inventário extrajudicial

Inventário Extra Judicial #1 Antes de…

Inventário Extra Judicial

Inventário Extra Judicial – Preciso de Advogado? Como fazer, quanto custa, requisitos, qual procedimento, regularização, escritura e muito mais. Aprenda tudo sobre Inventário Extra Judicial, nesse artigo iremos abordar tudo sobre esse tema para que você tire todas as suas dúvidas, e claro, fique a vontade para entrar em contato com nossa equipe para solicitar novos artigos, temas, dar dicas sugestões e muito mais. Espero que goste, boa leitura.

Advogado Inventário

O que  é Inventário Extrajudicial? 

O inventario Extrajudicial  é uma das modalidades de partilha de bens moveis e imoveis, de forma rápida. Regulada pelo CNJ, ou melhor dizendo, pelo Conselho Nacional da Justiça, site: www.cnj.jus.br.

Isto tudo porque, é uma modalidade de inventário que não segue a via judicial (forum) – feito em cartório de Notas. Serve para partilha de bens e direito de sucessão de herdeiros a herança deixada pelo falecimento. A Lei 11.441/07 permite a realização dessa modalidade de inventário no cartório por meio de escritura pública, de forma, rápida simples e segura. Desde que, todos os herdeiros concordem com a partilha e não sejam menores de idade e interditados e curatelados. Nesse ultimo caso, o inventário deverá correr da forma judicial, ou seja no FORUM.

Inventário Extrajudicial Passo a Passo

Nos itens a seguir, você irá ter uma ideia geral de todos os passos e como fazer de maneira adequada, desde os pré-requisitos, até de fato a execução do inventário, porém, é importante que você fique atento(a) em todos os detalhes para que corra tudo bem.

Inventário Extrajudicial Requisitos

Qual é o requisito obrigatório do inventário extrajudicial 

TODOS HERDEIROS DEVEM SER MAIORES E CAPAZES.

Inventário Extrajudicial precisa de Advogado

Para fazer o inventário extra judicial é necessário Advogado

O Conselho Nacional da Justiça – Conselho Nacional da Justiça – CNJ – www.cnj.jus.br  , garante e obriga a presença de advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil a fim de proteger direitos indisponíveis. Isto quer dizer, que o inventario na forma extrajudicial, deve ser obrigatoriamente assinado por advogado devidamente inscrito na ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.

Pode ter mais de um Advogado no Inventário Extra Judicial?

Posso ter mais de um advogado no inventário extra judicial

Sim, e possível ter mais de um advogado no Inventário Extra Judicial, desde que as partes entrem em consenso quanto a partilha dos bens, cada herdeiro, poderá ser representado por seu advogado particular.

Onde fazer Inventário Extrajudicial?

Onde pode ser feito o inventário extra judicial 

Pode ser feito em qualquer Cartório de Notas, independentemente do local do óbito do falecido, do endereço dos imóveis e dos herdeiros, não segue as regra de competência prevista no Código de Processo Civil Brasileiro.

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Documentos para Inventário Extrajudicial

Quais são os documentos necessários para fazer um inventário em cartório?

Documentos do falecido

  • RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento (atualizada até 90 dias) e escritura de pacto antenupcial (se houver)
  • Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, através da Censec (https://www.censec.org.br/);
  • Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
  • Documentos do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges;
  • RG e CPF, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges (atualizada até 90 dias).

Documentos do advogado

  • Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado;
  • Informações sobre bens, dívidas e obrigações, descrição da partilha e pagamento do ITCMD;
  • Imóveis urbanos: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), carnê de IPTU, certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais.

Para imóveis rurais:

  • Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias);
  • Cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos cinco anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda;
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.

Para bens móveis:

  • Documento de veículos;
  • Extratos bancários;
  • Certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas;
  • Notas fiscais de bens e joias, etc.

Atenção: o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) deve ser efetuado em até 180 dias da data do óbito, sem incidência de multa.

Inventário Extrajudicial Valor

Quanto custa para o Advogado da entrada no Inventario Extrajudicial? 

Também a Tabela da ordem dos Advogados do Brasil, São Paulo, site www.oabsp.org.br. Honorários, disciplina os valores cobrados para o inventario extrajudicial.

Quanto custa – taxas de cartório?

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte Tabela de Emolumentos 2018.

Certidão de óbito, Seguro de Vida 

 

 

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