O divórcio em cartório, também conhecido como divórcio extrajudicial, é uma alternativa mais rápida e simples para a dissolução do casamento, quando comparado ao processo judicial. Esse tipo de divórcio é realizado diretamente em um cartório de notas, sem a necessidade de passar pelos tribunais, desde que algumas condições sejam atendidas. A advogada de divórcio desempenha um papel essencial nesse processo, orientando as partes sobre os requisitos legais e garantindo que os direitos de ambos os cônjuges sejam respeitados. Neste artigo, explicamos como funciona o divórcio em cartório e quais são os passos para realizar essa separação extrajudicial.
O Que é Divórcio em Cartório?
O divórcio em cartório é uma modalidade de divórcio consensual que pode ser realizada sem a intervenção do Poder Judiciário, desde que haja acordo entre as partes e algumas condições sejam atendidas. Este tipo de divórcio é regulamentado pela Lei nº 11.441/2007 e oferece uma forma mais célere de dissolução do casamento. Para que o divórcio possa ser feito em cartório, é necessário que:
- O casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes;
- Ambos os cônjuges estejam de acordo com os termos do divórcio, como a partilha de bens e pensão alimentícia;
- O casal esteja acompanhado por advogados, que podem ser um advogado para cada parte ou um advogado comum, que representará os interesses de ambos.
Essa modalidade é ideal para casais que desejam se separar de maneira rápida e amigável, evitando os trâmites mais longos e burocráticos do divórcio judicial.
Condições para o Divórcio em Cartório
Embora o divórcio em cartório seja uma alternativa mais simples, ele só é possível quando algumas condições são atendidas. As principais condições para realizar o divórcio extrajudicial incluem:
1. Consensualidade
O principal requisito para o divórcio em cartório é que ele seja consensual. Isso significa que ambos os cônjuges devem estar de acordo com todos os termos da separação, incluindo a divisão de bens e a possível pensão alimentícia entre as partes. Se houver qualquer desacordo entre os cônjuges, o divórcio deve ser resolvido por meio de um processo judicial.
2. Ausência de Filhos Menores ou Incapazes
O divórcio extrajudicial só pode ser realizado quando o casal não tem filhos menores de idade ou incapazes. Isso ocorre porque, em casos que envolvem filhos menores, o juiz precisa avaliar as questões relacionadas à guarda, pensão alimentícia e visitas, garantindo que os interesses das crianças sejam protegidos. Caso o casal tenha filhos menores, o divórcio precisará ser feito judicialmente, ainda que seja consensual.
3. Presença de Advogado
Embora o divórcio em cartório seja mais simples, a presença de um advogado é obrigatória. O advogado garante que os direitos de ambas as partes sejam respeitados e que o acordo de separação esteja de acordo com a legislação vigente. Os cônjuges podem optar por um advogado para cada um ou um advogado comum que representará os dois, desde que não haja conflito de interesses.
Etapas do Divórcio em Cartório
O processo de divórcio em cartório segue algumas etapas essenciais para garantir que a separação seja realizada de forma legal e adequada. A seguir, detalhamos cada uma dessas etapas:
1. Elaboração do Acordo
A primeira etapa do divórcio extrajudicial é a elaboração do acordo entre as partes. Nesse documento, são definidos os termos da separação, como a partilha de bens e a pensão alimentícia (se houver). A advogada de divórcio auxilia na redação do acordo, garantindo que todos os pontos importantes sejam abordados e que os direitos dos cônjuges sejam protegidos.
2. Escolha do Cartório
Com o acordo de separação em mãos, os cônjuges devem escolher um cartório de notas para realizar o divórcio. O cartório não precisa ser localizado na mesma cidade onde os cônjuges residem, mas é importante que todos os documentos necessários sejam apresentados corretamente.
3. Assinatura e Lavratura da Escritura
Após a apresentação dos documentos e o pagamento das taxas do cartório, o divórcio será formalizado por meio da lavratura da escritura de divórcio. A escritura deve ser assinada por ambos os cônjuges e pelo advogado, e terá validade imediata. Essa escritura é o documento que oficializa o fim do casamento.
4. Registro do Divórcio
Depois da assinatura da escritura de divórcio, o próximo passo é registrar o divórcio no Cartório de Registro Civil onde o casamento foi inicialmente registrado. O registro oficializa a dissolução do casamento nos registros públicos e garante que o estado civil dos cônjuges seja atualizado.
Vantagens do Divórcio em Cartório
O divórcio em cartório oferece várias vantagens em comparação com o divórcio judicial. Algumas das principais vantagens incluem:
1. Rapidez
Um dos maiores benefícios do divórcio em cartório é a rapidez do processo. Em comparação com o divórcio judicial, que pode levar meses ou até anos, o divórcio extrajudicial pode ser concluído em poucos dias, desde que todas as condições sejam atendidas.
2. Menor Custo
O divórcio em cartório tende a ser mais econômico do que o processo judicial, uma vez que não há necessidade de custas judiciais e as taxas cobradas pelos cartórios são mais acessíveis. Além disso, como o processo é mais rápido, os honorários advocatícios também costumam ser menores.
3. Simplicidade
O processo extrajudicial é muito mais simples e menos burocrático do que o divórcio judicial. As partes não precisam comparecer ao tribunal, e as audiências são substituídas por uma única ida ao cartório para a assinatura da escritura de divórcio.
O Papel da Advogada de Divórcio no Processo Extrajudicial
Embora o divórcio em cartório seja mais simples, a presença de uma advogada de divórcio é essencial para garantir que o processo ocorra de forma correta e que os direitos de ambas as partes sejam respeitados. A advogada auxilia em várias etapas do processo, desde a elaboração do acordo até a lavratura da escritura de divórcio no cartório.
1. Consultoria Jurídica
A advogada de divórcio orienta o cliente sobre os direitos e deveres no processo de separação, explicando as implicações legais de cada decisão. Ela também ajuda na redação do acordo, garantindo que ele esteja de acordo com a lei e que seja justo para ambas as partes.
2. Mediação e Negociação
Em casos de divergências durante as negociações, a advogada pode atuar como mediadora, ajudando as partes a chegar a um consenso de maneira amigável e evitando que o divórcio precise ser resolvido judicialmente.
3. Garantia de Validade Legal
A advogada de divórcio garante que todos os procedimentos do divórcio em cartório sejam cumpridos de acordo com a legislação vigente, assegurando que a escritura de divórcio tenha validade legal e que todas as formalidades sejam respeitadas.
Conclusão
O divórcio em cartório é uma alternativa rápida e menos burocrática para a dissolução do casamento, desde que ambas as partes estejam de acordo e não haja filhos menores de idade ou incapazes envolvidos. Com o auxílio de uma advogada de divórcio, o processo pode ser conduzido de maneira eficiente e segura, garantindo que todos os direitos sejam respeitados e que a separação ocorra de forma consensual e pacífica.