Advogado Difamação, Calúnia e Injúria

Como um Advogado Especializado em Difamação, Calúnia e Injúria Pode Ajudar?

Você já se perguntou como um advogado especializado em difamação, calúnia e injúria pode ser a chave para proteger sua reputação? Neste artigo, vamos explorar como identificar esses crimes contra a honra e quais são as consequências legais que podem surgir de uma acusação maliciosa. Você sabia que a difamação, a calúnia e a injúria podem ter impactos devastadores na vida pessoal e profissional de uma pessoa? Por isso, entender como um advogado pode atuar em sua defesa é fundamental. Quais provas são necessárias para um processo? E como um especialista pode ajudá-lo a reunir essas evidências e construir um caso sólido? Se você está enfrentando uma situação de ataque à sua honra ou apenas deseja se informar sobre seus direitos, este artigo é para você. Vamos desvendar os serviços prestados por um advogado especializado e como ele pode ser seu aliado na luta pela justiça e pela proteção da sua imagem. Não perca a oportunidade de entender melhor esse tema tão relevante e como ele pode impactar sua vida.

Como identificar difamação, calúnia e injúria?

Identificando Difamação, Calúnia e Injúria: Aspectos Jurídicos Relevantes

Definições Legais

No contexto jurídico brasileiro, a difamação, calúnia e injúria são tipos de crimes contra a honra, previstos no Código Penal. A calúnia (art. 138) ocorre quando alguém imputa falsamente a outra pessoa um fato definido como crime. A difamação (art. 139) refere-se à atribuição de um fato desonroso a alguém, mesmo que esse fato não constitua crime. Já a injúria (art. 140) é a ofensa à dignidade ou ao decoro de alguém, podendo ser realizada de forma verbal ou escrita.

Elementos para Identificação

Para identificar cada uma dessas condutas, é essencial analisar o conteúdo da declaração, o contexto em que foi feita e a intenção do autor. A calúnia exige a imputação de um crime, enquanto a difamação se concentra na desonra. A injúria, por sua vez, pode se manifestar através de palavras ofensivas, xingamentos ou expressões que denigrem a imagem da pessoa.

Provas Necessárias

A comprovação de difamação, calúnia ou injúria requer a apresentação de provas robustas. Isso pode incluir testemunhos, gravações, mensagens escritas e qualquer outro documento que sustente a alegação. A ausência de provas consistentes pode inviabilizar a ação judicial.

Consequências Legais

As consequências para quem comete esses crimes podem variar, incluindo penas de detenção e multas. Além disso, a vítima pode pleitear indenização por danos morais, que é um direito garantido pelo ordenamento jurídico brasileiro. É importante ressaltar que a reparação pode ser buscada tanto na esfera civil quanto na criminal.

Defesas Possíveis

A defesa em casos de difamação, calúnia e injúria pode incluir a alegação de verdade do fato imputado, o que exclui a ilicitude da conduta. Além disso, o exercício regular do direito de crítica ou a manifestação de opinião também podem ser utilizados como defesa, desde que não ultrapassem os limites do respeito e da verdade.

Orientações Finais

É fundamental que as vítimas de difamação, calúnia ou injúria busquem orientação jurídica especializada. Um advogado com experiência na área pode auxiliar na análise do caso, na coleta de provas e na condução do processo judicial.

Sumarizando os principais pontos jurídicos, a identificação de difamação, calúnia e injúria envolve a compreensão das definições legais, a análise do contexto e a coleta de provas. As consequências legais são severas, e a orientação de um advogado é crucial para a proteção dos direitos da vítima.

Quais são as consequências legais desses crimes?

Impactos Jurídicos da Difamação, Calúnia e Injúria

Consequências Penais

A difamação, calúnia e injúria são crimes tipificados no Código Penal Brasileiro, especificamente nos artigos 138 a 140. As consequências penais incluem penas de detenção e multa, variando conforme a gravidade do ato. A calúnia, por exemplo, que consiste em imputar falsamente a alguém um fato definido como crime, pode resultar em detenção de seis meses a dois anos, além de multa. Já a injúria, que ofende a dignidade ou o decoro da pessoa, prevê pena de um a seis meses de detenção ou multa.

Consequências Civis

Além das sanções penais, as vítimas de difamação, calúnia e injúria podem buscar reparação por danos morais na esfera civil. A indenização é um direito garantido pelo artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas. O valor da indenização pode variar, sendo determinado pelo juiz com base na extensão do dano e na capacidade econômica do ofensor.

Reputação e Consequências Sociais

As consequências legais desses crimes não se restringem apenas ao âmbito penal e civil. A reputação da pessoa acusada pode ser severamente afetada, resultando em danos sociais e profissionais. A exposição pública de uma acusação pode levar à perda de emprego, dificuldades em relações sociais e até mesmo ao ostracismo. Portanto, a responsabilidade social deve ser considerada ao se fazer afirmações que possam ser interpretadas como difamatórias.

Defesas e Mitigações

É importante ressaltar que existem defesas legais para aqueles acusados de difamação, calúnia e injúria. A verdade dos fatos é uma defesa absoluta, especialmente em casos de calúnia. Além disso, o exercício regular do direito à crítica e à liberdade de expressão, quando feito de maneira responsável, pode ser considerado uma atenuante. A análise do contexto em que a declaração foi feita é crucial para determinar a legalidade da ação.

Sumarizando os principais pontos jurídicos

As consequências legais da difamação, calúnia e injúria são multifacetadas, abrangendo sanções penais, reparações civis e impactos sociais significativos. A compreensão dessas implicações é essencial tanto para vítimas quanto para acusados, pois a responsabilidade por palavras e ações pode ter efeitos duradouros. A busca por justiça deve ser pautada pela verdade e pela ética, respeitando os direitos de todos os envolvidos.

Como um advogado pode proteger sua reputação?

Estratégias para Advogados Preservarem sua Imagem Profissional

A reputação de um advogado é um ativo valioso que pode ser facilmente comprometido por difamação, calúnia e injúria. Para proteger sua imagem, é essencial adotar estratégias eficazes.

Educação Contínua e Atualização Profissional

A formação contínua é fundamental para qualquer advogado. Participar de cursos, seminários e workshops não apenas aprimora as habilidades, mas também demonstra comprometimento com a ética e a qualidade do serviço prestado. Advogados bem informados são menos suscetíveis a erros que possam prejudicar sua reputação.

Gestão de Redes Sociais e Presença Online

A presença digital é uma extensão da imagem profissional. Advogados devem gerenciar suas redes sociais com cuidado, evitando postagens que possam ser mal interpretadas. Além disso, é importante monitorar o que é dito sobre eles na internet, respondendo a críticas de forma profissional e construtiva.

Construção de Relacionamentos Sólidos

Estabelecer uma rede de contatos sólida pode ajudar a mitigar os efeitos de qualquer ataque à reputação. Manter um bom relacionamento com clientes, colegas e outros profissionais do direito é essencial. Recomendações e referências positivas podem atuar como um escudo contra possíveis difamações.

Documentação e Registro de Atividades

Manter registros detalhados de todas as interações com clientes e colegas pode ser crucial em casos de difamação ou calúnia. Documentos que comprovem a conduta ética e profissional do advogado podem servir como defesa em situações de ataque à reputação.

Consultoria Jurídica em Casos de Difamação

Quando um advogado se torna alvo de ataques à sua reputação, buscar a assistência de um especialista em direito civil pode ser uma estratégia eficaz. Um advogado experiente pode orientar sobre as melhores práticas para lidar com a situação, incluindo a possibilidade de ações judiciais.

Promoção de uma Imagem Positiva

Participar de eventos comunitários, palestras e ações sociais pode ajudar a construir uma imagem positiva. A visibilidade em atividades que promovem o bem-estar social reforça a reputação do advogado como um profissional comprometido com a ética e a justiça.

Sumarizando os principais pontos jurídicos, a proteção da reputação de um advogado envolve educação contínua, gestão cuidadosa da presença online, construção de relacionamentos sólidos, documentação rigorosa, consultoria jurídica em casos de difamação e promoção de uma imagem positiva. Essas estratégias não apenas previnem danos à reputação, mas também fortalecem a confiança do público na profissão.

O Que é Injúria e Como é Penalizada pela Lei

O Que é Injúria e Como é Penalizada pela Lei?

A injúria é um dos crimes contra a honra previstos no Código Penal brasileiro, junto com a calúnia e a difamação. Esse crime ocorre quando uma pessoa ofende a dignidade ou o decoro de outra, de forma direta e pessoal. Diferente da calúnia e da difamação, a injúria não envolve a imputação de um fato específico, seja ele verdadeiro ou falso, mas sim uma ofensa pessoal que busca desqualificar a vítima.

Definição de Injúria

Segundo o artigo 140 do Código Penal, o crime de injúria ocorre quando alguém “ofende a dignidade ou o decoro” de outra pessoa. A dignidade refere-se ao valor pessoal e moral que cada indivíduo possui, enquanto o decoro está relacionado à sua honra, ou seja, à imagem pública que ele projeta na sociedade.

Exemplos de injúria incluem ofensas verbais, xingamentos ou qualquer outro tipo de insulto que vise desqualificar a vítima. A injúria pode ser cometida de várias formas, como pessoalmente, por mensagens de texto, ou até mesmo nas redes sociais, onde tem se tornado cada vez mais frequente.

Diferenças Entre Calúnia, Difamação e Injúria

Embora calúnia, difamação e injúria sejam crimes contra a honra, cada um possui suas particularidades:

  • Calúnia: Imputação falsa de um crime a alguém, com o objetivo de prejudicar a imagem da pessoa.
  • Difamação: Divulgação de um fato ofensivo à reputação de uma pessoa, mesmo que o fato não seja criminoso.
  • Injúria: Ofensa direta à dignidade ou ao decoro de alguém, sem necessariamente envolver a imputação de um fato ou crime.

Enquanto a calúnia e a difamação afetam a imagem da pessoa perante terceiros, a injúria é uma ofensa mais direta, direcionada especificamente à vítima, sem a necessidade de que outros saibam do ocorrido.

Como a Injúria é Penalizada pela Lei?

O crime de injúria está previsto no artigo 140 do Código Penal, que estabelece as seguintes penas:

  • Detenção de 1 a 6 meses ou multa, quando a ofensa à dignidade ou decoro é feita diretamente.

Injúria Qualificada

Existem circunstâncias em que o crime de injúria pode ser qualificado, ou seja, receber uma penalidade maior. Isso ocorre, por exemplo, quando a injúria é cometida com elementos discriminatórios relacionados à raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Nesses casos, a pena é agravada, como previsto na Lei 9.459/97:

  • Reclusão de 1 a 3 anos e multa.

Esse tipo de injúria é conhecido como injúria racial, que, além de ofender a honra da pessoa, também fere diretamente seus direitos fundamentais, sendo tratado de forma mais severa pela legislação brasileira.

Injúria Real

Outro tipo de injúria previsto no Código Penal é a injúria real, que ocorre quando a ofensa à dignidade ou ao decoro é acompanhada de violência ou vias de fato. Nesse caso, além da ofensa verbal, há uma agressão física, ainda que de menor gravidade, como empurrões ou tapas. A pena para injúria real é:

  • Detenção de 3 meses a 1 ano, além da pena correspondente à violência aplicada.

A injúria real é considerada mais grave porque envolve não só uma ofensa moral, mas também uma agressão física, o que aumenta a penalidade aplicada ao infrator.

Injúria nas Redes Sociais

Com o aumento do uso de redes sociais, as ofensas online se tornaram uma prática comum. Ofender alguém por meio de comentários em redes sociais como Facebook, Twitter e Instagram pode configurar o crime de injúria. Nesse contexto, a injúria é tratada da mesma forma que as ofensas feitas pessoalmente, e a vítima pode entrar com uma ação judicial contra o autor das ofensas.

A legislação brasileira permite que a vítima de injúria nas redes sociais busque reparação por danos morais e a responsabilização penal do autor, mesmo que a ofensa tenha sido feita de forma anônima ou com pseudônimos, desde que o ofensor seja identificado.

Consequências Civis da Injúria

Além das sanções penais, a pessoa que comete o crime de injúria também pode ser responsabilizada civilmente. Isso significa que a vítima pode entrar com uma ação por danos morais, buscando uma compensação financeira pelos danos causados à sua honra e dignidade.

A reparação por danos morais pode variar de acordo com a gravidade da ofensa, a condição financeira das partes envolvidas e o impacto da injúria na vida da vítima. A indenização busca compensar os danos sofridos pela vítima e também atuar como uma punição para o ofensor, desestimulando a prática de novas ofensas.

Como Funciona o Processo de Injúria?

O processo por injúria começa com a apresentação de uma queixa-crime pela vítima. Diferentemente de outros crimes, como roubo ou homicídio, os crimes contra a honra, como a injúria, só podem ser processados mediante a iniciativa da vítima. Após a apresentação da queixa-crime, o juiz analisa a admissibilidade da denúncia e, se houver indícios suficientes, o processo tem início.

Durante o processo, serão ouvidas testemunhas, analisadas provas, e tanto o autor da injúria quanto a vítima terão a oportunidade de se manifestar. Se o réu for condenado, ele poderá receber uma pena de detenção ou multa, conforme previsto no Código Penal. Além disso, a vítima pode buscar a reparação civil por danos morais.

Difamação e Liberdade de Expressão

É importante destacar que, apesar de a liberdade de expressão ser um direito garantido pela Constituição, ela não é ilimitada. Quando a liberdade de expressão ultrapassa os limites e fere a honra ou dignidade de outra pessoa, ela pode ser considerada um crime, como a injúria.

A injúria não pode ser justificada como exercício da liberdade de expressão, uma vez que se trata de uma ofensa direta e pessoal à dignidade da vítima. Assim, é necessário ter cautela ao fazer declarações, principalmente em ambientes públicos e nas redes sociais, onde as consequências legais podem ser significativas.

Conclusão

A injúria é um crime contra a honra que envolve a ofensa direta à dignidade ou ao decoro de uma pessoa. As penas podem variar de detenção a multas, sendo agravadas em casos de injúria qualificada ou injúria real. Além disso, o autor da injúria pode ser responsabilizado civilmente, com a obrigação de indenizar a vítima por danos morais.

No Brasil, a proteção à honra é um direito fundamental, e a injúria é uma prática que pode gerar sérias consequências legais. Portanto, é essencial agir com respeito e cuidado, especialmente em situações de conflito ou desentendimento, evitando ofensas que possam prejudicar a dignidade de outras pessoas.

difamação

Difamação

Difamação

 

Stalkear é uma gíria portuguesa inventada na Internet, baseada na palavra inglesa stalker, que significa “perseguidor”. 

 

Assim, stalkear significa “espiar” ou “seguir” as atividades de uma determinada pessoa nas redes sociais. 

 

A difamação é muito semelhante à calúnia e, em ambos os crimes, uma determinada circunstância é considerada culpa de alguém. 

 

Em Panja, no entanto, esta circunstância deve ser considerada crime, conforme estabelecido no § 138 do Código Penal. 

 

A diferença entre o crime de difamação reside no fato de que a circunstância atribuída à vítima não é um crime descrito na lei, mas sim uma circunstância que de certa forma afeta a reputação de uma pessoa perante a sociedade.

O que é difamação?

 

A difamação é a afirmação de um fato particular, não um crime, mas uma desgraça. Por exemplo, dizer que alguém traiu seu cônjuge.

 

Bem, trair o cônjuge não é crime, é? Portanto, não pode haver questão de calúnia. 

 

No entanto, trapacear é socialmente imoral e espalhar tal mensagem definitivamente prejudicará a imagem de alguém. 

 

Além disso, no caso de difamação, observamos os delitos que afetam a integridade moral de uma pessoa, independentemente de os fatos serem verdadeiros ou falsos. 

 

Além disso, o objeto material do crime é a vítima do crime de difamação. 

 

Um bem jurídico protegido é a honra objetiva de uma pessoa. Significa sua imagem e reputação no meio social. 

 

Finalmente, há o elemento subjetivo da fraude. 

 

Em outras palavras, deve haver a intenção de violar a honra para que um crime seja constituído.

 

Quais são as diferenças entre calúnia, difamação e injúria?

 

Difamação, calúnia e injúria são consideradas crimes contra a honra, porém, cada uma com suas particularidades que são:

 

Calúnia

 

Contar histórias falsas sobre uma vítima de crime. Exemplo: Beltrana diz que fulana invadiu a  casa de sicrana e roubou suas joias. O comportamento descrito no é furto, que é  crime (artigo 155 do Código Penal). Desta forma Beltrana cometeu calúnia e a vítima foi Fulana. 

 

Se Beltrana tivesse simplesmente chamado fulana de “ladrão”, o crime teria sido difamação e não  calúnia. Se a história fosse verdadeira, não constituiria um crime. 

 

Atenção! Também é considerado crime a publicação dolosa de calúnias (n.º 1 do artigo 138.º do Código Penal). Cuidado com as fofocas! 

 

Difamação 

 

Culpar alguém por atos que prejudiquem sua reputação. Os fatos podem ser verdadeiros ou falsos, não importa. Essas maldições também não causam danos. 

 

Este crime destrói a honra objetiva (reputação), não subjetiva (autoestima, o senso das próprias qualidades). Assim, segundo muitos autores de renome, empresas e outras pessoas jurídicas também podem ser vítimas de difamação. 

 

Exemplo: Beltrana diz que fulano parou de pagar as contas e está endividado. 

 

A falta de pagamento de contas não é crime, e não importa se esse fato é mentira ou verdade. Ou seja, Beltrana caluniou e Fulano foi a vítima. Capítulo 

 

Injúria

 

Injúria é atribuir qualidades negativas a alguém, seja falso ou real. Ao contrário dos crimes anteriores, este dano é uma ofensa à honra pessoal de uma pessoa. 

 

Exemplo: Beltrana chama fulano de “ladrão” ou “idiota”. Beltrana cometeu o assalto e Fulana foi a vítima. 

 

O dano pode ser causado verbalmente, por escrito ou mesmo fisicamente. O abuso físico acarreta uma punição mais severa e é característico quando os meios utilizados são considerados degradantes (humilhantes). Exemplo: um soco no rosto. 

 

Um crime é qualificado como “dano discriminatório” se o insulto for baseado em fatores como raça, cor, nacionalidade, religião, origem, idade ou deficiência (artigo 10, parágrafo 3, do Código Penal). 

 

O juiz só pode se abster de fazê-lo se a vítima causou diretamente o dano ou se a vítima reagiu imediatamente.

 

O artigo 143 do Código Penal prevê que é possível exonerar os infratores que renunciaram clara e completamente antes de cumprir a pena.

 

Uma vez que você e seu advogado apresentem uma denúncia criminal, um processo criminal será aberto para determinar a autoria e o conteúdo do crime e, se as alegações da vítima forem comprovadas, o autor do crime será condenado. 

 

No entanto, se o atacante decidir desistir antes do veredicto do juiz, ele é liberado da penalidade e tudo está resolvido. 

 

Esta revogação deverá ser feita no mesmo local onde ocorreu a infração, se o infrator estiver de acordo. Isso significa que se o agressor difamar o insultado em um grupo de WhatsApp, ele deve se opor no mesmo grupo, e se foi em um jornal, a revogação deve ser feita no mesmo jornal. 

 

Certifique-se de que a aceitação do a revogação é punível mesmo para os meios de informação. Se o agressor cometer difamação publicamente, ela não pode ser retirada e deve arcar com as consequências do processo até o fim.

Como funciona a indenização?

 

Os pedidos de indemnização são feitos na própria queixa-crime, e se o autor for declarado culpado no final do processo, o juiz criminal fixará um valor para compensar a vítima pelos danos sofridos. 

 

Mas nada impede que esse valor seja discutido em um processo civil e não em um processo criminal subsequente. Na ação denominada “ação cível ex delicto”, o valor não é arbitrado nem majorado pelos infratores na esfera cível.

 

 E por fim, não esqueça que tudo aqui escrito é difamação e difamação!

Crime de difamação na internet

 

Os crimes contra a honra têm se tornado mais comuns nos últimos anos devido à intensa mobilização das pessoas nas redes sociais em torno de interesses como futebol, política e sociedade. 

No entanto, os usuários de redes sociais devem entender que toda ação tem consequências. Todas as postagens são registradas nessas redes e, caso ocorra algum crime, suas repercussões são legais, assim como no mundo físico. 

Com a “popularização” da difamação nas redes sociais, os departamentos técnico e jurídico se uniram para agilizar as investigações forenses de informática e manter a ordem nos ambientes virtuais. 

Portanto, todos devem ter muito cuidado ao usar a Internet para evitar ter que responder a erros ou atos criminosos que possam configurar atividade criminosa. 

A difamação em Rede Social pode ser feita por meio de voz, fotos, mensagens e vídeos postados diretamente em redes sociais ou sites. As vítimas de difamação podem reagir de forma diferente. 

O mais correto deles é buscar alívio de situações criminais por meio de mecanismos legais. As vítimas de difamação devem ser completamente claras sobre a natureza do conteúdo divulgado. 

Isso é altamente necessário, pois o conteúdo publicado na Internet nem sempre é genuinamente ofensivo e os juízes têm a palavra final sobre o que é realmente um conteúdo criminoso na publicação. 

Existem milhares de casos de difamação nas redes sociais, alguns dos quais muito comuns e recorrentes. Isso inclui acusar alguém de roubar, furtar ou bater em alguém, ou mesmo xingar ou insultar a honra dessa pessoa. 

A publicação de fotos privadas na internet pode ser considerada difamatória, principalmente se a vítima for punida com perda do emprego ou prejuízo financeiro. 

Insultos e comentários relacionados à política, difamação em redes sociais posteriormente excluídas, alegações em comentários em redes sociais também são características de difamação. 

Difamação em rede social é crime e enquadra-se nas normas do artigo 139 do Código Penal Brasileiro. Portanto, é necessário identificar e distinguir os casos de difamação, difamação e infração para que sejam tomadas as devidas providências. 

Portanto, uma pessoa que comete difamação em uma rede social é realmente responsável pela lei brasileira. Esta lei também se aplica a quem comete crimes usando perfis falsos ou anônimos. 

Há uma variedade de métodos investigativos para revelar usuários culpados de acusações de difamação, e uma das formas mais comuns de determinar a identidade dos responsáveis ​​é pelo endereço IP. 

Se o crime for cometido por menor, é esse agente, pai ou tutor legal que é responsável por seus atos. As disposições a este respeito constam do artigo 932.º do Código Civil. De acordo com o Código Civil, ambos os pais, tutores e curadores são civilmente responsáveis ​​pelos atos praticados pelos filhos, tutores e tutores. Referindo-se ao artigo do Código Penal, as penalidades dadas a um hipotético atacante são: 

Difamação: Multa e prisão de 6 meses a 2 anos. 

Lesão: Reclusão de 1 a 6 meses ou multa que pode aumentar dependendo do tipo de crime cometido. 

Como você pode ver, todos os crimes registrados acima com sentenças de prisão de menos de 2 anos são considerados crimes leves. 

Para provar a difamação na Internet, a vítima deve, com base nas provas recolhidas, ter sofrido dano mental ou material como resultado do comportamento do agressor. 

Portanto, recomendamos que você anote o endereço de e-mail do site ou rede social relevante e faça uma captura de tela (print screen) de qualquer comentário ou postagem que comprove o crime. 

As informações contidas nessas gravações são importantes. Porque os autores de postagens e comentários podem excluí-los para destruir as evidências de um crime. A alteração de imagens nunca é recomendada, pois o conteúdo deve ser apresentado em sua forma original para ser considerado evidência. 

Se houver testemunhas, principalmente devido a grupos de aplicativos de mensagens e Facebook, seu apoio também é necessário, pois podem ser provas para o processo. 

A apreciação dos factos decorre num prazo de 30 dias, durante o qual se apura a natureza do crime cometido e se formula a queixa-crime. Assim, os julgamentos e sentenças em áreas criminais são conduzidos por juizados especiais criminais. As vítimas podem entrar com uma ação civil em um tribunal especial para buscar indenização por difamação nas redes sociais. 

No caso de artigos jornalísticos, ações judiciais podem determinar que a mídia e a internet retirem o conteúdo do artigo de todas as redes sociais. As vítimas devem, portanto, procurar a ajuda de um advogado para prosseguir com o caso. 

 Existem vários fatores complicadores nesse processo. Como os materiais de imprensa tratam de questões como a liberdade de expressão e o caráter informativo da sociedade, solicitar a remoção de material pode ser considerado uma forma de censura. No entanto, você pode solicitar que os mecanismos de pesquisa desindexem seus artigos. Portanto, remover o conteúdo dos resultados de pesquisa on-line não é considerado censura, mas deve-se procurar aconselhamento jurídico antes de tomar qualquer medida.

Há também uma oportunidade para as vítimas denunciarem o conteúdo à rede. Isso encaminhará a solicitação ao responsável pelo site ou rede social, que poderá retirar o conteúdo da transmissão em caso de reclamação. 

Em qualquer caso, a vítima de difamação deve apelar com a ajuda de um advogado profissional. Essa é a única forma de coibir esse tipo de crime virtual e reduzir o número de crimes sofridos

Como provar que sou vítima de crime de difamação?

 

De acordo com advogados especializados em crimes de honra, as vítimas devem primeiro reunir todas as evidências possíveis, incluindo registros, mensagens de celular e testemunhas. 

 

Quando os crimes são cometidos na Internet cada vez mais comum, as vítimas são obrigadas a salvar conversas, e-mails ou postagens em redes sociais. Para fazer isso, você pode tirar uma captura de tela (print screen). 

 

Informa-se, então, que a pessoa registrará Boletim de Ocorrência (BO). É importante ressaltar que as vítimas têm até seis meses para fazer a denúncia. Outra opção é entrar com uma ação no Juizado Especial Cível (JEC). 

 

Na maioria dos casos, esses tipos de crimes envolvem uma ação de indenização por danos morais destinada a reparar o dano causado à vítima. Para isso, é importante que a pessoa consulte um advogado para aconselhamento jurídico e, se necessário, apresente uma denúncia.

 

Como proceder em caso de difamação? 

 

Geralmente, a primeira coisa que você faz quando se sente ofendido é ir à delegacia e obter um boletim de ocorrência – B.O. Envie um documento elaborado pela própria delegacia e contendo seus dados, o local do crime, o suspeito, o crime do suspeito e a investigação do crime que está sendo realizada. 

 

Após B.O. Se ainda não o fez, consulte um advogado. Entre outras coisas, você será convocado para uma audiência preliminar para tentar chegar a um acordo com o agressor. Na ausência de tal acordo, seu advogado entrará com um processo conhecido como “queixa de penalidade”. 

 

Se você não quiser ir à delegacia, pode pular esta etapa e denunciar o crime imediatamente, mas é importante que você já tenha provas suficientes do crime. É importante que a polícia investigue o incidente e lhe dê “alguma” credibilidade. 

 

Qualquer que seja sua escolha, saiba que você só tem seis meses para processar o infrator. Em outras palavras, este é o período durante o qual você pode processar. Os direitos são revogados e os agressores não podem ser processados, julgados ou condenados. 

 

 As penas para este tipo de infração são de reclusão de 3 meses a 1 ano e multa.

 

Conclusões finais

 

A difamação é regulada pelo artigo 139.º do Código Penal e ocorre quando alguém possui/revela um facto que prejudique a reputação ou a honra de outrem sem que isso constitua crime. 

 

Como a calúnia, a calúnia afeta a “honra objetiva” de uma pessoa. Em outras palavras, reputação, a percepção que as pessoas têm dela. 

 

Da mesma forma, trata-se de ação penal privada, o que significa que, além da lavratura de auto de infração (B.O.), para a instauração da ação penal, deve-se comparecer em juízo com relatório criminal, representado por advogado. 

 

Um exemplo interessante pode ser encontrado nas famosas “rodas de conversa”, em locais de trabalho ou lazer, onde uma pessoa conta a outra que uma terceira não pagar suas contas e deliberadamente as deixa para pagar. 

 

Dizer que alguém não paga as contas não o acusa de crime (perjúrio) ou calúnia (torto), mas envergonha e humilha a vítima. 

 

Além da multa, a difamação é punível com reclusão de três meses a um ano.