Cartório: o que é e para que serve?

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Durante gerações, imaginamos que sempre precisaríamos de um cartório, mas será isso verdade?

Todos os processos que envolvam assinaturas nos fazem pensar que iremos depender sempre de um cartório, a fim de nos sentirmos seguros quando houver algum assunto jurídico envolvido.

Entretanto, essa realidade ficou para trás, faz parte do passado.

Saiba que para boa parte dos processos a pessoa não necessita mais ficar “presa” a horários de cartórios ou ainda procurar o mais próximo e ter a mesma segurança.

Antes de mais nada, vamos entender um pouco a respeito do que seja um cartório.

O que é cartório

Denomina-se cartório a repartição judicial pública ou privada que custodia documentos, garantindo a fé pública destes.

O cartório é usado para guardar todos os registros de ações que foram feitas nos mais diversos segmentos, assim como o registro de imóveis, e levar esses registros ao conhecimento público e governamental.

Quais as funções do cartório

Segundo a Lei Federal n. 8.935, em seu 1º artigo, os cartórios existem a fim de “garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos”.

Em um cartório funcionam escrivanias de justiça, tabelionatos, ofícios de notas e registros públicos.

No Brasil são vários os tipos de cartórios e cada um tem suas atribuições próprias.

Fique atento para conhecer o cartório correto para o que você precisa.

Como funciona um cartório

Não dá para negar uma realidade cada vez mais presente em nossa vida: a tecnologia.

A tecnologia tem alterado, e de forma cada vez mais acelerada, o modo de atuar de empresas, de negócios e, é claro, a vida pessoal, e o mesmo vale para um cartório.

A lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, é conhecida como lei dos cartórios.

Essa lei regulamenta as competências e atribuições e tudo o que está relacionado ao assunto.

Se, antes, a pessoa tinha que se deslocar a um cartório para fazer qualquer coisa que envolvesse uma assinatura, hoje, com certeza, já não é mais assim. Muita coisa mudou de lá para cá.

Hoje em dia, só se vai ao cartório resolver problemas extremamente complexos e que necessitam da presença física de quem o está procurando, pois ainda não é possível realizar determinadas autenticações sem a presença do interessado no cartório.

O horário de funcionamento de um cartório geralmente é restrito a poucas horas, abrindo e fechando conforme o horário comercial na maioria dos municípios. Há exceções, é claro.

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Serviços oferecidos em cartórios

SEÇÃO II

      Art. 6º Aos notários compete:

   I – formalizar juridicamente a vontade das partes;

   II – intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

   III – autenticar fatos.

 

      Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

   I – lavrar escrituras e procurações, públicas;

   II – lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

   III – lavrar atas notariais;

   IV – reconhecer firmas;

   V – autenticar cópias.

   Parágrafo único. É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.

 

      Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.

 

      Art. 9º O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.

 

      Art. 10. Aos tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos compete:

   I – lavrar os atos, contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações a que as partes devam ou queiram dar forma legal de escritura pública;

   II – registrar os documentos da mesma natureza;

   III – reconhecer firmas em documentos destinados a fins de direito marítimo;

   IV – expedir traslados e certidões.

 

      Art. 11. Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente:

   I – protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação;

  II – intimar os devedores dos títulos para aceitá-los, devolvê-los ou pagá-los, sob pena de protesto;

  III – receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação;

  IV – lavrar o protesto, registrando o ato em livro próprio, em microfilme ou sob outra forma de documentação;

   V – acatar o pedido de desistência do protesto formulado pelo apresentante;

  VI – averbar:

  1. a) o cancelamento do protesto;
  1. b) as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados;

 

  VII – expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.

   Parágrafo único. Havendo mais de um tabelião de protestos na mesma localidade, será obrigatória a prévia distribuição dos títulos.

 

SEÇÃO III

 Das Atribuições e Competências dos Oficiais de Registros

      Art. 12. Aos oficiais de registro de imóveis, de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas compete a prática dos atos relacionados na legislação pertinente aos registros públicos, de que são incumbidos, independentemente de prévia distribuição, mas sujeitos os oficiais de registro de imóveis e civis das pessoas naturais às normas que definirem as circunscrições geográficas.

 

     Art. 13. Aos oficiais de registro de distribuição compete privativamente:

   I – quando previamente exigida, proceder à distribuição equitativa pelos serviços da mesma natureza, registrando os atos praticados; em caso contrário, registrar as comunicações recebidas dos órgãos e serviços competentes;

   II – efetuar as averbações e os cancelamentos de sua competência;

   III – expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.

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Tipos de cartórios

Durante a vida de uma pessoa, esta poderá ir a um cartório por inúmeras razões, seja para registrar a posse de um imóvel, um casamento ou até mesmo o requerer alguma certidão.

São vários os tipos de cartório existentes, o que significa que cada um tem sua finalidade.

Assim, é bom você tomar conhecimento de qual é o assunto a ser tratado para saber a qual cartório ir quando tiver necessidade.

Natureza de um cartório: conheça cada um

Conforme o que foi estabelecido em lei, são os seguintes os tipos de cartório que existem hoje no Brasil.

Vamos conhecer cada um deles.

 

Cartório de Registro Civil

Talvez este seja um dos mais conhecidos. Sua atribuição é de natureza extrajudicial e nesse cartório é possível realizar as seguintes coisas: registro de nascimento e de óbito, registro de nascimento e converter uma união estável em casamento formal.

É claro que nesse cartório são feitas várias alterações que possam se suceder nesses atos como, por exemplo: alterações no nome ou sobrenome; registro de emancipação de uma pessoa; divórcio; reconhecer ou modificar filiação etc.

Hoje em dia, com tantos avanços tecnológicos, já existem sites especializados que concedem ao cidadão a oportunidade de encomendar muitos tipos de documentos, como a certidão de nascimento on-line.

Cartório de Registro de Imóveis

O Cartório de Registro de Imóveis é bem conhecido também e preza por autenticidade e segurança, podendo disponibilizar para quem quiser todo tipo de informação a respeito do histórico de um dado imóvel (titularidade, ônus, entre outros).

É nesse cartório que você fará todas as transações jurídicas ao comprar ou vender um imóvel.

No entanto, esteja atento, se você for residente em uma cidade grande ou que esta tenha mais de um cartório de registro de imóveis, pois cada um deles abrange um determinado perímetro da cidade.

Então, você precisa procurar pelo cartório que seja correspondente ao perímetro do imóvel.

Cartório de Notas

Conhecido também por tabelionato de notas, o cartório de notas, é muito conhecido e procurado.

O cartório de notas tem como serviço principal autenticar documentos, reconhecer firmas, preparar procurações públicas, lavrar escrituras, testamentos, inventários e outros documentos.

Os documentos emitidos por esse cartório têm respeitabilidade e confiabilidade a toda prova, porque são autênticos, seguros e eficazes do ponto de vista jurídico.

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Cartório de Protesto

Nesse cartório se encontram registrados todos os protestos como uma coisa formal de que um inadimplente não quitou sua dívida.

São dívidas geralmente originárias de notas promissórias, boletos não pagos, cheques etc.

O protesto fica devidamente registrado e ativo até que o inadimplente pague sua dívida e solicite o cancelamento do protesto.

Mesmo que a dívida acabe não sendo paga e que deixe de estar no banco de dados em órgãos de proteção ao crédito, o protesto a qual essa dívida se refere continua válido no Cartório de Protesto.

 

Cartório de Registro de Títulos e Documentos

No Cartório de Registro de Títulos e Documentos são registrados todos os documentos e títulos que não têm relação de pertinência com os demais cartórios.

Assim sendo, nesse tipo de cartório é que se encontram registrados documentos, contratos, acordos e até peças musicais, poemas etc.

Como nos cartórios já mencionados, os documentos emitidos e registrados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos são seguros, dignos de fé, têm autoridade e poder legal.

Diferença entre cartório e fórum

Fórum é o local onde assuntos relacionados à justiça, com o Direito, são processados.

Tem o mesmo significado de tribunal. O modo de se pronunciar a palavra “foro” pode modificar o seu significado.

Se a pronúncia for com a primeira vogal aberta (fóro), então significa o mesmo que fórum.

cartório é uma repartição judicial pública, ou privada, que mantém sob custódia documentos, dando-lhes garantia de fé pública.

Cartório on-line

O cartório digital é uma plataforma on-line que presta serviços cartoriais, dando condições às pessoas de usarem seus recursos, por meio do registro e autenticação de arquivos e documentos eletrônicos via internet.

Isso é feito como nos cartórios físicos, no entanto, apresentando mais velocidade e agilidade.

O que possibilita isso é a tecnologia chamada de blockchain, que faz uso de uma base de dados compartilhada, totalmente descentralizada, remota e inviolável, segundo pensam os desenvolvedores dessa tecnologia.

Assim sendo, locomover-se fisicamente, pegar filas intermináveis ou realizar a impressão de várias cópias vai ser apenas uma recordação nostálgica de um passado que não é tão remoto assim, entretanto, quase nada prático.

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Curiosidades sobre cartório

Ao contrário do que a grande maioria pensa, um cartório não é nada burocrático.

As serventias têm métodos e normas imprescindíveis para que as atividades ali se desenvolvam sem problemas.

Com as fiscalizações realizadas pelo Poder Judiciário, todas as unidades devem cumprir várias exigências legais para poder exercer suas funções. Fora isso, são atuantes na condição de fiscais de tributos para o Município, Estado e União.

A arrecadação (emolumentos e taxas) ligada aos atos realizados pelos serviços notariais e de registro é destinada ao Poder Judiciário, depois ao Ministério Público, à Defensoria Pública e, por fim, a um fundo de apoio aos registradores da esfera civil.

Cartórios não fixam preços. Os serviços notariais são tabelados conforme a Lei Federal n. 10.169/2000, que estabelece as regras a respeito dos preços que são cobrados da população

Todo município é dotado de uma tabela em que se encontra o valor exato do imposto pago pelas serventias daquela região, e isso pode acarretar uma situação um tanto embaraçosa, pois um mesmo serviço pode ter valores distintos em várias regiões, justamente em virtude dos impostos.

Uma crença muito difundida, e antiga, é que cartórios passam de pai para filho. Não. Isso não é verdade.

Para que se possa ser titular de um cartório no Brasil, o interessado precisa ser bacharel em Direito ou ter comprovados dez anos nessa função, além de ser brasileiro nato e gozar do pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

Além disso, precisa estar quite com todas as obrigações do serviço militar (se for homem), não ter antecedentes criminais e cíveis.

E, além disso, apresentar aptidão física e mental a fim de poder exercer suas atribuições

O candidato precisa, além de tudo isso, passar por cinco fases de concurso público: prova objetiva; exame escrito e prático; uma prova oral; comprovar que possui todos os requisitos para obter a outorga de delegações e, ainda, exame de títulos.

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