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Pensão por morte – Veja mais sobre esse benefício
O que é pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do trabalhador falecido que estava contribuindo para a previdência social ou em período de carência.
A carência é o período em que o trabalhador pode permanecer sem contribuir com o INSS, que varia de 6 a 36 meses, que é a carência garantida pelo órgão.
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Quem tem direito a pensão por morte?
- Filhos, enteados e menores em geral até 21 anos (não prorrogado se estiver cursando faculdade);
- Filhos, enteados e menores portadores de deficiência ou deficiência mental, mental ou grave;
- marido, esposa, companheiro ou esposa;
- cônjuge divorciado ou separado legalmente recebendo pensão alimentícia;
- Se não houver filhos ou cônjuge, os progenitores têm direito a pensão se provarem dependência;
- Se os pais não estiverem vivos ou não dependessem do falecido, podem candidatar-se os irmãos, desde que comprovem a sua dependência até aos 21 anos (se estiver a estudar na universidade, não é alargado);
- Em casos de invalidez ou incapacidade recebida em qualquer idade.
Importante: No caso de cônjuge ou companheiro, para receber a pensão por morte, é necessário que ele comprove união estável há pelo menos 2 anos antes do falecimento. Eles também terão direito a uma pensão de acordo com sua idade.
Valor da pensão por morte
O valor total do benefício por morte será baseado no benefício de pensão que o falecido recebeu. Mas se ainda não o recebeu, será baseado na pensão de invalidez permanente a que teria direito.
Além disso, o valor total da pensão funeral é dividido em “cotas”. Dessa forma, o valor será de 50% da pensão, cota familiar, mais 10% por dependente.
Isso significa que se o percentual total for de 80% do valor da pensão, 50% + 30%, com base em 3 dependentes, serão divididos igualmente entre os 3.
Cálculo da pensão por morte
Há dois fatores a serem considerados ao calcular o benefício por morte:
- Se o falecido estava recebendo benefício, pois o cálculo será feito com base nesse valor;
- Se o falecido não recebeu qualquer benefício, mas estava segurado ou em período de diferimento, é feita uma simulação de pensão por invalidez. Este valor será, portanto, a base de cálculo do valor das despesas de funeral.
Então é preciso achar o valor inicial e dividir em cotas da seguinte forma:
- 50% da cota família
- mais 10% por dependente.
- Esta divisão pode atingir um limite de 100%
Além disso, caso o dependente deixe de ser dependente, a cota é retirada do cálculo, reduzindo o valor total da pensão por morte.
Valor da pensão por morte para filhos
O valor das despesas de funeral para crianças é regido por um cálculo geral. Ou seja, 50% do valor da pensão que o pai ou a mãe recebia ou teria direito, mais 10% para o dependente.
Além disso, também é importante verificar em que condições a criança é elegível. Aplicam-se, portanto, as seguintes regras:
- No caso de filhos menores de 21 anos e/ou filhos com deficiência mental, mental ou física grave, não têm de demonstrar dependência económica em qualquer idade para requerer a pensão;
- Mas para uma criança sem deficiência, a pensão cessa após atingir a idade de 21 anos.
Valor da pensão por morte para esposa
O valor da pensão funeral da esposa também é regido pelo cálculo geral. Portanto, você precisa descobrir se:
- Se o cônjuge recebia ou não pensão;
- Se você recebeu, o valor será calculado com base no benefício, mas se não receber, o cálculo será feito com base na pensão por invalidez.
- Em ambos os casos, aplica-se o percentual: 50% mais 10% por dependente.
Valor da pensão por morte urbana
O valor da pensão municipal por morte deve ser determinado de acordo com a nova regra:
- Primeiro, descubra se o falecido recebeu uma pensão ou não.
- Em segundo lugar, se ele recebeu, o valor é calculado com base nesse benefício. Se você não estava recebendo no momento da morte, o cálculo será feito com base na pensão por invalidez.
- Por fim, o percentual em ambos os casos será de 50% mais 10% por dependente.
Valor da pensão por morte rural
O valor da pensão por óbitos rurais terá o mesmo cálculo dos óbitos urbanos. Isso significa que você precisa verificar se o falecido era pensionista ou não. Se foi, será calculado a partir dessa pensão, caso contrário, será calculado a partir da pensão por invalidez. Além disso, utilize um percentual de 50% mais 10% por dependente.
Documentos necessários
Seja por requerimento ou em consultas pessoais futuras, são necessários vários documentos previdenciários que comprovem a situação previdenciária do falecido, fato que deu origem ao benefício (razão de existência), que tem como fundamento o falecimento do segurado e ainda a relação de dependência entre o solicitante do benefício e o falecido, relação que pode ou não ser assumida.
Para os presumíveis dependentes (viúvo/viúva e filhos), basta a apresentação de documentos pessoais que comprovem a relação familiar (certidão de casamento ou registo de identidade, documento público de união estável ou ato jurídico que declare a união).
Para os companheiros que não possuem união estável documentada, é possível comprovar a existência dessa união por meio de justificativa administrativa (em processo administrativo no próprio INSS) ou reconhecimento judicial (ação para determinação do estado civil).
Os documentos necessários para comprovar a união estável devem estar relacionados ao relacionamento do casal, que deve ser no mínimo estável, público e com intenção de morar junto.
Documentos de conta bancária conjunta, endereço comum, encargos financeiros pagos por um em benefício do outro, testamento podem ser usados como prova e, se um desses documentos existir, também pode ser usada prova testemunhal para confirmar o que foi trazido como prova material.
Comprovar que o falecido era segurado do INSS e, portanto, os dependentes têm direito a benefício previdenciário, documentos da carteira de trabalho, atestado de óbito (este documento é necessário), atestado de antiguidade, declaração ou contrato de trabalho ou não obrigatório e individual ( autônomos) livros de pagamento do seguro social dos contribuintes.
A pensão passa a ser paga desde quando a pessoa morre?
Vai depender de quando você solicitar o benefício. Se o pedido for apresentado até 90 dias após o falecimento do trabalhador, o subsídio de funeral será pago retroativamente à data do falecimento. Se o pedido for feito mais de 90 dias após a morte, o pagamento será retroativo à data do pedido.
No caso de dependentes menores de 16 anos ou pessoas consideradas incapazes, o prazo para apresentação do requerimento é de até 180 dias após o falecimento para obtenção do reembolso.
Por quanto tempo a pensão é paga?
A duração da pensão por morte varia de acordo com a idade e o tipo de beneficiário:
1) Para cônjuge, companheiro, divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia:
Duração de quatro meses: se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha cumprido 18 dias de contribuição social mensal contribuições previdenciárias ou se o casamento ou união estável tiver ocorrido há menos de dois anos do falecimento do segurado
Duração variável: se o falecimento ocorrer após o segurado ter pago 18 contribuições mensais e for casado há pelo menos dois anos ou união estável ou se a morte ocorrer por acaso.
O período de recebimento varia de acordo com a idade do dependente:
- Dependente menor de 21 anos: duração da pensão é de três anos
- Com 44 anos: pensão vitalícia (para toda a vida)
Atenção: se o trabalhador vier a falecer em acidente, não será necessário cumprir esse período de pensão. 18 anos contribui para garantir o direito ou a duração do casamento ou união estável. No entanto, o prazo de aceitação é regido pela tabela acima.
2) Para filhos, pais ou irmãos do segurado falecido
Para filhos, o INSS não exige tempo mínimo de contribuição, como ocorre com cônjuges ou companheiros. O benefício é pago até os 21 anos de idade, exceto nos casos de invalidez ou invalidez. Os pais devem provar a dependência econômica. Irmãos também devem comprovar dependência econômica e receber benefícios até os 21 anos.
Final da pensão por morte
O benefício da pensão por morte é dividido igualmente entre os dependentes.
Se alguém deixa de ser dependente, sua parte é novamente dividida igualmente entre os que ainda são dependentes.
Eventualmente, apenas um ou nenhum dependente permanece.
Com essa explicação, posso dar uma ideia melhor das chances de acabar com a pensão por morte para dependentes.
Fique atento, pois isso pode acontecer nos seguintes casos:
- a morte de um dependente;
- para uma criança com deficiência ou irmão para término da deficiência;
- para uma criança ou irmão com deficiência mental ou intelectual ou deficiência grave, removendo a deficiência;
- para dependente que seja condenado judicialmente como autor, co-autor ou que tenha auxiliado na prática ou tentativa de crime (com intenção de matar) contra segurado falecido, com exceção de menores de 16 anos ou portadores de deficiência mental deficiências que os impeçam de expressar sua vontade;
- para marido ou companheiro, em situações que explicarei melhor a seguir.
Só para esclarecer: este último ponto sofreu diversas alterações ao longo do tempo e, por isso, merece atenção especial.
A pensão por morte do cônjuge ou companheiro pode cessar quando:
- dentro de 4 meses se o falecido contribuiu por 18 meses ou menos ou o casamento ou união estável começou menos de 2 anos antes da morte do segurado;
- se à data do falecimento o falecido tiver contribuído há mais de 18 meses e a duração do casamento ou união de facto for superior a 2 anos, o fim da pensão do cônjuge ou companheiro dependerá da idade;
- se for deficiente ou portador de deficiência, a cessação da deficiência ou a supressão da deficiência no respeito das regras dos pontos 1 e 2;
- pelo período restante até o pagamento da pensão alimentícia ao ex-cônjuge ou ex-companheiro.
Importante: a comprovação de vínculo estável para Pensão por Morte pode ser feita por testemunhas, não sendo necessário reunir muitos documentos para comprovar essa situação.
Se você não é casado ou tem união estável há 2 anos antes do falecimento do segurado, ou o segurado não contribui com o INSS há 18 meses, entra nessa regra. Neste caso, receberá apenas a Pensão por Morte durante 4 meses.
Considere, por exemplo, a situação de George e Marcella. Eles tinham 4 anos de união estável, mas ele tinha 13 meses de INSS quando faleceu.
Isso significa que Marcelle só receberá o Benefício por Morte por 4 meses.
Exceção: se o falecimento do segurado for decorrente de acidente de qualquer natureza ou doença profissional, ou de trabalho, dispensa-se destes requisitos e entra-se nas regras do ponto seguinte.
Dependente inválido ou com deficiência
Neste caso, o cônjuge ou companheiro receberá uma pensão de funeral durante o período de invalidez ou invalidez.
Assim que for verificada a cessação da invalidez ou o afastamento da invalidez, o dependente deixará de ter direito à pensão.
Importante: deve-se respeitar o período mínimo de duração do benefício, conforme ensinei nos pontos anteriores.
Vou dar dois exemplos: imagine a situação do Marcelo, 28 anos, e do Pedro, 25 anos, casados por 1 ano e meio até 2019. Marcelo também completou 1 ano de pensão por invalidez em 2019.
Mas no mesmo ano Pedro morreu. Em tese, Marcelo ficará dependente do marido até que a deficiência passe.
Por outro lado, no início de 2020, uma nova perícia foi realizada em Marcel e ele foi reabilitado ao antigo cargo.
Nesse caso, a pensão por morte seguirá as regras do primeiro ponto, já que o casamento entre ele e Pedro durou 1 ano e meio.
Isso significa que o benefício expira em 4 meses a partir da data em que a invalidez foi verificada pelo INSS.
Agora imagine a mesma situação, mas o casal estava casado há 4 anos e Pedro tinha mais de 18 contribuições para o INSS na época de seu falecimento.
O benefício de Marcel vencerá 10 anos a partir do dia em que o INSS confirmou o fim da invalidez do INSS.