Direito de Preferência de Compra do Inquilino: Como Funciona?

O direito de preferência de compra do inquilino é uma garantia legal que permite ao locatário a oportunidade de adquirir o imóvel que ele ocupa, caso o proprietário decida vendê-lo. Esse direito visa proteger o inquilino de uma possível remoção abrupta e garantir a continuidade da sua permanência no imóvel. Este artigo explica como funciona esse direito, os requisitos legais envolvidos e a importância de contar com a orientação de um advogado especializado para garantir que esse direito seja respeitado.

O Que é o Direito de Preferência?

O direito de preferência, ou direito de preempção, é uma prerrogativa assegurada ao inquilino pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). Esse direito concede ao locatário a prioridade na aquisição do imóvel que ele ocupa, quando o proprietário decide vendê-lo a terceiros. Em outras palavras, antes de vender o imóvel para outra pessoa, o proprietário deve oferecer ao inquilino a oportunidade de comprá-lo nas mesmas condições oferecidas ao potencial comprador.

Esse direito é aplicável a contratos de locação residencial e comercial, desde que o imóvel seja colocado à venda de maneira regular. Isso significa que, em situações como venda forçada ou leilão judicial, o direito de preferência pode não ser aplicável. No entanto, no caso de vendas voluntárias, o inquilino deve ser informado da venda para que possa exercer sua preferência de compra.

Como Funciona o Direito de Preferência?

O direito de preferência funciona de forma simples e direta, porém, existem algumas formalidades que devem ser respeitadas para que o direito seja exercido corretamente. A seguir, explicamos as principais etapas e regras envolvidas no processo:

1. Notificação Formal do Proprietário

O primeiro passo para garantir que o direito de preferência seja respeitado é a notificação formal do inquilino pelo proprietário. Quando o proprietário decide vender o imóvel, ele deve comunicar o inquilino por escrito, informando as condições da venda, como o preço, a forma de pagamento e outros termos relevantes da transação. Esse aviso deve ser entregue diretamente ao inquilino, seja por carta registrada, com aviso de recebimento, ou por outro meio que possa comprovar a ciência do locatário.

2. Prazo para Exercício do Direito

Após ser notificado, o inquilino tem o prazo de 30 dias para manifestar o interesse em adquirir o imóvel. Esse prazo é improrrogável, ou seja, se o inquilino não se manifestar dentro desse período, o proprietário fica livre para vender o imóvel a terceiros, nas mesmas condições originalmente oferecidas ao locatário.

Durante esse prazo, o inquilino pode avaliar suas condições financeiras, buscar financiamento ou negociar diretamente com o proprietário. Se optar pela compra, o inquilino deve formalizar sua intenção dentro do prazo legal, concordando com as condições propostas.

3. Venda do Imóvel a Terceiros

Se o inquilino não exercer o direito de preferência dentro do prazo de 30 dias, o proprietário pode vender o imóvel a terceiros. No entanto, se a venda for realizada com condições diferentes daquelas informadas ao inquilino, o locatário pode questionar a transação judicialmente e até pleitear a anulação da venda, caso consiga provar que houve descumprimento do direito de preferência.

Por exemplo, se o proprietário vende o imóvel a um preço inferior ao oferecido ao inquilino, este pode requerer a aplicação do direito de preferência, solicitando a oportunidade de adquirir o imóvel pelas novas condições.

Exceções ao Direito de Preferência

Embora o direito de preferência seja um importante mecanismo de proteção ao inquilino, existem algumas exceções em que ele não se aplica. Entre as principais estão:

  • Venda em Leilão Judicial: Quando o imóvel é vendido em leilão judicial, como em casos de execução de dívidas, o direito de preferência não se aplica.
  • Doação: Quando o proprietário decide doar o imóvel, o direito de preferência do inquilino não é aplicável, já que a transação não envolve uma venda propriamente dita.
  • Venda de Fração Ideal: Se o proprietário vender apenas uma fração ideal do imóvel (uma parte do bem), o direito de preferência pode não ser aplicável ao inquilino, dependendo do caso.

A Importância de Consultoria Jurídica no Direito de Preferência

Exercer o direito de preferência pode ser um processo simples, mas envolve formalidades que precisam ser respeitadas. Por isso, contar com a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário é fundamental. O advogado pode auxiliar o inquilino a garantir que o processo de notificação seja cumprido corretamente, que as condições de venda sejam justas e que o prazo para manifestação seja observado de forma adequada.

Além disso, em casos de litígios, como quando o proprietário vende o imóvel a terceiros sem respeitar o direito de preferência, o advogado pode representar o inquilino em uma ação judicial para anular a venda ou garantir uma compensação financeira adequada.

Conclusão

O direito de preferência é uma importante proteção ao inquilino, garantindo a ele a prioridade na aquisição do imóvel que ocupa. Para que esse direito seja exercido de forma eficaz, é essencial que tanto o proprietário quanto o locatário cumpram com as formalidades legais, como a notificação por escrito e o respeito ao prazo de 30 dias. Contar com a assistência de um advogado imobiliário pode fazer toda a diferença no processo, assegurando que os direitos do inquilino sejam respeitados e que a transação ocorra de forma segura e justa.

Ação de Retomada de Imóvel para Uso Próprio: Como Funciona?

Quando um proprietário aluga seu imóvel, ele cede temporariamente a posse ao inquilino, mas mantém o direito de retomá-lo em algumas situações específicas, como no caso de uso próprio. A ação de retomada de imóvel para uso próprio é uma medida legal que permite ao proprietário reaver o bem locado para que ele, ou um familiar próximo, possa utilizá-lo. Este artigo explica como funciona o processo, os direitos do proprietário e os procedimentos legais necessários para retomar o imóvel alugado.

O Que é a Ação de Retomada de Imóvel?

A ação de retomada de imóvel é um processo judicial utilizado por proprietários que desejam reaver o imóvel alugado para fins de uso pessoal. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) regulamenta os direitos e deveres de locadores e locatários, e prevê situações em que o locador pode solicitar a desocupação do imóvel, sendo uma delas a necessidade de retomada para uso próprio.

O uso próprio inclui não apenas o proprietário, mas também seus familiares diretos, como pais, filhos ou cônjuges, que pretendam ocupar o imóvel. É importante destacar que a retomada do imóvel deve ser feita dentro dos parâmetros legais, respeitando os direitos do inquilino e o contrato de locação em vigor.

Quando é Possível Solicitar a Retomada do Imóvel?

A retomada do imóvel para uso próprio pode ser solicitada em várias situações, desde que respeitadas as condições estabelecidas na Lei do Inquilinato. As situações mais comuns que permitem a retomada do imóvel incluem:

  • Fim do prazo do contrato: Quando o contrato de locação vence, o proprietário pode decidir não renová-lo e solicitar a desocupação para uso próprio. Nesses casos, o inquilino deve ser notificado com antecedência mínima de 30 dias.
  • Contrato por prazo indeterminado: Se o contrato de locação não tem prazo determinado, o proprietário pode solicitar a desocupação a qualquer momento, desde que respeite o aviso prévio de 30 dias.
  • Necessidade de reforma ou demolição: Em casos em que o imóvel precisa passar por uma reforma estrutural ou mesmo ser demolido, o locador pode solicitar a desocupação.
  • Uso próprio ou de familiares: O locador pode solicitar o imóvel para uso próprio ou de familiares diretos, como pais, filhos ou cônjuges, desde que comprove essa necessidade.

Procedimentos Legais para Retomada de Imóvel

O processo de retomada de imóvel para uso próprio envolve uma série de etapas que devem ser seguidas com atenção para garantir que o direito do proprietário seja respeitado e que o inquilino seja devidamente notificado e protegido dentro da lei. Abaixo, explicamos os principais passos para iniciar a ação de retomada:

  1. Notificação Extrajudicial: Antes de entrar com uma ação judicial, o proprietário deve notificar o inquilino extrajudicialmente sobre a intenção de retomar o imóvel. Essa notificação deve ser feita com, pelo menos, 30 dias de antecedência, informando o motivo da retomada e o prazo para desocupação.
  2. Negociação com o Inquilino: Em muitos casos, a desocupação pode ser resolvida de forma amigável, sem a necessidade de recorrer à justiça. A negociação pode incluir acordos sobre o prazo de desocupação ou compensações financeiras para facilitar a transição.
  3. Ação de Despejo: Caso o inquilino se recuse a desocupar o imóvel após a notificação, o próximo passo é ingressar com uma ação de despejo. O advogado especializado em Direito Imobiliário será responsável por protocolar a ação no tribunal competente, pedindo a retomada do imóvel.
  4. Provas e Justificativas: Durante o processo judicial, o proprietário deverá apresentar provas de que necessita do imóvel para uso próprio. Isso pode incluir documentos que comprovem a sua intenção de morar no imóvel ou a necessidade de que um familiar o utilize.
  5. Sentença Judicial: Se o juiz considerar que a solicitação do proprietário é válida, será emitida uma sentença determinando a desocupação do imóvel em um prazo determinado. Caso o inquilino não cumpra a decisão, poderá ser despejado judicialmente.

Quais São os Direitos do Inquilino?

Embora o proprietário tenha o direito de solicitar a retomada do imóvel para uso próprio, o inquilino também possui direitos garantidos pela Lei do Inquilinato. Entre os principais direitos do inquilino, estão:

  • Aviso prévio de 30 dias: O inquilino deve ser notificado com, no mínimo, 30 dias de antecedência sobre a desocupação, para que possa procurar outro imóvel e realizar a mudança de forma adequada.
  • Indenização por Benfeitorias: Se o inquilino realizou melhorias no imóvel durante o período de locação, ele tem o direito de ser indenizado por essas benfeitorias, desde que sejam necessárias e tenham sido previamente acordadas com o locador.
  • Respeito ao Prazo Contratual: Se o contrato de locação ainda estiver dentro do prazo estipulado, o inquilino tem o direito de permanecer no imóvel até o término do contrato, salvo em casos excepcionais previstos em lei.

Como Funciona a Ação de Despejo?

A ação de despejo é a ferramenta legal utilizada pelo proprietário para retomar o imóvel em situações onde o inquilino se recusa a desocupar a propriedade. Essa ação pode ser usada não apenas nos casos de retomada para uso próprio, mas também em outras situações, como inadimplência do aluguel ou violação das cláusulas contratuais.

O processo de despejo começa com o protocolo da ação no tribunal, onde o juiz avaliará as razões apresentadas pelo proprietário. Durante o processo, o inquilino será notificado para apresentar sua defesa e poderá, em alguns casos, negociar prazos adicionais para desocupação ou acordos para evitar o despejo. Se o juiz decidir a favor do proprietário, será emitida uma ordem de despejo, que deve ser cumprida no prazo estipulado.

O Papel do Advogado na Ação de Retomada de Imóvel

O advogado especializado em Direito Imobiliário desempenha um papel fundamental na ação de retomada de imóvel para uso próprio. Esse profissional será responsável por conduzir todas as etapas do processo, desde a notificação extrajudicial até a defesa dos direitos do proprietário em tribunal.

Além disso, o advogado também é responsável por garantir que o processo ocorra de acordo com as leis vigentes, evitando que o proprietário enfrente dificuldades ou que o inquilino conteste a ação de forma inadequada. A experiência de um advogado especializado é essencial para garantir que o direito de retomada seja exercido de forma eficaz e dentro dos parâmetros legais.

Conclusão

A ação de retomada de imóvel para uso próprio é um direito garantido ao proprietário, desde que realizada dentro dos parâmetros estabelecidos pela Lei do Inquilinato. Para garantir que o processo ocorra de forma justa e que todos os direitos sejam respeitados, é fundamental contar com o suporte de um advogado especializado. Se você precisa retomar um imóvel alugado para uso próprio, entre em contato com nossa equipe de consultoria jurídica. Estamos prontos para oferecer o suporte necessário em todas as etapas desse processo.

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Lei do Inquilinato Como Sair do Imóvel Antes do Término do Contrato

Lei do Inquilinato: Como Sair do Imóvel Antes do Término do Contrato?

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) é a principal legislação que rege as relações entre locador e locatário no Brasil. Ela define os direitos e deveres de ambas as partes no contrato de locação de imóveis urbanos. Uma das questões mais comuns que surgem no decorrer de uma locação é a saída antecipada do imóvel por parte do inquilino. Este artigo vai abordar as possibilidades e implicações legais de sair do imóvel antes do término do contrato, conforme previsto na Lei do Inquilinato.

Rescisão Antecipada do Contrato de Locação: É Possível?

Sim, o inquilino pode solicitar a rescisão antecipada do contrato de locação, mesmo que ainda esteja dentro do prazo acordado. No entanto, essa saída antes do término do contrato pode implicar no pagamento de multas rescisórias, conforme estipulado no contrato. O objetivo da multa é compensar o locador pela quebra de contrato, já que ele contava com o aluguel até a data final inicialmente acordada.

Por outro lado, existem algumas situações específicas nas quais a multa rescisória pode ser reduzida ou até mesmo isentada. A Lei do Inquilinato estabelece que, em determinadas circunstâncias, o inquilino pode sair do imóvel sem ser penalizado de forma severa, especialmente quando ocorrem eventos fora de seu controle, como a transferência de emprego para outra cidade.

Multa por Rescisão Antecipada

Nos contratos de aluguel, é comum haver uma cláusula que prevê a multa em caso de rescisão antecipada. A multa geralmente é calculada de forma proporcional ao tempo restante do contrato, ou seja, quanto mais próximo do fim do contrato, menor será o valor a ser pago. Essa multa tem a finalidade de compensar o locador pela perda de renda com a saída antecipada do inquilino.

Por exemplo, se o contrato de aluguel tem duração de 30 meses e o inquilino decide sair após 12 meses, ele poderá pagar uma multa proporcional ao tempo restante. Supondo que a multa total estabelecida seja de três aluguéis, o inquilino pagará o valor correspondente a 18/30 dessa multa.

Isenção de Multa por Motivo Justificado

A Lei do Inquilinato também prevê algumas situações em que o inquilino pode sair do imóvel sem precisar pagar a multa rescisória. A principal dessas situações ocorre quando o inquilino precisa se mudar em função de transferência de trabalho. Nesse caso, a lei isenta o locatário da multa, desde que ele notifique o locador com pelo menos 30 dias de antecedência e apresente a documentação que comprove a necessidade da mudança por trabalho.

Essa medida visa proteger o inquilino de uma penalidade financeira injusta quando a mudança é imposta por fatores externos e não por decisão pessoal. É importante que o inquilino esteja atento a essa possibilidade e sempre verifique se as condições para a isenção estão presentes em seu caso.

Rescisão Amigável

Outra possibilidade é a rescisão amigável do contrato. Em muitos casos, o locador pode estar disposto a aceitar a devolução do imóvel sem aplicar multas, especialmente se o imóvel estiver em uma localização com alta demanda e ele acreditar que poderá alugá-lo rapidamente para outro inquilino. A negociação direta entre locador e inquilino pode ser uma boa opção para evitar complicações legais e despesas desnecessárias.

Nesse caso, é recomendável que as partes formalizem o acordo por escrito, detalhando as condições da rescisão e confirmando que ambas as partes estão cientes e de acordo com os termos, evitando problemas futuros.

Procedimento para Devolução do Imóvel

Para que a devolução do imóvel ocorra de maneira legal e sem prejuízos para as partes, alguns procedimentos devem ser seguidos:

  • Aviso prévio: O inquilino deve notificar o locador com, no mínimo, 30 dias de antecedência sobre sua intenção de deixar o imóvel. Essa notificação deve ser feita por escrito para garantir que ambas as partes tenham uma prova documentada do aviso.
  • Vistoria do imóvel: Antes de entregar o imóvel, uma vistoria deve ser realizada para verificar se ele será devolvido nas mesmas condições em que foi entregue. É importante que essa vistoria seja feita com base no laudo inicial elaborado no início do contrato de locação.
  • Pagamentos pendentes: O inquilino deve quitar todos os débitos pendentes, como aluguéis, contas de luz, água, gás, e eventuais taxas de condomínio. Isso garante que ele esteja em dia com suas obrigações financeiras em relação ao imóvel.
  • Devolução das chaves: A devolução das chaves marca o encerramento oficial do contrato de locação. Após essa etapa, o inquilino não terá mais responsabilidades sobre o imóvel.

O Papel da Consultoria Jurídica

Embora a Lei do Inquilinato forneça uma base sólida para a rescisão de contratos de locação, é sempre recomendável contar com uma consultoria jurídica especializada em direito imobiliário. Um advogado pode orientar o inquilino ou o locador sobre os procedimentos corretos, evitando conflitos e garantindo que o processo de rescisão seja conduzido de maneira legal e justa.

Além disso, em casos de disputas ou quando uma das partes se recusa a cumprir os termos da rescisão, o advogado pode atuar em nome de seu cliente em ações judiciais, como despejos ou cobranças de multas, garantindo que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.

Consequências de Não Cumprir o Contrato

Se o inquilino sair do imóvel sem cumprir os termos estabelecidos no contrato de locação, ele pode ser responsabilizado legalmente. O locador tem o direito de cobrar a multa rescisória e, em alguns casos, pode até mover uma ação judicial para exigir o pagamento de valores devidos, como aluguéis pendentes ou custos de reparos no imóvel.

Da mesma forma, se o locador exigir a devolução do imóvel sem seguir as regras da Lei do Inquilinato, ele também pode ser responsabilizado judicialmente e obrigado a indenizar o inquilino. Por isso, é importante que ambos os lados estejam cientes de suas obrigações legais.

Conclusão

Sair de um imóvel antes do término do contrato de locação é uma possibilidade prevista na Lei do Inquilinato, desde que sejam seguidas as regras estabelecidas tanto na legislação quanto no contrato. A rescisão antecipada pode implicar no pagamento de multa, a menos que haja motivos justificados, como transferência de trabalho. Em casos de rescisão amigável, é possível negociar os termos diretamente com o locador, evitando penalidades financeiras.

Para garantir que o processo de rescisão seja feito de forma legal e sem prejuízos, contar com o apoio de uma consultoria jurídica especializada é essencial. Dessa forma, tanto inquilinos quanto locadores podem ter seus direitos assegurados e resolver qualquer disputa de maneira eficaz.

Lei do Inquilinato O Que Fazer Com Móveis Danificados Durante a Locação

Lei do Inquilinato: O Que Fazer Com Móveis Danificados Durante a Locação?

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) é a principal legislação que regula as relações de locação de imóveis urbanos no Brasil, definindo direitos e deveres tanto para locadores quanto para inquilinos. Quando se trata de móveis danificados durante a locação, é essencial entender as responsabilidades de ambas as partes, principalmente em imóveis mobiliados. Este artigo explora como a Lei do Inquilinato aborda a questão de móveis danificados, quem deve arcar com os custos e como agir diante de situações em que há danos aos bens do imóvel.

Responsabilidade do Inquilino pela Conservação dos Móveis

De acordo com a Lei do Inquilinato, o inquilino tem a responsabilidade de manter o imóvel e os bens que o compõem (móveis, eletrodomésticos, etc.) em bom estado durante o período de locação. Isso significa que, ao término do contrato, o imóvel deve ser devolvido nas mesmas condições em que foi entregue, salvo desgastes naturais pelo uso cotidiano.

Ainda segundo a legislação, o inquilino deve zelar pela conservação do imóvel e dos bens que estão sob sua posse. Caso algum móvel seja danificado por mau uso, negligência ou acidente, o inquilino é responsável por reparar ou substituir o item danificado. Por exemplo, se uma mesa for arranhada ou uma cadeira quebrada devido a uso inadequado, o inquilino deverá providenciar o conserto ou a reposição desses móveis.

Desgaste Natural ou Danos por Uso Indevido?

Uma das principais questões que surgem em casos de móveis danificados é distinguir entre o desgaste natural e os danos por uso indevido. O desgaste natural é esperado em qualquer locação de longa duração. Por exemplo, o desbotamento de um sofá devido ao tempo ou a perda de brilho de uma mesa de madeira são considerados normais e não configuram responsabilidade do inquilino para reparação.

No entanto, se os móveis apresentarem danos evidentes que vão além do desgaste natural, como manchas permanentes, quebras, ou arranhões profundos, esses danos podem ser atribuídos ao uso indevido. Nesses casos, o inquilino pode ser responsabilizado pelos custos de conserto ou reposição dos móveis danificados.

Inspeção e Laudo de Vistoria

Para evitar conflitos e garantir que as responsabilidades sejam claramente definidas, é fundamental que, no início do contrato de locação, seja feito um laudo de vistoria. Esse laudo deve detalhar o estado do imóvel e dos móveis no momento da entrega das chaves ao inquilino, incluindo fotografias e descrições precisas dos itens.

Da mesma forma, ao final da locação, uma nova vistoria deve ser realizada para comparar o estado atual dos móveis com o estado registrado no laudo inicial. Se houver discrepâncias, o locador pode exigir reparação ou reposição dos móveis danificados, conforme estipulado no contrato de locação.

O Que Fazer Se Houver Danos nos Móveis?

Em caso de danos aos móveis durante a locação, o ideal é que o inquilino notifique o locador o mais rápido possível para buscar uma solução amigável. Se o dano for reparável, o inquilino pode providenciar o conserto, desde que seja feito por profissionais qualificados e que mantenham a estética e funcionalidade originais do móvel.

Se o dano for irreparável ou se o conserto não for viável, o inquilino pode oferecer a substituição do item por outro de qualidade e valor equivalentes. Caso as partes não cheguem a um acordo, o locador pode recorrer ao Poder Judiciário para exigir a reparação dos danos causados.

Quando o Locador é Responsável pelos Móveis?

Apesar de a responsabilidade pela conservação dos móveis geralmente recair sobre o inquilino, existem situações em que o locador pode ser o responsável. Isso ocorre quando o dano aos móveis é resultado de problemas estruturais do imóvel, como infiltrações, mofo ou outros defeitos que não foram causados pelo uso do inquilino.

Por exemplo, se uma infiltração no teto danificar móveis no interior do imóvel, o locador deve reparar o problema e substituir ou consertar os móveis afetados. Nessas situações, o inquilino não pode ser responsabilizado por danos causados por problemas fora de seu controle.

Como Evitar Conflitos Relacionados a Móveis Danificados?

A melhor maneira de evitar conflitos sobre móveis danificados é garantir que tanto o locador quanto o inquilino cumpram suas obrigações estabelecidas no contrato de locação e na Lei do Inquilinato. Algumas dicas práticas incluem:

  • Fazer um laudo de vistoria detalhado: Ao iniciar a locação, um laudo detalhado, com fotos e descrições dos móveis, pode evitar futuros desentendimentos sobre o estado original dos itens.
  • Manter comunicação clara: Se houver algum dano durante a locação, o inquilino deve comunicar o locador imediatamente, buscando uma solução rápida e amigável.
  • Reparos com profissionais qualificados: Se o inquilino for responsável por consertar um móvel, é importante que ele contrate um profissional qualificado para garantir que o item seja reparado corretamente.
  • Previsão contratual: No contrato de locação, é possível incluir cláusulas específicas sobre a manutenção e reparo dos móveis, definindo responsabilidades de ambas as partes.

Ação Judicial em Caso de Disputa

Se houver um impasse sobre quem é o responsável pelos danos aos móveis ou se uma das partes se recusar a cumprir suas obrigações, o caso pode ser levado à Justiça. A Lei do Inquilinato oferece suporte legal tanto para locadores quanto para inquilinos em situações de conflito, e o Judiciário pode determinar quem deve arcar com os custos de reparação ou reposição dos móveis.

Em muitos casos, é aconselhável contar com o apoio de um advogado especializado em direito imobiliário para orientar as partes envolvidas sobre os melhores caminhos a seguir e como garantir que seus direitos sejam preservados.

Conclusão

A Lei do Inquilinato é clara ao estabelecer as responsabilidades do inquilino em relação à conservação dos móveis durante a locação. O inquilino deve manter os móveis em bom estado, e, em caso de danos, pode ser obrigado a reparar ou substituir os itens danificados. No entanto, é essencial que locadores e inquilinos façam um laudo de vistoria detalhado no início da locação, para evitar futuros desentendimentos sobre o estado original dos móveis.

Se surgir algum problema ou disputa, é recomendável buscar uma solução amigável, mas, se necessário, recorrer ao apoio de um advogado para garantir que seus direitos sejam respeitados. Assim, é possível manter uma relação de locação tranquila e segura para ambas as partes.