herança

Herança e seus significados

O que é herança?

Na parte jurídica, é chamado de herança tudo que foi passado de uma pessoa — em fator a sua morte — para seus herdeiros de família ou para quem foi passado em disposição testamentária para receber um legado.

Significado de herança

Herança é o nome dado ao direito ou condição de herdar, ganhar, adquirir ou conquistar algo por herança; ou seja, transmitido de alguém para alguém.

Etimologicamente, a palavra herança vem do latim haerent e é usada para definir um legado ou herança que um indivíduo pode deixar para seus descendentes.

O conceito de “patrimônio” como um bem que é passado de uma geração para outra pode ser atribuído em muitas situações, sendo as principais nos contextos sociais, culturais, biológicos e jurídicos.

No campo jurídico, uma herança é qualquer bem corpóreo, direito ou obrigação que é transferido para outra pessoa por meio de testamento (legado). Tipicamente, uma herança são bens (bens, bens e direitos) que uma pessoa passa aos seus sucessores (herdeiros ou legatários) quando morre.

Os herdeiros autorizados devem requerer uma proposta de depósito do direito sucessório, que também deve ser apreciada com base na lista elaborada pelas autoridades competentes.

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Como funciona a herança?

Houve um tempo em que era comum enterrar as coisas ao lado do corpo de seu antigo dono. Isso aconteceu, por exemplo, no antigo Egito.

Ainda hoje, na China, quando morre o dono de coisas como dinheiro, imóveis e carros, seus bens não passam para os familiares, mas são recolhidos pelo Estado e redistribuídos com base em critérios mais amplos.

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 garante o direito sucessório, o direito que todos temos de ter nossos bens repassados ​​aos nossos herdeiros após a nossa morte. O Código Civil, por outro lado, estabelece regras mais específicas sobre como e quem tem direito a quê.

Tipos de herança

Muitas pessoas não sabem disso, mas existem diversos tipos de herança, as principais são as conhecidas como legítimas e testamentárias Herança legítima: é aquela que passa para os herdeiros estabelecidos por lei. A vontade do falecido presume-se por lei quando não é expressa.

 É chamado legítimo porque é regido pelo ordenamento jurídico prioritário dos herdeiros.

Herança testamentária: é um tipo de herança onde a vontade do falecido é expressa e não mais assumida. Ele expressa seu desejo de cujus em um testamento, quando a herança será repassada aos herdeiros escolhidos pelo executor.

É preciso lembrar que mesmo que o falecido manifeste sua vontade por testamento, ele deve respeitar o chamado “legítimo”, que garante cinquenta por cento dos bens aos herdeiros necessários (cônjuge, descendente e ascendente).

Herança Jacente: Este método ocorre quando o falecido não deixa testamento ou herdeiros conhecidos. Nesse caso, a herança será levantada e mantida pelo tutor até que um herdeiro qualificado seja apresentado ou uma vaga seja declarada.

Herança Vacante: Quando o herdeiro não aparece ou quando não há herdeiros, os bens adquiridos passam para a propriedade do município ou da Associação. A vacância também será declarada quando os herdeiros chamados a suceder deserdarem.

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Quem tem direito

A legislação brasileira possui diversas normas sobre direito sucessório que limitam a vontade do autor da herança.

A primeira diz respeito aos herdeiros e à precedência, denominada ordem de ocupação hereditária.

Você já pensou em quem herdará sua propriedade quando você se for? Acompanhe o texto para entender como ocorre a sequência:

  • Descendentes (filhos; se não, netos) + viúva (viúva) herdam primeiro;
  • Se não houver descendentes, herdam os ascendentes (pais; se não houver pai e mãe, herdam os avós) + viúvo (viúva);
  • Se não houver descendentes ou antepassados, a viúva herda sozinha;
  • Os parentes colaterais – aqueles que não estão nem em seu ascendente nem em sua descendência – aparecem em quarto lugar, fora dos herdeiros necessários. Primeiro, irmãos; depois tios e sobrinhos; ele também se dirige a primos e tios-avós.
  • Se não forem necessários herdeiros ou parentes secundários (até o 4º grau), o estado assume tudo, na chamada herança diferida e liberada.
  • A viúva herda em praticamente todos os regimes de bens, com exceção da separação judicial (obrigatória) prevista no artigo 1641.º do Código Civil, que ocorre no casamento de pessoas com mais de 70 anos ou no recadastramento dos que não partilharam o anterior .

A separação judicial (que decorre da lei) difere da separação clássica (com convenção antenupcial), pois neste caso a viúva também herda.

É muito comum acreditar que uma viúva não herdará no regime convencional de partilha de bens. No entanto, a separação de bens apenas protege o patrimônio de cada um em relação ao divórcio e não impede o outro de receber uma herança, mesmo que esteja escrito na convenção antenupcial que seja considerada cláusula de nulidade.

Tudo o que foi dito acima sobre o casamento vale também para a união estável, o que leva a longas discussões sobre o reconhecimento ou não da união entre o falecido e o companheiro.

Procedimento para pedir herança

A primeira coisa a se fazer sem dúvida é contratar um advogado ou defensor público o quanto antes, pois a demora pode dificultar a liquidação do espólio e também resultar em multas.

A propósito, esteja ciente de que a lei exige que um inventário seja iniciado em até 60 dias após a morte. Porém, se ultrapassar esse prazo, a multa é de ICMS.

Na presença de um advogado, ele explicará detalhadamente quais bens serão deixados para quais herdeiros, bem como a porcentagem que ficará devendo a cada um. Para isso, você precisará dos seguintes documentos e informações:

  • Certidão de óbito, certidão de casamento e declaração de imposto de renda do falecido;
  • Certidão de casamento dos herdeiros casados;
  • certidão de nascimento de herdeiros solteiros;
  • RG, CPF e Comprovante de Endereço dos Herdeiros e Falecidos;
  • Para imóveis, certidão de matrícula atualizada e IPTU (se urbano) e ITR (se rural);
  • Extrato ou Informação de valores em contas bancárias à data do falecimento;
  • Informar se possui gado abandonado (bovinos);
  • Documento do(s) veículo(s) deixado(s) na herança – CRLV;
  • Informar se houve doações do falecido em vida, bem como se haverá renúncia ou doação da herança de um dos herdeiros em favor de outros;
  • Haverá certidão negativa – CENSEC

Analisando todos esses papéis, um profissional poderá fornecer aos herdeiros todas as informações e qual caminho escolher.

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Quem fica como herdeiro?

Não existe uma regra rígida e rápida para todos os casos. Existem alguns fatores legais a serem considerados. Se o falecido era casado, qual era o estado civil? Comunidade parcial ou em união estável? Deixou os filhos?

Nesse caso, metade vai para o cônjuge ou companheiro dos bens adquiridos durante o casamento ou união estável, e a outra metade deve ser dividida igualmente entre os filhos do casal.

No caso de parentes falecidos (pais, avós, bisavós), eles só terão direito à herança se o falecido não tiver filhos. E mesmo assim, terão que dividir os bens com o cônjuge sobrevivente. Os dependentes (irmãos, tios, sobrinhos) só terão direito à herança se o falecido não tiver filhos e deixar cônjuge, companheiro, genitor, avô ou bisavô.

Formas para receber a herança

A aceitação da herança só pode ser feita após esse levantamento de herdeiros, bens remanescentes, pagamento de dívidas (se houver) e recolhidos os impostos de transmissão (ITCMD).

Nesse momento, é possível que apareçam credores que queiram quitar seus empréstimos e peçam ao juiz a reserva do imóvel para seu pagamento. Todo esse procedimento formal pode ser feito em cartório (inventário extrajudicial) ou judicialmente (inventário, inventário ou alvará).

Independentemente do método, sempre será necessário que o herdeiro esteja acompanhado de advogado ou defensor público.

É possível herdar dívidas?

Não. Mesmo que as dívidas sejam maiores do que os bens deixados pelo falecido, as dívidas não podem passar para seus herdeiros. Os credores poderão, assim, cobrar as dívidas apenas até ao valor dos bens deixados pelo falecido, com indemnização em excesso.

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Amante tem direito a herança?

Como se sabe, quando um casal formaliza a instituição do casamento, assume os direitos e obrigações do escolhido, todos regulados pelo Código Civil, podendo outras matérias serem incluídas na convenção antenupcial.

As responsabilidades dos cônjuges incluem fidelidade mútua, bem como respeito e consideração mútuos. Mesmo quando os cônjuges têm plena consciência desse problema, não é incomum que uma promessa seja quebrada e uma das partes acabe tendo um caso extraconjugal.

Assim, qualquer relação amorosa mantida por um dos cônjuges fora do casamento será considerada relação extraconjugal, seja de longa ou curta duração, independentemente de o cônjuge ter ou não conhecimento disso.

Embora haja pouca discussão sobre esse tema, considerando que manter famílias paralelas é uma prática majoritariamente masculina – com os aplausos de uma sociedade machista e patriarcal, é até uma prática incentivada, a fim de demonstrar a masculinidade de um homem em manter relacionamentos com mais de uma mulher – discussão é urgente e necessária porque muitas mulheres acabam perdendo certos direitos por conta de um relacionamento em andamento – nem sempre sabendo que se trata de uma relação extraconjugal.

Tipos de relações extraconjugais

A complexidade dos relacionamentos é algo difícil de caracterizar, mas para fins de relacionamento extraconjugal, podemos definir dois tipos de vivências distintas, ambas violando a lógica da monogamia, mas de forma diferente.

Há um cônjuge que é infiel “sem compromisso”, mantém relações casuais com pessoas diferentes, ou outro que mantém uma relação afetiva permanente com a mesma pessoa, podendo inclusive gerar uma união estável.

Relacionamento ocasional – a infidelidade aqui acontece de forma esporádica ou frequente, mas de forma aleatória, com troca de parceiros e sem vínculo afetivo ou permanente.

Relação permanente – União estável – para configurar uma união estável, é necessário que a relação atenda a alguns requisitos básicos e a união deve ser pública, permanente, estável e com o objetivo de constituir família.

Porém, fica a dúvida, será que o marido consegue criar um vínculo estável com sua companheira? E a resposta é sim, acontece mais do que as pessoas imaginam. Conseguir o reconhecimento judicial dessa união estável é outra coisa, falaremos sobre isso mais adiante.

Coabitação adúltera – é o caso em que uma das partes mantém a relação, mesmo estando impedida de casar. Há previsão legal no artigo 1.727 do Código Civil: Constituem concubinato as relações não contínuas entre homem e mulher impedidos de contrair matrimônio. 

Esses relacionamentos costumam ser privados, não devendo ser confundidos com união estável.

Quando falamos em traição, não há que classificar casos extraconjugais, pois ambos violam o dever de fidelidade e respeito mútuo.

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Direitos do(a) amante

Uma vez que as relações extraconjugais são entendidas como sociedades de fato, são as regras de direitos obrigatórios que irão ditar o que deve ser feito. Significa dizer que o “amante” neste cenário terá direitos em relação aos bens gerados durante a união estável, mas não ao patrimônio comum do casal, sendo garantida a parte da esposa.

Há ainda alguma diferenciação, feita pela jurisprudência pátria, entre os companheiros que sabiam das relações conjugais do companheiro e os que foram traídos da mesma forma que as esposas, com a separação dos cônjuges de boa e má-fé.

Essas questões são delicadas, complexas e seu desfecho dependerá das especificidades de cada caso. Porém, se a patroa participou da construção de determinado imóvel, ela terá direito a ele. Claro, queremos dizer relacionamentos permanentes aqui, não relacionamentos casuais.

Além disso, se os cônjuges tiverem filhos juntos, o filho resultante dessa relação terá seus direitos reconhecidos pelo pai, independentemente dos filhos nascidos no casamento, falaremos sobre isso em outro tópico. Em suma, a “senhora” garante o reconhecimento dos filhos, bem como o recebimento de pensão alimentícia pela gravidez.

Amante tem direito a herança?

Como a lei não reconhece as famílias paralelas – embora a doutrina e a jurisprudência discutam muito essa questão, há um posicionamento recente do STF sobre a impossibilidade – sendo as relações extraconjugais empresas de fato, não há como falar em partilha de bens , assunto relacionado ao direito de família.

No entanto, é preciso considerar que existem relações extraconjugais em que o amante se esforça para adquirir bens comuns e não será prejudicado quando o relacionamento terminar.

Nesse cenário, como essas relações são regidas pela lei das obrigações, as amantes terão direito à divisão dos bens adquiridos em conjunto com o marido, conforme disposto na súmula acima do STF.

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Juros de mora: saiba tudo sobre e como evitar essa cobrança

A maioria das pessoas já ouviu falar em juros de mora, mas nem 1% sabe o que isso realmente significa.

Sendo bem didáticos neste sentido, você logo entenderá o que significam juros de mora quando, se for o caso, atrasar o pagamento de uma conta.

Sim, se você não pagar uma conta no prazo, incidirão sobre o valor a ser pago uma multa e os tais juros de mora.

Juros de mora: entenda o que realmente significam

Atrasou o pagamento de alguma conta e, no momento em que pôde fazê-lo, percebeu que o valor era maior que o que constava no prazo?

É que, devido ao atraso no pagamento da conta, sobre o valor real foram cobrados juros de mora (ou juros moratórios), além de uma multa de mora.

Isso está previsto em lei e não há como contestar.

Então, pode ficar sossegado, pois, hoje em dia, é difícil ver quem consiga honrar todas as suas dívidas no prazo, devido à situação econômica do país.

Juros de mora x multa de mora

E o que são, na realidade, os tais juros de mora e a multa de mora?

Em que momento eles podem ser cobrados?

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Quando são cobrados os juros de mora?

Responder essa questão é fácil. Os juros de mora são cobrados quando é detectado atraso no pagamento de qualquer conta, seja de energia elétrica, gás, telefone, internet, entre outras.

Os juros de mora incidem sobre o valor do pagamento que ficou em aberto e vão aumentando de acordo com o tempo de atraso no pagamento.

Então, quanto mais você demorar para quitar uma conta em aberto, após seu vencimento, mais pagará desse tipo de juros.

Afinal, os juros de mora são cobrados a cada dia que a conta não é paga após ter vencido.

A lei limita que os juros de mora sejam de 1% do valor da dívida ao mês.

Se o atraso for inferior a 30 dias, impõe-se 0,0333% por dia de atraso, que incidirá sobre o valor da fatura pendente de pagamento.

O que são juros de mora – juros moratórios

Entende-se por juros de mora uma espécie de taxa de juros cobrada no momento em que ocorre atraso no pagamento de alguma conta.

Assim sendo, ele é um tipo de compensação pelo fato de haver atraso no pagamento de alguma conta, fatura ou boleto.

Os juros de mora são cobrados sobre o valor que se encontra em aberto e que vai aumentando com o passar do tempo para se realizar a quitação total do débito.

Então, quanto mais a pessoa demorar para liquidar uma conta atrasada, maior vai ser o valor dos juros de mora.

Entretanto, de acordo com a legislação a respeito do assunto, o percentual cobrado nos juros jamais poderá ser superior a 1% ao mês.

Esse é o limite estabelecido pelo Código Civil e Tributário Nacional.

Sob uma primeira olhada, pode parecer que se trata de uma porcentagem pequena, mas isso não corresponde à verdade.

Os juros de mora não têm nada de inofensivos, visto que, se a sua conta for de um valor excessivamente elevado e você não puder pagá-la durante um longo período de tempo, esses juros tornam-se bem elevados.

Em suma: os juros de mora irão prejudicar, a uma certa altura, sua receita mensal, porque ele é, na verdade, um dinheiro que poderia ser usado por você em outras ocasiões.

Tipos de juros de mora (legais, compensatórios, multa, moratórios)

  • Juros legais

De acordo com o art. 1262, a taxa dos juros moratórios, quando não for preestabelecida, sempre será de, no máximo, seis por cento ao ano.

  • Juros compensatórios

Trata-se dos juros efetivamente pagos pela parte financiada.

Quando for assinado um contrato visando ao benefício da equalização, esses juros se tornam o resultado líquido da amortização de todos os encargos por essa taxa de equalização.

  • Multa

Os juros de mora jamais podem ser maiores que 1% ao mês. No entanto, a multa geralmente atinge os 2%.

Em termos práticos, isso significa que, se a pessoa atrasar 15 ou 30 dias, irá pagar 2% só de multa.

Vale ressaltar que a taxa da multa pode oscilar muito, pois cada instituição financeira tem suas regras próprias, mas em nenhum caso essa taxa pode ser superior a 2%.

  • Multa de mora

No caso de uma multa moratória, que acontece nos casos de inadimplência, ou seja, quando se atrasa uma certa obrigação, esta pode ser aplicada, por exemplo, no caso de o inquilino não pagar o aluguel no prazo previamente acordado em contrato.

  • Juros de mora código civil

Os juros de mora são estabelecidos com base no que diz o artigo 1.062 do Código Civil de 2016, até que comece a vigorar o novo Código Civil.

Após essa data, deve ser aplicada uma taxa prevista no art. 406 da nova legislação, em, no máximo, 1% ao mês.

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Como calcular os juros de mora

Quando você atrasa um pagamento, logo vem aquela ameaça velada, alertando-o de que sua conta ficará mais alta devido ao atraso e é aí que você ouve falar a todo instante sobre juros de nora.

Sabe o que é, mas, ao mesmo tempo, não faz a mínima ideia do que realmente sejam os juros de mora, não é mesmo?

Então, vamos explicar aqui, com um bom exemplo, o que são esses juros de mora e como se faz o cálculo da taxa que incidirá sobre o valor que você teria de pagar, mas não pôde por qualquer motivo que seja.

Veja como funciona a mecânica dos juros de mora 

Parece algo difícil, mas não é, se você se permitir a acompanhar o exemplo dado logo abaixo.

Os juros de mora são calculados sobre o valor da parcela que se encontra em atraso e, ainda, em cima do tempo em que a conta está deixando de ser paga.

No entanto, o Código Civil e o Código Tributário Nacional dispõem que a taxa dos juros de mora nunca, sob hipótese alguma, seja superior a 1% ao mês.

Então, vamos ao exemplo prático…

Imagine que o seu atraso é menor que 30 dias. Assim sendo, o cálculo segue uma linha proporcional: 0,0333% por dia de atraso.

Essa taxa, que parece pequena, mas não é, se aplica sobre o valor da conta que não foi paga em seu vencimento.

Em suma: essa taxa de juros de mora irá até o dia do vencimento da conta.

Para entender bem como funciona essa cobrança, aqui temos um exemplo.

Suponha que você precisa pagar uma prestação de R$ 2.000,00, tendo uma taxa de juros de mora no valor de 1% ao mês.

Imagine também que a conta venceu no dia 10 do mês, só que você terá condições de saldá-la no dia 30, não antes disso.

Sendo assim, esse cálculo é realizado:

2000,00 x (1% ÷ 30) x 20 dias de atraso = 2000 x 0,67% = R$ 13,40

Se você acompanhou tudo com atenção, verá que o valor final que deve ser pago, já tendo os juros de mora sido aplicados, é: 2000,00 + 13,40 = R$ 2013,40.

Juros de mora no dano moral

Você, por meio de um advogado devidamente qualificado, recorre à justiça pleiteando uma indenização por dano moral.

O advogado fala, fala, mas não consegue explicar-lhe o quanto poderá ganhar no processo, caso o juiz despache a seu favor.

Então, para que você tenha pelo menos uma leve noção do quanto poderá receber da parte reclamada, aqui vai uma explicação bem simples.

Os juros de mora que refletem sobre a indenização por dano moral começam a ser aplicados desde a sentença do juiz da causa.

Juros de mora que se referem à reparação de dano moral passam a ser contados a partir do momento em que a sentença, que estabeleceu o valor da indenização, é emitida.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as coisas seriam assim e isso gerou um entendimento a respeito do tema na Corte.

Em termos de valores, as coisas ficaram assim:

Quem decide sobre os juros de mora no dano moral sempre é o juiz, é claro, percorrendo o caminho da razoabilidade.

Via de regra, de acordo com a legislação vigente, os juros de mora ficam em um patamar máximo de 6% ao ano até que entre em vigor o novo Código Civil.

A partir daí dessa data, a taxa não pode ser maior que 1% ao mês.

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Correção monetária

É bem possível que, em algum momento de sua vida, dependendo de sua idade atual, você tenha acompanhado pelos noticiários um fenômeno recorrente: o valor das moedas circulantes nos países é alterado em um certo período.

O real é um exemplo claro disso: ele pode “subir” ou “baixar” em relação a outras moedas, como o dólar norte-americano, só para citar um exemplo mais palpável.

E por que isso ocorre? Ora, por inúmeras variáveis que acabam tendo uma forte influência na sua vida financeira.

Então, para que exista um certo equilíbrio nessa variação, é que foi criada a chamada correção monetária.

Esse termo é muito visto na economia e, para aqueles que não são atuantes no mercado financeiro, sempre tem ares de uma coisa muita complicada, mas, na verdade, não é.

Os choques heterodoxos na economia brasileira na década de 80

No Brasil, na década de 80, quando três planos mirabolantes de controle da inflação foram implementados, uma das primeiras coisas a ser extinta para conter a disparada dos preços foi a correção monetária.

Em 1986, com o advento do Plano Cruzado, na gestão do presidente José Sarney, a correção monetária logo saiu de cena, pois os preços eram corrigidos, usando-se esse índice, além das altíssimas taxas de juros que vigoravam no país naquela época.

Os planos Bresser (junho de 1987) e Verão (janeiro de 1989) também previam o sumiço da correção monetária.

No entanto, esses planos sem pé nem cabeça, com o tempo, se mostraram insuficientes para combater a raiz do problema, porque não atacavam o que de fato fomentava a inflação.

Hiperinflação: um fantasma que assombrou o Brasil

E o Brasil acabou mergulhado em uma espiral hiperinflacionária e os índices de preços, acumulados em 12 meses, chegaram a flertar com os 6.000% um pouco antes da deflagração do Plano Real, plano esse idealizado pelo então ministro Fernando Henrique Cardoso que, meses depois, seria eleito presidente da república.

Nestes quase 30 anos de vigência do Plano Real, as coisas estão bem mais calmas, é verdade, mas, de vez em quando, a inflação dá um soluço e põe toda a economia e a sociedade em estado de alerta.

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Mas o que significa, na prática, a correção monetária?

Para ser bem claros e didáticos, correção monetária é um ajuste de ordem financeira do valor do real, a atual moeda circulante no País, em relação à cesta de moedas de outros países e, também, à inflação, que tem forte impacto no poder de compra da população brasileira em geral.

O Banco Central é responsável por fazer os cálculos e determinar o valor da correção, pautando-se sempre conforme as taxas de juros exercidas pelos bancos e pelos índices de inflação.

Essa atualização do valor da moeda começou a ser realizada depois do golpe militar de 1964.

Foi nessa época que foi criado o primeiro índice econômico: era a ORTN, Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional.

A ORTN fazia uma acurada avaliação no valor das moedas ativas na época e foi de muita importância para o controle da hiperinflação que ocorria, justamente provocada pelas incertezas na economia.

Vale destacar que a correção monetária começou a ser aplicada todos os anos, mas isso só ocorreu no fim da década de 1990.

Quando se deram os primeiros ajustes, estes iam atrás dos altíssimos juros, que só foram devidamente controlados quando o Plano Real foi implementado, no dia 1º de julho de 1994.

Nos dias de hoje, a atualização monetária precisa ser realizada a fim de compensar a perda do valor real.

Além de ser imprescindível para atualizar montantes que, sem movimentação, têm seu valor deteriorado com o passar do tempo.

Exemplos: qualquer tipo de dívida, além de indenizações e precatórios.

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Dissolução de união estável: saiba tudo a respeito

A união estável tem a mesma força do casamento no papel, sendo que os deveres e direitos dos cônjuges são iguais nos dois casos.

E quando a união estável ruma para o fim? Como ocorre a dissolução da união estável? É da mesma maneira como acontece no casamento realizado no cartório?

Isso é o que veremos a partir de agora neste artigo. Acompanhe, por favor!

Dissolução de união estável

Se duas pessoas que estão vivendo sob o regime de união estável desejarem se separar, precisam recorrer ao procedimento legal de dissolução de união estável com o intuito de formalizar que não querem mais ficar juntas, da mesma maneira como ocorre no processo de divórcio quando os cônjuges se casaram no cartório.

O processo de dissolução da união estável se dá de forma teoricamente simples, ao contrário do que acontecia pouco tempo atrás.

Lá pela década de 90, separar-se era muito mais penoso e custoso do que propriamente se casar.

Na verdade, era um processo demorado, cansativo, que requeria sempre a intervenção de um advogado e, é claro, por causa desse detalhe, se gastava muito dinheiro para conseguir a tal sonhada liberdade.

Hoje em dia, porém, se comparado a essa época, as coisas estão bem mais fáceis e menos dispendiosas para as partes. Mas continua sendo necessário um advogado para realizar a dissolução da união estável.

E o que deve ser feito para a dissolução da união estável

Tudo será feito por meio de escritura pública. Após esta ter sido expedida, deve-se levá-la ao Cartório de Registro Civil onde o casamento ou registro da união estável foi registrado para que se obtenha a averbação.

Desfazer união estável

Quando se pretende fazer a dissolução da união estável, deve-se levar em conta algumas coisas, para que o processo transcorra sem problemas.

Se optar por fazer uma dissolução da união extrajudicial, ou seja, aquela realizada em cartório, é necessário observar que tem de haver total consenso entre as partes no que diz respeito à partilha de bens. E o principal: não pode haver filhos menores de 18 anos.

A dissolução da união estável pode ser realizada em cartório, mesmo que não exista um registro de sua união estável.

No entanto, a dissolução de união estável terá caráter judicial se o casal tiver filhos menores de idade ou incapazes de agir sem necessitar da assistência ou mesmo da representatividade de uma pessoa adulta.

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Dissolução de união estável: veja o passo a passo

A fim de tornar as coisas mais fáceis de serem compreendidas, elaboramos este passo a passo para você, que talvez não tenha tempo para ler o artigo inteiro, mas precisa, pelo menos, conhecer os passos para se conseguir a dissolução da união estável.

Antes de tudo, procure um advogado. Se, por acaso, não tiver recursos financeiros para contratar um profissional, terá de recorrer à Defensoria Pública;

Entregue ao advogado todos os documentos necessários para haver a dissolução da união estável. São estes: a escritura pública da união estável (caso exista), além das certidões de nascimento dos filhos e de matrícula dos bens imóveis (estas podem ser conseguidas no Registro de Imóveis).

Também precisará da cópia de todos os documentos relacionados a veículos, bem como a relação exata de demais bens móveis.

O advogado tem como conseguir esses documentos para o cliente, caso este prefira assim.

Se não houver filhos menores de idade ou incapazes e o casal decidir fazer a dissolução da união estável de forma consensual (amigável), estiver em pleno acordo a respeito dos bens que serão partilhados, bem como a respeito da pensão alimentícia, a dissolução da união estável pode ser realizada no Tabelionato de Notas.

Será lavrada uma escritura pública, sem ser necessária uma ação judicial.

A assinatura da escritura ficará estabelecida em uma data em que as partes possam comparecer, desde que devidamente assistidas por um advogado.

No entanto, se o casal tiver filhos menores de idade, ou incapazes, a declaração da dissolução de união estável só poderá ser realizada por meio de ação judicial.

Esta poderá ser consensual (quando ambos concordam com todas as condições) ou litigiosa (quando não existe qualquer possibilidade de acordo entre os companheiros em relação à guarda e visitas dos filhos menores de 18 anos, valor de pensão alimentícia ou em relação à partilha de bens).

Se a dissolução da união estável for de caráter consensual, o casal tem a possibilidade de contratar o mesmo advogado para essa ação.

Se for litigiosa, cada cônjuge terá que contratar um advogado.

No decorrer do processo judicial, serão devidamente definidas todas as resoluções do casal em relação aos termos do fim da união estável.

São estes os termos:

  • Guarda dos filhos menores de 18 anos (unilateral, compartilhada ou alternada);
  • Direito do companheiro que não estiver com a guarda de visitação;
  • Pensão de alimentos para os filhos ou para um dos companheiros;
  • Partilha dos bens, de acordo com o regime de bens estabelecido no ato da união estável, sabendo que a regra em geral é a comunhão parcial de bens.

Após ser proferida a sentença final no processo, e se não couber mais recursos, a mesma sentença valerá para que seja feita a cobrança dos alimentos e, também, para que se efetue o registro nas matrículas dos imóveis do casal no Cartório de Registro de Imóveis.

Dissolução de união estável extrajudicial

A dissolução de união estável extrajudicial poderá ser realizada no Cartório de Notas, onde será devidamente lavrada a escritura pública, de acordo com a pretensão das partes.

No entanto, a dissolução da união estável só pode ser feita em cartório, de forma consensual, se os cônjuges não tiverem filhos menores de 18 anos ou maiores incapazes.

Nesse caso, os cônjuges devem estar de acordo com todos os termos que envolvam a separação, tais como a partilha de bens, o estabelecimento de valor de pensão alimentícia, caso haja, além de tudo relacionado à guarda e visitação de filhos etc.

Note que no caso de dissolução da união estável, apesar de consensual, requer que o casal esteja sendo representado de um advogado, cada um. Este assinará também a escritura da dissolução.

Mesmo que o casal viva em regime de união estável sem qualquer documento que possa comprovar isso, é possível a dissolução de união estável.

Para haver a dissolução da união estável, o tabelião reconhecerá, no mesmo instrumento público (escritura), a dissolução.

Vale lembrar que não é obrigatório que ambas as partes estejam presentes no cartório.

No entanto, é possível se nomear um procurador por meio de escritura pública.

Este será dotado de todos os poderes especiais a fim de representar uma ou ambas as partes e realizar a dissolução da união estável.

E, é claro: isso também poderá ser feito por uma terceira pessoa de confiança ou por meio do próprio advogado.

Dissolução de união estável judicial

Se não houver nenhum tipo de consenso na dissolução da união estável, isto é, se uma das partes não estiver de acordo com a separação ou se o casal tiver filhos menores de idade, será preciso ajuizar uma ação na Justiça para a dissolução.

Aí, será necessário que um advogado, para cada parte, esteja presente para que a ação de dissolução da união estável possa ser firmada.

Não é necessário que a união estável tenha sido registrada em cartório para que seja válida.

No entanto, se o casal não possuir a Declaração de União Estável, ainda assim eles podem requerer a dissolução dessa união.

Ação de reconhecimento

O reconhecimento da existência de união estável entre duas pessoas pode ser de maneira prévia ou posterior.

Hoje em dia, o casal que decide viver em união estável pode torná-la legal por meio de um contrato particular, desde que observados todos os requisitos legais ou, ainda, por meio de uma escritura pública feita em cartório.

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Dissolução de união estável do ponto de vista emocional

Até agora, foi falado quase tudo sobre dissolução de união estável, mas sempre no tocante ao aspecto jurídico.

Em nenhum momento se mencionou os motivos que podem levar um casal, que vive em regime de união estável, optar pela separação.

Geralmente, o que leva uma ou ambas as partes decidirem se separar é a incompatibilidade entre si.

Outro fator que costuma gerar separações é a infidelidade.

Mas outros tantos motivos podem forçar um casal a decidir que a hora deles como casal chegou ao fim.

Em muitos casos, uma das partes (até mesmo os filhos, caso haja) pode sofrer emocionalmente e necessitar de acompanhamento psicológico durante algum tempo da vida.

Uma separação nunca é realizada sem restarem traços de sofrimento, tristeza e outros sentimentos dessa natureza.

Dissolução de união estável com filho menor

A dissolução da união estável precisará ser realizada por meio de uma ação judicial quando o casal tiver filhos menores de idade ou maiores incapazes.

E, também, quando eles não estiverem de acordo com uma separação consensual, tornando-a litigiosa.

Assim sendo, o Poder Judiciário é que terá a competência para solucionar todas as questões que sobrevierem.

Posso fazer a dissolução de união estável on-line

Até pouco tempo atrás, para se formalizar a dissolução da união estável, os caminhos eram apenas o cartório e a justiça.

Hoje, contudo, pode-se fazer tudo on-line, que se tornou a forma mais simples e rápida para isso.

Dissolução de união estável em cartório

Para se dissolver uma união, em cartório, é necessário haver o mútuo consenso entre as partes no que diz respeito à partilha de bens.

Fora isso, não pode haver filhos menores de 18 anos e nem gravidez.

A presença de um advogado é obrigatória.

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Dissolução de união estável partilha de bens

Um grande problema que atormenta um casal que vive em união estável é a existência de bens e, o pior, o que cada um poderá “levar” quando ocorrer a dissolução da união estável.

Bens materiais são algo de suma importância na vida de uma pessoa, ainda mais de um casal.

Na hora da separação, se eles não estiverem de acordo do que fica com quem, inicia-se uma guerra psicológica cujos danos podem ser irreparáveis.

Como exemplo, podemos citar o casal que começa “do zero”, compra um terreno e constrói uma casa juntos, cada um colaborando com a mesma quantia, a fim de deixar tudo sempre certinho.

O tempo passa, melhorias são feitas na casa, assim como reformas, pinturas, ampliações, entre outras, e chega um ponto em que o controle total e absoluto dos gastos deixa de existir.

E só volta à tona quando o casal passa a brigar constantemente e, por fim, decide pela separação.

Aí, é que realmente se inicia uma guerra dolorida, porque cada um, acreditando ter sua razão, joga na cara do outro tudo o que fez em prol de melhorar a moradia.

O marido alega que gastou X e Y; a mulher, por sua vez, apela e diz que “raspou a poupança” para promover a edificação daquele lar.

Como na justiça tudo requer provas, essa verborragia toda de nada serve, visto que o juiz requer que todas as alegações feitas pelas partes tenham comprovação por meio de documentos.

E a briga continua, cada vez mais traumática, e o casal, por fim, decide partir para a justiça e encerrar logo o caso.

No entanto, se o casal nunca brigou por esse motivo e decide se separar, a partilha de bens pode ser realizada em cartório, porque se trata de uma partilha amigável, ou seja, esta ocorre quando o casal está plenamente de acordo como os bens serão divididos entre eles da forma mais pacífica.

Advogado na dissolução de união estável: quanto cobra

Essa é uma questão difícil de ser respondida com exatidão, já que muitas variáveis são envolvidas.

Não se pode ter um valor médio nesse caso porque, entre outras coisas, cada profissional estipula o preço do seu trabalho baseando-se, também, em muitas outras variáveis.

Se você fizer essa pesquisa no Google, irá se deparar com um site que menciona o valor de 2 mil reais para um advogado fazer a separação.

É claro que um advogado particular, bem-conceituado, com uma boa clientela, poderá cobrar muitas vezes mais esse valor.

Se as partes tiverem dificuldades financeiras e não puderem bancar as custas de um advogado particular, devem recorrer à Defensoria Pública.

 

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denuncias

Denúncia: quando fazer? Conheça os seus direitos e denuncie os mais variados tipos de crime no Brasil.

Você sabe o que é denúncia? Na certa, sim, mas você sabe quando deve denunciar? Onde denunciar?

Sabia que já existem formas de fazer denúncias na internet e ter os mesmos procedimentos e resultados que teria através do telefone.

As denúncias não são meras “fofocas” (e, tampouco, devem ser vistas deste jeito!) que uma pessoa faz a alguma autoridade e, sim, uma forma eficaz de resolver um problema de cunho social que atinge milhares de pessoas no mundo inteiro e, principalmente, aqui no Brasil.

Você sabia que ocultação de cadáveres, corrupções, crianças desaparecidas e até crimes ambientais, entram na lei que permite a denúncia.

E mais: as denúncias poderão ser feitas de forma anônima, o que incentiva a maior parte da população a denunciar situações que apenas foram testemunhas, mas tenham medo de alguma represália.

Neste artigo, diremos quando você pode denunciar e como fazê-lo e, da mesma forma, ainda lhe informaremos quais são os crimes mais comuns que merecem denúncia e como fazer para resolvê-los.

O que é denúncia?

Denúncia é toda a peça de acusação que inicia o processo. 

Geralmente, é feita pelo representante do Ministério Público em ação penal pública, que leva a informação de algum acontecimento criminoso ao juiz.

Para que não seja rejeitada por ser considerada incoerente ao magistrado, a denúncia deverá conter todas as circunstâncias do fato criminoso, a qualificação ou esclarecimento do acusado para que possa ser identificada a classificação do crime.

Sempre quando necessário, o queixante deve apontar o rol de testemunhas.

Em suma, a denúncia nada mais é que uma declaração ou comunicação feita de uma pessoa física ou jurídica a outra que tem por fim resolver algum problema de cunho criminoso.

Quando devo fazer alguma denúncia?

As denúncias devem ser feitas assim que for testemunhado algum tipo de violência como a doméstica ou qualquer tipo de agressão, por exemplo.

Mesmo que os crimes tenham sido banalizados por muita gente, não será de malgrado denunciar, para que, finalmente, coloquemos fim ou, pelo menos, possamos controlar estas situações.

A violência no Brasil aumenta constantemente e isso é comprovado há vários anos assim que foram criados os registros de estatísticas.

Também, cada vez mais, graças à criatividade e agilidade dos criminosos, está mais difícil a polícia investigar cada caso para poder identificar e prender os suspeitos.

De acordo com a polícia federal, 96% dos inquéritos policiais são ineficientes (dados do protesto realizado em 12 de março de 2014, em frente ao Planalto).

E o que você, cidadão de bem, pode fazer para ajudar a repreender o crime, de uma vez por todas?

Sempre que souber de alguma prática criminosa, ou suspeitar que ela ocorra, ligue para o disque denúncia através do número 181, ou faça a sua denúncia através de sites oficiais do governo como o Fala.BR.

Ao fazer uma denúncia gerará um protocolo e a polícia civil e militar terá 15 dias para averiguar as informações prestadas.

O Disque denúncia garante o sigilo absoluto do queixante, que poderá acusar todos os tipos criminosos, independente que sejam policiais.

Quanto maior o número de informações, características e dados que o denunciante passar, maiores serão as chances de a polícia solucionar o crime mais rapidamente!

Diga sobre as características físicas do suspeito, suas vestes, local onde reside e costuma passar o dia (se o conhece) etc.

Pois, de acordo com o Decreto nº 9.492, de 05/09/2018, em seu artigo 22, as denúncias serão reconhecidas na hipótese de conter elementos mínimos descritivos de irregularidade ou indícios que permitam a administração pública federal a chegar a tais elementos.

Pior se for caso de irregularidades ou atos ilícitos vindo de órgão público: o denunciante deverá apresentar a denúncia para serem iniciados os procedimentos de investigação e, posteriormente, a punição aos envolvidos.

A denúncia anônima tem tanta importância que sua diligência passa na frente de todos os inquéritos em trâmite na delegacia.

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Quais são os tipos de denúncia?

Ao ligar para o Disque-Denúncia através de 181, você poderá fazer os tipos de denúncias como consta abaixo:

  • Achado/ocultação de cadáver

Reclamar sobre a localização ou ocultação do cadáver. 

As denúncias devem mencionar o responsável pela ocultação do corpo ou sua localização. Se você tiver informações sobre o autor de um homicídio, selecione o tipo de crime HOMICÍDIO para denunciá-lo.

Alegações reivindicando a autoria de promover a imigração ilegal.

O auxílio à imigração ilegal é feito por qualquer pessoa que de alguma forma facilite ou facilite a entrada ou passagem ilegal de estrangeiros no estado.

  • Cárcere privado

Denúncias sobre localização de pessoa privada de liberdade, onde o indivíduo é mantido em local do qual não pode sair livremente.

  • Comércio ilegal ou tráfico de armas de fogo e munições

Denúncias sobre compra, venda ou tráfico ilegal de armas de fogo e munições.

  • Comércio ilegal ou tráfico internacional de armas de fogo

Queixar-se da entrada ou saída não autorizada de armas de fogo e/ou seus acessórios de ou para o território nacional.

  • Comércio irregular de GLP ou combustível

Reclamações por manuseio ou compra ou venda ilegal de GLP ou combustível.

  • Contrabando ou descaminho

Contrabando consiste na importação ou exportação de mercadoria proibida, atentando contra a saúde e a administração pública. Descaminho é a ilusão do pagamento do tributo de mercadoria permitida, ofendendo a ordem tributária.

  • Corrupção/ improbidade administrativa

Denúncias sobre desvio de fundos, bens ou serviços públicos para fins de enriquecimento ilícito.

Instituições referidas na Lei de Imoralidade na Administração (Lei 8.29/92) ou na Lei contra a Administração.

  • Crianças desaparecidas

Uma denúncia leva ao paradeiro de crianças desaparecidas (somente no Paraná).

  • Crime ambiental

Queixas sobre perpetradores que abusam de animais ou da natureza, tais como: caça ou pesca ilegal, mineração, poluição ou desmatamento, negligência de áreas protegidas permanentes, queima de florestas ou florestas, fabricação, venda ou encolhimento de balões.

  • Crimes contra a saúde

Denúncia de comportamento que coloque em risco a saúde pública, tais como atividades ilícitas médicas, odontológicas e de drogas, venda de produtos ou medicamentos vencidos, falsificação ou adulteração de produtos para fins terapêuticos, medicamentos que não correspondam a receita médica, intoxicação por água potável e causadores de epidemias.

  • Crimes de internet

Denúncias contra autores de crimes cometidos pela Internet, tais como: invasão de computador de outra pessoa, conectada ou não a uma rede de computadores, ou quebra de segurança para obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem a permissão do proprietário ou titular da instalação para ilegítimo, interrupção ou perturbação do serviço  ou das instalações informáticas, roubar senhas e conteúdo de e-mail, vandalizar sites, usar cartões de crédito ou débito na internet sem a devida autorização  de seu proprietário.

  • Delitos de trânsito

Denúncias de infrações de trânsito, tais como concentrações em vias públicas de “rachas”, homicídio premeditado na direção de um carro sem ajuda e infratores de acidentes sem assistência.

  • Desmanche de veículos

Uma reclamação sobre a autoria ou o local onde o carro foi desmontado. Como todos sabemos, desmontagens são locais onde peças de veículos roubadas ou roubadas são recebidas, desmontadas, montadas, remontadas, vendidas ou colocadas à venda.

  • Estabelecimento com falta de segurança

Comunicar às empresas infrações relacionadas à segurança do cliente, como falta de saídas de emergência, extintores, alvarás etc.

  • Estelionato

Extinção da linhagem no crime de peculato, ato fraudulento de obtenção de vantagem ilícita por pessoa para si ou para outrem. Por exemplo, truques para ganhar na loteria.

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  • Explosivos

Denúncias sobre filiação ou envolvimento em furto de explosivos, armazenamento indevido, manuseio ilegal, uso indevido de explosivos, principalmente em relação ao furto de caixas eletrônicos.

  • Extorsão mediante sequestro

Acusar uma pessoa de sequestro com a intenção de obter qualquer benefício para si ou para outros como condição ou preço de um resgate, ou mesmo um local de detenção para a pessoa sequestrada.

  • Fuga de presos (delegacia)

As denúncias dão origem a indícios de fuga do detido para a esquadra, para casa do foragido ou para o seu domicílio.

  • Fuga de presos (estabelecimento prisional)

Evidências de fugas de prisioneiros enquanto encarcerados, reclamações sobre a localização ou paradeiro desses fugitivos.

  • Furto, roubo ou latrocínio

Ameaça grave ou morte na sequência de denúncia de que é autor de furto, furto ou peculato de bem alheio na presença ou ausência do proprietário.

Roubar de si ou de outra pessoa algo que não lhe pertence (bens móveis).

  • Homicídio

Uma denúncia sobre a autoria do assassinato de alguém.

  • Irregularidade em delegacias

Há até denúncias de detentos em posse de celulares, drogas, armas ou em delegacias de polícia planejando rebeliões.

  • Irregularidade em estabelecimento prisional

Há até denúncias de detentos em posse de celulares, drogas, armas, ou de planejamento de rebelião por parte de detentos que passam algum tempo na prisão (cadeia).

  • Irregularidades na execução da pena (tornozeleira eletrônica)

Há até denúncias de detentos em posse de celulares, drogas, armas, ou de planejamento de rebelião por parte de detentos que passam algum tempo na cadeia (cadeia).

  • Jogos de azar

Reclamações sobre criadores de jogos de azar ou locais como cassinos secretos, caça-níqueis, jogo do bicho.

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  • Moeda falsa

Denúncias relativas à falsificação, fabricação ou alteração de moeda metálica e fiduciária no país ou no exterior.

  • Pessoa desaparecida (adulto)

Um relatório que leva à localização do adulto desaparecido.

  • Porte ilegal/posse ilegal de arma de fogo

Denúncias sobre posse ilegal ou posse de armas de fogo.

  • Procurados/ pendência judicial

As denúncias levam a condenações, mandados de prisão ou localização de fugitivos.

  • Receptação

Alegações relativas à aquisição, recebimento, transferência, envio ou ocultação de produto de crime do conhecimento do agente, ou que afetem a aquisição, recebimento ou ocultação de terceiro de boa-fé.

  • Remoção de órgãos

Queixa relativa à remoção ilegal de órgãos, tecidos ou partes do corpo humano de pessoas que realizam cirurgias usando órgãos obtidos ilegalmente, de cadáveres ou de pessoas que vendem órgãos humanos.

  • Roubos/furtos a caixas eletrônicos

Denúncias relativas à autoria ou envolvimento em furto, dano ou explosão de caixas eletrônicos utilizando explosivos, sinalizadores ou outros meios para abertura de caixas eletrônicos.

  • Rufianismo

Queixar-se de explorar a prostituição alheia, repartir diretamente os lucros, ou auferir lucros recebendo apoio total ou parcial de quem a prática.

  • Terrorismo

Denúncias sobre autores de atos de terrorismo. (Lei 13.260/16 – Art. 2º).

Terrorismo é a causa de pânico generalizado motivada por extremismo político, intolerância religiosa ou preconceito racial, étnico, de gênero ou xenófobo. 

E o terrorismo político é um ato que visa prejudicar gravemente a estabilidade de um estado democrático com o objetivo de interromper o funcionamento das instituições.

  • Torcidas organizadas

Queixar-se de crimes cometidos por torcedores organizados, tais como incitar brigas, motins, vandalismo, violência ou incitá-los, usar roupas para cometer atos de violência ou vandalismo, forjar bilhetes ou vender bilhetes de torcedor de forma não autorizada.

  • Trabalho análogo a escravidão

Violação de manter alguém em condições análogas à escravidão, submeter alguém a trabalhos forçados ou duras jornadas de trabalho em condições degradantes, reprimir culpados os trabalhadores ou restringir o uso de meios de transporte. Ele tem os documentos dos trabalhadores em sua posse sem o seu consentimento.

Como fazer uma denúncia online?

A Ouvidoria é o canal oficial de denúncia dos órgãos governamentais e o meio pelo qual os indivíduos podem denunciar ocorrências de atividades fraudulentas ou ilegais. 

Para apresentar uma reclamação, basta seguir os seguintes passos: 

  1. Entre na plataforma Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br);
  2. Clique no ícone de denúncia;
  3. Selecione o órgão competente; 
  4. Informe seus dados de aumento.

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Considerações finais

Denunciar não é apenas uma reclamação qualquer, mas sim um ato de cidadão que deseja o bem-estar do espaço onde vive e das pessoas com quem convive, mesmo sendo desconhecidas.

Se você vir alguma situação que pareça criminal, não deixe de denunciar, o que poderá ser feito anonimamente e de forma tão fácil e rápida que já existem métodos online de denunciar.

Entretanto, para denunciar, sempre tenha dados que ajudem na investigação, como data, hora e local dos fatos, bem como os nomes dos acusados (se souber) ou qualquer coisa que leve até a essas pessoas como características físicas.

Denunciar é um ato humano que ajuda a fazer um país melhor e a força de uma nação do qual precisamos para a nossa sobrevivência.

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injuria

Injúria: saiba a diferença entre injúria, calúnia ou difamação e conheça os seus direitos

A injúria pode acontecer em qualquer ambiente, seja público ou privado, real ou virtual, mas que não deixa de ser crime e ter suas penalidades conforme a lei.

Ela tem uma diferença significativa com o racismo e pode ser facilmente confundida com calúnia e difamação.

Tanto o dano criminal quanto a calúnia e a difamação são crimes de difamação. 

Um crime ocorre quando alguém viola a dignidade humana ou o senso de cidadania de outra pessoa. 

É algo diferente da difamação e da calúnia: no caso destes dois, um fato é considerado a causa do outro. 

No caso de calúnia, o fato é crime, e no caso de difamação, o fato divulgado não é crime, mas de alguma forma prejudica a reputação de uma pessoa.

Se você não conhece muito sobre injúria e quer saber quais são os seus direitos se desconfia que sofreu algo semelhante, leia este artigo.

Aqui diremos o que, de fato, significa injúria, e como você pode solucionar este caso facilmente.

Também diremos qual é a diferença entre calúnia, difamação e racismo e os casos mais comuns para dar exemplo de uma injúria racial ou de qualquer natureza.

Confira!

O que é injuria?

O crime de injúria está definido no artigo 140 do Código Penal e ocorre quando uma pessoa viola e/ou desrespeita a honra subjetiva de outrem.

  • As qualidades morais são entendidas como elementos da dignidade. 
  • As qualidades físicas ou mentais estão relacionadas à adequação. 

Um bom exemplo é a famosa infâmia que costuma acontecer quando você tem um acesso de raiva. 

A injúria, como difamação, é um crime privado, isto é, o ofendido pode apresentar Boletim de Ocorrência na polícia (B.O), entretanto, ele próprio, representado pelo seu advogado, deve apresentar queixa-crime. 

Um relatório de queixa-crime é um documento judicial que pode ser usado para iniciar um processo criminal privado. 

Por outro lado, a ação de direito privado é movida pela vítima – também chamada de autor – e não do ministério público, como nas ações públicas. 

Assim, no cenário da ação privada, a denúncia criminal corresponde a uma liminar. 

Nesse caso, se o boletim de ocorrência for aceito, a tarefa do boletim de ocorrência é iniciar a ação.

As infrações são punidas com pena de prisão de 1 (um) a 6 (seis) meses ou multa, que pode ser agravada conforme o tipo de infração. 

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A Seção 1 do artigo 140 contém duas hipóteses sob as quais um juiz pode abster-se de impor penalidades aos infratores

I – quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

II – no caso de retorção imediata, que consista em outra injúria. 

O ponto I inclui casos em que a vítima da lesão foi a causa da situação. 

Um exemplo interessante é uma discussão de bairro em que um vizinho “provoca” o outro, o aborrece e este responde com um insulto. 

E o ponto II ocorre quando uma pessoa responde imediatamente a um insulto com outro insulto, ofendendo o “primeiro ofensor”. 

É assim que funciona a chamada “retorsão imediata”. 

O dano real ocorre quando o perpetrador usa força ou fato para ofender ou desrespeitar alguém. 

Um exemplo do uso da força para insultar é quando o perpetrador dá um tapa na cara da pessoa ofendida. 

Entende-se por fato a conduta juridicamente ofensiva que não causa lesão corporal e pode constituir lesão real, como quando uma parte cuspiu na outra . 

Nestes casos, a pena para o crime é de reclusão de 3 (três) meses a 1 (um) ano mais multa, além da pena correspondente ao ato violento. 

Ao contrário da difamação, a injúria obscena não precisa ser tornada pública para constituir um crime. 

Portanto, não há necessidade de que outros testemunhem a transgressão ou a perpetrem por meio de ampla divulgação. 

Deste modo, o crime pode ocorrer em conversas privadas. 

Atualmente, se a injúria (ou outro crime contra a honra) for praticada na frente de mais de uma pessoa ou utilizando meios que facilitem a detecção da infração (como carro de som), a pena é de 3 vezes acrescida do fator 1. 

As penas também são aumentadas se a infração for cometida com promessa de recompensa ou  pagamento. 

Aplica-se, neste caso,  a dupla pena prevista no artigo 141, inciso III e parágrafo único do Código Penal.

O Código Penal prevê, no artigo 142, inciso II, que não constitui injúria a opinião negativa de crítico literário, artístico ou científico. 

No entanto, as críticas não devem ser feitas com a intenção expressa de insultar ou difamar o autor. 

Se isso acontecer, o fato é  crime  e a pessoa que postou o fato também pode responder.

Qual é a diferença entre calúnia, difamação e injúria?

Uma pergunta comum sobre a terminologia legal diz respeito à diferença entre calúnia, difamação e injúria. 

Estes são frequentemente usados ​​como sinônimos, mas a lei penal determina a diferença entre eles. 

Comecemos por dizer que calúnia, difamação e injúria são tipos de crimes contra a honra. 

Os crimes contra a honra são os que afetam a integridade moral ou a segurança de uma pessoa.

Muitas vezes as pessoas confundem os três tipos por falta de informação. 

É até comum que os três crimes ocorram ao mesmo tempo. 

Um exemplo que podemos dar quanto ao crime de injúria é: quando o entrevistado de um programa de TV diz que o apresentador é “cafetão”, ele o acusa abertamente de crime de desonra cara a cara (injúria). 

Tendo em vista o que foi dito e todas as disposições do Código Penal, deve-se ter cautela no uso de cada termo. 

Da mesma forma, devemos ter mais cuidado ao expressar opiniões pessoais sobre os outros ou comentar suas atitudes. 

Em um mundo cada vez mais conectado por redes sociais, comentários aparentemente simples sobre outras pessoas podem constituir esses crimes citados, porque culpar ou insultar outras pessoas não é uma atitude que deve fazer parte da sociedade.

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Qual a diferença entre injúria racial e racismo?

O abuso racial é considerado crime contra a honra e consiste na violação da dignidade ou do decoro de uma pessoa por meio de fatores relacionados à raça ou cor.

Este tipo de abuso está na lei brasileira, assim, é crime: um ataque racista é definido no artigo 140, parágrafo 3 do Código Penal. 

A agressão racial é uma forma de abuso qualificado e, de acordo com o artigo 109 IV do Código Penal, a pena para ela é de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos mais multa, com prazo de 8 (oito) anos. 

O bem jurídico protegido nos casos de ofensa racial é a honra subjetiva da vítima.

É por isso que é um crime público que requer representação. Em outras palavras, os crimes são processados ​​apenas por iniciativa da vítima. 

Além das sanções criminais, injúrias raciais podem levar a processos civis, e a compensação é apropriada. 

As vítimas podem reivindicar indenização por danos não monetários, mas isso deve ser determinado como uma nova ação em tribunais civis, e não em tribunais criminais. 

Como exemplos de calúnias raciais, podemos citar os mais comuns como chamar negros de “macacos” e, neste caso, o crime dirigido exclusivamente contra a pessoa. 

Racismo é uma lista de várias ações discriminatórias contra grupos com base na cor da pele, raça, etnia ou origem nacional. 

Os bens jurídicos protegidos nos casos de racismo são iguais, razão pela qual o crime é de natureza mais grave e é um crime público incondicional. 

A instauração de processos penais é, portanto, da exclusiva responsabilidade do Ministério Público, independentemente da iniciativa do autor do crime. 

No Brasil, o racismo é crime definido pela Lei nº 7.716/89 e a pena para atos racistas é de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa. 

Outros exemplo de racismo que podemos citar é cobrar ingresso mais caro por ser negro e, nesse caso, o ataque atinge todos os negros porque todos pagam mais. 

Os crimes de racismo podem variar também para insultos que são dirigidos às pessoas de cor ou etnia diferentes. 

No racismo, a exemplo de título, a discriminação é dirigida contra todo o grupo social mencionado, tais como quando os negros são impedidos de entrar em certas salas. 

A ação pode ter sido pessoal (uma pessoa negra foi banida), mas se uma pessoa negra foi banida por causa de uma questão racial. 

Crimes de abuso racial são processados ​​por meio de denúncias criminais públicas condicionadas à representação da parte ofensora, enquanto crimes de racismo são denúncias criminais públicas incondicionais exclusivas do Procurador.

Como agir em caso de injuria? 

A injúria definitivamente afeta a saúde mental.: perde-se completamente sua posição na sociedade, viola a dignidade e costuma ser motivo de piada entre conhecidos. 

Com o surgimento das redes sociais, calúnias, difamações e agressões podem ocorrer tanto fisicamente quanto digitalmente, e as pessoas podem não saber como reagir como vítimas desses crimes. 

Sendo tão comuns, tais crimes são ainda mais corriqueiros agora.

Lesão é a transferência de algo desonroso para outra pessoa que ofende a dignidade de outro indivíduo. 

O crime não precisa ser cometido na frente de outras pessoas: basta que o criminoso seja declarado culpado por insultar/difamar a dignidade de outrem. 

Para que a vítima de qualquer um dos crimes acima possa tomar as providências cabíveis, tendo em vista que tem apenas 6 (seis) meses para exercer seus direitos, a procura de um advogado é muito importante.

Tudo contará a partir do dia em que se sabe quem cometeu o crime. 

Isso significa que você tem apenas 6 (seis) meses para processar os perpetradores. 

Mensagens de celular e postagens em redes sociais devem ser preservadas para reconhecimento de firma no cartório mais próximo e comprovar a veracidade desse conteúdo para fins legais. 

No caso de difamação ou calúnia, é conveniente retirar o agressor: a retração deve ser feita da mesma maneira usada para realizar o ataque. 

Se, por exemplo, seu colega de trabalho disse no grupo de um aplicativo de mensagens da empresa que você conseguiu uma promoção porque saiu com seu chefe na noite anterior, você é uma vítima de calúnia. 

Se desejar, seu colega deverá retirar a fala e, posteriormente, retirar-se do grupo do aplicativo de mensagens da empresa que o difamou para evitar punições da área criminal.

Esta desistência será aceita da forma como foi feita somente se isso significar que sua retirada foi feita por qualquer meio que não seja o de comunicação solicitado por você. 

A indenização tem por fim compensar a dor, o sofrimento, a humilhação e o constrangimento causados ​​pela agressão sofrida. 

Diante de qualquer uma das situações acima, a assistência de um advogado é imprescindível para resguardar todos os seus direitos.

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Como evitar a injúria?

Tenha cuidado com a postura para evitar os crimes acima, pois, você pode não ter o conhecimento necessário para saber se está ou não sob injúria ou algo semelhante. 

Vale a pena ter bom senso e seguir princípios e valores morais para saber como evitar injúrias! Portanto, tenha cuidado com o que você diz. 

Não demonstre respeito, não faça comentários ofensivos, abusivos ou que discrimine pessoas nas redes sociais, por telefone ou pessoalmente, sozinho, em público ou na frente de outras pessoas.

Não acuse alguém sem  provas concretas.

Conclusões finais 

A injúria pode ser praticada por pessoas de qualquer idade e em qualquer ambiente que se possa imaginar.

Desde uma postagem “bobinha” da internet contendo insultos ou, até mesmo, em meio a uma multidão de pessoas, que podem servir de testemunhas e ajudar a apurar os fatos com a justiça.

No entanto, especialistas revelam que uma das formas de evitar este tormento é, simplesmente, investir na educação e nos respeitos entre as pessoas e evitar insultá-las por razões meramente tolas.

Por isso, antes de pensar em ofender alguém, tenha em mente que, de acordo com a lei brasileira, você pagará muito caro.

A injúria tem recompensa para a vítima por danos morais e ainda pode causar multas ao agressor.

No caso de crimes expressos pela internet, o mesmo tribunal muda suas decisões, onde os criminosos são condenados a pagar indenização entre 7.000 (sete mil) e 20.000 (vinte mil) reais se os crimes ocorreram entre pessoas anônimas.

Não perca seu tempo ofendendo pessoas e, se está com algum problema por causa de um indivíduo, corra atrás dos seus direitos de forma digna e correta.

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Reintegração de posse é uma ação que você solicita quando é privado de posse.

Em outras palavras, é uma ação pela qual você pode retomar a posse de uma propriedade que ​​​​está indevidamente nas mãos de outra pessoa.

Portanto, se você perder a propriedade de sua propriedade, deverá entrar com esta ação se desejar recuperá-la.

No entanto, para solicitar a reintegração , você deve mostrar que era o proprietário da propriedade e que sofreu desapropriação.

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O que significa esbulho possessório?

A desapropriação possessiva ocorre quando você é privado do exercício da posse.

Por exemplo, você tem uma casa , mas não mora nela porque alguém a tirou de você.

Assim, assim que você for desapropriado de um imóvel, é possível ajuizar uma ação de reintegração de posse.

Além disso, é necessário entender como funciona a posse.

Para isso, porém, é necessário defini-la, pois você pode exercê-la direta ou indiretamente.

 

Manutenção de posse

Assim, a ação de manter a posse visa proteger a posse de qualquer perturbação ou qualquer coisa que perturbe sua busca.

Ou seja, seu propósito é proteger a posse da turbulência.

Portanto, para registrar um pedido de manutenção, você deve atender a certos requisitos.

Por exemplo:

  • Ter propriedade;
  • Haver a turbação.

Além disso, esta ação pode ser solicitada tanto pelo titular direto quanto pelo titular indireto.

Entretanto, é importante ressaltar que a posse do imóvel são institutos distintos.

Dessa forma, nem sempre o possuidor terá o imóvel, como o inquilino e o proprietário.

Assim, o locador do terreno, por exemplo, embora seja o proprietário indireto do imóvel, é o proprietário do imóvel, enquanto o inquilino é o proprietário direto.

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Tipos de ação possessória

Além da ação de manter a posse, existem dois outros tipos de ações de posse.

São eles:

 

  • Reintegração de posse

A reintegração de posse é uma ação que pode ser solicitada quando ocorre o que se denomina desapropriação possessória.

Por outro lado, a desapropriação possessória ocorre quando o bem é privado do exercício da posse dele.

Por exemplo, você tem uma casa, mas não mora nela porque alguém a tirou de você.

Além disso, a ação de reintegração de posse também pode ser proposta pelo possuidor indireto ou direto contra o outro.

 

  • Interdito proibitório

A proibição de interdição pode ser solicitada quando há apenas desapropriação ou perturbação, ou seja, embora os atos ainda não tenham sido praticados , aquele que a possui sente-se ameaçado.

Por fim, recomendamos que todo o procedimento seja feito com o auxílio de um advogado.

 

Prazo da reintegração de posse

Adotados os conceitos iniciais, os requisitos e a ação de reintegração de posse , é hora de estabelecer o prazo prescricional para o ajuizamento da ação com posse.

Quando o Código Civil de 1916 estava em vigor , o prazo de prescrição para ações em reintegração de posse era de 20 anos.

No entanto, os artigos do Código Civil de 2002 que são objeto da limitação não expressam se referem a ações com posse.

Por sua vez, o art.

205 trata da regra geral da prescrição e a lei não lhe confere tratamento especial, nos casos do art.

Portanto, o prazo de prescrição para ajuizar ação de reintegração é de 10 anos, porque não há previsão de duração inferior contida na ação civil.

O marco inicial para contar o período pode ser pela data de ocorrência da desapropriação.

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Reintegração de posse e emissão de posse – saiba a diferença

Conforme dito anteriormente, a reintegração de posse é determinada a pessoa que perdeu a posse de bens devido ao furto sofrido.

Assim, como condição primordial para a propositura da ação de posse, há o prévio efetivo exercício e posse pelo autor.

Uma ação semelhante, mas com uma diferença inequívoca, a ação de imissão em posse.

É uma ação que visa imitar alguém no bom sentido.

Porém, para esta ação, não há exigência prévia de posse do bem , pois é nesse momento que o autor se fará passar pela posse.

Como exemplo do uso da ação de tomar o controle, tomemos a hipótese do comprador de um bem que resistiu para tomar posse do bem adquirido.

Nesse caso, mesmo antes do registro do título de transferência , o comprador pode requerer judicialmente que seja colocado na posse do bem adquirido.

 

Prazo prescricional

O prazo de prescrição para intentar uma ação é de 10 anos, porque não há previsão de duração inferior no Código Civil.

 

Novo CPC

O Código de Processo Civil não inovou nas normas relativas à reintegração de posse e outras ações em comparação com seu antecessor de 1973.

As regras para a retomada e manutenção da posse encontram-se nos artigos 560 a 566 do Novo CPP, proibitivos constantes dos artigos 567 e 568.

De acordo com o artigo 560 do Novo CPC, o possuidor tem o direito de manter sua posse ou restabelecê-la as ações injustas que o afastem do título, abrindo a possibilidade de ações de manutenção e reintegração :

Art. 560.

O possuidor tem o direito de ser mantido na posse em caso de problemas e reintegrado em caso de desapropriação.

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Como é feita a reintegração?

A reintegração ocorreu somente após uma ação afirmativa do autor, que foi a concessão da citação por ordem judicial por meio de condenação.

Embora não haja previsão legal para esse fim, é comum que um oficial de justiça ou juiz faça uma lei para permitir que um invasor que tomou posse da propriedade deixe o local pacificamente.

Não havendo saída pacífica, o oficial de justiça, munido de ordem judicial, deslocar-se-á ao imóvel, acompanhado das forças de segurança, com o objetivo de proceder ao despejo e à devida reintegração do proprietário originário.

A partir deste comparecimento no dia e horário especificados, a pessoa que resida ilegalmente no prédio é convidada a sair do prédio e a polícia pode expulsá-la do prédio, se necessário.

Só então o proprietário se torna o proprietário original e retoma a propriedade da propriedade.

 

Lesão possessória

 

Esbulho

Expropriação é a palavra legalmente usada para a perda total da posse de uma coisa. Desta forma, o proprietário deixa de ter qualquer controlo sobre o bem, tendo-o perdido para o atual proprietário ilegal.

Como exemplo de furto, podemos apontar a situação de assalto ao patrimônio municipal por meio de furto.

O indivíduo A mora na casa e está ausente por um mês a negócios. Ao chegar em casa, ele descobre que as fechaduras de sua residência foram trocadas porque alguém invadiu o espaço e passou a morar ali sem sua permissão.

Essa situação representa claramente uma situação de expropriação, quando o proprietário do imóvel perdeu totalmente a propriedade e não tem mais controle sobre os acontecimentos ocorridos no local.

 

Turbação

Já a infração caracteriza a expropriação parcial de uma coisa, que não impede o titular de possuí-la, mas dificulta muito ou retira parcialmente os poderes que ele tem sobre o bem.

Um caso de distúrbio pode ser a presença de manifestantes ao redor da fazenda, obstruindo as rotas necessárias para o proprietário entrar e sair do recinto.

Desta forma, nenhum intruso se intromete na propriedade, impedindo o proprietário de exercer os seus direitos, mas existe um obstáculo ao acesso à propriedade que dificulta a utilização total ou parcial do mesmo pelo proprietário. 

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Ameaça

Por fim, há a ameaça de dano patrimonial, que não caracteriza a perda total ou parcial da autoridade sobre o imóvel, mas é um indício de que o imóvel e seu proprietário estão ameaçados pela manutenção dessa relação.

Como exemplo, podemos citar a situação de um fazendeiro cujas terras vizinhas foram atacadas por muitas pessoas que planejam novas invasões de terras alheias.

No exemplo dado, não há desapropriação ou invasão, mas existe o risco de ocorrer uma das duas situações com a propriedade agrícola.

Dessa forma, há uma ameaça patrimonial, pois o direito que o agricultor tem sobre a propriedade, enquanto seu proprietário está ameaçado.

Reintegração de posse

A usurpação de bens é um acto processual que visa a restituição do bem ao seu respectivo proprietário. Como em todas as ações de propriedade, no momento não estamos falando sobre a propriedade do bem, mas apenas sobre sua propriedade.

Para pleitear a reintegração de posse, é necessário que o autor identifique a expropriação causada pelo invasor, o que, como vimos acima, significa a perda total dos direitos e poderes do dono da coisa.

Assim, pode-se afirmar que a reintegração de posse é um meio jurídico destinado a acabar com a situação exclusiva de desapropriação do imóvel em questão.

 

Manutenção de posse

A manutenção da posse é, por sua vez, ação possessória, que visa restabelecer o pleno exercício dos direitos patrimoniais do autor, de alguma forma prejudicado nessa relação.

Desta forma, a manutenção da posse visa sanar o dano causado pela infração, que significa um entrave ou uma perda parcial dos direitos que o possuidor tem de usar os bens.

O objetivo da ação possessória de manutenção da posse é, portanto, eliminar a situação de violação da posse.

 

Interdito proibitório

Por fim, temos a figura do interdito proibitório, que visa prevenir ou antecipar uma situação de furto ou perturbação do patrimônio mediante a apresentação de ameaça de ocorrência de dano.

A nova OSŘ dispõe sobre a instituição da proibição de interdito, a terceira das ações de execução reguladas no Código de Processo Civil de 2015, como segue:

Arte. 567. O possuidor direto ou indireto, receoso com justa causa de ser molestado na posse, pode requerer ao juiz que o proteja contra iminente perturbação ou alienação, por meio de liminar, na qual certa pena pecuniária é imposta ao réu se ele infringir a lei. regra.

O interdito proibitório é, pois, necessariamente preventivo, pois o autor não reclama a concretização de um acto ilícito, mas adverte para a sua proximidade iminente.

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Possibilidades

No caso de posse antiga (por período superior a um ano e um dia) deverá ser assinalada antes do reconhecimento da ordem judicial (caput art. 565);

Se, após a expedição da medida judicial, esta não for executada no prazo de 1 ano a contar da data da distribuição (§1º art. 565).

Para esta reunião de mediação deve ser convocado o Ministério Público, bem como a Defensoria Pública de Direitos, se houver parte legítima de justiça gratuita (§ 2º).

O artigo 565 do CPC também dispõe que as autoridades responsáveis ​​pela política agrária e pela política urbana da União, do estado ou do Distrito Federal e do município onde estiver localizada a área controvertida poderão ser convocadas para se manifestarem sobre suas interesse. no processo e sobre a existência de uma possível solução para o conflito de propriedade (§4).

 

Coletivo de pessoas

Na realidade, as disputas com um grande número de pessoas são resolvidas. Essas pessoas podem constituir autor ou réu em uma ação, atuar como autor ou réu, pois o dispositivo não fez distinção dessa natureza. Além disso, também não há restrição quanto ao tipo de litígio que pode envolver matéria urbana ou rural.

A novidade trazida pela nova lei processual diz respeito à possibilidade de solução de conflito patrimonial.

Isso porque, de acordo com uma das hipóteses em que deve ser realizada a audiência de mediação, o § 4º do artigo 565 dispõe que “poderão ser convocados para o reunião, onde se situa a área em litígio” para “demonstrar o seu interesse no processo e a existência de uma possível solução para o conflito de propriedade”.

Na verdade, é um poder conferido aos juízes. Apesar de não ser obrigatório, é uma medida que pode ser muito interessante em algumas situações na hora de resolver um conflito coletivo!

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Stalker: da brincadeira as penalidades na legislação brasileira

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Perseguir ou stalkear uma pessoa por meios digitais, principalmente nas redes sociais, é uma prática que pode ser muito prejudicial e, por isso, é inclusive tipificada pelo Código Penal Brasileiro. 

A sociedade está cada vez mais conectada e milhões de pessoas possuem perfis nas redes sociais. 

No entanto, isso não significa que ninguém possa ser assediado na Internet, independentemente de quão presente alguém esteja na Internet e usando perfis pessoais. 

Vale lembrar que é possível ter curiosidade sobre uma pessoa e por isso procurar seu perfil nas redes sociais. 

Mas a partir do momento em que tal comunicação é excessiva e se adota o comportamento nocivo de perseguição e assédio, a prática deixa de ser salutar e passa a ser perseguição. 

Em alguns casos, o stalking se estende desde a Internet até acessos pessoais em locais físicos. 

Entenda o que é perseguição, o que a lei diz sobre a prática e como você pode se proteger de pessoas que se envolvem nesse comportamento. 

Confira!

O que é stalker? 

Precisamos falar sobre perseguidores e perseguidores. você sabe o que é isso Um telefone que nunca para de tocar. Mande uma mensagem no WhatsApp a qualquer hora. 

Vou tentar entrar em contato com você por qualquer preço. alegar. dias, semanas, meses ou mais. 

Stalking é uma palavra em inglês que significa seguir alguém virtualmente ou pessoalmente, online ou no mundo real. Um perseguidor é um perseguidor. 

Uma ocorrência frequente no mundo da Internet é chamada de cyberstalking, o envio de mensagens eletrônicas, mensagens, convites urgentes ou atividades criminosas em redes sociais. Ações que possam prejudicar a saúde mental e física da vítima e colocar em risco a sua vida. 

Então, desde abril de 2021l, o Brasil aprovou uma lei que inclui o crime de perseguição em seu código penal. 

Um novo tipo de crime é “seguir alguém de forma repetida e de qualquer forma, ameaçar sua integridade física ou mental, restringir sua capacidade de viajar ou de qualquer forma violar ou interferir em sua liberdade ou privacidade”. de seis meses a dois anos. 

As penas podem ser aumentadas se o delito for cometido contra criança, jovem, idoso ou mulher por ser mulher. O mesmo vale se o crime foi cometido por mais de uma pessoa ou com arma. 

Assunto mais que atual, o Estado de Minas ouve pessoas e especialistas da área da saúde e do direito, capacitando e incentivando quem precisa ou precisa de uma atitude para garantir a tranquilidade e para trás para proteger sua privacidade. 

Qualquer pessoa pode ser vítima de um perseguidor, quer saiba disso ou não. Nesse caso, sabe-se que mais de 80% das vezes é o macho quem persegue a fêmea. 

Mas gênero é irrelevante. A questão é que agora é crime. Indesejável, contato repetido, observação constante, causando desconforto e de alguma forma ameaçando a libertação de alguém da prisão. 

Mais uma vez, a Internet está aumentando o impacto que os perseguidores têm na vida de suas vítimas. Isso ocorre porque as redes sociais agora expõem as pessoas a uma ampla variedade de informações públicas e disponíveis. 

O cyberstalking está muito presente na vida de celebridades, mas não é tolerado por nenhum ser humano. 

Portanto, se você suspeitar que está sendo rastreado, deve procurar a intervenção policial imediatamente. 

A perseguição tem um efeito traumático e às vezes incapacitante na saúde física e mental da vítima, bem-estar emocional e estilo de vida. Medo, nervosismo e medo de ser rastreado caracterizam toda a rotina diária e estilo de vida das pessoas que lidam com perseguidores.

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Quais são os tipos de Stalker?

    • Circunstancial: Certas circunstâncias dão a você o desejo de perseguir alguém. Pode não parecer tão perigoso por um tempo, mas as repercussões de suas ações podem ser devastadoras. 
    • Sociopata: Ele passa seu tempo caçando pessoas e pode ser muito perigoso para suas vítimas. Ele não tem interesse em agir de acordo com a lei ou a lógica. 
  • Fixador: Faça de alguém o centro de sua atenção e viva apenas para essa pessoa. Esse tipo é comum em relacionamentos abusivos porque o perseguidor sempre impõe sua presença à vítima, vendo-a como sua propriedade.

Como os perseguidores se comportam 

Saber o que está presente em todas ou quase todas as situações de assédio contínuo 

    • Recolher informações sobre as vítimas de amigos/familiares por e-mail, internet, trabalho, escola etc. ou coletar cartas, e-mails, notas, SMS e/ou telefonemas de conteúdo inofensivo e não ameaçador, repetindo e-mails;
    • Deixa bilhetes e flores ao lado do carro da vítima;
    • Monitora/rastreia onde a vítima visita e aparece “aleatoriamente”;
    • Senta-se em frente à casa, local de trabalho ou escola da vítima no carro;
    • Espalha boatos, fornece informações falsas ou revela segredos da vítima para amigos e familiares;
    • Bens ou bens pessoais da vítima (por exemplo);
    • Cartas ou e-mails repetidos, notas, mensagens de texto e/ou telefonemas ameaçadores que destroem e/ou danificam seu veículo ou casa;
    • Deixar evidências de arrombamento do carro da vítima;
  • Arrombamento da casa da vítima enquanto a vítima está fora.

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O que diz a lei sobre stalker no Brasil?

A lei criminal do stalking, também conhecida como stalking, ampliou a proteção da vítima contra situações como comportamento persistente, obsessão ou assédio online frequente após o término de  um relacionamento. O crime foi registrado. 

Emanuele María de Oliveira Siqueira, subchefe da Delegacia da Mulher de Curitiba, descreve o crime  do perseguidor como as repetidas tentativas do perseguidor de limitar a liberdade e a privacidade da vítima. “Ir a lugares para impor  a presença ao mesmo tempo que a vítima, entrar furtivamente em casa, fazer ligações  insistentes para incutir medo são crimes”, explica. 

 A Lei nº 1.132/2021 descreve o crime de perseguição e acrescenta o artigo 1

7-A do Código Penal Brasileiro. Como exemplo do impacto da lei, um homem de 

 anos foi preso pela polícia civil do Paraná por perseguir a ex-mulher na cidade de Castro, nos Campos Gerais. Como resultado da investigação, o suspeito foi preso em sua casa e levado para a delegacia de polícia local  para os procedimentos legais normais. 

Trabalhos policiais identificaram a vítima fatal do acidente em Caçadores de Sapopema em 12 horas. O ideal é que o cidadão carregue o máximo de informações possível para que possa enquadrar um crime e tomar as devidas providências, se necessário. 

A pena prevista para os condenados por este delito é de reclusão de seis meses a dois anos  e multa,  se a perseguição for cometida contra crianças, jovens, idosos ou mulheres, ou se o delito for utilizado. Por arma, ou por duas ou mais pessoas contra a mesma vítima. Nestas circunstâncias, a pena pode ir até 3 anos de prisão. 

INTERNET – é crime vai além de perseguições físicas. Há também cyberstalking. Essa é uma categoria criminosa que amplia essa prática recorrente de perseguição  na internet. 

Este limite não se aplica à presença física do atacante. “Também é tipificado como crime o stalking na internet, que costuma sofrer constantes ameaças por  e-mail e redes sociais”, disse Wagner Holz Mellege Filho, subchefe do Núcleo de Crimes Cibernéticos do Paraná (Nuciber). 

As penalidades propostas para  perseguição na Internet também são de seis meses a dois anos de prisão e multa, com o mesmo potencial para aumento das penas para perseguição física. 

A PCPR utiliza uma delegacia móvel no ExpoLondrina para atendimento ao público. 

Categorias – Os crimes de perseguição se enquadram em três categorias. Há perseguição ociosa, em que os invasores rastreiam repetidamente celebridades, jogadores de futebol, autoridades políticas ou figuras públicas. Perseguição funcional quando o rastreamento é direcionado aos funcionários. Perseguição emocional, geralmente no contexto de  violência doméstica,  quando o perseguidor tem um relacionamento emocional ou familiar com a vítima. 

Emanuele explicou que em casos de perseguição emocional, as mulheres, que geralmente são vítimas, podem recorrer à Justiça para proteção contra perseguidores, levando em consideração a lei, além de denunciar à polícia. Maria da Pena também é aplicável em alguns casos. 

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“Ao contrário dos casos de agressão, em que as autoridades devem agir assim que souberam do crime, a atuação da polícia civil nos casos de perseguição exige a representação da vítima na delegacia, como se isso importasse. pode agir, investigar e, se necessário, prender o perseguidor”, acrescenta Emanuele. 

Segundo Wagner, no caso do cyberstalking, por exemplo, a ação policial começa imediatamente após o  B.O. “Foi instaurado  inquérito policial e policiais à paisana usarão os meios legais cabíveis para localizar o computador ou  telefone que está na origem dessa perseguição.  A partir daqui, o caso segue para a Justiça”, explica.

O que fazer se alguém começar a te seguir? Como denunciar stalker?

  • Colete todas as evidências. “Imprima mensagens e e-mails, grave telefonemas, salve os itens recebidos e depois chame a polícia”, conta Morais;
  • Avise os conhecidos: É importante não se sentir sozinho nessa situação;
  • Se você perceber que um agressor  está seguindo você, tire fotos, grave vídeos, peça a testemunhas para testemunhar a situação e peça ajuda;
  • Denuncie. “Leve as evidências para a  delegacia  e denuncie à polícia.”;
  • Obtenha aconselhamento jurídico. “Os advogados podem auxiliar na solicitação de medidas protetivas de urgência.”;
  • Bloquear o contato do perseguidor nas redes sociais e denunciá-lo na plataforma.

Se você for perseguido, denuncie o agressor à polícia. Isso pode ser feito online, no site da Polícia Civil (PC) ou na delegacia  de sua cidade. 

Nota: Denúncias devem ser feitas o mais rápido possível para que a polícia possa iniciar uma investigação e punir o agressor. 

Perseguição é  crime grave e deve ser denunciado às autoridades competentes. Se estiver sendo perseguido, denuncie o agressor e siga  nossas dicas para se proteger. 

Lembre-se:  sua vida é mais importante do que qualquer outra coisa!

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Como você se livrar dos Stalkers? 

  • Os recursos de geolocalização  que existem em algumas redes, como Instagram e Twitter, podem ser perigosos porque informam exatamente onde você está. 
  • A Google Play Store desativou sete aplicativos que poderiam acessar mensagens, chamadas e até mesmo a localização de um espionado. Eles eram gratuitos para download e, para que funcionassem, o espião também precisava baixá-los para o telefone da vítima. 
  • Diga a alguém que você ama ou confia para lhe fazer companhia. 
  • Não responda a mensagens ou ataques de perseguidores. 
  • Não devolva presentes ou mostre que você é influenciado por suas ações. 
  • Se você suspeitar que está sendo perseguido por um perseguidor, procure a intervenção policial imediatamente. 
  • Se você também estiver sendo assediado no telefone, altere seu número o mais rápido possível. 
  • Não habilite a localização em postagens de mídia social. Evite postar fotos do seu trabalho ou uniforme escolar, ou de sua casa ou amigos. Tente ocultar informações como endereços de e-mail e números de telefone. 
  • Se sua conta for comercial, tente criar e-mails de marca para fins não pessoais. O mesmo deve ser feito com números de telefone. 
  • Você deve ficar atento e pedir ajuda a familiares e amigos. Lembre-se sempre de que as vítimas de perseguição são protegidas por lei.

Considerações finais

O termo “stalkear” tornou-se muito popular nos últimos anos. 

Stalkear é uma gíria portuguesa inventada na Internet, baseada na palavra inglesa stalker, que significa “perseguidor”. 

Assim, stalkear significa “espiar” ou “seguir” a atividade de uma determinada pessoa nas redes sociais.

Na tradução escrita em inglês, esta palavra também poderá significar “continuar”. 

Uma das grandes consequências da tecnologia tem sido a necessidade de as pessoas  saberem o que está acontecendo na vida dos outros. 

Perseguir pessoas famosas também é  muito rotineiro. 

Muitas vezes vemos que alguns fãs seguem constantemente seu ídolo  nas redes sociais e até o conhecem pessoalmente por causa de rastros encontrados na Internet. 

Mas essa destreza cibernética geralmente pode ser contraproducente e levar a outras coisas além de apenas querer estar com alguém em um ambiente digital. 

Frequentemente encontramos as redes sociais de nossos amigos e conhecidos, mas quando ela atravessa a internet e chega ao nível da obsessão, é preciso tomar providências para que nada grave aconteça. 

Portanto, quero abordar neste artigo até que ponto perseguir alguém é saudável e até que ponto não é crime.

Espero que tenha realizado uma ótima leitura!

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Assédio Moral

A violência no local de trabalho não é novidade, mas uma preocupação mais recente, tanto doutrinária quanto judicial, é o conceito preciso de caráter e a observação de elementos proeminentes do psicoterror no trabalho. 

De modo que o assédio moral foi considerado como uma violência especial de natureza extraordinária, os tribunais também o enfrentaram. 

Além da individualização da figura, existe uma preocupação universal com a principal consequência do terrorismo psicológico, ou seja, a agressão à saúde mental e física da vítima, que pode ir da depressão ao suicídio. 

A constante exposição de um empregado a ocasiões degradantes pode até ser o motivo de sua incapacidade para o trabalho.

Embora o tópico seja  amplamente discutido, muitas pessoas não estão cientes do assédio moral ou têm uma  compreensão parcial ou equivocada do que  é assédio moral. 

O objetivo desta publicação é conscientizar o leitor sobre o assunto a partir de perspectivas diferentes. 

Exemplos práticos mostram situações que configuram assédio moral e listam as possíveis causas e consequências desse comportamento. 

Também são apresentadas medidas de prevenção e batalha contra o assédio moral para transformar a área de trabalho mais positiva. 

Apesar da avaliação atual do bem-estar dos funcionários, o assédio moral ainda é uma situação desagradável comum vivenciada por muitos funcionários. 

Confusão, humilhação e insulto são alguns dos exemplos mais comuns. 

Existe hoje uma classificação para identificar diferentes tipos de assédio moral no trabalho, para que as atitudes desagradáveis ​​sejam devidamente punidas e as vítimas possam ser adequadamente amparadas. 

Veja neste artigo quais atitudes  caracterizam  assédio moral.

O que é assédio moral?

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Assédio moral é toda conduta de comportamento abusivo de modo frequente e intencional praticada pelo empregador, chefe ou qualquer superior hierárquico.

O assédio moral também poderá vir de colegas de trabalho por meio de ações repetitivas para atingir a moral, dignidade e autoestima da vítima sem qualquer motivo.

Geralmente, o assédio moral acontece para incentivar a vítima a pedir demissão, mas, o resultado mais comum, são os danos físicos, psicológicos e morais.

Muita gente tem dificuldade de identificar quando acontece o assédio moral, pois, geralmente, as humilhações, brincadeiras e rebaixamentos são feitos de forma velada, o que impede a vítima de se defender.

Por este motivo, deixamos alguns itens de exemplos abaixo para que seja mais fácil reconhecer quando ocorre o assédio moral:

  • Adotar condutas ou sinais que evidenciem aversão (suspiros, olhares, levantar de ombros, risos.);
  • Ameaçar com violência física;
  • Atribuir demandas contraditórias;
  • Contestar, a todo momento, as decisões do indivíduo;
  • Criticar constantemente o serviço do indivíduo, de forma infundada ou demasiada;
  • Desconsiderar ou ironizar as conceitos da vítima;
  • Desconsiderar recomendações médicas às gestantes na repartição de afazeres;
  • Desconsiderar seus problemas de saúde;
  • Divulgar dados particulares sobre o estado de saúde do indivíduo para outros elementos do grupo;
  • Espalhar mentiras sobre a vítima;
  • Evitar a comunicação direta com a vítima: a comunicação ocorre apenas por e-mail, bilhetes ou terceiros;
  • Falar com a vítima aos gritos;
  • Ignorar, deliberadamente, a presença da pessoa ou não a cumprimentar;
  • Impedir ou dificultar eventual promoção de pessoa assediada;
  • Impor níveis e normas de trabalho personalizadas, dessemelhantes das que são recebidas pelas demais pessoas do grupo, mais adversas ou mesmo inúteis;
  • Insinuar que a vítima tem distúrbios psicológicos;
  • Interferir no plano familiar das mulheres, determinando que não engravidem;
  • Isolar fisicamente a pessoa da área de trabalho, tornando difícil a comunicação com os demais indivíduos da equipe;
  • Limitar o número de vezes e monitorar o momento de duração no banheiro;
  • Não atribuir atividades à pessoa, deixando-a sem quaisquer afazeres a desempenhar, provocando sensação de inutilidade e incompetência;
  • Não transmitir notificações importantes para concretização do afazeres ou levar a vítima a errar;
  • Passar tarefas humilhantes;
  • Privar a pessoa de permissão aos utensílios indispensáveis para a concretização do seus afazeres;
  • Proibi-la de falar com os outros;
  • Realizar a escuta de ligações telefônicas, e-mails ou correspondências;
  • Realizar julgamentos hostis sobre sua competência profissional;
  • Vigiar apenas a vítima.

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Por mais que muita gente ainda inferiorize o assédio moral, o ato é considerado crime e podem trazer consequências catastróficas na vida de alguém que passa por esse mal:

  • Físicas: cansaço exagerado, perda de peso ou ganho excessivo, insônia, alterações do sono, aumento da pressão arterial, tremores, palpitações, diminuição da libido, redução na capacidade de concentração e memorização, dores de cabeça, distúrbios digestivos;
  • Profissionais: redução na capacidade de concentração, erros no cumprimento de atividades, intolerância e reações extremadas às ordens dos superiores hierárquicos;
  • Psicológicas: depressão, angústia, tristeza, vergonha, crises de choro, culpa, baixa autoestima, irritação constante, isolamento, pensamentos suicidas.
  • Sociais: dificuldade de se relacionar, degradação do ambiente familiar.

Da mesma forma, é de bom grado que o indivíduo saiba o que pode não ser assédio moral para que possa distinguir o que é genuinamente o estágio do poder hierárquico que compete aos gestores da companhia.

Há situações que, apesar de serem consideradas violências no área de trabalho, não podem ser classificadas como assédio moral

Para que atos sejam considerados assédio moral precisam acontecer repetidas vezes ao extenso tempo a um indivíduo ou grupo específico para ofender ou prejudicar.

Atos isolados, tais como conflitos, discussões, um grito, ou mesmo um xingamento não configuram o assédio moral, mesmo que possam provocar dano moral. 

As exigências à produtividade e a veneração às cláusulas vigentes, stress motivado por períodos de picos de afazeres, também não são estimados assédio moral.

Quais são os tipos de assédio moral?

O assédio moral pode ser classificado em 5 (cinco) tipos:

  • Assédio moral horizontal

O assédio moral horizontal ocorre quando o assediador está no mesmo nível de hierarquia da vítima, onde começa uma onda de ataques por competição obsessiva.

A forma de assédio moral horizontal acontece quando o assediador promove uma liderança negativa perante os funcionários, especialmente, aqueles que fazem intimidação contra a vítima.

É uma conduta muito similar ao chamado bullying (atos de agressão e intimidações repetitivas contra um indivíduo que não é aceito por um grupo) pela preferência por pessoas vulneráveis.

  • Assédio moral institucional

O assédio moral institucional ocorre quando a organização incentiva ou tolera atos de assédio e, para piorar a situação, geralmente, a própria pessoa jurídica é autora da agressão utilizando de estratégias organizacionais desumanas em prol da produtividade.

Essas organizações acabam criando a chamada “cultura institucional de humilhação e controle” o que resulta no crime de assédio moral.

  • Assédio moral interpessoal

O assédio moral interpessoal é o mais conhecido é um dos mais comuns, pois acontece entre pessoas direta, individual e pessoal.

A intenção do assediador é prejudicar ou eliminar a vítima da equipe de trabalho, escola ou qualquer outro ambiente.

  • Assédio moral misto

O assédio moral misto é literalmente a mistura do assédio moral vertical e do horizontal: a vítima é assediada tanto por superiores hierárquicos quanto por colegas de trabalho.

Geralmente, o assédio moral misto começa com 1 (um) agressor que incentiva as demais pessoas da empresa seguir o mesmo comportamento.

  • Assédio moral vertical

O assédio moral vertical acontece entre pessoas de nível hierárquico diferentes, tais como chefes, funcionários etc., e é subdividido em mais dois tipos:

  • Descendente: este tipo de assédio acontece pela pressão do chefe aos seus funcionários que se aproveita de sua condição de autoridade e coloca os subordinados em situações desconfortáveis como mandar o funcionário fazer algum serviço fora de sua qualificação e puni-lo ao cometer algum erro.
  • Ascendente: este tipo de assédio acontece quando um ou mais funcionários pratica atos contra seu chefe ao causar constrangimentos por diversos interesses, tais como “boicotar” um novo gestor, indiretas e chantagens por alguma promoção.

Qual é a diferença entre preconceito e assédio moral?

A discriminação no trabalho ou o preconceito pode ser facilmente confundida com assédio moral. Mas, para que saibamos diferenciá-lo, nada melhor do que saber suas características.

Discriminação no trabalho é a distinção exclusão, restrição ou preferência com base em sexo, gênero, orientação sexual, crença religiosa, convicção filosófica ou política, cor, raça ou deficiência.

A maior intenção para que alguém cometa o crime de discriminação no trabalho é anular ou restringir o gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais.

Podemos dar como exemplos as seguintes situações em que é configurado a discriminação no trabalho:

  • Agredir alguém física ou verbalmente em razão de sua cor, raça, sexo, orientação sexual ou política, e no fato de mulheres, em virtude de estar gestante;
  • Excluir ou evitar o contato com pessoas com deficiência;
  • Expor gestantes a ocorrências constrangedoras, intimidadoras ou mortificadas no motivo de abuso de poder por parte do superior hierárquico;
  • Não promover ou exonerar de cargos de direção mulheres no pretexto de gravidez e da licença maternidade;
  • Não promover uma pessoa pelo motivo de sua cor, sexo, raça ou deficiência;
  • Permitir cursos de aprimoramento preferencialmente aos homens em detrimento das mulheres;
  • Preterir ou desclassificar, em razão da idade ou sexo, uma pessoa que se encontra devidamente qualificada para desempenhar uma posição de gestão;
  • Proibir o acesso a algum lugar, com o motivo de cor, raça, sexo, gênero ou crença religiosa;
  • Segregar indivíduos com doenças, especialmente as crônicas, como HIV.

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Da mesma forma, também devemos ficar de olho no comportamento do agressor que pode ser:

  • Bropriating: homens que se apropriam. Ocorre quando um homem se apropria da ideia de uma mulher, e leva os créditos no lugar dela;
  • Gaslighting: corresponde à violência emocional por meio da manipulação
  • Mansplaining: homens que explicam. Ocorre quando um homem desmerece o conhecimento de uma mulher, e dedica seu tempo para explicar algo que lhe é óbvio, como se a mulher não fosse capaz de compreender em virtude de sua condição feminina;
  • Manterrupting: homens que interrompem. Ocorre de forma mais frequente em reuniões, palestras, debates em que as mulheres não conseguem finalizar suas ideias em virtude de interrupções desnecessárias feitas por homens;
  • psicológica, que leva a mulher e todos ao seu redor a acharem que ela enlouqueceu ou é incapaz. Segundo Ligouri (2015), consiste numa manipulação da vítima, com distorção ou mesmo ocultação de informações, com o intuito de favorecer o abusador.

Como devo proceder em caso de assédio moral? 

Se você identificar que está passando por assédio moral, não se cale: denuncie o agressor!

Para isso, comece com atitudes simples como:

  • Conversar com o agressor (acompanhado de alguém de confiança) e dizer como se sente com sua postura;
  • Procurar ajuda ou estratégias em grupos para conseguir enfrentar o problema com mais vigor;
  • Procurar suporte emocional com amigos, familiares, colegas e até especialistas como psicólogos entre outras assistências;
  • Relatar as agressões na Ouvidoria ou setor de Recursos Humanos para solicitar alguma solução ao caso;
  • Buscar apoio jurídico com profissionais habilitados;
  • Contatar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

Você pode denunciar no sindicato de sua categoria, centros de Referência Em Saúde Do Trabalhador (CEREST), Ministério do Trabalho e Emprego (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego – Comissão de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Combate à Discriminação).

Também poderá procurar ajuda no setor de atendimento à saúde ou Recursos Humanos e/ou nas seguintes instituições e órgãos: Ministério Público do Trabalho, Justiça do Trabalho, Comissão dos Direitos Humanos e relatar o ocorrido ao funcionário responsável.

Da mesma forma, é de bom grado anotar detalhadamente todas as humilhações sofridas especificando dia, mês, ano hora, local, nome do agressor, testemunhas, o que houve e demais informações.

Grave (se possível em vídeo) as situações em que ocorrem as agressões e busque auxílio com os colegas de trabalho que presenciaram a situação.

Faça contato com outras vítimas assediadas pelo mesmo agressor e busquem juntas soluções cabíveis para o problema.

Considerações finais

Embora o assédio moral seja extremamente prejudicial à empresa em todos os sentidos, como pode ser constatado neste conteúdo, trata-se de uma situação recorrente na rotina da vida empresarial, que traz prejuízos imensuráveis ​​para a organização e para a vítima. 

Portanto, é cada vez mais importante desenvolver medidas para prevenir a recorrência e expansão deste problema na empresa. 

Isso significa que o assunto é frequentemente abordado por meio de palestras e treinamentos, sendo sempre mantido um canal aberto e confidencial para denúncias e os colaboradores são incentivados a contatar os responsáveis ​​em caso de assédio. 

Além disso, a empresa deve sempre investigar uma denúncia de assédio moral e tentar punir os assediadores, mostrando que tal comportamento não faz parte da política da empresa.

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difamação

Difamação

Difamação

 

Stalkear é uma gíria portuguesa inventada na Internet, baseada na palavra inglesa stalker, que significa “perseguidor”. 

 

Assim, stalkear significa “espiar” ou “seguir” as atividades de uma determinada pessoa nas redes sociais. 

 

A difamação é muito semelhante à calúnia e, em ambos os crimes, uma determinada circunstância é considerada culpa de alguém. 

 

Em Panja, no entanto, esta circunstância deve ser considerada crime, conforme estabelecido no § 138 do Código Penal. 

 

A diferença entre o crime de difamação reside no fato de que a circunstância atribuída à vítima não é um crime descrito na lei, mas sim uma circunstância que de certa forma afeta a reputação de uma pessoa perante a sociedade.

O que é difamação?

 

A difamação é a afirmação de um fato particular, não um crime, mas uma desgraça. Por exemplo, dizer que alguém traiu seu cônjuge.

 

Bem, trair o cônjuge não é crime, é? Portanto, não pode haver questão de calúnia. 

 

No entanto, trapacear é socialmente imoral e espalhar tal mensagem definitivamente prejudicará a imagem de alguém. 

 

Além disso, no caso de difamação, observamos os delitos que afetam a integridade moral de uma pessoa, independentemente de os fatos serem verdadeiros ou falsos. 

 

Além disso, o objeto material do crime é a vítima do crime de difamação. 

 

Um bem jurídico protegido é a honra objetiva de uma pessoa. Significa sua imagem e reputação no meio social. 

 

Finalmente, há o elemento subjetivo da fraude. 

 

Em outras palavras, deve haver a intenção de violar a honra para que um crime seja constituído.

 

Quais são as diferenças entre calúnia, difamação e injúria?

 

Difamação, calúnia e injúria são consideradas crimes contra a honra, porém, cada uma com suas particularidades que são:

 

Calúnia

 

Contar histórias falsas sobre uma vítima de crime. Exemplo: Beltrana diz que fulana invadiu a  casa de sicrana e roubou suas joias. O comportamento descrito no é furto, que é  crime (artigo 155 do Código Penal). Desta forma Beltrana cometeu calúnia e a vítima foi Fulana. 

 

Se Beltrana tivesse simplesmente chamado fulana de “ladrão”, o crime teria sido difamação e não  calúnia. Se a história fosse verdadeira, não constituiria um crime. 

 

Atenção! Também é considerado crime a publicação dolosa de calúnias (n.º 1 do artigo 138.º do Código Penal). Cuidado com as fofocas! 

 

Difamação 

 

Culpar alguém por atos que prejudiquem sua reputação. Os fatos podem ser verdadeiros ou falsos, não importa. Essas maldições também não causam danos. 

 

Este crime destrói a honra objetiva (reputação), não subjetiva (autoestima, o senso das próprias qualidades). Assim, segundo muitos autores de renome, empresas e outras pessoas jurídicas também podem ser vítimas de difamação. 

 

Exemplo: Beltrana diz que fulano parou de pagar as contas e está endividado. 

 

A falta de pagamento de contas não é crime, e não importa se esse fato é mentira ou verdade. Ou seja, Beltrana caluniou e Fulano foi a vítima. Capítulo 

 

Injúria

 

Injúria é atribuir qualidades negativas a alguém, seja falso ou real. Ao contrário dos crimes anteriores, este dano é uma ofensa à honra pessoal de uma pessoa. 

 

Exemplo: Beltrana chama fulano de “ladrão” ou “idiota”. Beltrana cometeu o assalto e Fulana foi a vítima. 

 

O dano pode ser causado verbalmente, por escrito ou mesmo fisicamente. O abuso físico acarreta uma punição mais severa e é característico quando os meios utilizados são considerados degradantes (humilhantes). Exemplo: um soco no rosto. 

 

Um crime é qualificado como “dano discriminatório” se o insulto for baseado em fatores como raça, cor, nacionalidade, religião, origem, idade ou deficiência (artigo 10, parágrafo 3, do Código Penal). 

 

O juiz só pode se abster de fazê-lo se a vítima causou diretamente o dano ou se a vítima reagiu imediatamente.

 

O artigo 143 do Código Penal prevê que é possível exonerar os infratores que renunciaram clara e completamente antes de cumprir a pena.

 

Uma vez que você e seu advogado apresentem uma denúncia criminal, um processo criminal será aberto para determinar a autoria e o conteúdo do crime e, se as alegações da vítima forem comprovadas, o autor do crime será condenado. 

 

No entanto, se o atacante decidir desistir antes do veredicto do juiz, ele é liberado da penalidade e tudo está resolvido. 

 

Esta revogação deverá ser feita no mesmo local onde ocorreu a infração, se o infrator estiver de acordo. Isso significa que se o agressor difamar o insultado em um grupo de WhatsApp, ele deve se opor no mesmo grupo, e se foi em um jornal, a revogação deve ser feita no mesmo jornal. 

 

Certifique-se de que a aceitação do a revogação é punível mesmo para os meios de informação. Se o agressor cometer difamação publicamente, ela não pode ser retirada e deve arcar com as consequências do processo até o fim.

Como funciona a indenização?

 

Os pedidos de indemnização são feitos na própria queixa-crime, e se o autor for declarado culpado no final do processo, o juiz criminal fixará um valor para compensar a vítima pelos danos sofridos. 

 

Mas nada impede que esse valor seja discutido em um processo civil e não em um processo criminal subsequente. Na ação denominada “ação cível ex delicto”, o valor não é arbitrado nem majorado pelos infratores na esfera cível.

 

 E por fim, não esqueça que tudo aqui escrito é difamação e difamação!

Crime de difamação na internet

 

Os crimes contra a honra têm se tornado mais comuns nos últimos anos devido à intensa mobilização das pessoas nas redes sociais em torno de interesses como futebol, política e sociedade. 

No entanto, os usuários de redes sociais devem entender que toda ação tem consequências. Todas as postagens são registradas nessas redes e, caso ocorra algum crime, suas repercussões são legais, assim como no mundo físico. 

Com a “popularização” da difamação nas redes sociais, os departamentos técnico e jurídico se uniram para agilizar as investigações forenses de informática e manter a ordem nos ambientes virtuais. 

Portanto, todos devem ter muito cuidado ao usar a Internet para evitar ter que responder a erros ou atos criminosos que possam configurar atividade criminosa. 

A difamação em Rede Social pode ser feita por meio de voz, fotos, mensagens e vídeos postados diretamente em redes sociais ou sites. As vítimas de difamação podem reagir de forma diferente. 

O mais correto deles é buscar alívio de situações criminais por meio de mecanismos legais. As vítimas de difamação devem ser completamente claras sobre a natureza do conteúdo divulgado. 

Isso é altamente necessário, pois o conteúdo publicado na Internet nem sempre é genuinamente ofensivo e os juízes têm a palavra final sobre o que é realmente um conteúdo criminoso na publicação. 

Existem milhares de casos de difamação nas redes sociais, alguns dos quais muito comuns e recorrentes. Isso inclui acusar alguém de roubar, furtar ou bater em alguém, ou mesmo xingar ou insultar a honra dessa pessoa. 

A publicação de fotos privadas na internet pode ser considerada difamatória, principalmente se a vítima for punida com perda do emprego ou prejuízo financeiro. 

Insultos e comentários relacionados à política, difamação em redes sociais posteriormente excluídas, alegações em comentários em redes sociais também são características de difamação. 

Difamação em rede social é crime e enquadra-se nas normas do artigo 139 do Código Penal Brasileiro. Portanto, é necessário identificar e distinguir os casos de difamação, difamação e infração para que sejam tomadas as devidas providências. 

Portanto, uma pessoa que comete difamação em uma rede social é realmente responsável pela lei brasileira. Esta lei também se aplica a quem comete crimes usando perfis falsos ou anônimos. 

Há uma variedade de métodos investigativos para revelar usuários culpados de acusações de difamação, e uma das formas mais comuns de determinar a identidade dos responsáveis ​​é pelo endereço IP. 

Se o crime for cometido por menor, é esse agente, pai ou tutor legal que é responsável por seus atos. As disposições a este respeito constam do artigo 932.º do Código Civil. De acordo com o Código Civil, ambos os pais, tutores e curadores são civilmente responsáveis ​​pelos atos praticados pelos filhos, tutores e tutores. Referindo-se ao artigo do Código Penal, as penalidades dadas a um hipotético atacante são: 

Difamação: Multa e prisão de 6 meses a 2 anos. 

Lesão: Reclusão de 1 a 6 meses ou multa que pode aumentar dependendo do tipo de crime cometido. 

Como você pode ver, todos os crimes registrados acima com sentenças de prisão de menos de 2 anos são considerados crimes leves. 

Para provar a difamação na Internet, a vítima deve, com base nas provas recolhidas, ter sofrido dano mental ou material como resultado do comportamento do agressor. 

Portanto, recomendamos que você anote o endereço de e-mail do site ou rede social relevante e faça uma captura de tela (print screen) de qualquer comentário ou postagem que comprove o crime. 

As informações contidas nessas gravações são importantes. Porque os autores de postagens e comentários podem excluí-los para destruir as evidências de um crime. A alteração de imagens nunca é recomendada, pois o conteúdo deve ser apresentado em sua forma original para ser considerado evidência. 

Se houver testemunhas, principalmente devido a grupos de aplicativos de mensagens e Facebook, seu apoio também é necessário, pois podem ser provas para o processo. 

A apreciação dos factos decorre num prazo de 30 dias, durante o qual se apura a natureza do crime cometido e se formula a queixa-crime. Assim, os julgamentos e sentenças em áreas criminais são conduzidos por juizados especiais criminais. As vítimas podem entrar com uma ação civil em um tribunal especial para buscar indenização por difamação nas redes sociais. 

No caso de artigos jornalísticos, ações judiciais podem determinar que a mídia e a internet retirem o conteúdo do artigo de todas as redes sociais. As vítimas devem, portanto, procurar a ajuda de um advogado para prosseguir com o caso. 

 Existem vários fatores complicadores nesse processo. Como os materiais de imprensa tratam de questões como a liberdade de expressão e o caráter informativo da sociedade, solicitar a remoção de material pode ser considerado uma forma de censura. No entanto, você pode solicitar que os mecanismos de pesquisa desindexem seus artigos. Portanto, remover o conteúdo dos resultados de pesquisa on-line não é considerado censura, mas deve-se procurar aconselhamento jurídico antes de tomar qualquer medida.

Há também uma oportunidade para as vítimas denunciarem o conteúdo à rede. Isso encaminhará a solicitação ao responsável pelo site ou rede social, que poderá retirar o conteúdo da transmissão em caso de reclamação. 

Em qualquer caso, a vítima de difamação deve apelar com a ajuda de um advogado profissional. Essa é a única forma de coibir esse tipo de crime virtual e reduzir o número de crimes sofridos

Como provar que sou vítima de crime de difamação?

 

De acordo com advogados especializados em crimes de honra, as vítimas devem primeiro reunir todas as evidências possíveis, incluindo registros, mensagens de celular e testemunhas. 

 

Quando os crimes são cometidos na Internet cada vez mais comum, as vítimas são obrigadas a salvar conversas, e-mails ou postagens em redes sociais. Para fazer isso, você pode tirar uma captura de tela (print screen). 

 

Informa-se, então, que a pessoa registrará Boletim de Ocorrência (BO). É importante ressaltar que as vítimas têm até seis meses para fazer a denúncia. Outra opção é entrar com uma ação no Juizado Especial Cível (JEC). 

 

Na maioria dos casos, esses tipos de crimes envolvem uma ação de indenização por danos morais destinada a reparar o dano causado à vítima. Para isso, é importante que a pessoa consulte um advogado para aconselhamento jurídico e, se necessário, apresente uma denúncia.

 

Como proceder em caso de difamação? 

 

Geralmente, a primeira coisa que você faz quando se sente ofendido é ir à delegacia e obter um boletim de ocorrência – B.O. Envie um documento elaborado pela própria delegacia e contendo seus dados, o local do crime, o suspeito, o crime do suspeito e a investigação do crime que está sendo realizada. 

 

Após B.O. Se ainda não o fez, consulte um advogado. Entre outras coisas, você será convocado para uma audiência preliminar para tentar chegar a um acordo com o agressor. Na ausência de tal acordo, seu advogado entrará com um processo conhecido como “queixa de penalidade”. 

 

Se você não quiser ir à delegacia, pode pular esta etapa e denunciar o crime imediatamente, mas é importante que você já tenha provas suficientes do crime. É importante que a polícia investigue o incidente e lhe dê “alguma” credibilidade. 

 

Qualquer que seja sua escolha, saiba que você só tem seis meses para processar o infrator. Em outras palavras, este é o período durante o qual você pode processar. Os direitos são revogados e os agressores não podem ser processados, julgados ou condenados. 

 

 As penas para este tipo de infração são de reclusão de 3 meses a 1 ano e multa.

 

Conclusões finais

 

A difamação é regulada pelo artigo 139.º do Código Penal e ocorre quando alguém possui/revela um facto que prejudique a reputação ou a honra de outrem sem que isso constitua crime. 

 

Como a calúnia, a calúnia afeta a “honra objetiva” de uma pessoa. Em outras palavras, reputação, a percepção que as pessoas têm dela. 

 

Da mesma forma, trata-se de ação penal privada, o que significa que, além da lavratura de auto de infração (B.O.), para a instauração da ação penal, deve-se comparecer em juízo com relatório criminal, representado por advogado. 

 

Um exemplo interessante pode ser encontrado nas famosas “rodas de conversa”, em locais de trabalho ou lazer, onde uma pessoa conta a outra que uma terceira não pagar suas contas e deliberadamente as deixa para pagar. 

 

Dizer que alguém não paga as contas não o acusa de crime (perjúrio) ou calúnia (torto), mas envergonha e humilha a vítima. 

 

Além da multa, a difamação é punível com reclusão de três meses a um ano.

falsidade-ideologica

Falsidade Ideológica

Falsidade ideológica

O crime de adulteração  

 

A falsidade ideológica está mais presente na nossa sociedade do que possamos imaginar.

 

Ela pode acontecer em qualquer ambiente tais como empresas públicas ou particulares, vida pessoal ou internet e acometer pessoas de quase qualquer idade.

 

A falsidade ideológica dá-se por diversas razões, entre elas as mais comuns como o ganho fácil de dinheiro, folgas no trabalho ou, mesmo, transferir pontos da carteira nacional de habilitação.

 

Este tipo de crime poderá ser separado em duas categorias: pública e particular e, as únicas coisas que mudam são apenas os tipos de crimes envolvidos e as penas.

 

Falsidade ideológica pode ser algo diferente da falsa identidade, pois o leque neste tipo de crime é bem maior e mais cheio de detalhes.

 

Para saber mais sobre o crime de falsidade ideológica, leia este artigo e fique por dentro do que fazer ou o que vai conhecer de fato com aquele que decide cometer este dano.

O que é falsidade ideológica?

 

A falsidade ideológica se caracteriza como crime, de acordo com o artigo 299 do Código Penal quando há omissão ou, simplesmente, alteração de documento que tem por intuito obter alguma vantagem pessoal e prejudicar terceiros.

 

Os documentos que podem ser alterados pela falsidade ideológica são os públicos e particulares e, sobre estes últimos, poderá ser configurado como crime se houver compromisso jurídico de comprovar a verdade por meio de arquivos.

 

Os exemplos que podemos citar que configura em falsidade ideológica são:

 

  • A corporação proporciona os meios para que parceiros ou fornecedores adulterem um documento;
  • A própria organização modifica as informações de um arquivo;
  • Adulteração de cheque;
  • O negócio é vítima da ação de terceiros e acaba sofrendo prejuízos;
  • Omissão ou alteração de dados no Imposto de Renda;
  • Registrar na carteira do colaborador salário menor do que o real valor pago.

 

A pena para este tipo de crime varia de acordo com a espécie de documento que pode ser:

 

  • Particular: reclusão de até 3 anos e cobrança de multa;
  • Público: reclusão de 1 até 5 anos e pagamento de multa.

 

É importante destacar que os crimes de falsidade ideológica não devem ser confundidos com os de delitos de falsa identidade ou falsificação ou uso de documento falso.

 

Em suma, o art. 299 configura crime de falsidade ideológica “… omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante…”.

 

No parágrafo único deste artigo consta que “…  se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte…”.

 

A pena para o crime de falsidade ideológica é de reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa (se for documento público) e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 500.000 (quinhentos mil) reais a 5000 (cinco mil) reais se for documento particular.

Quais são os tipos de falsidade ideológica?

 

Existem 3 tipos de formas para caracterizar o crime de falsidade ideológica:

 

  • Fazer inserir: significa propiciar os meios para que terceiros incluam dados que não são verdadeiros;
  • Inserir: é ação de uma pessoa introduzir por conta própria uma declaração falsa ou divergente da original;
  • Omitir: é o ato de deixar de inserir ou não mencionar uma informação relevante.

 

Os tipos mais comuns de falsidade ideológica podem ser subdivididos em 2 categorias:

 

  • Falsidade ideológica em documentos públicos:

 

  • Declarar valor menor em Carteira de Trabalho: quando um empregado faz um acordo com a empresa para receber um salário, e declara um valor inferior com o intuito de pagar menos impostos. Neste caso, peculiarmente, os dois lados cometem a ilegalidade;
  • Falsificar documentos de IR: alterar ou omitir documentos para, como no outro tópico, pagar menos Imposto de Renda sendo considerado, da mesma forma, falsidade ideológica com documento público, tanto para pessoa física, quanto para pessoa jurídica.
  • Transferir os pontos na CNH: quando uma pessoa é multada em um redutor de velocidade ou em outras infrações, e transfere a multa para outra pessoa a fim de evitar que a CNH atinja os 20 pontos permitidos. Nesse caso, igualmente aos ambos os tópicos anteriores, as duas pessoas podem responder pelo crime.

 

  • Falsidade ideológica em documentos particulares:

 

  • Adulteração de cheque: quando o autor recebe um pagamento através de cheque e o altera para valor um maior que o original;
  • Declarar bem que não está no nome: quando o autor forja um documento particular que comprove a posse de um imóvel ou oculta o bem em declaração. Por este motivo, é comum imobiliárias pedirem a presença de fiadores na hora de realizar um contrato de aluguel, pois, esses fiadores devem possuir imóvel no nome.
  • Forjar atestado médico: quando o médico particular fornece um atestado falso ao cliente para justificar a falta no trabalho. Como ocorre na maioria dos casos, tanto o profissional quanto a pessoa beneficiada cometem o crime de falsidade ideológica.

A falsidade ideológica tem fiança? 

 

Quando o agente causador é acusado de crime de falsidade ideológica, a lei permite que seja afiançável. 

 

Entretanto, o autor poderá aguardar o julgamento do processo em liberdade, mediante o pagamento de fiança, no valor arbitrado pelo juiz da causa.

Crimes de falsidade ideológica na era digital: como funciona?

 

O crime de falsidade ideológica pode existir tanto na realidade (em “off”) quanto na vida virtual (internet), pois, hoje em dia, fazemos inúmeras tarefas no mundo digital.

 

Por este motivo, criminosos virtuais encontram ótimas oportunidades de cometer crimes de falsidade ideológica.

 

Em contrapartida, já existem algumas técnicas que ajudam os usuários da internet a se defenderem dessas situações e até dicas de boas práticas para se livrar dessas armadilhas.

 

São elas:

 

  • Biometria facial

 

A biometria facial, por mais que esteja sendo usada há alguns anos, ainda surpreende especialistas e usuários do mundo todo.

 

Trata-se de uma ferramenta ampla utilizada por aplicativos que fornecem serviços mais “sérios” como bancos e afins.

 

Funciona da seguinte forma: o aplicativo que possui a biometria facial pede para que você tire uma “selfie” e a envie antes de finalizar o cadastro.

 

É uma das melhores formas para evitar a falsidade ideológica, pois comprova que quem está acessando a tal plataforma é o seu usuário real!

 

A biometria facial também poderá pedir documentos oficiais com fotos e CPF como os RG ou CNH para fins de comparação de dados com a base pública e o relacionamento do seu rosto com a foto no documento. 

 

  • Checagem de históricos e antecedentes

 

A checagem de histórico é considerada uma das táticas mais detalhistas para análise de documentos e aspectos vitais, especialmente, para o mundo financeiro e comportamental.

 

Entretanto, também é um dos procedimentos mais demorados desta lista e é feito, geralmente, antes da liberação de crédito entre outras operações financeiras.

 

Também conhecida como “Score 360º”, a checagem de históricos e antecedentes avalia contas, proventos e dívidas e, também, a veracidade da documentação enviada.

 

O Score 360ª deixa as operações de qualquer empresa mais seguras e com uma grande barreira contra fraudes como falsidade ideológica. 

 

  • Documentoscopia Semi Digital

 

Por mais que você nunca tenha ouvido falar, a documentoscopia semi digital é um procedimento comum nas perícias de documentos.

 

Este tipo de identificação faz uma análise super detalhada de diversos aspectos que constam corriqueiros em um RG, CNH ou qualquer documento importante.

 

Graças a esta tecnologia, podemos detectar pontos divergentes que levam a crer numa adulteração daquele documento.

 

Isso garantirá maior segurança e evitará possíveis transtornos para empresas virtuais e usuários.

 

  • Validação de cadastro

 

Fazer cadastros em determinados sites para conseguir entrar, é considerado um dos momentos mais delicados, pois é a brecha ideal para a entrada de criminosos.

 

Por isso, a validação de documentos poderá ser sua aliada para protegê-lo de possíveis crimes de falsidade ideológica.

 

A validação de documentos pode ser feita através de tecnologias como a famosa OCR, que permite a leitura de imagens e a classificação de símbolos como caracteres de texto.

 

  • Verificação em duas etapas

 

A verificação de duas etapas é uma das ferramentas mais conhecidas do planeta, mas, ainda, peculiarmente, menos usada do que deveria ser.

 

Este tipo de verificação trata-se de um bem comum para login e senha e que conta com uma camada extra de validação.

 

A camada extra poderá ser desde uma confirmação por e-mail ou códigos enviados por SMS a uma via de aplicativos específicos.

O que fazer quando sou vítima de falsidade ideológica?

 

Como a falsidade ideológica é considerada um crime contra a fé pública, a melhor estratégia recomendada por especialistas é recorrer a um profissional especializado no tema, ou seja, um advogado.

 

O advogado poderá analisar com detalhe o caso, verificar os possíveis agravantes e encaminhar para uma ação a fim de penalizar o autor.

 

Entretanto, antes de contratar um advogado, você poderá tomar algumas decisões para que abra mais a possibilidade de resolver o problema e punir o culpado como rege a lei.

 

A primeira coisa que você deve fazer é identificar o problema: se foi de cunho particular, público ou até mesmo virtual.

 

Reúna o máximo de provas que tiver, escreva um texto a punho para comprovar sua queixa e não se esqueça de datar os arquivos, organizá-los e identificá-los.

 

O processo por crime de falsa ideologia costuma a ser bem lento em sua resolução, portanto, não desista: faça B.O. (boletim de ocorrência) busque o máximo de soluções cabíveis na internet ou com especialista e resolva este o problema o mais rápido que puder!

 

Por fim, parta para a justiça: contrate um advogado ou procure formas gratuitas para resolver este problema como entrar em contato com algum especialista na área que lhe dê dicas concebíveis.

O que fazer se sou acusado por falsidade ideológica?

 

Tanto para falsidade ideológica quanto para quaisquer tipos de crime, a primeira coisa a se fazer para se defender de um crime que você não cometeu é começar a formular sua defesa.

 

Identifique provas que possam apoiá-lo e comprove sua inocência, mas evite oferecer qualquer coisa incriminatória à polícia, ao Ministério Público. 

 

Sabemos que derrotar uma acusação criminal não é fácil, por este motivo, saiba que nesta luta você deverá ter muito esforço, perseverança, pensamento claro e representação legal eficaz.

 

Outro detalhe que pode parecer estranho é a mania da vítima em admitir algo que não fez ao pensar que está ajudando promotores e agentes da justiça.

 

Não faça isso!

 

Nunca admita algo que você não fez. Contudo, caso se sinta ameaçado por algum profissional da polícia ou promotor da justiça, pare de falar e peça ajuda a um advogado.

 

E evite ir sozinho a uma delegacia ou fórum sem o acompanhamento de um advogado.

Considerações finais

 

O crime de falsidade ideológica, como vimos neste artigo, é uma coisa séria e não uma “brincadeira” ou algo simples como muitas pessoas veem.

 

Adulterar documentos ou forjar bens e atestados médicos pode resultar em consequências terríveis como penas, multa ou, no mínimo, uma grande dor de cabeça.

 

A falsidade ideológica poderá ser encontrada em dois tipos (particular e públicos) com diversas subcategorias de adulteração em cheques a transferências de pontos na carteira nacional de habilitação.

 

Na internet, a ideia da falsidade ideológica se disseminou rapidamente devido a facilidade que os criminosos tinham anos atrás para cometer este tipo de delito.

 

Pois, muita gente acredita, até nos dias de hoje, que a internet nada mais é que uma terra sem lei, que não vai lhes acontecer nada e, facilmente, podem esconder seus perfis falsos das autoridades.

 

Mas, em consequência disso, milhares de sites, atualmente, lançam formas de segurança, tais como verificação de duas etapas e biometria facial.

 

E denunciar este tipo de prática e, posteriormente, encontrar o culpado, não é mais uma tarefa tão difícil assim.

 

Na vida fora da internet, as implicações do crime de falsidade ideológica são desastrosas tanto para a vítima e o réu, e não deixa de ser complexa para aquele que é acusado de falsa ideologia.

 

Por isso, pense bem antes de querer dar uma de “esperto” e obter regalias em função deste crime.