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Inventário #1 – Resolva todas as s …

Tudo para você fazer seu inventário 

Inventário é um processo desgastante quando a pessoa não tem informações suficientes. E infelizmente, é possível sofrer até mesmo golpes causados por outros familiares.

Por isso, é importante entender tudo sobre o inventário para que seus direitos sejam reconhecidos e você possa receber tudo que é seu.

Nós vamos te explicar todos os detalhes sobre o inventário, para que você possa entender como o processo funciona, o que é e quando o inventário é necessário, confira tudo a seguir.

Advogada Especialista em Inventário – Dra. Giselle Coutinho Freitas (11) 9 9867-3879 Whatsapp

O que é inventário? 

 

No Brasil, muitas pessoas não dão a devida importância ao conjunto de bens imoveis, moveis, contas, ações que o falecido deixou quanto da sua morte. Sendo muito comum, por diversas razões, que não seja aberto inventario, permanecendo mesmo por anos sem ajustes posteriores e sem a devida distribuição dos bens.

Consequentemente, tal fato pode vi a causar sérios transtornos aos herdeiros, pagamentos de multa, invasões, leiloes e penhoras… e quando se da conta.. pode ser tarde demais!

O inventário consiste na instauração de processo judicial ou extrajudicial sobre a transferência dos bens do falecido para os herdeiros legais. Após a morte, a propriedade “de cujus” passa a fazer parte do que chamamos de direito de propriedade.

Com a morte, a sucessão é aberta com lista, cheque, cálculo e distribuição de quotas a cada herdeiro.

O inventário é um processo que formaliza a transferência de uma herança para uma pessoa que tenha direito a receber, com a efetiva partilha e pagamento de ITCMD ao final com a homologação (concordância) de um juiz da Vara da Família ou Sucessões.

Toda herança precisa ser repartida entre os herdeiros e o Código Civil e o Código de Processo Civil, estabelecem as regras que devem ser seguidas quando da sucessão.

O inventário serve para que todos os herdeiros possam prestar contas sobre o que vai para cada um e como os bens serão divididos. A divisão deve ser feita de acordo com as normas vigentes. 

Além disso, é um documento que tem prazo para ser feito e uma série de dados importantes precisam ser documentados para que as transações de herança sejam legais.

Não há como receber uma herança sem fazer a transmissão dos bens e toda a burocracia necessária. Mesmo quando a família está de acordo com a divisão, é preciso lidar com a papelada e reconhecer tudo em cartório.

Caso contrário, o imóvel não estará devidamente transferido e isso pode gerar inúmeros problemas futuros em relação a regularização da herança, principalmente de bens a serem vendidos, impossibilitando e desvalorizando o patrimônio herdado.

 

Quando é preciso fazer um inventário

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O inventário é feito quando uma pessoa falece e deixa bens para diferentes herdeiros, como o cônjuge e filhos.

Quando a pessoa falecida só possuía dinheiro em conta ou um único bem, basta usar um alvará judicial para resgatar os valores. Dessa forma, é possível evitar o inventário que é mais trabalhoso e demorado.

Uma das maiores dúvidas de quem procura esse tipo de serviço é quando fazer o inventário ou qual o prazo para realizá-lo.

Embora o prazo varie de estado para estado, há um prazo garantido pelo governo federal de acordo com o Código de Processo Civil que é de dois meses após a morte da pessoa. 

 

Após esse período, os estados poderão cobrar multa do ITCMD (imposto sobre transferência de causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos), mas não estão obrigados a cobrar a cobrança imediatamente após o decurso de dois meses. 

 

Alguns estados oferecem descontos para quem paga imposto nesse período ou em períodos um pouco mais flexíveis!

 

Mesmo que tenham passado todos os prazos, após o pagamento da multa e dos juros, pode ser feito o inventário dos bens deixados pelo falecido, mesmo que tenham se passado décadas desde o falecimento.

 

Prazo para fazer inventário

Seja qual for o tipo escolhido de inventário pela família, é preciso reunir todos os documentos e entregar para a abertura do inventário em até 60 dias após o falecimento.

Pode parecer muito tempo, mas na prática não é. Principalmente por existir um momento de sofrimento e ter que lidar com documentação, eventuais dívidas e uma série de questões para resolver.

Não resolver tudo dentro do prazo causa incidência de multa. Em São Paulo o valor é de 10% sobre o imposto ITCMD. Se passar mais de 180 dias após o falecimento a multa atinge 20% e isso pode ser muito dinheiro dependendo do valor dos bens de quem faleceu.

Portanto, o ideal é que a família dê logo entrada no processo. Em especial por causa da necessidade de reunir documentação que geralmente exige tempo. Ter uma pessoa responsável por tudo pode facilitar bastante.

Principalmente por ser um momento delicado de perda, que causa sofrimento e dificuldade de lidar com burocracias.

Consultar um bom advogado desde o início evita que a pessoa tenha dificuldade de resolver o inventário e iniciar o processo. Uma vez que, o profissional pode oferecer todas as orientações necessárias, ajudando o cliente a não cometer equívocos.

 

O que é o planejamento sucessório 

 

O planejamento sucessório é uma ferramenta jurídica que visa organizar a transferência dos bens e bens de uma pessoa ainda viva para seus herdeiros.

 

A ideia é agir com antecedência para evitar problemas como conflitos familiares, dispor do imóvel conforme a vontade do titular e reduzir custos com ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

 

O planejamento sucessório consiste na forma esperada de organizar a sucessão do patrimônio de uma pessoa. 

 

O planejamento imobiliário é muito benéfico para organizar e facilitar a distribuição de ativos. Além disso, essa ferramenta tem a vantagem de permitir uma movimentação de imoveis, bens e ações muito mais estratégica e eficiente.

 

Nesse sentido, uma de suas grandes contribuições é a economia. Os custos e a burocracia podem ser altos no inventário tradicional. São despesas com ITCMD, processo de inventário, documentação cartorária – tudo isso pode reduzir significativamente o valor da mercadoria por conta disso.

 

O planejamento sucessório pode reduzir impostos, eliminar custos e liberar bens para venda de forma mais rápida e com menos burocracia.

 

Além disso, se os ativos incluírem ações ou empresas, o planejamento da sucessão empresarial torna-se ainda mais essencial. Isso porque na sucessão tradicional, quando um sócio morre, as cotas e ações são automaticamente transferidas para os familiares imediatos, como filhos e cônjuge.

 

No entanto, nem sempre esses herdeiros estão associados à atividade empreendedora. Muitas vezes, eles não possuem as habilidades necessárias para administrar um negócio ou nem mesmo estão interessados ​​em trabalhar na área. E isso pode acabar comprometendo a boa continuidade dos negócios.

 

Com o planejamento sucessório, o valor das ações pode ser preservado quando transferido aos herdeiros, mas diferentes tipos de ações podem ser atribuídos, como ações ordinárias nominativas ou ações preferenciais nominativas. Dessa forma, é possível determinar quem tem direito a voto e, consequentemente, maior autoridade no processo.

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Tipos de inventários existentes

É importante saber que existem diferentes tipos de inventários, dessa forma, a família consegue identificar qual é a opção de inventário ideal, confira:

 Judicial

O inventário judicial é a opção ideal para aquelas famílias onde não há um consenso sobre o que cada herdeiro terá como direito e ainda que possuem herdeiros menores ou incapazes (sendo essa formalidade exigida no respectivo caso).

Mais demorado, o processo judicial garante que todos terão seus bens com uma divisão mais igualitária da herança. É uma ótima opção quando a lista de herdeiros e de bens é maior.

O advogado deverá ser contratado para representar cada herdeiro, visando facilitar as negociações e garantir os direitos de seus clientes.

Infelizmente o inventário judicial é bastante lento e pode ultrapassar 1 ano de briga na justiça para ter a decisão sobre quais são os bens que serão destinados para cada pessoa.

Durante a briga na justiça é comum que os bens fiquem sem acesso, manutenção e uma série de problemas acabam se acumulando.

Por isso, o ideal é que a família sempre converse e procure fechar acordos para facilitar a situação e minimizar o desgaste emocional envolvido no processo.

Extrajudicial

A opção extrajudicial é indicada para famílias que concordam sobre a divisão da herança por unanimidade. Quando a partilha de bens é entre maiores de idade, capazes e amigável, o processo pode ser feito sem a via judicial.

Entretanto, é obrigatório que a partilha seja feita com um advogado ou defensor público durante todo o processo.

Em vida

Em vida, uma pessoa com alguns bens e vários herdeiros pode fazer documentações doando esses bens. No entanto, o recomendado é que a documentação determine usufruto de bens imóveis ou móveis.

Dessa forma, a mãe pode deixar um apartamento para um filho com usufruto para si, uma casa de praia para outro filho e assim por diante.

O filho fica impedido de vender o bem enquanto a mãe estiver viva, por causa do usufruto. E se a mãe alugar o imóvel, por exemplo, ela receberá os valores de aluguel.

Dessa forma, os filhos não podem gastar a herança enquanto a mãe está viva e posteriormente reivindicar a parte que foi deixada para o irmão, por exemplo.

 

 

É preciso de advogado para fazer inventário?

 

Disposto no art. 610, § 2º OSŘ, o advogado é elemento imprescindível para o encerramento do inventário, seja judicial ou extrajudicial. A lei tem em conta a imprescindibilidade do advogado, este observa o disposto na lei e no código ético e disciplinar no que diz respeito ao facto de estar habilitado a observar as marcas e trâmites legais do inventário, para não pôr em perigo a partilha de propriedade.

 

Desta forma, indica-se a importância de um advogado, tendo em vista que muitas vezes os herdeiros não conhecem o mundo jurídico e abrem mão de seus direitos sem saber o que estão fazendo.

 

No entanto, os herdeiros deverão ser apenas assistidos por advogado ou, se assim o desejarem, cada um terá o seu próprio advogado de confiança, cujas qualificações e assinatura serão listadas nos termos do artigo 8.º da Resolução 35/2007 do CNJ. (Conselho Nacional de Justiça).

O mais recomendado é, inclusive, que cada herdeiro tenha seu próprio advogado para representar seus interesses no inventário.

Mesmo as famílias nas quais todos os irmãos se entendem bem, o inventário é desgastante e requer muitas decisões.

Por isso, é importante ter um advogado que represente os seus direitos para que não ocorram problemas em relação ao documento.

Ter seu advogado não é um custo! Na realidade, é um investimento para garantir sua tranquilidade durante o processo de recebimento de sua herança.

Principalmente quando a família não tem consenso sobre o que deve ser de cada membro, ter uma pessoa que representa os seus interesses é ainda mais importante. Garantindo que receba o que é justo e de acordo com a legislação brasileira.

O que é o itcmd

 

A sigla ITCMD significa Imposto de Transferência e Doação Causa Mortis. Este é um imposto aplicável em caso de transferência de bens (móveis ou imóveis) de uma pessoa para outra por meio de doação ou herança.

 

Isso significa que o ITCMD pode ser aplicado tanto na aquisição de um apartamento por herança quanto, por exemplo, na aquisição de cotas de um fundo imobiliário de alguém.

 

O que é importante é o fato de que houve uma transferência pouco exigente do bem (sem ser pago por isso). Portanto, é diferente do ITBI, o imposto pago pelo comprador quando adquire um imóvel alheio.

 

A alíquota é de responsabilidade do estado e, portanto, varia de estado para estado e varia entre 2% e 8%. O valor ao qual incide esta taxa é o valor de venda desse bem, também denominado valor venal.

 

A peculiaridade do ITCMD é que, pela sua natureza de tratar da transferência de bens, abrange também os casos de separação ou divórcio do casal e divisão de bens.

 

O que é emolumentos? 

 

As taxas nada mais são do que taxas cobradas para cobrir o custo dos serviços prestados pelas autoridades de registro. Este tipo de taxa está sempre associada a uma operação específica, ou seja, é cobrada por cada operação de registo.

 

A cobrança de taxas é uma herança do tempo em que os registros de compra e venda de bens e serviços eram feitos manualmente.

 

Documentos necessários para um inventário

O inventário requer a reunião de todos os documentos que comprovam a posse de bens por parte da pessoa falecida, bem como, o atestado de óbito.

É preciso listar todos os herdeiros e caso a família não conheça algum dos herdeiros e não o inclua, essa pessoa pode pedir judicialmente a sua inclusão.

É o caso de um pai que teve filho fora do casamento e em seu falecimento, o filho se inclui judicialmente na partilha de bens.

A família não pode impedir que o filho seja reconhecido e seu direito sobre a herança seja legitimado pelo Estado. O ideal é que sempre listem todos os herdeiros conhecidos para evitar que o inventário demore mais que o necessário.  

Apesar das diferenças entre as modalidades de inventário, há muito em comum quanto à documentação que deve servir de base para iniciar cada um dos procedimentos. Resumidamente, tanto no inventário extrajudicial quanto no inventário judicial, a “papelada” que abre o processo se enquadra em três categorias:

 

  • Documentos que coletam informações sobre o falecido;
  • Documentos sobre herdeiros;
  • Documentação da propriedade deixada para trás.

 

Vamos a cada um deles:

 

Documentos das partes (falecidos e herdeiros).

petição inicial

Em geral, trata-se de documento elaborado por advogado, por meio do qual é feito o pedido de abertura da lista e exige a aceitação de outros documentos. Ele deve ser capaz de transmitir as informações mais importantes para o processo de inventário, seja judicial ou extrajudicial. Abaixo estão alguns pontos que não podem faltar na petição inicial:

 

  • Qualificação das Partes;
  • Designação de herdeiros e executores;
  • Lista de bens com respectivos valores;
  • Lista de dívidas, valores e qualificações dos credores;
  • Partilha de bens, com indicação das quotas e valores correspondentes a cada parte.
  • Certidão de óbito

Este é um documento que confirma a morte de um indivíduo e informa, entre outras coisas, sobre a causa e a hora da morte. A primeira via é gratuita e deve ser emitida pelo cartório de registro de pessoas físicas do local do óbito. 

 

No entanto, se você precisar de uma segunda via, terá que pagar uma “taxa” que varia de estado para estado.

Além disso, o pedido exige a apresentação de documentos pessoais do falecido e do requerente.

Certidão de casamento ou documento público de união estável

Também é necessário comprovar o estado civil do falecido e dos herdeiros em relação ao casamento.

  • Em caso de casamento → certidão de casamento. É um documento emitido pelo cartório quando o casamento é celebrado. Atualmente, é possível revogá-lo via Internet através do site oficial do Registro Civil.
  • Em caso de divórcio → certidão de casamento com nota sobre o divórcio. Como o nome sugere, trata-se de um documento emitido por um notário por ocasião do divórcio. Para a emissão da certidão, no caso de divórcio judicial, é necessária a apresentação de certidão de registo expedida por juiz ou, se for extrajudicial, certidão de divórcio.
  • Se estiver em um volume estável → um documento público sobre um volume estável, se existir.
  • Se for solteiro → apenas certidão de nascimento.
  • Documento de identidade e CPF → documentos básicos de identificação.
  • Comprovante de endereço
  • Qualquer correspondência dirigida ao requerente do comprovativo de residência pode ser utilizada desde que conste no documento a morada completa e o destinatário. Bons exemplos são as chamadas contas de água e luz, contas de cartão de crédito, entre outras.

No registo judicial, este documento assume contornos especiais porque, como vimos, a definição do local de última residência do falecido é essencial para a definição de qual o juiz que irá analisar o caso.

Confirmação de cujus de liquidação de imposto

Outro documento essencial é a certidão negativa de débitos tributários (CND), que serve para comprovar a inexistência de débitos tributários com a União, o Estado e o Município.

Certidão de inexistência de testamento

Embora tenhamos dito que a ausência de testamento é um dos pré-requisitos para a viabilização apenas do inventário extrajudicial, também deve ser anexada ao processo judicial uma certidão negativa de testamento, comprovando a negativa de testamento.

Pode acontecer que um dos herdeiros seja menor de idade e por isso tenha de decidir recorrer ao tribunal, ou talvez os herdeiros simplesmente tenham optado por recorrer ao tribunal. De qualquer forma, o juiz precisará saber se existe ou não um testamento relacionado ao patrimônio, pois isso afetará totalmente o processo.

Existem todos os tipos de bens e cada um pode ter uma forma específica de comprovar sua existência e também pode exigir documentos com informações comprobatórias.

 

 

 

Quanto custa fazer um inventário?

O inventário tem as custas processuais com os advogados, bem como, o custo de ITCM que é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações, calculado sobre o valor venal dos bens somados.

O ITCMD tem custo variado de acordo com o Estado onde o inventário está sendo feito. No entanto, o limite é de 8% sobre os bens somados.

Além disso, é preciso quitar os emolumentos que são as despesas com cartório. Fazer todo o processo dentro do prazo e correto evita que posteriormente o herdeiro tenha problemas.

Tendo em vista que, é preciso declarar IRPF sobre os bens herdados e caso isso não seja feito a pessoa cairá na malha fina.

Como fazer um inventário passo a passo?

Após a morte da pessoa querida, é necessário procurar um advogado especializado em direito de família, reunir os membros da família, listar os bens e tentar uma divisão amigável.

Se não ocorrer esse processo de maneira amigável, o mais indicado é que cada herdeiro tenha seu advogado e possa entrar com a devida representação pedindo a sua parte no inventário judicial.

A disputa pelos bens costuma ser demorada no âmbito judicial, podendo levar mais de 1 ano para ser resolvida.

Enquanto o inventário amigável se resolve em aproximadamente 2 meses. Portanto, o caminho amigável tende a ser o melhor, para facilitar o cotidiano de todos que já estão sofrendo com a dor da perda de uma pessoa querida e todo o processo de luto.

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Inventário Extra Judicial #1 Antes de…

Inventário Extra Judicial

Inventário Extra Judicial – Preciso de Advogado? Como fazer, quanto custa, requisitos, qual procedimento, regularização, escritura e muito mais. Aprenda tudo sobre Inventário Extra Judicial, nesse artigo iremos abordar tudo sobre esse tema para que você tire todas as suas dúvidas, e claro, fique a vontade para entrar em contato com nossa equipe para solicitar novos artigos, temas, dar dicas sugestões e muito mais. Espero que goste, boa leitura.

Advogado Inventário

O que  é Inventário Extrajudicial? 

O inventario Extrajudicial  é uma das modalidades de partilha de bens moveis e imoveis, de forma rápida. Regulada pelo CNJ, ou melhor dizendo, pelo Conselho Nacional da Justiça, site: www.cnj.jus.br.

Isto tudo porque, é uma modalidade de inventário que não segue a via judicial (forum) – feito em cartório de Notas. Serve para partilha de bens e direito de sucessão de herdeiros a herança deixada pelo falecimento. A Lei 11.441/07 permite a realização dessa modalidade de inventário no cartório por meio de escritura pública, de forma, rápida simples e segura. Desde que, todos os herdeiros concordem com a partilha e não sejam menores de idade e interditados e curatelados. Nesse ultimo caso, o inventário deverá correr da forma judicial, ou seja no FORUM.

Inventário Extrajudicial Passo a Passo

Nos itens a seguir, você irá ter uma ideia geral de todos os passos e como fazer de maneira adequada, desde os pré-requisitos, até de fato a execução do inventário, porém, é importante que você fique atento(a) em todos os detalhes para que corra tudo bem.

Inventário Extrajudicial Requisitos

Qual é o requisito obrigatório do inventário extrajudicial 

TODOS HERDEIROS DEVEM SER MAIORES E CAPAZES.

Inventário Extrajudicial precisa de Advogado

Para fazer o inventário extra judicial é necessário Advogado

O Conselho Nacional da Justiça – Conselho Nacional da Justiça – CNJ – www.cnj.jus.br  , garante e obriga a presença de advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil a fim de proteger direitos indisponíveis. Isto quer dizer, que o inventario na forma extrajudicial, deve ser obrigatoriamente assinado por advogado devidamente inscrito na ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.

Pode ter mais de um Advogado no Inventário Extra Judicial?

Posso ter mais de um advogado no inventário extra judicial

Sim, e possível ter mais de um advogado no Inventário Extra Judicial, desde que as partes entrem em consenso quanto a partilha dos bens, cada herdeiro, poderá ser representado por seu advogado particular.

Onde fazer Inventário Extrajudicial?

Onde pode ser feito o inventário extra judicial 

Pode ser feito em qualquer Cartório de Notas, independentemente do local do óbito do falecido, do endereço dos imóveis e dos herdeiros, não segue as regra de competência prevista no Código de Processo Civil Brasileiro.

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Documentos para Inventário Extrajudicial

Quais são os documentos necessários para fazer um inventário em cartório?

Documentos do falecido

  • RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento (atualizada até 90 dias) e escritura de pacto antenupcial (se houver)
  • Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, através da Censec (https://www.censec.org.br/);
  • Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
  • Documentos do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges;
  • RG e CPF, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges (atualizada até 90 dias).

Documentos do advogado

  • Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado;
  • Informações sobre bens, dívidas e obrigações, descrição da partilha e pagamento do ITCMD;
  • Imóveis urbanos: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), carnê de IPTU, certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais.

Para imóveis rurais:

  • Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias);
  • Cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos cinco anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda;
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.

Para bens móveis:

  • Documento de veículos;
  • Extratos bancários;
  • Certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas;
  • Notas fiscais de bens e joias, etc.

Atenção: o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) deve ser efetuado em até 180 dias da data do óbito, sem incidência de multa.

Inventário Extrajudicial Valor

Quanto custa para o Advogado da entrada no Inventario Extrajudicial? 

Também a Tabela da ordem dos Advogados do Brasil, São Paulo, site www.oabsp.org.br. Honorários, disciplina os valores cobrados para o inventario extrajudicial.

Quanto custa – taxas de cartório?

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte Tabela de Emolumentos 2018.

Certidão de óbito, Seguro de Vida