Como Cuidar da Administração de Bens de Incapazes (1)

Como Cuidar da Administração de Bens de Incapazes?

A administração de bens de incapazes exige atenção e conhecimento legal. Tutores ou curadores devem realizar inventário dos bens, gerir finanças com prudência e prestar contas ao juiz. Ética e transparência são fundamentais. Como cuidar da administração de bens de incapazes? É o que vamos conferir em nosso artigo.

 

A administração de bens de incapazes é uma responsabilidade que exige atenção, conhecimento e ética. Incapazes são indivíduos que, devido a condições físicas ou mentais, não têm a capacidade de gerir seus próprios bens e interesses. Isso pode incluir menores de idade, pessoas com deficiência mental ou física, ou idosos com limitações cognitivas. Este artigo visa fornecer um guia abrangente sobre como cuidar da administração de bens de incapazes, destacando os aspectos legais, financeiros e éticos envolvidos.

Aspectos Legais

Para administrar os bens de um incapaz, é essencial estar ciente das obrigações legais envolvidas. No Brasil, o Código Civil estabelece as diretrizes para a tutela e curatela, que são os institutos legais aplicáveis à administração de bens de incapazes.


  1. Tutela

     

    : Aplica-se a menores de idade que não têm pais vivos ou capazes. O tutor é nomeado pelo juiz e tem a responsabilidade de administrar os bens do menor até que ele alcance a maioridade.


  2. Curatela

     

    : Destina-se a maiores de idade que, por deficiência mental, física ou senilidade, não podem gerir seus próprios bens. O curador é designado judicialmente e deve zelar pelos interesses do curatelado.

Procedimentos Jurídicos

Para se tornar tutor ou curador, é necessário seguir um procedimento judicial:


  1. Petição Inicial

     

    : O interessado deve apresentar uma petição ao juiz, solicitando a tutela ou curatela.


  2. Avaliação Psicológica

     

    : No caso da curatela, é comum que o juiz solicite uma avaliação psicológica ou médica para determinar a incapacidade do indivíduo.


  3. Nomeação

     

    : Após a análise da petição e dos laudos, o juiz nomeia o tutor ou curador, que deve prestar compromisso perante o tribunal.

Responsabilidades do Tutor ou Curador

Uma vez nomeado, o tutor ou curador deve cumprir várias responsabilidades:


  1. Inventário dos Bens

     

    : O primeiro passo é realizar um inventário completo dos bens do incapaz. Isso inclui imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos e outros ativos.


  2. Gestão Financeira

     

    : Administrar os bens de forma prudente e diligente, garantindo que sejam utilizados no melhor interesse do incapaz. Isso pode incluir a manutenção de imóveis, pagamento de contas e investimento de recursos financeiros.


  3. Prestação de Contas

     

    : O tutor ou curador deve prestar contas regularmente ao juiz, detalhando todas as movimentações financeiras e decisões tomadas em relação aos bens do incapaz.

Aspectos Éticos

Além das responsabilidades legais e financeiras, a administração de bens de incapazes envolve questões éticas importantes:


  1. Transparência

     

    : Manter total transparência em todas as ações, comunicando-se regularmente com o incapaz (quando possível) e com os familiares.


  2. Benefício do Incapaz

     

    : Todas as decisões devem ser tomadas com o objetivo de beneficiar o incapaz, evitando qualquer conflito de interesse.


  3. Confidencialidade

     

    : Respeitar a privacidade do incapaz, mantendo confidenciais todas as informações pessoais e financeiras.

Dicas Práticas

Aqui estão algumas dicas práticas para ajudar na administração de bens de incapazes:


  1. Documentação Organizada

     

    : Mantenha todos os documentos organizados e atualizados, incluindo certidões, contratos, extratos bancários e recibos.


  2. Consultoria Profissional

     

    : Considere contratar advogados, contadores ou consultores financeiros para auxiliar na administração dos bens.


  3. Educação Contínua

     

    : Mantenha-se atualizado sobre as leis e regulamentos pertinentes à tutela e curatela, participando de cursos e workshops.


  4. Tecnologia

     

    : Utilize ferramentas de gestão financeira e softwares de contabilidade para ajudar na organização e no controle dos bens.

A administração de bens de incapazes é uma tarefa complexa que exige conhecimento legal, habilidades de gestão financeira e um forte compromisso ético. Seguindo as diretrizes legais, sendo transparente e focando sempre no benefício do incapaz, é possível desempenhar essa função com eficiência e responsabilidade. Lembre-se de buscar orientação profissional sempre que necessário para garantir que todas as ações sejam conduzidas dentro da legalidade e com o máximo de cuidado e respeito pelos direitos e interesses do incapaz.

interdição e curatela

Interdição e Curatela

Converse Diretamente com a Dra Giselle Coutinho Freitas

Sobre o seu caso de interdição e curatela e obtenha todas as orientações necessárias.

Converse agora com especialista em Interdição e Curatela.

 

O que é interdição e curatela?

A interdição é o impedimento de um indivíduo de exercer suas funções profissionais ou, até, pessoais, independentemente de sua idade. 

Este tipo de suspensão pode acontecer sob a incapacidade da pessoa em vários aspectos comuns como a má formação congênita, o déficit cognitivo, a dependência química, as doenças neurológicas, os transtornos mentais e outros. 

No Brasil, a lei autoriza a interdição para pessoas que não têm a capacidade de realizar atos civis da vida, tais como trabalhar ou administrar seus bens, por exemplo. 

A partir daí, é feita a ação judicial de interdição para declarar sua incapacidade e, este processo poderá ser iniciado pela mãe, pai ou tutor, cônjuge, parente próximo ou até o Ministério Público. 

Durante o processo, é verificado o estado físico e psíquico do paciente, o qual determinará a condição para trabalhar, comprar, vender, assinar documentos etc., para saber se há a capacidade de lidar com estas ações urbanas da vida. 

Já a curatela é a responsabilidade dada a partir de um juiz para uma pessoa que possa zelar, guardar e proteger o patrimônio da pessoa incapaz. 

A curatela pertence à fase final do processo de interdição para, justamente, decidir quem será o responsável ou curador dos pertences do inabilitado. 

Interdição, portanto, é o resultado do exame da incapacidade dos interditos para a prática de atos da vida cívica, e a curatela é um mecanismo de proteção às pessoas, mesmo maiores, incapazes de levar adiante a própria vida.

 

Quais são os tipos de interdição e curatela? 

A interdição já se apresentou em duas formas: 

  •     Parcial –  a que permite a prática de determinadas ações do incapaz desde que acompanhado por seu administrador; 
  •     Total – a que impede qualquer tipo de ação civil do incapaz. 

Entretanto, após as mudanças legislativas, o curador se limitará a cuidar, apenas, dos atos patrimoniais ou negociais, como dispostos no artigo 755 do Código de Processo Civil. 

Cadeira De Rodas, Idoso, Homem, Empurrado, Cuidador

A curatela pode ser dividida em três tipos:

  •         Legítima – que é entregue ao cônjuge ou companheiro que não esteja separado, ou aos pais ou parentes próximos; 
  •         Testamentária – é a designada apenas aos pais do incapaz; 
  •         Dativa – é aquela adjudicada a algum outro tipo de pessoa na falta de familiares, mas que tenha de possuir idoneidade de acordo com o art. 1.775, § 3º, Código Civil.

 

Quando solicitar a interdição e curatela? 

A lei determina que a única pessoa que pode apresentar um pedido de auxílio à decisão  e indicar o patrocínio é o próprio titular dos dados, ou seja, a pessoa que receberá a interdição e curatela (§2º do art. 1.783-A do Código Civil). 

Assim comprovado que este indivíduo necessita de apoio para os atos patrimoniais e, até, cuidados pessoais, por dificuldade sob uma de doença grave mental ou intelectual, e que comprometa o seu grau de percepção, a curatela poderá ser solicitada através do Ministério Público. 

Lembrando que somente cônjuge ou parentes maiores de idade e capaz poderão solicitar este pedido, de acordo com o Código de Processo Civil do art. 747). 

O interditando também poderá optar pela tomada de decisão apoiada que é um mecanismo pelo qual uma pessoa com deficiência pode escolher dois ou mais indivíduos em quem confia para auxiliá-la na tomada de  decisões. 

Apresenta-se quando a pessoa pode exprimir a sua vontade, mas tem dificuldade em realizar sozinho um ato específico na vida cívica. 

O interditando em potencial e a pessoa em quem confia devem chegar a um  acordo e entrar com uma ordem judicial para considerar a proposta. 

A pessoa com deficiência deve especificar o nome do apoiador, os arquivos que ele ou ela precisa acessar, suas responsabilidades e limitações de suporte e a duração do contrato. 

Os juízes ouvem as circunstâncias do Ministério Público e, acompanhados por equipe multidisciplinar, entrevistam a pessoa com deficiência e a pessoa designada como estimador para confirmar suas intenções e o entendimento de seu apoio. 

Isto servirá para a necessidade de respeitar a vontade, os direitos e os interesses da pessoa que será futuramente assistida. 

Se tudo estiver bem, os juízes tomarão a decisão para confirmar a duração da pensão alimentícia, entre outros detalhes importantíssimos durante o procedimento. 

grátis Foto profissional grátis de ajuda, apoio, assistência Foto profissional

A partir daí, os apoiadores deverão realizar suas funções dentro dos limites estipulados no termo de aplauso e, constantemente, com o objetivo de efetuar os direitos e interesses do indivíduo apoiado. 

O agregado não perde o amparo para soluções casuais ou sua inteligência para realizar os atos da vida civil, pois o papel dos apoiadores é ministrar os princípios e informações necessários para suprir determinadas vulnerabilidades do indivíduo com deficiência no abordagem dos atos especificados no termo de aplauso. 

A  curatela deverá ser proporcionada às necessidades e às circunstâncias de cada caso (§ 3º do art. 8 da Lei Brasileira de Inclusão). 

Em regra, a  curatela deve contaminar  levemente aspectos patrimoniais e negociais. Ou seja, o curatelado deve  segurar o governo  sobre os aspectos existenciais da sua vida, a   lição do reto  ao mesmo corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao  trabalho e ao voto” (art. 85 da LBI). 

O julgador ouvirá o interessado e contará com aprovação de conjunto multidisciplinar (§ 1º do art. 753 do CPC) para  entender quais curador as limitações da  ser e coarctar os atos específicos para os quais será essencial a aprovação do curador. 

Se houver divergência entre o cuidador e o agregado sobre a concretização de um feito ou ajuste arriscado, poderão sofrer a disputa para a solução do juízo. 

E, caso o cuidador assuma alguma tarefa na gerência de patrimônio, poderá existir necessidade a quota de contas, o qual ocorrerá nos mesmos moldes da quota de contas em curatela. 

As decisões de apoio expirarão automaticamente após o término do prazo previsto no Termo de Apoio daquele contrato. 

Se houver necessidade de retirada oportuna ou se o financiamento tiver sido estabelecido por tempo indeterminado, as partes podem requerer ao tribunal a desistência da ação de financiamento.

 

Preciso de advogado para interdição e curatela? 

Sim. É necessário constituir advogado para propor uma ação de interdição para a definir a incapacidade do indivíduo.

grátis Foto profissional grátis de acordo, assinando, cliente Foto profissional

Considerações finais

Cuidar de uma pessoa com problemas físicos, mentais ou intelectuais, não é uma tarefa fácil a começar pelas responsabilidades do dia a dia para manter o segurado sob bem-estar. 

E, quando o assunto é interdição e curatela, a responsabilidade se torna mais rígida podendo ser vetada por diversas razões a qualquer momento. 

Quem tem a responsabilidade de cuidar dos bens de um interditando, terá de seguir regras e  manter a dignidade de suas palavras diante do juiz. 

Da mesma forma, terá de respeitar as vontades do interditando e buscar sempre as melhores soluções para quaisquer problemas que surgirem. 

Lidar com a administração de bens, não é apenas conhecer a economia e o que fazer com dinheiro, mas cuidar de algo que não lhe pertence e, ao mesmo tempo, que está sob sua total custódia. 

É o dobro da responsabilidade que um curador teria com si próprio!

[irp]