Inventário Conjugal: Como Funciona?

O inventário conjugal é o processo que ocorre quando há dissolução de uma união conjugal, seja por divórcio, separação judicial ou falecimento de um dos cônjuges. Esse procedimento é utilizado para formalizar a partilha dos bens adquiridos durante o casamento ou a união estável, garantindo que os direitos de ambas as partes sejam respeitados. Neste artigo, explicamos como funciona o inventário conjugal, as peculiaridades desse tipo de processo e a importância de contar com um advogado especializado para garantir uma divisão justa e legal.

O Que é Inventário Conjugal?

O inventário conjugal é o procedimento legal utilizado para dividir os bens do casal após a dissolução de uma união conjugal. Isso pode ocorrer tanto no contexto de um divórcio quanto no caso de falecimento de um dos cônjuges. Quando há a dissolução da união, é necessário identificar e partilhar os bens adquiridos durante o casamento ou a união estável, conforme o regime de bens escolhido pelo casal.

O inventário conjugal pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial, dependendo da situação do casal e da existência de um acordo entre as partes. No inventário extrajudicial, o processo é conduzido em um cartório, sendo uma opção mais rápida e menos onerosa, enquanto o judicial é realizado perante o juiz, sendo necessário em casos de conflitos ou quando há filhos menores ou incapazes.

Quando é Necessário Fazer um Inventário Conjugal?

O inventário conjugal é necessário sempre que há a dissolução de uma união conjugal e o casal possui bens a serem divididos. A seguir, destacamos as situações mais comuns em que o inventário conjugal deve ser realizado:

1. Divórcio

Quando o casal se divorcia, é necessário realizar o inventário para dividir os bens acumulados durante o casamento, de acordo com o regime de bens escolhido no momento da união. O inventário conjugal no divórcio garante que ambos os cônjuges recebam sua parte de forma justa e que a partilha seja feita conforme a legislação.

2. Separação Judicial

Nos casos de separação judicial, que ocorre quando o casal decide se separar formalmente, mas sem realizar o divórcio imediato, também é necessário fazer o inventário conjugal para definir a partilha dos bens comuns. A separação judicial pode ocorrer por mútuo acordo ou em casos litigiosos, onde o juiz decide sobre a divisão dos bens.

3. Falecimento de um dos Cônjuges

O inventário conjugal também é necessário quando um dos cônjuges falece, para que os bens do casal sejam divididos entre o cônjuge sobrevivente e os herdeiros, conforme o regime de bens adotado durante o casamento e as regras de sucessão. O cônjuge sobrevivente tem direito à sua parte dos bens e, em muitos casos, também participa como herdeiro dos bens do falecido.

Regimes de Bens e o Inventário Conjugal

O regime de bens escolhido pelo casal no momento da união influencia diretamente como será feita a partilha de bens no inventário conjugal. Abaixo, explicamos como cada regime de bens impacta o processo de divisão de patrimônio:

1. Comunhão Parcial de Bens

No regime de comunhão parcial de bens, que é o mais comum no Brasil, todos os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns, exceto os bens recebidos por herança ou doação. No inventário conjugal, esses bens comuns são divididos igualmente entre os cônjuges ou, no caso de falecimento, entre o cônjuge sobrevivente e os herdeiros.

2. Comunhão Universal de Bens

No regime de comunhão universal de bens, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento são considerados comuns e, portanto, devem ser partilhados no inventário conjugal. Esse regime inclui inclusive os bens adquiridos por herança ou doação, salvo se houver cláusula de incomunicabilidade.

3. Separação Total de Bens

No regime de separação total de bens, cada cônjuge mantém a propriedade individual dos bens adquiridos antes e durante o casamento. Nesse caso, no inventário conjugal, cada cônjuge mantém a posse dos bens que estão em seu nome, e não há partilha de bens comuns. No entanto, em caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente pode ser herdeiro dos bens do falecido.

4. Participação Final nos Aquestos

No regime de participação final nos aquestos, cada cônjuge possui o patrimônio adquirido antes do casamento, mas, em caso de divórcio ou dissolução da união, é feita a partilha dos bens adquiridos durante o casamento. No inventário conjugal, apenas os bens adquiridos durante a união são partilhados.

Etapas do Inventário Conjugal

O inventário conjugal segue um conjunto de etapas formais que garantem a divisão legal e justa dos bens. A seguir, explicamos as principais fases do inventário conjugal:

1. Levantamento dos Bens

A primeira etapa do inventário conjugal é o levantamento de todos os bens adquiridos pelo casal durante a união. Esse levantamento inclui imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, entre outros. O inventariante, que pode ser um dos cônjuges ou uma terceira parte nomeada pelo juiz, é responsável por realizar essa fase com a orientação de um advogado.

2. Avaliação dos Bens

Após o levantamento, é necessário fazer a avaliação dos bens para determinar o valor de mercado. Essa avaliação é fundamental para garantir uma partilha justa entre as partes. Bens de valor elevado, como imóveis, podem exigir a contratação de peritos para realizar a avaliação correta.

3. Negociação ou Decisão Judicial

Em casos de inventário conjugal amigável, o casal pode negociar diretamente a partilha dos bens, com a mediação de um advogado. No entanto, em casos litigiosos, onde há desacordo sobre a divisão dos bens, a decisão final cabe ao juiz, que definirá a forma de partilha com base nas provas e na legislação.

4. Formalização da Partilha

Após a negociação ou a decisão judicial, a partilha dos bens é formalizada por meio de um termo ou escritura, no caso de inventário extrajudicial, ou por meio de uma sentença judicial, no caso de inventário judicial. Esse documento oficializa a divisão dos bens entre as partes e deve ser registrado nos órgãos competentes, como cartórios e registros de imóveis.

O Papel do Advogado no Inventário Conjugal

O advogado especializado em inventário conjugal desempenha um papel fundamental em todas as fases do processo, garantindo que os direitos dos cônjuges sejam respeitados e que a partilha dos bens ocorra de forma justa e legal. Entre as principais funções do advogado estão:

  • Orientar os cônjuges sobre os procedimentos legais do inventário conjugal;
  • Realizar o levantamento e a avaliação dos bens;
  • Negociar a partilha dos bens ou representar os cônjuges em caso de litígios;
  • Garantir que a partilha seja formalizada conforme a legislação vigente.

Conclusão

O inventário conjugal é um processo essencial para formalizar a divisão de bens após a dissolução de uma união conjugal, seja por divórcio ou falecimento. Com a orientação de um advogado especializado, é possível garantir que a partilha seja feita de maneira justa e conforme a lei, evitando disputas e garantindo a segurança jurídica de ambas as partes. A transparência no levantamento e avaliação dos bens é fundamental para o sucesso do inventário conjugal.