Fraude, Hacker, Segurança, Vírus, Crime, Criminoso

Crimes digitais: o que são e como se proteger na internet

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Os chamados crimes digitais são aqueles cometidos envolvendo qualquer tipo de aparato tecnológico, bem como os praticados em ambientes virtuais, assim como o é a internet.

O que são crimes digitais

Crimes digitais é tudo o que um usuário pode fazer de forma ilícita quando houver uso de tecnologia. Por exemplo, usar software pirata se constitui em crime digital, já que envolve o crime em si (pirataria) e o uso de software de forma ilícita (pirataria).

Lei sobre crimes digitais

A Lei dos Crimes Cibernéticos, n. 12.737/2012, passou a ser conhecida por Lei Carolina Dieckmann.

Foi devido ao grave problema que perturbou a vida de uma atriz famosa que essa lei acabou surgindo.

E essa lei prevê punição para quem distribui fotos íntimas de pessoas na rede.

Mas, não é só isso: tudo o que se faz na internet e de maneira ilícita será punido por essa lei.

Certo, mas o que não se pode fazer na internet por ser algo criminoso?

Exemplos é que não faltam. Mas vamos citar os principais.

  • Baixar qualquer tipo de conteúdo pirata, ou seja, protegido por direitos autorais (softwares, músicas, aplicativos etc.);
  • Praticar qualquer tipo de crime contra pessoa humana (xenofobia, por exemplo);
  • Enviar conteúdo sexual (fotos e vídeos) de terceiros, sem autorização;
  • Cometer o crime de pedofilia;
  • Stalkear e perseguir uma pessoa, mesmo que esta não seja famosa;
  • Disseminar notícias falsas, as chamadas fake news;
  • Comprar qualquer coisa ilícita na internet (drogas, armas etc.).

… e outras tantas.

A conduta de uma pessoa na internet deve ser idêntica à que ela tem na realidade.

Por isso, todos nós devemos ter cuidado com o que postamos nas redes sociais, assim como também prestar atenção ao que comentamos e compartilhamos.

Todos os nossos atos no ambiente virtual ficam registrados nos servidores do provedor que usamos para acessar à rede.

Um comentário infeliz no Facebook, por exemplo, pode levar a bloqueios de atividades e até à exclusão definitiva da conta.

Enfim, na internet temos que nos portar da mesma forma que o fazemos na realidade.

Hoje em dia, é muito fácil descobrir os criminosos no mundo digital, porque estes sempre deixam rastros, por mais artifícios que usem para navegar de forma anônima. Isso não existe. Cada passo seu na internet fica registrado e armazenado em um grande servidor.

Quais são os principais tipos de crimes digitais

Abaixo, há uma extensa lista dos considerados principais crimes digitais. Vejamos quais são:

  • Qualquer tipo de fraude na internet ou por e-mail;
  • Falsidade ideológica (em que informações pessoais são furtadas e usadas no intuito de prejudicar alguém;
  • Apropriação indébita de dados financeiros ou de cartão de crédito;
  • Comércio ilegal de dados corporativos;
  • Extorsão (exigir dinheiro para a vítima não sofrer um ataque);
  • Ataques de ransomware;
  • Cryptojacking (os hackers negociam criptomoedas alegando possuir recursos que não têm);
  • Espionagem digital ou cibernética;
  • Qualquer tipo de interferência em sistemas que possa comprometer uma rede;
  • Violação de copyright, ou seja, de direitos autorais;
  • Diversos jogos de azar (pôquer, jogos de cassino) ilegais;
  • Comércio de itens ilegais on-line;
  • Qualquer atividade ilícita envolvendo menores de idade, principalmente a incitação e comercialização de pornografia infantil.

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Lista de crimes digitais 

São inúmeros os crimes digitais praticados, muitas vezes por pessoas que não têm a mínima ideia de que os estão cometendo.

Um exemplo bem claro é do homem mais maduro que se envolve romanticamente com uma jovem moça de tenra idade. Se a moça em questão for menor de 14 anos, configura-se, então, o crime de pedofilia.

Se houver troca de fotos íntimas entre eles, pode-se evocar o crime de pornografia infantil.

O usuário que baixa e usa softwares protegidos por direitos autorais está incorrendo em crime digital se o fizer de maneira que obtenha lucros com isso. A multa, até algum tempo atrás, era de 3 mil vezes o valor do software pirateado.

Música, que não seja de domínio público (música clássica, por exemplo), não pode permanecer no computador do usuário por mais de 24 horas. Se isso ocorrer, configura-se crime de violação de direitos autorais.

Usar imagem e voz de uma pessoa, para qualquer fim, sem autorização da pessoa, também é crime.

Incitar discurso de ódio, seja contra quem for, é crime.

Racismo, xenofobia e afins são crimes e, no ambiente digital, tornam-se crimes digitais, é óbvio.

Criação de perfis fake em redes sociais também se constitui em crime digital.

Se criar um perfil fake visando tirar proveito de alguém, obter qualquer tipo de lucro, também é visto pela lei como sendo crime.

Ofender, difamar e caluniar, assim como na realidade, se praticado em ambiente virtual, é igualmente crime.

Insultar, de que maneira for, um vulto nacional (Dom Pedro I, só para citar um exemplo), também é considerado um ato criminoso.

Deturpar, não importa como, um Símbolo Nacional (bandeira, brasão etc.), é crime.

Expor intimamente qualquer pessoa é crime.

Divulgar em toda a rede que fulano é caloteiro, ou algo do tipo, também é visto como sendo crime aos olhos da lei.

Propagação de boatos, que possam afetar uma pessoa, empresa, entidade etc., é considerado crime. É nesse âmbito que se encontram as fake news.

Não podemos nos esquecer do temível plágio, que é se apropriar de qualquer obra intelectual alheia, protegida por direitos autorais.

Para exemplificar, temos a compra de trabalhos acadêmicos de terceiros, à revelia destes, para uso com fins lucrativos (o uso desses trabalhos para atender uma demanda do professor é considerado uma espécie de lucro).

A distribuição de livros que não estejam em domínio público, em formato de PDF, também é considerado crime, pois um exemplar físico deixa de ser vendido quando a sua cópia, em PDF, é baixada por alguém.

Enfim, a lista é imensa e todos nós devemos ter cuidado com o nosso comportamento no mundo digital, haja vista que muitos dos crimes praticados na realidade se praticados no mundo digital terão a punição idêntica ao do crime cometido no mundo físico.

Quando for fazer algo, principalmente na internet, certifique-se de que não está cometendo nenhum ato ilícito.

Na dúvida, pesquise, pesquise e pesquise.

A internet é indicada para trabalho, estudos, lazer (de forma sadia) e até para relacionamentos interpessoais, desde que o usuário não se empolgue e acabe metendo os pés pelas mãos e cometendo, mesmo sem saber, algum tipo de crime.

Delegacia de crimes digitais

Os crimes digitais (físicos ou virtuais) são constantes atualmente.

Para uma sociedade cuja comunicação é intensa, o mundo virtual acaba não sendo mais tão virtual como antes.

Os bancos, quase todos eles, têm sua versão digital. Alguns nem têm uma agência física!

O ensino já migrou para o digital, haja vista a quantidade de cursos do tipo EAD (ensino à distância) que surgem todos os dias. Você pode fazer curso sobre qualquer assunto, inclusive, cursar uma universidade on-line e obter certificado reconhecido pelo MEC.

Amizades e amores se propagam pelo mundo virtual. Hoje em dia, o número de casais formados inicialmente na web é bem maior que o visto 20 anos atrás, quando muitos desconfiavam do sucesso de um relacionamento que se iniciou em um mero bate-papo on-line.

Os amigos também podem conversar, trocar fotos, áudios e vídeos independentemente de onde vivam.

Antigas amizades, que ficaram perdidas na poeira do tempo, podem ser reatadas com alguns poucos cliques certeiros em uma rede social qualquer. No tempo da pandemia, muita gente não “enlouqueceu” porque conseguia ao menos conversar virtualmente com amigos e familiares, que estavam distantes, graças às chamadas de vídeo.

Falamos tudo isso para mostrar que o mundo virtual, hoje, tem peso semelhante ao mundo real.

Então, a inexistência de presença física acaba encobrindo diversas práticas criminosas diferentes no mundo digital.

Assim sendo, é fundamental aprender a se defender e se proteger, principalmente, quando estamos correndo algum tipo de risco.

Com o tempo, e o amadurecimento de certas leis, foram criadas as chamadas Delegacias de Crimes Digitais, que permitem aos usuários fazer boletim de ocorrência desde sua residência, não precisando mais deslocar-se fisicamente a uma delegacia real, construída em alvenaria.

Não são todos os crimes digitais que permitem à vítima registrar boletim de ocorrência on-line, mas existe uma série de atos ilícitos que podem ser denunciados via internet.

Vamos conhecer alguns dos crimes digitais que permitem a confecção de um boletim de ocorrência on-line. Acompanhe:

  • Furto de informações e dados;
  • Expor informações sem autorização;
  • Invadir qualquer tipo de perfil eletrônico, bem como computadores e redes;
  • Crimes contra a honra, como: injúria, calúnia e difamação;
  • Desviar dinheiro de conta corrente;
  • O crime de estelionato;
  • Praticar extorsão;
  • Crimes envolvendo a imagem de uma pessoa, como a falsidade ideológica;
  • Distribuição de fotos, áudios e vídeos de pornografia infantil;
  • Cometer o bullying, assédio sexual e discursos voltados a propagar o ódio;
  • Distribuir vírus, spywares, trojans etc. e aplicativos infectados com essas e outras pragas;
  • Prática de racismo e xenofobia, além de outras formas de preconceito;
  • Fazer ameaças, seja de que natureza for;
  • Apologia a qualquer tipo de ato ilícito e crime.

Como se pode ver, a lista é até bem grande. Então, não há desculpa para você não se defender ou proteger algum familiar ou amigo que esteja sendo vítima de um dos crimes elencados anteriormente.

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Como se proteger de crimes digitais

Não é nada difícil se proteger de crimes digitais. Tudo o que se deve fazer é preservar a identidade, dados pessoais e, principalmente, dados financeiros (banco, cartões etc.).

Ao conversar com estranhos na internet, jamais, em tempo algum, dizer onde mora, nem mesmo o estado. Se fizerem essa pergunta de modo insistente e suspeito, bloquear a pessoa e, conforme o caso, denunciá-la à plataforma onde estão interagindo.

Nunca enviar dados, de qualquer natureza, a estranhos.

Jamais compartilhar qualquer senha na internet, mesmo que a pessoa do outro lado seja de total confiança. Hackers podem estar monitorando a sua conversa e capturar esses dados facilmente.

Aos homens, uma dica: não entrar em páginas de pornografia, mesmo que pareçam seguras e confiáveis. Geralmente não o são.

Não atender a esses anúncios tentadores de garotas exuberantes oferecendo conteúdo pornográfico por valores de pequena monta. Na maioria das vezes, você paga e não recebe sequer uma fotografia.

Em algumas redes sociais é muito comum ver mulheres lindas, perfeitas, instigando você a interagir com o perfil delas para, mais tarde, praticarem todo tipo de golpe.

Quase sempre é um homem que está por detrás desses perfis altamente sedutores. Não é raro que quadrilhas bem organizadas também façam uso dessa prática para conseguir dinheiro fácil dos mais incautos. E estes são muitos, acredite!

Às mulheres que vivem sozinhas, ou acompanhas de outras mulheres, nunca dizer que vivem nessas condições, pois vão virar presa fácil de homens mal-intencionados.

Se algum homem insistir em saber se você, mulher, vive sozinha, diga que sua família é numerosa e que, inclusive, mora com vocês “um tio que é da Polícia Federal”. Se o homem parar de falar, sumir ou bloquear você, pode estar certa de que ele não tinha boas intenções.

Acaso sofra qualquer tipo de ameaça, faça um print da conversa e dirija-se imediatamente a uma delegacia de polícia e faça um boletim de ocorrência.

Não revele seu nome completo, nem data de nascimento e, muito menos, endereço residencial ou de trabalho, seja a quem for. Pessoas e empresas idôneas não solicitam isso durante uma conversa. No caso de empresas, esses dados são solicitados em página própria.

Seu número de telefone, bem como o de WhatsApp, não deve ser dado a quem você não conhece. Em caso de se sentir ameaçado de alguma forma, tire um print da conversa e, como recomendado anteriormente, vá a uma delegacia e preste uma queixa formal.

O que fazer em caso de crimes digitais

Procurar uma delegacia urgentemente, reportando, com riqueza de detalhes, o crime do qual está sendo vítima.

Exija a confecção de um boletim de ocorrência, pois talvez seja necessário provar, mais lá na frente, que você foi vítima de um criminoso digital.

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Advogado especialista em crimes digitais

Já existem alguns advogados especialistas em crimes no mundo digital. Na dúvida, se achar que está sendo vítima de algum crime digital, consulte um advogado especializado nessa área.

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