Execução de Alimentos
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O que é execução de alimentos?
Execução de Alimentos – A execução alimentar ou execução de pena é aquela que condena o devedor ao pagamento da prestação que deu origem à execução, ou seja, visa fazer cumprir o que foi decidido na sentença do tribunal.
O que você precisa saber sobre execução de alimentos
No entanto, para a execução da sentença, deve haver título executivo judicial (sentença que condene a prestação de alimentos) e o devedor deve estar em atraso
Dessa forma, após ajustar a pensão alimentícia na sentença, o devedor deverá suportar as condições propostas nesta sentença, e caso isso não ocorra, o genitor (representante do menor) poderá propor ação judicial para cumprimento da sentença. , nos termos dos artigos 523.º e 527.º do Código de Processo Civil.
Iniciada a ação, o devedor (podendo ser pai de menor) terá 15 (quinze) dias para proceder voluntariamente ao pagamento e, após esse prazo, terá 15 (quinze) dias para apresentar impugnação (a partir do qual o devedor justificar o não pagamento, contestar o valor se não estiver correto etc.).
Se o devedor não cumprir a obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, será cobrado dele o principal da dívida: juros, reparação monetária, custas, honorários advocatícios, multa e honorários.
Dessa forma, em caso de inadimplência, o executor (autor/autor) deve marcar os bens do devedor como passíveis de penhora como forma de satisfazer a obrigação.
Quanto à cerimónia de privação de liberdade, prevista nos artigos 528.º a 530.º do Código de Processo Civil, o devedor será intimado a cumprir a obrigação e a pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, e se não efetuar o pagamento no prazo prazo determinado, o juiz decretará pena de prisão de 1 (um) a 3 (três) meses.
Lei execução de alimento
O CPC/1973 estabeleceu a execução de alimentos apenas no livro de execução, artigos 732 a 735. Uma mudança significativa na execução de alimentos no novo Código de Processo Civil é a divisão da execução da pena.
Fica agora reconhecida a exigibilidade da obrigação de alimentos prevista nos artigos 528.º a 533.º Além disso, o novo CPC prevê a execução de alimentos alhures, constante dos artigos 911.º a 913.º.
Outra novidade diz respeito à execução de pensão alimentícia com base em título executivo extrajudicial. A nova OSŘ estipula que o devedor seja pessoalmente intimado a pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, para provar que o fez, ou para justificar a impossibilidade de o fazer. No CPC/73, o devedor deve ser intimado a pagar a dívida.
Além disso, o antigo código não previa que tipo de regime prisional o executado deveria seguir. O CPC/2015, por sua vez, assegurou que ficou explícito que deve ser regime fechado
O CPC/15 também inovou ao permitir a recuperação dos valores vencidos por meio de penhora salarial. A condição para isso é que ele tenha um emprego com carteira comentada, ou seja, funcionário público, exército. O valor do desconto não poderá ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do valor do seu faturamento líquido.
Arte. Art. 529. Se o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação trabalhista, o credor poderá requerer o abatimento do salário no valor da pensão alimentícia.
- 1º Ao proferir decisão, o juiz notificará o cargo, empresa ou empregador a quem determinar, sob pena de crime de desobediência, o abatimento da primeira remuneração subseqüente do devedor, a partir do protocolo do ofício .
- 2º O ofício conterá o nome e o número de inscrição no cadastro de pessoas físicas do credor e do devedor, o valor a ser descontado mensalmente, seu prazo de validade e a conta na qual deverá ser feito o depósito.
- 3º Sem prejuízo do pagamento da pensão alimentícia em atraso, o débito objeto da execução da decisão poderá ser deduzido da renda ou da renda do credor em parcelas nos termos da capitulação deste artigo, desde que cinqüenta por cento de seus ganhos líquidos não sejam adicionados aos atrasados.
Quem tem direito à execução de alimentos?
Por lei, menores de 18 anos têm direito a pensão alimentícia; filhos maiores de 24 anos, desde que estejam cursando curso profissionalizante (curso técnico), curso para vestibular ou pré-vestibular, ex-marido ou ex-companheiro, gestantes e outros parentes próximos, com necessidade comprovada.
Quando solicitar a execução de alimentos?
Às vezes, o valor da pensão não é suficiente para cobrir as despesas do filho. Com isso, é possível pedir ao juiz a revisão da pensão alimentícia e em caso de não pagamento da mesma poderá solicitar a execução de alimentos.
Recomenda-se que um advogado de família cuide do caso.
O juiz pode aumentar ou diminuir o valor. Vai depender de cada caso.
Redução de valores
Infelizmente, há casos em que o alimentador é demitido do trabalho. Nesse caso, ele pode pedir ao juiz que revise a pensão alimentícia. Para isso, basta comprovar que não poderá pagar o mesmo valor de antes, mas isso não o isenta da execução de alimentos.
É importante que esse pedido seja feito ao juiz logo após a soltura, caso contrário o pagador da pensão alimentícia ainda terá que pagar o valor estipulado e poderá ocorrer nova execução de pensão de alimentos.
Se o prestador de alimentos for trabalhador independente, a revisão do subsídio de alimentação e a redução dos valores pagos só são aceites após comprovação de determinados requisitos.
São elas: diminuição da capacidade financeira do pagador (novos filhos, despesas extraordinárias, problemas de saúde de outro filho economicamente dependente) ou melhoria da situação económica do filho na reforma (ensino superior, iniciou um trabalho e tem um rendimento razoável, o outro pai começou a ganhar mais).
Aumento de valores
A pensão alimentícia é revisada de forma a aumentar o valor do benefício em algumas situações. São eles: quando o beneficiário melhora de vida, ou recebe uma herança, ou começa a ganhar mais no contracheque, ou dá novos sinais de riqueza (trocou de carro, faz viagens, comprou uma casa nova).
Afinal, há juízes que entendem a extravagância nas redes sociais como meio de demonstrar melhora na vida financeira.
A revisão pode ser solicitada mesmo que o filho passe a ter mais despesas (devido a doença ou tratamento médico – o plano odontológico também conta), ou mesmo que o outro genitor tenha opções limitadas (desempregado ou com queda de renda).
Além disso, renunciar ao pagamento de pensão alimentícia para outro filho pode resultar em uma revisão para aumentar a porcentagem, assim, o pagador independente do número de filhos deverá pagar a pensão a todos independente se sejam da mesma mãe ou não, o inverso é válido para mulheres e caso não pague a pensão poderá-se entrar com execução de alimentos.
Há casos em que um filho adotivo passa mais tempo na casa de um dos pais, alterando o que foi planejado originalmente e criando um desequilíbrio nas despesas. Nesse caso, uma revisão de pensão alimentícia também pode ser solicitada, assim como a execução de alimentos.
Como fazer a execução de alimentos?
Vamos fazer passo a passo. Primeiro, para obter uma vantagem, o melhor caminho é procurar um advogado. Depois disso, o advogado solicita à outra parte documentos que comprovem o parentesco.
Ou seja, documentos sobre quem deve pagar a pensão alimentícia. Note-se que tanto o pai como a mãe da criança podem requerer a pensão e execução de alimentos.
Para solicitar a manutenção, você precisa dos seguintes documentos:
- uma certidão de nascimento que documente o estado da criança;
- Comprovante de endereço;
- RG e CPF dos pensionistas;
- Declaração de renda do pai (se a mãe tiver).
- É importante entender que cada caso é um caso. O responsável por um menor nem sempre possui todos os documentos necessários para requerer a pensão alimentícia. No entanto, um advogado saberá como orientá-lo diante de um problema.
Quem alegar necessidade deverá comprová-la, como em qualquer processo judicial. Podem servir de prova das situações alegadas todas as provas documentais da inadimplência do devedor. O juiz pode então conceder o pedido.
As provas podem ser declaração do Serasa, imposto de renda, extratos bancários, certidões do Detran e cartório de imóveis. Fotos de conversas no Facebook/Instagram e WhatsApp, por exemplo, servem como prova.
A importância de um advogado para a execução de alimentos
O direito de família é uma área do direito que promove a justiça familiar. Neste contexto, o advogado desempenha um papel vital na resolução de uma série de problemas relacionados com o âmbito das relações familiares, incluindo a execução de alimentos.
Como todas as outras áreas do direito, o profissional que atua nessa área deve estar em constante treinamento e atualização. Além disso, é fundamental saber lidar com as pessoas e suas emoções, pois este Advogado ajudará a resolver situações íntimas e muitas vezes delicadas como divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia, adoção, entre outras.
Todos os casos de direito de família possuem uma peculiaridade: envolvem sentimentos e, muitas vezes, fortes emoções.
Basta pensar que são situações delicadas, intimamente relacionadas a conflitos familiares e momentos cruciais na vida de uma pessoa. Por isso, é imprescindível que as famílias procurem um advogado neste momento.
Quando falamos em advogado de pensão alimentícia, entramos em um dos problemas mais comuns no direito de família e o mais suspeito dos envolvidos em tais ações.
É importante que um advogado de apoio à criança esteja atualizado porque a lei aplicável muda à medida que a compreensão dos laços familiares e interpessoais muda visivelmente em toda a sociedade.
Também é importante que as pessoas entendam como funciona um advogado de pensão alimentícia, quando se trata da execução de alimentos e para que fique mais fácil entender quando esse direito pode ser exercido, como funciona, quais são suas etapas e qual sua finalidade.
Embora o termo «alimentação» implique que a pensão tem por finalidade pagar a alimentação do requerente, não serve apenas para essa finalidade. Conforme disposto no § 1.694 do Código Civil, uma pessoa pode recorrer a um advogado de alimentos para pagar as seguintes despesas obrigatórias: “Art. 1.694. […] viver de forma adequada às suas condições sociais, inclusive atendendo às suas necessidades educativas”.
Em outras palavras, a pensão alimentícia permite que o requerente pague alimentação, saúde, lazer, vestuário, educação e outras despesas de subsistência, não apenas alimentação.
Guarda compartilhada para execução de alimentos
A guarda compartilhada é uma categoria na qual, mesmo após a separação, os pais exercem igualmente suas funções de guarda da mesma forma que durante o casamento, o que lhes permite compartilhar responsabilidades e manter um relacionamento frequente com os filhos.
Neste caso, ambos os progenitores têm despesas diárias com os filhos, seja na escola, seja com transporte, alimentação e vestuário. As despesas com a criança são expressas igualmente, pelo que a pensão alimentícia não é considerada nesta situação.
Portanto, se não houver interação diária ou distribuição de despesas, a criança tem direito a uma pensão centrada, entre outras coisas, no pagamento de alimentação, vestuário, tempo livre, transporte.
Somente no caso de grande diferença de rendimentos o pai deve pagar pensão alimentícia, mesmo em guarda compartilhada, para garantir melhor qualidade de vida ao filho.
Quando é possível solicitar aumento de valores da execução de alimentos?
Um aumento na pensão alimentícia pode ser solicitado se o apoiador for capaz de fornecer mais para a criança e puder demonstrar isso publicamente. Uma vez que os filhos têm o direito de compartilhar o padrão de vida de seus pais, o enriquecimento dos pais também deve ser devolvido aos filhos.
Neste caso, sempre que se verificar uma alteração do nível de vida do responsável pelo pagamento da pensão, poderá ser pedida a revisão.
Noutros casos, e.g. se o menor tiver mais despesas, seja por doença, saúde, educação ou qualquer outro motivo que implique um acréscimo de necessidades, existe também a possibilidade de requerer a revisão da pensão, desde que o titular o tutor da criança não pode arcar sozinho com esses custos adicionais.
Por outro lado, um juiz de família pode ser solicitado a revisar a pensão alimentícia para reduzir o valor nos casos em que o devedor da pensão alimentícia tenha sofrido uma redução em seu próprio padrão de vida. Situações como desemprego, perda de emprego, nascimento de outro filho, doença, etc. podem justificar a redução da pensão.
Outra situação que pode ajustar o valor é quando o filho apoiado passa mais tempo na casa de um dos pais, o que ajusta o valor previsto e cria um desequilíbrio nas despesas. Mesmo esta situação deve ser levada em consideração quando surge.
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