Converse Diretamente com a Dra Giselle Coutinho Freitas
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O que é interdição e curatela?
A interdição é o impedimento de um indivíduo de exercer suas funções profissionais ou, até, pessoais, independentemente de sua idade.
Este tipo de suspensão pode acontecer sob a incapacidade da pessoa em vários aspectos comuns como a má formação congênita, o déficit cognitivo, a dependência química, as doenças neurológicas, os transtornos mentais e outros.
No Brasil, a lei autoriza a interdição para pessoas que não têm a capacidade de realizar atos civis da vida, tais como trabalhar ou administrar seus bens, por exemplo.
A partir daí, é feita a ação judicial de interdição para declarar sua incapacidade e, este processo poderá ser iniciado pela mãe, pai ou tutor, cônjuge, parente próximo ou até o Ministério Público.
Durante o processo, é verificado o estado físico e psíquico do paciente, o qual determinará a condição para trabalhar, comprar, vender, assinar documentos etc., para saber se há a capacidade de lidar com estas ações urbanas da vida.
Já a curatela é a responsabilidade dada a partir de um juiz para uma pessoa que possa zelar, guardar e proteger o patrimônio da pessoa incapaz.
A curatela pertence à fase final do processo de interdição para, justamente, decidir quem será o responsável ou curador dos pertences do inabilitado.
Interdição, portanto, é o resultado do exame da incapacidade dos interditos para a prática de atos da vida cívica, e a curatela é um mecanismo de proteção às pessoas, mesmo maiores, incapazes de levar adiante a própria vida.
Quais são os tipos de interdição e curatela?
A interdição já se apresentou em duas formas:
- Parcial – a que permite a prática de determinadas ações do incapaz desde que acompanhado por seu administrador;
- Total – a que impede qualquer tipo de ação civil do incapaz.
Entretanto, após as mudanças legislativas, o curador se limitará a cuidar, apenas, dos atos patrimoniais ou negociais, como dispostos no artigo 755 do Código de Processo Civil.
A curatela pode ser dividida em três tipos:
- Legítima – que é entregue ao cônjuge ou companheiro que não esteja separado, ou aos pais ou parentes próximos;
- Testamentária – é a designada apenas aos pais do incapaz;
- Dativa – é aquela adjudicada a algum outro tipo de pessoa na falta de familiares, mas que tenha de possuir idoneidade de acordo com o art. 1.775, § 3º, Código Civil.
Quando solicitar a interdição e curatela?
A lei determina que a única pessoa que pode apresentar um pedido de auxílio à decisão e indicar o patrocínio é o próprio titular dos dados, ou seja, a pessoa que receberá a interdição e curatela (§2º do art. 1.783-A do Código Civil).
Assim comprovado que este indivíduo necessita de apoio para os atos patrimoniais e, até, cuidados pessoais, por dificuldade sob uma de doença grave mental ou intelectual, e que comprometa o seu grau de percepção, a curatela poderá ser solicitada através do Ministério Público.
Lembrando que somente cônjuge ou parentes maiores de idade e capaz poderão solicitar este pedido, de acordo com o Código de Processo Civil do art. 747).
O interditando também poderá optar pela tomada de decisão apoiada que é um mecanismo pelo qual uma pessoa com deficiência pode escolher dois ou mais indivíduos em quem confia para auxiliá-la na tomada de decisões.
Apresenta-se quando a pessoa pode exprimir a sua vontade, mas tem dificuldade em realizar sozinho um ato específico na vida cívica.
O interditando em potencial e a pessoa em quem confia devem chegar a um acordo e entrar com uma ordem judicial para considerar a proposta.
A pessoa com deficiência deve especificar o nome do apoiador, os arquivos que ele ou ela precisa acessar, suas responsabilidades e limitações de suporte e a duração do contrato.
Os juízes ouvem as circunstâncias do Ministério Público e, acompanhados por equipe multidisciplinar, entrevistam a pessoa com deficiência e a pessoa designada como estimador para confirmar suas intenções e o entendimento de seu apoio.
Isto servirá para a necessidade de respeitar a vontade, os direitos e os interesses da pessoa que será futuramente assistida.
Se tudo estiver bem, os juízes tomarão a decisão para confirmar a duração da pensão alimentícia, entre outros detalhes importantíssimos durante o procedimento.
A partir daí, os apoiadores deverão realizar suas funções dentro dos limites estipulados no termo de aplauso e, constantemente, com o objetivo de efetuar os direitos e interesses do indivíduo apoiado.
O agregado não perde o amparo para soluções casuais ou sua inteligência para realizar os atos da vida civil, pois o papel dos apoiadores é ministrar os princípios e informações necessários para suprir determinadas vulnerabilidades do indivíduo com deficiência no abordagem dos atos especificados no termo de aplauso.
A curatela deverá ser proporcionada às necessidades e às circunstâncias de cada caso (§ 3º do art. 8 da Lei Brasileira de Inclusão).
Em regra, a curatela deve contaminar levemente aspectos patrimoniais e negociais. Ou seja, o curatelado deve segurar o governo sobre os aspectos existenciais da sua vida, a lição do reto ao mesmo corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto” (art. 85 da LBI).
O julgador ouvirá o interessado e contará com aprovação de conjunto multidisciplinar (§ 1º do art. 753 do CPC) para entender quais curador as limitações da ser e coarctar os atos específicos para os quais será essencial a aprovação do curador.
Se houver divergência entre o cuidador e o agregado sobre a concretização de um feito ou ajuste arriscado, poderão sofrer a disputa para a solução do juízo.
E, caso o cuidador assuma alguma tarefa na gerência de patrimônio, poderá existir necessidade a quota de contas, o qual ocorrerá nos mesmos moldes da quota de contas em curatela.
As decisões de apoio expirarão automaticamente após o término do prazo previsto no Termo de Apoio daquele contrato.
Se houver necessidade de retirada oportuna ou se o financiamento tiver sido estabelecido por tempo indeterminado, as partes podem requerer ao tribunal a desistência da ação de financiamento.
Preciso de advogado para interdição e curatela?
Sim. É necessário constituir advogado para propor uma ação de interdição para a definir a incapacidade do indivíduo.
Considerações finais
Cuidar de uma pessoa com problemas físicos, mentais ou intelectuais, não é uma tarefa fácil a começar pelas responsabilidades do dia a dia para manter o segurado sob bem-estar.
E, quando o assunto é interdição e curatela, a responsabilidade se torna mais rígida podendo ser vetada por diversas razões a qualquer momento.
Quem tem a responsabilidade de cuidar dos bens de um interditando, terá de seguir regras e manter a dignidade de suas palavras diante do juiz.
Da mesma forma, terá de respeitar as vontades do interditando e buscar sempre as melhores soluções para quaisquer problemas que surgirem.
Lidar com a administração de bens, não é apenas conhecer a economia e o que fazer com dinheiro, mas cuidar de algo que não lhe pertence e, ao mesmo tempo, que está sob sua total custódia.
É o dobro da responsabilidade que um curador teria com si próprio!
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