar o benefício são os mesmos do tópico anterior.

 

Para solicitar a aposentadoria deste serviço, basta seguir o mesmo passo a passo do tópico anterior.

 

Após a solicitação, o segurado terá de acompanhar o andamento através do portal Meu INSS e será antecipadamente informado se necessitará de sua presença no estabelecimento para confirmar alguma notícia.

aposentar

  • Aposentadoria especial por tempo de contribuição

 

A aposentadoria especial por tempo de contribuição é destinada às pessoas que foram expostas a agentes nocivos de saúde – como o calor excessivo – de forma ininterrupta, em níveis acima do estabelecido pela legislação própria.

 

O indivíduo que deseja desfrutar deste benefício terá de cumprir 25, 20 ou 15 anos conforme o agente nocivo, além dos 180 meses trabalhados.

 

Lembrando que, períodos de auxílios como o de doença, não são considerados para cumprir este requisito.

 

Os documentos necessários para solicitar o benefício são:

 

  • Documento de identificação com foto e o número do CPF;
  • Documentos previdenciários como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural etc.);
  • Documentos datados que comprovem a exposição aos agentes nocivos, tais como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) fornecido pelos empregadores.

 

Para solicitar a aposentadoria deste serviço, basta selecionar “aposentadoria por tempo de contribuição” mediante ao agendamento no portal Meu INSS.

  • Aposentadoria por Idade Rural

 

A aposentadoria por idade rural é destinada às pessoas que possuam o mínimo de 180 meses trabalhados em atividades rurais e a idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

 

Para solicitar a aposentadoria por idade e ser beneficiado com sua redução, o trabalhador rural (agricultor familiar, pescador artesanal e indígena) deverá exercer a atividade em condição de segurado especial.

 

Lembrando que, se todo o tempo de contribuição for realizado durante o trabalho rural os contribuintes individuais e trabalhadores avulsos também tem o direito a redução mínima de idade exigida para a aposentadoria.

 

Em contrapartida, os trabalhadores poderão solicitar o benefício com a mesma idade do trabalho urbano, apenas somando os dois tipos de trabalho.

 

Os documentos necessários para solicitar o benefício são:

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante (se houver);
  • Documentos previdenciários como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural etc.).

inss aposentadoria

Para solicitar a aposentadoria deste serviço, basta seguir o passo a passo abaixo:

 

  • Acessar o portal do Meu INSS;
  • Fazer o login no sistema ou realizar o cadastro; 
  • Escolher a alternativa “Agendamentos/Requerimentos”;
  • Clicar em “novo requerimento” e, posteriormente, em “atualizar”;
  • Atualizar os dados (se houver necessidade);
  • Clicar em “avançar”;
  • Digitar no espaço “pesquisar” a expressão “deficiência” e escolher o serviço pretendido.

 

Após a solicitação, o segurado terá de acompanhar o andamento através do portal Meu INSS.

  • Aposentadoria por Idade Urbana

 

A aposentadoria por idade urbana é destinada aos trabalhadores urbanos é para pessoas com idade no mínimo de 65 anos (homens) e 60 anos (mulher).

 

O indivíduo que deseja desfrutar deste benefício terá de possuir o mínimo de 180 meses de contribuições realizadas e trabalhadas.

 

Para comodidade, o atendimento para dar entrada a este tipo de aposentadoria é feito à distância, mas poderá ser solicitado o comparecimento ao estabelecimento para verificação casual.

 

Os documentos necessários para solicitar o benefício são:

 

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante (se houver);
  • Documentos pessoais do trabalhador com foto e CPF;
  • Documentos previdenciários como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural etc.);
  • Documentos que o cidadão queira adicionar como simulação de tempo de contribuição, petições etc.(opcional).

 

Para solicitar a aposentadoria deste serviço, basta seguir o passo a passo abaixo:

  • Acessar o portal do Meu INSS;
  • Fazer o login no sistema ou efetuar o cadastro; 
  • Escolher a alternativa “Agendamentos/Requerimentos”;
  • Clicar em “novo requerimento”
  • Digitar no espaço “pesquisar” a expressão “aposentadoria” e escolher o serviço pretendido.

aposentadoria por tempo de contribuição

Após a solicitação, o segurado terá de acompanhar o andamento através do portal Meu INSS e será antecipadamente avisado se necessitará de sua presença no estabelecimento para confirmar alguma notícia.

 

Caso seu comparecimento seja indispensável, o trabalhador deverá levar os documentos necessários até o estabelecimento.

  • Aposentadoria por invalidez

 

A aposentadoria por invalidez é destinada ao trabalhador incapaz de exercer qualquer atividade de trabalho permanentemente e que não possam ser reabilitados para outra profissão conforme a avaliação médica do INSS.

 

Este benefício será pago enquanto o indivíduo estiver como uma pessoa com deficiência e, para comprovar sua invalidez, o indivíduo será reavaliado a cada 2 anos através do INSS.

 

O indivíduo que deseja desfrutar deste benefício terá de possuir o auxílio-doença e, se a perícia médica constatar invalidez permanente, a aposentadoria por invalidez será indicada.

 

Você deve agendar o pedido de auxílio-doença através da página do portal Gov.br.

 

Após a solicitação, o segurado terá de acompanhar o andamento através da página do Dataprev no portal Gov.br.

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição

 

A aposentadoria por tempo de contribuição é destinada às pessoas que comprovarem o tempo total de 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres) de contribuição ao INSS.

 

O indivíduo que deseja desfrutar deste benefício terá de possuir o tempo menor de contribuição e carência exigidos, conforme as regras abaixo:

 

  • Regra 1: 86/96 progressiva
  • Regra 2: 30/35 anos de contribuição (sem atingimento da pontuação 86/96)
  • Regra 3: para aposentadoria proporcional

 

 

Os documentos imprescindíveis para solicitar o benefício são:

 

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante (se houver);
  • Documentos previdenciários como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural etc.);
  • Documentos que o cidadão queira adicionar como simulação de tempo de contribuição, petições etc.(opcional).

Para solicitar a aposentadoria deste serviço, basta seguir o passo a passo abaixo:

 

  • Acessar o portal do Meu INSS;
  • Fazer o login no sistema ou efetuar o cadastro; 
  • Escolher a alternativa “Agendamentos/Requerimentos”;
  • Clicar em “novo requerimento”;
  • Digitar no espaço “pesquisar” a expressão “aposentadoria” e escolher o serviço pretendido.

 

Após a solicitação, o segurado terá de acompanhar o andamento através do portal Meu INSS.

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  • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor

 

A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade é destinada ao profissional que comprovar 30 anos (homens) e 25 anos (mulher) que exerceu exclusivamente o magistério em unidades de educação básica (infantil, fundamental e médio).

 

O indivíduo que deseja desfrutar deste benefício terá de possuir o mínimo de 180 meses de carência e, ainda, a regra de 85/95 progressiva.

 

Os documentos imprescindíveis para solicitar o benefício são:

 

  • Documento oficial com foto e CPF;
  • Documentos que confirmem os períodos trabalhados (carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS).

 

Para solicitar a aposentadoria deste serviço, basta comparecer a uma agência do INSS.

 

Um breve relato sobre aposentadoria

 

Você sabia: o primeiro país que criou a aposentadoria foi a França?

 

No ano de 1673, a França construiu o sistema estatal exclusivo para os membros da Marinha Real.

 

Somente dois séculos depois, esse plano chegaria aos funcionários públicos.

 

No Brasil, os sistemas similares ao previdenciário surgiram em 1888 o que, primeiramente, beneficiava somente os Stories mais importantes para o império, tais como: os funcionários dos correios, da imprensa nacional, das estradas de ferro, da marinha, da casa da moeda e da alfândega.

 

Finalmente, em 1923, o Brasil deu início a Previdência Social como conhecemos hoje.

Em nosso blog temos a postagem sobre Advogado Previdenciário, onde você poderá saber tudo sobre o trabalho deste tipo de profissional e como ele pode te ajudar em seus assuntos financeiros relacionados ao INSS. Confira também nosso canal no Youtube.