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Quando Contratar um Advogado Previdenciário para Aposentadoria por Idade Rural

A aposentadoria por idade rural é um direito fundamental para muitos trabalhadores do campo, mas o processo de solicitação pode ser repleto de desafios e complexidades. Neste artigo, vamos explorar a importância de contratar um advogado previdenciário especializado nesse tipo de aposentadoria. Você sabia que existem requisitos específicos que determinam quando a aposentadoria por idade rural é devida? Além disso, a documentação necessária para solicitar esse benefício pode ser extensa e, muitas vezes, confusa. Um advogado pode não apenas ajudar a reunir os documentos corretos, mas também acelerar o processo de concessão, evitando atrasos desnecessários. Também abordaremos os erros comuns que muitos solicitantes cometem ao pedir a aposentadoria rural e como evitá-los, garantindo que seu pedido seja bem-sucedido. Se você está pensando em solicitar a aposentadoria por idade rural, continue lendo para entender como um advogado previdenciário pode ser seu melhor aliado nessa jornada.

Quando a Aposentadoria por Idade Rural é devida?

Aposentadoria por Idade Rural: Entenda Quando Você Tem Direito

A aposentadoria por idade rural é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores rurais que atingem a idade mínima estabelecida pela legislação. Para ter direito a essa aposentadoria, é necessário atender a alguns requisitos específicos, que visam reconhecer a contribuição desses trabalhadores para a economia do país.

Requisitos para a Aposentadoria por Idade Rural

Para solicitar a aposentadoria por idade rural, o segurado deve ter, no mínimo, 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. Além da idade, é essencial comprovar o tempo de atividade rural. O trabalhador deve ter exercido atividade rural por, pelo menos, 180 meses, que podem ser comprovados por meio de documentos como contratos de trabalho, declarações de sindicatos ou notas fiscais de vendas de produtos agrícolas.

Documentação Necessária

A documentação necessária para a solicitação inclui:

1. Documentos Pessoais: RG, CPF e comprovante de residência.
2. Comprovação de Atividade Rural: Documentos que atestem o tempo de serviço rural, como declarações de sindicatos, contratos de trabalho e recibos de pagamento.
3. Certidão de Nascimento ou Casamento: Para comprovar a filiação ou a união estável, se necessário.

Processo de Solicitação

O processo de solicitação da aposentadoria por idade rural deve ser realizado junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O trabalhador pode agendar um atendimento pelo site ou pelo telefone do INSS. Durante o atendimento, é importante apresentar toda a documentação exigida para evitar atrasos na análise do pedido.

Importância da Assessoria Jurídica

Contar com a assessoria de um advogado especializado em direito previdenciário pode facilitar o processo de solicitação. O profissional pode orientar sobre a documentação necessária, ajudar na organização dos documentos e acompanhar o andamento do pedido junto ao INSS, garantindo que todos os direitos do trabalhador sejam respeitados.

Erros Comuns a Evitar

Alguns erros podem comprometer a concessão do benefício, como a falta de documentação adequada, a não comprovação do tempo de atividade rural e a desconsideração de prazos. Portanto, é fundamental estar atento a todos os requisitos e orientações legais.

A aposentadoria por idade rural é um direito importante para os trabalhadores do campo, reconhecendo sua contribuição ao longo dos anos. Com o devido planejamento e a documentação correta, é possível garantir esse benefício e assegurar uma aposentadoria digna.

Documentação necessária para solicitar a aposentadoria rural

Documentação Essencial para Aposentadoria Rural: O Que Você Precisa Saber

A aposentadoria rural é um direito garantido pela legislação brasileira, especialmente para aqueles que dedicaram suas vidas ao trabalho no campo. Para solicitar esse benefício, é fundamental apresentar a documentação correta, que comprova tanto a atividade rural quanto a condição de segurado.

Requisitos Básicos para Aposentadoria Rural

Para ter direito à aposentadoria por idade rural, o trabalhador deve atender a alguns requisitos, como ter completado 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, além de comprovar o exercício de atividade rural por, no mínimo, 15 anos. Essa comprovação pode ser feita através de documentos que atestem a atividade no campo.

Documentação Necessária

A documentação necessária para a solicitação da aposentadoria rural inclui:

1. Documentos Pessoais

– Identidade: Cópia do RG ou outro documento oficial com foto.
– CPF: Cadastro de Pessoa Física.

2. Comprovação de Atividade Rural

– Declaração de Atividade Rural: Documento assinado por um sindicato rural ou por três testemunhas que atestem a atividade rural.
– Documentos de Propriedade: Escrituras, contratos de arrendamento ou qualquer documento que comprove a posse da terra.
– Notas Fiscais: Comprovantes de venda de produtos rurais, que demonstrem a atividade exercida.

3. Documentação Previdenciária

– Carteira de Trabalho: Se houver registro de atividades rurais.
– Extratos de Contribuição: Comprovantes de contribuições ao INSS, se aplicável.

Importância da Assessoria Jurídica

A assessoria jurídica é crucial para garantir que todos os documentos estejam corretos e completos. Um advogado especializado pode ajudar a evitar erros comuns, como a falta de documentação ou a apresentação de provas inadequadas, que podem atrasar ou até mesmo inviabilizar a concessão do benefício.

Erros Comuns a Evitar

É importante estar atento a alguns erros frequentes que podem comprometer a solicitação da aposentadoria rural, como:

– Documentação Inadequada: Apresentar documentos que não comprovem efetivamente a atividade rural.
– Desconhecimento dos Requisitos Legais: Ignorar as exigências específicas da legislação previdenciária.
– Não Acompanhamento do Processo: Deixar de monitorar a tramitação do pedido junto ao INSS.

Com uma conclusão prática, a correta organização da documentação e a busca por assessoria jurídica especializada são passos fundamentais para garantir o direito à aposentadoria rural. A atenção aos detalhes e o cumprimento das exigências legais podem fazer toda a diferença na obtenção desse benefício tão importante para os trabalhadores do campo.

Como um advogado pode acelerar o processo de aposentadoria

Estratégias para Acelerar a Aposentadoria Rural com o Apoio de um Advogado

Entendendo a Aposentadoria por Idade Rural

A aposentadoria por idade rural é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores rurais que atingem a idade mínima estabelecida pela legislação. Para homens, a idade mínima é de 60 anos, enquanto para mulheres, é de 55 anos. A comprovação da atividade rural é essencial, e é aqui que a atuação de um advogado se torna crucial.

Documentação Necessária e Organização

Um dos principais fatores que podem atrasar o processo de aposentadoria é a falta de documentação adequada. O advogado pode auxiliar na organização e na coleta dos documentos necessários, que incluem:

1. Documentos Pessoais: RG, CPF e comprovante de residência.
2. Comprovação de Atividade Rural: Declarações de sindicatos, notas fiscais de venda de produtos e outros documentos que comprovem o exercício da atividade rural.
3. Documentação Previdenciária: Extratos de contribuições e outros registros que demonstrem a qualidade de segurado.

Preparação para a Perícia

A perícia médica é um momento crítico no processo de concessão da aposentadoria. O advogado pode preparar o segurado para essa etapa, explicando o que esperar e como apresentar as informações de forma clara e objetiva. Essa preparação pode evitar surpresas e garantir que a avaliação seja feita de maneira justa.

Acompanhamento do Processo

Após a solicitação, o acompanhamento do processo é fundamental. O advogado deve monitorar o andamento do pedido junto ao INSS, garantindo que não haja atrasos desnecessários. Isso inclui a verificação de prazos e a resposta a eventuais exigências feitas pelo órgão.

Recursos Administrativos e Judiciais

Caso o pedido de aposentadoria seja indeferido, o advogado pode intervir com recursos administrativos ou ações judiciais. A experiência do profissional é essencial para identificar a melhor estratégia a ser adotada, aumentando as chances de sucesso na concessão do benefício.

Importância da Assessoria Jurídica

A assessoria jurídica não apenas acelera o processo de aposentadoria, mas também proporciona segurança ao segurado. Com um advogado ao lado, o trabalhador rural tem a certeza de que seus direitos estão sendo defendidos e que todas as etapas estão sendo cumpridas de acordo com a legislação vigente.

Com uma conclusão prática, a atuação de um advogado especializado em previdência social é fundamental para acelerar o processo de aposentadoria rural. Através da organização da documentação, preparação para a perícia, acompanhamento do processo e a possibilidade de recorrer em caso de indeferimento, o advogado se torna um aliado indispensável na busca por um benefício que é direito do trabalhador rural.

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Como um Advogado Previdenciário Pode Ajudar na Concessão de Aposentadoria Rural

A concessão da aposentadoria rural é um direito fundamental para muitos trabalhadores do campo, mas o processo pode ser repleto de desafios e complexidades. Neste artigo, vamos explorar como um advogado previdenciário pode ser um aliado essencial na busca por esse benefício, garantindo que todos os requisitos sejam atendidos e que a documentação necessária esteja em ordem. Você sabia que erros comuns na solicitação podem atrasar ou até mesmo impedir a concessão da aposentadoria? Vamos abordar esses equívocos e como evitá-los, além de destacar o papel crucial do advogado na defesa dos seus direitos previdenciários. Se você está se preparando para solicitar a aposentadoria rural ou apenas deseja entender melhor esse processo, este guia prático fornecerá as informações necessárias para que você possa navegar por esse caminho com confiança e segurança. Prepare-se para descobrir tudo o que você precisa saber sobre os requisitos para aposentadoria rural, como organizar seus papéis e a importância de contar com um especialista ao seu lado.

Requisitos para Aposentadoria Rural: O que Você Precisa Saber

Entenda os Requisitos para Aposentadoria Rural no Brasil

A aposentadoria rural é um direito garantido aos trabalhadores do campo, que desempenham atividades agrícolas ou pecuárias. Para ter acesso a esse benefício, é necessário atender a alguns requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária brasileira.

Requisitos Básicos para Aposentadoria Rural

Os principais requisitos para a concessão da aposentadoria rural incluem:

1. Tempo de Contribuição: O trabalhador rural deve comprovar um mínimo de 15 anos de atividade rural, conforme a Lei nº 8.213/1991. Esse tempo pode ser somado entre períodos de trabalho em diferentes atividades rurais.

2. Idade Mínima: Para a aposentadoria por idade, é necessário que o segurado tenha, no mínimo, 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. Essa regra é válida para aqueles que não possuem o tempo de contribuição necessário.

3. Comprovação da Atividade Rural: É fundamental apresentar documentos que comprovem a atividade rural, como contratos de arrendamento, notas fiscais de venda de produtos, declarações de sindicatos rurais ou de empregadores.

Documentação Necessária

A documentação é um aspecto crucial para a solicitação da aposentadoria rural. Os documentos exigidos incluem:

– Documentos Pessoais: RG, CPF e comprovante de residência.
– Comprovantes de Atividade Rural: Documentos que atestem o tempo de trabalho no campo, como recibos, contratos e declarações.
– Certidão de Nascimento ou Casamento: Para comprovar a relação familiar, quando necessário.

Processo de Solicitação

O processo de solicitação da aposentadoria rural deve ser realizado junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O trabalhador pode agendar um atendimento pelo site ou telefone do INSS e deve apresentar toda a documentação necessária. Após a análise, o INSS informará a decisão sobre a concessão do benefício.

Importância da Assessoria Jurídica

Buscar a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário pode facilitar o processo de solicitação da aposentadoria rural. A assessoria jurídica é fundamental para garantir que toda a documentação esteja correta e completa, evitando possíveis negativas e agilizando o acesso ao benefício.

A aposentadoria rural é um direito que assegura dignidade ao trabalhador do campo. Portanto, é essencial estar bem informado sobre os requisitos e procedimentos necessários para sua concessão. Para garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente, considere consultar um advogado especializado que possa oferecer a assistência necessária.

Documentação Necessária: Como Organizar Seus Papéis

Organização de Documentos para Aposentadoria Rural: Um Guia Prático

A aposentadoria rural é um direito garantido pela legislação brasileira, especialmente para aqueles que dedicaram suas vidas ao trabalho no campo. Para acessar esse benefício, é fundamental que o trabalhador rural tenha sua documentação organizada. A seguir, são apresentados os principais aspectos a serem considerados na organização dos papéis necessários para a solicitação da aposentadoria rural.

Documentação Pessoal

O primeiro passo na organização da documentação é reunir os documentos pessoais do requerente. Isso inclui:

– Carteira de Identidade (RG): Documento de identificação oficial.
– Cadastro de Pessoa Física (CPF): Necessário para a formalização de qualquer processo junto ao INSS.
– Comprovante de Residência: Pode ser uma conta de luz, água ou qualquer outro documento que comprove o endereço atual.

Comprovação de Atividade Rural

Para a concessão da aposentadoria rural, é imprescindível comprovar o tempo de atividade no campo. Os documentos que podem ser utilizados para essa comprovação incluem:

– Declaração de Sindicato: Documento emitido por sindicatos de trabalhadores rurais que atesta o tempo de serviço.
– Notas Fiscais de Venda de Produtos: Comprovantes de comercialização de produtos agrícolas.
– Contratos de Trabalho: Documentos que demonstrem a relação de trabalho rural, mesmo que informais.

Documentação Previdenciária

Além dos documentos pessoais e de comprovação de atividade rural, é necessário apresentar a documentação previdenciária. Os principais documentos incluem:

– Número de Inscrição no INSS: Fundamental para a análise do pedido.
– Extratos de Contribuição: Comprovantes de contribuições feitas ao INSS, que podem ser obtidos através do site da Previdência Social.

Importância da Assessoria Jurídica

A organização da documentação pode ser um processo complexo e, muitas vezes, desafiador. Por isso, contar com a assessoria de um advogado especializado em direito previdenciário pode facilitar a coleta e a análise dos documentos necessários. O advogado pode orientar sobre quais documentos são essenciais, ajudar na correção de eventuais falhas e garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos.

A busca por um profissional qualificado não apenas aumenta as chances de sucesso na concessão do benefício, mas também proporciona segurança jurídica ao trabalhador rural. Portanto, é recomendável que os interessados em solicitar a aposentadoria rural busquem assistência jurídica para garantir que todos os aspectos legais sejam devidamente considerados e que seus direitos sejam plenamente respeitados.

Erros Comuns na Solicitação: Evite Problemas no Processo

Erros Frequentes na Solicitação de Aposentadoria Rural: Como Evitar Complicações no Processo

A aposentadoria rural é um direito assegurado pela legislação brasileira, mas a sua solicitação pode ser repleta de armadilhas que podem levar a atrasos ou até mesmo à negativa do benefício. Conhecer os erros comuns na solicitação é fundamental para garantir que o processo transcorra de forma tranquila e eficiente.

Documentação Inadequada

Um dos principais erros é a falta de documentação adequada. É essencial apresentar todos os documentos que comprovem a atividade rural, como notas fiscais, contratos de trabalho e declarações de sindicatos. A ausência de qualquer um desses documentos pode resultar em indeferimento do pedido.

Desconhecimento dos Requisitos Legais

Outro erro frequente é o desconhecimento dos requisitos legais para a concessão da aposentadoria rural. O trabalhador deve comprovar um tempo mínimo de atividade rural, que varia conforme a categoria (segurado especial ou contribuinte individual). Ignorar esses detalhes pode levar a uma solicitação mal fundamentada.

Não Acompanhamento do Processo

Após a solicitação, muitos requerentes não acompanham o andamento do processo. Isso pode resultar em surpresas desagradáveis, como a necessidade de apresentar documentos adicionais em prazos curtos. Acompanhar o processo é crucial para evitar contratempos.

Falta de Assessoria Jurídica

A ausência de um advogado especializado em previdência social é um erro que pode custar caro. A assessoria jurídica é fundamental para orientar sobre a documentação necessária, prazos e procedimentos, além de auxiliar na defesa dos direitos do trabalhador em caso de negativa.

Desconsideração de Prazos e Regras de Transição

Com as constantes mudanças na legislação previdenciária, é vital estar atento aos prazos e regras de transição. Ignorar essas informações pode resultar em perda de direitos ou na necessidade de readequação do pedido.

Conclusão e Chamada à Ação

Evitar esses erros comuns na solicitação de aposentadoria rural é essencial para garantir a concessão do benefício de forma eficaz. A busca por assessoria jurídica especializada pode fazer toda a diferença nesse processo, proporcionando segurança e tranquilidade ao trabalhador rural. Não hesite em procurar um advogado que possa orientá-lo adequadamente e assegurar que seus direitos sejam respeitados.

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Aposentadoria – Tudo sobre a Aposentadoria. Como funciona, como solicitar, dicas e muito mais. Aposentadoria por Idade, Revisão de Toda a Vida, Aposentar por tempo de Contribuição, invalidez, pensão e outros benefícios. A aposentadoria refere-se à licença remunerada de um funcionário que é gozada dependendo do tipo de aposentadoria após o cumprimento dos requisitos, e nesse artigo iremos abordar tudo relacionado a aposentadoria e podemos lhe ajudar com esse assunto. Fique a vontade para entrar em contato conosco e dar suas sugestões ou tirar suas dúvidas. Boa leitura!

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Aposentar

Aposentar ou a aposentadoria refere-se à licença remunerada de um funcionário que é gozada dependendo do tipo de aposentadoria após o cumprimento dos requisitos. 

No Brasil existe, entre outras coisas, aposentadoria por prazo de pagamento,aposentadoria por tempo de contribuição, pensão por morte, pensão por invalidez e pensão especial, cada uma com suas características e exigências. 

Aqui, neste artigo, vamos falar tudo sobre cada aposentadoria existente em nosso país e como solicitá-la de forma lícita, fácil e rápida.

 

Confira!

O que é aposentadoria? 

 

A aposentadoria é um tipo de benefício concedido pela Previdência Social ao trabalhador perante o preenchimento de requisitos legais, é um seguro futuro, na velhice ou ainda por invalidez ou outras problemas de saúde, ou ainda aposentadorias especiais quando o contribuinte expõe a sua vida a agentes químicos e tóxicos. Há também outros enquadramentos que diminuem o tempo de contribuição junto ao INSS.

 

Quem recolhe o tributo para se aposentar é chamado de: contribuinte.

 

Para efetuar o pagamento da aposentadoria, o segurado tem o valor descontado na folha de pagamento ou na contribuição mensal como ocorre com aquele que é MEI (Microempreendedor Individual).

 

O segurado pode dar entrada na aposentadoria por afastamento remunerado do trabalho e desfrutar dos benefícios de uma previdência social ou privada com base em sua idade, tempo de contribuição, condição de saúde entre outros fatores.

 

Em suma, a aposentadoria nada mais é que um direito de todo e qualquer trabalhador garantido pela Constituição Federal e concedido e mantido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Quais são os tipos de aposentadoria?

 

No Brasil, existem cerca de 8 tipos de aposentadoria.

São elas:

 

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
  • Aposentadoria especial por tempo de contribuição
  • Aposentadoria por Idade Rural
  • Aposentadoria por Idade Urbana
  • Aposentadoria por invalidez
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição
  • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor

 

Segue a descrição de cada uma:

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  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

 

A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade é destinada às pessoas que possuem algum tipo de deficiência e que já possuem uma idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres para poder dar entrada ao benefício.

 

É considerado deficiência física, mental, intelectual e sensorial tudo o que impede o indivíduo a extenso prazo de participar de forma integral e ativa na sociedade em equidade de níveis com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.

 

O indivíduo que deseja desfrutar deste benefício terá de possuir o mínimo de 180 meses de contribuições realizadas e trabalhadas.

 

Para comodidade, o atendimento para dar entrada a este tipo de aposentadoria é feito à distância, mas poderá ser solicitado o comparecimento ao estabelecimento para eventual comprovação.

 

Os documentos necessários para solicitar o benefício são:

 

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante (se houver);
  • Documentos previdenciários como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural etc.);
  • Documentos datados que comprovem a deficiência;
  • Documentos que o cidadão queira adicionar como simulação de tempo de contribuição, petições etc.(opcional).

 

Para solicitar a aposentadoria deste serviço, basta seguir o passo a passo abaixo:

 

  • Acessar o portal do Meu INSS;
  • Fazer o login no sistema ou realizar o cadastro; 
  • Escolher a alternativa “Agendamentos/Requerimentos”;
  • Clicar em “novo requerimento” e, posteriormente, em “atualizar”;
  • Atualizar os dados (se houver necessidade);
  • Clicar em “avançar”;
  • Digitar no espaço “pesquisar” a expressão “deficiência” e escolher o serviço pretendido.

 

Após a solicitação, o segurado terá de acompanhar o andamento através do portal Meu INSS e será antecipadamente informado se necessitará de sua presença no estabelecimento para provar alguma notícia.

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  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

 

A aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição é destinada às pessoas que comprovem o seu nível de deficiência e que tenham, em ínfimo, 180 meses trabalhados nestas condições.

 

É considerado deficiência física, mental, intelectual e sensorial tudo o que impede o indivíduo a extenso prazo de participar de forma integral e ativa na sociedade em equidade de níveis com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013..

 

Para comodidade, o atendimento para dar entrada a este tipo de aposentadoria é feito à distância, mas poderá ser solicitado o comparecimento ao estabelecimento para verificação aleatória.

 

As pessoas que, de fato, poderão utilizar este serviço, estão enquadradas como:

 

Grau de deficiência Tempo de contribuição Carência
Leve Homem: 33 anos

Mulher: 28 anos

180 meses trabalhados
Moderada Homem: 29 anos

Mulher: 24 anos

Grave Homem: 25 anos

Mulher: 20 anos

 

Lembrando que o nível da deficiência será avaliado na perícia médica e no serviço social do INSS.

 

Os documentos imprescindíveis para solicitar o benefício são os mesmos do tópico anterior.

 

Para solicitar a aposentadoria deste serviço, basta seguir o mesmo passo a passo do tópico anterior.

 

Após a solicitação, o segurado terá de acompanhar o andamento através do portal Meu INSS e será antecipadamente informado se necessitará de sua presença no estabelecimento para confirmar alguma notícia.

aposentar

  • Aposentadoria especial por tempo de contribuição

 

A aposentadoria especial por tempo de contribuição é destinada às pessoas que foram expostas a agentes nocivos de saúde – como o calor excessivo – de forma ininterrupta, em níveis acima do estabelecido pela legislação própria.

 

O indivíduo que deseja desfrutar deste benefício terá de cumprir 25, 20 ou 15 anos conforme o agente nocivo, além dos 180 meses trabalhados.

 

Lembrando que, períodos de auxílios como o de doença, não são considerados para cumprir este requisito.

 

Os documentos necessários para solicitar o benefício são:

 

  • Documento de identificação com foto e o número do CPF;
  • Documentos previdenciários como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural etc.);
  • Documentos datados que comprovem a exposição aos agentes nocivos, tais como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) fornecido pelos empregadores.

 

Para solicitar a aposentadoria deste serviço, basta selecionar “aposentadoria por tempo de contribuição” mediante ao agendamento no portal Meu INSS.

  • Aposentadoria por Idade Rural

 

A aposentadoria por idade rural é destinada às pessoas que possuam o mínimo de 180 meses trabalhados em atividades rurais e a idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

 

Para solicitar a aposentadoria por idade e ser beneficiado com sua redução, o trabalhador rural (agricultor familiar, pescador artesanal e indígena) deverá exercer a atividade em condição de segurado especial.

 

Lembrando que, se todo o tempo de contribuição for realizado durante o trabalho rural os contribuintes individuais e trabalhadores avulsos também tem o direito a redução mínima de idade exigida para a aposentadoria.

 

Em contrapartida, os trabalhadores poderão solicitar o benefício com a mesma idade do trabalho urbano, apenas somando os dois tipos de trabalho.

 

Os documentos necessários para solicitar o benefício são:

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante (se houver);
  • Documentos previdenciários como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural etc.).

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Para solicitar a aposentadoria deste serviço, basta seguir o passo a passo abaixo:

 

  • Acessar o portal do Meu INSS;
  • Fazer o login no sistema ou realizar o cadastro; 
  • Escolher a alternativa “Agendamentos/Requerimentos”;
  • Clicar em “novo requerimento” e, posteriormente, em “atualizar”;
  • Atualizar os dados (se houver necessidade);
  • Clicar em “avançar”;
  • Digitar no espaço “pesquisar” a expressão “deficiência” e escolher o serviço pretendido.

 

Após a solicitação, o segurado terá de acompanhar o andamento através do portal Meu INSS.

  • Aposentadoria por Idade Urbana

 

A aposentadoria por idade urbana é destinada aos trabalhadores urbanos é para pessoas com idade no mínimo de 65 anos (homens) e 60 anos (mulher).

 

O indivíduo que deseja desfrutar deste benefício terá de possuir o mínimo de 180 meses de contribuições realizadas e trabalhadas.

 

Para comodidade, o atendimento para dar entrada a este tipo de aposentadoria é feito à distância, mas poderá ser solicitado o comparecimento ao estabelecimento para verificação casual.

 

Os documentos necessários para solicitar o benefício são:

 

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante (se houver);
  • Documentos pessoais do trabalhador com foto e CPF;
  • Documentos previdenciários como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural etc.);
  • Documentos que o cidadão queira adicionar como simulação de tempo de contribuição, petições etc.(opcional).

 

Para solicitar a aposentadoria deste serviço, basta seguir o passo a passo abaixo:

  • Acessar o portal do Meu INSS;
  • Fazer o login no sistema ou efetuar o cadastro; 
  • Escolher a alternativa “Agendamentos/Requerimentos”;
  • Clicar em “novo requerimento”
  • Digitar no espaço “pesquisar” a expressão “aposentadoria” e escolher o serviço pretendido.

aposentadoria por tempo de contribuição

Após a solicitação, o segurado terá de acompanhar o andamento através do portal Meu INSS e será antecipadamente avisado se necessitará de sua presença no estabelecimento para confirmar alguma notícia.

 

Caso seu comparecimento seja indispensável, o trabalhador deverá levar os documentos necessários até o estabelecimento.

  • Aposentadoria por invalidez

 

A aposentadoria por invalidez é destinada ao trabalhador incapaz de exercer qualquer atividade de trabalho permanentemente e que não possam ser reabilitados para outra profissão conforme a avaliação médica do INSS.

 

Este benefício será pago enquanto o indivíduo estiver como uma pessoa com deficiência e, para comprovar sua invalidez, o indivíduo será reavaliado a cada 2 anos através do INSS.

 

O indivíduo que deseja desfrutar deste benefício terá de possuir o auxílio-doença e, se a perícia médica constatar invalidez permanente, a aposentadoria por invalidez será indicada.

 

Você deve agendar o pedido de auxílio-doença através da página do portal Gov.br.

 

Após a solicitação, o segurado terá de acompanhar o andamento através da página do Dataprev no portal Gov.br.

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição

 

A aposentadoria por tempo de contribuição é destinada às pessoas que comprovarem o tempo total de 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres) de contribuição ao INSS.

 

O indivíduo que deseja desfrutar deste benefício terá de possuir o tempo menor de contribuição e carência exigidos, conforme as regras abaixo:

 

  • Regra 1: 86/96 progressiva
  • Regra 2: 30/35 anos de contribuição (sem atingimento da pontuação 86/96)
  • Regra 3: para aposentadoria proporcional

 

 

Os documentos imprescindíveis para solicitar o benefício são:

 

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante (se houver);
  • Documentos previdenciários como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural etc.);
  • Documentos que o cidadão queira adicionar como simulação de tempo de contribuição, petições etc.(opcional).

Para solicitar a aposentadoria deste serviço, basta seguir o passo a passo abaixo:

 

  • Acessar o portal do Meu INSS;
  • Fazer o login no sistema ou efetuar o cadastro; 
  • Escolher a alternativa “Agendamentos/Requerimentos”;
  • Clicar em “novo requerimento”;
  • Digitar no espaço “pesquisar” a expressão “aposentadoria” e escolher o serviço pretendido.

 

Após a solicitação, o segurado terá de acompanhar o andamento através do portal Meu INSS.

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  • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor

 

A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade é destinada ao profissional que comprovar 30 anos (homens) e 25 anos (mulher) que exerceu exclusivamente o magistério em unidades de educação básica (infantil, fundamental e médio).

 

O indivíduo que deseja desfrutar deste benefício terá de possuir o mínimo de 180 meses de carência e, ainda, a regra de 85/95 progressiva.

 

Os documentos imprescindíveis para solicitar o benefício são:

 

  • Documento oficial com foto e CPF;
  • Documentos que confirmem os períodos trabalhados (carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS).

 

Para solicitar a aposentadoria deste serviço, basta comparecer a uma agência do INSS.

 

Um breve relato sobre aposentadoria

 

Você sabia: o primeiro país que criou a aposentadoria foi a França?

 

No ano de 1673, a França construiu o sistema estatal exclusivo para os membros da Marinha Real.

 

Somente dois séculos depois, esse plano chegaria aos funcionários públicos.

 

No Brasil, os sistemas similares ao previdenciário surgiram em 1888 o que, primeiramente, beneficiava somente os Stories mais importantes para o império, tais como: os funcionários dos correios, da imprensa nacional, das estradas de ferro, da marinha, da casa da moeda e da alfândega.

 

Finalmente, em 1923, o Brasil deu início a Previdência Social como conhecemos hoje.

Em nosso blog temos a postagem sobre Advogado Previdenciário, onde você poderá saber tudo sobre o trabalho deste tipo de profissional e como ele pode te ajudar em seus assuntos financeiros relacionados ao INSS. Confira também nosso canal no Youtube.