Romper, Divórcio, Separação, Relação, Casal, Casado

Divórcio Litigioso

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O que é o divórcio litigioso?

Primeiro, você precisa entender que existem duas formas diferentes de se divorciar do seu parceiro: o divórcio consensual e o divórcio judicial.

Em ambos os casos, ocorrerá uma separação, mas um divórcio litigioso refere-se a um divórcio em que as partes não conseguem chegar a um consenso sobre uma ou mais das partes que compõem a separação. Portanto, ela se dá por meio de um processo judicial, onde o juiz deve decidir como se dará a escritura.

Portanto, é necessário levar em consideração que existem várias razões pelas quais o divórcio ocorre nos tribunais, por exemplo,

  • Discordância de guarda dos filhos;
  • Discordância quanto à divisão de bens;
  • Pensão; e até mesmo
  • Quando um dos indivíduos não deseja a separação.

Visto que, apesar de consumir tempo e dinheiro, deve-se esperar um divórcio judicial quando não houver mais vontade de ficar junto, criando assim um ambiente desfavorável para que o casal viva junto até então.

Diferença do divórcio litigioso e amigável

O divórcio amigável é conhecido como a forma mais rápida de romper um casamento, o processo é concluído em pouco tempo.

Nesta categoria, as partes entram em acordo mútuo sobre todos os termos, como partilha de bens, guarda dos filhos, pagamento de pensão alimentícia, entre outros.

O divórcio consensual é realizado por meio de documento público no cartório.

Este método é permitido pela lei 11.441/07 se não houver filhos menores ou incapazes

O divórcio judicial ocorre quando uma das partes não concorda com a separação ou com os termos assumidos.

Nesse caso, o processo será judicial e o juiz ficará responsável pela divisão dos bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos menores. Esse processo é muito mais demorado e burocrático do que o divórcio consensual e exige a presença de um advogado de ambas as partes.

 

Passo a passo

O divórcio litigioso é um processo legal. Isso significa que é realizada na presença de um juiz.

Portanto, há, por exemplo, o caráter do autor (você) e do réu (sua esposa).

Além disso, você está em “lados opostos”. É por isso que você deve ter advogados separados.

Por isso, para te ajudar a entender melhor o processo, explicaremos passo a passo o divórcio judicial!

 

Primeiro passo

Você, por meio de seu advogado, entra com uma ação perante um juiz da Vara de Família.

No documento, você deve revelar todos os fatos relevantes sobre o relacionamento, como quaisquer bens e se há ou não filhos.

No entanto, é importante lembrar que a culpa pelo fim do relacionamento desde 2006 não está mais resolvida.

 

Segundo passo

Recebida a denúncia, o juiz marcará audiência de conciliação.

Este momento visa fechar o acordo entre você e sua esposa. Portanto, a presença de ambos é necessária.

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O terceiro passo

Você nem consegue chegar a um acordo durante uma reunião de conciliação?

Portanto, você deve prosseguir com o departamento judicial.

Desta forma, sua esposa será intimada para se defender. Isso significa que ela deve revelar o motivo pelo qual não concordou com os termos do divórcio.

 

O quarto passo

O divórcio é decidido por um juiz porque você não pode permanecer casado contra sua vontade.

 

O quinto passo

O juiz então considerará outras questões, como

  • A necessidade de pagar pensão alimentícia para filhos ou cônjuge;
  • Cuidados infantis;
  • Com quem seus filhos vão morar?

Isso significa que somente ao final de todas as etapas você receberá uma penalidade.

Por fim, lembre-se de que esse processo leva tempo. Portanto, também é mais desgastante.

Por isso é de extrema importância a contratação de um profissional do direito de família.

 

Valor do divórcio

O valor de um divórcio pode variar muito dependendo de muitos fatores, como o valor dos honorários advocatícios, se o divórcio será judicial ou consensual, judicial ou extrajudicial, se haverá divisão de bens e o respectivo valor patrimonial, a fixação de pensão alimentícia, entre outros.

No divórcio judicial, é necessário o ressarcimento das custas judiciais, que são valores devidos ao judiciário pela propositura de uma ação judicial.

Em caso de divórcio extrajudicial, o cartório cobrará as taxas necessárias para a emissão de certidão pública de divórcio, que será lavrada no cartório de pessoas físicas, que emitirá nova certidão de casamento com registro de o divórcio. 

Em ambos os casos, é possível pedir gorjeta por falta de pagamento de custas judiciais ou de cartório.

Qualquer pessoa que não tenha condições financeiras de arcar com esses valores pode requerer a justiça gratuita conforme previsto no artigo 98 do Código de Processo Civil (CPC).

É importante ressaltar que a gratuidade da justiça isenta apenas do pagamento das custas judiciais e notariais, com exceção das despesas relativas aos honorários advocatícios.

A ação judicial para quem não pode contratar advogado é chamada de assistência judiciária gratuita, que é prestada pela Defensoria Pública de Direitos.

Sem dúvida, o divórcio extrajudicial tem custos menores porque não há tanta burocracia. É feito diretamente no cartório e o valor que será cobrado pode variar de estado para estado.

Alguns custos podem ou não ser incorridos dependendo se as propriedades precisam ser transferidas, por exemplo, para compartilhamento. Nesse caso, incidirá sobre o compartilhamento do imóvel o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou Imposto sobre Transmissão de Doações (ITD).

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Independentemente do tipo de divórcio e da forma como é realizado, a representação por advogado é imprescindível. Esta é uma determinação legal para que nenhuma das partes seja prejudicada.

Vale ressaltar que o divórcio consensual traz economia diante da possibilidade de contratação de apenas um advogado para representar os interesses de ambos os cônjuges, o que não acontece em um processo judicial, onde ambos têm que representar seus respectivos advogados.

Quanto ao valor dos honorários contratuais do advogado, o artigo 41 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) determina o valor mínimo que o profissional deve cobrar.

Portanto, não é permitida a cobrança de valor inferior ao mínimo estabelecido na tabela de tarifas. Isso significa que será definido um valor mínimo para cada serviço estabelecido por cada seção, ou seja, conforme a OAB de cada estado.

Há advogados que cobram menos do que deveriam, mas correm sério risco de ação disciplinar.

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Danos morais: o que significa e quando cabe indenização

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Danos morais são aquilo que abala o psicológico de alguém, por exemplo: os direitos da personalidade, da honra e do seu nome e, também, de sua intimidade.

O que são danos morais

A explicação teórica foi dada no início deste artigo. Então, para deixar as coisas mais claras, vamos mostrar, sem deixar margem para dúvidas, o que significa danos morais.

Veremos uma série de situações que podem ser caracterizadas como danos morais. Acompanhe!

A pessoa tem o nome inserido nos cadastros de inadimplentes, mesmo tendo pago a dívida. Isso pode prejudicá-la no futuro, caso venha precisar de crédito e não o consiga, porque seu nome se encontra “sujo”.

Atraso de voo, porque a companhia aérea pratica overbooking, que é vender mais bilhetes do que poltronas disponíveis para aquele voo.

Faculdade que oferece curso não reconhecido pelo Ministério da Educação e deixa de informar isso aos pretensos alunos.

Plano de saúde que não autoriza uma internação de urgência alegando que o segurado está em atraso com a parcela do plano.

Ter sua imagem exposta na internet, sem autorização, em qualquer situação. Se a exposição de sua imagem resultar em algo difamatório motivador de riso ou algo semelhante.

Origem dos danos morais

Se formos voltar os olhos para a origem dos danos morais, vamos esbarrar no Direito Romano.

Mas, na verdade, a primeira vez em que se mencionou algo como danos morais foi no Código de Hamurábi.

Sim, a lei na antiga Mesopotâmia já previa que em algumas situações o dano moral poderia gerar uma multa pecuniária a quem o praticasse.

Lei danos morais

A lei contempla punição a quem pratica atos que levem a danos morais.

O art. 186 do Código Civil, diz que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

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E quem tem direito à indenização por danos morais?

Qualquer pessoa que sinta ter sido moralmente lesada pode ajuizar uma ação, pleiteando uma indenização pecuniária por danos morais.

Se vai ganhar a causa, tudo dependerá dos fatos, argumentos e provas de que dispuser e, é claro, do entender do juiz, que é quem dará a palavra final.

Abaixo, constam alguns exemplos de situações que podem ensejar uma demanda judicial por danos morais:

  • Crimes contra a honra (difamação, calúnia e injúria);
  • Direito de imagem (uso não autorizado da imagem de uma pessoa, produto ou serviço);
  • Revelar a intimidade de alguém;
  • Impedir, por qualquer meio, que alguém aja de forma livre;
  • Qualquer fato que prejudique a autoestima do ofendido;
  • Referir-se à sexualidade de modo a causar constrangimento na pessoa;
  • Atentar contra a saúde.

Calma! Essa é uma pequena amostra de situações que podem motivar uma pessoa, grupo ou empresa a ingressar com um processo na justiça, requerendo indenização por danos morais.

Pode haver várias outras espécies de situações que permitam processo indenizatório por danos morais.

Relembrando: mesmo que a situação esteja enquadrada nessa lista, trata-se de um caso prático, que tem como decisão a sentença prolatada por um juiz.

Assim sendo, se o juiz entender que não cabe indenização por danos morais o processo instaurado, nada mais poderá ser feito nesse sentido.

Partindo desse pressuposto, pode-se afirmar que a subjetividade do dano é uma coisa muito particular e própria ao contexto da situação.

A pessoa jurídica pode requerer também indenização por danos morais?

É possível que haja indenização por danos morais para a pessoa jurídica.

São vários os casos, como os de negativação indevida, envolvendo pessoas jurídicas.

Dessa maneira, a pessoa jurídica terá direito à indenização por danos morais se ocorrerem danos a:

  • Nome;
  • Imagem;
  • Marca;
  • Sigilo de correspondência
  • Segredo empresarial.

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Quais são os fatos que podem ensejar indenização por danos morais?

Como vimos, há inúmeros fatos que podem gerar um processo indenizatório por danos morais, e a maioria deles é subjetivo. Isso quer dizer que não são tangíveis.

Uma coisa pode ser prejudicial para uma pessoa e não ser para outra, e vice-versa.

Abaixo, vamos ver 2 exemplos do que pode resultar em um processo indenizatório por danos morais.

  • Ambiente de trabalho

O art. 932, inciso III, do Código Civil, é claro ao dizer que o empregador tem total responsabilidade pela reparação civil de seus funcionários, quando estes estiverem atuando na empresa ou fazendo alguma coisa em função desta.

Esta lei prevê, também, no artigo 927 que, quem comete ato ilícito “ficará obrigado a repará-lo, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

  • O consumidor

A lei prevê ser obrigação do fornecedor detalhar tudo o que está oferecendo ao consumidor.

Caso as informações prestadas pelo fornecedor sejam enganosas ou, ainda, não existam informações, o consumidor pode requerer indenização.

Mesmo que o consumidor conheça os riscos de determinado produto, não é aceita a sua inserção no mercado sem que este obedeça às normas técnicas.

Não se pode aceitar, de forma alguma, que um produto represente um atentado contra saúde e segurança do consumidor, desrespeitando o artigo 6º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.

Quando se configura danos morais

Entre as situações mais corriqueiras para gerar processos indenizatórios por danos morais, temos as seguintes:

  • Não cumprir obrigações previstas em contrato.
  • Interromper, sem aviso prévio, o fornecimento de água ou energia elétrica devido a cobranças antigas em aberto.
  • Quando terceiros cometem crimes contra bancos.
  • Não comunicar previamente o inadimplente que terá seu nome inserido em órgãos de proteção ao crédito ou, mesmo, inscrevê-lo indevidamente.
  • Violação de direito autoral ou uso indevido de qualquer obra protegida por direitos autorais.
  • Expor qualquer tipo de conteúdo que ofenda pessoas, seja na internet ou em outro meio de comunicação.
  • Erro médico, quando for comprovado que o profissional é culpado.
  • Cobranças abusivas, constrangedoras, sob ameaça ou, ainda, fazendo publicidade negativa do inadimplente, e protesto indevido.
  • Devolver o cheque sem motivo plausível ou depositá-lo antes da data combinada.
  • Recusar crédito baseando-se em dados desatualizados ou incorretos.
  • Clonar cartão de crédito ou conseguir senha de maneira fraudulenta.
  • Assaltos a bancos ou a agências de correio que funcionem como banco postal ou, também, em seus respectivos estacionamentos.
  • Reter salário de correntista a fim de liquidar dívidas com o banco.
  • Descontar do cliente do banco quantias sem que este tenha autorizado.
  • Se uma pessoa for atingida por bala perdida no momento de transporte de malotes de dinheiro em frente a agências de banco.
  • Quando funcionários de empresas de TV a cabo ou provedor de internet desviam dados pessoais de clientes.
  • Bloquear linha telefônica móvel sem comunicação prévia.
  • Adquirir produtos com defeitos que impeçam a sua utilização depois da compra.
  • Ingerir produto alimentício que seja considerado impróprio para consumo por estar contaminado.
  • Fraturas em virtude de quedas em logradouros públicos devido à má conservação, má sinalização ou falta de sinalização adequada.

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Tipos de danos morais

É considerado danos morais tudo aquilo que fere a honra, a boa-fé, bem como a dignidade de pessoas físicas e jurídicas.

Sua comprovação tem relação ao nexo de causalidade entre aquele que causou o dano e as consequências morais do que foi ofendido.

Quando se pensa em indenização por danos morais, percebe-se que isso é uma maneira de aliviar um pouco o sofrimento provocado e mostrar ao ofensor que ele será punido por causar o dano.

Abaixo, elencamos 33 situações passíveis de indenização por danos morais. Veja:

  1. Protestar indevidamente o nome de alguém;
  2. Qualquer acidente de trânsito;
  3. Humilhação, independentemente do motivo;
  4. Adultério comprovado;
  5. Incluir, sem qualquer tipo de justificativa, o nome da pessoa em cadastros de proteção ao crédito;
  6. Atropelamento
  7. Saques feitos de forma fraudulenta;
  8. Romper estando em uma união estável;
  9. Agressões de forma verbal, como ofensas, xingamentos, calúnias etc.;
  10. Ofensas de natureza pública;
  11. Detenção sem motivo;
  12. Acusar alguém, sem provas, de que a pessoa furtou algo;
  13. Reter salário;
  14. Racismo, não importa em que circunstância;
  15. Panfletagem de “santinhos” em época de eleições;
  16. Desavenças com vizinhos;
  17. Extravio de talonário de cheques;
  18. Enviar cartão de crédito sem este ter sido solicitado;
  19. Difamações e calúnias;
  20. Médico cometer negligência;
  21. Problemas com portas giratórias, de banco, shopping etc.;
  22. Qualquer tipo de problema com bancos;
  23. Não conceder o direito de arrependimento quando se faz compras pela internet;
  24. Fotografias sem autorização;
  25. Atraso, de qualquer natureza, em voos;
  26. Perda de bagagem;
  27. Emitir duplicatas “frias”;
  28. Acidentes, como quedas, devido à má conservação de calçadas e logradouros públicos;
  29. Qualquer problema com planos de saúde;
  30. Problemas com companhias telefônicas e provedores de internet e de TV a cabo;
  31. Não pagar prêmios de seguro;
  32. Mortes, de qualquer natureza;
  33. Divulgar número de telefone de uma pessoa sem autorização dela.

Diferença entre danos morais, difamação, calúnia

Danos morais é tudo o que abala o psicológico de alguém, da mesma forma que os direitos da honra, da personalidade e do seu nome, além de sua intimidade. Um exemplo clássico: ter seu nome inserido indevidamente nos serviços de proteção ao crédito, sendo que você não deve nada a ninguém.

Difamação é algo próximo a propagar mentiras a respeito da vida de alguém. Exemplo: Maria espalha pela vizinhança que Cristina é garota de programa; por isso, consegue pagar o aluguel da casa onde vive, bem como as demais contas.

Calúnia é imputar a alguém algo que não lhe cabe. Por exemplo: José diz a João que ele é um ladrão, enquanto, na verdade, João não é ladrão.

Indenização por danos morais

Não se pode falar em quantias exatas ou percentuais quando se refere à indenização por danos morais, haja vista que são inúmeras as variáveis que envolvem cada caso.

No fim do processo, analisadas todas as situações e provas apresentadas, caberá ao juiz dar a palavra final por meio de uma sentença.

Essa sentença, dependendo do caso, poderá ser contestada pela parte perdedora e até mesmo pelo ganhador da causa, se este achar que o valor de sua indenização é incompatível com o que sofreu.

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Advogado especialista em danos morais

Quando se sentir prejudicado, lesado, por alguma situação, e decidir entrar com um processo pedindo indenização por danos morais, o ideal é recorrer a um advogado especializado em danos morais, e não um profissional qualquer.

É que um advogado especializado nessa área terá muito mais competência para fazer sua causa ser ganha.

Já um advogado, digamos generalista, talvez deixe escapar certas nuances que poderiam fazer diferença no momento de o processo ser apreciado e, depois, julgado pelo juiz competente do caso.

Tipos de indenização

Geralmente, as indenizações por danos morais são de ordem pecuniária, ou seja, o ofensor paga uma quantia ao ofendido, por assim dizer.

É muito raro que existam outras maneiras de se indenizar uma pessoa que foi lesada e ingressou com um processo requerendo indenização por danos morais.

Valores que eu posso solicitar por danos morais (conforme a lei)

A pessoa lesada e que ajuizou uma ação a fim de receber indenização por danos morais pode pedir a quantia que desejar.

Resta saber o que o juiz vai decidir, no fim do processo, após analisar uma série de variáveis, como o caso em si, as provas, testemunhas etc.

Muitas vezes, a pessoa lesada acredita que merece, digamos, 10 mil reais para reparar os danos sofridos e o magistrado concede-lhe apenas 3 mil reais de indenização.

Pedir, você pode pedir o que quiser em juízo. Há que esperar sempre a palavra final do juiz.

Vale lembrar uma coisa: se o juiz entender que a pessoa lesada está querendo tirar vantagem descabida de quem o lesou, ou mesmo do sistema judiciário, pedindo quantias exorbitantes de indenização, este pode até indeferir o pedido.

Então, esteja atento quando for mover um processo contra alguém, querendo tirar proveito da situação.

Às vezes, o feitiço se vira contra o feiticeiro.

 

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