Converse Diretamente com a Dra Giselle Coutinho Freitas
Especialista em Direito Imobiliário
Registro de Imóveis, “Escrituração de Imóveis”, Regularização de Imóveis, Usucapião, Matrícula, Escritura e outras ações relacionadas ao Advogado Imobiliário.
Sobre o seu caso Registro de Imóveis ou “Escrituração de seu Imóvel” e o obtenha todas as orientações necessárias.
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Registro de imóveis
O que é Registro de imóveis?
Registro de Imóveis – Tudo que você precisa saber. Guia Completo. O contrato de compra e venda de imóveis destina-se apenas a confirmar o acordo de ambas as partes e também a confirmar a concretização da transação. Sua função é garantir que as partes cumpram o acordo dentro dele. A transmissão efectiva da aquisição do imóvel é efectuada por notário, sendo o registo do imóvel efetuado pelo público. Isso é necessário para que o governo saiba o que está acontecendo com o prédio, casa, etc.
O registro de imóveis também é um processo necessário para que seu imóvel seja reconhecido e incluído no histórico do cadastro imobiliário.
Serviços oferecidos no registro de imóvel
Matrícula
Cada vez que um imóvel é cadastrado pela primeira vez, um novo cadastro é aberto.
O registro é um número atribuído ao imóvel, que constará dos livros do cartório, especificamente na seção de registro de imóveis.
Neste livro estão todas as informações de propriedade anotadas, como localização e fotos.
Caso o imóvel sofra modificações, através de anotações, estas também serão marcadas.
- As três principais situações em que o registro será necessário são: o imóvel será registrado pela primeira vez;
- o proprietário tem propriedades lado a lado deseja unificar listagens;
- A propriedade será dividida em várias partes – será necessário um registro para cada parte.
O valor aproximado para abrir ou cancelar um cadastro pode variar.
Registro
O registro é o ato que certifica a quem pertence ou transfere a propriedade para outra pessoa. Abaixo iremos verificar especificamente o registro de imóveis, como funciona.
Modo de fazer o registro de imóvel
No Brasil, o registro de imóveis deve ser feito tanto quando compramos um imóvel quanto quando o recebemos como herança, garantindo seu direito de propriedade sobre a casa, ou o terreno.
E, o registro de imóveis do mesmo deve ser feito no cartório de registro de imóveis da região onde o imóvel está localizado.
Documentos necessários
Escritura :
- Documentos individuais do comprador
- CPF e RG ;
- Cópia da certidão estadual civil, e da certidão do processo de pacto matrimonial;
- Prova de endereço
- Guia do ITBI pago;
- IPTU ;
- Cadastro atualizado;
- Certidão negativa de dívidas imobiliárias
Bens financiados:
- Documentos do Comprador:
- Contrato de financiamento com banco ou hipoteca devidamente assinado por todas as partes.
- Cópias autenticadas de CPF e RG
- Guia de ITBI pago
- Certificado negativo de propriedade
- certificado de valor de mercado
Como continuar com a escritura
O primeiro passo, antes de registrar o imóvel, é o tabelião lavrar a escritura.
Para isso, você precisará apresentar os documentos mencionados acima para o registro de imóveis.
Assim, o cartório elaborará minuta de Escritura e enviará para o comprador e o vendedor para validação do documento.
De posse da escritura autêntica, o comprador deverá arcar com as custas de cartório e quaisquer outros tributos municipais estaduais.
Após a realização desses pagamentos, o tabelião lavrará a escritura e recolherá a assinatura do comprador e do vendedor , na escritura ao comprador.
Portanto, o comprador deverá enviar a escritura acompanhada do comprovante de recolhimento de tributos e taxas para que o Cartório proceda ao registro de imóveis.
O prazo para o registo da escritura pelo notário é de 30 dias. E poderá ser feito na seção específica do registro de imóveis.
Valores para o registro de imóvel
Já pode reparar que além do custo de compra do imóvel, você também terá que separar um valor para documentação em dia, certo?
Os valores podem ser diferentes, dependendo do estado e onde a propriedade está localizada, mas geralmente estão em torno do valor da propriedade.
O mais caro de todos é o ITBI, que está no valor de venda do bem e pode depender da prefeitura local.
Portanto, é essencial conhecer esses custos com antecedência.
Dessa forma, mesmo que esses custos não sejam extremamente relevantes em relação a o valor de aquisição do ideal é que você faça essas pesquisas a montante que você se organize financeiramente para incluir tudo necessário para incluir o seu imóvel no seu orçamento.
Lei dos registros
De acordo com a Lei 6.015/73, que dispõe sobre registros públicos, aquele que financiar a compra de casa pela primeira via do sistema de financiamento habitacional tem redução de 50% sobre o valor do imóvel e taxas de escritura.
Portanto, se você comprar um imóvel para o momento através do sistema financeiro habitacional , você terá esse desconto.
Muita gente não sabe disso e passa despercebido na maioria dos casos.
Para comprovar que esta é sua primeira aquisição, solicite ao cartório uma certidão negativa de propriedade, condição para esta redução ser aplicada é que o imóvel tenha valor máximo de R$500 mil.
Como você viu, existem muitos documentos registrando a propriedade , mas dar esse passo é extremamente seguro na posse de sua aquisição.
Custos principais de registro de imóveis
ITBI
O imposto de transferência de propriedade é um imposto gerado pelo município onde a propriedade está localizada no momento da transação de compra e venda.
Seu valor varia de uma cidade para outra, mas geralmente fica entre 2% e 4% do valor do bem.
Escritura Pública
Elaborada pelo Cartório Notarial, a escritura de imóvel é outra mais-valia que deve constar na compra de um imóvel.
Este é o documento que comprova a transferência de um proprietário para outro.
Só é necessário no caso de compra à vista, pois, nas compras financiadas, o contrato bancário equivale a escritura pública.
O valor do documento público é tabelado.
E isso varia dependendo do estado e valor do imóvel
Registros
O registro da propriedade é o ato de declarar quem é o proprietário oficial e legal da propriedade.
E, novamente, se a propriedade dessa propriedade pertencer a outra pessoa.
Fique atento para as visitas do imóvel
Visite o imóvel ideal para conhecer os lugares e amantes do seu novo lar.
Porém é importante aproveitar esses momentos também observar os “defeitos”, principalmente se for uma revenda.
Quando a propriedade é nova e você é o primeiro proprietário, o acabamento e a estrutura estão em %.
No caso de revenda, fique atento a infiltrações, tintas, pisos, janelas, etc.
De fato, quando a transação for concluída e você se mudar, esses pequenos reparos terão que sair do seu bolso, o que pode ser caro.
Para verificar se tudo está em ordem, peça a um engenheiro ou empreiteiro que examine a propriedade e confirme se está em boas condições.
Prenotação do registro
A prenotação é uma anotação preliminar feita pelo durante o registro do imóvel submetido a registro.
A prenotação é válida por 30 dias e segue a ordem
Ela confere prioridade em face a outros registros apresentados posteriormente.
Caso o cadastro não seja efetuado neste prazo, ele é devolvido para atender as exigências, por exemplo, ao enviar, será realizado um novo protocolo, iniciando com a contagem dos prazos.
Vamos explicar com um exemplo: suponha que você tenha um imóvel em São Paulo, na Vila Madalena. Depois de todos os trâmites burocráticos, é hora de fazer o cadastro.
Primeiro, é criada uma reserva, uma anotação para a propriedade.
Agora o documento entra na fila com quem também espera pelo resgate – afinal, é provável que existam outras pessoas na mesma região que compraram o imóvel herdado.
Diferença de registro de imóvel e escritura
Na hora do registro de imóveis essa é uma dúvida frequente e comum. Vamos abaixo falar um pouco a respeito.
A escritura e o registo são documentos com significados diferentes, embora muitos pensem que são a mesma coisa.
O título de propriedade destina-se a conferir o direito de uso, mas não transfere a propriedade a ninguém.
A transferência é feita apenas por registrar o imóvel no cartório de registro de imóveis da cidade onde o imóvel está localizado.
Portanto, em um processo de compra de uma casa ou apartamento, é necessário lavrar uma escritura do contrato e, uma vez concluída a transação, também registrá-la, efetivamente transferir a propriedade.
Concluídas todas essas etapas, o tabelião emite uma certidão de registro do imóvel.
Na prática, existe um ditado que diz que “quem não registra não é”.
Importância da matrícula
As características do local são preenchidas no registro da propriedade, como:
- Localização: rua, número , distrito, cidade, código postal e outros
- Área: em metros quadrados ou, no caso de grandes parcelas, em hectares;
- Descrição: aqui está a descrição completa da propriedade, onde estão as propriedades ou terrenos vizinhos, se existem rios ou reservas naturais, se existem cercas, estradas próximas, etc.
Ele também contém o histórico completo de negociações, reformas e modificações, incluindo o próprio registro , bem como a situação do imóvel.
Aparece no início do curso da compra e porque é necessário visar a escritura no registo do imóvel, para confirmar a sua regularidade.
Cada propriedade recebe um número de registro e cada novo registro é chamado de anotação. Disponível na seção de registro de imóveis do cartório.
Algumas funções do cartório
O cartório cadastral é responsável por arquivar os documentos e informações completas sobre o imóvel em questão.
Assim, sempre que as pessoas precisarem de informações sobre imóveis, terão todo o histórico em um só lugar e de fonte confiável.
Além disso, esta instituição contém um registo cadastral – documento que regista todos os acontecimentos e alterações ocorridas em torno deste imóvel, sendo o documento mais importante para comprovar legalmente a titularidade do imóvel.
É também neste local que se realizam todas as compras e vendas , com o título de propriedade lavrado pelo notário.
Finalmente, o cartório é responsável por documentar quaisquer taxas e impostos, bem como quaisquer alterações que possam ocorrer.
Como funciona o cartório?
O cartório tem diversos setores e um deles é o registro de imóveis, É também neste local que se realizam todas as compras e vendas , com o título de propriedade lavrado pelo notário.
Finalmente, o cartório é responsável por documentar quaisquer taxas e impostos, bem como quaisquer alterações que possam ocorrer.
É quando o cartório imobiliário entra nas negociações.
O registro de imóveis deve ser feito no cartório onde se encontra o imóvel, sendo fiscalizado exclusivamente pelo poder judiciário.
Após a obtenção de todas as certidões necessárias, é necessário lavrar de imediato a escritura de compra e venda e proceder à transferência para o registo predial.
Todo esse processo deve ser feito antes do cadastro propriamente dito.
Além disso, o comprador paga as taxas de registro de imóveis após receber o documento de registro.
Anuência
No caso de estabelecimento de um título de propriedade , é necessário o consentimento de todos os herdeiros para que o título seja efetivado.
Este é um dispositivo legal que visa proteger a propriedade em caso de venda de qualquer bem que seja comum a várias pessoas.
Nesse sentido, o caso mais simbólico ocorre quando há a dissolução de casamentos.
Com efeito, durante a dissolução de uma união celebrada no regime da comunhão de bens, é que ocorre um impasse quanto à divisão dos bens do casal.
Para evitar qualquer arbitrariedade em relação à venda de imóveis, é importante que ambas as partes estejam de acordo na redação da escritura.
A escritura não garante a propriedade
Fique atento na hora do registro de imóveis para que tudo corra bem!
Se o comprador e o vendedor tiverem formalizado a escritura, ela não garante a propriedade do imóvel, a menos que o título seja registrado.
Esse ato serve para formalizar a vontade das pessoas envolvidas para que o bem seja liberto de tudo com justiça.
Após a lavratura da escritura, é necessário efetuar o registo no registo predial da região onde o imóvel foi adquirido.
Aí o documento é analisado e surge a obrigação de pagar taxas e emolumentos de registo.
Essas taxas são fixadas pelo tribunal estadual.
No prazo de 30 dias a contar da lavratura do protocolo, produz efeito o registo da escritura no cadastro imobiliário.
A partir desta escritura, o comprador torna-se proprietário do imóvel para todos os efeitos.
Despachante imobiliário
Na hora do registro de imóveis o despchante imobiliário irá lhe auxiliar em todo processo.
Todo esse trâmite de documentos, formalidades e outras dificuldades trazem problemas para o comprador, se ele não estiver familiarizado com os mecanismos envolvidos.
Para intervir nesse processo, os corretores de imóveis atuam para facilitar: oferecem a assistência necessária e estão desenvolvendo o processo.
Com isso, contratar um despachante especificamente o despachante imobiliário é mais uma garantia de tranquilidade.
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