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Lei 12016: Mandado de Segurança e sua Importância no Direito Brasileiro

A Lei 12.016, que regulamenta o mandado de segurança, emerge como um pilar fundamental na proteção dos direitos líquidos e certos dos cidadãos brasileiros, especialmente diante de abusos de autoridade. Este artigo se propõe a explorar a relevância do mandado de segurança no contexto jurídico nacional, destacando sua função essencial na salvaguarda dos direitos fundamentais. Ao longo do texto, discutiremos como a Lei 12.016 não apenas combate abusos de poder, mas também se torna uma ferramenta indispensável na prática jurídica cotidiana. Abordaremos os aspectos práticos do mandado de segurança, evidenciando sua aplicação e importância para advogados e cidadãos. Além disso, analisaremos a intersecção entre o mandado de segurança e a proteção dos direitos fundamentais, ressaltando como esse instrumento jurídico se torna um aliado na luta por justiça e equidade. Ao final, esperamos que este artigo não apenas informe, mas também desperte a reflexão sobre a importância do mandado de segurança na defesa dos direitos individuais e coletivos no Brasil.

Mandado de Segurança e a Proteção de Direitos Fundamentais

Proteção dos Direitos Fundamentais por meio do Mandado de Segurança

O mandado de segurança é um instrumento jurídico essencial para a proteção dos direitos fundamentais no Brasil. Previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei 12.016/2009, ele permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, busque a tutela de seus direitos em face de atos ilegais ou abusivos de autoridade.

O que é o Mandado de Segurança?

O mandado de segurança é um remédio constitucional que visa garantir o direito líquido e certo do impetrante, ou seja, aquele que solicita a proteção judicial. Ele pode ser impetrado contra atos de autoridades, sejam eles administrativos ou judiciais, que violem direitos fundamentais. A celeridade do processo é uma de suas características mais relevantes, permitindo uma resposta rápida do Judiciário.

Quem pode impetrar um Mandado de Segurança?

Qualquer pessoa que se sinta ameaçada ou lesada em seus direitos pode impetrar um mandado de segurança. Isso inclui cidadãos comuns, servidores públicos e até mesmo entidades privadas. A condição essencial é que o direito a ser protegido seja líquido e certo, ou seja, não pode haver dúvidas sobre sua existência.

Quais direitos são protegidos?

Os direitos fundamentais, como o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, são os principais alvos do mandado de segurança. Além disso, ele também pode ser utilizado para garantir direitos relacionados ao devido processo legal, como o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Procedimento do Mandado de Segurança

O procedimento para a impetração do mandado de segurança é relativamente simples. O interessado deve apresentar uma petição ao Judiciário, expondo os fatos que justificam a medida e indicando o ato que se pretende contestar. O juiz, ao analisar o pedido, pode conceder uma liminar, que é uma decisão provisória que visa proteger o direito até o julgamento final.

Implicações Legais Futuras

A utilização do mandado de segurança tem implicações significativas para a proteção dos direitos fundamentais no Brasil. Ele não apenas assegura a efetividade dos direitos individuais, mas também atua como um mecanismo de controle da legalidade dos atos administrativos. Com a crescente judicialização das relações sociais, espera-se que o mandado de segurança continue a ser um instrumento vital na defesa dos direitos fundamentais, promovendo a justiça e a equidade no sistema jurídico brasileiro.

A Importância do Mandado de Segurança na Prática Jurídica

Relevância do Mandado de Segurança na Advocacia Brasileira

O Mandado de Segurança, regulado pela Lei 12.016/2009, é um instrumento jurídico essencial para a proteção de direitos fundamentais e garantias constitucionais. Mas, qual a sua importância na prática jurídica?

O que é o Mandado de Segurança?

O Mandado de Segurança é uma ação constitucional que visa proteger o direito líquido e certo do impetrante, que está sendo ameaçado ou violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade. Ele é uma ferramenta crucial para assegurar que os cidadãos tenham acesso à justiça e possam reivindicar seus direitos de forma rápida e eficaz.

Quem pode impetrar um Mandado de Segurança?

Qualquer pessoa física ou jurídica que se sinta lesada em seus direitos pode impetrar um Mandado de Segurança. Isso inclui não apenas indivíduos, mas também empresas e entidades públicas, desde que demonstrem a existência de um direito claro e a ilegalidade do ato que o ameaça.

Quais direitos são protegidos?

O Mandado de Segurança protege uma ampla gama de direitos, incluindo, mas não se limitando a, direitos administrativos, tributários e trabalhistas. Ele é especialmente relevante em situações onde há urgência, como em casos de demissões sem justa causa ou na negativa de fornecimento de medicamentos essenciais.

Procedimento do Mandado de Segurança

O procedimento é relativamente simples e célere. A petição inicial deve ser apresentada ao juiz competente, que analisará a legalidade do ato impugnado. Se deferido, o Mandado de Segurança pode suspender o ato até o julgamento final, garantindo a proteção imediata do direito.

Implicações Legais Futuras

A utilização do Mandado de Segurança tem implicações significativas para a prática jurídica. Ele não apenas proporciona uma resposta rápida a abusos de autoridade, mas também serve como um mecanismo de controle social sobre a atuação do Estado. Além disso, decisões proferidas em Mandados de Segurança podem criar precedentes importantes, influenciando a jurisprudência e a interpretação das leis.

O Mandado de Segurança, portanto, é uma ferramenta vital na defesa dos direitos individuais e coletivos, promovendo a justiça e a equidade no sistema jurídico brasileiro. Sua relevância se destaca não apenas na proteção de direitos, mas também na promoção de um Estado democrático de direito, onde a legalidade e a justiça prevalecem.

Como a Lei 12016 Combate Abusos de Autoridade

Lei 12016 e o Combate aos Abusos de Autoridade no Brasil

A Lei 12016, sancionada em 2009, representa um marco na proteção dos direitos individuais e na limitação do poder estatal. Mas como essa legislação atua especificamente no combate aos abusos de autoridade?

Definição de Abuso de Autoridade

O que caracteriza o abuso de autoridade? A lei define como abuso de autoridade qualquer ato praticado por um agente público que extrapole os limites de sua função, causando prejuízo a direitos de cidadãos. Isso inclui ações como prisões indevidas, uso excessivo da força e desrespeito a garantias constitucionais.

Instrumentos de Proteção

Quais são os mecanismos que a Lei 12016 oferece para proteger os cidadãos? A legislação prevê a responsabilização civil e penal dos agentes públicos que cometem abusos. Além disso, estabelece que qualquer pessoa pode representar contra atos abusivos, promovendo uma cultura de fiscalização e denúncia.

Processo de Denúncia

Como funciona o processo de denúncia de abusos? O cidadão pode formalizar a denúncia junto ao Ministério Público ou à Corregedoria do órgão responsável. A lei garante que a apuração seja feita de forma célere e imparcial, assegurando que os direitos do denunciante sejam respeitados.

Implicações para Agentes Públicos

Quais são as consequências para os agentes públicos que cometem abusos? A Lei 12016 prevê penas que variam de advertência a detenção, dependendo da gravidade do ato. Isso cria um ambiente de maior responsabilidade e ética no exercício da função pública.

Educação e Conscientização

Qual o papel da educação na prevenção de abusos? A lei também enfatiza a importância da capacitação dos servidores públicos sobre direitos humanos e limites de atuação. Programas de formação são essenciais para que os agentes compreendam suas responsabilidades e a importância do respeito aos direitos dos cidadãos.

Apontando implicações legais futuras, a Lei 12016 não apenas busca punir abusos, mas também promover uma cultura de respeito e proteção aos direitos fundamentais. A conscientização e a educação contínua dos agentes públicos são fundamentais para garantir que a legislação cumpra seu papel de forma efetiva, contribuindo para um Estado mais justo e democrático.

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Direitos Humanos

Direitos humanos 

 

O que é Direitos Humanos?

Direitos Humanos – Guia Completo. Tudo sobre Direitos humanos.  Você sabe oque é Direitos Humanos? Quais os seus direitos? Como funciona a lei, aonde ela é válida? Essas e outras informações você vai encontrar nesse artigo completo sobre Direitos Humanos.

Direitos Humanos – O conjunto mínimo de direitos necessários para garantir que todos os seres humanos vivam com base na liberdade, igualdade e dignidade..

 

Como tudo começou

 

“A adopção formal desta emenda estadunidense coincidiu com a eclosão da revolução Francesa em 1789 e a redação da declaração dos direitos humanos e dos direitos civis.

 

Liberal por natureza e baseado nos ideais do Iluminismo que proclamavam igualdade, liberdade e irmandade.A declaração visa garantir que ninguém tenha mais poder ou direitos do que ninguém – representando ideais republicanos e democráticos ameaçados pelo antigo regime onde o poder estava concentrado em uma pessoa.

 

A história desse documento remonta à data de fundação da Organização das Nações Unidas (ONU), que iniciou suas atividades em fevereiro de 1945.

 

Ações antes do início oficial da guerra como a prisão e deportação de hebreus, bem como nações escravistas, outros genocídios, etc. Ao final da segunda guerra, o cenário resultante incluía milhões de mortos, milhões de pobres e famintos e milhares de civis cujos direitos haviam sido violados por ataques, ações ou crimes de guerra.

 

O primeiro passo foi a criação da delegação de direitos humanos das Nações Unidas, que seria responsável pela elaboração de um documento normativo enumerando todos os direitos humanos fundamentais.

 

“Hoje, 193 países são signatários da Nações Unidas Isso significa, entre outras coisas, que devem garantir o cumprimento dos direitos fundamentais dos cidadãos em sua área de direitos humanos e, portanto, é necessário que todos os países participem disso”.

 

Mas as leis da maioria das democracias ocidentais, bem como seus sistemas judiciais, dependem dos artigos da declaração Universal dos direitos humanos para formular seus textos legais e implementar decisões e medidas legais.

declaração universal dos direitos humanos

Verdades e mentiras sobre direitos humanos 

 

Ninguém cria direitos humanos

 

“A Declaração Universal dos Direitos do Homem foi para proteger os direitos que já existiam, desde que tivessem alguma aparência de razão.

 

Já vemos que algo está errado quando o bom senso diz: “Os direitos humanos foram criados para”.

 

Os Direitos Humanos são universais

 

Os Direitos Humanos são universais. Portanto, eles não são destinados a proteger ou beneficiar alguns e condenar outros, mas são gerais. 

 

Então, aquelas falas irracionais de que os direitos humanos não servem para a proteção não são certas, pois os direitos humanos é para a proteção de todo o mundo.

 

Tudo que é reinvindicada baseada na Declaração Universal dos Direitos Humanos podem ser chamadas para prevenir violações dos direitos de acusados ​​ou criminosos, como prisão arbitrária, tortura ou assassinato. “

 

Os direitos humanos não pertencem a ninguém

 

Uma frase que é muito repetida pelo senso comum,mas quando um policial morre, ele não defende direitos errados, porque os direitos humanos são apenas entidades ou pessoas, e valem para todos, inclusive policiais.

direitos

Direitos Humanos com a ONU

 

A organização não pode agir como um centro de vigilância ou regulador para impor ações a estados e governos.

 

No máximo pode a ONU recomendar que os países signatários cumpram as normas estabelecidas no documento.

 

Além das recomendações , são comuns ações estratégicas envolvendo signatários para pressionar os governos a defender os direitos humanos em seus territórios , como embargos econômicos, cortes nas relações restritas em zonas de livre comércio e cortes ou cortes nas relações exteriores.”

 

Direitos Humanos fazendo parte do Brasil

 

Primeiro: há inúmeros desrespeitos a essa categoria de direitos em nosso território por parte de governos, ministérios públicos e empresas. 

 

Segundo: há uma relutância de bom em aceitar esta categoria de direitos, embora nós que qualquer um que critique esses direitos também esteja protegido por » Terceiro: podemos ver que aqueles que dedicam sua vida lutar por esses direitos ameaçados.

 

“Ao longo do tempo, percebemos que as constituições estão gradativamente se adaptando e se aprimorando no que diz respeito às garantias dos direitos humanos do cidadão brasileiro. 

 

Tomemos como exemplo os saltos qualitativos representados pela Constituição Federal de 1934, que garantiu o progresso da classe trabalhadora e estabeleceu o sufrágio feminino e a Constituição Federal de 1988, que está em plena consonância com a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

 

Os principais fatores que mostram essas deficiências são o alto número de assassinatos, principalmente de jovens, moradores de periferia e negros, policiais e execuções cometidas por policiais ou milícias, injustiças, sistema prisional em crise, ameaças a defensores dos direitos humanos, pobreza e grande desigualdade social, violência contra a mulher e trabalho em situação análoga à escravidão.

ministério da mulher

Os artigos dos Direitos Humanos

 

“O documento autenticado da ONU  conta com mais de 30 artigos feitos por um preâmbulo. Para lê-los na íntegra, vá para: direitos humanos universais.”

 

Artigo 1º – faz parte da liberdade que deve fazer sentido para todas as pessoas. 

 

Art. 2º – todas as pessoas poderão reivindicar para si os direitos previstos no documento. Não haverá discriminação de qualquer origem.

 

Artigo 3º – os direitos de forma básica são: à vida, liberdade.

 

Artigo 4º – diz que ninguém pode ser mantido como escravo

 

Artigo 5º – estabelece que nenhuma pessoa será submetida a tortura, crueldade ou qualquer outra ofensa.

 

Artigo 6º – a subjetividade jurídica (ou seja, o reconhecimento jurídico e jurídico de todo cidadão) deve ser reconhecida em todo e qualquer lugar.

 

Art. 7º — a lei deve ser a mesma para todos, deve proteger a todos e também a declaração de declaração vale para todos independentemente das diferenças.

 

Art. 8º – Qualquer pessoa pode recorrer ao Judiciário das infrações à lei que lhe digam respeito.

 

Art. 9º – veda prisão, detenção ou exílio arbitrário, ou seja, aquele que não foi resultado de processo judicial, que comprove que o ato é a determinação de sentença judicial ou algum tipo de medida judicial válida.

 

Art. 10º – Todos têm direito a um julgamento oficial, público, imparcial e justo.

 

Artigo 11º — Com dois parágrafos, o artigo estabelece que o arguido é inocente até prova em contrário, e que ninguém pode ser condenado por facto que, no momento em que foi cometido, não constitui crime na medida nacional, ou internacional.

 

Art. 12º — a lei deve proteger que ninguém sofra interferências na esfera privada de sua vida.

 

Artigo. 13º – Tratando de fronteiras e territórios, os dois pontos deste artigo dizem que todos têm o direito de residir em qualquer lugar dentro de um estado e que todos podem sair ou retornar ao seu estado de origem quando quiserem.

 

Artigo. 14º – Dois parágrafos deste artigo garantem o direito de buscar asilo em outros países sob o fundamento de perseguição, exceto no caso de um processo legal legítimo.

 

Artigo 15º – Dois itens deste direito dizem que a nacionalidade é um direito de todos e que ninguém pode ser privado dela.

 

Artigo. 16º – os três parágrafos deste artigo estabelecem que: a partir da idade em que o casamento é permitido, todos têm o direito de casar, independentemente da diferença existente entre eles, mediante consentimento de ambas as partes; e que o Estado deve garantir a proteção da família, sabendo que ela é um elemento fundamental da sociedade.

 

Artigo 17º – afirma que todos têm direito à propriedade e que ninguém pode privá-la arbitrariamente.

 

Artigo 18º — Trata-se da liberdade de religião e garante a todos o direito de escolher e mudar suas crenças religiosas, bem como de manifestá-las pública ou privadamente.

 

Artigo 19º — diz que todos têm direito à liberdade de expressão, ninguém pode ser censurado ou discriminado por suas opiniões e todos têm o direito de divulgá-las.

 

Artigo 20º – Todos podem se reunir pacificamente e ninguém pode ser forçado a participar de qualquer tipo de assembleia.

 

Artigo 21º – Todos podem participar da política e da vida pública de seu país, diretamente ou por meio de representantes eleitos pelo voto. O terceiro ponto deste artigo também diz que a vontade do povo é a primeira base que dá legitimidade às autoridades públicas.

 

Artigo. 22º – Todos têm direito à segurança e à previdência social e podem reivindicá-los de diversas formas.

 

Artigo. 23º – Tratando do trabalho, os quatro pontos deste artigo garantem a todas as pessoas: a possibilidade de escolha do trabalho; trabalho decente; remuneração compatível, justa e digna para qualquer tipo de trabalho; Pagamento igual para trabalho igual; e a possibilidade de fundar e filiar-se em sindicatos.

 

Art. 24º – Todos têm direito ao descanso, ao tempo livre, à jornada de trabalho compatível com descanso e às férias regulares remuneradas.

 

Artigo 25º — O primeiro ponto diz que todos têm direito a condições básicas de vida que garantam a si e à sua família as condições básicas de existência (saúde, bem-estar, alimentação, vestuário, habitação e os serviços sociais indispensáveis). Em caso de perda involuntária dos meios de subsistência, a assistência social também é fornecida. O segundo item garante o sustento da maternidade e da infância, que devem ser protegidos.

 

Artigo 26º — Tratando da educação, este artigo estabelece que todas as pessoas têm direito à educação básica, universal e gratuita. Também diz que o ensino superior deve ser acessível a todos em igualdade de condições, que a educação deve promover o respeito e os direitos humanos, e que cabe aos pais o tipo de educação que seus filhos recebem.

 

Art. 27º – Todos têm o direito de participar e fruir da cultura, das artes e das ciências produzidas em sua comunidade.

 

Artigo. 28º – Todos, indistintamente, têm o direito de ordenar e garantir os direitos previstos na Declaração.

 

Artigo 29º – Todos têm obrigações para com as comunidades e, após o cumprimento das obrigações, seus direitos são garantidos.

 

Artigo 30º – Os direitos e garantias constantes da declaração não podem ser utilizados para destruir ou impugnar qualquer direito fundamental.

direitos humanos

Como proceder em caso de violação de direitos humanos

Leia também Lei Maria da Penha

O critério para aceitar uma denúncia geralmente está relacionado à credibilidade da fonte e das informações recebidas, bem como aos detalhes fornecidos. Apesar disso, deve-se ressaltar que os critérios de resposta às reclamações individuais são diferentes, por isso é necessário que a comunicação ocorra de acordo com os padrões estabelecidos.

 

As informações abaixo devem ser enviadas em todos os casos:

 

Identificação da vítima;• identificação das pessoas acusadas da violação;• identificação da pessoa ou organização denunciante (esta informação será tratada como confidencial);• a data e local do incidente;• uma descrição detalhada das circunstâncias do incidente em que ocorreu a alegada violação.

 

Para facilitar esse processo, os questionários de cada área estão disponíveis clicando aqui – desaparecimentos, prisões arbitrárias, execuções extrajudiciais, liberdade de expressão, prostituição infantil, violência contra a mulher etc. Todas as denúncias serão investigadas, mesmo as que não forem apresentadas neste formato.

 

Após consulta dos requisitos definidos por cada área, as informações podem ser enviadas para os contactos acima indicados e/ou para:

 

E-mail: urge-action@ohchr.orgFax: +41 22 917 9006

 

Endereço: OHCHR-UNOG 8-14 Avenue de la Paix 1211 Genebra 10 Suíça

 

Os critérios

 

A comunicação sobre violações de direitos humanos e liberdades fundamentais é admissível se:

 

  • Tem motivos políticos explícitos e seu propósito é inconsistente com a Carta das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e outros instrumentos legais no campo dos direitos humanos;
  • Não contém uma descrição factual das supostas violações, incluindo os direitos supostamente violados;
  • Sua linguagem é ofensiva. No entanto, a comunicação será reavaliada se atender aos critérios de admissibilidade após a remoção da linguagem ofensiva;
  • Não é apresentado por uma pessoa ou grupo de pessoas que alegam ser vítimas de violações dos direitos humanos e liberdades fundamentais, ou por qualquer pessoa ou grupo de pessoas, incluindo organizações não governamentais, agindo de boa fé de acordo com os princípios dos direitos humanos sem ser motivado por tendências políticas.
  • Ele confiou apenas em relatórios da mídia;
  • Refere-se a um caso que já está sendo investigado por um procedimento especial ou outro procedimento regional de reclamações semelhante ao procedimento de direitos humanos da ONU;
  • As soluções domésticas não foram esgotadas, a menos que essas soluções locais pareçam ineficazes ou muito demoradas;
  • As instituições nacionais de direitos humanos, se existirem e operarem com base nas recomendações dos Princípios relativos ao Estatuto das Instituições Nacionais (Princípios de Paris), podem servir como um meio eficaz de denúncia de violações de direitos humanos.

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