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Previdência Privada: saiba quais são as vantagens de economizar dinheiro para a aposentadoria

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É costume conceber na  inatividade como algo que vai demorar a chegar ou que não podemos mudar a realidade de aumentar o seu valor.

O problema é que uma vez ela chega, e quem não  se prevenir pode cometer com um rombo financeiro vasto para satisfazer a vontade de uma aposentadoria mais gorda.

A boa nova é que não é tão custoso presumir esse tipo de situação – e os planos de  previdência particular estão por aí fora para deixar mais simplificada esta tarefa.

Esta previdência complementar tem a função de atender uma capital complementar à da previdência pública. 

Como muita gente tem dúvida sobre a segurança financeira do sistema oficial, que existe no Brasil há muitos anos, as previdências privadas estão em constante crescimento.

Hoje, instituições financeiras como as corretoras e os bancos oferecem opções variadas, adaptadas a todos os tipos de investidores.

Este artigo foi feito para todos os interessados em garantir as finanças durante a velhice,  mas que ainda precisam entender melhor como funcionam os planos de previdência.. 

É seu caso? Então, aproveite!

O que é previdência privada?

A previdência privada ou PP – como é muito conhecida entre os investidores financeiros – é um investimento feito a longo prazo por pessoas físicas e é muito usada por dar a chance de completar a previdência pública.

Distante do que muitos acreditam, a previdência privada não tem ligação com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas possui fiscalização com a Susep (Superintendência de Seguros Privados).

Outra curiosidade sobre a previdência privada são os seus valores para investimento: quanto mais cedo um indivíduo inicia o pagamento, menor serão os valores da parcela do programa.

Porque o valor de uma parcela da previdência privada é ligado diretamente com a idade do colaborador.

Entretanto, deve-se lembrar que não há idade mínima e, tampouco, a comprovação de renda na maior parte dos planos dentro da previdência privada disponibilizada no mercado brasileiro.

A previdência privada funciona com contribuições periódicas do investidor que, geralmente, acontecem de forma mensal.

O investidor aplica o montante em investimentos de baixo risco – tais, como título de renda fixa -, para obter um ganho mais estável.

Quando vence a validade da previdência privada, o investidor resgata toda a quantia que foi aportada com seus rendimentos.

O investidor poderá selecionar a estimativa e a periodicidade da contribuição e, ainda, poderá resgatar o montante antes do vencimento do prazo em evento de renúncia, por exemplo.

Sendo assim, se o investidor escolher sacar o valor antes do vencimento, poderá sofrer alguns descontos devido às taxas bancárias e governamentais.

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Quais são os tipos de previdência privada?

No Brasil, existem dois tipos de previdência privada: Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL).

Entretanto, primeiramente, devemos conhecer o conceito de previdência fechada e aberta que é fundamental para que entendamos sobre PGBL e VGBL.

São elas:

  • Previdência Privada Aberta

A previdência privada aberta consiste na facilitação de ofertas e é administrada por empresas de seguro, entretanto, ela pode ser oferecida por diversos tipos de empresas do ramo financeiro.

E, para provar sua facilidade e fazer jus ao seu tipo, qualquer pessoa pode adquirir a previdência privada através de sua categoria aberta.

Porém, ao fazer adesão à previdência privada aberta, será necessário efetuar aportes recorrentes e escolher um fundo de investimento para que seu dinheiro fique reservado.

Um dos lados bons deste tipo de previdência privada é a alternativa de saque de valor não restringido, desde que o investidor respeite o período de 60 dias de carência.

Para que você contrate uma previdência privada adequada no modo aberto, é necessária uma boa análise das ofertas a serviço do mercado, ter consciência quais são seus objetivos financeiros e verificar qual é o seu perfil de investidor (o conservador ou moderado e arrojado).

  • Previdência Privada Fechada

A previdência privada fechada ou fundos de pensão como também é conhecida pelos investidores financeiros foi desenvolvida exclusivamente para uma categoria específica de usuário: os funcionários de empresas, especialmente as grandes.

Pois, somente as grandes empresas são as que conseguem desenvolver o plano e diminuir os custos de manutenção entre seus membros.

Quem adquire este modo de plano, terá uma equipe criada para a gestão dos recursos acumulados e o desenvolvimento de regras em sua adesão.

Curiosamente, a maior parte dos fundos da previdência privada fechada cobram percentuais de administração mais baratos do que os existentes na aberta.

Entretanto, podem gerar alguns custos adicionais às empresas que aderiram ao plano.

E o lado ruim da previdência privada fechada é que não podem ser feitos resgates do valor antes da aposentadoria ou desligamento da empresa.

Agora que você conheceu um pouco sobre a previdência privada fechada e aberta, podemos falar um pouco sobre os dois tipos de previdências privadas existentes no Brasil:

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  • VGBL (Vida de Gerador de Benefícios Livre)

A previdência privada do tipo VGBL serve para quem é isento ou faz declaração simples de IR (Imposto de Renda) ou para complementar o PGBL.

Por jamais permitir que os aportes dos planos sejam abatidos pelo Imposto de Renda, é ideal para quem almeja contribuir acima do valor máximo dedutível que é de 12% da renda anual tributável.

E, fora que a tributação só ocorre na parcela da rentabilidade do fundo, nunca sobre o principal aplicado e pode ser usado para elaborar um projeto de sucessão, pois os recursos acumulados são repassados diretamente aos herdeiros sem a obrigação de um inventário.

Por fim, um outro lado bom deste tipo de previdência privada é o IR apenas incidir sobre os rendimentos.

  • PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livre)

A previdência do tipo PGBL é recomendada para quem banca o IR mais detalhado, pois é de uma despesa dedutível deste imposto, mas que não deixa de respeitar o limite de 12% da renda bruta anual tributada que gerará restituição tributária e, consequentemente, ganho fiscal.

Entretanto, para que o usuário tenha o direito a essa dedução, é necessário possuir contribuições com a previdência do INSS ou qualquer outro órgão previdenciário oficial.

Através do volume investido, gera-se a restituição de imposto e faz com que os resgates realizados sejam oferecidos ao fisco com seu valor completo; lembrando que a incidência de imposto terá de respeitar a tabela de tributação de renda para pessoas físicas conforme a Receita Federal do Brasil.

 

A previdência privada vale a pena?

Muitos especialistas não recomendam o investimento na previdência privada devido as altas taxas bancárias, especialmente, se você deseja investir para criar uma reserva financeira para o futuro.

Entretanto, existe a possibilidade de fazer através de corretoras, que possuem taxas mais acessíveis e dão a oportunidade de o brasileiro rentabilizar sua futura aposentadoria.

Da mesma forma, antes de escolher por uma previdência privada, é de bom grado conferir qual é o seu aspecto e objetivo para fazer este tipo de investimento.

Pois, como vimos anteriormente neste texto, é de um investimento a extenso prazo e precisa ser alimentado periodicamente.

Por isso, especialistas alertam que é necessário possuir uma boa reserva de dinheiro e um planejamento sólido para que não haja problemas com seu investimento.

Além do mais, a previdência possui 5 vantagens que são:

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  • Falta de “come-cotas”

O come-cotas é um mecanismo utilizado pela Receita Federal para antecipar a cobrança do Imposto de Renda em determinados fundos de investimento.

E a previdência privada não tem caso de come-cotas nos fundos de renda fixa.

  • Disciplina

A previdência privada é ótima para incentivar as pessoas a poupar dinheiro, pois é necessário para mantê-la ativa e dar um futuro melhor ao investidor.

O brasileiro é super conhecido por sua falta de educação financeira, então, lançar-se em previdência privada lhe dará mais inteligência em lidar com o próprio dinheiro.

  • Eficiência para sucedimento patrimonial

A previdência social poderá ser bem atraente para a sucessão patrimonial por ser uma obra que não adentra ao inventário.

Pois, as previdências privadas oferecem a inclusão de um beneficiário que poderá ser um futuro herdeiro do patrimônio que o investidor escolher.

  • Flexibilidade

Outra coisa muito boa que a previdência privada dá é a flexibilidade, isto é, se você não estiver agradado com os efeitos ou deseja mudar de estratégia, poderá migrá-la para outro plano no mesmo estabelecimento ou não.

  • Fundo

A previdência privada é muito parecida com um fundo de investimento. Por este motivo, é capaz de gerar uma renda para sua aposentadoria.

Além disso, expõe o seu capital a ativos financeiros, mesmo que indiretamente.

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  • Gestão

Em uma previdência privada, existe um gestor profissional para acompanhar o desempenho de seus investimentos, pois dentro desta aplicação, seu dinheiro rende em um fundo de investimento.

E é o gestor profissional quem faz as alocações do seu capital.

  • Imposto de até 10%

Quando a previdência privada se trata de um VGBL regressivo, poderá dar uma prestação menor de imposto que pode chegar aos 10%.

Se você é investidor, deve saber que esta taxa é bem competitiva com outras aquisições dentro da Renda Fixa.

  • Investimento democrático

Quem faz previdência privada possuirá um investimento democrático porque será possível realizar este investimento com qualquer idade, desde crianças a idosos e terá alternativas com estimas abatidas para aporte, permitindo a abrangência de um número maior de pessoas.

  • Liquidez

O saque da previdência privada é algo que chama a atenção de muitos especialistas em investimento, pois poderá ser realizado antes de seu término sem problema algum.

Tudo o que o investidor terá de fazer é respeitar o momento de espera que pode chegar a 60 dias (2 meses) e ficar precavido ao regime tributário imposto no contrato.

E, lembrando que, se for usada a tabela regressiva, quanto menor o montante permanecer do fundo, maior será a estima da alíquota cobrada.

  • Plano personalizado

A previdência privada dá a oportunidade de seu dinheiro ser aplicado em um plano que atenda melhor às suas necessidades.

Investidores mais conservadores, moderados ou agressivos, podem conter características tributárias distintas que dependerão do perfil.

  • Vantagens tributárias

Por fim, e não menos importante, a previdência privada tem muitas vantagens tributárias se compararmos com diversos investimentos.

Se optar pelo PGBL, o investidor poderá trazer uma ampla redução tributária e, ainda, contribuir para a previdência privada em até 12% de sua receita bruta.

 

Qual é a diferença entre o INSS e a previdência privada?

Basicamente, a distinção entre o INSS (previdência social) e a previdência privada é a questão da obrigatoriedade, pois, o INSS, é, simplesmente, um serviço completo que visa resguardar o colaborador de possíveis situações ou a renda quando desligar-se da empresa.

Sem a contribuição ao INSS, fica impossível haver uma renda mensal para ajudar o então desempregado ou afastado a sustentar-se posteriormente.

A previdência social já é um tipo de previdência opcional, mas que ainda serve – e para este fim é muito utilizado – complementar a aposentadoria do investidor.

O resgate também pode ser um ponto diferencial entre ambas as previdências: no INSS, o resgate é possível apenas em casos de aposentadoria, acidentes ou quaisquer situações que impossibilite o colaborador de dar continuidade em sua função trabalhista.

Na previdência privada, o resgate poderá ser realizado antes do limite definido mediante a contratação respeitando a carência.

Entretanto, haverá descontos no momento do resgate, conforme o plano escolhido, dado pelo Imposto de Renda.

Outro detalhe a lembrar é que a estimativa resgatada antes do limite estabelecido poderá ser a menor possível, pois foi pouco tempo de contribuição.

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Considerações finais

Uma previdência privada é uma maneira de investir de prazo extenso disponível para indivíduos cuja principal tarefa é complementar a pensão do estado determinada pelo estado. 

Portanto, essa divisão de plano financeiro não é vinculada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e é controlada pela Comissão de Controle de Seguros Privados (Susep). 

Como o nome sugere, o objetivo deste investimento é complementar o benefício previdenciário do estado. 

Apesar disso, não é voltado apenas para quem quer se aposentar: é considerado de anuidade porque é um investimento de longo prazo com vencimento mais distante. 

Seu intuito de funcionamento é implementado por meio de pagamentos regulares do investidor – comumente de mês a mês.

Vale ressaltar que é aceitável, de antemão, preferir a estima e a regularidade do aporte ao seco e, também, se a estima investido pode ser remido mais do termo estabelecido, em envolvimento de destituição por  peça do investidor.

Nesse  envolvimento, todavia, seria indispensável a averiguação da escassez do produto  financeiro em questão. 

Há de se separar, além disso, quando não há período mínimo e nem a  indispensabilidade de verificação de renda para a grosso dos planos de previdência pública disponíveis no mercado.

Apesar disso, tão essencial como  saber o quão é uma previsão fechada, é conceber as maneiras plausíveis.

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Aposentadoria

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Aposentadoria – Tudo sobre a Aposentadoria. Como funciona, como solicitar, dicas e muito mais. Aposentadoria por Idade, Revisão de Toda a Vida, Aposentar por tempo de Contribuição, invalidez, pensão e outros benefícios. A aposentadoria refere-se à licença remunerada de um funcionário que é gozada dependendo do tipo de aposentadoria após o cumprimento dos requisitos, e nesse artigo iremos abordar tudo relacionado a aposentadoria e podemos lhe ajudar com esse assunto. Fique a vontade para entrar em contato conosco e dar suas sugestões ou tirar suas dúvidas. Boa leitura!

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Aposentar

Aposentar ou a aposentadoria refere-se à licença remunerada de um funcionário que é gozada dependendo do tipo de aposentadoria após o cumprimento dos requisitos. 

No Brasil existe, entre outras coisas, aposentadoria por prazo de pagamento,aposentadoria por tempo de contribuição, pensão por morte, pensão por invalidez e pensão especial, cada uma com suas características e exigências. 

Aqui, neste artigo, vamos falar tudo sobre cada aposentadoria existente em nosso país e como solicitá-la de forma lícita, fácil e rápida.

 

Confira!

O que é aposentadoria? 

 

A aposentadoria é um tipo de benefício concedido pela Previdência Social ao trabalhador perante o preenchimento de requisitos legais, é um seguro futuro, na velhice ou ainda por invalidez ou outras problemas de saúde, ou ainda aposentadorias especiais quando o contribuinte expõe a sua vida a agentes químicos e tóxicos. Há também outros enquadramentos que diminuem o tempo de contribuição junto ao INSS.

 

Quem recolhe o tributo para se aposentar é chamado de: contribuinte.

 

Para efetuar o pagamento da aposentadoria, o segurado tem o valor descontado na folha de pagamento ou na contribuição mensal como ocorre com aquele que é MEI (Microempreendedor Individual).

 

O segurado pode dar entrada na aposentadoria por afastamento remunerado do trabalho e desfrutar dos benefícios de uma previdência social ou privada com base em sua idade, tempo de contribuição, condição de saúde entre outros fatores.

 

Em suma, a aposentadoria nada mais é que um direito de todo e qualquer trabalhador garantido pela Constituição Federal e concedido e mantido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Quais são os tipos de aposentadoria?

 

No Brasil, existem cerca de 8 tipos de aposentadoria.

São elas:

 

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
  • Aposentadoria especial por tempo de contribuição
  • Aposentadoria por Idade Rural
  • Aposentadoria por Idade Urbana
  • Aposentadoria por invalidez
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição
  • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor

 

Segue a descrição de cada uma:

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  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

 

A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade é destinada às pessoas que possuem algum tipo de deficiência e que já possuem uma idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres para poder dar entrada ao benefício.

 

É considerado deficiência física, mental, intelectual e sensorial tudo o que impede o indivíduo a extenso prazo de participar de forma integral e ativa na sociedade em equidade de níveis com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.

 

O indivíduo que deseja desfrutar deste benefício terá de possuir o mínimo de 180 meses de contribuições realizadas e trabalhadas.

 

Para comodidade, o atendimento para dar entrada a este tipo de aposentadoria é feito à distância, mas poderá ser solicitado o comparecimento ao estabelecimento para eventual comprovação.

 

Os documentos necessários para solicitar o benefício são:

 

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante (se houver);
  • Documentos previdenciários como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural etc.);
  • Documentos datados que comprovem a deficiência;
  • Documentos que o cidadão queira adicionar como simulação de tempo de contribuição, petições etc.(opcional).

 

Para solicitar a aposentadoria deste serviço, basta seguir o passo a passo abaixo:

 

  • Acessar o portal do Meu INSS;
  • Fazer o login no sistema ou realizar o cadastro; 
  • Escolher a alternativa “Agendamentos/Requerimentos”;
  • Clicar em “novo requerimento” e, posteriormente, em “atualizar”;
  • Atualizar os dados (se houver necessidade);
  • Clicar em “avançar”;
  • Digitar no espaço “pesquisar” a expressão “deficiência” e escolher o serviço pretendido.

 

Após a solicitação, o segurado terá de acompanhar o andamento através do portal Meu INSS e será antecipadamente informado se necessitará de sua presença no estabelecimento para provar alguma notícia.

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  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

 

A aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição é destinada às pessoas que comprovem o seu nível de deficiência e que tenham, em ínfimo, 180 meses trabalhados nestas condições.

 

É considerado deficiência física, mental, intelectual e sensorial tudo o que impede o indivíduo a extenso prazo de participar de forma integral e ativa na sociedade em equidade de níveis com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013..

 

Para comodidade, o atendimento para dar entrada a este tipo de aposentadoria é feito à distância, mas poderá ser solicitado o comparecimento ao estabelecimento para verificação aleatória.

 

As pessoas que, de fato, poderão utilizar este serviço, estão enquadradas como:

 

Grau de deficiênciaTempo de contribuiçãoCarência
LeveHomem: 33 anos

Mulher: 28 anos

180 meses trabalhados
ModeradaHomem: 29 anos

Mulher: 24 anos

GraveHomem: 25 anos

Mulher: 20 anos

 

Lembrando que o nível da deficiência será avaliado na perícia médica e no serviço social do INSS.

 

Os documentos imprescindíveis para solicitar o benefício são os mesmos do tópico anterior.

 

Para solicitar a aposentadoria deste serviço, basta seguir o mesmo passo a passo do tópico anterior.

 

Após a solicitação, o segurado terá de acompanhar o andamento através do portal Meu INSS e será antecipadamente informado se necessitará de sua presença no estabelecimento para confirmar alguma notícia.

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  • Aposentadoria especial por tempo de contribuição

 

A aposentadoria especial por tempo de contribuição é destinada às pessoas que foram expostas a agentes nocivos de saúde – como o calor excessivo – de forma ininterrupta, em níveis acima do estabelecido pela legislação própria.

 

O indivíduo que deseja desfrutar deste benefício terá de cumprir 25, 20 ou 15 anos conforme o agente nocivo, além dos 180 meses trabalhados.

 

Lembrando que, períodos de auxílios como o de doença, não são considerados para cumprir este requisito.

 

Os documentos necessários para solicitar o benefício são:

 

  • Documento de identificação com foto e o número do CPF;
  • Documentos previdenciários como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural etc.);
  • Documentos datados que comprovem a exposição aos agentes nocivos, tais como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) fornecido pelos empregadores.

 

Para solicitar a aposentadoria deste serviço, basta selecionar “aposentadoria por tempo de contribuição” mediante ao agendamento no portal Meu INSS.

  • Aposentadoria por Idade Rural

 

A aposentadoria por idade rural é destinada às pessoas que possuam o mínimo de 180 meses trabalhados em atividades rurais e a idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

 

Para solicitar a aposentadoria por idade e ser beneficiado com sua redução, o trabalhador rural (agricultor familiar, pescador artesanal e indígena) deverá exercer a atividade em condição de segurado especial.

 

Lembrando que, se todo o tempo de contribuição for realizado durante o trabalho rural os contribuintes individuais e trabalhadores avulsos também tem o direito a redução mínima de idade exigida para a aposentadoria.

 

Em contrapartida, os trabalhadores poderão solicitar o benefício com a mesma idade do trabalho urbano, apenas somando os dois tipos de trabalho.

 

Os documentos necessários para solicitar o benefício são:

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante (se houver);
  • Documentos previdenciários como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural etc.).

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Para solicitar a aposentadoria deste serviço, basta seguir o passo a passo abaixo:

 

  • Acessar o portal do Meu INSS;
  • Fazer o login no sistema ou realizar o cadastro; 
  • Escolher a alternativa “Agendamentos/Requerimentos”;
  • Clicar em “novo requerimento” e, posteriormente, em “atualizar”;
  • Atualizar os dados (se houver necessidade);
  • Clicar em “avançar”;
  • Digitar no espaço “pesquisar” a expressão “deficiência” e escolher o serviço pretendido.

 

Após a solicitação, o segurado terá de acompanhar o andamento através do portal Meu INSS.

  • Aposentadoria por Idade Urbana

 

A aposentadoria por idade urbana é destinada aos trabalhadores urbanos é para pessoas com idade no mínimo de 65 anos (homens) e 60 anos (mulher).

 

O indivíduo que deseja desfrutar deste benefício terá de possuir o mínimo de 180 meses de contribuições realizadas e trabalhadas.

 

Para comodidade, o atendimento para dar entrada a este tipo de aposentadoria é feito à distância, mas poderá ser solicitado o comparecimento ao estabelecimento para verificação casual.

 

Os documentos necessários para solicitar o benefício são:

 

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante (se houver);
  • Documentos pessoais do trabalhador com foto e CPF;
  • Documentos previdenciários como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural etc.);
  • Documentos que o cidadão queira adicionar como simulação de tempo de contribuição, petições etc.(opcional).

 

Para solicitar a aposentadoria deste serviço, basta seguir o passo a passo abaixo:

  • Acessar o portal do Meu INSS;
  • Fazer o login no sistema ou efetuar o cadastro; 
  • Escolher a alternativa “Agendamentos/Requerimentos”;
  • Clicar em “novo requerimento”
  • Digitar no espaço “pesquisar” a expressão “aposentadoria” e escolher o serviço pretendido.

aposentadoria por tempo de contribuição

Após a solicitação, o segurado terá de acompanhar o andamento através do portal Meu INSS e será antecipadamente avisado se necessitará de sua presença no estabelecimento para confirmar alguma notícia.

 

Caso seu comparecimento seja indispensável, o trabalhador deverá levar os documentos necessários até o estabelecimento.

  • Aposentadoria por invalidez

 

A aposentadoria por invalidez é destinada ao trabalhador incapaz de exercer qualquer atividade de trabalho permanentemente e que não possam ser reabilitados para outra profissão conforme a avaliação médica do INSS.

 

Este benefício será pago enquanto o indivíduo estiver como uma pessoa com deficiência e, para comprovar sua invalidez, o indivíduo será reavaliado a cada 2 anos através do INSS.

 

O indivíduo que deseja desfrutar deste benefício terá de possuir o auxílio-doença e, se a perícia médica constatar invalidez permanente, a aposentadoria por invalidez será indicada.

 

Você deve agendar o pedido de auxílio-doença através da página do portal Gov.br.

 

Após a solicitação, o segurado terá de acompanhar o andamento através da página do Dataprev no portal Gov.br.

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição

 

A aposentadoria por tempo de contribuição é destinada às pessoas que comprovarem o tempo total de 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres) de contribuição ao INSS.

 

O indivíduo que deseja desfrutar deste benefício terá de possuir o tempo menor de contribuição e carência exigidos, conforme as regras abaixo:

 

  • Regra 1: 86/96 progressiva
  • Regra 2: 30/35 anos de contribuição (sem atingimento da pontuação 86/96)
  • Regra 3: para aposentadoria proporcional

 

 

Os documentos imprescindíveis para solicitar o benefício são:

 

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante (se houver);
  • Documentos previdenciários como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural etc.);
  • Documentos que o cidadão queira adicionar como simulação de tempo de contribuição, petições etc.(opcional).

Para solicitar a aposentadoria deste serviço, basta seguir o passo a passo abaixo:

 

  • Acessar o portal do Meu INSS;
  • Fazer o login no sistema ou efetuar o cadastro; 
  • Escolher a alternativa “Agendamentos/Requerimentos”;
  • Clicar em “novo requerimento”;
  • Digitar no espaço “pesquisar” a expressão “aposentadoria” e escolher o serviço pretendido.

 

Após a solicitação, o segurado terá de acompanhar o andamento através do portal Meu INSS.

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  • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor

 

A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade é destinada ao profissional que comprovar 30 anos (homens) e 25 anos (mulher) que exerceu exclusivamente o magistério em unidades de educação básica (infantil, fundamental e médio).

 

O indivíduo que deseja desfrutar deste benefício terá de possuir o mínimo de 180 meses de carência e, ainda, a regra de 85/95 progressiva.

 

Os documentos imprescindíveis para solicitar o benefício são:

 

  • Documento oficial com foto e CPF;
  • Documentos que confirmem os períodos trabalhados (carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS).

 

Para solicitar a aposentadoria deste serviço, basta comparecer a uma agência do INSS.

 

Um breve relato sobre aposentadoria

 

Você sabia: o primeiro país que criou a aposentadoria foi a França?

 

No ano de 1673, a França construiu o sistema estatal exclusivo para os membros da Marinha Real.

 

Somente dois séculos depois, esse plano chegaria aos funcionários públicos.

 

No Brasil, os sistemas similares ao previdenciário surgiram em 1888 o que, primeiramente, beneficiava somente os Stories mais importantes para o império, tais como: os funcionários dos correios, da imprensa nacional, das estradas de ferro, da marinha, da casa da moeda e da alfândega.

 

Finalmente, em 1923, o Brasil deu início a Previdência Social como conhecemos hoje.

Em nosso blog temos a postagem sobre Advogado Previdenciário, onde você poderá saber tudo sobre o trabalho deste tipo de profissional e como ele pode te ajudar em seus assuntos financeiros relacionados ao INSS. Confira também nosso canal no Youtube.