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Vaga de Garagem – Lei Vaga de Garagem em Condomínio

Lei da Vaga de Garagem em Condomínio: Seus Direitos e Deveres

Vagas de Garagem: Entenda a legislação sobre vagas de garagem em condomínios e evite conflitos. Descubra as regras para uso, aluguel, venda e divisão das vagas, além dos seus direitos como condômino. Saiba como agir em casos de irregularidades e garanta o seu espaço na garagem!

Vagas de garagem
Lei Vaga de Garagem em Condomínio

Dra. Giselle Coutinho Freitas é Advogada Imobiliária Especialista em Direito Imobiliário.
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Sabemos que as vagas de garagem são um dos maiores problemas em condomínios, mas afinal, oque pode ou não?

Garagem é área comum?

A GARAGEM que  faz parte do Condomínio de Edifícios pode ter uso comum (de todos), ou “exclusivo”, vagas determinadas em matricula, com lançamento de IPTU próprio, podendo ser vendida independentemente, por meio de Escritura própria.

Oque é garagem comum?

A garagem para uso comum – de todos, geralmente não contem matricula individualizada, não é uma vaga determinada e depende de sorteio.

Como funciona o sorteio da vaga de garagem?

O sorteio é realizado por meio de Assembleia, onde será determinado as vagas para cada apartamento e ainda por quanto tempo será utilizada a respectiva vaga até o próximo sorteio.

Oque a Assembleia tem a ver com a Vaga de Garagem?

A Assembleia que regula tudo que ocorre no condomínio. Sendo que ao instituir o condomínio, será determinado eleições para o Sindico e Conselhos, que serão responsáveis a prestar contas das áreas comuns do condomínio, funcionários e portarias.

Oque o síndico tem que fazer?

Zelar pela harmonia e manutenção das áreas comuns, prestar contas dos gastos, entre outras atividades ao bem comum do condomínio.

Qual o meu direito a Vaga de Garagem?

Quanto a vaga e garagem, o direito depende se é de uso comum, será regulado pela Assembleia e Regulamento Interno do Condomínio de Edifícios.

Porém, se a vaga for de uso determinado, e possui matricula, será usada exclusivamente pelo proprietário do apartamento, que poderá livremente dispor, vender ou alugar, desde que respeite o Regulamento Interno do Condomínio e a Assembleia que regula o uso de vagas de garagem de forma autônoma e determinada.

Como fazer Reclamações vaga de garagem?

As reclamações são feitas por e-mail ao sindico e ainda por notificação extrajudicial endereçada ao Condomínio.

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Contrate um advogado especialista em direito imobiliário, para auxiliar em relação aos procedimento de cancelamento administrativos da multa.
Sorteio das Vagas?
Qual o tamanho adequado da Vaga de Garagem?
Quando devo entrar com uma liminar?

São tantas dúvidas, essas e mais algumas dúvidas você acompanha com exclusividade no canal da Dra Giselle Coutinho.

Tem dúvidas sobre Vagas de Garagem?

Dra Giselle Coutinho é especialista em Direito Imobiliário.

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