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Cartório: o que é e para que serve?

Descubra tudo sobre serviços de cartório! [GUIA COMPLETO] Desde registros de imóveis, certidões de nascimento, casamento e óbito, até autenticações e reconhecimento de firma. Acesse guias completos, localizações e horários de atendimento para facilitar seus trâmites legais.

 

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O que é cartório

Um cartório é uma repartição pública autorizada a executar atos jurídicos de registro e documentação civil e notarial, garantindo autenticidade, segurança e eficácia legal. Eles são responsáveis pela formalização de documentos como registros de imóveis, contratos, testamentos, uniões estáveis, nascimentos, casamentos e óbitos, além de outras atribuições como reconhecimento de firma e autenticação de cópias.

O cartório é usado para guardar todos os registros de ações que foram feitas nos mais diversos segmentos, assim como o registro de imóveis, e levar esses registros ao conhecimento público e governamental.

 

Como funciona registro de documentos públicos?

Quais as funções do cartório

Segundo a Lei Federal n. 8.935, em seu 1º artigo, os cartórios existem a fim de “garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos”.

Em um cartório funcionam escrivanias de justiça, tabelionatos, ofícios de notas e registros públicos.

No Brasil são vários os tipos de cartórios e cada um tem suas atribuições próprias.

Fique atento para conhecer o cartório correto para o que você precisa.

Como funciona um cartório

Não dá para negar uma realidade cada vez mais presente em nossa vida: a tecnologia.

A tecnologia tem alterado, e de forma cada vez mais acelerada, o modo de atuar de empresas, de negócios e, é claro, a vida pessoal, e o mesmo vale para um cartório.

A lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, é conhecida como lei dos cartórios.

Essa lei regulamenta as competências e atribuições e tudo o que está relacionado ao assunto.

Se, antes, a pessoa tinha que se deslocar a um cartório para fazer qualquer coisa que envolvesse uma assinatura, hoje, com certeza, já não é mais assim. Muita coisa mudou de lá para cá.

Hoje em dia, só se vai ao cartório resolver problemas extremamente complexos e que necessitam da presença física de quem o está procurando, pois ainda não é possível realizar determinadas autenticações sem a presença do interessado no cartório.

O horário de funcionamento de um cartório geralmente é restrito a poucas horas, abrindo e fechando conforme o horário comercial na maioria dos municípios. Há exceções, é claro.

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Quais tipos de cartórios existem?

No Brasil, os cartórios, também conhecidos como serventias extrajudiciais, são divididos em duas grandes categorias, cada uma especializada em diferentes tipos de registros e serviços notariais. Aqui estão os tipos de cartórios existentes:

1. Cartórios de Notas (Tabelionatos de Notas)

Estes cartórios são responsáveis pela realização de serviços de natureza notarial. Eles autenticam fatos jurídicos, garantindo a autenticidade, a segurança e a eficácia dos atos jurídicos. Os principais serviços incluem:

  • Lavrar escrituras (como compra e venda, doação, permuta, hipoteca, reconhecimento de paternidade, etc.).
  • Redigir testamentos.
  • Autenticar documentos.
  • Reconhecer firmas.
  • Atestar a veracidade de traduções (tabelião de notas).

2. Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais

Estes cartórios registram todos os atos relacionados ao estado civil das pessoas, incluindo:

  • Registro de nascimentos.
  • Registro de casamentos.
  • Registro de óbitos.
  • Registro de emancipações, interdições e ausências.
  • Registro de reconhecimento de filiação.

3. Cartórios de Registro de Imóveis

Especializados em registrar todos os atos relacionados à propriedade e outros direitos reais sobre imóveis, como:

  • Registro de escrituras de compra e venda, doação, permuta, e hipoteca.
  • Registro de loteamentos, incorporações, e condomínios.
  • Averbações (modificações de registros já existentes).

4. Cartórios de Registro de Títulos e Documentos

Estes cartórios registram diversos tipos de documentos para dar publicidade, autenticidade, e segurança jurídica, tais como:

  • Registro de contratos em geral não relacionados a imóveis.
  • Registro de documentos de pessoas jurídicas.
  • Preservação de documentos.
  • Registro de notificações extrajudiciais.

5. Cartórios de Protesto de Títulos

São especializados no serviço de protesto de títulos e outros documentos de dívida como:

  • Protesto de cheques, notas promissórias, duplicatas, e contratos.
  • Intimação do devedor para pagamento de dívida.

Cada tipo de cartório desempenha funções específicas que são essenciais para a organização social e jurídica, garantindo a legalidade e a segurança das transações civis e comerciais.

Serviços oferecidos em cartórios

SEÇÃO II

      Art. 6º Aos notários compete:

   I – formalizar juridicamente a vontade das partes;

   II – intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

   III – autenticar fatos.

 

      Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

   I – lavrar escrituras e procurações, públicas;

   II – lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

   III – lavrar atas notariais;

   IV – reconhecer firmas;

   V – autenticar cópias.

   Parágrafo único. É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.

 

      Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.

 

      Art. 9º O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.

 

      Art. 10. Aos tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos compete:

   I – lavrar os atos, contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações a que as partes devam ou queiram dar forma legal de escritura pública;

   II – registrar os documentos da mesma natureza;

   III – reconhecer firmas em documentos destinados a fins de direito marítimo;

   IV – expedir traslados e certidões.

 

      Art. 11. Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente:

   I – protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação;

  II – intimar os devedores dos títulos para aceitá-los, devolvê-los ou pagá-los, sob pena de protesto;

  III – receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação;

  IV – lavrar o protesto, registrando o ato em livro próprio, em microfilme ou sob outra forma de documentação;

   V – acatar o pedido de desistência do protesto formulado pelo apresentante;

  VI – averbar:

  1. a) o cancelamento do protesto;
  1. b) as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados;

 

  VII – expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.

   Parágrafo único. Havendo mais de um tabelião de protestos na mesma localidade, será obrigatória a prévia distribuição dos títulos.

 

SEÇÃO III

 Das Atribuições e Competências dos Oficiais de Registros

      Art. 12. Aos oficiais de registro de imóveis, de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas compete a prática dos atos relacionados na legislação pertinente aos registros públicos, de que são incumbidos, independentemente de prévia distribuição, mas sujeitos os oficiais de registro de imóveis e civis das pessoas naturais às normas que definirem as circunscrições geográficas.

 

     Art. 13. Aos oficiais de registro de distribuição compete privativamente:

   I – quando previamente exigida, proceder à distribuição equitativa pelos serviços da mesma natureza, registrando os atos praticados; em caso contrário, registrar as comunicações recebidas dos órgãos e serviços competentes;

   II – efetuar as averbações e os cancelamentos de sua competência;

   III – expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.

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Diferença entre cartório e fórum

Fórum é o local onde assuntos relacionados à justiça, com o Direito, são processados.

Tem o mesmo significado de tribunal. O modo de se pronunciar a palavra “foro” pode modificar o seu significado.

Se a pronúncia for com a primeira vogal aberta (fóro), então significa o mesmo que fórum.

cartório é uma repartição judicial pública, ou privada, que mantém sob custódia documentos, dando-lhes garantia de fé pública.

Cartórios on-line

O cartório digital é uma plataforma on-line que presta serviços cartoriais, dando condições às pessoas de usarem seus recursos, por meio do registro e autenticação de arquivos e documentos eletrônicos via internet.

Isso é feito como nos cartórios físicos, no entanto, apresentando mais velocidade e agilidade.

O que possibilita isso é a tecnologia chamada de blockchain, que faz uso de uma base de dados compartilhada, totalmente descentralizada, remota e inviolável, segundo pensam os desenvolvedores dessa tecnologia.

Assim sendo, locomover-se fisicamente, pegar filas intermináveis ou realizar a impressão de várias cópias vai ser apenas uma recordação nostálgica de um passado que não é tão remoto assim, entretanto, quase nada prático.

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No Brasil, diversos cartórios têm adotado sistemas online para oferecer serviços à distância, especialmente após a regulamentação que permite a realização de alguns atos notariais de forma eletrônica. Esses serviços são conhecidos como e-notariado. Aqui estão alguns exemplos de cartórios que oferecem serviços online, bem como plataformas que facilitam o acesso a esses serviços:

1. Cartório 24 Horas

  • Website: Cartório 24 Horas
  • Serviços: Permite a solicitação de certidões de qualquer cartório do Brasil, incluindo certidões de registro civil, imóveis, protestos e títulos e documentos.

2. e-Notariado

  • Website: e-Notariado
  • Serviços: Plataforma oficial da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) que oferece a realização de atos notariais eletrônicos, como a lavratura de escrituras, procurações e atos de reconhecimento de firma por autenticidade.

3. Registro Civil

  • Website: Registro Civil
  • Serviços: Serviços de pedidos de certidões de nascimento, casamento, óbito de qualquer cartório de registro civil do Brasil.

4. Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado)

  • Este não é um cartório individual, mas uma plataforma utilizada por vários cartórios de notas em todo o Brasil para a realização de atos notariais de forma eletrônica.

5. Central Registradores de Imóveis

  • Website: Registradores
  • Serviços: Oferece serviços relacionados ao registro de imóveis, como pedidos de certidões de matrículas de imóveis de todo o país.

6. Central RTDPJBrasil

  • Website: RTDPJBrasil
  • Serviços: Serviços relacionados ao registro de títulos e documentos e pessoas jurídicas.

Curiosidades sobre cartório

Ao contrário do que a grande maioria pensa, um cartório não é nada burocrático.

As serventias têm métodos e normas imprescindíveis para que as atividades ali se desenvolvam sem problemas.

Com as fiscalizações realizadas pelo Poder Judiciário, todas as unidades devem cumprir várias exigências legais para poder exercer suas funções. Fora isso, são atuantes na condição de fiscais de tributos para o Município, Estado e União.

A arrecadação (emolumentos e taxas) ligada aos atos realizados pelos serviços notariais e de registro é destinada ao Poder Judiciário, depois ao Ministério Público, à Defensoria Pública e, por fim, a um fundo de apoio aos registradores da esfera civil.

Cartórios não fixam preços. Os serviços notariais são tabelados conforme a Lei Federal n. 10.169/2000, que estabelece as regras a respeito dos preços que são cobrados da população

Todo município é dotado de uma tabela em que se encontra o valor exato do imposto pago pelas serventias daquela região, e isso pode acarretar uma situação um tanto embaraçosa, pois um mesmo serviço pode ter valores distintos em várias regiões, justamente em virtude dos impostos.

Uma crença muito difundida, e antiga, é que cartórios passam de pai para filho. Não. Isso não é verdade.

Para que se possa ser titular de um cartório no Brasil, o interessado precisa ser bacharel em Direito ou ter comprovados dez anos nessa função, além de ser brasileiro nato e gozar do pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

Além disso, precisa estar quite com todas as obrigações do serviço militar (se for homem), não ter antecedentes criminais e cíveis.

E, além disso, apresentar aptidão física e mental a fim de poder exercer suas atribuições

O candidato precisa, além de tudo isso, passar por cinco fases de concurso público: prova objetiva; exame escrito e prático; uma prova oral; comprovar que possui todos os requisitos para obter a outorga de delegações e, ainda, exame de títulos.

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