difamação

Difamação

Difamação

 

Stalkear é uma gíria portuguesa inventada na Internet, baseada na palavra inglesa stalker, que significa “perseguidor”. 

 

Assim, stalkear significa “espiar” ou “seguir” as atividades de uma determinada pessoa nas redes sociais. 

 

A difamação é muito semelhante à calúnia e, em ambos os crimes, uma determinada circunstância é considerada culpa de alguém. 

 

Em Panja, no entanto, esta circunstância deve ser considerada crime, conforme estabelecido no § 138 do Código Penal. 

 

A diferença entre o crime de difamação reside no fato de que a circunstância atribuída à vítima não é um crime descrito na lei, mas sim uma circunstância que de certa forma afeta a reputação de uma pessoa perante a sociedade.

O que é difamação?

 

A difamação é a afirmação de um fato particular, não um crime, mas uma desgraça. Por exemplo, dizer que alguém traiu seu cônjuge.

 

Bem, trair o cônjuge não é crime, é? Portanto, não pode haver questão de calúnia. 

 

No entanto, trapacear é socialmente imoral e espalhar tal mensagem definitivamente prejudicará a imagem de alguém. 

 

Além disso, no caso de difamação, observamos os delitos que afetam a integridade moral de uma pessoa, independentemente de os fatos serem verdadeiros ou falsos. 

 

Além disso, o objeto material do crime é a vítima do crime de difamação. 

 

Um bem jurídico protegido é a honra objetiva de uma pessoa. Significa sua imagem e reputação no meio social. 

 

Finalmente, há o elemento subjetivo da fraude. 

 

Em outras palavras, deve haver a intenção de violar a honra para que um crime seja constituído.

 

Quais são as diferenças entre calúnia, difamação e injúria?

 

Difamação, calúnia e injúria são consideradas crimes contra a honra, porém, cada uma com suas particularidades que são:

 

Calúnia

 

Contar histórias falsas sobre uma vítima de crime. Exemplo: Beltrana diz que fulana invadiu a  casa de sicrana e roubou suas joias. O comportamento descrito no é furto, que é  crime (artigo 155 do Código Penal). Desta forma Beltrana cometeu calúnia e a vítima foi Fulana. 

 

Se Beltrana tivesse simplesmente chamado fulana de “ladrão”, o crime teria sido difamação e não  calúnia. Se a história fosse verdadeira, não constituiria um crime. 

 

Atenção! Também é considerado crime a publicação dolosa de calúnias (n.º 1 do artigo 138.º do Código Penal). Cuidado com as fofocas! 

 

Difamação 

 

Culpar alguém por atos que prejudiquem sua reputação. Os fatos podem ser verdadeiros ou falsos, não importa. Essas maldições também não causam danos. 

 

Este crime destrói a honra objetiva (reputação), não subjetiva (autoestima, o senso das próprias qualidades). Assim, segundo muitos autores de renome, empresas e outras pessoas jurídicas também podem ser vítimas de difamação. 

 

Exemplo: Beltrana diz que fulano parou de pagar as contas e está endividado. 

 

A falta de pagamento de contas não é crime, e não importa se esse fato é mentira ou verdade. Ou seja, Beltrana caluniou e Fulano foi a vítima. Capítulo 

 

Injúria

 

Injúria é atribuir qualidades negativas a alguém, seja falso ou real. Ao contrário dos crimes anteriores, este dano é uma ofensa à honra pessoal de uma pessoa. 

 

Exemplo: Beltrana chama fulano de “ladrão” ou “idiota”. Beltrana cometeu o assalto e Fulana foi a vítima. 

 

O dano pode ser causado verbalmente, por escrito ou mesmo fisicamente. O abuso físico acarreta uma punição mais severa e é característico quando os meios utilizados são considerados degradantes (humilhantes). Exemplo: um soco no rosto. 

 

Um crime é qualificado como “dano discriminatório” se o insulto for baseado em fatores como raça, cor, nacionalidade, religião, origem, idade ou deficiência (artigo 10, parágrafo 3, do Código Penal). 

 

O juiz só pode se abster de fazê-lo se a vítima causou diretamente o dano ou se a vítima reagiu imediatamente.

 

O artigo 143 do Código Penal prevê que é possível exonerar os infratores que renunciaram clara e completamente antes de cumprir a pena.

 

Uma vez que você e seu advogado apresentem uma denúncia criminal, um processo criminal será aberto para determinar a autoria e o conteúdo do crime e, se as alegações da vítima forem comprovadas, o autor do crime será condenado. 

 

No entanto, se o atacante decidir desistir antes do veredicto do juiz, ele é liberado da penalidade e tudo está resolvido. 

 

Esta revogação deverá ser feita no mesmo local onde ocorreu a infração, se o infrator estiver de acordo. Isso significa que se o agressor difamar o insultado em um grupo de WhatsApp, ele deve se opor no mesmo grupo, e se foi em um jornal, a revogação deve ser feita no mesmo jornal. 

 

Certifique-se de que a aceitação do a revogação é punível mesmo para os meios de informação. Se o agressor cometer difamação publicamente, ela não pode ser retirada e deve arcar com as consequências do processo até o fim.

Como funciona a indenização?

 

Os pedidos de indemnização são feitos na própria queixa-crime, e se o autor for declarado culpado no final do processo, o juiz criminal fixará um valor para compensar a vítima pelos danos sofridos. 

 

Mas nada impede que esse valor seja discutido em um processo civil e não em um processo criminal subsequente. Na ação denominada “ação cível ex delicto”, o valor não é arbitrado nem majorado pelos infratores na esfera cível.

 

 E por fim, não esqueça que tudo aqui escrito é difamação e difamação!

Crime de difamação na internet

 

Os crimes contra a honra têm se tornado mais comuns nos últimos anos devido à intensa mobilização das pessoas nas redes sociais em torno de interesses como futebol, política e sociedade. 

No entanto, os usuários de redes sociais devem entender que toda ação tem consequências. Todas as postagens são registradas nessas redes e, caso ocorra algum crime, suas repercussões são legais, assim como no mundo físico. 

Com a “popularização” da difamação nas redes sociais, os departamentos técnico e jurídico se uniram para agilizar as investigações forenses de informática e manter a ordem nos ambientes virtuais. 

Portanto, todos devem ter muito cuidado ao usar a Internet para evitar ter que responder a erros ou atos criminosos que possam configurar atividade criminosa. 

A difamação em Rede Social pode ser feita por meio de voz, fotos, mensagens e vídeos postados diretamente em redes sociais ou sites. As vítimas de difamação podem reagir de forma diferente. 

O mais correto deles é buscar alívio de situações criminais por meio de mecanismos legais. As vítimas de difamação devem ser completamente claras sobre a natureza do conteúdo divulgado. 

Isso é altamente necessário, pois o conteúdo publicado na Internet nem sempre é genuinamente ofensivo e os juízes têm a palavra final sobre o que é realmente um conteúdo criminoso na publicação. 

Existem milhares de casos de difamação nas redes sociais, alguns dos quais muito comuns e recorrentes. Isso inclui acusar alguém de roubar, furtar ou bater em alguém, ou mesmo xingar ou insultar a honra dessa pessoa. 

A publicação de fotos privadas na internet pode ser considerada difamatória, principalmente se a vítima for punida com perda do emprego ou prejuízo financeiro. 

Insultos e comentários relacionados à política, difamação em redes sociais posteriormente excluídas, alegações em comentários em redes sociais também são características de difamação. 

Difamação em rede social é crime e enquadra-se nas normas do artigo 139 do Código Penal Brasileiro. Portanto, é necessário identificar e distinguir os casos de difamação, difamação e infração para que sejam tomadas as devidas providências. 

Portanto, uma pessoa que comete difamação em uma rede social é realmente responsável pela lei brasileira. Esta lei também se aplica a quem comete crimes usando perfis falsos ou anônimos. 

Há uma variedade de métodos investigativos para revelar usuários culpados de acusações de difamação, e uma das formas mais comuns de determinar a identidade dos responsáveis ​​é pelo endereço IP. 

Se o crime for cometido por menor, é esse agente, pai ou tutor legal que é responsável por seus atos. As disposições a este respeito constam do artigo 932.º do Código Civil. De acordo com o Código Civil, ambos os pais, tutores e curadores são civilmente responsáveis ​​pelos atos praticados pelos filhos, tutores e tutores. Referindo-se ao artigo do Código Penal, as penalidades dadas a um hipotético atacante são: 

Difamação: Multa e prisão de 6 meses a 2 anos. 

Lesão: Reclusão de 1 a 6 meses ou multa que pode aumentar dependendo do tipo de crime cometido. 

Como você pode ver, todos os crimes registrados acima com sentenças de prisão de menos de 2 anos são considerados crimes leves. 

Para provar a difamação na Internet, a vítima deve, com base nas provas recolhidas, ter sofrido dano mental ou material como resultado do comportamento do agressor. 

Portanto, recomendamos que você anote o endereço de e-mail do site ou rede social relevante e faça uma captura de tela (print screen) de qualquer comentário ou postagem que comprove o crime. 

As informações contidas nessas gravações são importantes. Porque os autores de postagens e comentários podem excluí-los para destruir as evidências de um crime. A alteração de imagens nunca é recomendada, pois o conteúdo deve ser apresentado em sua forma original para ser considerado evidência. 

Se houver testemunhas, principalmente devido a grupos de aplicativos de mensagens e Facebook, seu apoio também é necessário, pois podem ser provas para o processo. 

A apreciação dos factos decorre num prazo de 30 dias, durante o qual se apura a natureza do crime cometido e se formula a queixa-crime. Assim, os julgamentos e sentenças em áreas criminais são conduzidos por juizados especiais criminais. As vítimas podem entrar com uma ação civil em um tribunal especial para buscar indenização por difamação nas redes sociais. 

No caso de artigos jornalísticos, ações judiciais podem determinar que a mídia e a internet retirem o conteúdo do artigo de todas as redes sociais. As vítimas devem, portanto, procurar a ajuda de um advogado para prosseguir com o caso. 

 Existem vários fatores complicadores nesse processo. Como os materiais de imprensa tratam de questões como a liberdade de expressão e o caráter informativo da sociedade, solicitar a remoção de material pode ser considerado uma forma de censura. No entanto, você pode solicitar que os mecanismos de pesquisa desindexem seus artigos. Portanto, remover o conteúdo dos resultados de pesquisa on-line não é considerado censura, mas deve-se procurar aconselhamento jurídico antes de tomar qualquer medida.

Há também uma oportunidade para as vítimas denunciarem o conteúdo à rede. Isso encaminhará a solicitação ao responsável pelo site ou rede social, que poderá retirar o conteúdo da transmissão em caso de reclamação. 

Em qualquer caso, a vítima de difamação deve apelar com a ajuda de um advogado profissional. Essa é a única forma de coibir esse tipo de crime virtual e reduzir o número de crimes sofridos

Como provar que sou vítima de crime de difamação?

 

De acordo com advogados especializados em crimes de honra, as vítimas devem primeiro reunir todas as evidências possíveis, incluindo registros, mensagens de celular e testemunhas. 

 

Quando os crimes são cometidos na Internet cada vez mais comum, as vítimas são obrigadas a salvar conversas, e-mails ou postagens em redes sociais. Para fazer isso, você pode tirar uma captura de tela (print screen). 

 

Informa-se, então, que a pessoa registrará Boletim de Ocorrência (BO). É importante ressaltar que as vítimas têm até seis meses para fazer a denúncia. Outra opção é entrar com uma ação no Juizado Especial Cível (JEC). 

 

Na maioria dos casos, esses tipos de crimes envolvem uma ação de indenização por danos morais destinada a reparar o dano causado à vítima. Para isso, é importante que a pessoa consulte um advogado para aconselhamento jurídico e, se necessário, apresente uma denúncia.

 

Como proceder em caso de difamação? 

 

Geralmente, a primeira coisa que você faz quando se sente ofendido é ir à delegacia e obter um boletim de ocorrência – B.O. Envie um documento elaborado pela própria delegacia e contendo seus dados, o local do crime, o suspeito, o crime do suspeito e a investigação do crime que está sendo realizada. 

 

Após B.O. Se ainda não o fez, consulte um advogado. Entre outras coisas, você será convocado para uma audiência preliminar para tentar chegar a um acordo com o agressor. Na ausência de tal acordo, seu advogado entrará com um processo conhecido como “queixa de penalidade”. 

 

Se você não quiser ir à delegacia, pode pular esta etapa e denunciar o crime imediatamente, mas é importante que você já tenha provas suficientes do crime. É importante que a polícia investigue o incidente e lhe dê “alguma” credibilidade. 

 

Qualquer que seja sua escolha, saiba que você só tem seis meses para processar o infrator. Em outras palavras, este é o período durante o qual você pode processar. Os direitos são revogados e os agressores não podem ser processados, julgados ou condenados. 

 

 As penas para este tipo de infração são de reclusão de 3 meses a 1 ano e multa.

 

Conclusões finais

 

A difamação é regulada pelo artigo 139.º do Código Penal e ocorre quando alguém possui/revela um facto que prejudique a reputação ou a honra de outrem sem que isso constitua crime. 

 

Como a calúnia, a calúnia afeta a “honra objetiva” de uma pessoa. Em outras palavras, reputação, a percepção que as pessoas têm dela. 

 

Da mesma forma, trata-se de ação penal privada, o que significa que, além da lavratura de auto de infração (B.O.), para a instauração da ação penal, deve-se comparecer em juízo com relatório criminal, representado por advogado. 

 

Um exemplo interessante pode ser encontrado nas famosas “rodas de conversa”, em locais de trabalho ou lazer, onde uma pessoa conta a outra que uma terceira não pagar suas contas e deliberadamente as deixa para pagar. 

 

Dizer que alguém não paga as contas não o acusa de crime (perjúrio) ou calúnia (torto), mas envergonha e humilha a vítima. 

 

Além da multa, a difamação é punível com reclusão de três meses a um ano.

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Falsidade Ideológica

Falsidade ideológica

O crime de adulteração  

 

A falsidade ideológica está mais presente na nossa sociedade do que possamos imaginar.

 

Ela pode acontecer em qualquer ambiente tais como empresas públicas ou particulares, vida pessoal ou internet e acometer pessoas de quase qualquer idade.

 

A falsidade ideológica dá-se por diversas razões, entre elas as mais comuns como o ganho fácil de dinheiro, folgas no trabalho ou, mesmo, transferir pontos da carteira nacional de habilitação.

 

Este tipo de crime poderá ser separado em duas categorias: pública e particular e, as únicas coisas que mudam são apenas os tipos de crimes envolvidos e as penas.

 

Falsidade ideológica pode ser algo diferente da falsa identidade, pois o leque neste tipo de crime é bem maior e mais cheio de detalhes.

 

Para saber mais sobre o crime de falsidade ideológica, leia este artigo e fique por dentro do que fazer ou o que vai conhecer de fato com aquele que decide cometer este dano.

O que é falsidade ideológica?

 

A falsidade ideológica se caracteriza como crime, de acordo com o artigo 299 do Código Penal quando há omissão ou, simplesmente, alteração de documento que tem por intuito obter alguma vantagem pessoal e prejudicar terceiros.

 

Os documentos que podem ser alterados pela falsidade ideológica são os públicos e particulares e, sobre estes últimos, poderá ser configurado como crime se houver compromisso jurídico de comprovar a verdade por meio de arquivos.

 

Os exemplos que podemos citar que configura em falsidade ideológica são:

 

  • A corporação proporciona os meios para que parceiros ou fornecedores adulterem um documento;
  • A própria organização modifica as informações de um arquivo;
  • Adulteração de cheque;
  • O negócio é vítima da ação de terceiros e acaba sofrendo prejuízos;
  • Omissão ou alteração de dados no Imposto de Renda;
  • Registrar na carteira do colaborador salário menor do que o real valor pago.

 

A pena para este tipo de crime varia de acordo com a espécie de documento que pode ser:

 

  • Particular: reclusão de até 3 anos e cobrança de multa;
  • Público: reclusão de 1 até 5 anos e pagamento de multa.

 

É importante destacar que os crimes de falsidade ideológica não devem ser confundidos com os de delitos de falsa identidade ou falsificação ou uso de documento falso.

 

Em suma, o art. 299 configura crime de falsidade ideológica “… omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante…”.

 

No parágrafo único deste artigo consta que “…  se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte…”.

 

A pena para o crime de falsidade ideológica é de reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa (se for documento público) e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 500.000 (quinhentos mil) reais a 5000 (cinco mil) reais se for documento particular.

Quais são os tipos de falsidade ideológica?

 

Existem 3 tipos de formas para caracterizar o crime de falsidade ideológica:

 

  • Fazer inserir: significa propiciar os meios para que terceiros incluam dados que não são verdadeiros;
  • Inserir: é ação de uma pessoa introduzir por conta própria uma declaração falsa ou divergente da original;
  • Omitir: é o ato de deixar de inserir ou não mencionar uma informação relevante.

 

Os tipos mais comuns de falsidade ideológica podem ser subdivididos em 2 categorias:

 

  • Falsidade ideológica em documentos públicos:

 

  • Declarar valor menor em Carteira de Trabalho: quando um empregado faz um acordo com a empresa para receber um salário, e declara um valor inferior com o intuito de pagar menos impostos. Neste caso, peculiarmente, os dois lados cometem a ilegalidade;
  • Falsificar documentos de IR: alterar ou omitir documentos para, como no outro tópico, pagar menos Imposto de Renda sendo considerado, da mesma forma, falsidade ideológica com documento público, tanto para pessoa física, quanto para pessoa jurídica.
  • Transferir os pontos na CNH: quando uma pessoa é multada em um redutor de velocidade ou em outras infrações, e transfere a multa para outra pessoa a fim de evitar que a CNH atinja os 20 pontos permitidos. Nesse caso, igualmente aos ambos os tópicos anteriores, as duas pessoas podem responder pelo crime.

 

  • Falsidade ideológica em documentos particulares:

 

  • Adulteração de cheque: quando o autor recebe um pagamento através de cheque e o altera para valor um maior que o original;
  • Declarar bem que não está no nome: quando o autor forja um documento particular que comprove a posse de um imóvel ou oculta o bem em declaração. Por este motivo, é comum imobiliárias pedirem a presença de fiadores na hora de realizar um contrato de aluguel, pois, esses fiadores devem possuir imóvel no nome.
  • Forjar atestado médico: quando o médico particular fornece um atestado falso ao cliente para justificar a falta no trabalho. Como ocorre na maioria dos casos, tanto o profissional quanto a pessoa beneficiada cometem o crime de falsidade ideológica.

A falsidade ideológica tem fiança? 

 

Quando o agente causador é acusado de crime de falsidade ideológica, a lei permite que seja afiançável. 

 

Entretanto, o autor poderá aguardar o julgamento do processo em liberdade, mediante o pagamento de fiança, no valor arbitrado pelo juiz da causa.

Crimes de falsidade ideológica na era digital: como funciona?

 

O crime de falsidade ideológica pode existir tanto na realidade (em “off”) quanto na vida virtual (internet), pois, hoje em dia, fazemos inúmeras tarefas no mundo digital.

 

Por este motivo, criminosos virtuais encontram ótimas oportunidades de cometer crimes de falsidade ideológica.

 

Em contrapartida, já existem algumas técnicas que ajudam os usuários da internet a se defenderem dessas situações e até dicas de boas práticas para se livrar dessas armadilhas.

 

São elas:

 

  • Biometria facial

 

A biometria facial, por mais que esteja sendo usada há alguns anos, ainda surpreende especialistas e usuários do mundo todo.

 

Trata-se de uma ferramenta ampla utilizada por aplicativos que fornecem serviços mais “sérios” como bancos e afins.

 

Funciona da seguinte forma: o aplicativo que possui a biometria facial pede para que você tire uma “selfie” e a envie antes de finalizar o cadastro.

 

É uma das melhores formas para evitar a falsidade ideológica, pois comprova que quem está acessando a tal plataforma é o seu usuário real!

 

A biometria facial também poderá pedir documentos oficiais com fotos e CPF como os RG ou CNH para fins de comparação de dados com a base pública e o relacionamento do seu rosto com a foto no documento. 

 

  • Checagem de históricos e antecedentes

 

A checagem de histórico é considerada uma das táticas mais detalhistas para análise de documentos e aspectos vitais, especialmente, para o mundo financeiro e comportamental.

 

Entretanto, também é um dos procedimentos mais demorados desta lista e é feito, geralmente, antes da liberação de crédito entre outras operações financeiras.

 

Também conhecida como “Score 360º”, a checagem de históricos e antecedentes avalia contas, proventos e dívidas e, também, a veracidade da documentação enviada.

 

O Score 360ª deixa as operações de qualquer empresa mais seguras e com uma grande barreira contra fraudes como falsidade ideológica. 

 

  • Documentoscopia Semi Digital

 

Por mais que você nunca tenha ouvido falar, a documentoscopia semi digital é um procedimento comum nas perícias de documentos.

 

Este tipo de identificação faz uma análise super detalhada de diversos aspectos que constam corriqueiros em um RG, CNH ou qualquer documento importante.

 

Graças a esta tecnologia, podemos detectar pontos divergentes que levam a crer numa adulteração daquele documento.

 

Isso garantirá maior segurança e evitará possíveis transtornos para empresas virtuais e usuários.

 

  • Validação de cadastro

 

Fazer cadastros em determinados sites para conseguir entrar, é considerado um dos momentos mais delicados, pois é a brecha ideal para a entrada de criminosos.

 

Por isso, a validação de documentos poderá ser sua aliada para protegê-lo de possíveis crimes de falsidade ideológica.

 

A validação de documentos pode ser feita através de tecnologias como a famosa OCR, que permite a leitura de imagens e a classificação de símbolos como caracteres de texto.

 

  • Verificação em duas etapas

 

A verificação de duas etapas é uma das ferramentas mais conhecidas do planeta, mas, ainda, peculiarmente, menos usada do que deveria ser.

 

Este tipo de verificação trata-se de um bem comum para login e senha e que conta com uma camada extra de validação.

 

A camada extra poderá ser desde uma confirmação por e-mail ou códigos enviados por SMS a uma via de aplicativos específicos.

O que fazer quando sou vítima de falsidade ideológica?

 

Como a falsidade ideológica é considerada um crime contra a fé pública, a melhor estratégia recomendada por especialistas é recorrer a um profissional especializado no tema, ou seja, um advogado.

 

O advogado poderá analisar com detalhe o caso, verificar os possíveis agravantes e encaminhar para uma ação a fim de penalizar o autor.

 

Entretanto, antes de contratar um advogado, você poderá tomar algumas decisões para que abra mais a possibilidade de resolver o problema e punir o culpado como rege a lei.

 

A primeira coisa que você deve fazer é identificar o problema: se foi de cunho particular, público ou até mesmo virtual.

 

Reúna o máximo de provas que tiver, escreva um texto a punho para comprovar sua queixa e não se esqueça de datar os arquivos, organizá-los e identificá-los.

 

O processo por crime de falsa ideologia costuma a ser bem lento em sua resolução, portanto, não desista: faça B.O. (boletim de ocorrência) busque o máximo de soluções cabíveis na internet ou com especialista e resolva este o problema o mais rápido que puder!

 

Por fim, parta para a justiça: contrate um advogado ou procure formas gratuitas para resolver este problema como entrar em contato com algum especialista na área que lhe dê dicas concebíveis.

O que fazer se sou acusado por falsidade ideológica?

 

Tanto para falsidade ideológica quanto para quaisquer tipos de crime, a primeira coisa a se fazer para se defender de um crime que você não cometeu é começar a formular sua defesa.

 

Identifique provas que possam apoiá-lo e comprove sua inocência, mas evite oferecer qualquer coisa incriminatória à polícia, ao Ministério Público. 

 

Sabemos que derrotar uma acusação criminal não é fácil, por este motivo, saiba que nesta luta você deverá ter muito esforço, perseverança, pensamento claro e representação legal eficaz.

 

Outro detalhe que pode parecer estranho é a mania da vítima em admitir algo que não fez ao pensar que está ajudando promotores e agentes da justiça.

 

Não faça isso!

 

Nunca admita algo que você não fez. Contudo, caso se sinta ameaçado por algum profissional da polícia ou promotor da justiça, pare de falar e peça ajuda a um advogado.

 

E evite ir sozinho a uma delegacia ou fórum sem o acompanhamento de um advogado.

Considerações finais

 

O crime de falsidade ideológica, como vimos neste artigo, é uma coisa séria e não uma “brincadeira” ou algo simples como muitas pessoas veem.

 

Adulterar documentos ou forjar bens e atestados médicos pode resultar em consequências terríveis como penas, multa ou, no mínimo, uma grande dor de cabeça.

 

A falsidade ideológica poderá ser encontrada em dois tipos (particular e públicos) com diversas subcategorias de adulteração em cheques a transferências de pontos na carteira nacional de habilitação.

 

Na internet, a ideia da falsidade ideológica se disseminou rapidamente devido a facilidade que os criminosos tinham anos atrás para cometer este tipo de delito.

 

Pois, muita gente acredita, até nos dias de hoje, que a internet nada mais é que uma terra sem lei, que não vai lhes acontecer nada e, facilmente, podem esconder seus perfis falsos das autoridades.

 

Mas, em consequência disso, milhares de sites, atualmente, lançam formas de segurança, tais como verificação de duas etapas e biometria facial.

 

E denunciar este tipo de prática e, posteriormente, encontrar o culpado, não é mais uma tarefa tão difícil assim.

 

Na vida fora da internet, as implicações do crime de falsidade ideológica são desastrosas tanto para a vítima e o réu, e não deixa de ser complexa para aquele que é acusado de falsa ideologia.

 

Por isso, pense bem antes de querer dar uma de “esperto” e obter regalias em função deste crime.

 

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Lei Maria da Penha

Lei Maria da Penha

Fique por dentro de tudo

Lei Maria da Penha se refere à Lei n. 11.340/2006, qualificando a violência doméstica contra a mulher como crime.

Além disso, a Lei Maria da Penha sinaliza as maneiras de evitar e punir o crime de agressão contra a mulher.

Também mostra que cada órgão público tem obrigação de apoiar a mulher vítima de violência.

O que é lei Maria da Penha

A Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006, começou a ser chamada Lei Maria da Penha no intuito de homenagear a mulher cujo marido tentou assassiná-la por duas vezes.

Desde então, Maria da Penha é uma lutadora ferrenha na causa de violência contra a mulher.

Origem da lei Maria da Penha

A Lei n. 11.340/06, conhecida como lei Maria da Penha, recebeu tal denominação a fim de prestar uma homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, que, durante duas décadas, lutou bravamente para conseguir com que seu agressor fosse preso.

Maria da Penha é cearense, formada em biofarmácia, tendo sido casada com Marco Antonio Herredia Viveros, um professor universitário.

Como funciona lei Maria da Penha

Há 3 três requisitos necessários para que seja considerado crime de violência doméstica:

A violência tenha sido cometida por uma pessoa com relação íntima de afeto, laços naturais (biológicos), por afinidade ou, ainda, por vontade expressa.

Note que a relação íntima de afeto não implica que haja coabitação entre as partes.

E, mais: nenhuma relação pessoal depende de orientação sexual. Que isso fique bem claro!

Violência doméstica contra a mulher

Muito se fala em violência doméstica, mas pouca gente sabe, ao certo, o que de acordo com a lei se configura como violência doméstica.

Se olharmos com atenção o quinto artigo da lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é, literalmente, de acordo com o artigo em questão: “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

De acordo com estudos, os índices de violência doméstica não param de crescer, junto com os de feminicídio (assassinato de mulher), que, diga-se de passagem, tiveram um aumento brutal na época da pandemia de covid-19.

Os casos geralmente se restringem a famílias de classe social e econômica mais baixa, nível de escolaridade igualmente baixo e com uma agravante: o consumo excessivo de bebidas alcoólicas e outras drogas, principalmente por parte do agressor.

As mulheres têm medo de denunciar

Há vários canais – públicos e privados – que se prestam a acolher as mulheres vítimas de violência doméstica.

O problema é que uma boa parte das mulheres não denuncia seu agressor, com medo de sofrer represálias após o companheiro sair em liberdade.

Outras não denunciam alegando que “depois do susto, ele mudará de comportamento”.

E ainda aquelas que, de maneira fantasiosa, não procuram uma delegacia e fazem a queixa, por seu companheiro ser “o amor de sua vida”.

São essas coisas que fazem com que os homens se sintam cada vez mais confiantes de que nunca serão punidos e continuem espancando a mulher.

Tipos de violência contra a mulher

Quem pensa que violência doméstica está relacionada apenas ao espancamento físico, engana-se redondamente.

Há outros tipos de violência de igual ou maior envergadura como, por exemplo, a pressão psicológica, cujos danos na alma são similares aos no físico causados por um espancamento.

Agora, vamos ver os outros tipos de violência contra a mulher, além dos já mencionados: física e psicológica.

Temos a violência sexual, muito grave, por sinal. Como exemplo, o homem força relações sexuais com a companheira, mesmo ela tendo dito que não queria.

Dentro da violência, encontram-se ainda vários subtipos, como: estupro, coação, forçar a mulher a se prostituir etc.

Depois, a violência patrimonial, que é igualmente daninha ao emocional da mulher.

É quando o companheiro controla os gastos da mulher, deixa de pagar pensão de alimentos, comete crimes como furto, roubo e estelionato, entre outros tantos.

Na sequência, a violência moral, que acolhe as seguintes situações: o homem acusa a companheira de traição, lança-lhe críticas infundadas, rebaixa-a perante outras pessoas, reclama das roupas dela, expõe a vida íntima da mulher etc.

Como pudemos ver, os outros tipos de violência doméstica são também lesivos à alma e atitudes como as expostas até aqui precisam ser severamente punidas.

O que fazer em caso de agressão?

Cercar-se de provas materiais conclusivas (um vídeo tem mais peso que uma mera gravação de áudio) da violência sofrida, conseguir o máximo de testemunhas idôneas que puder e ir, com as provas e as testemunhas, à qualquer Delegacia da Mulher. Se não, ir a um distrito policial comum.

Fazer um boletim de ocorrência, narrando, em detalhes, os fatos – presentes e passados.

Em seguida, buscar abrigo na casa de familiares ou amigos e justificar isso dizendo exatamente o que houve. Nunca omitir nenhuma informação.

Se o companheiro tentar uma aproximação ou, ainda, se fizer ameaças (sejam elas quais forem), telefonar para a Polícia Militar e solicitar a presença de uma viatura, sempre dizendo o que ocorreu e enfatizando que já existe uma queixa contra o agressor.

Além de prestar uma queixa na polícia, se a mulher se vir sem amparo, sem ajuda, deve procurar tão logo possa qualquer entidade que cuide de mulheres nessa situação.

O importante é não ter medo de fazer a queixa e jamais pensar em desistir de dar continuidade ao processo imaginando que o agressor “vai mudar”, porque não vai!

Estudos realizados na década passada sugerem que o homem que pratica qualquer tipo de violência contra a mulher pode ter componentes homossexuais subjacentes.

Em um estudo específico, o pesquisador chegou a elaborar uma teoria: “O homem vê, diante de si, uma rival, por isso torna-se violento e passa a agredir frequentemente a companheira”.

Se esses estudos procedem ou não, pelo menos deixaram uma pista do motivo que leva um homem, fisicamente mais forte, agredir uma mulher, cujas compleições físicas são nitidamente inferiores.

Façam suas apostas!

Como pedir ajuda?

A mulher que esteja sofrendo violência doméstica tem a sua disposição vários órgãos públicos e entidades assistenciais voltadas para o combate desse crime, tais como Polícia Militar, Delegacia da Mulher, Polícia Civil, Defensoria Pública, o Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher – 24 horas), além de centros de referência de atendimento à mulher, entre outros, incluindo entidades sem fins lucrativos, que também prestam esse tipo de atendimento.

Então, a mulher não precisa temer. Basta fazer a denúncia e se manter firme na decisão de ver o seu agressor, um verdadeiro criminoso, ser devidamente processado pela justiça e arcar com as sanções que lhe serão impostas.

Só assim, esse tipo de crime bárbaro será definitivamente coibido.

Procedimentos legais

A seguir, minuciosamente explicados, os procedimentos legais para as vítimas de violência doméstica. A ordem geralmente é essa.

Denúncia – Os crimes contra a mulher não necessitam de denúncias feitas exclusivamente nas Delegacias de Defesa da Mulher, visto que todos os distritos policiais acolhem esse tipo de queixa e, depois, a transferem para qualquer delegacia especializada.

Uma vez na delegacia, o policial ouvirá a mulher agredida, em seguida procederá com a lavratura do boletim de ocorrência e recolherá as provas que ajudarem no esclarecimento do ocorrido e, por fim, fará um pedido ao juiz para que este expeça ordem de medidas protetivas em caráter de urgência. Isso tem que ser feito em até 48 horas.

Depois de registrada a ocorrência, o policial determinará que seja feito um exame de corpo de delito.

O policial precisa ouvir o agressor (bem como todas as testemunhas), identificá-lo e anexar aos autos a folha de antecedentes criminais do agressor.

Além disso, enviar, dentro do prazo legal, ao juiz e ao Ministério Público, os autos do inquérito policial.

Medidas protetivas – Dependendo do caso, o juiz poderá conceder, em até 48 horas, medidas protetivas de urgência, tais como: suspender o direito a porte de armas do agressor, forçar, por meio da lei, que este se mantenha longe do lar ou do local de convivência com a mulher vítima da agressão etc..

O juiz poderá também determinar um limite mínimo de distância entre o agressor e a vítima, restringir ou suspender visitas a dependentes menores e, ainda, a prestação de alimentos.

A fim de assegurar a efetividade dessas medidas, o juiz poderá solicitar, a qualquer momento, a força policial para que sua ordem seja cumprida.

Essas medidas são aplicadas de forma isolada ou cumulativa, mas podem ser substituídas por outras mais eficazes.

O juiz então requisitará a inclusão da mulher vítima de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.

Processo judicial – O juiz do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher está devidamente capacitado para acolher o crime, bem como todos os casos que envolvem a família em um todo: pensão de alimentos, guarda de filhos, separação, entre outros.

O Ministério Público fará uma denúncia ao juiz, podendo propor penas que variam de três meses a três anos de reclusão, mas cabe ao juiz manifestar sua decisão e a proferir a sentença final.

Se a violência doméstica for praticada contra a mulher portadora de deficiência, a pena terá aumento de um terço.

A lei Maria da Penha determina que já não se pode mais aplicar penas alternativas como a entrega de cestas básicas, só para mencionar um exemplo.

De acordo com o artigo 20 da Lei Maria da Penha, em qualquer etapa do inquérito policial ou da instrução criminal, o agressor poderá ter sua prisão preventiva decretada por ordem do juiz

O magistrado elaborará um ofício, a pedido do Ministério Público ou por representação da autoridade policial.

A lei Maria da Penha prevê ainda diversos programas que objetivam a reabilitação e a reeducação do agressor.

Entre esses programas há palestras, cursos, além de acompanhamento psicopedagógico.

Medidas protetivas

Medidas protetivas de urgência são aquelas, de cunho judicial, que podem ser requisitadas pela mulher vítima de violência doméstica e familiar.

Essa medida protetiva deve ser feita ainda quando a mulher estiver na delegacia, lavrando o boletim de ocorrência.

As medidas protetivas são um recurso de proteção que se encontra previsto na Lei n. 11.340/2006, conhecida nacionalmente por lei Maria da Penha, legislação que surgiu objetivando a criação de mecanismos capazes de prevenir e coibir a violência contra as mulheres.

De acordo com dados de um estudo, a maioria das vítimas de feminicídio na capital do país jamais pensou em registrar um boletim de ocorrência a respeito da violência sofrida por parte do companheiro, ou ex-companheiro, antes de serem mortas.

Para piorar, quase 80% das vítimas não estavam sob medida protetiva.

Quais as penas da lei Maria da Penha?

Veja, a seguir, as penas mais comuns que constam da lei Maria da Penha:

Antes, a pena prevista para o crime de violência doméstica e familiar era de 6 meses a 1 ano.

Hoje, essa pena mínima foi reduzida para 3 meses, mas a máxima teve aumento para 3 anos.

Vale lembrar que é necessário acrescentar 1/3 à pena, se, por acaso, a mulher for portadora de qualquer tipo de deficiência.

Tem fiança?

Sim, a lei Maria da Penha prevê o pagamento de fiança por parte do agressor em alguns casos.

Isso porque os crimes mais vistos dentro do que determina a Lei n. 11.340/06 podem ser contemplados com liberdade provisória contra o pagamento de fiança estipulada pelo policial que está atendendo o caso naquele momento.

Punições

Na lei Maria da Penha, há uma proibição de penas somente pecuniárias, como pagamento de multas e compra de cestas básicas, por exemplo.

A mulher deve comunicar às autoridades se o agressor estiver descumprindo as medidas protetivas, pois isso é crime e acarreta prisão do criminoso.

A lei Maria da Penha não é usada apenas no caso de maridos, propriamente dito, mas pode ser aplicada, também, a namorados, que morem ou não sob o mesmo teto, além de poder atingir ex que perseguem, pressionam e agridem fisicamente a mulher.

A família não ficou de fora: os braços da lei Maria da Penha se estendem até mãe, filha, neta, cunhada, desde que a vítima, é claro, seja mulher.

E, por fim, a lei também está de olho em quem mora junto, ou frequentam a mesma casa, mesmo não tendo nenhum vínculo parentesco.

Como exemplo, podemos citar: o patrão e a empregada doméstica.

 

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Interdição e Curatela

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O que é interdição e curatela?

A interdição é o impedimento de um indivíduo de exercer suas funções profissionais ou, até, pessoais, independentemente de sua idade. 

Este tipo de suspensão pode acontecer sob a incapacidade da pessoa em vários aspectos comuns como a má formação congênita, o déficit cognitivo, a dependência química, as doenças neurológicas, os transtornos mentais e outros. 

No Brasil, a lei autoriza a interdição para pessoas que não têm a capacidade de realizar atos civis da vida, tais como trabalhar ou administrar seus bens, por exemplo. 

A partir daí, é feita a ação judicial de interdição para declarar sua incapacidade e, este processo poderá ser iniciado pela mãe, pai ou tutor, cônjuge, parente próximo ou até o Ministério Público. 

Durante o processo, é verificado o estado físico e psíquico do paciente, o qual determinará a condição para trabalhar, comprar, vender, assinar documentos etc., para saber se há a capacidade de lidar com estas ações urbanas da vida. 

Já a curatela é a responsabilidade dada a partir de um juiz para uma pessoa que possa zelar, guardar e proteger o patrimônio da pessoa incapaz. 

A curatela pertence à fase final do processo de interdição para, justamente, decidir quem será o responsável ou curador dos pertences do inabilitado. 

Interdição, portanto, é o resultado do exame da incapacidade dos interditos para a prática de atos da vida cívica, e a curatela é um mecanismo de proteção às pessoas, mesmo maiores, incapazes de levar adiante a própria vida.

 

Quais são os tipos de interdição e curatela? 

A interdição já se apresentou em duas formas: 

  •     Parcial –  a que permite a prática de determinadas ações do incapaz desde que acompanhado por seu administrador; 
  •     Total – a que impede qualquer tipo de ação civil do incapaz. 

Entretanto, após as mudanças legislativas, o curador se limitará a cuidar, apenas, dos atos patrimoniais ou negociais, como dispostos no artigo 755 do Código de Processo Civil. 

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A curatela pode ser dividida em três tipos:

  •         Legítima – que é entregue ao cônjuge ou companheiro que não esteja separado, ou aos pais ou parentes próximos; 
  •         Testamentária – é a designada apenas aos pais do incapaz; 
  •         Dativa – é aquela adjudicada a algum outro tipo de pessoa na falta de familiares, mas que tenha de possuir idoneidade de acordo com o art. 1.775, § 3º, Código Civil.

 

Quando solicitar a interdição e curatela? 

A lei determina que a única pessoa que pode apresentar um pedido de auxílio à decisão  e indicar o patrocínio é o próprio titular dos dados, ou seja, a pessoa que receberá a interdição e curatela (§2º do art. 1.783-A do Código Civil). 

Assim comprovado que este indivíduo necessita de apoio para os atos patrimoniais e, até, cuidados pessoais, por dificuldade sob uma de doença grave mental ou intelectual, e que comprometa o seu grau de percepção, a curatela poderá ser solicitada através do Ministério Público. 

Lembrando que somente cônjuge ou parentes maiores de idade e capaz poderão solicitar este pedido, de acordo com o Código de Processo Civil do art. 747). 

O interditando também poderá optar pela tomada de decisão apoiada que é um mecanismo pelo qual uma pessoa com deficiência pode escolher dois ou mais indivíduos em quem confia para auxiliá-la na tomada de  decisões. 

Apresenta-se quando a pessoa pode exprimir a sua vontade, mas tem dificuldade em realizar sozinho um ato específico na vida cívica. 

O interditando em potencial e a pessoa em quem confia devem chegar a um  acordo e entrar com uma ordem judicial para considerar a proposta. 

A pessoa com deficiência deve especificar o nome do apoiador, os arquivos que ele ou ela precisa acessar, suas responsabilidades e limitações de suporte e a duração do contrato. 

Os juízes ouvem as circunstâncias do Ministério Público e, acompanhados por equipe multidisciplinar, entrevistam a pessoa com deficiência e a pessoa designada como estimador para confirmar suas intenções e o entendimento de seu apoio. 

Isto servirá para a necessidade de respeitar a vontade, os direitos e os interesses da pessoa que será futuramente assistida. 

Se tudo estiver bem, os juízes tomarão a decisão para confirmar a duração da pensão alimentícia, entre outros detalhes importantíssimos durante o procedimento. 

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A partir daí, os apoiadores deverão realizar suas funções dentro dos limites estipulados no termo de aplauso e, constantemente, com o objetivo de efetuar os direitos e interesses do indivíduo apoiado. 

O agregado não perde o amparo para soluções casuais ou sua inteligência para realizar os atos da vida civil, pois o papel dos apoiadores é ministrar os princípios e informações necessários para suprir determinadas vulnerabilidades do indivíduo com deficiência no abordagem dos atos especificados no termo de aplauso. 

A  curatela deverá ser proporcionada às necessidades e às circunstâncias de cada caso (§ 3º do art. 8 da Lei Brasileira de Inclusão). 

Em regra, a  curatela deve contaminar  levemente aspectos patrimoniais e negociais. Ou seja, o curatelado deve  segurar o governo  sobre os aspectos existenciais da sua vida, a   lição do reto  ao mesmo corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao  trabalho e ao voto” (art. 85 da LBI). 

O julgador ouvirá o interessado e contará com aprovação de conjunto multidisciplinar (§ 1º do art. 753 do CPC) para  entender quais curador as limitações da  ser e coarctar os atos específicos para os quais será essencial a aprovação do curador. 

Se houver divergência entre o cuidador e o agregado sobre a concretização de um feito ou ajuste arriscado, poderão sofrer a disputa para a solução do juízo. 

E, caso o cuidador assuma alguma tarefa na gerência de patrimônio, poderá existir necessidade a quota de contas, o qual ocorrerá nos mesmos moldes da quota de contas em curatela. 

As decisões de apoio expirarão automaticamente após o término do prazo previsto no Termo de Apoio daquele contrato. 

Se houver necessidade de retirada oportuna ou se o financiamento tiver sido estabelecido por tempo indeterminado, as partes podem requerer ao tribunal a desistência da ação de financiamento.

 

Preciso de advogado para interdição e curatela? 

Sim. É necessário constituir advogado para propor uma ação de interdição para a definir a incapacidade do indivíduo.

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Considerações finais

Cuidar de uma pessoa com problemas físicos, mentais ou intelectuais, não é uma tarefa fácil a começar pelas responsabilidades do dia a dia para manter o segurado sob bem-estar. 

E, quando o assunto é interdição e curatela, a responsabilidade se torna mais rígida podendo ser vetada por diversas razões a qualquer momento. 

Quem tem a responsabilidade de cuidar dos bens de um interditando, terá de seguir regras e  manter a dignidade de suas palavras diante do juiz. 

Da mesma forma, terá de respeitar as vontades do interditando e buscar sempre as melhores soluções para quaisquer problemas que surgirem. 

Lidar com a administração de bens, não é apenas conhecer a economia e o que fazer com dinheiro, mas cuidar de algo que não lhe pertence e, ao mesmo tempo, que está sob sua total custódia. 

É o dobro da responsabilidade que um curador teria com si próprio!

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Aposentadoria

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Aposentadoria – Tudo sobre a Aposentadoria. Como funciona, como solicitar, dicas e muito mais. Aposentadoria por Idade, Revisão de Toda a Vida, Aposentar por tempo de Contribuição, invalidez, pensão e outros benefícios. A aposentadoria refere-se à licença remunerada de um funcionário que é gozada dependendo do tipo de aposentadoria após o cumprimento dos requisitos, e nesse artigo iremos abordar tudo relacionado a aposentadoria e podemos lhe ajudar com esse assunto. Fique a vontade para entrar em contato conosco e dar suas sugestões ou tirar suas dúvidas. Boa leitura!

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Advogado PrevidenciárioAdvogado Aposentadoria – Dra Giselle Coutinho Freitas

aposentadoria

Aposentar

Aposentar ou a aposentadoria refere-se à licença remunerada de um funcionário que é gozada dependendo do tipo de aposentadoria após o cumprimento dos requisitos. 

No Brasil existe, entre outras coisas, aposentadoria por prazo de pagamento,aposentadoria por tempo de contribuição, pensão por morte, pensão por invalidez e pensão especial, cada uma com suas características e exigências. 

Aqui, neste artigo, vamos falar tudo sobre cada aposentadoria existente em nosso país e como solicitá-la de forma lícita, fácil e rápida.

 

Confira!

O que é aposentadoria? 

 

A aposentadoria é um tipo de benefício concedido pela Previdência Social ao trabalhador perante o preenchimento de requisitos legais, é um seguro futuro, na velhice ou ainda por invalidez ou outras problemas de saúde, ou ainda aposentadorias especiais quando o contribuinte expõe a sua vida a agentes químicos e tóxicos. Há também outros enquadramentos que diminuem o tempo de contribuição junto ao INSS.

 

Quem recolhe o tributo para se aposentar é chamado de: contribuinte.

 

Para efetuar o pagamento da aposentadoria, o segurado tem o valor descontado na folha de pagamento ou na contribuição mensal como ocorre com aquele que é MEI (Microempreendedor Individual).

 

O segurado pode dar entrada na aposentadoria por afastamento remunerado do trabalho e desfrutar dos benefícios de uma previdência social ou privada com base em sua idade, tempo de contribuição, condição de saúde entre outros fatores.

 

Em suma, a aposentadoria nada mais é que um direito de todo e qualquer trabalhador garantido pela Constituição Federal e concedido e mantido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Quais são os tipos de aposentadoria?

 

No Brasil, existem cerca de 8 tipos de aposentadoria.

São elas:

 

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
  • Aposentadoria especial por tempo de contribuição
  • Aposentadoria por Idade Rural
  • Aposentadoria por Idade Urbana
  • Aposentadoria por invalidez
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição
  • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor

 

Segue a descrição de cada uma:

revisao de toda vida

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

 

A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade é destinada às pessoas que possuem algum tipo de deficiência e que já possuem uma idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres para poder dar entrada ao benefício.

 

É considerado deficiência física, mental, intelectual e sensorial tudo o que impede o indivíduo a extenso prazo de participar de forma integral e ativa na sociedade em equidade de níveis com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.

 

O indivíduo que deseja desfrutar deste benefício terá de possuir o mínimo de 180 meses de contribuições realizadas e trabalhadas.

 

Para comodidade, o atendimento para dar entrada a este tipo de aposentadoria é feito à distância, mas poderá ser solicitado o comparecimento ao estabelecimento para eventual comprovação.

 

Os documentos necessários para solicitar o benefício são:

 

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante (se houver);
  • Documentos previdenciários como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural etc.);
  • Documentos datados que comprovem a deficiência;
  • Documentos que o cidadão queira adicionar como simulação de tempo de contribuição, petições etc.(opcional).

 

Para solicitar a aposentadoria deste serviço, basta seguir o passo a passo abaixo:

 

  • Acessar o portal do Meu INSS;
  • Fazer o login no sistema ou realizar o cadastro; 
  • Escolher a alternativa “Agendamentos/Requerimentos”;
  • Clicar em “novo requerimento” e, posteriormente, em “atualizar”;
  • Atualizar os dados (se houver necessidade);
  • Clicar em “avançar”;
  • Digitar no espaço “pesquisar” a expressão “deficiência” e escolher o serviço pretendido.

 

Após a solicitação, o segurado terá de acompanhar o andamento através do portal Meu INSS e será antecipadamente informado se necessitará de sua presença no estabelecimento para provar alguma notícia.

aposentadoria especial

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

 

A aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição é destinada às pessoas que comprovem o seu nível de deficiência e que tenham, em ínfimo, 180 meses trabalhados nestas condições.

 

É considerado deficiência física, mental, intelectual e sensorial tudo o que impede o indivíduo a extenso prazo de participar de forma integral e ativa na sociedade em equidade de níveis com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013..

 

Para comodidade, o atendimento para dar entrada a este tipo de aposentadoria é feito à distância, mas poderá ser solicitado o comparecimento ao estabelecimento para verificação aleatória.

 

As pessoas que, de fato, poderão utilizar este serviço, estão enquadradas como:

 

Grau de deficiência Tempo de contribuição Carência
Leve Homem: 33 anos

Mulher: 28 anos

180 meses trabalhados
Moderada Homem: 29 anos

Mulher: 24 anos

Grave Homem: 25 anos

Mulher: 20 anos

 

Lembrando que o nível da deficiência será avaliado na perícia médica e no serviço social do INSS.

 

Os documentos imprescindíveis para solicitar o benefício são os mesmos do tópico anterior.

 

Para solicitar a aposentadoria deste serviço, basta seguir o mesmo passo a passo do tópico anterior.

 

Após a solicitação, o segurado terá de acompanhar o andamento através do portal Meu INSS e será antecipadamente informado se necessitará de sua presença no estabelecimento para confirmar alguma notícia.

aposentar

  • Aposentadoria especial por tempo de contribuição

 

A aposentadoria especial por tempo de contribuição é destinada às pessoas que foram expostas a agentes nocivos de saúde – como o calor excessivo – de forma ininterrupta, em níveis acima do estabelecido pela legislação própria.

 

O indivíduo que deseja desfrutar deste benefício terá de cumprir 25, 20 ou 15 anos conforme o agente nocivo, além dos 180 meses trabalhados.

 

Lembrando que, períodos de auxílios como o de doença, não são considerados para cumprir este requisito.

 

Os documentos necessários para solicitar o benefício são:

 

  • Documento de identificação com foto e o número do CPF;
  • Documentos previdenciários como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural etc.);
  • Documentos datados que comprovem a exposição aos agentes nocivos, tais como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) fornecido pelos empregadores.

 

Para solicitar a aposentadoria deste serviço, basta selecionar “aposentadoria por tempo de contribuição” mediante ao agendamento no portal Meu INSS.

  • Aposentadoria por Idade Rural

 

A aposentadoria por idade rural é destinada às pessoas que possuam o mínimo de 180 meses trabalhados em atividades rurais e a idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

 

Para solicitar a aposentadoria por idade e ser beneficiado com sua redução, o trabalhador rural (agricultor familiar, pescador artesanal e indígena) deverá exercer a atividade em condição de segurado especial.

 

Lembrando que, se todo o tempo de contribuição for realizado durante o trabalho rural os contribuintes individuais e trabalhadores avulsos também tem o direito a redução mínima de idade exigida para a aposentadoria.

 

Em contrapartida, os trabalhadores poderão solicitar o benefício com a mesma idade do trabalho urbano, apenas somando os dois tipos de trabalho.

 

Os documentos necessários para solicitar o benefício são:

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante (se houver);
  • Documentos previdenciários como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural etc.).

inss aposentadoria

Para solicitar a aposentadoria deste serviço, basta seguir o passo a passo abaixo:

 

  • Acessar o portal do Meu INSS;
  • Fazer o login no sistema ou realizar o cadastro; 
  • Escolher a alternativa “Agendamentos/Requerimentos”;
  • Clicar em “novo requerimento” e, posteriormente, em “atualizar”;
  • Atualizar os dados (se houver necessidade);
  • Clicar em “avançar”;
  • Digitar no espaço “pesquisar” a expressão “deficiência” e escolher o serviço pretendido.

 

Após a solicitação, o segurado terá de acompanhar o andamento através do portal Meu INSS.

  • Aposentadoria por Idade Urbana

 

A aposentadoria por idade urbana é destinada aos trabalhadores urbanos é para pessoas com idade no mínimo de 65 anos (homens) e 60 anos (mulher).

 

O indivíduo que deseja desfrutar deste benefício terá de possuir o mínimo de 180 meses de contribuições realizadas e trabalhadas.

 

Para comodidade, o atendimento para dar entrada a este tipo de aposentadoria é feito à distância, mas poderá ser solicitado o comparecimento ao estabelecimento para verificação casual.

 

Os documentos necessários para solicitar o benefício são:

 

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante (se houver);
  • Documentos pessoais do trabalhador com foto e CPF;
  • Documentos previdenciários como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural etc.);
  • Documentos que o cidadão queira adicionar como simulação de tempo de contribuição, petições etc.(opcional).

 

Para solicitar a aposentadoria deste serviço, basta seguir o passo a passo abaixo:

  • Acessar o portal do Meu INSS;
  • Fazer o login no sistema ou efetuar o cadastro; 
  • Escolher a alternativa “Agendamentos/Requerimentos”;
  • Clicar em “novo requerimento”
  • Digitar no espaço “pesquisar” a expressão “aposentadoria” e escolher o serviço pretendido.

aposentadoria por tempo de contribuição

Após a solicitação, o segurado terá de acompanhar o andamento através do portal Meu INSS e será antecipadamente avisado se necessitará de sua presença no estabelecimento para confirmar alguma notícia.

 

Caso seu comparecimento seja indispensável, o trabalhador deverá levar os documentos necessários até o estabelecimento.

  • Aposentadoria por invalidez

 

A aposentadoria por invalidez é destinada ao trabalhador incapaz de exercer qualquer atividade de trabalho permanentemente e que não possam ser reabilitados para outra profissão conforme a avaliação médica do INSS.

 

Este benefício será pago enquanto o indivíduo estiver como uma pessoa com deficiência e, para comprovar sua invalidez, o indivíduo será reavaliado a cada 2 anos através do INSS.

 

O indivíduo que deseja desfrutar deste benefício terá de possuir o auxílio-doença e, se a perícia médica constatar invalidez permanente, a aposentadoria por invalidez será indicada.

 

Você deve agendar o pedido de auxílio-doença através da página do portal Gov.br.

 

Após a solicitação, o segurado terá de acompanhar o andamento através da página do Dataprev no portal Gov.br.

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição

 

A aposentadoria por tempo de contribuição é destinada às pessoas que comprovarem o tempo total de 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres) de contribuição ao INSS.

 

O indivíduo que deseja desfrutar deste benefício terá de possuir o tempo menor de contribuição e carência exigidos, conforme as regras abaixo:

 

  • Regra 1: 86/96 progressiva
  • Regra 2: 30/35 anos de contribuição (sem atingimento da pontuação 86/96)
  • Regra 3: para aposentadoria proporcional

 

 

Os documentos imprescindíveis para solicitar o benefício são:

 

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante (se houver);
  • Documentos previdenciários como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural etc.);
  • Documentos que o cidadão queira adicionar como simulação de tempo de contribuição, petições etc.(opcional).

Para solicitar a aposentadoria deste serviço, basta seguir o passo a passo abaixo:

 

  • Acessar o portal do Meu INSS;
  • Fazer o login no sistema ou efetuar o cadastro; 
  • Escolher a alternativa “Agendamentos/Requerimentos”;
  • Clicar em “novo requerimento”;
  • Digitar no espaço “pesquisar” a expressão “aposentadoria” e escolher o serviço pretendido.

 

Após a solicitação, o segurado terá de acompanhar o andamento através do portal Meu INSS.

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  • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor

 

A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade é destinada ao profissional que comprovar 30 anos (homens) e 25 anos (mulher) que exerceu exclusivamente o magistério em unidades de educação básica (infantil, fundamental e médio).

 

O indivíduo que deseja desfrutar deste benefício terá de possuir o mínimo de 180 meses de carência e, ainda, a regra de 85/95 progressiva.

 

Os documentos imprescindíveis para solicitar o benefício são:

 

  • Documento oficial com foto e CPF;
  • Documentos que confirmem os períodos trabalhados (carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS).

 

Para solicitar a aposentadoria deste serviço, basta comparecer a uma agência do INSS.

 

Um breve relato sobre aposentadoria

 

Você sabia: o primeiro país que criou a aposentadoria foi a França?

 

No ano de 1673, a França construiu o sistema estatal exclusivo para os membros da Marinha Real.

 

Somente dois séculos depois, esse plano chegaria aos funcionários públicos.

 

No Brasil, os sistemas similares ao previdenciário surgiram em 1888 o que, primeiramente, beneficiava somente os Stories mais importantes para o império, tais como: os funcionários dos correios, da imprensa nacional, das estradas de ferro, da marinha, da casa da moeda e da alfândega.

 

Finalmente, em 1923, o Brasil deu início a Previdência Social como conhecemos hoje.

Em nosso blog temos a postagem sobre Advogado Previdenciário, onde você poderá saber tudo sobre o trabalho deste tipo de profissional e como ele pode te ajudar em seus assuntos financeiros relacionados ao INSS. Confira também nosso canal no Youtube.

 

prescrição de dívidas

Prescrição de Dívidas

Prescrição de dívidas

Prescrição de Dívidas – Dívida Caduca? Bloqueio Judicial, como fazer acordos. Tudo sobre Dívidas e Prescrição de dívidas. Se existe uma coisa capaz de tirar o sono de qualquer um são as dívidas. E, quanto mais elevadas são as dívidas, mais preocupações rondam a mente de quem deve e muitas vezes não pode pagar porque não consegue. Isso, com o passar do tempo, se torna um tormento que acaba virando um sofrimento intenso.

Tudo sobre o assunto Prescrição de Dívidas

O devedor vê sua vida naufragar aos poucos e nada pode fazer para conter isso.

Ou paga o que deve ou sofrerá para sempre, é o que pensa aquele que infelizmente não conseguiu honrar seus compromissos financeiros.

Diante disso, pode-se afirmar que uma dívida é eterna ou existem dívidas que podem deixar de existir?

Sim, pode haver dívidas que, dependendo do tempo, passam a não existir mais: é a chamada prescrição de dívida.

Antes de mais nada, a prescrição de dívida diz respeito ao tempo hábil que empresas credoras têm para serem impedidas de cobrar contribuintes inadimplentes.

divida prescreve

Prescrição de dívidas: sempre ocorre?

Na maior parte das dívidas, sim. Há dívidas, no entanto, que nunca prescrevem.

No caso de uma dívida prescrita, quando o devedor vê seu nome, como inadimplente, ser removido da lista de negativados, ele volta a ter acesso a crédito.

No entanto, mesmo que o credor não consiga mais crédito por meios judiciais, ele pode ainda cobrar o devedor recorrendo a empresas terceirizadas ou por meios administrativos.

Dessa forma, só depende de que haja boa-fé do devedor liquidar sua dívida depois que ela prescreve, posto que seu nome deixará de constar nos órgãos de restrição de crédito e, portanto, ele não poderá mais sofrer quaisquer consequências legais se por acaso não pagar o credor.

O que é dívida

Uma consulta do dicionário pode nos dar a ideia exata do que é uma dívida: situação em que não ocorre o cumprimento de uma promessa, de uma obrigação, inclusive moral, de não pagamento de uma dívida.

Resumindo: é o não cumprimento de uma obrigação.

Quando se trata de finanças, o valor, em dinheiro, que se deve pagar a alguém.

Como exemplo, podemos citar a pessoa A que pede dinheiro emprestado para a pessoa B e, findo o prazo de pagar o empréstimo, não o faz.

A partir daí a pessoa A fica em dívida com a pessoa B.

divida prescrita

O que é prescrição de dívida

É o tempo hábil que o credor tem para não poderem mais cobrar um inadimplente.

Tipos de dívida

Ter dívidas é uma das principais preocupações da maioria dos brasileiros. É uma coisa que, de fato, tira o sono de qualquer um.

Afinal, quando o cenário econômico está negativo, existe crise econômica e a inflação está elevada, estar endividado não é apenas devido à falta de controle financeiro, mas uma coisa que acabou virando algo comum, gerado por inúmeros fatores externos.

Não importa o salário que você receba, se quiser realizar alguns sonhos ou alçar voos mais altos na vida, será necessário assumir compromissos.

Conhecer os tipos de dívidas mais comuns dá a você o poder de tomar decisões mais corretas e se planejar da melhor maneira possível para pagar todas as suas contas em dia.

Dívidas de cartão de crédito

Quando surge a chance de parcelar uma compra ou mesmo de adquirir um produto mais sofisticado, mas não tendo a quantia toda na hora, torna as dívidas no cartão de crédito algo bem comum.

Ocorre que, muitas vezes, o limite de crédito não está de acordo com a renda mensal e, por isso, boa parte das pessoas extrapola o uso do cartão.

Para conseguir pagar a dívida, procure conhecer a condição de pagamento que melhor se adapta a sua atual realidade financeira.

Também, evite parcelar a fatura, por mais que você ache vantajoso pagar somente parte dela.

Não se engane: os juros embutidos nesse tipo de dívida são os mais elevados do mercado.

Você não precisa parar de usar o cartão de crédito. Usando-o de forma inteligente e cuidadosa, o cartão de crédito pode ser na sua vida financeira um grande aliado!

Dívidas de crédito pessoal

Em geral, o crédito pessoal é oferecido por instituições financeiras.

Trata-se de uma espécie de empréstimo na qual o tomador pode fazer uso da forma que bem entender, mas as taxas de juros são, quase sempre, um tanto elevadas.

Assim sendo, é preciso pensar mil vezes antes de pedir crédito pessoal e analisar se realmente você está precisando daquele empréstimo.

Então, a fim de liquidar as dívidas com uma instituição financeira, de crédito pessoal ou de cartão de crédito, primeiro você deve entrar em contato com a sua agência e pedir para renegociar a dívida.

Isso colabora para se conseguir melhores prazos e condições de pagamentos, já que os bancos também têm interesse em que você pague o que deve.

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Financiamento de veículos

Carros novos custam caro, na maioria das vezes. Então, as pessoas, que não podem pagar à vista, por motivos diversos, optam por financiar o veículo.

Mas existe um grande problema: nem sempre as parcelas estão de acordo com o orçamento do consumidor, o que compromete muito suas finanças pessoais.

No caso de um veículo, as taxas de juros não são tão altas e a garantia dada é o veículo em si.

No entanto, quando ocorrem certos imprevistos nas finanças, algumas parcelas acabam ficando atrasadas a dívida a longo prazo, é claro, aumenta.

Aí o que importa é saber a melhor forma de negociar a dívida e com total segurança.

Cheque especial

Entende-se como “cheque especial” o empréstimo concedido pelo banco para que você consiga contornar certos imprevistos.

É algo como se fosse um pouco mais de dinheiro injetado diretamente no saldo de sua conta corrente.

Entre as dívidas mais comuns, essa é a mais traiçoeira e perigosa, pois a pessoa acha é fácil usar o crédito que se encontra à disposição.

Só que o uso do cheque especial implica juros altíssimos na hora de liquidar o débito. As taxas mensais podem até ultrapassar os 15%, dependendo do seu banco.

Então, torna-se imprescindível que você possua uma reserva para casos de emergência e saiba negociar bem suas dívidas.

Dessa maneira, você evitará pagar juros exorbitantes e ainda consegue uma margem para ganhar algum tipo de desconto no momento de fazer suas compras à vista.

Impostos

Também conhecido por dívida ativa, o débito que fica aberto no caso de taxas, impostos e tributos faz seu nome ir parar em uma lista de inadimplentes do governo.

Isso acontece quando você não paga suas obrigações à Receita Federal, além de IPTU, IPVA e imposto de renda.

Atrasar o pagamento de obrigações tributárias é sempre um problema, mesmo que você considere, naquele momento de sua vida, a melhor escolha quando estiver sem dinheiro.

Além de arcar com multas elevadas, você ainda pode ter bens e conta corrente bloqueados e será difícil, depois, conseguir empréstimos bancários, bem como linhas de créditos.

Então, a melhor coisa a ser feita em qualquer situação é ter um bom planejamento de sua vida financeira para poder estar sempre em dia com suas contas e não ter dívidas de espécie alguma.

Lembre-se que ter uma boa relação com os credores e realizar algumas mudanças na sua forma de lidar com dinheiro é algo que sempre dá bons resultados, fazendo você sempre estar com suas contas em dia.

Dívida entre particulares prescreve

A prescrição de dívidas encontra-se devidamente regulamentada na lei, no artigo 205 do Código Civil Brasileiro.

Quando se fala em dívidas de contratos de serviços como energia elétrica, gás, água, planos de saúde, telefone e cartão de crédito a prescrição se dá aos cinco anos.

O prazo começa a ser contado a partir da data de vencimento das respectivas contas.

No caso de haver dívidas com restaurantes e hotéis, só para citar um exemplo, estas são prescritas em um ano.

No que diz respeito às dívidas de locação, a prescrição acontece em três anos.

São inúmeros os prazos de prescrição. Quando não houver clareza por parte da lei com respeito a prazos, a prescrição só acontecerá em 10 anos.

Dívida ativa prescreve

Isso significa que IPTU, imposto de renda e IPVA prescrevem, sim.

A Fazenda Pública tem direito de cobrar uma dívida tributária durante 5 anos, no máximo.

Após esse período, a dívida ativa ficará prescrita e não pode ser cobrada judicialmente.

Dívida IPTU prescreve

Sim, prescreve. Em cinco anos.

Como já foi explicado, a Fazenda Pública dispõe do prazo de 5 anos para cobrar judicialmente dívidas de IPTU, IPVA, imposto de renda, entre outras da mesma natureza e espécie.

Findo esse prazo, não pode mais haver cobrança judicial e a dívida, no caso do IPTU, ficará prescrita.

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Dívida judicial prescreve

Boa parte das pessoas acalenta uma crença errônea a respeito de prescrição de dívidas.

Muitos acreditam que, havendo a prescrição, a dívida deixa de existir. Ledo engano. A dívida continua existindo. O que ocorre é que esta não pode mais ser cobrada de forma alguma, restando apenas a dívida moral.

Quando houver uma dívida ativa, a prescrição só vai acontecer se esta for de natureza tributária.

É que a partir da data de vencimento, todas as dívidas podem ser cobradas, de forma judicial, em um prazo máximo de 5 anos.

Entretanto, se dentro desses 5 anos a dívida foi cobrada, então passa a valer o período em que o processo judicial está tramitando para ocorrer a prescrição.

Prescrição de dívida bancária novo CPC

Muitos acreditam que uma dívida contraída com o banco será prescrita depois de 5 anos. Só que a verdade não é bem essa!

De acordo com a legislação brasileira, uma pessoa não pode ter seu nome sujo por mais de 5 anos.

Então, o credor tem a obrigação de excluir o nome do inadimplente dos chamados cadastros negativos (SPC ou Serasa), mesmo que o devedor não tenha pago a dívida.

Voltando a ter o nome limpo, o indivíduo passa a conseguir crédito na praça, só que isso não quer dizer que a dívida prescreveu.

O que ocorre é que o credor ainda pode usar todos os instrumentos legais para que o mau pagador quite seus débitos.

Como 5 anos é um prazo bem grande, a dívida pode ter chegado a valores impagáveis. Assim sendo, é melhor procurar alternativas viáveis para se livrar logo da dívida.

Bloqueio judicial

Quando ocorre um bloqueio judicial de determinada conta, isso significa que foi uma ordem, dada por um juiz, devido a algum processo relacionado a dívidas que não foram pagas.

O bloqueio pode afetar não só pessoas físicas, mas, também, jurídicas, dependendo do tipo da dívida.

Atualmente, o bloqueio é realizado de maneira rápida e simples, por meio de um sistema conhecido por Bacen Jud, criado pelo Banco Central.

O Bacen Jud emite uma ordem de bloqueio para as instituições financeiras, que têm até 1 dia útil para cumprirem a determinação judicial.

E quando ocorre o desbloqueio?

Depois de haver ocorrido o bloqueio, existe um tempo certo para conseguir desbloquear a conta? Se sim, como esse desbloqueio é realizado?

Se uma conta foi bloqueada, existe um forte motivo para tal.

Então, se somente uma decisão do juiz pode bloquear uma conta, o desbloqueio precisa também do mesmo tipo de decisão.

O desbloqueio ocorre só depois que o inadimplente cumprir com todas as obrigações, que acabaram sendo o real motivo do bloqueio.

Assim sendo, a justiça solicitará o desbloqueio ao banco, também por meio do sistema Bacen Jud.

O banco só poderá desbloquear a conta após receber essa solicitação. Dessa forma, o correntista terá como movimentar o dinheiro que se encontrava bloqueado.

Como solicitar prescrição de dívidas

Legalmente, não existe essa possibilidade.

O devedor, se não puder honrar com suas dívidas, deve aguardar por sua prescrição, respeitando o tempo que cada dívida pode deixar de ser cobrada.

Sobre esse assunto, basta clicar aqui e ler um texto mais completo e explicativo.

Finalizando…

Se você mantiver suas contas e finanças em dia, jamais cairá na temível armadilha de ter uma dívida impagável ou até mesmo ver seus bens penhorados.

Para começar a sanear sua vida financeira, mantenha em mente o seguinte: nunca gaste antes de ganhar. E nunca gaste mais do que recebe.

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Direitos Humanos

Direitos humanos 

 

O que é Direitos Humanos?

Direitos Humanos – Guia Completo. Tudo sobre Direitos humanos.  Você sabe oque é Direitos Humanos? Quais os seus direitos? Como funciona a lei, aonde ela é válida? Essas e outras informações você vai encontrar nesse artigo completo sobre Direitos Humanos.

Direitos Humanos – O conjunto mínimo de direitos necessários para garantir que todos os seres humanos vivam com base na liberdade, igualdade e dignidade..

 

Como tudo começou

 

“A adopção formal desta emenda estadunidense coincidiu com a eclosão da revolução Francesa em 1789 e a redação da declaração dos direitos humanos e dos direitos civis.

 

Liberal por natureza e baseado nos ideais do Iluminismo que proclamavam igualdade, liberdade e irmandade.A declaração visa garantir que ninguém tenha mais poder ou direitos do que ninguém – representando ideais republicanos e democráticos ameaçados pelo antigo regime onde o poder estava concentrado em uma pessoa.

 

A história desse documento remonta à data de fundação da Organização das Nações Unidas (ONU), que iniciou suas atividades em fevereiro de 1945.

 

Ações antes do início oficial da guerra como a prisão e deportação de hebreus, bem como nações escravistas, outros genocídios, etc. Ao final da segunda guerra, o cenário resultante incluía milhões de mortos, milhões de pobres e famintos e milhares de civis cujos direitos haviam sido violados por ataques, ações ou crimes de guerra.

 

O primeiro passo foi a criação da delegação de direitos humanos das Nações Unidas, que seria responsável pela elaboração de um documento normativo enumerando todos os direitos humanos fundamentais.

 

“Hoje, 193 países são signatários da Nações Unidas Isso significa, entre outras coisas, que devem garantir o cumprimento dos direitos fundamentais dos cidadãos em sua área de direitos humanos e, portanto, é necessário que todos os países participem disso”.

 

Mas as leis da maioria das democracias ocidentais, bem como seus sistemas judiciais, dependem dos artigos da declaração Universal dos direitos humanos para formular seus textos legais e implementar decisões e medidas legais.

declaração universal dos direitos humanos

Verdades e mentiras sobre direitos humanos 

 

Ninguém cria direitos humanos

 

“A Declaração Universal dos Direitos do Homem foi para proteger os direitos que já existiam, desde que tivessem alguma aparência de razão.

 

Já vemos que algo está errado quando o bom senso diz: “Os direitos humanos foram criados para”.

 

Os Direitos Humanos são universais

 

Os Direitos Humanos são universais. Portanto, eles não são destinados a proteger ou beneficiar alguns e condenar outros, mas são gerais. 

 

Então, aquelas falas irracionais de que os direitos humanos não servem para a proteção não são certas, pois os direitos humanos é para a proteção de todo o mundo.

 

Tudo que é reinvindicada baseada na Declaração Universal dos Direitos Humanos podem ser chamadas para prevenir violações dos direitos de acusados ​​ou criminosos, como prisão arbitrária, tortura ou assassinato. “

 

Os direitos humanos não pertencem a ninguém

 

Uma frase que é muito repetida pelo senso comum,mas quando um policial morre, ele não defende direitos errados, porque os direitos humanos são apenas entidades ou pessoas, e valem para todos, inclusive policiais.

direitos

Direitos Humanos com a ONU

 

A organização não pode agir como um centro de vigilância ou regulador para impor ações a estados e governos.

 

No máximo pode a ONU recomendar que os países signatários cumpram as normas estabelecidas no documento.

 

Além das recomendações , são comuns ações estratégicas envolvendo signatários para pressionar os governos a defender os direitos humanos em seus territórios , como embargos econômicos, cortes nas relações restritas em zonas de livre comércio e cortes ou cortes nas relações exteriores.”

 

Direitos Humanos fazendo parte do Brasil

 

Primeiro: há inúmeros desrespeitos a essa categoria de direitos em nosso território por parte de governos, ministérios públicos e empresas. 

 

Segundo: há uma relutância de bom em aceitar esta categoria de direitos, embora nós que qualquer um que critique esses direitos também esteja protegido por » Terceiro: podemos ver que aqueles que dedicam sua vida lutar por esses direitos ameaçados.

 

“Ao longo do tempo, percebemos que as constituições estão gradativamente se adaptando e se aprimorando no que diz respeito às garantias dos direitos humanos do cidadão brasileiro. 

 

Tomemos como exemplo os saltos qualitativos representados pela Constituição Federal de 1934, que garantiu o progresso da classe trabalhadora e estabeleceu o sufrágio feminino e a Constituição Federal de 1988, que está em plena consonância com a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

 

Os principais fatores que mostram essas deficiências são o alto número de assassinatos, principalmente de jovens, moradores de periferia e negros, policiais e execuções cometidas por policiais ou milícias, injustiças, sistema prisional em crise, ameaças a defensores dos direitos humanos, pobreza e grande desigualdade social, violência contra a mulher e trabalho em situação análoga à escravidão.

ministério da mulher

Os artigos dos Direitos Humanos

 

“O documento autenticado da ONU  conta com mais de 30 artigos feitos por um preâmbulo. Para lê-los na íntegra, vá para: direitos humanos universais.”

 

Artigo 1º – faz parte da liberdade que deve fazer sentido para todas as pessoas. 

 

Art. 2º – todas as pessoas poderão reivindicar para si os direitos previstos no documento. Não haverá discriminação de qualquer origem.

 

Artigo 3º – os direitos de forma básica são: à vida, liberdade.

 

Artigo 4º – diz que ninguém pode ser mantido como escravo

 

Artigo 5º – estabelece que nenhuma pessoa será submetida a tortura, crueldade ou qualquer outra ofensa.

 

Artigo 6º – a subjetividade jurídica (ou seja, o reconhecimento jurídico e jurídico de todo cidadão) deve ser reconhecida em todo e qualquer lugar.

 

Art. 7º — a lei deve ser a mesma para todos, deve proteger a todos e também a declaração de declaração vale para todos independentemente das diferenças.

 

Art. 8º – Qualquer pessoa pode recorrer ao Judiciário das infrações à lei que lhe digam respeito.

 

Art. 9º – veda prisão, detenção ou exílio arbitrário, ou seja, aquele que não foi resultado de processo judicial, que comprove que o ato é a determinação de sentença judicial ou algum tipo de medida judicial válida.

 

Art. 10º – Todos têm direito a um julgamento oficial, público, imparcial e justo.

 

Artigo 11º — Com dois parágrafos, o artigo estabelece que o arguido é inocente até prova em contrário, e que ninguém pode ser condenado por facto que, no momento em que foi cometido, não constitui crime na medida nacional, ou internacional.

 

Art. 12º — a lei deve proteger que ninguém sofra interferências na esfera privada de sua vida.

 

Artigo. 13º – Tratando de fronteiras e territórios, os dois pontos deste artigo dizem que todos têm o direito de residir em qualquer lugar dentro de um estado e que todos podem sair ou retornar ao seu estado de origem quando quiserem.

 

Artigo. 14º – Dois parágrafos deste artigo garantem o direito de buscar asilo em outros países sob o fundamento de perseguição, exceto no caso de um processo legal legítimo.

 

Artigo 15º – Dois itens deste direito dizem que a nacionalidade é um direito de todos e que ninguém pode ser privado dela.

 

Artigo. 16º – os três parágrafos deste artigo estabelecem que: a partir da idade em que o casamento é permitido, todos têm o direito de casar, independentemente da diferença existente entre eles, mediante consentimento de ambas as partes; e que o Estado deve garantir a proteção da família, sabendo que ela é um elemento fundamental da sociedade.

 

Artigo 17º – afirma que todos têm direito à propriedade e que ninguém pode privá-la arbitrariamente.

 

Artigo 18º — Trata-se da liberdade de religião e garante a todos o direito de escolher e mudar suas crenças religiosas, bem como de manifestá-las pública ou privadamente.

 

Artigo 19º — diz que todos têm direito à liberdade de expressão, ninguém pode ser censurado ou discriminado por suas opiniões e todos têm o direito de divulgá-las.

 

Artigo 20º – Todos podem se reunir pacificamente e ninguém pode ser forçado a participar de qualquer tipo de assembleia.

 

Artigo 21º – Todos podem participar da política e da vida pública de seu país, diretamente ou por meio de representantes eleitos pelo voto. O terceiro ponto deste artigo também diz que a vontade do povo é a primeira base que dá legitimidade às autoridades públicas.

 

Artigo. 22º – Todos têm direito à segurança e à previdência social e podem reivindicá-los de diversas formas.

 

Artigo. 23º – Tratando do trabalho, os quatro pontos deste artigo garantem a todas as pessoas: a possibilidade de escolha do trabalho; trabalho decente; remuneração compatível, justa e digna para qualquer tipo de trabalho; Pagamento igual para trabalho igual; e a possibilidade de fundar e filiar-se em sindicatos.

 

Art. 24º – Todos têm direito ao descanso, ao tempo livre, à jornada de trabalho compatível com descanso e às férias regulares remuneradas.

 

Artigo 25º — O primeiro ponto diz que todos têm direito a condições básicas de vida que garantam a si e à sua família as condições básicas de existência (saúde, bem-estar, alimentação, vestuário, habitação e os serviços sociais indispensáveis). Em caso de perda involuntária dos meios de subsistência, a assistência social também é fornecida. O segundo item garante o sustento da maternidade e da infância, que devem ser protegidos.

 

Artigo 26º — Tratando da educação, este artigo estabelece que todas as pessoas têm direito à educação básica, universal e gratuita. Também diz que o ensino superior deve ser acessível a todos em igualdade de condições, que a educação deve promover o respeito e os direitos humanos, e que cabe aos pais o tipo de educação que seus filhos recebem.

 

Art. 27º – Todos têm o direito de participar e fruir da cultura, das artes e das ciências produzidas em sua comunidade.

 

Artigo. 28º – Todos, indistintamente, têm o direito de ordenar e garantir os direitos previstos na Declaração.

 

Artigo 29º – Todos têm obrigações para com as comunidades e, após o cumprimento das obrigações, seus direitos são garantidos.

 

Artigo 30º – Os direitos e garantias constantes da declaração não podem ser utilizados para destruir ou impugnar qualquer direito fundamental.

direitos humanos

Como proceder em caso de violação de direitos humanos

Leia também Lei Maria da Penha

O critério para aceitar uma denúncia geralmente está relacionado à credibilidade da fonte e das informações recebidas, bem como aos detalhes fornecidos. Apesar disso, deve-se ressaltar que os critérios de resposta às reclamações individuais são diferentes, por isso é necessário que a comunicação ocorra de acordo com os padrões estabelecidos.

 

As informações abaixo devem ser enviadas em todos os casos:

 

Identificação da vítima;• identificação das pessoas acusadas da violação;• identificação da pessoa ou organização denunciante (esta informação será tratada como confidencial);• a data e local do incidente;• uma descrição detalhada das circunstâncias do incidente em que ocorreu a alegada violação.

 

Para facilitar esse processo, os questionários de cada área estão disponíveis clicando aqui – desaparecimentos, prisões arbitrárias, execuções extrajudiciais, liberdade de expressão, prostituição infantil, violência contra a mulher etc. Todas as denúncias serão investigadas, mesmo as que não forem apresentadas neste formato.

 

Após consulta dos requisitos definidos por cada área, as informações podem ser enviadas para os contactos acima indicados e/ou para:

 

E-mail: urge-action@ohchr.orgFax: +41 22 917 9006

 

Endereço: OHCHR-UNOG 8-14 Avenue de la Paix 1211 Genebra 10 Suíça

 

Os critérios

 

A comunicação sobre violações de direitos humanos e liberdades fundamentais é admissível se:

 

  • Tem motivos políticos explícitos e seu propósito é inconsistente com a Carta das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e outros instrumentos legais no campo dos direitos humanos;
  • Não contém uma descrição factual das supostas violações, incluindo os direitos supostamente violados;
  • Sua linguagem é ofensiva. No entanto, a comunicação será reavaliada se atender aos critérios de admissibilidade após a remoção da linguagem ofensiva;
  • Não é apresentado por uma pessoa ou grupo de pessoas que alegam ser vítimas de violações dos direitos humanos e liberdades fundamentais, ou por qualquer pessoa ou grupo de pessoas, incluindo organizações não governamentais, agindo de boa fé de acordo com os princípios dos direitos humanos sem ser motivado por tendências políticas.
  • Ele confiou apenas em relatórios da mídia;
  • Refere-se a um caso que já está sendo investigado por um procedimento especial ou outro procedimento regional de reclamações semelhante ao procedimento de direitos humanos da ONU;
  • As soluções domésticas não foram esgotadas, a menos que essas soluções locais pareçam ineficazes ou muito demoradas;
  • As instituições nacionais de direitos humanos, se existirem e operarem com base nas recomendações dos Princípios relativos ao Estatuto das Instituições Nacionais (Princípios de Paris), podem servir como um meio eficaz de denúncia de violações de direitos humanos.

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Corretor de Imóveis

Corretor de imóveis

Corretor de Imóveis – Guia Completo. Saiba tudo sobre o corretor de imóveis, como contratar, dicas valiosas, cursos e muito mais que irá fazer você ter todas as informações sobre essa profissão. Saiba melhores práticas, o que é, quanto ganha, como funciona, como se tornar corretor de imóveis e muito mais.

O que é o corretor de imóveis?

 

Um agente imobiliário é um profissional responsável por transações imobiliárias, como compra, venda e aluguel de imóveis.

 

Habilidades essenciais para o negócio imobiliário incluem relacionamento com clientes, boa oratória e capacidade de desenvolver uma boa rede de contatos.

 

Segundo a Federação Nacional das Corretoras de Imóveis (Fenaci), o número de profissionais nos últimos 4 anos cresceu para aproximadamente 350 mil corretores em todo o Brasil.

 

A imobiliária tem o dever de defender os interesses do proprietário do imóvel e envidar todos os esforços para obter as melhores condições de negócio para o mesmo. O profissional deve dar ao cliente todas as informações ao seu alcance.

 

Essa profissão foi regulamentada em 1962, mas foi somente em 1978 que o cargo passou a sancionar a Lei nº 6.530, que permitia ao Técnico em Transações Imobiliárias exercer as atividades e atuação dos conselhos federais e regionais.

corretor de imóveis

O que o corretor faz

 

Algumas das actividades do corretor de imóveis que podem ser incluídas no dia-a-dia da profissão são: procurar activamente novos imóveis disponíveis, conhecer o imóvel que está disponível para mediação, incluindo a criação de uma descrição do negócio e fotografá-lo, acompanhar os clientes que manifestam interesse nas suas visitas, instalar sinalização, participação direta na elaboração do planejamento de marketing para captação de interessados, cadastro de imóveis em portais, controle de entrada e saída no caso de locação, busca de novos imóveis para divulgação.

 

É necessário entender os fundamentos das negociações e do mercado imobiliário para se tornar um corretor de imóveis, e a partir disso você pode aprofundar seus conhecimentos, por exemplo, na parte burocrática, aprender a lidar com a documentação exigida.

 

Também faz muita diferença saber analisar a localização, a arquitetura e os pontos fortes de um imóvel.

 

Um corretor de imóveis também pode optar por trabalhar em uma das muitas áreas da profissão, como: vendas de imóveis de terceiros, iniciação de vendas, loteamento, espaço comercial, locação, avaliação, administração ou financiamento.

 

A especialização não o impede de atuar em outros setores do mercado imobiliário, mas comprova sua qualificação e conhecimento aos clientes.

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A profissão de Corretor de Imóveis

 

Um corretor de imóveis é um vendedor, não de qualquer produto, mas de mercadorias de alto custo, portanto sua abordagem não pode ser simples.

 

Os cursos que verificam o desempenho da atividade são: Técnico em Transações Imobiliárias, Curso Superior de Tecnologia em Gestão Imobiliária e Bacharel em Ciências Imobiliárias.

 

A experiência de trabalho é obrigatória na maioria dos cursos e deve ser solicitada ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis, órgão nacional que regulamenta e fiscaliza a profissão. O registro no CRECI é necessário para os negócios jurídicos no ramo imobiliário e é amparado por lei.

 

Somente após obter a licença profissional de um corretor de imóveis, uma pessoa pode trabalhar legalmente e mediar negociações imobiliárias.

 

Para se tornar um corretor

 

Se você deseja ingressar neste ramo que permite altos rendimentos, ele possui algumas características básicas, além dos problemas legais:

 

  • É fundamental ser comunicativo: O relacionamento entre o corretor e o cliente deve ser construído durante o atendimento, para isso você precisa saber lidar com pessoas e conversar com os interessados. Um bom relacionamento interpessoal faz toda a diferença nas vendas.

 

  • Busque conhecimento: Estar preparado também é de suma importância. Descubra o máximo de informações possível, conheça interesses, preferências e esteja preparado para as dúvidas de seus clientes. Faça cursos para se manter atualizado no mercado.

 

  • Transmitir confiança: É fundamental ser ético e confiável. O mercado imobiliário é construído pela relação corretor-comprador, e causar uma boa impressão no cliente é a base de toda negociação.

 

  • Engajamento e Proatividade: Organização é importante para qualquer cargo autônomo. É preciso se responsabilizar pelos horários e pelo atendimento dos potenciais compradores.

 

  • Seja atencioso e simpático: todo mundo quer ser bem cuidado. Comprar ou vender casa pode ser um momento desafiante para os seus clientes, procure compreendê-los, tenha paciência e nunca perca a motivação.

 

Mitos e verdades do corretor de imóveis

 

Essa carreira está envolta em mitos, mas é preciso saber distinguir as oportunidades dos riscos.

 

  1. É possível ter altos rendimentos?

 

Como autônomo, o lucro se deve à produtividade. A oportunidade de ganhar muito dinheiro atrai um grande público, mas é importante saber que empenho e esforço geram resultados. Como em qualquer trabalho, é preciso ter diferenças, se especializar e se profissionalizar no mercado.

 

  1. Posso trabalhar com horário flexível?

 

Sim! Flexibilidade de horário de trabalho é outro ponto forte da área, mas saiba que isso não significa trabalhar pouco. Uma grande vantagem aqui é a possibilidade de fazer seu próprio horário, mas o trabalho é constante.

 

  1. Posso trabalhar em qualquer idade?

 

Sim! O mercado imobiliário recebe pessoas de todas as idades, mas manter-se atualizado sobre as novas ferramentas do mercado o manterá ocupado.

 

  1. É necessário estudar?

 

Definitivamente! Embora não seja obrigatório ter um diploma universitário para corretores de imóveis, isso não significa que seja fácil ser um profissional do setor imobiliário. Diferenciar-se da concorrência e manter-se em um mercado com clientes cada vez mais exigentes exige muito estudo e determinação.

tecnico em transações imobiliárias

Forma de contratação 

 

O profissional corretor de imóveis pode trabalhar como freelancer, em que a pessoa trabalha por conta própria sem ter vínculo empregatício com empresa ou CLT, de acordo com as normas trabalhistas definidas pela carteira de trabalho.

 

No entanto, existe uma terceira opção de contratação para corretores: um corretor de imóveis afiliados, no qual o funcionário trabalha como freelancer, mas pode fazer parceria com várias imobiliárias.

Como é feita a comissão do Corretor de Imóveis

 

O credenciamento é comum na profissão e essa prática é legitimamente garantida por lei. Agentes imobiliários autônomos são encarregados de vendas e aluguéis.

 

A taxa de corretagem faz parte do valor total apurado em cada transação e varia de acordo com a distribuição acordada com a imobiliária conveniada. O percentual de comissão também pode variar por estado, cidade ou região.

 

Se quiser ter uma média dos valores, vale consultar a tabela de referência de cobranças de sua localidade junto ao Conselho Regional. É importante observar que esta tabela não regula o comissionamento, é apenas para referência.

 

A tabela do CRECI em São Paulo lista comissões que variam de 6 a 10% dependendo do tipo de imóvel vendido. Por exemplo, para venda de imóveis urbanos e industriais, a alíquota fica entre 6 e 8%, para imóveis rurais de 8 a 10% e no caso de venda judicial, 5% para corretores.

 

É importante observar que existem outras especificidades nos casos de vendas, como permutas, repasses de financiamentos e lidar com vários imóveis ou vários corretores.

 

No caso de aluguel, é debitado ao arrendador e corresponde ao preço do aluguer, diferindo apenas para aluguéis de temporada por um período de 90 dias, para os quais a comissão é de 30% do valor total recebido.

 

Relembramos que no caso de uma transação imobiliária, a comissão resulta da cooperação entre as partes e por isso o valor total é dividido em frações. O acordo entre as partes envolvidas está diretamente ligado ao envolvimento e disponibilização de uma estrutura de trabalho comprometida com o sucesso das negociações.

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O que acontece se exercer a profissão de corretor de imóveis sem o Registro profissional de corretor de imóveis

 

O registro no CRECI é necessário para o exercício legal da profissão de corretor de imóveis. O documento trata da autorização do Conselho Regional de Corretores de Imóveis e reconhece que o profissional está apto a atender com excelência o cliente e intermediar as negociações de compra, venda e aluguel.

 

Porém, apesar dessa exigência, algumas pessoas exercem a profissão sem registro e contam com a sorte para não serem flagradas pela fiscalização. 

 

Mas, ao realizar a corretagem de imóveis sem autorização, são aplicadas as devidas penalidades, tanto pelo órgão regulador quanto pelo legislador.

 

De acordo com a Lei Federal 6.530/78, para obter o CRECI, o futuro corretor deve concluir um curso técnico ou superior relacionado ao mercado imobiliário e realizar estágio em uma empresa imobiliária.

 

Portanto, para exercer a profissão de corretor de imóveis, primeiro é necessário conhecer o setor imobiliário tanto na teoria quanto na prática. Isso permite que os agentes imobiliários se tornem profissionais confiáveis.

 

Quando o cliente é atendido por um profissional credenciado, ele se sente mais seguro para fechar negócio. Comprar ou vender imóveis é um grande passo e exige um bom relacionamento entre ambas as partes.

 

Além disso, ter o registro do CRECI também é essencial para ser um profissional bem reconhecido e recomendado no mercado. Com uma credencial, aumentam as chances de conseguir boas parcerias e, consequentemente, melhores oportunidades de se destacar no setor imobiliário.

 

O exercício da profissão sem autorização do Conselho Regional de Imobiliárias é ilegal, pois fere a Lei 6.530/78. A autoridade reguladora é, portanto, responsável pela aplicação das sanções pertinentes.

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A importância da imobiliária contratar um corretor com CRECI 

 

Uma imobiliária confiante e que deseja crescer cada vez mais no mercado imobiliário não deve contratar um corretor de imóveis ilegal, presumindo que o profissional não esteja habilitado para o exercício da profissão.

 

Desta forma, a imobiliária mantém sua imagem, que pode levar anos para se consolidar, e também mantém a credibilidade no mercado e junto aos seus clientes.

 

Outro ponto é que o mercado imobiliário é muito competitivo e se destacam as imobiliárias que possuem corretores que sabem atender bem e oferecer um serviço completo.

 

Além disso, assim como um falso profissional, uma imobiliária pode ser penalizada por contratar corretores ilegais por violar o Código de Ética da profissão.

 

Consequências que o corretor recebe sem o CRECI

Punição Cível

Quando uma pessoa age sem o CRECI e comete um ato ilícito que prejudica terceiros, recebe uma penalidade civil. Quem se sentir lesado e provar o dano causado pode exigir judicialmente uma indenização de um “profissional”.

 

Isso porque, de acordo com o artigo 186 do Código Civil, qualquer violação de direitos por omissão, negligência ou dolo deve ser indenizada.

 

Punição Criminal

Um “corretor de imóveis” sem CRECI pode ser responsabilizado criminalmente em casos de peculato, ou seja, situações fraudulentas para obtenção de benefícios. Portanto, aplica-se a punição de acordo com o Código Penal.

 

Detenção ou prisão de falsos profissionais é geralmente aplicada. A pena pode ser de 15 dias a 3 meses se o “corretor” for acusado de se fazer passar por imobiliária credenciada. O regime instituído pode ser fechado ou semiaberto, em presídio ou em locais que ofereçam trabalho para o detento.

 

Punição Administrativa

 

Por fim, o conselho regional dos corretores de imóveis também tem competência para multar quem atuar sem o CRECI. E essa punição pode ser tanto para o falso profissional quanto para a imobiliária que o contrata.

 

Nesse caso, os corretores e corretores de imóveis ilegais punidos devem pagar multa de 8 a 10 vezes o valor da anuidade do CRECI.

Tendências e Inovações do Mercado Imobiliário (Vídeo Explicado)

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Como tirar o CRECI

 

Agora que você já sabe que trabalhar como corretor sem CRECI é ilegal e que as penalidades incidem tanto sobre o profissional quanto sobre a imobiliária que o emprega, veja como é fácil se cadastrar.

 

Primeiramente, o candidato a corretor de imóveis deve ser maior de idade e ter concluído curso técnico ou superior relacionado ao mercado imobiliário. O curso escolhido pode ser a distância ou presencial.

 

Após o início do curso de corretor de imóveis é necessário realizar um estágio obrigatório e supervisionado numa empresa imobiliária. O futuro corretor começará assim a aprender na prática qual é a dinâmica da profissão. Para realizar esta etapa, é necessário solicitar o Registro de Estágio autorizado pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis.

 

Depois de receber o diploma do curso de corretór de imóveis e cumprir todas as horas exigidas para o estágio, finalmente é hora de solicitar o registro do CRECI no estado necessário para poder trabalhar.

 

Para isso, você precisa ir até a delegacia regional do CRECI e apresentar uma série de documentos, que são:

 

  • comprovante de identidade (RG ou CNH);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Folha de reserva para homens com menos de 45 anos;
  • Comprovante de conclusão do ensino médio;
  • Comprovante de endereço;
  • comprovante de voto da última eleição;
  • cartão de eleitor;
  • Foto 3×4;
  • Diploma em curso técnico ou superior voltado para o mercado imobiliário;
  • Comprovante de pagamento de anuidade, taxas e encargos emitido pelo CRECI.

 

Os documentos necessários podem variar de estado para estado.

 

 

cartorio de registro de imoveis

Registro de Imóveis

Converse Diretamente com a Dra Giselle Coutinho Freitas
Especialista em Direito Imobiliário

Registro de Imóveis, “Escrituração de Imóveis”, Regularização de Imóveis, Usucapião, Matrícula, Escritura e outras ações relacionadas ao Advogado Imobiliário.

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Registro de imóveis

O que é Registro de imóveis?

Registro de Imóveis – Tudo que você precisa saber. Guia Completo. O contrato de compra e venda de imóveis destina-se apenas a confirmar o acordo de ambas as partes e também a confirmar a concretização da transação. Sua função é garantir que as partes cumpram o acordo dentro dele. A transmissão efectiva da aquisição do imóvel é efectuada por notário, sendo o registo do imóvel efetuado pelo público. Isso é necessário para que o governo saiba o que está acontecendo com o prédio, casa, etc.

O registro de imóveis também é um processo necessário para que seu imóvel seja reconhecido e incluído no histórico do cadastro imobiliário.

 

Serviços oferecidos no registro de imóvel

 

Matrícula

 

Cada vez que um imóvel é cadastrado pela primeira vez, um novo cadastro é aberto.

O registro é um número atribuído ao imóvel, que constará dos livros do cartório, especificamente na seção de registro de imóveis.

 

Neste livro estão todas as informações de propriedade anotadas, como localização e fotos.

Caso o imóvel sofra modificações, através de anotações, estas também serão marcadas.

 

  • As três principais situações em que o registro será necessário são: o imóvel será registrado pela primeira vez;
  • o proprietário tem propriedades lado a lado deseja unificar listagens;
  • A propriedade será dividida em várias partes – será necessário um registro para cada parte.

 

O valor aproximado para abrir ou cancelar um cadastro pode variar.

Registro

 

O registro é o ato que certifica a quem pertence ou transfere a propriedade para outra pessoa. Abaixo iremos verificar especificamente o registro de imóveis, como funciona.

 

Modo de fazer o registro de imóvel

 

No Brasil, o registro de imóveis deve ser feito tanto quando compramos um imóvel quanto quando o recebemos como herança, garantindo seu direito de propriedade sobre a casa, ou o terreno.

 

E, o registro de imóveis do mesmo deve ser feito no cartório de registro de imóveis da região onde o imóvel está localizado.

 

Documentos necessários 

 

Escritura :

 

  • Documentos individuais do comprador
  • CPF e RG ;
  • Cópia da certidão estadual civil, e da certidão do processo de pacto matrimonial;
  • Prova de endereço
  • Guia do ITBI pago;
  • IPTU ;
  • Cadastro atualizado;
  • Certidão negativa de dívidas imobiliárias

 

Bens financiados:

 

  • Documentos do Comprador:
  • Contrato de financiamento com banco ou hipoteca devidamente assinado por todas as partes.
  • Cópias autenticadas de CPF e RG
  • Guia de ITBI pago
  • Certificado negativo de propriedade
  • certificado de valor de mercado

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Como continuar com a escritura

 

O primeiro passo, antes de registrar o imóvel, é o tabelião lavrar a escritura.

Para isso, você precisará apresentar os documentos mencionados acima para o registro de imóveis.

 

Assim, o cartório elaborará minuta de Escritura e enviará para o comprador e o vendedor para validação do documento.

 

De posse da escritura autêntica, o comprador deverá arcar com as custas de cartório e quaisquer outros tributos municipais estaduais.

 

Após a realização desses pagamentos, o tabelião lavrará a escritura e recolherá a assinatura do comprador e do vendedor , na escritura ao comprador.

 

Portanto, o comprador deverá enviar a escritura acompanhada do comprovante de recolhimento de tributos e taxas para que o Cartório proceda ao registro de imóveis.

 

O prazo para o registo da escritura pelo notário é de 30 dias. E poderá ser feito na seção específica do registro de imóveis.

 

Valores para o registro de imóvel

 

Já pode reparar que além do custo de compra do imóvel, você também terá que separar um valor para documentação em dia, certo?

 

Os valores podem ser diferentes, dependendo do estado e onde a propriedade está localizada, mas geralmente estão em torno do valor da propriedade.

 

O mais caro de todos é o ITBI, que está no valor de venda do bem e pode depender da prefeitura local.

Portanto, é essencial conhecer esses custos com antecedência.

 

Dessa forma, mesmo que esses custos não sejam extremamente relevantes em relação a ​​o valor de aquisição do ideal é que você faça essas pesquisas a montante que você se organize financeiramente para incluir tudo necessário para incluir o seu imóvel no seu orçamento.

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Lei dos registros

 

De acordo com a Lei 6.015/73, que dispõe sobre registros públicos, aquele que financiar a compra de casa pela primeira via do sistema de financiamento habitacional tem redução de 50% sobre o valor do imóvel e taxas de escritura.

 

Portanto, se você comprar um imóvel para o momento através do sistema financeiro habitacional , você terá esse desconto.

Muita gente não sabe disso e passa despercebido na maioria dos casos.

 

Para comprovar que esta é sua primeira aquisição, solicite ao cartório uma certidão negativa de propriedade, condição para esta redução ser aplicada é que o imóvel tenha valor máximo de R$500 mil.

 

Como você viu, existem muitos documentos registrando a propriedade , mas dar esse passo é extremamente seguro na posse de sua aquisição.

 

Custos principais de registro de imóveis 

 

ITBI

 

O imposto de transferência de propriedade é um imposto gerado pelo município onde a propriedade está localizada no momento da transação de compra e venda.

 

Seu valor varia de uma cidade para outra, mas geralmente fica entre 2% e 4% do valor do bem.

 

Escritura Pública

 

Elaborada pelo Cartório Notarial, a escritura de imóvel é outra mais-valia que deve constar na compra de um imóvel.

Este é o documento que comprova a transferência de um proprietário para outro.

 

Só é necessário no caso de compra à vista, pois, nas compras financiadas, o contrato bancário equivale a escritura pública.

 

O valor do documento público é tabelado.

E isso varia dependendo do estado e valor do imóvel

 

Registros

 

O registro da propriedade é o ato de declarar quem é o proprietário oficial e legal da propriedade.

E, novamente, se a propriedade dessa propriedade pertencer a outra pessoa.

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Fique atento para as visitas do imóvel

 

Visite o imóvel ideal para conhecer os lugares e amantes do seu novo lar.

Porém é importante aproveitar esses momentos também observar os “defeitos”, principalmente se for uma revenda.

 

Quando a propriedade é nova e você é o primeiro proprietário, o acabamento e a estrutura estão em %.

No caso de revenda, fique atento a infiltrações, tintas, pisos, janelas, etc.

 

De fato, quando a transação for concluída e você se mudar, esses pequenos reparos terão que sair do seu bolso, o que pode ser caro.

 

Para verificar se tudo está em ordem, peça a um engenheiro ou empreiteiro que examine a propriedade e confirme se está em boas condições.

 

Prenotação do registro

 

A prenotação é uma anotação preliminar feita pelo durante o registro do imóvel submetido a registro.

A prenotação é válida por 30 dias e segue a ordem

Ela confere prioridade em face a outros registros apresentados posteriormente.

 

Caso o cadastro não seja efetuado neste prazo, ele é devolvido para atender as exigências, por exemplo, ao enviar, será realizado um novo protocolo, iniciando com a contagem dos prazos.

Vamos explicar com um exemplo: suponha que você tenha um imóvel em São Paulo, na Vila Madalena. Depois de todos os trâmites burocráticos, é hora de fazer o cadastro.

Primeiro, é criada uma reserva, uma anotação para a propriedade.

 

Agora o documento entra na fila com quem também espera pelo resgate – afinal, é provável que existam outras pessoas na mesma região que compraram o imóvel herdado.

registro de imóveis

Diferença de registro de imóvel e escritura

Na hora do registro de imóveis essa é uma dúvida frequente e comum. Vamos abaixo falar um pouco a respeito.

A escritura e o registo são documentos com significados diferentes, embora muitos pensem que são a mesma coisa.

 

O título de propriedade destina-se a conferir o direito de uso, mas não transfere a propriedade a ninguém.

A transferência é feita apenas por registrar o imóvel no cartório de registro de imóveis da cidade onde o imóvel está localizado.

 

Portanto, em um processo de compra de uma casa ou apartamento, é necessário lavrar uma escritura do contrato e, uma vez concluída a transação, também registrá-la, efetivamente transferir a propriedade.

 

Concluídas todas essas etapas, o tabelião emite uma certidão de registro do imóvel.

Na prática, existe um ditado que diz que “quem não registra não é”.

 

Importância da matrícula

 

As características do local são preenchidas no registro da propriedade, como:

 

  • Localização: rua, número , distrito, cidade, código postal e outros
  • Área: em metros quadrados ou, no caso de grandes parcelas, em hectares;
  • Descrição: aqui está a descrição completa da propriedade, onde estão as propriedades ou terrenos vizinhos, se existem rios ou reservas naturais, se existem cercas, estradas próximas, etc.

 

Ele também contém o histórico completo de negociações, reformas e modificações, incluindo o próprio registro , bem como a situação do imóvel.

 

Aparece no início do curso da compra e porque é necessário visar a escritura no registo do imóvel, para confirmar a sua regularidade.

 

Cada propriedade recebe um número de registro e cada novo registro é chamado de anotação. Disponível na seção de registro de imóveis do cartório.

 

Algumas funções do cartório

 

O cartório cadastral é responsável por arquivar os documentos e informações completas sobre o imóvel em questão.

Assim, sempre que as pessoas precisarem de informações sobre imóveis, terão todo o histórico em um só lugar e de fonte confiável.

 

Além disso, esta instituição contém um registo cadastral – documento que regista todos os acontecimentos e alterações ocorridas em torno deste imóvel, sendo o documento mais importante para comprovar legalmente a titularidade do imóvel.

 

É também neste local que se realizam todas as compras e vendas , com o título de propriedade lavrado pelo notário.

Finalmente, o cartório é responsável por documentar quaisquer taxas e impostos, bem como quaisquer alterações que possam ocorrer.

escritura imovel

Como funciona o cartório?

 

O cartório tem diversos setores e um deles é o registro de imóveis, É também neste local que se realizam todas as compras e vendas , com o título de propriedade lavrado pelo notário.

Finalmente, o cartório é responsável por documentar quaisquer taxas e impostos, bem como quaisquer alterações que possam ocorrer.

É quando o cartório imobiliário entra nas negociações.

 

O registro de imóveis deve ser feito no cartório onde se encontra o imóvel, sendo fiscalizado exclusivamente pelo poder judiciário.

Após a obtenção de todas as certidões necessárias, é necessário lavrar de imediato a escritura de compra e venda e proceder à transferência para o registo predial.

 

Todo esse processo deve ser feito antes do cadastro propriamente dito.

 

Além disso, o comprador paga as taxas de registro de imóveis após receber o documento de registro.

 

Anuência

 

No caso de estabelecimento de um título de propriedade , é necessário o consentimento de todos os herdeiros para que o título seja efetivado.

Este é um dispositivo legal que visa proteger a propriedade em caso de venda de qualquer bem que seja comum a várias pessoas.

Nesse sentido, o caso mais simbólico ocorre quando há a dissolução de casamentos.

 

Com efeito, durante a dissolução de uma união celebrada no regime da comunhão de bens, é que ocorre um impasse quanto à divisão dos bens do casal.

Para evitar qualquer arbitrariedade em relação à venda de imóveis, é importante que ambas as partes estejam de acordo na redação da escritura.

 

A escritura não garante a propriedade

Fique atento na hora do registro de imóveis para que tudo corra bem!

Se o comprador e o vendedor tiverem formalizado a escritura, ela não garante a propriedade do imóvel, a menos que o título seja registrado.

Esse ato serve para formalizar a vontade das pessoas envolvidas para que o bem seja liberto de tudo com justiça.

 

Após a lavratura da escritura, é necessário efetuar o registo no registo predial da região onde o imóvel foi adquirido.

 

Aí o documento é analisado e surge a obrigação de pagar taxas e emolumentos de registo.

Essas taxas são fixadas pelo tribunal estadual.

No prazo de 30 dias a contar da lavratura do protocolo, produz efeito o registo da escritura no cadastro imobiliário.

A partir desta escritura, o comprador torna-se proprietário do imóvel para todos os efeitos.

 

Despachante imobiliário

Na hora do registro de imóveis o despchante imobiliário irá lhe auxiliar em todo processo.

Todo esse trâmite de documentos, formalidades e outras dificuldades trazem problemas para o comprador, se ele não estiver familiarizado com os mecanismos envolvidos.

 

Para intervir nesse processo, os corretores de imóveis atuam para facilitar: oferecem a assistência necessária e estão desenvolvendo o processo.

Com isso, contratar um despachante especificamente o despachante imobiliário é mais uma garantia de tranquilidade.

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Imigração

Imigração e tudo que você precisa saber

 

O que é imigração?

 

Imigração – Guia Completo. Tudo sobre a Imigração. “Imigração” é um formato que se diz respeito ao deslocamento de uma pessoa ou de um grupo de um determinado local rumo a outro com o objetivo de fixar moradia em uma localidade diferente da do país de origem.

 

Os deslocamentos populacionais fazem parte de toda a trajetória da humanidade, e o avanço das tecnologias e da comunicação foram importantes para impulsionar esses movimentos.

 

Diferença de migração, emigração e imigração

 

Como você deve ter percebido, as palavras possuem o mesmo campo semântico, ou seja, estão ligadas em significado, mas possuem diferenças significativas. De acordo com os estudos geográficos, os termos “migração”, “imigração” e “emigração” são semelhantes na medida em que se referem ao movimento de indivíduos através do território.

 

  • a migração envolve o movimento de ou de uma pessoa ou grupo de um país para outro ou mesmo de uma região para outra;
  • a emigração significa o acto voluntário de deixar o território de origem e dirigir-se a outro, temporária ou definitivamente, com a intenção de fixar residência;
  • A emigração é a entrada de um indivíduo ou grupo em um país estrangeiro com a intenção de estabelecer residência em um novo local, temporária ou permanentemente.
  • Um imigrante é, portanto, qualquer indivíduo que tenha saído ou entrado em outra região; um emigrante é alguém que deixou um território para outro e que se torna um imigrante no momento em que entra em um novo lugar.

 

Porque as pessoas escolhem sair de seu país

imigração

Os deslocamentos populacionais ao longo da história têm sido motivados por diversos motivos, sejam eles forçados ou espontâneos. Um emigrante forçado, chamado de refugiado, é aquele que foi submetido a perseguição política, cultural ou mesmo cujo país de origem passou por desastres naturais. Há também refugiados devido a conflitos militares e crises políticas ou sociais.

 

A migração espontânea decorre de desejos íntimos, enquanto a economia é o principal motor dos processos imigratórios no mundo. A busca por oportunidades de trabalho e maior renda está no topo da lista do movimento conhecido como “fuga de cérebros” (saída de profissionais qualificados para outros países).

 

Há países que incentivam a entrada de imigrantes para ampliar a oferta de mão de obra ou para reduzir os efeitos do envelhecimento sobre a própria população. Conseguem, assim, controlar os problemas da economia local e equilibrar a oferta de políticas públicas.

 

Diferença do visto para o passaporte

 

PASSAPORTE 

 

Este é o primeiro passo para quem quer sair do Brasil. Os interessados ​​devem se dirigir à Polícia Federal munidos da documentação necessária para a obtenção do passaporte. Neste documento, o visto será concedido, portanto esta etapa deve ser realizada antes da concessão do visto. Lembre-se que o passaporte é válido por cinco anos.

 

VISTO 

 

Nem todas as nações exigem visto dos brasileiros, muitas exigem apenas o passaporte. O visto deve ser concedido na embaixada do país de destino com o passaporte em mãos. Eles são temporários, sempre expiram, e existem vários tipos de vistos, desde turista, trabalho e estudo. Dependerá do tipo de viagem que será feita para perguntar o que é mais adequado.

 

Países que não exigem visto para brasileiros, em princípio, os países vizinhos do Brasil exigem apenas uma carteira de viagem, devido a acordos diplomáticos como o Mercosul. São 9 destinos no total: Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Bolívia, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela. Visto e passaporte são exigidos na Guiana Francesa e no Suriname.

 

Os RGs devem estar acima de tudo em bom estado, devem estar expostos por até 10 anos, o que significa que a foto é atual. Se sua aparência física mudou muito, mesmo nos últimos cinco anos, é recomendável que você atualize seu documento para evitar problemas futuros de identificação. Não adianta tentar trocá-la por uma carteira de motorista, pois ela não é aceita.

 

Processo de imigração

 

Ao contrário do que muitos pensam, alguns países possuem um processo de imigração relativamente simples, como é o caso do Canadá.

 

Mas simples não quer dizer fácil, o processo em si não é complicado, mas isso não quer dizer que vai ser fácil conseguir o visto de residência.

 

– Canadá

 

Em geral, o processo de imigração canadense funciona em um sistema de pontos, onde um viajante deve acumular pontos suficientes para obter entrada permanente no país.

 

Uma opção é usar um visto temporário por meio de um intercâmbio, que pode ser um visto de estudante, por exemplo.

 

Esses vistos de estudante oferecem modalidades interessantes, como a opção de estudar em uma universidade que se enquadre no PGWP, obtendo assim permissão para permanecer no país e trabalhar após o curso.

 

Elegibilidade para entrar no seu processo de residência enquanto você já está no Canadá.

 

Outra opção é iniciar o processo no Brasil por meio de um dos programas federais ou provinciais disponíveis para esse fim.

 

– Alemanha

 

Outro destino popular para imigrantes, a Alemanha se destaca em qualidade de vida, estudo e oportunidades de carreira, pois é uma das maiores economias do mundo.

 

Para imigrar para a Alemanha, você precisa se enquadrar em uma das opções que o país oferece, que são viagem, estudo, trabalho ou investimento.

 

Em primeiro lugar, deve-se enfatizar que a Alemanha é um país altamente burocrático e cumpridor das leis, portanto, qualquer tentativa de quebrar ou contornar suas leis deve ser totalmente rejeitada.

 

Se você quer morar na Alemanha, você deve ter um visto que lhe permita permanecer no país.

 

As principais opções de visto são:

 

  • Visto de trabalho para outras atividades profissionais
  • Visto para especialistas
  • Visto de trabalho com reconhecimento parcial de formação profissional
  • Visto para freelancers
  • Visto de trabalho para artistas
  • Visto de Au Pair
  • visto de estudante

Alguns tipos de visto devem ser solicitados no Brasil, outros podem ser solicitados na própria Alemanha.

 

Depois de solicitar um visto, você também deve solicitar uma autorização de residência na Alemanha.

– Irlanda

 

A Irlanda permite que imigrantes brasileiros solicitem visto para a Irlanda enquanto estiverem no país.

 

Passageiros saindo do Brasil podem entrar na Irlanda sem visto e permanecer no país por até 90 dias.

 

O que torna a Irlanda um dos destinos mais procurados pelos brasileiros quando o assunto é imigração.

 

Durante este período de 90 dias, é possível solicitar um visto de estudo, trabalho, estudo/trabalho.

 

Para que seja concedido qualquer tipo de visto na Irlanda, é importante estar bem informado e ter a documentação em dia.

 

Conte com mentoria/aconselhamento especializado

 

Uma etapa tão importante como essa deve ser precedida de muito planejamento e preparação.

 

Por isso é fundamental contar com um suporte especializado para garantir que tudo saia certinho em meio a tanta informação.

 

Imigrar para outro país muitas vezes pode ser um processo muito complicado, por isso ter orientação profissional em todas as etapas do processo de imigração é vital para o sucesso de sua jornada.

 

A imigração em todo o mundo

 

“A imigração é um processo que sempre existiu na história das civilizações. O aperfeiçoamento dos meios de transporte desde o século 16, assim como das técnicas de navegação, fez com que a movimentação de pessoas no espaço ganhasse novas dimensões.”

 

A modernização tecnológica, surgida com a industrialização a partir do século XVIII e acelerada a partir de meados do século XX (quando o processo de globalização se consolidou com o desenvolvimento de novos meios de informação e comunicação), transformou o perfil migratório em global e ampliou a gama de viagens.

 

 Como resultado, os fluxos imigratórios se intensificaram em vários países, principalmente de países subdesenvolvidos para países desenvolvidos.

 

O relatório anual de migração de 2020 da Organização das Nações Unidas (ONU) afirma que os países com concentração de atividades bem remuneradas receberam um número cada vez maior de imigrantes nos últimos 20 anos, representando quase 80% do total mundial, que é atualmente 280.598.105 imigrantes.

 

 Nesse contexto, os países europeus são os que receberam o maior número de imigrantes no último ano, 87 milhões. O mais importante:

 

Alemanha

 

Rússia

 

Reino Unido

 

França

 

Espanha

 

A América do Norte é o segundo continente que mais recebeu imigrantes no ano, sendo a maior parte destinada aos Estados Unidos.

 

Vale destacar também o grande fluxo de migrantes em países como Arábia Saudita e Emirados Árabes Unidos, o que é atribuído à promoção da migração laboral devido à baixa oferta de mão de obra nesses países|1|.

 

As nações acima se juntam a Canadá, Austrália e Espanha na lista dos 10 países que hoje concentram a maior parcela do total de imigrantes no mundo. Por outro lado, os principais países emissores estão nesta ordem:

 

Índia

 

México

 

Rússia

 

China

 

Síria

 

Bangladesh

 

Paquistão

 

Ucrânia

 

Filipinas

 

Afeganistão”

 

A imigração no Brasil

 

A composição do território nacional e da história brasileira evoluiu a partir de uma sucessão de ciclos imigratórios que se iniciaram no século XVI com a chegada dos colonizadores europeus e logo após a chegada forçada de africanos escravizados para trabalhar nas plantações de cana-de-açúcar. 

 

Várias outras nações europeias chegaram ao país durante o mesmo período.

 

Com o passar do tempo, principalmente a partir do início do século XIX, um grande fluxo migratório de países europeus como Alemanha e Itália, mas também da Ucrânia, Hungria, Japão e outros passou a fazer parte da população imigrante que vivia no Brasil.

 

O século XX trouxe uma mudança na orientação dos fluxos, que começaram a surgir principalmente nos países do sul, como as nações latino-americanas mais próximas a eles. O Observatório de Migrações Internacionais do Ministério da Justiça brasileiro chamou a atenção para essa tendência”

 

Os principais países de origem são o Haiti, localizado na América Central, e a Venezuela, que faz fronteira com o Brasil. O aumento dos migrantes internacionais no país deveu-se à chegada de pessoas de países africanos como Angola, Senegal e Congo.

 

O mesmo documento também destaca o crescimento do número de imigrantes no mercado de trabalho formal, principalmente nos estados de São Paulo e região Sul. Quanto aos refugiados, esse grupo soma atualmente 363.676 pessoas no Brasil, segundo relatório da ONU.”

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Imigrante e asilado – veja a diferença

 

Quando falamos de imigrantes, refugiados e requerentes de asilo, muitas vezes surgem dúvidas e questionamentos sobre a diferença entre eles. Os conceitos são confusos porque todos têm algumas semelhanças, mas também muitas diferenças.

 

Todas as pessoas nas três categorias não podem ou não querem viver em seu país de origem. No entanto, os motivos que levam refugiados, imigrantes e requerentes de asilo a deslocarem-se são bastante diferentes.

 

O que caracteriza um requerente de asilo político para refugiados, imigrantes e requerentes de asilo?

 

Os requerentes de asilo político enquadram-se nesta categoria se forem perseguidos por motivos políticos (como o nome sugere) no seu país de origem. Neste caso, para ser aceito em outro país, o refugiado, imigrante e requerente de asilo não deve ter cometido nenhum crime ou aguardar julgamento relacionado a qualquer crime.

 

O ponto importante é que o Estado deve decidir se aceita ou não o pedido. Então a conexão é direta com o país que decidiu hospedar – então cabe a eles analisar se aceitam ou não o pedido.

 

Como funciona o asilo político no Brasil?

 

Existem dois tipos de pedidos de asilo : territorial ou diplomático. A primeira é a permissão do governo brasileiro para que o indivíduo tenha o direito de permanecer no país. Portanto, para solicitar esse tipo de asilo político, a pessoa já deve estar no Brasil.

 

O segundo tipo, o asilo diplomático, só é válido para quem se encontra em seu país de origem. O pedido é feito diretamente à embaixada ou consulado, pois se o pedido for aceito, o requerente de asilo “reside” na embaixada ou consulado de outro país e está protegido de perseguições, mesmo que não esteja em território geográfico brasileiro.

 

Processo de imigração no Brasil

 

Existem dois tipos de imigrantes no Brasil: temporários e permanentes. Os imigrantes que pretendam fixar residência permanente devem requerer a autorização de residência permanente para estrangeiros no país. Uma pessoa que vai ao Brasil temporariamente pode solicitar um visto temporário, que possui vários tipos diferentes de vistos.

 

Nesse caso, a pessoa deve selecionar a melhor categoria em que se enquadra para o pedido de autorização. Porém, contar com um advogado online para a migração poderá na maior parte das vezes ser a melhor solução.

 

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