O processo de inventário exige a declaração precisa de todos os bens deixados por uma pessoa falecida para que a partilha seja feita de forma justa entre os herdeiros. Declarar corretamente os bens no inventário é fundamental para evitar problemas legais, garantir o cumprimento das obrigações fiscais e assegurar que os direitos de todos os envolvidos sejam respeitados. Este artigo explica como declarar bens no inventário, destacando a importância da assistência jurídica para garantir a legalidade e precisão do processo.
Por Que é Importante Declarar Bens no Inventário?
A declaração de bens no inventário é uma etapa essencial para formalizar a partilha de patrimônio após o falecimento de uma pessoa. Através dessa declaração, todos os ativos, sejam eles imóveis, veículos, contas bancárias ou outros tipos de patrimônio, são listados e avaliados para que possam ser divididos entre os herdeiros conforme a legislação ou o testamento.
Além de garantir que a partilha seja justa, a declaração de bens no inventário é necessária para o cumprimento de obrigações fiscais, como o pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). A omissão de bens ou a declaração incorreta pode resultar em multas, disputas entre herdeiros e complicações legais.
Quais Bens Devem Ser Declarados?
Todos os bens deixados pelo falecido devem ser declarados no inventário, independentemente do seu valor ou natureza. Entre os bens que devem ser incluídos na declaração estão:
1. Bens Imóveis
Imóveis, como casas, apartamentos, terrenos, fazendas e qualquer outro tipo de propriedade imobiliária, devem ser declarados no inventário. O inventariante, com a ajuda de um advogado especializado, deve obter os registros desses imóveis e garantir que estejam regularizados junto aos cartórios de registro de imóveis.
Imóveis em processo de regularização também precisam ser incluídos no inventário, pois fazem parte do patrimônio do falecido e serão objeto de partilha. Além disso, é importante que a avaliação dos imóveis seja feita corretamente, com base no valor de mercado, para que a partilha seja justa.
2. Bens Móveis
Bens móveis, como veículos, joias, obras de arte e mobiliário, também devem ser declarados no inventário. Esses itens são avaliados de acordo com seu valor de mercado e incluídos na partilha. No caso de veículos, é necessário apresentar os documentos de registro e verificar se há pendências financeiras, como IPVA ou multas.
3. Contas Bancárias e Aplicações Financeiras
Os saldos de contas bancárias, poupanças e aplicações financeiras, como títulos e ações, devem ser declarados no inventário. Os herdeiros precisam obter extratos bancários detalhados, que serão usados para calcular o valor total a ser partilhado entre eles.
É importante lembrar que as instituições bancárias congelam as contas do falecido assim que são notificadas do falecimento. Apenas após a conclusão do inventário é que os valores podem ser liberados e divididos entre os herdeiros.
4. Dívidas e Obrigações
Além dos bens, as dívidas deixadas pelo falecido também devem ser incluídas no inventário. Isso inclui empréstimos, financiamentos, débitos de cartão de crédito e outras obrigações financeiras. Essas dívidas serão quitadas antes da partilha dos bens, utilizando-se, se necessário, parte dos ativos financeiros do falecido.
5. Bens de Uso Pessoal
Itens de uso pessoal, como roupas e objetos de menor valor, também podem ser incluídos na declaração de bens, embora normalmente sejam considerados de baixo impacto na partilha. No entanto, itens de valor significativo, como joias ou relógios caros, devem ser devidamente listados e avaliados.
Etapas da Declaração de Bens no Inventário
A declaração de bens no inventário segue etapas específicas que devem ser respeitadas para garantir a legalidade do processo. A seguir, explicamos cada uma dessas etapas:
1. Levantamento dos Bens
O primeiro passo para declarar bens no inventário é o levantamento completo de todos os ativos deixados pelo falecido. Esse levantamento é feito pelo inventariante, que é a pessoa responsável pela administração dos bens do espólio até a conclusão do inventário. O advogado especializado orienta o inventariante sobre como proceder com essa etapa.
Nesse momento, é importante coletar toda a documentação necessária para comprovar a existência dos bens, como escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários e contratos de investimentos.
2. Avaliação dos Bens
Após o levantamento dos bens, é feita a avaliação de cada um deles. A avaliação deve ser realizada por peritos especializados, quando necessário, especialmente em casos de bens de maior valor, como imóveis e obras de arte. A avaliação correta é essencial para garantir que a partilha seja justa e que os impostos, como o ITCMD, sejam calculados de forma precisa.
O valor dos bens é utilizado para determinar a proporção da herança que cabe a cada herdeiro, seja ela baseada na legislação ou no testamento. Bens de valor elevado podem ser objeto de maior discussão entre os herdeiros, por isso a avaliação precisa é fundamental.
3. Regularização e Documentação
Durante o processo de declaração de bens, é comum que surjam questões relacionadas à regularização de alguns ativos, especialmente no caso de imóveis que não estão devidamente registrados ou que possuem pendências legais. Nesses casos, o advogado responsável pelo inventário orienta sobre como proceder com a regularização dos bens, para que eles possam ser incluídos corretamente na partilha.
A regularização da documentação é uma etapa crucial para evitar complicações legais e garantir que os herdeiros possam assumir a posse dos bens de forma tranquila.
4. Apresentação ao Juiz ou Cartório
Com todos os bens devidamente levantados, avaliados e regularizados, a lista completa é apresentada ao juiz (em caso de inventário judicial) ou ao cartório (em caso de inventário extrajudicial). O juiz ou tabelião analisa os bens e a partilha proposta, verificando se tudo está de acordo com a legislação e se os direitos dos herdeiros foram respeitados.
A homologação da partilha pelo juiz ou cartório é a etapa final que garante a legalidade do processo de inventário e permite que os bens sejam formalmente transferidos para os herdeiros.
O Papel do Advogado na Declaração de Bens
O advogado especializado em inventário desempenha um papel fundamental na declaração de bens, garantindo que todos os ativos sejam devidamente identificados, avaliados e declarados no processo. Entre as principais funções do advogado estão:
- Orientar o inventariante sobre o levantamento e avaliação dos bens;
- Garantir que a documentação dos bens esteja regularizada;
- Ajudar na elaboração da lista de bens a ser apresentada ao juiz ou cartório;
- Assegurar que a partilha seja feita de forma justa e conforme a legislação.
Conclusão
A declaração de bens no inventário é um passo crucial para garantir que a partilha de patrimônio seja feita de forma justa e legal. Com a orientação de um advogado especializado, é possível assegurar que todos os ativos sejam corretamente levantados, avaliados e declarados, evitando problemas legais e fiscais. A transparência e a regularização dos bens são essenciais para garantir a tranquilidade do processo e proteger os direitos de todos os herdeiros envolvidos.