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Extinção de condomínio 

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O que é extinção de condomínio? 

Simplificando, a extinção do condomínio consiste na liquidação dos bens de propriedade de duas ou mais pessoas, com a transmissão em dinheiro das respectivas quotas.

Ou seja, quando não há solução entre os condôminos quanto à gestão e posterior venda do imóvel, resta apenas a venda, para distribuir a fração ideal a cada condômino.

É assim que termina o condomínio, quando cada um consegue sua parcela ideal do bem comum.

É um exemplo da divisão da propriedade herdada que pertence a todos os herdeiros vivos, seja por testamento ou conforme previsto em lei. Quando não se quer mais o ônus da administração, todos devem pensar em uma solução.

É importante notar também que um dos inquilinos pode querer comprar a parte dos outros para evitar a liquidação do imóvel. Ou também pode ser vendido a um terceiro que nunca foi co-proprietário.

Por esses motivos, é necessário analisar cada caso individualmente para saber quais são as possíveis soluções.

Lei extinção de condomínio

Seção III Extinção do condomínio Art. 1º. 1.357. Se o prédio estiver total ou substancialmente destruído ou em perigo de ruína, os condóminos acordam em assembleia reconstruí-lo ou vendê-lo por votos que representem metade mais uma das frações ideais.

  • 1º Decidida a reconstrução, o condômino poderá ser dispensado do pagamento das custas decorrentes e transferir seus direitos a outros condôminos mediante avaliação judicial.
  • 2º Após a venda, em que, nas mesmas condições, haverá preferência de um condômino sobre terceiro, o produto será distribuído entre os condôminos na proporção do valor de suas unidades imobiliárias. Arte. 1.358.

Ocorrendo a desapropriação, a indenização será dividida na proporção prevista no § 2º do artigo anterior.

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Via extrajudicial

O mais indicado é a dissolução do condomínio extrajudicialmente, ou seja, por mútuo acordo das partes. Isso porque o litígio, além de desgastante emocionalmente, envolve o pagamento de despesas como custas e custas judiciais.

Os inquilinos podem assim chegar a acordo sobre a venda do imóvel e o valor pago é dividido proporcionalmente à fracção de cada um deles. Outra forma é o condomínio comprar as cotas de outros condôminos.

É importante notar que um proprietário de apartamento não pode vender a sua fração a um estranho se outro proprietário de apartamento estiver interessado nela. No entanto, isso nem sempre pode ser resolvido de forma amigável, por isso é necessário entrar com uma ação judicial.

 

Via judicial

Um prédio de apartamentos que não esteja satisfeito com a situação pode entrar com uma ação chamada “dissolução de apartamento” ou “dissolução de apartamento”. Nesse sentido, qualquer condômino pode propor ação judicial, independentemente de quem ficar com a menor parte do imóvel.

Feita a proposta, o juiz convoca os demais inquilinos para chegarem a um acordo. Nessa altura, o imóvel é adjudicado a um dos inquilinos – ou pelo menos a parte pertencente ao inquilino insatisfeito – que deverá pagar o valor pretendido pelo autor.

Caso não seja possível um acordo, a avaliação do imóvel será determinada por um perito judicial para determinar o seu valor de venda. Nesta venda em igualdade de condições, o proprietário da unidade terá prioridade sobre um terceiro. Havendo mais inquilinos, será dada preferência ao que tiver as benfeitorias mais valiosas e, na falta de benfeitores, ao que tiver a maior parte do imóvel.

Mas se não houver melhora e se todos tiverem uma participação igual no bem, a oferta será aberta a estranhos. No entanto, a propriedade será vendida a um terceiro apenas se nenhum dos inquilinos fizer uma oferta superior ou igual à melhor oferta do terceiro. Em igualdade de condições, o proprietário da unidade sempre terá prioridade.


Como funciona o leilão judicial

Em casos extremos, o juiz levará o imóvel a leilão judicial. Nesta situação, o imóvel pode ser leiloado por qualquer interessado que apresente a melhor oferta, sendo aceito como lance mínimo o valor correspondente a metade da avaliação efetuada pelo perito.

Em qualquer das situações, uma vez alienado o bem, o valor pago será distribuído entre os condôminos na proporção de suas respectivas quotas.

Dessa forma, a extinção de condomínio pode ser mais complexa e difícil do que se imagina, principalmente se for parar na Justiça.

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O que é o condomínio

Um condomínio pode ser definido como um espaço compartilhado por vários proprietários que também possuem áreas comuns, como salão de festas e piscina.

Cada proprietário tem uma unidade privada que atende às especificações feitas no momento da compra. Quando se trata de áreas comuns, os inquilinos (aqueles que moram em apartamentos) têm os mesmos direitos e obrigações.

Quando se trata do mercado imobiliário de condomínios, existem vários tipos desses imóveis, cada um com sua finalidade distinta e específica. Porém, é importante ressaltar que esse modelo habitacional contempla 4 tipologias principais, que são: apartamentos, casas, salas comerciais e mistas.

Atualmente, tem se tornado comum no Brasil não apenas espaços residenciais, mas também espaços comerciais, inclusive a modalidade de coworking, que na prática funciona com a possibilidade de aluguel de sala, piso ou até mesas, o que entra no tipo de condomínio.

Além disso, existem prédios de apartamentos nos quais existem proprietários conjuntos e privados. A principal característica desse tipo de apartamento é a presença de regulamentos e convenções internas. Além disso, devem agir de acordo com as regras do Código Civil (artigos 1.331 a 1.358).

Finalmente, você pode encontrar apartamentos voluntários e necessários. A primeira ocorre quando duas ou mais pessoas se unem por um interesse comum. Por exemplo, um grupo de amigos comprando um imóvel, ou até mesmo dois profissionais dividindo o mesmo cômodo.

Um plano necessário pode ser definido como uma ação necessária quando a separação de duas propriedades é necessária. Isso inclui muros e cercas que separam proprietários e vizinhos.

 

Extinção na parte judicial e extrajudicial – saiba a diferença

Qual a diferença entre dissolução judicial e extrajudicial? Vamos entender e tirar todas as suas dúvidas sobre esse tema.

A via extrajudicial deve ser sempre buscada, pois é mais rápida e causa menos dores de cabeça na resolução das questões. Se houver acordo entre todos os envolvidos no condomínio, é possível que a dissolução ocorra por via extrajudicial, tornando o processo menos traumático para os envolvidos.

Dessa forma, você pode decidir vender o imóvel e depois dividir o valor de cada imóvel. Além disso, o próprio proprietário tem prioridade na venda. Portanto, enquanto um de vocês estiver interessado em comprar as ações do outro, você não poderá vendê-las a um estranho.

No entanto, a liquidação do apartamento nem sempre ocorre extrajudicialmente, pois todas as partes devem aceitar as condições compartilhadas. Nestes casos, o processo deve passar por um processo judicial.

Quando um dos inquilinos se mostra insatisfeito com o estado do apartamento por motivos administrativos ou particulares, é necessário intentar uma ação judicial. No entanto, os processos judiciais costumam demorar mais devido à complexidade do processo judicial e à necessidade de mediação entre as partes.

Arquivado o processo, o juiz ordena às demais partes que completem o rol da relação processual.

É nesta altura que será possível aos particulares na relação processual acordarem com o objetivo de que o imóvel em causa seja dividido e aceite por todos ou mesmo cedido a um dos arrendatários, consoante o pedido do arrendatário.

Se o acordo for rejeitado, o juiz determinará a avaliação judicial do imóvel e dará aos interessados ​​a oportunidade de exercer o direito de preferência para adquirir o imóvel no todo ou em parte.

 

Modo de fazer a extinção de condomínio 

Em qualquer caso, desde processos judiciais até processos extrajudiciais, o valor dos bens será dividido de acordo com a parte dos bens que cada um de vocês possui.

No entanto, é aconselhável passar por este processo com a ajuda de um advogado, pois eles podem ajudar em todo o processo, desde a mediação entre vocês até a melhor forma de litigar. Além disso, um especialista poderá tornar todo o processo mais rápido e menos traumático para você e para as demais partes envolvidas.

O que é certo é que a melhor forma de extinguir um condomínio é por consenso entre os condôminos, evitando assim grandes prejuízos financeiros, esgotamento emocional e, principalmente, perda de tempo. Uma vez que a extinção amigável não é possível, existem meios legais para fazer essa extinção.

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Funcionamento da extinção 

 Em primeiro lugar, é importante observar que qualquer proprietário de apartamento pode notificar o apartamento, mesmo que tenha pouco interesse no imóvel.

Em princípio, o juiz da causa recomendaria que a mediação de bens indivisíveis fosse vendida e contabilizada na proporção exata de cada integrante do apartamento. Em caso de insucesso, poderá ser ofertado a terceiro, e caso não seja possível a venda por mediação, esta será conduzida pelo juiz da causa.

Tratando-se de bens indivisíveis, os contitulares não podem conciliar pacífica e amigavelmente os seus interesses ou resolver o problema da extinção da propriedade existente entre eles, sendo os seus direitos neste caso determinados pela legislação aplicável.

A obrigatoriedade do ingresso em hasta pública está de acordo com o artigo 1.322 do Código Civil, que dispõe:

Arte. 1.322. Quando a coisa for indivisível e os cônjuges não a quiseram ceder a um só e indemnizar os outros, vende-se e divide-se o produto, dando-se preferência ao comproprietário do estranho na venda em igualdade de condições de oferta, entre os condôminos está aquele que tem a mais valiosa benfeitoria na coisa, e se não, aquele com a maior parte.

Um único parágrafo. Se nenhum dos condôminos tiver benfeitorias no imóvel comum e todos compartilharem igualmente o condomínio, haverá licitação entre estranhos e a licitação será realizada antes da adjudicação do imóvel ao licitante de maior lance.

Decorrerá entre os arrendatários, de modo que a coisa correrá a quem oferecer a melhor oferta, dando-se preferência ao condômino sobre o estranho nas mesmas condições.

Caso as partes não tenham acordo ou interesse em resolver amigavelmente tais questões, não lhes resta outra opção senão recorrer às autoridades judiciárias para obter o cancelamento da admissão em hasta pública de seus respectivos imóveis, sendo o valor apurado distribuído entre os municípios na proporção de suas cotas.

No entanto, refira-se que esta só está disponível em situações de comodidade, ou seja, nas formas tradicionais de condomínio.

Cabe mencionar que medidas dessa natureza muitas vezes são trabalhosas, caras e, principalmente, demoradas, portanto, a melhor forma de solucionar tais conflitos ainda é uma composição entre as partes, pautada na racionalidade, sabedoria e gentileza.

Indubitavelmente, neste caso, as medidas previstas na legislação pertinente são recomendadas apenas quando não houver mais possibilidade de acordo entre as partes envolvidas.

Portanto, é muito necessário analisar cuidadosamente se é vantajoso manter a relação contratual entre os sócios e, se isso não for possível, buscar uma solução menos onerosa para o conflito para ambas as partes, mesmo que haja desgaste excessivo e evitar litígios, principalmente da família.

É claro que existem muitos fatores envolvidos em uma operação de execução hipotecária, e é importante obter aconselhamento jurídico adequado para resolver o conflito da melhor maneira possível.

 

Documentos

Para que o apartamento expire, você deve ter os seguintes documentos básicos:

  • Documentos pessoais do requerente da dissolução, com nome completo, registo de identificação, profissão, morada completa e endereço de correio eletrónico;
  • Documentos que comprovem a co propriedade, ou seja, condomínio;
  • Documentos cadastrais do imóvel a ser liquidado pelo condomínio.
  • Quanto à duração do processo de dissolução do condomínio, ela depende de vários elementos. A avaliação do imóvel deve ocorrer em juízo, o que dependerá da nomeação de um perito para realizar essa tarefa – que pode custar um tempo significativo.

Um ponto que também pode atrapalhar é o número de inquilinos em cada caso, pois o processo e a complexidade podem aumentar caso a caso, quanto mais inquilinos, mais tempo tende a demorar.

Outro fator é que, se for uma propriedade herdada, pode levar anos, apesar do inventário. Em decorrência desses fatores, o ideal é procurar um profissional advogado para esclarecer melhor isso com relação ao tempo.

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Valor do processo

Assim como o tempo de processo, o custo é uma variável que será moldada caso a caso. No que diz respeito à possibilidade de acordo extrajudicial, existem dois cenários a considerar, nomeadamente:

  • Um acordo amigável entre as duas partes de forma amigável;
  • Um acordo que foi alcançado com a ajuda de um terceiro intermediário.

Na primeira opção, os custos seriam basicamente com o cartório e qualquer contrato que estabeleça quais serão os principais custos será por escrito.

É importante ressaltar que os valores irão variar de acordo com a região do país e cada profissional que exerceu a função de mediador no conflito que assinou o contrato, entre outros procedimentos que incluem toda a questão da rescisão do condomínio.

 

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Saiba tudo sobre guarda compartilhada

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O que é a guarda compartilhada

A guarda compartilhada foi criada porque era preciso desconstruir a ideia de que, uma vez separados, os pais/mães se tornavam visitantes dos filhos.

O Instituto também visa ampliar a convivência do filho com o genitor que não mora mais com ele sob o mesmo teto e, assim, diminuir o choque que o fim do relacionamento conjugal causa na vida dos filhos.

O cuidado compartilhado possibilita e visa manter um vínculo afetivo entre pais e filhos, mesmo que não vivam na mesma casa.

Hoje em dia é mais apropriado usar o termo “vida familiar” em vez de cuidados compartilhados. E por um motivo simples: é mais adequado demonstrar o direito básico das crianças e jovens de manter relações familiares.

Lei da guarda compartilhada

A Lei da Guarda Compartilhada estabelece que os pais devem tomar decisões conjuntas sobre todos os assuntos relacionados à vida de seus filhos, como criação e educação, viagens ao exterior e mudanças de residência.

 Não é o mesmo que coabitação, onde a criança vive uma vez com o pai e outra com a mãe, regime criticado por muitos psicólogos que acreditam que o fato de a criança não ter um lar físico afeta seu amadurecimento e cria um estado de confusão em sua vida, dificultando as raízes da imaginação.

Na parentalidade partilhada, o filho tem residência permanente determinada pelo juiz, e o progenitor que não detém a guarda exerce o seu direito à coabitação, que pode ser fixada, por exemplo, para dois dias por semana, aos fins-de-semana ou aos fins-de-semana. . quinzenal. Cabe ao outro progenitor respeitar este direito, mesmo que os progenitores não mantenham contacto.

 

Os tipos de guarda

A guarda compartilhada

Não havendo elementos que desacreditem nenhum dos genitores, aplica-se a regra da guarda compartilhada. Pode ser uma escolha do casal ou uma decisão ou imposição judicial.

Nela, o pai e a mãe são os guardiões ao mesmo tempo. No entanto, isso não significa que as crianças devam passar metade da semana com cada um dos pais. O conceito pressupõe uma divisão de responsabilidades. Dessa forma, a guarda dos filhos cabe ao casal e não apenas a um dos genitores.

Os cônjuges decidem juntos se o tempo que a criança passa com cada um dos pais será dividido. Na prática, isso não funciona se ambos os pais não tiverem um bom relacionamento. E embora essa seja a regra, um deles pode desistir a qualquer momento e decidir por um vínculo unilateral.

Além disso, devido à flexibilidade, é possível aceitar o cuidado conjunto, mesmo que os pais morem em cidades diferentes. Isso porque com o avanço da tecnologia, mesmo remotamente, os pais dividem facilmente a responsabilidade de criar os filhos.

O artigo 1.583 do Código Civil prevê essa possibilidade. O texto também descreve que “a cidade considerada como base para o lar da criança será aquela que melhor atender aos interesses das crianças”.

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Unilateral

Na guarda unilateral, apenas um dos cônjuges é responsável pelas decisões do filho. Apesar de não ser a regra atualmente, acho muito importante para os casos em que há histórico de violência contra a mãe da criança.

A guarda compartilhada, a meu ver, é uma ferramenta para perpetuar a violência contra essa mãe e muitas vezes também é perpetrada contra a criança. Portanto, a encadernação unilateral é importante nesse cenário.

Caso os cônjuges não cheguem a um acordo sobre como será o cuidado, isso será decidido através do tribunal, onde o juiz analisará todo o cenário dessa família e pensará sempre no bem-estar e conforto da família na hora de tomar uma decisão. Menos importante.

Em casos como esse, em que não é possível chegar a um acordo, é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado em direito de família. Principalmente alguém que conhece as diversas nuances da violência de gênero, até mesmo dentro do próprio judiciário. Isso é importante para que as vítimas de violência não vejam essa situação persistir por muitos anos.

 

Alternada

Nesse tipo de cuidado, os pais dividem seu tempo com a criança igualmente. Devo ressaltar que não possui previsão em nossa legislação, apesar da ideia difundida de cuidado alternado como sinônimo de cuidado compartilhado.

A criança passaria assim, por exemplo, 15 dias a viver com a mãe e 15 dias a viver com o pai, sendo que durante estes períodos o progenitor com quem a criança vive é totalmente responsável pela criança.

No Brasil, é uma modalidade que ainda sofre muita resistência tanto do Judiciário quanto do Ministério da Administração Pública, embora não haja lei expressa que a regule.

 

Birdnesting

Em suma, trata-se de um novo regime de tutela e coabitação, em que os filhos permanecem na casa de origem, enquanto os pais se revezam no local. Então a adaptação do cuidado compartilhado.

Nesta nova modalidade, em vez de os filhos mudarem de casa e terem de reajustar os seus regimes, são os pais que se organizam para efetuar uma mudança de ambiente. Então os filhos têm um lar estável, seus pertences e pertences pessoais estão no mesmo lugar, e os pais é que realmente se revezam.

O responsável então sai de cena após um tempo pré-determinado e dá espaço para que o outro também se divirta com as crianças. Tudo isso é feito em formato revezamento, da mesma forma que a guarda compartilhada mais comum. Enquanto um está no comando, o tempo é reservado para ele sozinho e o outro está “de folga”, em outra casa.

No Brasil, a nidificação de pássaros ainda é novidade e muita gente ainda estranha. No entanto, já é uma tendência crescente nos Estados Unidos e em alguns países europeus.

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Como fica a pensão na guarda compartilhada?

Um ponto que os ex-cônjuges podem decidir em conjunto ou impor ao juiz é a adequação do valor pago em relação às necessidades do filho e ao regime que a família seguirá.

As despesas com alimentação, escola, saúde, moradia e demais despesas com a criança ficam por conta de ambos. 

A relação financeira e atribuição de cada progenitor é decidida com base na remuneração e capacidades de cada um deles, bem como na forma como será dividida a responsabilidade pelo pagamento das despesas do filho.

Explicamos: se o filho passa mais tempo e exige mais dinheiro da mãe, por exemplo, da mãe, a responsabilidade pelo pagamento da pensão deve ser do pai, pois o estabelecimento de residência habitual com a mãe extingue a responsabilidade pelo dia-a-dia da criança (entre outras coisas, escola, farmácia, médico) . 

A divisão é definida, claro, tendo em conta o cenário real de cada progenitor.

A determinação da residência habitual da criança e o pagamento da pensão de alimentos podem ser feitos por acordo celebrado entre os progenitores sob a orientação de um advogado da família e submetido a homologação em tribunal. 

Em caso de desacordo, o juiz determinará a pensão. Em ambos os casos, a decisão deve ser rigorosamente cumprida sob pena de execução.

 

Direitos e deveres

Obrigação de alimentar

A obrigação alimentar dos menores e dos filhos maiores incompetentes é uma verdadeira obrigação familiar, incondicional, constitucionalmente estabelecida e imposta a todos os progenitores, devendo todos em conjunto contribuir em dinheiro ou sob a forma de alojamento e apoio. 

compatível com seus recursos, com vistas a atender, sempre que possível, às necessidades de seus filhos e proporcionar-lhes os recursos e meios que assegurem sua subsistência, saúde, educação, segurança, vestuário e lazer, de forma tão compatível com o estado social de sua família, possibilitando seu saudável e pleno desenvolvimento físico, psicológico e mental.

O valor a pagar deve corresponder às despesas que existiam quando o casal vivia junto, mas deve ser analisado o estado em que cada um deles se encontrava após a separação.

Se os filhos frequentaram escola particular, fizeram uma viagem anual ao exterior e tiveram, por exemplo, aulas particulares de música, essa condição pode ser mantida mesmo após a separação (desde que não coloque em risco o sustento de todos), pois se trata de manutenção e garantias dos filhos menores.

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Convivência

A questão da repartição do tempo que os filhos passam com os pais deve ser analisada caso a caso (independentemente do tipo de cuidados), dentro da realidade de cada família, tendo em conta, por exemplo, aspectos como o proximidade dos pais.

Lares, horários de trabalho condições de pais, familiares e profissionais que auxiliam no cuidado das crianças, proximidade da escola e outras atividades para menores, organização de pais e menores na área de materiais escolares a serem utilizados todos os dias, existência de espaços e pertences pessoais para a criança na casa de cada um dos pais, etc.

O cuidado partilhado assegura a coabitação alternadamente em habitações, configuradas de acordo com as necessidades e circunstâncias familiares. A variante alternada proporciona ao menor o apoio de ambos os progenitores num período de coabitação 50/50, em comparação com o modelo de coabitação de 92% – 8% em cuidados exclusivos.

 

Rotina escolar

A guarda compartilhada exige que a tomada de decisões seja baseada no acordo mútuo entre os pais, principalmente nas questões mais importantes, como a parentalidade. As instituições de ensino certamente estão sentindo essas dificuldades diante do aumento do desengajamento e da disseminação desse tipo de apego.

A relação escola-família amplia-se, torna-se mais complexa, se levarmos em conta a igualdade de direitos dos pais que não mais moram juntos, e o direito indiscutível de ambos de participar efetivamente da vida escolar de seus filhos.

É necessário que a gestão escolar inclua a observância desse direito em seu regulamento escolar e esclareça à comunidade escolar quais procedimentos devem ser adotados, desde o momento da entrada do aluno.

Ao tomar decisões mais importantes, como atividades extracurriculares, é recomendável que ambos os pais sejam consultados se o cuidado for compartilhado.

Principalmente no caso de transferência para outra instituição de ensino, ambos devem autorizar, pois é comum um dos pais descobrir após a mudança que seu filho não está mais estudando em determinada escola.

Muitas vezes, esta alteração é feita para dificultar a coabitação com o outro progenitor, o que é uma prática manifesta de alienação parental contrária ao direito legal à atuação parental.

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Alienação parental

Independentemente da relação que o casal estabeleça entre eles após a dissolução do casamento ou união estável, o filho tem o direito de manter a relação com os pais.

Por isso, é importante proteger a criança de conflitos e desentendimentos no casal e evitar que as disputas afetem o vínculo entre pais e filhos.

A figura dos pais costuma ser o principal legado do mundo e da sociedade para os filhos, e em muitas situações de alienação parental essa imagem se agrava, o que afeta não só a relação com a família, mas também a formação da criança em sua vida . aspectos intelectuais, cognitivos, sociais e emocionais.

 

Vantagem e desvantagem 

A vantagem é o fim das divergências quanto à regulamentação das visitas e também a ausência do genitor não guardião. Os horários de visita e os períodos de férias são mais flexíveis. 

Também evita que a criança fique em casa por um tempo. Os benefícios são muitos, inclusive nos aspectos psicológicos. Além de amenizar os efeitos da separação para os pais, o cuidado compartilhado proporciona um melhor relacionamento.

Para uma criança, um bom relacionamento entre os pais favorece a integração familiar, além disso, tudo é duplo, inclusive o afeto dos pais. A criança entende que é possível duas pessoas diferentes com vidas diferentes, comportamento, pensamento e valores diferentes se entenderem mesmo estando separadas.

Os danos da guarda compartilhada incluem o fato de que uma criança pode ter dois quartos, brinquedos duplicados, mas os pais não devem discutir sobre quem é o melhor para seu filho. Como tudo é dividido, os deslocamentos de uma casa para outra podem ser cansativos e desgastantes para a criança, mas mesmo assim, especialistas afirmam que o cuidado compartilhado é o melhor formato para minimizar os efeitos da separação dos pais.

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Previdência Privada: saiba quais são as vantagens de economizar dinheiro para a aposentadoria

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É costume conceber na  inatividade como algo que vai demorar a chegar ou que não podemos mudar a realidade de aumentar o seu valor.

O problema é que uma vez ela chega, e quem não  se prevenir pode cometer com um rombo financeiro vasto para satisfazer a vontade de uma aposentadoria mais gorda.

A boa nova é que não é tão custoso presumir esse tipo de situação – e os planos de  previdência particular estão por aí fora para deixar mais simplificada esta tarefa.

Esta previdência complementar tem a função de atender uma capital complementar à da previdência pública. 

Como muita gente tem dúvida sobre a segurança financeira do sistema oficial, que existe no Brasil há muitos anos, as previdências privadas estão em constante crescimento.

Hoje, instituições financeiras como as corretoras e os bancos oferecem opções variadas, adaptadas a todos os tipos de investidores.

Este artigo foi feito para todos os interessados em garantir as finanças durante a velhice,  mas que ainda precisam entender melhor como funcionam os planos de previdência.. 

É seu caso? Então, aproveite!

O que é previdência privada?

A previdência privada ou PP – como é muito conhecida entre os investidores financeiros – é um investimento feito a longo prazo por pessoas físicas e é muito usada por dar a chance de completar a previdência pública.

Distante do que muitos acreditam, a previdência privada não tem ligação com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas possui fiscalização com a Susep (Superintendência de Seguros Privados).

Outra curiosidade sobre a previdência privada são os seus valores para investimento: quanto mais cedo um indivíduo inicia o pagamento, menor serão os valores da parcela do programa.

Porque o valor de uma parcela da previdência privada é ligado diretamente com a idade do colaborador.

Entretanto, deve-se lembrar que não há idade mínima e, tampouco, a comprovação de renda na maior parte dos planos dentro da previdência privada disponibilizada no mercado brasileiro.

A previdência privada funciona com contribuições periódicas do investidor que, geralmente, acontecem de forma mensal.

O investidor aplica o montante em investimentos de baixo risco – tais, como título de renda fixa -, para obter um ganho mais estável.

Quando vence a validade da previdência privada, o investidor resgata toda a quantia que foi aportada com seus rendimentos.

O investidor poderá selecionar a estimativa e a periodicidade da contribuição e, ainda, poderá resgatar o montante antes do vencimento do prazo em evento de renúncia, por exemplo.

Sendo assim, se o investidor escolher sacar o valor antes do vencimento, poderá sofrer alguns descontos devido às taxas bancárias e governamentais.

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Quais são os tipos de previdência privada?

No Brasil, existem dois tipos de previdência privada: Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL).

Entretanto, primeiramente, devemos conhecer o conceito de previdência fechada e aberta que é fundamental para que entendamos sobre PGBL e VGBL.

São elas:

  • Previdência Privada Aberta

A previdência privada aberta consiste na facilitação de ofertas e é administrada por empresas de seguro, entretanto, ela pode ser oferecida por diversos tipos de empresas do ramo financeiro.

E, para provar sua facilidade e fazer jus ao seu tipo, qualquer pessoa pode adquirir a previdência privada através de sua categoria aberta.

Porém, ao fazer adesão à previdência privada aberta, será necessário efetuar aportes recorrentes e escolher um fundo de investimento para que seu dinheiro fique reservado.

Um dos lados bons deste tipo de previdência privada é a alternativa de saque de valor não restringido, desde que o investidor respeite o período de 60 dias de carência.

Para que você contrate uma previdência privada adequada no modo aberto, é necessária uma boa análise das ofertas a serviço do mercado, ter consciência quais são seus objetivos financeiros e verificar qual é o seu perfil de investidor (o conservador ou moderado e arrojado).

  • Previdência Privada Fechada

A previdência privada fechada ou fundos de pensão como também é conhecida pelos investidores financeiros foi desenvolvida exclusivamente para uma categoria específica de usuário: os funcionários de empresas, especialmente as grandes.

Pois, somente as grandes empresas são as que conseguem desenvolver o plano e diminuir os custos de manutenção entre seus membros.

Quem adquire este modo de plano, terá uma equipe criada para a gestão dos recursos acumulados e o desenvolvimento de regras em sua adesão.

Curiosamente, a maior parte dos fundos da previdência privada fechada cobram percentuais de administração mais baratos do que os existentes na aberta.

Entretanto, podem gerar alguns custos adicionais às empresas que aderiram ao plano.

E o lado ruim da previdência privada fechada é que não podem ser feitos resgates do valor antes da aposentadoria ou desligamento da empresa.

Agora que você conheceu um pouco sobre a previdência privada fechada e aberta, podemos falar um pouco sobre os dois tipos de previdências privadas existentes no Brasil:

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  • VGBL (Vida de Gerador de Benefícios Livre)

A previdência privada do tipo VGBL serve para quem é isento ou faz declaração simples de IR (Imposto de Renda) ou para complementar o PGBL.

Por jamais permitir que os aportes dos planos sejam abatidos pelo Imposto de Renda, é ideal para quem almeja contribuir acima do valor máximo dedutível que é de 12% da renda anual tributável.

E, fora que a tributação só ocorre na parcela da rentabilidade do fundo, nunca sobre o principal aplicado e pode ser usado para elaborar um projeto de sucessão, pois os recursos acumulados são repassados diretamente aos herdeiros sem a obrigação de um inventário.

Por fim, um outro lado bom deste tipo de previdência privada é o IR apenas incidir sobre os rendimentos.

  • PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livre)

A previdência do tipo PGBL é recomendada para quem banca o IR mais detalhado, pois é de uma despesa dedutível deste imposto, mas que não deixa de respeitar o limite de 12% da renda bruta anual tributada que gerará restituição tributária e, consequentemente, ganho fiscal.

Entretanto, para que o usuário tenha o direito a essa dedução, é necessário possuir contribuições com a previdência do INSS ou qualquer outro órgão previdenciário oficial.

Através do volume investido, gera-se a restituição de imposto e faz com que os resgates realizados sejam oferecidos ao fisco com seu valor completo; lembrando que a incidência de imposto terá de respeitar a tabela de tributação de renda para pessoas físicas conforme a Receita Federal do Brasil.

 

A previdência privada vale a pena?

Muitos especialistas não recomendam o investimento na previdência privada devido as altas taxas bancárias, especialmente, se você deseja investir para criar uma reserva financeira para o futuro.

Entretanto, existe a possibilidade de fazer através de corretoras, que possuem taxas mais acessíveis e dão a oportunidade de o brasileiro rentabilizar sua futura aposentadoria.

Da mesma forma, antes de escolher por uma previdência privada, é de bom grado conferir qual é o seu aspecto e objetivo para fazer este tipo de investimento.

Pois, como vimos anteriormente neste texto, é de um investimento a extenso prazo e precisa ser alimentado periodicamente.

Por isso, especialistas alertam que é necessário possuir uma boa reserva de dinheiro e um planejamento sólido para que não haja problemas com seu investimento.

Além do mais, a previdência possui 5 vantagens que são:

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  • Falta de “come-cotas”

O come-cotas é um mecanismo utilizado pela Receita Federal para antecipar a cobrança do Imposto de Renda em determinados fundos de investimento.

E a previdência privada não tem caso de come-cotas nos fundos de renda fixa.

  • Disciplina

A previdência privada é ótima para incentivar as pessoas a poupar dinheiro, pois é necessário para mantê-la ativa e dar um futuro melhor ao investidor.

O brasileiro é super conhecido por sua falta de educação financeira, então, lançar-se em previdência privada lhe dará mais inteligência em lidar com o próprio dinheiro.

  • Eficiência para sucedimento patrimonial

A previdência social poderá ser bem atraente para a sucessão patrimonial por ser uma obra que não adentra ao inventário.

Pois, as previdências privadas oferecem a inclusão de um beneficiário que poderá ser um futuro herdeiro do patrimônio que o investidor escolher.

  • Flexibilidade

Outra coisa muito boa que a previdência privada dá é a flexibilidade, isto é, se você não estiver agradado com os efeitos ou deseja mudar de estratégia, poderá migrá-la para outro plano no mesmo estabelecimento ou não.

  • Fundo

A previdência privada é muito parecida com um fundo de investimento. Por este motivo, é capaz de gerar uma renda para sua aposentadoria.

Além disso, expõe o seu capital a ativos financeiros, mesmo que indiretamente.

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  • Gestão

Em uma previdência privada, existe um gestor profissional para acompanhar o desempenho de seus investimentos, pois dentro desta aplicação, seu dinheiro rende em um fundo de investimento.

E é o gestor profissional quem faz as alocações do seu capital.

  • Imposto de até 10%

Quando a previdência privada se trata de um VGBL regressivo, poderá dar uma prestação menor de imposto que pode chegar aos 10%.

Se você é investidor, deve saber que esta taxa é bem competitiva com outras aquisições dentro da Renda Fixa.

  • Investimento democrático

Quem faz previdência privada possuirá um investimento democrático porque será possível realizar este investimento com qualquer idade, desde crianças a idosos e terá alternativas com estimas abatidas para aporte, permitindo a abrangência de um número maior de pessoas.

  • Liquidez

O saque da previdência privada é algo que chama a atenção de muitos especialistas em investimento, pois poderá ser realizado antes de seu término sem problema algum.

Tudo o que o investidor terá de fazer é respeitar o momento de espera que pode chegar a 60 dias (2 meses) e ficar precavido ao regime tributário imposto no contrato.

E, lembrando que, se for usada a tabela regressiva, quanto menor o montante permanecer do fundo, maior será a estima da alíquota cobrada.

  • Plano personalizado

A previdência privada dá a oportunidade de seu dinheiro ser aplicado em um plano que atenda melhor às suas necessidades.

Investidores mais conservadores, moderados ou agressivos, podem conter características tributárias distintas que dependerão do perfil.

  • Vantagens tributárias

Por fim, e não menos importante, a previdência privada tem muitas vantagens tributárias se compararmos com diversos investimentos.

Se optar pelo PGBL, o investidor poderá trazer uma ampla redução tributária e, ainda, contribuir para a previdência privada em até 12% de sua receita bruta.

 

Qual é a diferença entre o INSS e a previdência privada?

Basicamente, a distinção entre o INSS (previdência social) e a previdência privada é a questão da obrigatoriedade, pois, o INSS, é, simplesmente, um serviço completo que visa resguardar o colaborador de possíveis situações ou a renda quando desligar-se da empresa.

Sem a contribuição ao INSS, fica impossível haver uma renda mensal para ajudar o então desempregado ou afastado a sustentar-se posteriormente.

A previdência social já é um tipo de previdência opcional, mas que ainda serve – e para este fim é muito utilizado – complementar a aposentadoria do investidor.

O resgate também pode ser um ponto diferencial entre ambas as previdências: no INSS, o resgate é possível apenas em casos de aposentadoria, acidentes ou quaisquer situações que impossibilite o colaborador de dar continuidade em sua função trabalhista.

Na previdência privada, o resgate poderá ser realizado antes do limite definido mediante a contratação respeitando a carência.

Entretanto, haverá descontos no momento do resgate, conforme o plano escolhido, dado pelo Imposto de Renda.

Outro detalhe a lembrar é que a estimativa resgatada antes do limite estabelecido poderá ser a menor possível, pois foi pouco tempo de contribuição.

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Considerações finais

Uma previdência privada é uma maneira de investir de prazo extenso disponível para indivíduos cuja principal tarefa é complementar a pensão do estado determinada pelo estado. 

Portanto, essa divisão de plano financeiro não é vinculada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e é controlada pela Comissão de Controle de Seguros Privados (Susep). 

Como o nome sugere, o objetivo deste investimento é complementar o benefício previdenciário do estado. 

Apesar disso, não é voltado apenas para quem quer se aposentar: é considerado de anuidade porque é um investimento de longo prazo com vencimento mais distante. 

Seu intuito de funcionamento é implementado por meio de pagamentos regulares do investidor – comumente de mês a mês.

Vale ressaltar que é aceitável, de antemão, preferir a estima e a regularidade do aporte ao seco e, também, se a estima investido pode ser remido mais do termo estabelecido, em envolvimento de destituição por  peça do investidor.

Nesse  envolvimento, todavia, seria indispensável a averiguação da escassez do produto  financeiro em questão. 

Há de se separar, além disso, quando não há período mínimo e nem a  indispensabilidade de verificação de renda para a grosso dos planos de previdência pública disponíveis no mercado.

Apesar disso, tão essencial como  saber o quão é uma previsão fechada, é conceber as maneiras plausíveis.

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