Ação de Despejo: O Que é e Como Funciona

A ação de despejo é um processo judicial que permite ao proprietário de um imóvel, também chamado de locador, retomar a posse do imóvel alugado em casos de descumprimento do contrato de locação por parte do inquilino. Os motivos mais comuns para uma ação de despejo incluem a falta de pagamento do aluguel, o término do contrato de locação sem a devida desocupação por parte do inquilino, ou o uso indevido do imóvel. Essa medida judicial visa proteger os direitos do proprietário e garantir o cumprimento das obrigações contratuais.

O Que é uma Ação de Despejo?

A ação de despejo é um recurso judicial utilizado pelo proprietário de um imóvel para solicitar a saída do inquilino que, por algum motivo, não está cumprindo as obrigações estabelecidas no contrato de locação. Essa ação pode ser movida tanto por inadimplência do aluguel quanto por outros motivos, como a utilização inadequada do imóvel ou o término do contrato sem a devolução do bem.

Esse processo é regulamentado pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), que estabelece as condições para o despejo, garantindo os direitos tanto do locador quanto do locatário. O proprietário pode pedir a desocupação do imóvel na Justiça e, caso o inquilino não o faça voluntariamente, o despejo forçado pode ser autorizado pelo juiz.

Quando Pode Ser Movida uma Ação de Despejo?

A ação de despejo pode ser movida em diversas situações, e as mais comuns incluem:

  • **Falta de pagamento do aluguel:** Quando o inquilino não paga o aluguel ou encargos devidos, o locador pode entrar com uma ação de despejo por inadimplência.
  • **Término do contrato de locação:** Se o contrato de locação expira e o inquilino se recusa a desocupar o imóvel, o locador pode solicitar a retomada do bem por meio de uma ação de despejo.
  • **Uso inadequado do imóvel:** Caso o inquilino esteja utilizando o imóvel para fins não previstos no contrato, como sublocação não autorizada ou atividades comerciais, o locador pode recorrer ao despejo.
  • **Reforma ou necessidade de uso próprio:** O proprietário pode solicitar a desocupação do imóvel para realizar reformas que inviabilizem a permanência do inquilino ou em caso de necessidade de uso próprio ou familiar.

Como Funciona o Processo de Ação de Despejo?

O processo de ação de despejo segue alguns passos fundamentais que garantem que o direito de defesa do inquilino seja respeitado, ao mesmo tempo em que protege o direito de propriedade do locador. O funcionamento geral do processo é o seguinte:

1. Notificação Extrajudicial

Em muitos casos, antes de entrar com a ação de despejo, o locador pode enviar uma notificação extrajudicial ao inquilino, solicitando que ele regularize sua situação ou desocupe o imóvel. Essa notificação serve como um aviso formal e pode evitar a necessidade de um processo judicial.

2. Abertura do Processo Judicial

Se o inquilino não tomar as providências solicitadas na notificação, o locador pode ingressar com a ação de despejo no tribunal competente. O juiz avaliará a ação e determinará o prazo para que o inquilino se manifeste e apresente sua defesa.

3. Defesa do Inquilino

O inquilino tem o direito de apresentar sua defesa, justificando, por exemplo, o motivo da inadimplência ou a recusa em desocupar o imóvel. A depender do caso, o juiz pode buscar uma conciliação entre as partes ou dar continuidade ao processo.

4. Decisão Judicial

Após a análise dos argumentos das partes, o juiz decidirá se o despejo será realizado. Caso o inquilino não desocupe o imóvel voluntariamente após a decisão, o oficial de Justiça poderá ser autorizado a realizar o despejo forçado.

Quais os Direitos do Inquilino em uma Ação de Despejo?

Embora a ação de despejo proteja os interesses do proprietário, o inquilino também possui direitos que devem ser respeitados durante o processo. Entre eles estão:

  • **Direito à defesa:** O inquilino tem o direito de apresentar sua defesa no processo de despejo, justificando eventuais problemas ou atrasos no pagamento.
  • **Prazo para desocupação:** Mesmo nos casos de despejo, a Lei do Inquilinato garante um prazo mínimo para que o inquilino desocupe o imóvel de forma voluntária, geralmente entre 15 e 30 dias, dependendo do motivo da ação.
  • **Suspensão do despejo:** Em casos de inadimplência, o inquilino pode evitar o despejo pagando os aluguéis atrasados em até 15 dias após ser notificado, caso seja a primeira vez que isso acontece durante a locação.

Quais as Consequências de uma Ação de Despejo?

A ação de despejo pode trazer diversas consequências tanto para o locador quanto para o locatário. No caso do locatário, o não cumprimento das ordens judiciais pode resultar em maiores custos, como pagamento de honorários advocatícios e multas, além de danos à reputação financeira, já que um despejo pode ser negativamente registrado nos órgãos de crédito.

Para o locador, a ação de despejo pode demorar a ser resolvida, especialmente se houver a necessidade de intervenção judicial, o que pode resultar na perda de receitas durante o período em que o imóvel está ocupado indevidamente.

Conclusão

A ação de despejo é uma medida legal que protege os direitos do locador, permitindo que ele retome a posse de seu imóvel em casos de descumprimento do contrato de locação pelo inquilino. O processo é regido pela Lei do Inquilinato e garante o direito à defesa do inquilino, mas, se comprovada a inadimplência ou o uso inadequado do imóvel, o juiz pode autorizar o despejo. É importante que tanto locadores quanto locatários estejam cientes de seus direitos e obrigações para evitar conflitos e garantir uma relação contratual saudável.

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Ação de Despejo #1 – Antes de você va…

Ação de Despejo

Ação de Despejo? Como fazer, o que é, quanto custa, como se defender e muito mais. Tudo sobre ação de despejo. É importante entender todos os detalhes sobre esse tipo de ação e nesse artigo vamos falar a respeito desse assunto e tirar todas as suas dúvidas sobre Ação de Despejo.

Saiba quando mover a ação de despejo e ainda se deve ou não ajuizar ação de despejo. 

Dessa forma, você evitará se envolver em custos desnecessários e em  uma briga judicial demorada.

É importante ser bem orientado para que a ação de despejo não seja movida sem real necessidade. Afinal, existem outros métodos que podem ser tentados antes de mover a ação. Nós vamos te explicar tudo a seguir sobre a ação de despejo e como fazê-la.

Tudo sobre Despejo – Vídeo

O que é ação de despejo?

A ação de despejo é uma medida judicial na qual o dono de um imóvel pode retirar o inquilino da propriedade.

Geralmente, a ação de despejo se dá por falta de pagamento do aluguel acordado entre as partes. Entretanto, pode ser uma ação movida por outros motivos. Basta que o inquilino não esteja cumprindo o acordado em contrato para que a ação de despejo seja movida pelo proprietário. Como por exemplo: multa por desrespeitar as regras de condomínio, fazer barulho após as 22 horas, incomodar vizinhos, estacionar o veículo em  local proibido, uso de piscina por estranhos ao condomínio, dar destino diferente ao imovel contratado – residencial usar como salão de beleza)

É importante saber que, o dono do imóvel pode notificar extrajudicialmente solicitando a saída amigável do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias e deve ser feita via Cartório de Notas . As mensagens de WhatsApp podem ser ou não consideradas como provas, dependendo da avaliação em cada caso.

A reintegração de posse é uma ação que visa recuperar a possibilidade de posse e uso do imóvel ou terreno que foi tomado de você de forma violenta.

Geralmente a reintegração de posse se dá em terrenos rurais ou áreas onde um grupo aproveitou para invadir e tomar posse.

Ao perceber o problema, o proprietário do local precisa promover uma ação de reintegração de posse para que possa evitar que a pessoa tenha direito sobre o local por causa de usucapião.

Enquanto a ação de despejo tem como objetivo remover do imóvel um inquilino que eventualmente não cumpre com o que foi acordado entre as partes.

Geralmente a ação de despejo é necessária quando o inquilino deixa de pagar o aluguel e se recusa a sair do imóvel. O que é importante para evitar problemas e custos desnecessários.

Remover um inquilino que sempre causa problemas para pagar o aluguel em dia é importantíssimo para que possa ter o imóvel disponível para um eventual inquilino que realmente está disposto a pagar o que foi combinado. Afinal, imóveis para locação precisam ser rentáveis. 

Para que serve a ação de despejo?

A ação de despejo serve para que o proprietário do imóvel consiga reaver o direito de uso do local, tirando o inquilino que estava morando no espaço sem cumprir com o combinado em contrato previamente assinado.

A ação de despejo pode ser movida a qualquer momento em que o proprietário do imóvel sinta interesse de reaver a propriedade por perceber que o inquilino não cumpre com sua parte no acordado por contrato.

É importante sempre ter provas de que existe um motivo forte que desencadeia o desejo de reaver o imóvel e que isso não foi possível amigavelmente.

Tendo em vista que, o processo sempre é relativamente lento e o juiz pode considerar que o inquilino não está pagando por falta de condições financeiras e uma série de outros fatores que desencadeiam a falta de pagamento no dia acordado.

Portanto, nosso conselho é sempre reunir provas e montar um processo bem estruturado para evitar problemas durante a ação.

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Quanto tempo demora a ação de despejo?

Em São Paulo uma ação de despejo leva de 6 a 12 meses. Tudo irá depender dos trâmites do processo e de quais são as alegações de cada parte.

A Comarca onde a ação está sendo movida também faz diferença na ação de despejo. Por isso mesmo, é importante evitar uma ação de despejo.

O ideal é que todo o processo de remover um inquilino trabalhoso seja feito amigavelmente, para evitar desgaste e perda de tempo na justiça. Recorrendo a ação de despejo realmente em casos muito necessários. 

Tipos de ação de despejo 

É importante saber que, existem diferentes tipos de ações de despejo e cada uma oferece suas especificidades, confira: 

  1. Ação de despejo por falta de pagamento 

Trata-se da ação mais comum nos últimos tempos. Tem por objetivo tirar do imóvel um inquilino que não está pagando em dia o aluguel.

A ação de despejo pode ser ajuizada no dia seguinte ao primeiro atraso do aluguel. Não é necessário por Lei esperar um atraso de 15, 30 ou até mesmo 90 dias para mover a ação contra seu inquilino.

Geralmente essa espera se dá para demonstrar sua boa-fé. No entanto, pode ser apenas uma estratégia em vão que irá causar mais atraso e prejuízo para o dono do imóvel. 

Se o inquilino apresenta frequentes atrasos na quitação do aluguel a ação de despejo tende a ser uma boa alternativa para resolver o problema.

  1. Despejo por denúncia vazia 

Trata-se de uma ação de despejo para retomada do imóvel após o término do prazo de locação fixado em contrato.

Quando o inquilino quer renovar o contrato e o proprietário não deseja, a ação pode ser movida para retomar o imovel do inquilino que insiste em se manter no imóvel.

Portanto, existem diferentes cenários em que uma ação de despejo pode ser movida, visando que o proprietário volte a ter direito de uso de seu imóvel removendo o inquilino que se recusa a sair.  

  1. Ação de despejo cumulada com cobrança 

Trata-se de uma ação de despejo fundada em falta de pagamento e cumulação de pedidos de cobrança por causa dos encargos da locação.

É um tipo de ação que tem como objetivo não só despejar o inquilino como também garantir o cumprimento do contrato que rege a locação.

Garantindo que o proprietário não seja financeiramente prejudicado por um inquilino que não paga o que deve em dia.

  1. Ação de despejo para uso próprio 

A ação de despejo segundo a Lei 8.245 de 1991 também pode ser movida para que o dono do imóvel possa usar o local, possa oferecer o imóvel para seu cônjuge, companheiro ou ainda para o uso residencial de ascendente ou descendente.

Portanto, se o inquilino se recusa a sair do imóvel e o proprietário precisa fazer uso, a ação poderá ser movida conforme a lei prevê.

Afinal, uma vez que existe o desejo de recuperar o direito de uso do imóvel, o inquilino não pode simplesmente se negar a sair do imóvel.

Liminar de despejo 

A liminar de despejo é um pedido para que o juiz aprecie sua solicitação de retirada do inquilino em até 15 dias do imóvel.

A liminar costuma requerer o depósito em juízo de 3 meses do valor do aluguel. Para que o juiz possa apreciar seu pedido sem sequer ouvir o inquilino. Se o juiz perceber que houve prejuízo ao inquilino o valor depositado poderá ser disponibilizado para que o inquilino seja indenizado.

Por isso sempre é importante ter cuidado ao mover esse tipo de pedido, para evitar sofrer algum prejuízo financeiro que poderia ter sido evitado.

Entretanto, é importante destacar que, a liminar é uma maneira de obter resultado mais rápido para que o inquilino seja retirado do imóvel o quanto antes.

Usar uma liminar tende a ser a melhor opção quando o proprietário tem pressa de usar o imóvel que está sob uso do inquilino.

Quanto custa ação de despejo?

A ação de despejo pode variar de acordo com o contrato de aluguel, tipo de imóvel e uma série de outros fatores que envolvem o próprio processo em si.

O ideal é que converse com seu advogado sobre os custos, para que possa identificar se é válido arcar com esse valor. Em média, os  custos são previstos na Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e ainda quanto aos honorários, previsto na Tabela de Honorários da OAB.SP – 2022.

Tudo irá depender do tipo de imóvel, contexto da ação e outros detalhes que fazem total diferença nos custos.

Cada advogado é livre para cobrar o que acordar com seu cliente. Por isso, conversar com o profissional que deseja contratar é sempre o melhor caminho para que possa ter uma ação eficiente e com preço que considera justo e acessível.

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Como fazer ação de despejo 

Para fazer a ação de despejo o interessante é entrar em contato com um advogado de despejo.

Geralmente o advogado especializado em direito imobiliário é o mais qualificado para lidar com questões que envolvem ações de despejo.

O profissional saberá orientar todos os detalhes para que não ocorra eventual prejuízo com a ação movida pelo dono do imóvel contra seu inquilino.

Agora que você já sabe mais sobre ação de despejo, tenha o cuidado de somente mover uma em casos que realmente são válidos.

Afinal, existe um custo e um desgaste envolvido. O ideal é procurar bem o inquilino compatível com seu imóvel para evitar eventuais problemas.

Quando se faz uma análise do perfil do inquilino e um bom contrato, é possível minimizar eventuais problemas de relacionamento que possam culminar em uma ação de despejo de seu inquilino. 

Uma vez que, toda ação judicial demanda tempo, tem custos e é naturalmente mais complexa de lidar que uma conversa ou notificação extrajudicial.