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Lei da Locação: Tudo que Você Precisa Saber para Ficar Tranquilo

A Lei do Inquilinato, oficializada pela Lei nº 8.245/91, é essencial para regular a relação entre locadores e locatários de imóveis urbanos. Ela define direitos e deveres de ambas as partes, garantindo um contrato equilibrado e seguro. Locatários têm direitos como receber o imóvel em boas condições e preferência na compra, enquanto locadores devem garantir reparos necessários e cumprir despesas extraordinárias. Conhecer esta lei ajuda a prevenir conflitos e assegura uma locação tranquila, oferecendo proteção legal e segurança jurídica para todos os envolvidos.

Lei da Locação

O Que é a Lei do Inquilinato?

A Lei do Inquilinato, oficializada pela Lei nº 8.245/91, é essencial para regular a relação entre locadores e locatários de imóveis urbanos. Esta lei define os direitos e deveres de ambas as partes, garantindo um contrato equilibrado e seguro. Entre os direitos dos locatários estão receber o imóvel em boas condições e ter preferência na compra do imóvel em caso de venda. Já os locadores devem garantir os reparos necessários e cobrir as despesas extraordinárias. Conhecer esta lei ajuda a prevenir conflitos e assegura uma locação tranquila, oferecendo proteção legal e segurança jurídica para todos os envolvidos.

Direitos e Deveres dos Locatários

Os locatários têm direitos importantes, como o de receber o imóvel em boas condições de uso e de ter preferência na compra do imóvel se ele for colocado à venda. Eles também têm o direito de ser ressarcidos por benfeitorias necessárias feitas no imóvel. No entanto, os locatários também possuem deveres, como pagar o aluguel pontualmente e manter o imóvel em bom estado durante a locação. Conhecer esses direitos e deveres é crucial para evitar conflitos e garantir uma locação tranquila​.

Obrigações dos Locadores

Os locadores, por sua vez, têm responsabilidades claramente definidas pela lei. Eles devem entregar o imóvel em perfeito estado de uso, realizar reparos necessários e pagar as despesas extraordinárias do condomínio. Além disso, o locador deve garantir que o inquilino possa usufruir do imóvel sem interferências indevidas. Esses deveres ajudam a manter a relação locatícia justa e equilibrada, proporcionando segurança jurídica para ambas as partes.

Situações Comuns e Soluções Legais

A Lei do Inquilinato prevê soluções para diversas situações comuns, como quebra de contrato, inadimplência e necessidade de reparos no imóvel. Em casos de inadimplência, o locador pode iniciar um processo de despejo após um determinado período de atraso. Além disso, a lei define que reparos estruturais são responsabilidade do locador, enquanto reparos de uso cotidiano são do locatário. Conhecer essas regras pode evitar muitos problemas e assegurar uma locação tranquila e sem surpresas.

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Caução de aluguel: uma modalidade cada vez mais presente

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Alugar um imóvel, em algumas cidades, pode ser uma tarefa das mais complicadas, dadas as exigências que os proprietários de imóveis (acostumados a levar calotes de vez em quando) impõem aos pretensos futuros inquilinos.

Antigamente, o proprietário dispunha de poucas possibilidades de alugar um imóvel tendo uma certa garantia contra os maus pagadores: a figura do fiador ou o depósito adiantado no valor de 3 meses de aluguel.

A caução de aluguel é garantia?

Quando não havia muitas opções para se proteger, os proprietários de imóveis tinham que se cercar do máximo de certezas possível para não ficar a ver navios quando estivessem com o seu imóvel ocupado por um inquilino.

Sim, uma vez que o inquilino entra no imóvel, se este não honrar com o pagamento do aluguel, não é muito fácil para o proprietário tirá-lo, visto que uma burocracia imensa envolve esse tipo de caso, ainda mais quando há presença de crianças muito pequenas.

A justiça parece ficar mais cega do que apregoa e esses casos ficam se arrastando pelos fóruns da vida durante muito tempo, às vezes anos.

Com o tempo, surgiram algumas outras formas de o proprietário de imóveis se blindar contra os caloteiros.

E estas foram criadas justamente por empresas seguradoras, e os proprietários puderam começar a respirar mais aliviados.

O nome não importa, mas já surgiram o seguro-aluguel, o seguro-fiador, entre outras.

Mas, no frigir dos ovos, a que mais dá alguma segurança ao proprietário do imóvel continua sendo a caução de aluguel.

O que diz a lei sobre caução de aluguel

De acordo com a Lei do Inquilinato, o dono do imóvel tem o poder de escolher qual modalidade de garantia deseja, nunca o inquilino.

Essa garantia é escolhida quando a negociação do aluguel está ocorrendo, e é sempre antes de as partes assinarem o contrato de locação.

A caução de aluguel é usada principalmente quando se trata de aluguel direto com o dono do imóvel, já que se trata de uma garantia mais simples.

Só que há certas regras que necessitam ser bem compreendidas e respeitadas para que o negócio seja bom para as duas partes.

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Caução de aluguel: o que é

Caução é o nome que se dá a um tipo específico de garantia, cujo objetivo é sempre proteger o credor e deixá-lo seguro financeiramente de que o devedor irá honrar com o pagamento de suas obrigações, sejam elas contas, tarifas, aluguéis etc.

O termo “caução de aluguel” ou “depósito caução” (há outros que significam a mesma coisa) é, nos dias de hoje, a segunda modalidade de garantia de recebimento de aluguéis mais usada entre os proprietários de imóveis, principalmente nas grandes cidades.

Outras formas de garantias locatícias previstas em lei

A lei estabelece outros tipos de garantias locatícias. Os mais usados, já há muito tempo, são:

Fiador: é​ uma pessoa, de natureza física ou jurídica, que se transforma em uma garantia locatícia. Isso significa que o fiador é a pessoa quem paga o aluguel no caso inquilino inadimplente ou que danifique o imóvel. 

Seguro fiança: trata-se de um seguro que o inquilino contrata, sendo que o valor em geral equivale a 1 mês de aluguel (isso pode variar, conforme decisão de cada proprietário). Costuma valer por 12 meses, mas nada impede que alcance tempo maior, como 15 ou 30 meses. A forma de pagamento é à vista ou em parcelas.

Caução de aluguel: esta é a forma que estamos vendo neste artigo, sendo outra maneira de garantia locatícia.

O que é caução de aluguel

A caução de aluguel, conhecido também como depósito caução ou cheque caução, é uma forma de garantia locatícia que se encontra prevista em lei, especificamente na Lei do Inquilinato.

É uma excelente opção para as pessoas que querem alugar um imóvel, mas não podem contar com um fiador.

A caução de aluguel, então, se torna uma das maneiras mais fáceis de pessoas nessas condições poderem ter um lugar para morar.

De quais maneiras se pode fazer a caução de aluguel

O locatário tem o poder de decisão sobre os tipos de pagamento da caução de aluguel que poderá aceitar.

A lei prevê três tipos, os quais são:

  • Dinheiro: geralmente, é feito um depósito ou pago em espécie;
  • Bens móveis: motocicleta, carro, entre outros;
  • Bens imóveis: outro imóvel, que pode ser terreno, apartamento, casa etc.

Geralmente, se o locatário optar por dinheiro, e à vista, o pagamento em si, será realizado por depósito bancário em uma conta de poupança conjunta.

Independentemente da opção escolhida para o pagamento da caução de aluguel, é imprescindível que seja feita a emissão de um recibo tão logo a transação tenha sido concluída.

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Quais os tipos de caução de aluguel (depósito caução, seguro-caução, CDB, poupança)

Vamos conhecer, de maneira mais aprofundada, o que significa cada tipo de caução de aluguel existente no mercado imobiliário nos dias de hoje.

Algumas dessas garantias locatícias vêm sido praticadas desde os tempos em que bastava um fio de bigode para estabelecer confiança entre as pessoas que estavam negociando qualquer tipo de coisa.

  • Depósito caução: o mais antigo e o mais usado

O primeiro seria o depósito caução, talvez ainda a prática mais comum entre locatário e locador, para que ambos fiquem devidamente resguardados.

O processo é muito simples: o locatário realiza o pagamento de um valor de até três aluguéis para o dono do imóvel na hora de assinar o contrato de locação. 

  • Conta poupança conjunta

Esse valor será então depositado em uma conta poupança conjunta (própria para essa transação) e tem de ser devolvido, com juros, depois que o contrato de locação chega ao fim.

Como é uma conta conjunta, os saques só são permitidos se existir acordo comum entre as partes (locatário e locador) ou por sentença expedida pela justiça.

Certos contratos, no entanto, celebram que esse valor servirá para pagar os três últimos meses de aluguel.

Assim, o locatário não terá seu dinheiro de volta, corrigido pelos juros, porém, em compensação, não precisa ficar preocupado com o fim do período de locação.

Se houver renovação do contrato, o dinheiro continua depositado na conta poupança conjunta até que este chegue ao fim.

A vantagem nítida é a segurança financeira para as duas partes envolvidas, o que significa uma grande proteção se ocorrerem inadimplências.

Esse pagamento correspondente a três meses de aluguel, de certa forma, garante que a reserva financeira bastará para cobrir um período de dificuldades sem que exista prejuízo à saúde financeira do proprietário.

  • Seguro-caução: uma boa garantia também

Todo contrato tem alguns critérios próprios de uma transação, assim como o contrato de aluguel. E qualquer contrato precisa definir as garantias de que tudo o que for acordado será cumprido e, caso não ocorra isso, que sejam adotadas todas as sanções cabíveis.

No meio dessas garantias, há uma que dá segurança total ao proprietário do imóvel que este irá receber os aluguéis todos os meses e que seu imóvel estará sempre em condições de uso. Se isso não acontecer, por algum motivo, uma compensação deve ser usada.

É quando entra em cena o seguro-caução, que se trata de mais uma das opções de garantia locatícia.

  • O que é o seguro-caução?

É a mesma coisa que seguro-fiança, seguro-aluguel e seguro-caução, ou seja, é o mesmo tipo de garantia, amplamente utilizado há muito tempo, que as operadoras de seguro oferecem em forma de uma apólice de seguro.

Para poder tê-la, o inquilino (ou o dono do imóvel) necessita pagar um prêmio que concederá ao proprietário o direito de ter eventuais prejuízos cobertos, se, por acaso, o inquilino não lhe pagar o aluguel conforme combinado em contrato.

Para que a responsabilidade desse tipo de pagamento seja algo que o locador ou locatário devam fazer, tal condição precisa ser devidamente expressa no contrato de locação.

Se essa especificação não constar do contrato, o inquilino passa a ser automaticamente o responsável.

  • O seguro-caução é uma boa pedida para ambas as partes

Para o inquilino, o seguro-caução é uma boa pedida, pois ele faz com que a aprovação da proposta de aluguel seja acelerada, apesar de que isso não represente uma garantia propriamente dita.

O dono do imóvel também goza de vantagens, porque, se necessitar resgatar a apólice, só irá precisar que ele, ou a administradora do contrato, comunique à seguradora que está ocorrendo uma inadimplência.

Dessa forma, tem-se a liberação da indenização em um curto período de dias.

CDB como garantia locatícia: vale a pena?

Agora, vamos ver mais uma forma de garantia de aluguel que pode ser usada em um contrato de locação.

Estamos falando do CDB, ou Título de Capitalização.

Se você já ouvir falar no assunto, mas não tem a mínima ideia do que seja um Título de Capitalização, explicamos: trata-se de produto em que uma parte dos pagamentos é feita pelo subscritor, utilizando-a para criar um capital, de acordo com cláusulas e regras devidamente mencionadas e aprovadas no próprio título, nas Condições Gerais do Título.

Tal valor será pago em moeda corrente em um prazo máximo acordado previamente.

Os valores restantes desses pagamentos servem para promover sorteios, como sempre se prevê nesse tipo de produto.

Além disso, também serão usados para as inúmeras despesas que existem nas sociedades de capitalização.

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E para o aluguel, como funciona?

Quem já alugou um imóvel, sabe a batalha que enfrentou durante todo o processo, visto que a burocracia no Brasil continua tirando o sono da maioria das pessoas.

Sim, as exigências feitas pelas imobiliárias e pelo dono do imóvel parecem ser infinitas.

E uma dessas exigências, é lógico, é que exista uma garantia que haverá o devido pagamento do aluguel.

Como foi dito, são inúmeros os tipos de garantia para fins locatícios de imóveis: fiador, carta de fiança, seguro-fiança, depósito-caução e Título de Capitalização, que é do que estamos tratando agora.

Os Títulos de Capitalização são uma forma fácil de guardar dinheiro e de cair em uma armadilha, porque pouca gente conhece a fundo suas regras e características, principalmente aquele que o está adquirindo.

Na verdade, temos dois grandes problemas em relação aos Títulos de Capitalização: carência e rentabilidade.

Mas se você acha que nasceu com sorte e pensa que tem chances de ganhar, que fique bem claro que você está investindo seu rico dinheirinho em um produto cujo escopo verdadeiro são sorteios.

Para investir seu dinheiro de verdade, é lógico que existem outras alternativas mais seguras e melhores.

Poupança como garantia locatícia: como funciona

É um processo bem simples, em que é realizado um depósito em uma conta poupança, cujo valor, em geral, correspondente ao de 3 aluguéis.

Essa quantia depositada chega a ser uma ótima segurança para o dono do imóvel, caso haja problemas na hora de o inquilino pagar o aluguel ou, se for o caso, para pagar eventuais danos ao imóvel.

Para que serve a caução de aluguel

A caução de aluguel serve para proteger o proprietário do imóvel em situações adversas, tais como a inadimplência por parte do inquilino, bem como a reparação de danos causados ao imóvel.

Lei caução de aluguel

Aqueles que querem optar por usar um imóvel, tendo a caução como garantia, precisam saber da existência de uma determinada lei que versa sobre o assunto.

É a Lei n. 8245/91, que assegura que a caução em dinheiro jamais poderá ser maior que o equivalente a três meses de aluguel.

E mais: que esse valor terá que ser depositado em uma conta poupança conjunta.

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Multa em caução de aluguel

A pergunta mais vista sobre esse assunto é se pode usar a caução para a multa de quebra de contato.

A resposta é que sim, isso pode ser feito, sem problemas.

Se, por algum motivo, o locatário deixar o imóvel antes do tempo previsto no contrato, e não queira pagar multa, a caução pode, sim, ser usada.

A regra vale caso o locatário tenha causado qualquer dano ao imóvel e, também, em caso de reformas necessárias deste.

Correção monetária caução de aluguel

Quando o aluguel do imóvel tiver sido feito com base em uma caução, é obrigatório que haja a devolução da quantia, no fim do contrato, devidamente corrigida pela poupança?

A lei do inquilinato chega a dizer, mesmo de forma indireta, que sim, mas muitas dúvidas existem quanto a isso, principalmente pelo fato de várias imobiliárias não devolverem esse valor devidamente corrigido.

Como funciona a caução de aluguel no caso de (quebra de contrato – vícios do imóvel, finalização do contrato, descumprimento)

A caução de aluguel serve sempre para proteger o dono do imóvel nas situações em que este fique em posição de desvantagem, como quebra de contrato, danos ao imóvel, descumprimento de cláusulas do contrato de locação, fim de contrato, entre outras.

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Caução – #1 Saiba tudo sobre Caução

Caução e suas regras

Caução – Saiba tudo sobre. Alugar um imóvel envolve burocracia contratual. Uma delas é sobre a garantia. Para assinar o contrato, o inquilino deve garantir que tem condições de pagar as parcelas mensais. A garantia é um dos métodos utilizados. Você sabe como isso funciona?

 

Amplamente utilizado no mercado imobiliário, funciona de forma prática e pode trazer benefícios ao final do contrato. Opções como usar um fiador ou contratar um seguro fiador nem sempre são vantajosas.

 

O que é caução?

 

A caução nada mais é do que uma garantia de aluguel estabelecida entre o inquilino e o proprietário ou por meio de uma imobiliária no momento da celebração do contrato de locação. A modalidade vem ganhando cada vez mais adeptos graças à sua praticidade.

 

O significado de custódia representa cautela. Ao contrário da fiança, em que um terceiro assume a dívida, ela é negociada antecipadamente, se necessário, e também pode cobrir danos físicos ao patrimônio. Existem dois tipos de garantia. Descubra as diferenças abaixo.

 

Garantia real: compreende bens móveis ou imóveis, como no caso de alienação fiduciária  ou hipoteca;

 

Garantia fidejussória: envolve uma garantia de pagamento em pessoas, não em bens, ou seja, você garante ao credor que terá a quantia necessária para pagar as dívidas pendentes.

 

No caso de contratos de aluguel, estará perante uma garantia fidejussória. Ela é responsável por garantir ao proprietário que todo o aluguel será recebido até o final da locação.

 

Como é feito o depósito de caução?

 

Mas afinal, caução de aluguel, como funciona? É uma das opções de garantia estabelecidas por lei na aprovação de um contrato de locação. Por ser mais simples que o seguro fiança e fiança, exige que o locatário antecipe o valor avançando no processo de contratação.

 

Isso significa que o depósito vem antes da devida confirmação do contrato de locação. Não há uma regra específica, mas os corretores de imóveis trabalham por padrão e costumam pedir três meses de aluguel à vista.

 

Este valor funciona como um depósito bancário, que poderá ser utilizado após o término do contrato tanto para pagar eventuais reparos no imóvel quanto para devolvê-lo ao inquilino. O dinheiro é retido pela imobiliária ou pelo proprietário até o final do período atual de locação.

 

É bom colocar o caução como garantia?

 

Conforme mencionado, o fato de o valor poder ser “devolvido” ou utilizado ao final do contrato é o que torna esse método tão vantajoso. O depósito reembolsável de aluguel acompanha a inflação da poupança, portanto o valor é atualizado com os juros apropriados.

 

Por exemplo, o método do fiador é mais barato que a fiança, mas depende de vários procedimentos, principalmente encontrar um terceiro para garantir o negócio. O processo é burocrático e pode ser inconveniente para as partes envolvidas ao longo da locação.

 

O seguro caução, por outro lado, depende da aprovação da imobiliária, que avaliará se o inquilino tem problemas financeiros. Por isso, na hora de analisar as opções, a caução é a forma mais prática e flexível de garantir um contrato de locação, sendo que ao final da negociação você receberá de volta o valor investido.

 

Como funciona a caução?

 

Nesse caso, a legislação brasileira determina que o valor destinado ao proprietário seja de, no máximo, três aluguéis. Portanto, se o aluguel mensal do imóvel for de mil reais, a caução do aluguel deve ser de no máximo três mil reais.

 

O valor é depositado ou entregue ao proprietário do imóvel imediatamente após a assinatura do contrato de locação. A entrega das chaves deverá ser feita somente após a confirmação do pagamento da caução.

 

A Lei do Inquilinato também estipula que, caso o inquilino opte por depositar o valor, o dinheiro será destinado a uma conta conjunta em nome do proprietário e do inquilino. A legislação, portanto, não recomenda que o proprietário do imóvel transfira os valores para uma conta pessoal.

 

Um depósito pode ser levantado de uma conta conjunta em algumas situações específicas, tais como:

 

  • A pedido do inquilino com o consentimento do senhorio (por escrito);
  • A pedido do locador, com o consentimento do locatário (por escrito);
  • Caso o inquilino pretenda apresentar documento comprovativo do cumprimento de todas as obrigações especificadas pelo proprietário do imóvel no contrato de arrendamento;
  • A pedido do proprietário e do inquilino ao entrar com uma ação judicial.

caução

Diferença entre caução e fiador

 

Primeiro, vamos ver o que é caução. Esta garantia é uma das mais utilizadas nas locações, é um instrumento que garante o cumprimento de uma dívida/obrigação ou a reparação de qualquer dano, seja através de um valor que seja depositado ou de algum bem que seja dado em garantia de sua satisfação.

 

A garantia é uma garantia pessoal, o fiador responderá pessoalmente e não com bens específicos.

 

Alguns locadores exigem que o fiador apresente o imóvel a ser dado como garantia no contrato de locação, caso em que o imóvel será detalhado no contrato por meio de certidão de registro de imóveis atualizada, que também é utilizada na hipoteca. Seu único objetivo é a segurança jurídica para a celebração do contrato.

 

É certo que a garantia exige outorga ou uxória conjugal, ou seja, a outorga do marido ou da mulher, caso alguém não queira assinar, o ato jurídico não se conclui por ausência, pressuposto fundamental de validade.

 

Ressalte-se que cada garantia desempenha um papel diferente e traz a possibilidade de satisfação da obrigação, seja com bens móveis ou imóveis, dinheiro ou de forma meramente pessoal. Lembre-se que é proibido optar pelas duas garantias no mesmo contrato.

 

Portanto, é impossível dizer qual é a melhor garantia para você pedir no seu contrato de locação, porque você tem que perceber o que realmente é mais importante para você no contrato. É extremamente importante ter uma garantia que melhor assegure o direito claro e certo do locador, seja ele qual for.

 

O locador pode quebrar o contrato?

 

A quebra prematura do contrato não é uma situação agradável em uma relação de aluguel. Mas é algo que pode acontecer devido a vários fatores. 

 

A Lei do inquilinato permite que o inquilino entregue as chaves do imóvel antecipadamente sem pagar uma multa de rescisão. Os proprietários são regidos por regras diferentes.

 

A legislação específica no artigo 9.º estabelece as razões pelas quais o locador pode rescindir o contrato. Antes, porém, cabe esclarecer que as partes não podem pactuar livremente que o locador rescinda o contrato mediante o pagamento de multa.

 

Quebra de contrato

 

O locador pode rescindir o contrato:

 

  • falta de pagamento de aluguel e outras taxas;
  • para realizar reparos de emergência especificados pelo governo.

 

Prazo inferior a 30 meses 

 

Durante este período, o locador poderá tomar posse do imóvel apenas pelos seguintes motivos:

 

  1. em consequência da cessação do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo arrendatário estiver relacionada com o seu vínculo laboral;
  2. se encomendado para uso próprio;
  3. no caso de pedido de demolição e construção permitida ou para execução de obras aprovadas pelo governo que aumentem a área construída em pelo menos 20%;
  4. se o imóvel for destinado a hotel ou pousada, em 50%;
  5. O período de arrendamento contínuo excederá 5 anos. (Artigo 47, Lei nº 8.245/93).

Prazo superior a 30 dias

 

O contrato é rescindido pela expiração do período especificado nas locações de apartamentos por escrito e por um período de 30 meses ou mais, independentemente de aviso prévio ou rescisão.

 

No entanto, a locação é prorrogada por tempo indeterminado se o arrendatário permanecer no imóvel por mais de 30 dias, sem oposição do senhorio. Se isso acontecer, o locador pode rescindir o contrato a qualquer momento e dar 30 dias para desocupar. (Artigo 46 da Lei nº 8.245/93).

 

Alienação

 

Se o ativo for alienado durante o arrendamento, o cessionário torna-se o novo arrendador. Ele tem, portanto, 90 dias para notificar o inquilino de sua intenção de reaver o imóvel. Após a notificação, o inquilino também terá 90 dias para desocupar o imóvel.

 

No entanto, se o contrato de arrendamento for celebrado por tempo determinado e o contrato contiver uma cláusula inscrita no registo predial que obrigue o comprador a cumprir o contrato até ao termo do seu prazo, o arrendamento não pode ser rescindido. (Artigo 8º, caput, Lei nº 8.245/93).

 

Devolução da caução 

 

E ao final do contrato, o inquilino pode pagar a caução. Desde que a propriedade tenha sido inspecionada e não haja danos ou inadimplência.

 

Como você pode ver, existem vários tipos de bens móveis e imóveis. Portanto, haverá várias maneiras de obter uma devolução em garantia. Ou seja, se a mercadoria estivesse em posse de terceiro ou locador. 

 

No caso de título de crédito ou direito real, bem como de título de capitalização, deverá ser resgatado na instituição em que se cadastrou.

 

E se for um depósito em dinheiro?

 

Se foi em dinheiro, deve ser devolvido com correção monetária. Além disso, se um depósito em dinheiro tiver sido feito de acordo com a Seção 38(2) da Lei do Aluguel, ele será cobrado de comum acordo. Confira o que diz o artigo:

 

  • 2º A caução em dinheiro, que não ultrapasse o equivalente a três meses de aluguel, será depositada em conta poupança aprovada e regulamentada pelo Governo, repassando ao locatário todas as vantagens então auferidas. respectivos valores

 

A forma de devolução dependerá, portanto, do tipo de depósito oferecido. Como você pode ver, existem vários tipos de bens móveis ou imóveis que podem ser penhorados.

 

Caução em bens móveis

 

O pagamento de garantias sobre bens móveis pode, assim, ocorrer em:

 

  • Dinheiro;
  • Títulos;
  • Ação.

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Caução em dinheiro

 

Primeiro, há o depósito em dinheiro. De acordo com a Lei do Aluguel, o valor máximo especificado no contrato é de 3 meses de aluguel.

 

O valor é, portanto, depositado na conta bancária. Por fim, ao término do contrato, o valor é devolvido ao inquilino (se não houver dívida).

 

Caução em títulos

 

Em segundo lugar, há também a cobertura de títulos. Nesse caso, o locatário recebe como garantia um título de capitalização vinculado ao contrato de locação.

 

Portanto, se houver algum atraso, o locador pode comprar de volta o título. Se o contrato for concluído, o locatário reembolsará esses valores.

 

Porém, vale ressaltar que se a empresa que emitiu o título declarar falência, o locatário deverá trocar o valor no prazo máximo de 30 dias.

 

Caução em ações

 

Finalmente, há cobertura em ações. A lógica é a mesma dos títulos, mas o locatário adquire ações relativas ao arrendamento.

 

Além disso, é possível vender essas cotas em caso de eventual débito, ou devolvê-las ao locatário após o término do contrato.

 

Seguro caução – como funciona

 

Uma garantia é um tipo de garantia de pagamento fornecida por uma companhia de seguros.

 

Em caso de atraso, a seguradora obriga-se a indemnizar o locador. No entanto, é preciso levar em consideração algumas peculiaridades desse seguro:

 

  • É necessário fazer um seguro. Portanto, é necessário conduzir novas negociações com a seguradora.
  • O beneficiário da prestação, quer se trate de aluguer de um bem ou outra finalidade, deve comprovar pelo menos três vezes o valor da renda. No entanto, a renda estrangeira pode ser usada independentemente de morarem na propriedade ou não.
  • Você deve passar por uma rigorosa análise de crédito, pois a seguradora deve confirmar sua capacidade de pagamento. É basicamente a terceirização de garantias.
  • O dinheiro é a contraprestação pelos serviços prestados pela seguradora. Dessa forma, os inquilinos não retornam em hipótese alguma.
  • A seguradora pagará o aluguel, mas pode processar para recuperar os valores devidos.

 

Outro jeito de utilizar a caução

 

Além de ser utilizado em locações de imóveis, esse modelo é utilizado para garantir o pagamento de compras a prazo ou locação de veículos.

 

Então é apenas uma garantia que o vendedor tem de que vai receber na data combinada. Ao alugar um carro, a locadora garante que o carro será devolvido em perfeitas condições.

 

Nesses casos, esse tipo de controle é o mais utilizado por ser menos burocrático. O comerciante retém assim o cheque até à data e, se tudo correr bem, devolve-o após o pagamento.

 

O mesmo se aplica ao aluguel de carros. O cliente poderá cobrar o cheque sem qualquer prejuízo se cumprir o que está estipulado no contrato.

 

Em geral, é uma forma de reduzir os riscos financeiros e trazer segurança aos proprietários e corretores.

 

Mas apesar da garantia que esta ferramenta oferece, investir e alugar imóveis ainda está associado a um risco considerável.