Filho Tem Direito a Usucapião de Imóvel?

O conceito de usucapião desperta muitas dúvidas, especialmente quando envolve familiares. Uma das questões mais frequentes é se um filho pode usucapir um imóvel pertencente aos pais. Embora essa situação seja delicada, juridicamente há circunstâncias em que isso pode ocorrer, desde que todos os requisitos legais sejam cumpridos. Este artigo aborda se um filho tem direito à usucapião de um imóvel, detalhando as condições necessárias, os direitos envolvidos e a importância de contar com a assistência de um advogado especializado em direito imobiliário.

O Que é Usucapião?

Usucapião é um instituto jurídico que permite que uma pessoa adquira a propriedade de um imóvel após um determinado período de posse ininterrupta, pacífica e sem oposição. Esse direito está previsto no Código Civil e é dividido em diferentes categorias, cada uma com prazos e condições específicos. A usucapião pode ser uma forma de regularizar a posse de um imóvel quando, por exemplo, o proprietário original não se manifesta ou não exerce seus direitos de forma regular.

Filho Pode Usucapir Imóvel dos Pais?

A questão de um filho usucapir o imóvel de seus pais é complexa. A relação familiar não impede automaticamente a aplicação da usucapião, mas existem fatores que devem ser considerados. Para que o filho possa usucapir o imóvel, ele deve cumprir os mesmos requisitos exigidos para qualquer outra pessoa, ou seja, ele deve exercer a posse com “animus domini” (intenção de dono) e de maneira pública, pacífica e contínua por um período que varia de 5 a 15 anos, dependendo do tipo de usucapião.

Porém, em muitos casos, a posse de um filho sobre o imóvel dos pais não é considerada com intenção de domínio, mas sim como uma posse concedida pelos pais, o que inviabiliza o pedido de usucapião. A seguir, explicamos as condições que podem permitir que um filho tenha direito à usucapião.

Condições Necessárias para a Usucapião

Para que um filho tenha direito à usucapião de um imóvel pertencente a seus pais, algumas condições devem ser atendidas. A seguir, discutimos as principais condições para que a usucapião seja viável nessa situação:

1. Posse Exclusiva e Ininterrupta

O filho deve exercer a posse do imóvel de forma exclusiva e ininterrupta pelo período exigido pela legislação, que pode variar de 5 a 15 anos, dependendo da modalidade de usucapião. Essa posse deve ser contínua e sem oposição, ou seja, o pai ou qualquer outra pessoa não pode ter contestado ou reivindicado a posse durante esse período.

2. Intenção de Ser o Proprietário

Outro requisito fundamental para a usucapião é que o possuidor exerça a posse com a intenção de ser o dono, o chamado “animus domini”. Isso significa que o filho deve agir como se fosse o verdadeiro proprietário do imóvel, cuidando dele, realizando melhorias e pagando contas relacionadas ao imóvel, como impostos e taxas. Se o filho estiver apenas morando no imóvel com a autorização dos pais, sem intenção de adquirir a propriedade, o direito à usucapião não será reconhecido.

3. Ausência de Comodato

Em muitos casos, os pais cedem o imóvel aos filhos para que eles possam utilizá-lo sem intenção de transferir a propriedade. Esse tipo de posse é chamado de comodato, e, por ser um empréstimo gratuito de um bem, impede o reconhecimento da usucapião. O filho que deseja usucapir o imóvel deve provar que a posse foi exercida como proprietário, e não como uma concessão temporária.

4. Conhecimento Público da Posse

A posse deve ser pública e notória, ou seja, o filho deve utilizar o imóvel de maneira que outras pessoas, como vizinhos e conhecidos, possam testemunhar que ele age como proprietário do bem. Esse aspecto é importante para provar a intenção de domínio e a regularidade da posse.

Tipos de Usucapião

Existem diferentes tipos de usucapião, cada um com seus próprios prazos e requisitos. No caso de um filho que deseja usucapir o imóvel de seus pais, os tipos mais comuns aplicáveis são:

1. Usucapião Ordinária

A usucapião ordinária exige que o filho comprove a posse ininterrupta por 10 anos, além de demonstrar boa-fé e justo título (documento que legitima a posse). Esse tipo de usucapião pode ser aplicável se o filho acredita, de boa-fé, que tem direito à posse do imóvel, como em situações de contratos de compra e venda não registrados.

2. Usucapião Extraordinária

A usucapião extraordinária não exige justo título nem boa-fé, mas o período de posse necessário é de 15 anos. Nesse caso, o filho pode alegar que, mesmo sem um documento que comprove a posse, ele exerceu todos os direitos inerentes à propriedade por tempo suficiente para adquirir o bem por usucapião.

3. Usucapião Especial Urbana

Essa modalidade de usucapião é destinada a imóveis urbanos de até 250 metros quadrados, utilizados para moradia. O prazo de posse exigido é de 5 anos. Se o filho residir no imóvel dos pais por esse período e cumprir as demais condições, ele poderá pleitear o direito à usucapião especial urbana.

Importância da Assistência Jurídica

Embora a usucapião seja um direito previsto em lei, o processo para requerer a aquisição da propriedade pode ser complexo e demorado. Contar com a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário é fundamental para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos e que o pedido de usucapião seja formalizado corretamente.

O advogado pode auxiliar na coleta de documentos, na comprovação de posse e no encaminhamento do processo judicial ou extrajudicial. Além disso, ele pode representar o cliente em caso de disputas familiares ou contestação do pedido de usucapião, garantindo que os direitos do filho sejam protegidos.

Conclusão

Um filho pode ter direito à usucapião de um imóvel pertencente aos pais, desde que sejam cumpridos os requisitos legais, como a posse contínua e ininterrupta, a intenção de domínio e a ausência de oposição dos pais. No entanto, é importante lembrar que a relação familiar, por si só, não garante o direito à usucapião. Cada caso deve ser analisado individualmente, e a orientação de um advogado especializado é essencial para garantir que o processo seja realizado de forma adequada e que os direitos do possuidor sejam reconhecidos judicialmente.

Se você está em uma situação semelhante ou deseja saber mais sobre os seus direitos de posse, consulte um advogado especializado em direito imobiliário para obter uma avaliação personalizada do seu caso e garantir a segurança jurídica do seu patrimônio.

Filho Pode Usucapir Imóvel de Pai Vivo? Entenda Seus Direitos

A usucapião é um meio de aquisição de propriedade por meio da posse prolongada e ininterrupta de um imóvel. No entanto, uma questão que gera muitas dúvidas é se um filho pode usucapir um imóvel pertencente a um pai que ainda está vivo. Esse cenário envolve uma série de considerações jurídicas que precisam ser cuidadosamente analisadas para entender se a usucapião pode ou não ser aplicada em tal situação. Neste artigo, vamos explorar as condições legais, os direitos do filho e a importância de contar com um advogado especializado em usucapião para orientar esse processo.

O Que é Usucapião?

A usucapião é uma forma de aquisição de propriedade prevista no Código Civil brasileiro. Ela ocorre quando uma pessoa exerce a posse de um bem de forma contínua, pacífica e ininterrupta por um período determinado pela lei, sem que haja oposição do proprietário original. Dependendo do tipo de usucapião, o tempo exigido de posse pode variar de 5 a 15 anos.

Essa posse deve ser exercida de maneira pública, ou seja, de modo que outras pessoas possam reconhecê-la, e com a intenção de se tornar o proprietário do imóvel. A usucapião pode ser requerida judicialmente ou extrajudicialmente, sendo que a última opção é mais ágil, desde que não haja contestação por parte do proprietário.

Condições para Usucapir o Imóvel de um Pai Vivo

A ideia de um filho usucapir o imóvel de um pai vivo pode parecer inusitada, mas juridicamente, isso é possível em certas circunstâncias. A relação familiar por si só não impede a aplicação da usucapião, desde que os requisitos legais sejam cumpridos. A seguir, abordamos as principais condições para que um filho possa usucapir o imóvel de um pai vivo.

1. Posse de Forma Ininterrupta e Pacífica

O primeiro requisito fundamental para a usucapião é que a posse seja contínua e ininterrupta. O filho deve demonstrar que ocupa o imóvel de forma contínua, sem interrupções, durante o tempo exigido por lei, que varia conforme o tipo de usucapião (ordinária, extraordinária ou especial). Além disso, essa posse deve ser pacífica, ou seja, sem que o pai ou terceiros tenham contestado a ocupação do imóvel.

2. Intenção de Propriedade

Outro requisito importante para a usucapião é a intenção de ser o proprietário do imóvel, também conhecida como “animus domini”. Isso significa que o filho deve agir como se fosse o verdadeiro dono do bem, cuidando dele, pagando contas como IPTU e manutenção, e exercendo todos os direitos inerentes à posse de um proprietário.

Em muitos casos, a posse de um filho sobre o imóvel do pai não é vista como posse com intenção de domínio, mas sim como uma posse derivada, concedida pelo pai para que o filho habite o imóvel sem qualquer intenção de transferir a propriedade. Esse detalhe pode ser crucial na hora de avaliar se a usucapião é aplicável.

3. Descaracterização do Ato de Comodato

Em muitas famílias, os pais cedem o uso de um imóvel aos filhos sem intenção de transferir a propriedade. Esse ato é caracterizado como comodato, um empréstimo gratuito de bem imóvel. Para que o filho consiga usucapir o imóvel do pai, será necessário demonstrar que a posse foi exercida de maneira exclusiva e com a intenção de domínio, e não apenas como uma concessão temporária, como ocorre no comodato.

4. Ausência de Oposição do Proprietário

Um dos pontos centrais na usucapião é a ausência de oposição do proprietário ao longo do período de posse. No caso de um pai vivo, a usucapião só será possível se o pai não contestar a posse do filho durante o período necessário. Se o pai permitir que o filho resida no imóvel, mas depois manifestar seu desejo de retomar a posse, isso poderá inviabilizar a usucapião.

Tipos de Usucapião Aplicáveis

A usucapião pode ser classificada em diferentes categorias, cada uma com seus próprios requisitos e prazos. No caso de um filho que deseja usucapir o imóvel de um pai vivo, os tipos de usucapião mais comuns são:

1. Usucapião Ordinária

Na usucapião ordinária, o filho deve comprovar a posse contínua e ininterrupta por um período mínimo de 10 anos, com justo título e boa-fé. Isso significa que ele deve acreditar que tem direito ao imóvel, como no caso de um contrato de compra e venda não registrado, por exemplo.

2. Usucapião Extraordinária

A usucapião extraordinária não exige justo título ou boa-fé, mas o prazo de posse é maior: 15 anos. Nesse caso, o filho pode alegar que, mesmo sem um documento formal, ele exerceu a posse como se fosse o proprietário do imóvel por tempo suficiente para requerer a usucapião.

3. Usucapião Especial Urbana

A usucapião especial urbana é aplicável a imóveis com até 250 m² localizados em áreas urbanas, desde que o filho tenha exercido a posse contínua e ininterrupta por 5 anos e utilize o imóvel para moradia própria. Esse tipo de usucapião é uma forma de regularização de posse para fins de moradia.

Benefícios de Contar com um Advogado Especializado

Devido à complexidade do processo de usucapião e às especificidades legais envolvidas, contar com a assistência de um advogado especializado é fundamental para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos e que o direito à usucapião seja reconhecido judicialmente ou extrajudicialmente.

O advogado pode auxiliar na reunião de provas, como documentos que comprovem a posse, o pagamento de contas relacionadas ao imóvel e testemunhos que confirmem a ocupação do imóvel pelo período exigido. Além disso, o advogado também será responsável por conduzir o processo judicial ou extrajudicial de usucapião, garantindo que o cliente tenha seus direitos reconhecidos.

Conclusão

A usucapião de um imóvel pertencente a um pai vivo é uma questão jurídica delicada, que envolve a análise detalhada da posse, da intenção de domínio e da ausência de oposição do proprietário. Embora seja possível um filho usucapir o imóvel do pai em determinadas circunstâncias, é essencial contar com a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário para avaliar a viabilidade do processo e garantir que os direitos do filho sejam devidamente protegidos.

Se você está considerando a possibilidade de usucapião ou tem dúvidas sobre os seus direitos de posse, procure um advogado para obter uma consultoria jurídica personalizada e garantir a segurança do seu processo.

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Usucapião #1 – Tudo sobre o Us…

Usucapião: Seu Direito à Propriedade

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Usucapião – O que você precisa saber 

Usucapião – O que é? Você tem direito a Usucapião? Qual tipo Solicitar, Quanto custa? Você já deve ter ouvido falar em usucapião, mas por ser uma palavra pouco comum no vocabulário comum do dia a dia, muitos acabam não entendendo o que realmente significa. Sabe aquela história que você ouviu de alguém que “tornou-se dono” de um terreno que pertencia a outra pessoa?

O que é o usucapião 

 

Antes de mais nada, é necessário esclarecer que estamos tratando de um caráter relativo à propriedade, ou seja, o direito a uma determinada coisa pessoal, que é considerado um direito real pelo direito civil brasileiro. Grosso modo, a usucapião seria uma forma de adquirir a propriedade por possuir uma coisa, ou seja, usando-a. Não surpreendentemente, a origem desta palavra vem da combinação de dois termos latinos usu e capere, que significam algo semelhante a “desfrutar”. E qual é a sua origem histórica? Muito brevemente, a ideia de usucapião surgiu no direito romano, na Roma antiga, com a Lei XII, este instituto semeou ao criar a prescrição do direito de propriedade na possibilidade de o proprietário não exercer a posse desse bem, móvel ou imóvel, abandonando-a.   Desde então, os tempos mudaram, as ideias sobre uso, posse e propriedade da terra evoluíram, várias leis foram criadas que foram refinando cada vez mais essa figura até chegarmos à configuração atual da usucapião.

 

No direito brasileiro, esse instituto surgiu oficialmente no início do século XX com o Código Civil de 1916 e ainda era tímido, longe de atingir o espaço e a importância que tem hoje em nossa legislação, e com peculiaridades e características diferentes da Lei que o referido instituto de usucapião, que atualmente também serve para regularizar imóveis.

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Como é o funcionamento do usucapião 

 

O que pode ser usado? O que é necessário para que exista a usucapião? Os pressupostos da usucapião, ou seja, os requisitos necessários e implícitos para que esse instituto realmente faça sentido, são três: coisa passível ou passível de usucapião, usucapião e decurso do tempo.

 

Quando falamos de coisa hábil, estamos falando do tipo de bens passíveis de usucapião, e nosso ordenamento jurídico entende que são todos bens alienáveis, ou seja, aqueles para os quais pode ser transferido seu domínio ou posse. Por outro lado, por exemplo, o sol (pela sua natureza) ou bens menores (por lei) são inalienáveis, portanto inutilizáveis ​​(não suscetíveis de usucapião).

Em termos de posse exercida sobre um bem, não basta que alguém “tenha a coisa em sua posse” para usurpar, pois exige uma posse especial, com algumas características específicas. São eles: posse pacífica, ou seja, o dono não resistiu à posse alheia. Deve ser contínuo, ou seja, ininterrupto, é necessário que o titular (aquele que deseja usar e não seja o proprietário) tenha a coisa consigo por todo o tempo necessário (esse tempo irá variar de acordo com as peculiaridades de cada caso e o tipo de usufruto) e até a propositura da ação de usucapião. Além da posse com espírito de dono, ou seja, exige-se que o dono que queira usufruir da coisa de forma clara e ativamente exerça os poderes da sua coisa, tenha vontade real e expressa de ser o dono da coisa e age como tal. Finalmente temos o tempo, o intervalo de tempo. Para que a posse “torna-se” propriedade, ela deve ser exercida durante um período de tempo. 

O tempo necessário para onerar bens móveis ou imóveis variou em nosso ordenamento jurídico dependendo do período histórico, e hoje temos vários tipos de usufruto, cada um exigindo condições diferentes, sendo o mais longo deles 15 anos de posse.

 

Quem tem direito ao usucapião

Qualquer pessoa singular tem o direito de intentar uma ação de posse, desde que:

 

  • Ter posse de bens móveis ou imóveis;
  • O objetivo é dar a este bem uma função social;
  • Tenha a intenção de cuidar desse bem como se você o possuísse.

 

No caso de imóveis, a usucapião ainda permite que uma ação tenha como objeto apenas uma área dentro de uma área maior.

 

Isso significa que você mora em uma grande fazenda, mas usa apenas um hectare de terra e tem interesse em usá-lo. O processo de exploração desfavorável permite que você obtenha aquele hectare específico sem muito mais problemas do que o processo normal.

coisa= objeto

  • Ter propriedade exclusiva (estar ou usar a coisa o tempo todo);
  • Ocupá-lo continuamente pelo período especificado para usucapião;
  • Ele não obteve o bem pela força ou por meios secretos.

Assim, a usucapião não pode ser utilizada, por exemplo, em casos de locação ou prestação de serviços fiduciários. Porque nestas situações o ocupante dos bens percebe que não é o proprietário.

 

Além disso, o usucapião pode ser propriedade ilegal sem registro, sem delimitação ou sem registro público.

 

Por outro lado, se o dono do imóvel cuidar bem dele, pagar os impostos e contas necessárias e administrá-lo de acordo com a lei, dificilmente o imóvel será utilizado.

 

A usucapião também é um processo que se aplica exclusivamente a bens privados abandonados, irregulares ou não devidamente registrados, não se aplicando a bens públicos.

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Tipos de usucapião

 

Aqui vamos entender as especificidades de cada tipo de usucapião assim ficará mais fácil identificá-los! Em nossa legislação, temos três tipos de usucapião: extraordinária, ordinária e especial, que dividimos em rural, urbana e familiar; além disso, ainda temos usucapião coletiva e indígena. Entenda as exigências dessas espécies de forma didática:

 

Usucapião extraordinária

(art 1238.º do Código Civil)


Prazo e duração de 15 anos. O prazo pode ser reduzido para 10 anos se o proprietário tiver estabelecido no terreno residência habitual ou atividade de natureza produtiva. Essa possibilidade de abreviar o prazo é mais um reforço da ideia da função social da propriedade. (função social significa que a terra é explorada em beneficio do requerente, ou seja, plantação de mandioca, cana de açúcar, entre outras atividades.)

 

Usucapião ordinário

(art.º 1242.º do Código Civil)

Posse, 10 anos, Titularidade equitativa (convertida em escritura pública) e Boa-fé. Mas o que seria isso apenas um nome? Segundo o advogado cível Carlos Roberto Gonçalves em seu livro Direito Civil BRASILEIRO – Direito das COISAS, seria “aquele título capaz de transferir domínio e posse se não contivesse nenhum vício que impedisse essa transferência”. Um exemplo clássico é a ideia de uma pessoa física que tem um contrato de compra e venda registrado em cartório e acredita fielmente ser o novo dono do imóvel, mas não imaginou que o vendedor não é o verdadeiro dono e a aquisição não é aperfeiçoada e pode ser cancelada; temos neste caso um exemplo de título justo e, uma vez que fez o comprador acreditar que ele é o proprietário, temos boa fé.

 

Usucapião Rural Especial

(Art. 1.239, Código Civil)

Posse, prazo de 5 anos, área de propriedade até 50 hectares, uso da terra para habitação e produtividade econômica conjuntamente, e exigência de não possuir outro imóvel rural ou urbano.

 

Usucapião Urbano Especial

(art. 1.240, do Código Civil) 

Posse, prazo de 5 anos, área de domínio até 250 m 2, uso para habitação própria ou de família e a exigência de não ser dono de casa urbano ou rural.

Expropriação da família

(Art.º 1240-A do Código Civil)

Titularidade pelo prazo de 2 anos, trata-se de prédio urbano até 250 m², utilização do imóvel para habitação e exigência de existência de imóvel anterior comum a dois pessoas casadas ou em união estável e posteriormente uma delas tenha saído de casa (voluntária, afetiva, material e economicamente). Além disso, é importante ressaltar que o cônjuge desertor não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural para usufruir.

 

Usucapião coletiva

(art. 10 da Lei 10.257/01 – Estatuto da Cidade)

Posse exercida por várias pessoas, prazo de 5 anos, exigência de que a área total dividida pelo número de proprietários seja inferior a 250 m² por proprietário e que esses proprietários não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

 

Usufruto indígena

(art. 33 da Lei 6.001/73)

Posse, prazo de 10 anos consecutivos e área de propriedade inferior a 50 hectares.

Para além destes tipos de usufruto de bens imóveis, temos ainda duas formas de usufruto de bens móveis (por exemplo, viaturas). A primeira delas é a usucapião extraordinária, em que os requisitos são, em princípio, a posse dos bens móveis pelo prazo de 5 anos (artigo 1261.º do Código Civil); e a outra é a usucapião ordinária, na qual se exige a posse, o prazo de 3 anos, a existência de título equitativo e boa-fé do titular.

 

Como funciona o processo do usucapião

 

Documentos necessários para ingressar com ação judicial de usucapião:

  • A origem e características da propriedade, bem como a existência de construções, benfeitorias ou quaisquer acréscimos ao imóvel, exceto as datas em que ocorreram;
  • Documentos comprovativos da origem, continuidade, natureza e duração da titularidade;
  • O tipo de usucapião pleiteado e seu fundamento legal ou constitucional;
  • Número do registro ou transcrição da área onde está localizado o bem da usucapião, ou informação de que não está registrado ou transcrito;
  • Todo tipo de documento pessoal do companheiro, caso precise;
  • Plano e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado;
  • O nome e estado civil de todos os proprietários anteriores cujas participações foram adicionadas às participações do requerente para completar o período de qualificação, se necessário;
  • Certidão negativa de distribuidores civis de tribunais estaduais e federais, do condado onde o imóvel está localizado e da residência do requerente.

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Solicitação do usucapião 

Para reivindicar a retenção de um patrimônio, é necessário que o indivíduo esteja na posse exclusiva de tal patrimônio (seja nele ou em uso constante), ocupe-o ininterruptamente e não o adquira pela força ou por segredo significa caminho.

Isso significa que uma pessoa precisa ter os bens com a intenção real de possuí-los, para que os bens não fiquem sujeitos a ninguém e ninguém os reivindique durante o tempo em que a pessoa voltou a possuí-los.

A usucapião não pode, portanto, ser usada nos casos em que a pessoa que usufrui da propriedade está ciente de que não é o proprietário ou trabalha para ela (como administradores e proprietários).

O usufruto também não pode aplicar-se a bens móveis ou públicos, reservando-se este direito apenas aos bens particulares abandonados, irregulares ou não devidamente registrados.

Reserva-se o direito de utilização de bens que não estejam publicamente regulamentados, registados, demarcados ou registados.

Isso significa que, se o proprietário cuidar bem dele, pagar os impostos e as contas necessárias e administrá-lo de acordo com a lei, é improvável que o imóvel seja desapropriado.

Valores

Não existe um valor padrão para usucapião. Isso se deve aos diferentes tipos e especificidades das diferentes situações em que se trabalha.

No entanto, podemos dar um exemplo para estimular. No caso de usucapião, o valor da ação pode variar de 10% a 30% do valor do imóvel.

Existe tempo para ser usado o usucapião 

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Existem mais tipos e possibilidades de usucapião, sendo determinado um prazo específico para cada um deles.

 

O que pode impedir o usucapião 

 

As terras públicas não são utilizáveis. Além disso, os seguintes contratos podem excluir a possibilidade de usucapião: Contrato de locação de imóvel; Contrato de locação, reintegração de posse.

 

Imóvel de herança 

 

Uma coisa imóvel que é uma herança pode ser usada por um de seus herdeiros. No entanto, o processo tem alguns requisitos.

 

Se o imóvel foi herdado por qualquer número de herdeiros, mas apenas um deles mora no local, enquanto os demais renunciam aos bens sem pagar taxas, contas e impostos, é possível, sim, pedir a preservação.

 

Caso algum dos herdeiros em situação análoga à descrita supra reúna os requisitos descritos nos regimes de usufruto imobiliário, o Supremo Tribunal tem entendido que é possível requerer a regularização como proprietário do terreno através da expropriação.

Advogado Usucapião – Vídeo