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Direitos Humanos

Direitos humanos 

 

O que é Direitos Humanos?

Direitos Humanos – Guia Completo. Tudo sobre Direitos humanos.  Você sabe oque é Direitos Humanos? Quais os seus direitos? Como funciona a lei, aonde ela é válida? Essas e outras informações você vai encontrar nesse artigo completo sobre Direitos Humanos.

Direitos Humanos – O conjunto mínimo de direitos necessários para garantir que todos os seres humanos vivam com base na liberdade, igualdade e dignidade..

 

Como tudo começou

 

“A adopção formal desta emenda estadunidense coincidiu com a eclosão da revolução Francesa em 1789 e a redação da declaração dos direitos humanos e dos direitos civis.

 

Liberal por natureza e baseado nos ideais do Iluminismo que proclamavam igualdade, liberdade e irmandade.A declaração visa garantir que ninguém tenha mais poder ou direitos do que ninguém – representando ideais republicanos e democráticos ameaçados pelo antigo regime onde o poder estava concentrado em uma pessoa.

 

A história desse documento remonta à data de fundação da Organização das Nações Unidas (ONU), que iniciou suas atividades em fevereiro de 1945.

 

Ações antes do início oficial da guerra como a prisão e deportação de hebreus, bem como nações escravistas, outros genocídios, etc. Ao final da segunda guerra, o cenário resultante incluía milhões de mortos, milhões de pobres e famintos e milhares de civis cujos direitos haviam sido violados por ataques, ações ou crimes de guerra.

 

O primeiro passo foi a criação da delegação de direitos humanos das Nações Unidas, que seria responsável pela elaboração de um documento normativo enumerando todos os direitos humanos fundamentais.

 

“Hoje, 193 países são signatários da Nações Unidas Isso significa, entre outras coisas, que devem garantir o cumprimento dos direitos fundamentais dos cidadãos em sua área de direitos humanos e, portanto, é necessário que todos os países participem disso”.

 

Mas as leis da maioria das democracias ocidentais, bem como seus sistemas judiciais, dependem dos artigos da declaração Universal dos direitos humanos para formular seus textos legais e implementar decisões e medidas legais.

declaração universal dos direitos humanos

Verdades e mentiras sobre direitos humanos 

 

Ninguém cria direitos humanos

 

“A Declaração Universal dos Direitos do Homem foi para proteger os direitos que já existiam, desde que tivessem alguma aparência de razão.

 

Já vemos que algo está errado quando o bom senso diz: “Os direitos humanos foram criados para”.

 

Os Direitos Humanos são universais

 

Os Direitos Humanos são universais. Portanto, eles não são destinados a proteger ou beneficiar alguns e condenar outros, mas são gerais. 

 

Então, aquelas falas irracionais de que os direitos humanos não servem para a proteção não são certas, pois os direitos humanos é para a proteção de todo o mundo.

 

Tudo que é reinvindicada baseada na Declaração Universal dos Direitos Humanos podem ser chamadas para prevenir violações dos direitos de acusados ​​ou criminosos, como prisão arbitrária, tortura ou assassinato. “

 

Os direitos humanos não pertencem a ninguém

 

Uma frase que é muito repetida pelo senso comum,mas quando um policial morre, ele não defende direitos errados, porque os direitos humanos são apenas entidades ou pessoas, e valem para todos, inclusive policiais.

direitos

Direitos Humanos com a ONU

 

A organização não pode agir como um centro de vigilância ou regulador para impor ações a estados e governos.

 

No máximo pode a ONU recomendar que os países signatários cumpram as normas estabelecidas no documento.

 

Além das recomendações , são comuns ações estratégicas envolvendo signatários para pressionar os governos a defender os direitos humanos em seus territórios , como embargos econômicos, cortes nas relações restritas em zonas de livre comércio e cortes ou cortes nas relações exteriores.”

 

Direitos Humanos fazendo parte do Brasil

 

Primeiro: há inúmeros desrespeitos a essa categoria de direitos em nosso território por parte de governos, ministérios públicos e empresas. 

 

Segundo: há uma relutância de bom em aceitar esta categoria de direitos, embora nós que qualquer um que critique esses direitos também esteja protegido por » Terceiro: podemos ver que aqueles que dedicam sua vida lutar por esses direitos ameaçados.

 

“Ao longo do tempo, percebemos que as constituições estão gradativamente se adaptando e se aprimorando no que diz respeito às garantias dos direitos humanos do cidadão brasileiro. 

 

Tomemos como exemplo os saltos qualitativos representados pela Constituição Federal de 1934, que garantiu o progresso da classe trabalhadora e estabeleceu o sufrágio feminino e a Constituição Federal de 1988, que está em plena consonância com a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

 

Os principais fatores que mostram essas deficiências são o alto número de assassinatos, principalmente de jovens, moradores de periferia e negros, policiais e execuções cometidas por policiais ou milícias, injustiças, sistema prisional em crise, ameaças a defensores dos direitos humanos, pobreza e grande desigualdade social, violência contra a mulher e trabalho em situação análoga à escravidão.

ministério da mulher

Os artigos dos Direitos Humanos

 

“O documento autenticado da ONU  conta com mais de 30 artigos feitos por um preâmbulo. Para lê-los na íntegra, vá para: direitos humanos universais.”

 

Artigo 1º – faz parte da liberdade que deve fazer sentido para todas as pessoas. 

 

Art. 2º – todas as pessoas poderão reivindicar para si os direitos previstos no documento. Não haverá discriminação de qualquer origem.

 

Artigo 3º – os direitos de forma básica são: à vida, liberdade.

 

Artigo 4º – diz que ninguém pode ser mantido como escravo

 

Artigo 5º – estabelece que nenhuma pessoa será submetida a tortura, crueldade ou qualquer outra ofensa.

 

Artigo 6º – a subjetividade jurídica (ou seja, o reconhecimento jurídico e jurídico de todo cidadão) deve ser reconhecida em todo e qualquer lugar.

 

Art. 7º — a lei deve ser a mesma para todos, deve proteger a todos e também a declaração de declaração vale para todos independentemente das diferenças.

 

Art. 8º – Qualquer pessoa pode recorrer ao Judiciário das infrações à lei que lhe digam respeito.

 

Art. 9º – veda prisão, detenção ou exílio arbitrário, ou seja, aquele que não foi resultado de processo judicial, que comprove que o ato é a determinação de sentença judicial ou algum tipo de medida judicial válida.

 

Art. 10º – Todos têm direito a um julgamento oficial, público, imparcial e justo.

 

Artigo 11º — Com dois parágrafos, o artigo estabelece que o arguido é inocente até prova em contrário, e que ninguém pode ser condenado por facto que, no momento em que foi cometido, não constitui crime na medida nacional, ou internacional.

 

Art. 12º — a lei deve proteger que ninguém sofra interferências na esfera privada de sua vida.

 

Artigo. 13º – Tratando de fronteiras e territórios, os dois pontos deste artigo dizem que todos têm o direito de residir em qualquer lugar dentro de um estado e que todos podem sair ou retornar ao seu estado de origem quando quiserem.

 

Artigo. 14º – Dois parágrafos deste artigo garantem o direito de buscar asilo em outros países sob o fundamento de perseguição, exceto no caso de um processo legal legítimo.

 

Artigo 15º – Dois itens deste direito dizem que a nacionalidade é um direito de todos e que ninguém pode ser privado dela.

 

Artigo. 16º – os três parágrafos deste artigo estabelecem que: a partir da idade em que o casamento é permitido, todos têm o direito de casar, independentemente da diferença existente entre eles, mediante consentimento de ambas as partes; e que o Estado deve garantir a proteção da família, sabendo que ela é um elemento fundamental da sociedade.

 

Artigo 17º – afirma que todos têm direito à propriedade e que ninguém pode privá-la arbitrariamente.

 

Artigo 18º — Trata-se da liberdade de religião e garante a todos o direito de escolher e mudar suas crenças religiosas, bem como de manifestá-las pública ou privadamente.

 

Artigo 19º — diz que todos têm direito à liberdade de expressão, ninguém pode ser censurado ou discriminado por suas opiniões e todos têm o direito de divulgá-las.

 

Artigo 20º – Todos podem se reunir pacificamente e ninguém pode ser forçado a participar de qualquer tipo de assembleia.

 

Artigo 21º – Todos podem participar da política e da vida pública de seu país, diretamente ou por meio de representantes eleitos pelo voto. O terceiro ponto deste artigo também diz que a vontade do povo é a primeira base que dá legitimidade às autoridades públicas.

 

Artigo. 22º – Todos têm direito à segurança e à previdência social e podem reivindicá-los de diversas formas.

 

Artigo. 23º – Tratando do trabalho, os quatro pontos deste artigo garantem a todas as pessoas: a possibilidade de escolha do trabalho; trabalho decente; remuneração compatível, justa e digna para qualquer tipo de trabalho; Pagamento igual para trabalho igual; e a possibilidade de fundar e filiar-se em sindicatos.

 

Art. 24º – Todos têm direito ao descanso, ao tempo livre, à jornada de trabalho compatível com descanso e às férias regulares remuneradas.

 

Artigo 25º — O primeiro ponto diz que todos têm direito a condições básicas de vida que garantam a si e à sua família as condições básicas de existência (saúde, bem-estar, alimentação, vestuário, habitação e os serviços sociais indispensáveis). Em caso de perda involuntária dos meios de subsistência, a assistência social também é fornecida. O segundo item garante o sustento da maternidade e da infância, que devem ser protegidos.

 

Artigo 26º — Tratando da educação, este artigo estabelece que todas as pessoas têm direito à educação básica, universal e gratuita. Também diz que o ensino superior deve ser acessível a todos em igualdade de condições, que a educação deve promover o respeito e os direitos humanos, e que cabe aos pais o tipo de educação que seus filhos recebem.

 

Art. 27º – Todos têm o direito de participar e fruir da cultura, das artes e das ciências produzidas em sua comunidade.

 

Artigo. 28º – Todos, indistintamente, têm o direito de ordenar e garantir os direitos previstos na Declaração.

 

Artigo 29º – Todos têm obrigações para com as comunidades e, após o cumprimento das obrigações, seus direitos são garantidos.

 

Artigo 30º – Os direitos e garantias constantes da declaração não podem ser utilizados para destruir ou impugnar qualquer direito fundamental.

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Como proceder em caso de violação de direitos humanos

Leia também Lei Maria da Penha

O critério para aceitar uma denúncia geralmente está relacionado à credibilidade da fonte e das informações recebidas, bem como aos detalhes fornecidos. Apesar disso, deve-se ressaltar que os critérios de resposta às reclamações individuais são diferentes, por isso é necessário que a comunicação ocorra de acordo com os padrões estabelecidos.

 

As informações abaixo devem ser enviadas em todos os casos:

 

Identificação da vítima;• identificação das pessoas acusadas da violação;• identificação da pessoa ou organização denunciante (esta informação será tratada como confidencial);• a data e local do incidente;• uma descrição detalhada das circunstâncias do incidente em que ocorreu a alegada violação.

 

Para facilitar esse processo, os questionários de cada área estão disponíveis clicando aqui – desaparecimentos, prisões arbitrárias, execuções extrajudiciais, liberdade de expressão, prostituição infantil, violência contra a mulher etc. Todas as denúncias serão investigadas, mesmo as que não forem apresentadas neste formato.

 

Após consulta dos requisitos definidos por cada área, as informações podem ser enviadas para os contactos acima indicados e/ou para:

 

E-mail: urge-action@ohchr.orgFax: +41 22 917 9006

 

Endereço: OHCHR-UNOG 8-14 Avenue de la Paix 1211 Genebra 10 Suíça

 

Os critérios

 

A comunicação sobre violações de direitos humanos e liberdades fundamentais é admissível se:

 

  • Tem motivos políticos explícitos e seu propósito é inconsistente com a Carta das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e outros instrumentos legais no campo dos direitos humanos;
  • Não contém uma descrição factual das supostas violações, incluindo os direitos supostamente violados;
  • Sua linguagem é ofensiva. No entanto, a comunicação será reavaliada se atender aos critérios de admissibilidade após a remoção da linguagem ofensiva;
  • Não é apresentado por uma pessoa ou grupo de pessoas que alegam ser vítimas de violações dos direitos humanos e liberdades fundamentais, ou por qualquer pessoa ou grupo de pessoas, incluindo organizações não governamentais, agindo de boa fé de acordo com os princípios dos direitos humanos sem ser motivado por tendências políticas.
  • Ele confiou apenas em relatórios da mídia;
  • Refere-se a um caso que já está sendo investigado por um procedimento especial ou outro procedimento regional de reclamações semelhante ao procedimento de direitos humanos da ONU;
  • As soluções domésticas não foram esgotadas, a menos que essas soluções locais pareçam ineficazes ou muito demoradas;
  • As instituições nacionais de direitos humanos, se existirem e operarem com base nas recomendações dos Princípios relativos ao Estatuto das Instituições Nacionais (Princípios de Paris), podem servir como um meio eficaz de denúncia de violações de direitos humanos.

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