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Caução de aluguel: uma modalidade cada vez mais presente

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Alugar um imóvel, em algumas cidades, pode ser uma tarefa das mais complicadas, dadas as exigências que os proprietários de imóveis (acostumados a levar calotes de vez em quando) impõem aos pretensos futuros inquilinos.

Antigamente, o proprietário dispunha de poucas possibilidades de alugar um imóvel tendo uma certa garantia contra os maus pagadores: a figura do fiador ou o depósito adiantado no valor de 3 meses de aluguel.

A caução de aluguel é garantia?

Quando não havia muitas opções para se proteger, os proprietários de imóveis tinham que se cercar do máximo de certezas possível para não ficar a ver navios quando estivessem com o seu imóvel ocupado por um inquilino.

Sim, uma vez que o inquilino entra no imóvel, se este não honrar com o pagamento do aluguel, não é muito fácil para o proprietário tirá-lo, visto que uma burocracia imensa envolve esse tipo de caso, ainda mais quando há presença de crianças muito pequenas.

A justiça parece ficar mais cega do que apregoa e esses casos ficam se arrastando pelos fóruns da vida durante muito tempo, às vezes anos.

Com o tempo, surgiram algumas outras formas de o proprietário de imóveis se blindar contra os caloteiros.

E estas foram criadas justamente por empresas seguradoras, e os proprietários puderam começar a respirar mais aliviados.

O nome não importa, mas já surgiram o seguro-aluguel, o seguro-fiador, entre outras.

Mas, no frigir dos ovos, a que mais dá alguma segurança ao proprietário do imóvel continua sendo a caução de aluguel.

O que diz a lei sobre caução de aluguel

De acordo com a Lei do Inquilinato, o dono do imóvel tem o poder de escolher qual modalidade de garantia deseja, nunca o inquilino.

Essa garantia é escolhida quando a negociação do aluguel está ocorrendo, e é sempre antes de as partes assinarem o contrato de locação.

A caução de aluguel é usada principalmente quando se trata de aluguel direto com o dono do imóvel, já que se trata de uma garantia mais simples.

Só que há certas regras que necessitam ser bem compreendidas e respeitadas para que o negócio seja bom para as duas partes.

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Caução de aluguel: o que é

Caução é o nome que se dá a um tipo específico de garantia, cujo objetivo é sempre proteger o credor e deixá-lo seguro financeiramente de que o devedor irá honrar com o pagamento de suas obrigações, sejam elas contas, tarifas, aluguéis etc.

O termo “caução de aluguel” ou “depósito caução” (há outros que significam a mesma coisa) é, nos dias de hoje, a segunda modalidade de garantia de recebimento de aluguéis mais usada entre os proprietários de imóveis, principalmente nas grandes cidades.

Outras formas de garantias locatícias previstas em lei

A lei estabelece outros tipos de garantias locatícias. Os mais usados, já há muito tempo, são:

Fiador: é​ uma pessoa, de natureza física ou jurídica, que se transforma em uma garantia locatícia. Isso significa que o fiador é a pessoa quem paga o aluguel no caso inquilino inadimplente ou que danifique o imóvel. 

Seguro fiança: trata-se de um seguro que o inquilino contrata, sendo que o valor em geral equivale a 1 mês de aluguel (isso pode variar, conforme decisão de cada proprietário). Costuma valer por 12 meses, mas nada impede que alcance tempo maior, como 15 ou 30 meses. A forma de pagamento é à vista ou em parcelas.

Caução de aluguel: esta é a forma que estamos vendo neste artigo, sendo outra maneira de garantia locatícia.

O que é caução de aluguel

A caução de aluguel, conhecido também como depósito caução ou cheque caução, é uma forma de garantia locatícia que se encontra prevista em lei, especificamente na Lei do Inquilinato.

É uma excelente opção para as pessoas que querem alugar um imóvel, mas não podem contar com um fiador.

A caução de aluguel, então, se torna uma das maneiras mais fáceis de pessoas nessas condições poderem ter um lugar para morar.

De quais maneiras se pode fazer a caução de aluguel

O locatário tem o poder de decisão sobre os tipos de pagamento da caução de aluguel que poderá aceitar.

A lei prevê três tipos, os quais são:

  • Dinheiro: geralmente, é feito um depósito ou pago em espécie;
  • Bens móveis: motocicleta, carro, entre outros;
  • Bens imóveis: outro imóvel, que pode ser terreno, apartamento, casa etc.

Geralmente, se o locatário optar por dinheiro, e à vista, o pagamento em si, será realizado por depósito bancário em uma conta de poupança conjunta.

Independentemente da opção escolhida para o pagamento da caução de aluguel, é imprescindível que seja feita a emissão de um recibo tão logo a transação tenha sido concluída.

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Quais os tipos de caução de aluguel (depósito caução, seguro-caução, CDB, poupança)

Vamos conhecer, de maneira mais aprofundada, o que significa cada tipo de caução de aluguel existente no mercado imobiliário nos dias de hoje.

Algumas dessas garantias locatícias vêm sido praticadas desde os tempos em que bastava um fio de bigode para estabelecer confiança entre as pessoas que estavam negociando qualquer tipo de coisa.

  • Depósito caução: o mais antigo e o mais usado

O primeiro seria o depósito caução, talvez ainda a prática mais comum entre locatário e locador, para que ambos fiquem devidamente resguardados.

O processo é muito simples: o locatário realiza o pagamento de um valor de até três aluguéis para o dono do imóvel na hora de assinar o contrato de locação. 

  • Conta poupança conjunta

Esse valor será então depositado em uma conta poupança conjunta (própria para essa transação) e tem de ser devolvido, com juros, depois que o contrato de locação chega ao fim.

Como é uma conta conjunta, os saques só são permitidos se existir acordo comum entre as partes (locatário e locador) ou por sentença expedida pela justiça.

Certos contratos, no entanto, celebram que esse valor servirá para pagar os três últimos meses de aluguel.

Assim, o locatário não terá seu dinheiro de volta, corrigido pelos juros, porém, em compensação, não precisa ficar preocupado com o fim do período de locação.

Se houver renovação do contrato, o dinheiro continua depositado na conta poupança conjunta até que este chegue ao fim.

A vantagem nítida é a segurança financeira para as duas partes envolvidas, o que significa uma grande proteção se ocorrerem inadimplências.

Esse pagamento correspondente a três meses de aluguel, de certa forma, garante que a reserva financeira bastará para cobrir um período de dificuldades sem que exista prejuízo à saúde financeira do proprietário.

  • Seguro-caução: uma boa garantia também

Todo contrato tem alguns critérios próprios de uma transação, assim como o contrato de aluguel. E qualquer contrato precisa definir as garantias de que tudo o que for acordado será cumprido e, caso não ocorra isso, que sejam adotadas todas as sanções cabíveis.

No meio dessas garantias, há uma que dá segurança total ao proprietário do imóvel que este irá receber os aluguéis todos os meses e que seu imóvel estará sempre em condições de uso. Se isso não acontecer, por algum motivo, uma compensação deve ser usada.

É quando entra em cena o seguro-caução, que se trata de mais uma das opções de garantia locatícia.

  • O que é o seguro-caução?

É a mesma coisa que seguro-fiança, seguro-aluguel e seguro-caução, ou seja, é o mesmo tipo de garantia, amplamente utilizado há muito tempo, que as operadoras de seguro oferecem em forma de uma apólice de seguro.

Para poder tê-la, o inquilino (ou o dono do imóvel) necessita pagar um prêmio que concederá ao proprietário o direito de ter eventuais prejuízos cobertos, se, por acaso, o inquilino não lhe pagar o aluguel conforme combinado em contrato.

Para que a responsabilidade desse tipo de pagamento seja algo que o locador ou locatário devam fazer, tal condição precisa ser devidamente expressa no contrato de locação.

Se essa especificação não constar do contrato, o inquilino passa a ser automaticamente o responsável.

  • O seguro-caução é uma boa pedida para ambas as partes

Para o inquilino, o seguro-caução é uma boa pedida, pois ele faz com que a aprovação da proposta de aluguel seja acelerada, apesar de que isso não represente uma garantia propriamente dita.

O dono do imóvel também goza de vantagens, porque, se necessitar resgatar a apólice, só irá precisar que ele, ou a administradora do contrato, comunique à seguradora que está ocorrendo uma inadimplência.

Dessa forma, tem-se a liberação da indenização em um curto período de dias.

CDB como garantia locatícia: vale a pena?

Agora, vamos ver mais uma forma de garantia de aluguel que pode ser usada em um contrato de locação.

Estamos falando do CDB, ou Título de Capitalização.

Se você já ouvir falar no assunto, mas não tem a mínima ideia do que seja um Título de Capitalização, explicamos: trata-se de produto em que uma parte dos pagamentos é feita pelo subscritor, utilizando-a para criar um capital, de acordo com cláusulas e regras devidamente mencionadas e aprovadas no próprio título, nas Condições Gerais do Título.

Tal valor será pago em moeda corrente em um prazo máximo acordado previamente.

Os valores restantes desses pagamentos servem para promover sorteios, como sempre se prevê nesse tipo de produto.

Além disso, também serão usados para as inúmeras despesas que existem nas sociedades de capitalização.

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E para o aluguel, como funciona?

Quem já alugou um imóvel, sabe a batalha que enfrentou durante todo o processo, visto que a burocracia no Brasil continua tirando o sono da maioria das pessoas.

Sim, as exigências feitas pelas imobiliárias e pelo dono do imóvel parecem ser infinitas.

E uma dessas exigências, é lógico, é que exista uma garantia que haverá o devido pagamento do aluguel.

Como foi dito, são inúmeros os tipos de garantia para fins locatícios de imóveis: fiador, carta de fiança, seguro-fiança, depósito-caução e Título de Capitalização, que é do que estamos tratando agora.

Os Títulos de Capitalização são uma forma fácil de guardar dinheiro e de cair em uma armadilha, porque pouca gente conhece a fundo suas regras e características, principalmente aquele que o está adquirindo.

Na verdade, temos dois grandes problemas em relação aos Títulos de Capitalização: carência e rentabilidade.

Mas se você acha que nasceu com sorte e pensa que tem chances de ganhar, que fique bem claro que você está investindo seu rico dinheirinho em um produto cujo escopo verdadeiro são sorteios.

Para investir seu dinheiro de verdade, é lógico que existem outras alternativas mais seguras e melhores.

Poupança como garantia locatícia: como funciona

É um processo bem simples, em que é realizado um depósito em uma conta poupança, cujo valor, em geral, correspondente ao de 3 aluguéis.

Essa quantia depositada chega a ser uma ótima segurança para o dono do imóvel, caso haja problemas na hora de o inquilino pagar o aluguel ou, se for o caso, para pagar eventuais danos ao imóvel.

Para que serve a caução de aluguel

A caução de aluguel serve para proteger o proprietário do imóvel em situações adversas, tais como a inadimplência por parte do inquilino, bem como a reparação de danos causados ao imóvel.

Lei caução de aluguel

Aqueles que querem optar por usar um imóvel, tendo a caução como garantia, precisam saber da existência de uma determinada lei que versa sobre o assunto.

É a Lei n. 8245/91, que assegura que a caução em dinheiro jamais poderá ser maior que o equivalente a três meses de aluguel.

E mais: que esse valor terá que ser depositado em uma conta poupança conjunta.

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Multa em caução de aluguel

A pergunta mais vista sobre esse assunto é se pode usar a caução para a multa de quebra de contato.

A resposta é que sim, isso pode ser feito, sem problemas.

Se, por algum motivo, o locatário deixar o imóvel antes do tempo previsto no contrato, e não queira pagar multa, a caução pode, sim, ser usada.

A regra vale caso o locatário tenha causado qualquer dano ao imóvel e, também, em caso de reformas necessárias deste.

Correção monetária caução de aluguel

Quando o aluguel do imóvel tiver sido feito com base em uma caução, é obrigatório que haja a devolução da quantia, no fim do contrato, devidamente corrigida pela poupança?

A lei do inquilinato chega a dizer, mesmo de forma indireta, que sim, mas muitas dúvidas existem quanto a isso, principalmente pelo fato de várias imobiliárias não devolverem esse valor devidamente corrigido.

Como funciona a caução de aluguel no caso de (quebra de contrato – vícios do imóvel, finalização do contrato, descumprimento)

A caução de aluguel serve sempre para proteger o dono do imóvel nas situações em que este fique em posição de desvantagem, como quebra de contrato, danos ao imóvel, descumprimento de cláusulas do contrato de locação, fim de contrato, entre outras.

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Extinção de condomínio 

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O que é extinção de condomínio? 

Simplificando, a extinção do condomínio consiste na liquidação dos bens de propriedade de duas ou mais pessoas, com a transmissão em dinheiro das respectivas quotas.

Ou seja, quando não há solução entre os condôminos quanto à gestão e posterior venda do imóvel, resta apenas a venda, para distribuir a fração ideal a cada condômino.

É assim que termina o condomínio, quando cada um consegue sua parcela ideal do bem comum.

É um exemplo da divisão da propriedade herdada que pertence a todos os herdeiros vivos, seja por testamento ou conforme previsto em lei. Quando não se quer mais o ônus da administração, todos devem pensar em uma solução.

É importante notar também que um dos inquilinos pode querer comprar a parte dos outros para evitar a liquidação do imóvel. Ou também pode ser vendido a um terceiro que nunca foi co-proprietário.

Por esses motivos, é necessário analisar cada caso individualmente para saber quais são as possíveis soluções.

Lei extinção de condomínio

Seção III Extinção do condomínio Art. 1º. 1.357. Se o prédio estiver total ou substancialmente destruído ou em perigo de ruína, os condóminos acordam em assembleia reconstruí-lo ou vendê-lo por votos que representem metade mais uma das frações ideais.

  • 1º Decidida a reconstrução, o condômino poderá ser dispensado do pagamento das custas decorrentes e transferir seus direitos a outros condôminos mediante avaliação judicial.
  • 2º Após a venda, em que, nas mesmas condições, haverá preferência de um condômino sobre terceiro, o produto será distribuído entre os condôminos na proporção do valor de suas unidades imobiliárias. Arte. 1.358.

Ocorrendo a desapropriação, a indenização será dividida na proporção prevista no § 2º do artigo anterior.

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Via extrajudicial

O mais indicado é a dissolução do condomínio extrajudicialmente, ou seja, por mútuo acordo das partes. Isso porque o litígio, além de desgastante emocionalmente, envolve o pagamento de despesas como custas e custas judiciais.

Os inquilinos podem assim chegar a acordo sobre a venda do imóvel e o valor pago é dividido proporcionalmente à fracção de cada um deles. Outra forma é o condomínio comprar as cotas de outros condôminos.

É importante notar que um proprietário de apartamento não pode vender a sua fração a um estranho se outro proprietário de apartamento estiver interessado nela. No entanto, isso nem sempre pode ser resolvido de forma amigável, por isso é necessário entrar com uma ação judicial.

 

Via judicial

Um prédio de apartamentos que não esteja satisfeito com a situação pode entrar com uma ação chamada “dissolução de apartamento” ou “dissolução de apartamento”. Nesse sentido, qualquer condômino pode propor ação judicial, independentemente de quem ficar com a menor parte do imóvel.

Feita a proposta, o juiz convoca os demais inquilinos para chegarem a um acordo. Nessa altura, o imóvel é adjudicado a um dos inquilinos – ou pelo menos a parte pertencente ao inquilino insatisfeito – que deverá pagar o valor pretendido pelo autor.

Caso não seja possível um acordo, a avaliação do imóvel será determinada por um perito judicial para determinar o seu valor de venda. Nesta venda em igualdade de condições, o proprietário da unidade terá prioridade sobre um terceiro. Havendo mais inquilinos, será dada preferência ao que tiver as benfeitorias mais valiosas e, na falta de benfeitores, ao que tiver a maior parte do imóvel.

Mas se não houver melhora e se todos tiverem uma participação igual no bem, a oferta será aberta a estranhos. No entanto, a propriedade será vendida a um terceiro apenas se nenhum dos inquilinos fizer uma oferta superior ou igual à melhor oferta do terceiro. Em igualdade de condições, o proprietário da unidade sempre terá prioridade.


Como funciona o leilão judicial

Em casos extremos, o juiz levará o imóvel a leilão judicial. Nesta situação, o imóvel pode ser leiloado por qualquer interessado que apresente a melhor oferta, sendo aceito como lance mínimo o valor correspondente a metade da avaliação efetuada pelo perito.

Em qualquer das situações, uma vez alienado o bem, o valor pago será distribuído entre os condôminos na proporção de suas respectivas quotas.

Dessa forma, a extinção de condomínio pode ser mais complexa e difícil do que se imagina, principalmente se for parar na Justiça.

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O que é o condomínio

Um condomínio pode ser definido como um espaço compartilhado por vários proprietários que também possuem áreas comuns, como salão de festas e piscina.

Cada proprietário tem uma unidade privada que atende às especificações feitas no momento da compra. Quando se trata de áreas comuns, os inquilinos (aqueles que moram em apartamentos) têm os mesmos direitos e obrigações.

Quando se trata do mercado imobiliário de condomínios, existem vários tipos desses imóveis, cada um com sua finalidade distinta e específica. Porém, é importante ressaltar que esse modelo habitacional contempla 4 tipologias principais, que são: apartamentos, casas, salas comerciais e mistas.

Atualmente, tem se tornado comum no Brasil não apenas espaços residenciais, mas também espaços comerciais, inclusive a modalidade de coworking, que na prática funciona com a possibilidade de aluguel de sala, piso ou até mesas, o que entra no tipo de condomínio.

Além disso, existem prédios de apartamentos nos quais existem proprietários conjuntos e privados. A principal característica desse tipo de apartamento é a presença de regulamentos e convenções internas. Além disso, devem agir de acordo com as regras do Código Civil (artigos 1.331 a 1.358).

Finalmente, você pode encontrar apartamentos voluntários e necessários. A primeira ocorre quando duas ou mais pessoas se unem por um interesse comum. Por exemplo, um grupo de amigos comprando um imóvel, ou até mesmo dois profissionais dividindo o mesmo cômodo.

Um plano necessário pode ser definido como uma ação necessária quando a separação de duas propriedades é necessária. Isso inclui muros e cercas que separam proprietários e vizinhos.

 

Extinção na parte judicial e extrajudicial – saiba a diferença

Qual a diferença entre dissolução judicial e extrajudicial? Vamos entender e tirar todas as suas dúvidas sobre esse tema.

A via extrajudicial deve ser sempre buscada, pois é mais rápida e causa menos dores de cabeça na resolução das questões. Se houver acordo entre todos os envolvidos no condomínio, é possível que a dissolução ocorra por via extrajudicial, tornando o processo menos traumático para os envolvidos.

Dessa forma, você pode decidir vender o imóvel e depois dividir o valor de cada imóvel. Além disso, o próprio proprietário tem prioridade na venda. Portanto, enquanto um de vocês estiver interessado em comprar as ações do outro, você não poderá vendê-las a um estranho.

No entanto, a liquidação do apartamento nem sempre ocorre extrajudicialmente, pois todas as partes devem aceitar as condições compartilhadas. Nestes casos, o processo deve passar por um processo judicial.

Quando um dos inquilinos se mostra insatisfeito com o estado do apartamento por motivos administrativos ou particulares, é necessário intentar uma ação judicial. No entanto, os processos judiciais costumam demorar mais devido à complexidade do processo judicial e à necessidade de mediação entre as partes.

Arquivado o processo, o juiz ordena às demais partes que completem o rol da relação processual.

É nesta altura que será possível aos particulares na relação processual acordarem com o objetivo de que o imóvel em causa seja dividido e aceite por todos ou mesmo cedido a um dos arrendatários, consoante o pedido do arrendatário.

Se o acordo for rejeitado, o juiz determinará a avaliação judicial do imóvel e dará aos interessados ​​a oportunidade de exercer o direito de preferência para adquirir o imóvel no todo ou em parte.

 

Modo de fazer a extinção de condomínio 

Em qualquer caso, desde processos judiciais até processos extrajudiciais, o valor dos bens será dividido de acordo com a parte dos bens que cada um de vocês possui.

No entanto, é aconselhável passar por este processo com a ajuda de um advogado, pois eles podem ajudar em todo o processo, desde a mediação entre vocês até a melhor forma de litigar. Além disso, um especialista poderá tornar todo o processo mais rápido e menos traumático para você e para as demais partes envolvidas.

O que é certo é que a melhor forma de extinguir um condomínio é por consenso entre os condôminos, evitando assim grandes prejuízos financeiros, esgotamento emocional e, principalmente, perda de tempo. Uma vez que a extinção amigável não é possível, existem meios legais para fazer essa extinção.

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Funcionamento da extinção 

 Em primeiro lugar, é importante observar que qualquer proprietário de apartamento pode notificar o apartamento, mesmo que tenha pouco interesse no imóvel.

Em princípio, o juiz da causa recomendaria que a mediação de bens indivisíveis fosse vendida e contabilizada na proporção exata de cada integrante do apartamento. Em caso de insucesso, poderá ser ofertado a terceiro, e caso não seja possível a venda por mediação, esta será conduzida pelo juiz da causa.

Tratando-se de bens indivisíveis, os contitulares não podem conciliar pacífica e amigavelmente os seus interesses ou resolver o problema da extinção da propriedade existente entre eles, sendo os seus direitos neste caso determinados pela legislação aplicável.

A obrigatoriedade do ingresso em hasta pública está de acordo com o artigo 1.322 do Código Civil, que dispõe:

Arte. 1.322. Quando a coisa for indivisível e os cônjuges não a quiseram ceder a um só e indemnizar os outros, vende-se e divide-se o produto, dando-se preferência ao comproprietário do estranho na venda em igualdade de condições de oferta, entre os condôminos está aquele que tem a mais valiosa benfeitoria na coisa, e se não, aquele com a maior parte.

Um único parágrafo. Se nenhum dos condôminos tiver benfeitorias no imóvel comum e todos compartilharem igualmente o condomínio, haverá licitação entre estranhos e a licitação será realizada antes da adjudicação do imóvel ao licitante de maior lance.

Decorrerá entre os arrendatários, de modo que a coisa correrá a quem oferecer a melhor oferta, dando-se preferência ao condômino sobre o estranho nas mesmas condições.

Caso as partes não tenham acordo ou interesse em resolver amigavelmente tais questões, não lhes resta outra opção senão recorrer às autoridades judiciárias para obter o cancelamento da admissão em hasta pública de seus respectivos imóveis, sendo o valor apurado distribuído entre os municípios na proporção de suas cotas.

No entanto, refira-se que esta só está disponível em situações de comodidade, ou seja, nas formas tradicionais de condomínio.

Cabe mencionar que medidas dessa natureza muitas vezes são trabalhosas, caras e, principalmente, demoradas, portanto, a melhor forma de solucionar tais conflitos ainda é uma composição entre as partes, pautada na racionalidade, sabedoria e gentileza.

Indubitavelmente, neste caso, as medidas previstas na legislação pertinente são recomendadas apenas quando não houver mais possibilidade de acordo entre as partes envolvidas.

Portanto, é muito necessário analisar cuidadosamente se é vantajoso manter a relação contratual entre os sócios e, se isso não for possível, buscar uma solução menos onerosa para o conflito para ambas as partes, mesmo que haja desgaste excessivo e evitar litígios, principalmente da família.

É claro que existem muitos fatores envolvidos em uma operação de execução hipotecária, e é importante obter aconselhamento jurídico adequado para resolver o conflito da melhor maneira possível.

 

Documentos

Para que o apartamento expire, você deve ter os seguintes documentos básicos:

  • Documentos pessoais do requerente da dissolução, com nome completo, registo de identificação, profissão, morada completa e endereço de correio eletrónico;
  • Documentos que comprovem a co propriedade, ou seja, condomínio;
  • Documentos cadastrais do imóvel a ser liquidado pelo condomínio.
  • Quanto à duração do processo de dissolução do condomínio, ela depende de vários elementos. A avaliação do imóvel deve ocorrer em juízo, o que dependerá da nomeação de um perito para realizar essa tarefa – que pode custar um tempo significativo.

Um ponto que também pode atrapalhar é o número de inquilinos em cada caso, pois o processo e a complexidade podem aumentar caso a caso, quanto mais inquilinos, mais tempo tende a demorar.

Outro fator é que, se for uma propriedade herdada, pode levar anos, apesar do inventário. Em decorrência desses fatores, o ideal é procurar um profissional advogado para esclarecer melhor isso com relação ao tempo.

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Valor do processo

Assim como o tempo de processo, o custo é uma variável que será moldada caso a caso. No que diz respeito à possibilidade de acordo extrajudicial, existem dois cenários a considerar, nomeadamente:

  • Um acordo amigável entre as duas partes de forma amigável;
  • Um acordo que foi alcançado com a ajuda de um terceiro intermediário.

Na primeira opção, os custos seriam basicamente com o cartório e qualquer contrato que estabeleça quais serão os principais custos será por escrito.

É importante ressaltar que os valores irão variar de acordo com a região do país e cada profissional que exerceu a função de mediador no conflito que assinou o contrato, entre outros procedimentos que incluem toda a questão da rescisão do condomínio.

 

Família, Segurando As Mãos, Pais, Filho, Mãe, Pai

Saiba tudo sobre guarda compartilhada

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O que é a guarda compartilhada

A guarda compartilhada foi criada porque era preciso desconstruir a ideia de que, uma vez separados, os pais/mães se tornavam visitantes dos filhos.

O Instituto também visa ampliar a convivência do filho com o genitor que não mora mais com ele sob o mesmo teto e, assim, diminuir o choque que o fim do relacionamento conjugal causa na vida dos filhos.

O cuidado compartilhado possibilita e visa manter um vínculo afetivo entre pais e filhos, mesmo que não vivam na mesma casa.

Hoje em dia é mais apropriado usar o termo “vida familiar” em vez de cuidados compartilhados. E por um motivo simples: é mais adequado demonstrar o direito básico das crianças e jovens de manter relações familiares.

Lei da guarda compartilhada

A Lei da Guarda Compartilhada estabelece que os pais devem tomar decisões conjuntas sobre todos os assuntos relacionados à vida de seus filhos, como criação e educação, viagens ao exterior e mudanças de residência.

 Não é o mesmo que coabitação, onde a criança vive uma vez com o pai e outra com a mãe, regime criticado por muitos psicólogos que acreditam que o fato de a criança não ter um lar físico afeta seu amadurecimento e cria um estado de confusão em sua vida, dificultando as raízes da imaginação.

Na parentalidade partilhada, o filho tem residência permanente determinada pelo juiz, e o progenitor que não detém a guarda exerce o seu direito à coabitação, que pode ser fixada, por exemplo, para dois dias por semana, aos fins-de-semana ou aos fins-de-semana. . quinzenal. Cabe ao outro progenitor respeitar este direito, mesmo que os progenitores não mantenham contacto.

 

Os tipos de guarda

A guarda compartilhada

Não havendo elementos que desacreditem nenhum dos genitores, aplica-se a regra da guarda compartilhada. Pode ser uma escolha do casal ou uma decisão ou imposição judicial.

Nela, o pai e a mãe são os guardiões ao mesmo tempo. No entanto, isso não significa que as crianças devam passar metade da semana com cada um dos pais. O conceito pressupõe uma divisão de responsabilidades. Dessa forma, a guarda dos filhos cabe ao casal e não apenas a um dos genitores.

Os cônjuges decidem juntos se o tempo que a criança passa com cada um dos pais será dividido. Na prática, isso não funciona se ambos os pais não tiverem um bom relacionamento. E embora essa seja a regra, um deles pode desistir a qualquer momento e decidir por um vínculo unilateral.

Além disso, devido à flexibilidade, é possível aceitar o cuidado conjunto, mesmo que os pais morem em cidades diferentes. Isso porque com o avanço da tecnologia, mesmo remotamente, os pais dividem facilmente a responsabilidade de criar os filhos.

O artigo 1.583 do Código Civil prevê essa possibilidade. O texto também descreve que “a cidade considerada como base para o lar da criança será aquela que melhor atender aos interesses das crianças”.

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Unilateral

Na guarda unilateral, apenas um dos cônjuges é responsável pelas decisões do filho. Apesar de não ser a regra atualmente, acho muito importante para os casos em que há histórico de violência contra a mãe da criança.

A guarda compartilhada, a meu ver, é uma ferramenta para perpetuar a violência contra essa mãe e muitas vezes também é perpetrada contra a criança. Portanto, a encadernação unilateral é importante nesse cenário.

Caso os cônjuges não cheguem a um acordo sobre como será o cuidado, isso será decidido através do tribunal, onde o juiz analisará todo o cenário dessa família e pensará sempre no bem-estar e conforto da família na hora de tomar uma decisão. Menos importante.

Em casos como esse, em que não é possível chegar a um acordo, é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado em direito de família. Principalmente alguém que conhece as diversas nuances da violência de gênero, até mesmo dentro do próprio judiciário. Isso é importante para que as vítimas de violência não vejam essa situação persistir por muitos anos.

 

Alternada

Nesse tipo de cuidado, os pais dividem seu tempo com a criança igualmente. Devo ressaltar que não possui previsão em nossa legislação, apesar da ideia difundida de cuidado alternado como sinônimo de cuidado compartilhado.

A criança passaria assim, por exemplo, 15 dias a viver com a mãe e 15 dias a viver com o pai, sendo que durante estes períodos o progenitor com quem a criança vive é totalmente responsável pela criança.

No Brasil, é uma modalidade que ainda sofre muita resistência tanto do Judiciário quanto do Ministério da Administração Pública, embora não haja lei expressa que a regule.

 

Birdnesting

Em suma, trata-se de um novo regime de tutela e coabitação, em que os filhos permanecem na casa de origem, enquanto os pais se revezam no local. Então a adaptação do cuidado compartilhado.

Nesta nova modalidade, em vez de os filhos mudarem de casa e terem de reajustar os seus regimes, são os pais que se organizam para efetuar uma mudança de ambiente. Então os filhos têm um lar estável, seus pertences e pertences pessoais estão no mesmo lugar, e os pais é que realmente se revezam.

O responsável então sai de cena após um tempo pré-determinado e dá espaço para que o outro também se divirta com as crianças. Tudo isso é feito em formato revezamento, da mesma forma que a guarda compartilhada mais comum. Enquanto um está no comando, o tempo é reservado para ele sozinho e o outro está “de folga”, em outra casa.

No Brasil, a nidificação de pássaros ainda é novidade e muita gente ainda estranha. No entanto, já é uma tendência crescente nos Estados Unidos e em alguns países europeus.

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Como fica a pensão na guarda compartilhada?

Um ponto que os ex-cônjuges podem decidir em conjunto ou impor ao juiz é a adequação do valor pago em relação às necessidades do filho e ao regime que a família seguirá.

As despesas com alimentação, escola, saúde, moradia e demais despesas com a criança ficam por conta de ambos. 

A relação financeira e atribuição de cada progenitor é decidida com base na remuneração e capacidades de cada um deles, bem como na forma como será dividida a responsabilidade pelo pagamento das despesas do filho.

Explicamos: se o filho passa mais tempo e exige mais dinheiro da mãe, por exemplo, da mãe, a responsabilidade pelo pagamento da pensão deve ser do pai, pois o estabelecimento de residência habitual com a mãe extingue a responsabilidade pelo dia-a-dia da criança (entre outras coisas, escola, farmácia, médico) . 

A divisão é definida, claro, tendo em conta o cenário real de cada progenitor.

A determinação da residência habitual da criança e o pagamento da pensão de alimentos podem ser feitos por acordo celebrado entre os progenitores sob a orientação de um advogado da família e submetido a homologação em tribunal. 

Em caso de desacordo, o juiz determinará a pensão. Em ambos os casos, a decisão deve ser rigorosamente cumprida sob pena de execução.

 

Direitos e deveres

Obrigação de alimentar

A obrigação alimentar dos menores e dos filhos maiores incompetentes é uma verdadeira obrigação familiar, incondicional, constitucionalmente estabelecida e imposta a todos os progenitores, devendo todos em conjunto contribuir em dinheiro ou sob a forma de alojamento e apoio. 

compatível com seus recursos, com vistas a atender, sempre que possível, às necessidades de seus filhos e proporcionar-lhes os recursos e meios que assegurem sua subsistência, saúde, educação, segurança, vestuário e lazer, de forma tão compatível com o estado social de sua família, possibilitando seu saudável e pleno desenvolvimento físico, psicológico e mental.

O valor a pagar deve corresponder às despesas que existiam quando o casal vivia junto, mas deve ser analisado o estado em que cada um deles se encontrava após a separação.

Se os filhos frequentaram escola particular, fizeram uma viagem anual ao exterior e tiveram, por exemplo, aulas particulares de música, essa condição pode ser mantida mesmo após a separação (desde que não coloque em risco o sustento de todos), pois se trata de manutenção e garantias dos filhos menores.

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Convivência

A questão da repartição do tempo que os filhos passam com os pais deve ser analisada caso a caso (independentemente do tipo de cuidados), dentro da realidade de cada família, tendo em conta, por exemplo, aspectos como o proximidade dos pais.

Lares, horários de trabalho condições de pais, familiares e profissionais que auxiliam no cuidado das crianças, proximidade da escola e outras atividades para menores, organização de pais e menores na área de materiais escolares a serem utilizados todos os dias, existência de espaços e pertences pessoais para a criança na casa de cada um dos pais, etc.

O cuidado partilhado assegura a coabitação alternadamente em habitações, configuradas de acordo com as necessidades e circunstâncias familiares. A variante alternada proporciona ao menor o apoio de ambos os progenitores num período de coabitação 50/50, em comparação com o modelo de coabitação de 92% – 8% em cuidados exclusivos.

 

Rotina escolar

A guarda compartilhada exige que a tomada de decisões seja baseada no acordo mútuo entre os pais, principalmente nas questões mais importantes, como a parentalidade. As instituições de ensino certamente estão sentindo essas dificuldades diante do aumento do desengajamento e da disseminação desse tipo de apego.

A relação escola-família amplia-se, torna-se mais complexa, se levarmos em conta a igualdade de direitos dos pais que não mais moram juntos, e o direito indiscutível de ambos de participar efetivamente da vida escolar de seus filhos.

É necessário que a gestão escolar inclua a observância desse direito em seu regulamento escolar e esclareça à comunidade escolar quais procedimentos devem ser adotados, desde o momento da entrada do aluno.

Ao tomar decisões mais importantes, como atividades extracurriculares, é recomendável que ambos os pais sejam consultados se o cuidado for compartilhado.

Principalmente no caso de transferência para outra instituição de ensino, ambos devem autorizar, pois é comum um dos pais descobrir após a mudança que seu filho não está mais estudando em determinada escola.

Muitas vezes, esta alteração é feita para dificultar a coabitação com o outro progenitor, o que é uma prática manifesta de alienação parental contrária ao direito legal à atuação parental.

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Alienação parental

Independentemente da relação que o casal estabeleça entre eles após a dissolução do casamento ou união estável, o filho tem o direito de manter a relação com os pais.

Por isso, é importante proteger a criança de conflitos e desentendimentos no casal e evitar que as disputas afetem o vínculo entre pais e filhos.

A figura dos pais costuma ser o principal legado do mundo e da sociedade para os filhos, e em muitas situações de alienação parental essa imagem se agrava, o que afeta não só a relação com a família, mas também a formação da criança em sua vida . aspectos intelectuais, cognitivos, sociais e emocionais.

 

Vantagem e desvantagem 

A vantagem é o fim das divergências quanto à regulamentação das visitas e também a ausência do genitor não guardião. Os horários de visita e os períodos de férias são mais flexíveis. 

Também evita que a criança fique em casa por um tempo. Os benefícios são muitos, inclusive nos aspectos psicológicos. Além de amenizar os efeitos da separação para os pais, o cuidado compartilhado proporciona um melhor relacionamento.

Para uma criança, um bom relacionamento entre os pais favorece a integração familiar, além disso, tudo é duplo, inclusive o afeto dos pais. A criança entende que é possível duas pessoas diferentes com vidas diferentes, comportamento, pensamento e valores diferentes se entenderem mesmo estando separadas.

Os danos da guarda compartilhada incluem o fato de que uma criança pode ter dois quartos, brinquedos duplicados, mas os pais não devem discutir sobre quem é o melhor para seu filho. Como tudo é dividido, os deslocamentos de uma casa para outra podem ser cansativos e desgastantes para a criança, mas mesmo assim, especialistas afirmam que o cuidado compartilhado é o melhor formato para minimizar os efeitos da separação dos pais.

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Previdência Privada: saiba quais são as vantagens de economizar dinheiro para a aposentadoria

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É costume conceber na  inatividade como algo que vai demorar a chegar ou que não podemos mudar a realidade de aumentar o seu valor.

O problema é que uma vez ela chega, e quem não  se prevenir pode cometer com um rombo financeiro vasto para satisfazer a vontade de uma aposentadoria mais gorda.

A boa nova é que não é tão custoso presumir esse tipo de situação – e os planos de  previdência particular estão por aí fora para deixar mais simplificada esta tarefa.

Esta previdência complementar tem a função de atender uma capital complementar à da previdência pública. 

Como muita gente tem dúvida sobre a segurança financeira do sistema oficial, que existe no Brasil há muitos anos, as previdências privadas estão em constante crescimento.

Hoje, instituições financeiras como as corretoras e os bancos oferecem opções variadas, adaptadas a todos os tipos de investidores.

Este artigo foi feito para todos os interessados em garantir as finanças durante a velhice,  mas que ainda precisam entender melhor como funcionam os planos de previdência.. 

É seu caso? Então, aproveite!

O que é previdência privada?

A previdência privada ou PP – como é muito conhecida entre os investidores financeiros – é um investimento feito a longo prazo por pessoas físicas e é muito usada por dar a chance de completar a previdência pública.

Distante do que muitos acreditam, a previdência privada não tem ligação com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas possui fiscalização com a Susep (Superintendência de Seguros Privados).

Outra curiosidade sobre a previdência privada são os seus valores para investimento: quanto mais cedo um indivíduo inicia o pagamento, menor serão os valores da parcela do programa.

Porque o valor de uma parcela da previdência privada é ligado diretamente com a idade do colaborador.

Entretanto, deve-se lembrar que não há idade mínima e, tampouco, a comprovação de renda na maior parte dos planos dentro da previdência privada disponibilizada no mercado brasileiro.

A previdência privada funciona com contribuições periódicas do investidor que, geralmente, acontecem de forma mensal.

O investidor aplica o montante em investimentos de baixo risco – tais, como título de renda fixa -, para obter um ganho mais estável.

Quando vence a validade da previdência privada, o investidor resgata toda a quantia que foi aportada com seus rendimentos.

O investidor poderá selecionar a estimativa e a periodicidade da contribuição e, ainda, poderá resgatar o montante antes do vencimento do prazo em evento de renúncia, por exemplo.

Sendo assim, se o investidor escolher sacar o valor antes do vencimento, poderá sofrer alguns descontos devido às taxas bancárias e governamentais.

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Quais são os tipos de previdência privada?

No Brasil, existem dois tipos de previdência privada: Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL).

Entretanto, primeiramente, devemos conhecer o conceito de previdência fechada e aberta que é fundamental para que entendamos sobre PGBL e VGBL.

São elas:

  • Previdência Privada Aberta

A previdência privada aberta consiste na facilitação de ofertas e é administrada por empresas de seguro, entretanto, ela pode ser oferecida por diversos tipos de empresas do ramo financeiro.

E, para provar sua facilidade e fazer jus ao seu tipo, qualquer pessoa pode adquirir a previdência privada através de sua categoria aberta.

Porém, ao fazer adesão à previdência privada aberta, será necessário efetuar aportes recorrentes e escolher um fundo de investimento para que seu dinheiro fique reservado.

Um dos lados bons deste tipo de previdência privada é a alternativa de saque de valor não restringido, desde que o investidor respeite o período de 60 dias de carência.

Para que você contrate uma previdência privada adequada no modo aberto, é necessária uma boa análise das ofertas a serviço do mercado, ter consciência quais são seus objetivos financeiros e verificar qual é o seu perfil de investidor (o conservador ou moderado e arrojado).

  • Previdência Privada Fechada

A previdência privada fechada ou fundos de pensão como também é conhecida pelos investidores financeiros foi desenvolvida exclusivamente para uma categoria específica de usuário: os funcionários de empresas, especialmente as grandes.

Pois, somente as grandes empresas são as que conseguem desenvolver o plano e diminuir os custos de manutenção entre seus membros.

Quem adquire este modo de plano, terá uma equipe criada para a gestão dos recursos acumulados e o desenvolvimento de regras em sua adesão.

Curiosamente, a maior parte dos fundos da previdência privada fechada cobram percentuais de administração mais baratos do que os existentes na aberta.

Entretanto, podem gerar alguns custos adicionais às empresas que aderiram ao plano.

E o lado ruim da previdência privada fechada é que não podem ser feitos resgates do valor antes da aposentadoria ou desligamento da empresa.

Agora que você conheceu um pouco sobre a previdência privada fechada e aberta, podemos falar um pouco sobre os dois tipos de previdências privadas existentes no Brasil:

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  • VGBL (Vida de Gerador de Benefícios Livre)

A previdência privada do tipo VGBL serve para quem é isento ou faz declaração simples de IR (Imposto de Renda) ou para complementar o PGBL.

Por jamais permitir que os aportes dos planos sejam abatidos pelo Imposto de Renda, é ideal para quem almeja contribuir acima do valor máximo dedutível que é de 12% da renda anual tributável.

E, fora que a tributação só ocorre na parcela da rentabilidade do fundo, nunca sobre o principal aplicado e pode ser usado para elaborar um projeto de sucessão, pois os recursos acumulados são repassados diretamente aos herdeiros sem a obrigação de um inventário.

Por fim, um outro lado bom deste tipo de previdência privada é o IR apenas incidir sobre os rendimentos.

  • PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livre)

A previdência do tipo PGBL é recomendada para quem banca o IR mais detalhado, pois é de uma despesa dedutível deste imposto, mas que não deixa de respeitar o limite de 12% da renda bruta anual tributada que gerará restituição tributária e, consequentemente, ganho fiscal.

Entretanto, para que o usuário tenha o direito a essa dedução, é necessário possuir contribuições com a previdência do INSS ou qualquer outro órgão previdenciário oficial.

Através do volume investido, gera-se a restituição de imposto e faz com que os resgates realizados sejam oferecidos ao fisco com seu valor completo; lembrando que a incidência de imposto terá de respeitar a tabela de tributação de renda para pessoas físicas conforme a Receita Federal do Brasil.

 

A previdência privada vale a pena?

Muitos especialistas não recomendam o investimento na previdência privada devido as altas taxas bancárias, especialmente, se você deseja investir para criar uma reserva financeira para o futuro.

Entretanto, existe a possibilidade de fazer através de corretoras, que possuem taxas mais acessíveis e dão a oportunidade de o brasileiro rentabilizar sua futura aposentadoria.

Da mesma forma, antes de escolher por uma previdência privada, é de bom grado conferir qual é o seu aspecto e objetivo para fazer este tipo de investimento.

Pois, como vimos anteriormente neste texto, é de um investimento a extenso prazo e precisa ser alimentado periodicamente.

Por isso, especialistas alertam que é necessário possuir uma boa reserva de dinheiro e um planejamento sólido para que não haja problemas com seu investimento.

Além do mais, a previdência possui 5 vantagens que são:

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  • Falta de “come-cotas”

O come-cotas é um mecanismo utilizado pela Receita Federal para antecipar a cobrança do Imposto de Renda em determinados fundos de investimento.

E a previdência privada não tem caso de come-cotas nos fundos de renda fixa.

  • Disciplina

A previdência privada é ótima para incentivar as pessoas a poupar dinheiro, pois é necessário para mantê-la ativa e dar um futuro melhor ao investidor.

O brasileiro é super conhecido por sua falta de educação financeira, então, lançar-se em previdência privada lhe dará mais inteligência em lidar com o próprio dinheiro.

  • Eficiência para sucedimento patrimonial

A previdência social poderá ser bem atraente para a sucessão patrimonial por ser uma obra que não adentra ao inventário.

Pois, as previdências privadas oferecem a inclusão de um beneficiário que poderá ser um futuro herdeiro do patrimônio que o investidor escolher.

  • Flexibilidade

Outra coisa muito boa que a previdência privada dá é a flexibilidade, isto é, se você não estiver agradado com os efeitos ou deseja mudar de estratégia, poderá migrá-la para outro plano no mesmo estabelecimento ou não.

  • Fundo

A previdência privada é muito parecida com um fundo de investimento. Por este motivo, é capaz de gerar uma renda para sua aposentadoria.

Além disso, expõe o seu capital a ativos financeiros, mesmo que indiretamente.

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  • Gestão

Em uma previdência privada, existe um gestor profissional para acompanhar o desempenho de seus investimentos, pois dentro desta aplicação, seu dinheiro rende em um fundo de investimento.

E é o gestor profissional quem faz as alocações do seu capital.

  • Imposto de até 10%

Quando a previdência privada se trata de um VGBL regressivo, poderá dar uma prestação menor de imposto que pode chegar aos 10%.

Se você é investidor, deve saber que esta taxa é bem competitiva com outras aquisições dentro da Renda Fixa.

  • Investimento democrático

Quem faz previdência privada possuirá um investimento democrático porque será possível realizar este investimento com qualquer idade, desde crianças a idosos e terá alternativas com estimas abatidas para aporte, permitindo a abrangência de um número maior de pessoas.

  • Liquidez

O saque da previdência privada é algo que chama a atenção de muitos especialistas em investimento, pois poderá ser realizado antes de seu término sem problema algum.

Tudo o que o investidor terá de fazer é respeitar o momento de espera que pode chegar a 60 dias (2 meses) e ficar precavido ao regime tributário imposto no contrato.

E, lembrando que, se for usada a tabela regressiva, quanto menor o montante permanecer do fundo, maior será a estima da alíquota cobrada.

  • Plano personalizado

A previdência privada dá a oportunidade de seu dinheiro ser aplicado em um plano que atenda melhor às suas necessidades.

Investidores mais conservadores, moderados ou agressivos, podem conter características tributárias distintas que dependerão do perfil.

  • Vantagens tributárias

Por fim, e não menos importante, a previdência privada tem muitas vantagens tributárias se compararmos com diversos investimentos.

Se optar pelo PGBL, o investidor poderá trazer uma ampla redução tributária e, ainda, contribuir para a previdência privada em até 12% de sua receita bruta.

 

Qual é a diferença entre o INSS e a previdência privada?

Basicamente, a distinção entre o INSS (previdência social) e a previdência privada é a questão da obrigatoriedade, pois, o INSS, é, simplesmente, um serviço completo que visa resguardar o colaborador de possíveis situações ou a renda quando desligar-se da empresa.

Sem a contribuição ao INSS, fica impossível haver uma renda mensal para ajudar o então desempregado ou afastado a sustentar-se posteriormente.

A previdência social já é um tipo de previdência opcional, mas que ainda serve – e para este fim é muito utilizado – complementar a aposentadoria do investidor.

O resgate também pode ser um ponto diferencial entre ambas as previdências: no INSS, o resgate é possível apenas em casos de aposentadoria, acidentes ou quaisquer situações que impossibilite o colaborador de dar continuidade em sua função trabalhista.

Na previdência privada, o resgate poderá ser realizado antes do limite definido mediante a contratação respeitando a carência.

Entretanto, haverá descontos no momento do resgate, conforme o plano escolhido, dado pelo Imposto de Renda.

Outro detalhe a lembrar é que a estimativa resgatada antes do limite estabelecido poderá ser a menor possível, pois foi pouco tempo de contribuição.

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Considerações finais

Uma previdência privada é uma maneira de investir de prazo extenso disponível para indivíduos cuja principal tarefa é complementar a pensão do estado determinada pelo estado. 

Portanto, essa divisão de plano financeiro não é vinculada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e é controlada pela Comissão de Controle de Seguros Privados (Susep). 

Como o nome sugere, o objetivo deste investimento é complementar o benefício previdenciário do estado. 

Apesar disso, não é voltado apenas para quem quer se aposentar: é considerado de anuidade porque é um investimento de longo prazo com vencimento mais distante. 

Seu intuito de funcionamento é implementado por meio de pagamentos regulares do investidor – comumente de mês a mês.

Vale ressaltar que é aceitável, de antemão, preferir a estima e a regularidade do aporte ao seco e, também, se a estima investido pode ser remido mais do termo estabelecido, em envolvimento de destituição por  peça do investidor.

Nesse  envolvimento, todavia, seria indispensável a averiguação da escassez do produto  financeiro em questão. 

Há de se separar, além disso, quando não há período mínimo e nem a  indispensabilidade de verificação de renda para a grosso dos planos de previdência pública disponíveis no mercado.

Apesar disso, tão essencial como  saber o quão é uma previsão fechada, é conceber as maneiras plausíveis.

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Estelionato: como lidar com o crime mais famoso do mundo

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Na certa, você já deve ter ouvido falar em estelionato, não é verdade?

Pois saiba que este é o crime mais famoso no mundo todo, e no Brasil é um dos mais executados por pessoas de todas as classes.

Pois, trata-se do crime perfeito onde a vítima é enganada com historinhas falsas para persuadir e conseguir dinheiro fácil.

O crime de estelionato pode acontecer presencialmente ou, até, no mundo virtual, onde ganha mais fama e, consequentemente, mais duras penas.

A pena para quem comete o crime de estelionato pode aumentar rigorosamente para quem o pratica na internet e, pior, se usar de servidores estrangeiros.

Pessoas que caem neste golpe, geralmente, estão passando por algum desespero ou necessidade e, então, se você já caiu ou quer se livrar da possibilidade de se tornar mais uma vítima deste crime, leia este artigo.

Aqui contaremos quais são os truques mais comuns dos criminosos estelionatários e o que você deve fazer, caso, caia em algum desses golpes.

Confira!

O que é estelionato?

O crime de estelionato está regido sob o artigo 171 do Código Penal e é a prática de golpes onde o criminoso engana a vítima a fim de conseguir algum tipo de vantagem como dinheiro ou qualquer coisa de muito valor, a título de exemplo.

Infelizmente, este tipo de golpe evoluiu muito com o avanço da tecnologia, já que celulares, hoje em dia, são verdadeiros computadores móveis, o que chamou mais a atenção de diversas pessoas a cometerem este crime.

A Lei nº 14.155, de 2021 alterou o Código Penal ao criar a figura da Fraude Eletrônica, § 2º-A, § 2º-B e § 3º do artigo 171 (Estelionato Digital), para tentar controlar esta prática tão comum na internet.

Com isto, o crime de estelionato passa a ser mais qualificado e suas penas tornam-se mais severas.

No estelionato comum, a pena é de 1 (um) a 5 (cinco) anos de prisão, enquanto, na fraude eletrônica, a pena vai de 4 (quatro) a 8 (oito) anos e poderá ser aumentada para até 2/3, caso o crime seja cometido com uso de servidor fora do Brasil. 

Da mesma forma, a pena poderá ser acrescida em até 1/3, na hipótese de o crime ser cometido contra entidade pública, instituto de economia popular ou assistência social.

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Quais são os golpes mais comuns aplicados por estelionatários?

Os golpes mais comuns praticados por estelionatários são:

  • Bilhete premiado

O golpe do bilhete premiado é considerado um dos mais antigos dos crimes de estelionato: o criminoso pega o número de um bilhete já sorteado na loteria, faz um jogo e obtém um comprovante de um sorteio que ainda vai acontecer.

Nisso, o golpe do bilhete premiado poderá ser feito de duas formas:

Primeira versão – O criminoso abordou a vítima na casa lotérica, diz que está com o bilhete premiado e pede para a vítima anotar os números e conferir que realmente são os sorteados;

Daí, o golpista pede um valor pelo bilhete premiado ao dizer que não pode retirar o prêmio por restrições com a polícia;

Acreditando que vai levar vantagens, a vítima saca a quantia e entrega ao criminoso em troca do bilhete falso.

Segunda versão – um pequeno grupo de pessoas aborda a vítima e pede para que segure os seus pertences enquanto vão conferir o bilhete na casa lotérica;

O criminoso volta e pergunta se a vítima não quer conferir seu bilhete e a induz a segurar seus pertences;

Assim que a vítima entra na casa lotérica, os criminosos desaparecem com os seus pertences.

A recomendação mais simples para evitar de passar por isso é ignorar conversas com pessoas estranhas próximas a casa lotérica.

 

  • Carro quebrado

O carro quebrado ou “Bença tia” como alguns conhecem, é um dos golpes mais praticados por detentos no Brasil.

Trata-se do criminoso ligar para a vítima ao fazer chamadas com números aleatórios e, quando a vítima atende, o bandido diz “bença tia(o)” para provocar confiança.

A partir daí, o criminoso passa-se como algum familiar, tais como sobrinho ou filho, e diz à vítima que seu carro está quebrado na estrada e, por isso, precisa de dinheiro para o guincho e mecânico.

Ao acreditar na historinha criada pelo criminoso, a vítima faz o depósito do dinheiro e, então, sofre o golpe do estelionatário.

Em outros casos, o criminoso ainda passa como algum parente da vítima, mas pede crédito para o seu celular, e a história mais inventada por eles nesta é a de que precisa manter contato com familiares devido ao incidente e com a seguradora do veículo.

Nesta, os especialistas recomendam que confira o número de quem está te ligando e entre em contato com pessoas próximas a este “parente” para saber ais sobre a situação.

 

  • Compra e venda de objetos em sites particulares da internet

O golpe de estelionato com compra e vendas de objetos pode ocorrer tanto com comprador quanto com o vendedor.

Vejamos:

Comprador: o golpista “faz” a compra do produto anunciado pela vítima em algum site de marketplace (Mercado Livre, OLX, Enjoei etc.) e enviar um comprovante falso de pagamento no nome do gerenciador do site (geralmente, através de e-mail).

O golpe às vezes é tão bem-feito, que o golpista poderá enviar a validade de seu cadastro no site e a indicação de cliente confiável.

No entanto, na grande maioria das vezes, o e-mail ou comprovante enviado é bem malfeito, parecendo ter sido feito por uma criança ou por uma pessoa sem qualquer experiência de formatação.

Para garantir o golpe, o criminoso costuma se aproveitar de pessoas que não venderam muito na internet, “fazem” compras de produtos caros e, ainda, diz a vítima que precisa logo do produto.

Iludida, a vítima entrega o produto ao criminoso pensando que a compra foi feita com sucesso e é lesada. 

Vendedor: neste a vítima compra um produto anunciado, efetua o pagamento, mas não recebe ou até recebe, mas um de características muito diferente do que comprou.

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  • Envelope vazio

O golpe do envelope vazio caracteriza-se quando o criminoso compra algo da vítima e faz o depósito bancário usando um envelope vazio.

Assim, eles conseguem o comprovante de pagamento e o mostram à vítima, que acredita na veracidade do documento e entrega a mercadoria.

Este golpe é muito usado na compra de objetos como carros, motocicletas, móveis, aparelhos eletrônicos, eletrodomésticos e materiais de construção.

E, para se proteger deste golpe, tudo o que a vítima deve fazer é pedir para o comprador lhe repassar o comprovante de pagamento legível (seja em foto ou em espécie) para verificar se o valor ainda está bloqueado (geralmente, demora 1 dia útil para desbloquear).

Assim que o valor for liberado em sua conta, poderá entregar o produto normalmente e com segurança.

Caso ainda haja alguma dúvida, entre em contato com a instituição financeira que recebeu o depósito.

 

  • Facilitador de programas de casas habitacionais do governo

Como podemos notar, os golpistas de estelionato adoram fazer vítimas que se encontram em algum “desespero” como a necessidade de obter casa ou dinheiro.

Neste exemplo, vamos falar de casas: o golpista pede uma quantia para que a pessoa passe na frente de outras e receba uma casa rapidamente dada pelo governo.

E, como em todo o crime de estelionato, após a vítima dar o dinheiro, o criminoso some sem dar satisfação alguma.

Para evitar passar por este problema, se você é uma pessoa que está esperando alguma casa através de programas do governo, saiba que não existe a possibilidade de pagar para agilizar o procedimento, portanto, não acredite em falsas promessas.

 

  • Gincana de programa de TV

Mesmo em tempos de internet, os famosos programas de gincana de TV ainda arrancam dinheiro de muita gente.

E, curiosamente, este tipo de estelionato é mais um cometido por presidiários com o intuito de conseguir créditos para celular.

O golpe funciona da seguinte maneira: o criminoso envia uma mensagem de texto dizendo que a pessoa ganhou um carro, uma casa ou qualquer eletrodoméstico interessante.

Para receber o bem, a vítima deverá seguir as instruções contidas na mensagem (geralmente em SMS) que tem um link onde será redirecionado a comprar créditos e ganhar prêmios.

Assim que a vítima acessa o link na mensagem e, ainda, compra o crédito do celular, o criminoso oferece outros novos prêmios para que a vítima troque por mais crédito.

A orientação é desconfiar sempre de promoções que envolvam recargas de celular que garantem prêmios e depósitos bancários.

Fique atento!

 

  • Pacote de dinheiro

O golpe de estelionato usando pacote de dinheiro é assim: os criminosos observam a vítima sacando uma elevada quantia em um banco e a seguem.

Geralmente, são dois e estão de moto: cercam a vítima, anunciam o assalto e pedem o dinheiro todo.

Peculiarmente, em alguns casos, os criminosos sabem a quantia exata que a vítima tem em sua carteira/bolsa.

A recomendação é que fique de olho quando for fazer algum saque ou evite efetuar saques de valores altíssimos que possam chamar a atenção de criminosos.

 

  • Pecúlio

No golpe do pecúlio, a vítima recebe uma carta da vara cível de São Paulo no qual diz que tem um valor alto a receber (o título do pecúlio).

Entretanto, para receber o valor, é necessário pagar as custas do processo.

Geralmente, a vítima cai facilmente neste golpe, pois a carta contém suas informações verídicas como nome e endereço, e é feito em papel timbrado cheio de detalhes.

Para assegurar que seja o golpe perfeito, a carta pede para que a vítima entre em contato com um suposto número para mais informações: este número pertence ao golpista e, assim, ele poderá induzir a vítima ao golpe.

A recomendação é simples: ao receber este tipo de carta ignore ou procure uma entidade ou órgão pessoalmente para checar a autenticidade das informações.

 

  • Vendas de sobras de produto de programas do governo

Neste golpe, os criminosos oferecem produtos a preço muito inferior do mercado alegando que são sobras de programas habitacionais do governo.

Então, a vítima cai no golpe e paga por um produto que nunca recebeu.

A recomendação nesse caso é desconfiar de propostas muito interessantes e sempre lembrar que a venda de materiais do governo deve ser feita de acordo com os princípios da administração pública, e não negociada diretamente com particulares.

Entre em contato com o órgão público que o criminoso citou para saber mais.

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Caí no golpe do estelionatário, e agora? 

Se você cair num golpe de estelionato, entre com uma ação: com as provas em mão, a vítima pode procurar uma delegacia registrar um BO. (Boletim de Ocorrência). 

Em seguida, deve registrar a fraude no Procon e entrar com uma ação contra o autor no Juizado Especial de Civil (JEC), desde que a causa seja de até 40 salários-mínimos.

 

Considerações finais

O golpe de estelionato é um dos mais famosos e comuns praticados por muita gente no mundo todo.

Aqui no Brasil, o crime ganhou força graças às necessidades financeiras do povo brasileiro e ao mundo virtual, onde aumentaram—se as maneiras de efetuar este delito, bem como as formas de se esconder da vítima.

Aquele que, porventura, venha a cair em um desses golpes, não deve ficar abalado e, muito menos, desistir de lutar por seus direitos: neste artigo damos os conselhos certos para que você solucione este problema e, ainda, aumente as chances de ter parte ou todo o seu dinheiro de volta.

E, muito menos, devemos ridicularizar uma pessoa que, infelizmente, caiu em um golpe de estelionato: sabemos que vivemos em um país onde pessoas não são respeitadas e, tampouco, auxiliadas de maneira correta sobre suas condições financeiras.

Desta forma, fica mais fácil tornar-se vítima de estelionatários cujo seu alvo preferido, são pessoas necessitadas ou de sabedoria limitada.

Portanto, este artigo, além de um belo informativo, veio para ajudar a amenizar  os casos de estelionato, seja para dar mais conhecimento a população carente brasileira a saber o que fazer assim que identifica o caso de estelionato.

Por fim, esperamos que esta leitura tenha sido agradável e que deveras tenha incentivado ao bom comportamento e perspicácia.

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herança

Herança e seus significados

O que é herança?

Na parte jurídica, é chamado de herança tudo que foi passado de uma pessoa — em fator a sua morte — para seus herdeiros de família ou para quem foi passado em disposição testamentária para receber um legado.

Significado de herança

Herança é o nome dado ao direito ou condição de herdar, ganhar, adquirir ou conquistar algo por herança; ou seja, transmitido de alguém para alguém.

Etimologicamente, a palavra herança vem do latim haerent e é usada para definir um legado ou herança que um indivíduo pode deixar para seus descendentes.

O conceito de “patrimônio” como um bem que é passado de uma geração para outra pode ser atribuído em muitas situações, sendo as principais nos contextos sociais, culturais, biológicos e jurídicos.

No campo jurídico, uma herança é qualquer bem corpóreo, direito ou obrigação que é transferido para outra pessoa por meio de testamento (legado). Tipicamente, uma herança são bens (bens, bens e direitos) que uma pessoa passa aos seus sucessores (herdeiros ou legatários) quando morre.

Os herdeiros autorizados devem requerer uma proposta de depósito do direito sucessório, que também deve ser apreciada com base na lista elaborada pelas autoridades competentes.

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Como funciona a herança?

Houve um tempo em que era comum enterrar as coisas ao lado do corpo de seu antigo dono. Isso aconteceu, por exemplo, no antigo Egito.

Ainda hoje, na China, quando morre o dono de coisas como dinheiro, imóveis e carros, seus bens não passam para os familiares, mas são recolhidos pelo Estado e redistribuídos com base em critérios mais amplos.

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 garante o direito sucessório, o direito que todos temos de ter nossos bens repassados ​​aos nossos herdeiros após a nossa morte. O Código Civil, por outro lado, estabelece regras mais específicas sobre como e quem tem direito a quê.

Tipos de herança

Muitas pessoas não sabem disso, mas existem diversos tipos de herança, as principais são as conhecidas como legítimas e testamentárias Herança legítima: é aquela que passa para os herdeiros estabelecidos por lei. A vontade do falecido presume-se por lei quando não é expressa.

 É chamado legítimo porque é regido pelo ordenamento jurídico prioritário dos herdeiros.

Herança testamentária: é um tipo de herança onde a vontade do falecido é expressa e não mais assumida. Ele expressa seu desejo de cujus em um testamento, quando a herança será repassada aos herdeiros escolhidos pelo executor.

É preciso lembrar que mesmo que o falecido manifeste sua vontade por testamento, ele deve respeitar o chamado “legítimo”, que garante cinquenta por cento dos bens aos herdeiros necessários (cônjuge, descendente e ascendente).

Herança Jacente: Este método ocorre quando o falecido não deixa testamento ou herdeiros conhecidos. Nesse caso, a herança será levantada e mantida pelo tutor até que um herdeiro qualificado seja apresentado ou uma vaga seja declarada.

Herança Vacante: Quando o herdeiro não aparece ou quando não há herdeiros, os bens adquiridos passam para a propriedade do município ou da Associação. A vacância também será declarada quando os herdeiros chamados a suceder deserdarem.

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Quem tem direito

A legislação brasileira possui diversas normas sobre direito sucessório que limitam a vontade do autor da herança.

A primeira diz respeito aos herdeiros e à precedência, denominada ordem de ocupação hereditária.

Você já pensou em quem herdará sua propriedade quando você se for? Acompanhe o texto para entender como ocorre a sequência:

  • Descendentes (filhos; se não, netos) + viúva (viúva) herdam primeiro;
  • Se não houver descendentes, herdam os ascendentes (pais; se não houver pai e mãe, herdam os avós) + viúvo (viúva);
  • Se não houver descendentes ou antepassados, a viúva herda sozinha;
  • Os parentes colaterais – aqueles que não estão nem em seu ascendente nem em sua descendência – aparecem em quarto lugar, fora dos herdeiros necessários. Primeiro, irmãos; depois tios e sobrinhos; ele também se dirige a primos e tios-avós.
  • Se não forem necessários herdeiros ou parentes secundários (até o 4º grau), o estado assume tudo, na chamada herança diferida e liberada.
  • A viúva herda em praticamente todos os regimes de bens, com exceção da separação judicial (obrigatória) prevista no artigo 1641.º do Código Civil, que ocorre no casamento de pessoas com mais de 70 anos ou no recadastramento dos que não partilharam o anterior .

A separação judicial (que decorre da lei) difere da separação clássica (com convenção antenupcial), pois neste caso a viúva também herda.

É muito comum acreditar que uma viúva não herdará no regime convencional de partilha de bens. No entanto, a separação de bens apenas protege o patrimônio de cada um em relação ao divórcio e não impede o outro de receber uma herança, mesmo que esteja escrito na convenção antenupcial que seja considerada cláusula de nulidade.

Tudo o que foi dito acima sobre o casamento vale também para a união estável, o que leva a longas discussões sobre o reconhecimento ou não da união entre o falecido e o companheiro.

Procedimento para pedir herança

A primeira coisa a se fazer sem dúvida é contratar um advogado ou defensor público o quanto antes, pois a demora pode dificultar a liquidação do espólio e também resultar em multas.

A propósito, esteja ciente de que a lei exige que um inventário seja iniciado em até 60 dias após a morte. Porém, se ultrapassar esse prazo, a multa é de ICMS.

Na presença de um advogado, ele explicará detalhadamente quais bens serão deixados para quais herdeiros, bem como a porcentagem que ficará devendo a cada um. Para isso, você precisará dos seguintes documentos e informações:

  • Certidão de óbito, certidão de casamento e declaração de imposto de renda do falecido;
  • Certidão de casamento dos herdeiros casados;
  • certidão de nascimento de herdeiros solteiros;
  • RG, CPF e Comprovante de Endereço dos Herdeiros e Falecidos;
  • Para imóveis, certidão de matrícula atualizada e IPTU (se urbano) e ITR (se rural);
  • Extrato ou Informação de valores em contas bancárias à data do falecimento;
  • Informar se possui gado abandonado (bovinos);
  • Documento do(s) veículo(s) deixado(s) na herança – CRLV;
  • Informar se houve doações do falecido em vida, bem como se haverá renúncia ou doação da herança de um dos herdeiros em favor de outros;
  • Haverá certidão negativa – CENSEC

Analisando todos esses papéis, um profissional poderá fornecer aos herdeiros todas as informações e qual caminho escolher.

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Quem fica como herdeiro?

Não existe uma regra rígida e rápida para todos os casos. Existem alguns fatores legais a serem considerados. Se o falecido era casado, qual era o estado civil? Comunidade parcial ou em união estável? Deixou os filhos?

Nesse caso, metade vai para o cônjuge ou companheiro dos bens adquiridos durante o casamento ou união estável, e a outra metade deve ser dividida igualmente entre os filhos do casal.

No caso de parentes falecidos (pais, avós, bisavós), eles só terão direito à herança se o falecido não tiver filhos. E mesmo assim, terão que dividir os bens com o cônjuge sobrevivente. Os dependentes (irmãos, tios, sobrinhos) só terão direito à herança se o falecido não tiver filhos e deixar cônjuge, companheiro, genitor, avô ou bisavô.

Formas para receber a herança

A aceitação da herança só pode ser feita após esse levantamento de herdeiros, bens remanescentes, pagamento de dívidas (se houver) e recolhidos os impostos de transmissão (ITCMD).

Nesse momento, é possível que apareçam credores que queiram quitar seus empréstimos e peçam ao juiz a reserva do imóvel para seu pagamento. Todo esse procedimento formal pode ser feito em cartório (inventário extrajudicial) ou judicialmente (inventário, inventário ou alvará).

Independentemente do método, sempre será necessário que o herdeiro esteja acompanhado de advogado ou defensor público.

É possível herdar dívidas?

Não. Mesmo que as dívidas sejam maiores do que os bens deixados pelo falecido, as dívidas não podem passar para seus herdeiros. Os credores poderão, assim, cobrar as dívidas apenas até ao valor dos bens deixados pelo falecido, com indemnização em excesso.

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Amante tem direito a herança?

Como se sabe, quando um casal formaliza a instituição do casamento, assume os direitos e obrigações do escolhido, todos regulados pelo Código Civil, podendo outras matérias serem incluídas na convenção antenupcial.

As responsabilidades dos cônjuges incluem fidelidade mútua, bem como respeito e consideração mútuos. Mesmo quando os cônjuges têm plena consciência desse problema, não é incomum que uma promessa seja quebrada e uma das partes acabe tendo um caso extraconjugal.

Assim, qualquer relação amorosa mantida por um dos cônjuges fora do casamento será considerada relação extraconjugal, seja de longa ou curta duração, independentemente de o cônjuge ter ou não conhecimento disso.

Embora haja pouca discussão sobre esse tema, considerando que manter famílias paralelas é uma prática majoritariamente masculina – com os aplausos de uma sociedade machista e patriarcal, é até uma prática incentivada, a fim de demonstrar a masculinidade de um homem em manter relacionamentos com mais de uma mulher – discussão é urgente e necessária porque muitas mulheres acabam perdendo certos direitos por conta de um relacionamento em andamento – nem sempre sabendo que se trata de uma relação extraconjugal.

Tipos de relações extraconjugais

A complexidade dos relacionamentos é algo difícil de caracterizar, mas para fins de relacionamento extraconjugal, podemos definir dois tipos de vivências distintas, ambas violando a lógica da monogamia, mas de forma diferente.

Há um cônjuge que é infiel “sem compromisso”, mantém relações casuais com pessoas diferentes, ou outro que mantém uma relação afetiva permanente com a mesma pessoa, podendo inclusive gerar uma união estável.

Relacionamento ocasional – a infidelidade aqui acontece de forma esporádica ou frequente, mas de forma aleatória, com troca de parceiros e sem vínculo afetivo ou permanente.

Relação permanente – União estável – para configurar uma união estável, é necessário que a relação atenda a alguns requisitos básicos e a união deve ser pública, permanente, estável e com o objetivo de constituir família.

Porém, fica a dúvida, será que o marido consegue criar um vínculo estável com sua companheira? E a resposta é sim, acontece mais do que as pessoas imaginam. Conseguir o reconhecimento judicial dessa união estável é outra coisa, falaremos sobre isso mais adiante.

Coabitação adúltera – é o caso em que uma das partes mantém a relação, mesmo estando impedida de casar. Há previsão legal no artigo 1.727 do Código Civil: Constituem concubinato as relações não contínuas entre homem e mulher impedidos de contrair matrimônio. 

Esses relacionamentos costumam ser privados, não devendo ser confundidos com união estável.

Quando falamos em traição, não há que classificar casos extraconjugais, pois ambos violam o dever de fidelidade e respeito mútuo.

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Direitos do(a) amante

Uma vez que as relações extraconjugais são entendidas como sociedades de fato, são as regras de direitos obrigatórios que irão ditar o que deve ser feito. Significa dizer que o “amante” neste cenário terá direitos em relação aos bens gerados durante a união estável, mas não ao patrimônio comum do casal, sendo garantida a parte da esposa.

Há ainda alguma diferenciação, feita pela jurisprudência pátria, entre os companheiros que sabiam das relações conjugais do companheiro e os que foram traídos da mesma forma que as esposas, com a separação dos cônjuges de boa e má-fé.

Essas questões são delicadas, complexas e seu desfecho dependerá das especificidades de cada caso. Porém, se a patroa participou da construção de determinado imóvel, ela terá direito a ele. Claro, queremos dizer relacionamentos permanentes aqui, não relacionamentos casuais.

Além disso, se os cônjuges tiverem filhos juntos, o filho resultante dessa relação terá seus direitos reconhecidos pelo pai, independentemente dos filhos nascidos no casamento, falaremos sobre isso em outro tópico. Em suma, a “senhora” garante o reconhecimento dos filhos, bem como o recebimento de pensão alimentícia pela gravidez.

Amante tem direito a herança?

Como a lei não reconhece as famílias paralelas – embora a doutrina e a jurisprudência discutam muito essa questão, há um posicionamento recente do STF sobre a impossibilidade – sendo as relações extraconjugais empresas de fato, não há como falar em partilha de bens , assunto relacionado ao direito de família.

No entanto, é preciso considerar que existem relações extraconjugais em que o amante se esforça para adquirir bens comuns e não será prejudicado quando o relacionamento terminar.

Nesse cenário, como essas relações são regidas pela lei das obrigações, as amantes terão direito à divisão dos bens adquiridos em conjunto com o marido, conforme disposto na súmula acima do STF.

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Juros de mora: saiba tudo sobre e como evitar essa cobrança

A maioria das pessoas já ouviu falar em juros de mora, mas nem 1% sabe o que isso realmente significa.

Sendo bem didáticos neste sentido, você logo entenderá o que significam juros de mora quando, se for o caso, atrasar o pagamento de uma conta.

Sim, se você não pagar uma conta no prazo, incidirão sobre o valor a ser pago uma multa e os tais juros de mora.

Juros de mora: entenda o que realmente significam

Atrasou o pagamento de alguma conta e, no momento em que pôde fazê-lo, percebeu que o valor era maior que o que constava no prazo?

É que, devido ao atraso no pagamento da conta, sobre o valor real foram cobrados juros de mora (ou juros moratórios), além de uma multa de mora.

Isso está previsto em lei e não há como contestar.

Então, pode ficar sossegado, pois, hoje em dia, é difícil ver quem consiga honrar todas as suas dívidas no prazo, devido à situação econômica do país.

Juros de mora x multa de mora

E o que são, na realidade, os tais juros de mora e a multa de mora?

Em que momento eles podem ser cobrados?

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Quando são cobrados os juros de mora?

Responder essa questão é fácil. Os juros de mora são cobrados quando é detectado atraso no pagamento de qualquer conta, seja de energia elétrica, gás, telefone, internet, entre outras.

Os juros de mora incidem sobre o valor do pagamento que ficou em aberto e vão aumentando de acordo com o tempo de atraso no pagamento.

Então, quanto mais você demorar para quitar uma conta em aberto, após seu vencimento, mais pagará desse tipo de juros.

Afinal, os juros de mora são cobrados a cada dia que a conta não é paga após ter vencido.

A lei limita que os juros de mora sejam de 1% do valor da dívida ao mês.

Se o atraso for inferior a 30 dias, impõe-se 0,0333% por dia de atraso, que incidirá sobre o valor da fatura pendente de pagamento.

O que são juros de mora – juros moratórios

Entende-se por juros de mora uma espécie de taxa de juros cobrada no momento em que ocorre atraso no pagamento de alguma conta.

Assim sendo, ele é um tipo de compensação pelo fato de haver atraso no pagamento de alguma conta, fatura ou boleto.

Os juros de mora são cobrados sobre o valor que se encontra em aberto e que vai aumentando com o passar do tempo para se realizar a quitação total do débito.

Então, quanto mais a pessoa demorar para liquidar uma conta atrasada, maior vai ser o valor dos juros de mora.

Entretanto, de acordo com a legislação a respeito do assunto, o percentual cobrado nos juros jamais poderá ser superior a 1% ao mês.

Esse é o limite estabelecido pelo Código Civil e Tributário Nacional.

Sob uma primeira olhada, pode parecer que se trata de uma porcentagem pequena, mas isso não corresponde à verdade.

Os juros de mora não têm nada de inofensivos, visto que, se a sua conta for de um valor excessivamente elevado e você não puder pagá-la durante um longo período de tempo, esses juros tornam-se bem elevados.

Em suma: os juros de mora irão prejudicar, a uma certa altura, sua receita mensal, porque ele é, na verdade, um dinheiro que poderia ser usado por você em outras ocasiões.

Tipos de juros de mora (legais, compensatórios, multa, moratórios)

  • Juros legais

De acordo com o art. 1262, a taxa dos juros moratórios, quando não for preestabelecida, sempre será de, no máximo, seis por cento ao ano.

  • Juros compensatórios

Trata-se dos juros efetivamente pagos pela parte financiada.

Quando for assinado um contrato visando ao benefício da equalização, esses juros se tornam o resultado líquido da amortização de todos os encargos por essa taxa de equalização.

  • Multa

Os juros de mora jamais podem ser maiores que 1% ao mês. No entanto, a multa geralmente atinge os 2%.

Em termos práticos, isso significa que, se a pessoa atrasar 15 ou 30 dias, irá pagar 2% só de multa.

Vale ressaltar que a taxa da multa pode oscilar muito, pois cada instituição financeira tem suas regras próprias, mas em nenhum caso essa taxa pode ser superior a 2%.

  • Multa de mora

No caso de uma multa moratória, que acontece nos casos de inadimplência, ou seja, quando se atrasa uma certa obrigação, esta pode ser aplicada, por exemplo, no caso de o inquilino não pagar o aluguel no prazo previamente acordado em contrato.

  • Juros de mora código civil

Os juros de mora são estabelecidos com base no que diz o artigo 1.062 do Código Civil de 2016, até que comece a vigorar o novo Código Civil.

Após essa data, deve ser aplicada uma taxa prevista no art. 406 da nova legislação, em, no máximo, 1% ao mês.

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Como calcular os juros de mora

Quando você atrasa um pagamento, logo vem aquela ameaça velada, alertando-o de que sua conta ficará mais alta devido ao atraso e é aí que você ouve falar a todo instante sobre juros de nora.

Sabe o que é, mas, ao mesmo tempo, não faz a mínima ideia do que realmente sejam os juros de mora, não é mesmo?

Então, vamos explicar aqui, com um bom exemplo, o que são esses juros de mora e como se faz o cálculo da taxa que incidirá sobre o valor que você teria de pagar, mas não pôde por qualquer motivo que seja.

Veja como funciona a mecânica dos juros de mora 

Parece algo difícil, mas não é, se você se permitir a acompanhar o exemplo dado logo abaixo.

Os juros de mora são calculados sobre o valor da parcela que se encontra em atraso e, ainda, em cima do tempo em que a conta está deixando de ser paga.

No entanto, o Código Civil e o Código Tributário Nacional dispõem que a taxa dos juros de mora nunca, sob hipótese alguma, seja superior a 1% ao mês.

Então, vamos ao exemplo prático…

Imagine que o seu atraso é menor que 30 dias. Assim sendo, o cálculo segue uma linha proporcional: 0,0333% por dia de atraso.

Essa taxa, que parece pequena, mas não é, se aplica sobre o valor da conta que não foi paga em seu vencimento.

Em suma: essa taxa de juros de mora irá até o dia do vencimento da conta.

Para entender bem como funciona essa cobrança, aqui temos um exemplo.

Suponha que você precisa pagar uma prestação de R$ 2.000,00, tendo uma taxa de juros de mora no valor de 1% ao mês.

Imagine também que a conta venceu no dia 10 do mês, só que você terá condições de saldá-la no dia 30, não antes disso.

Sendo assim, esse cálculo é realizado:

2000,00 x (1% ÷ 30) x 20 dias de atraso = 2000 x 0,67% = R$ 13,40

Se você acompanhou tudo com atenção, verá que o valor final que deve ser pago, já tendo os juros de mora sido aplicados, é: 2000,00 + 13,40 = R$ 2013,40.

Juros de mora no dano moral

Você, por meio de um advogado devidamente qualificado, recorre à justiça pleiteando uma indenização por dano moral.

O advogado fala, fala, mas não consegue explicar-lhe o quanto poderá ganhar no processo, caso o juiz despache a seu favor.

Então, para que você tenha pelo menos uma leve noção do quanto poderá receber da parte reclamada, aqui vai uma explicação bem simples.

Os juros de mora que refletem sobre a indenização por dano moral começam a ser aplicados desde a sentença do juiz da causa.

Juros de mora que se referem à reparação de dano moral passam a ser contados a partir do momento em que a sentença, que estabeleceu o valor da indenização, é emitida.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as coisas seriam assim e isso gerou um entendimento a respeito do tema na Corte.

Em termos de valores, as coisas ficaram assim:

Quem decide sobre os juros de mora no dano moral sempre é o juiz, é claro, percorrendo o caminho da razoabilidade.

Via de regra, de acordo com a legislação vigente, os juros de mora ficam em um patamar máximo de 6% ao ano até que entre em vigor o novo Código Civil.

A partir daí dessa data, a taxa não pode ser maior que 1% ao mês.

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Correção monetária

É bem possível que, em algum momento de sua vida, dependendo de sua idade atual, você tenha acompanhado pelos noticiários um fenômeno recorrente: o valor das moedas circulantes nos países é alterado em um certo período.

O real é um exemplo claro disso: ele pode “subir” ou “baixar” em relação a outras moedas, como o dólar norte-americano, só para citar um exemplo mais palpável.

E por que isso ocorre? Ora, por inúmeras variáveis que acabam tendo uma forte influência na sua vida financeira.

Então, para que exista um certo equilíbrio nessa variação, é que foi criada a chamada correção monetária.

Esse termo é muito visto na economia e, para aqueles que não são atuantes no mercado financeiro, sempre tem ares de uma coisa muita complicada, mas, na verdade, não é.

Os choques heterodoxos na economia brasileira na década de 80

No Brasil, na década de 80, quando três planos mirabolantes de controle da inflação foram implementados, uma das primeiras coisas a ser extinta para conter a disparada dos preços foi a correção monetária.

Em 1986, com o advento do Plano Cruzado, na gestão do presidente José Sarney, a correção monetária logo saiu de cena, pois os preços eram corrigidos, usando-se esse índice, além das altíssimas taxas de juros que vigoravam no país naquela época.

Os planos Bresser (junho de 1987) e Verão (janeiro de 1989) também previam o sumiço da correção monetária.

No entanto, esses planos sem pé nem cabeça, com o tempo, se mostraram insuficientes para combater a raiz do problema, porque não atacavam o que de fato fomentava a inflação.

Hiperinflação: um fantasma que assombrou o Brasil

E o Brasil acabou mergulhado em uma espiral hiperinflacionária e os índices de preços, acumulados em 12 meses, chegaram a flertar com os 6.000% um pouco antes da deflagração do Plano Real, plano esse idealizado pelo então ministro Fernando Henrique Cardoso que, meses depois, seria eleito presidente da república.

Nestes quase 30 anos de vigência do Plano Real, as coisas estão bem mais calmas, é verdade, mas, de vez em quando, a inflação dá um soluço e põe toda a economia e a sociedade em estado de alerta.

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Mas o que significa, na prática, a correção monetária?

Para ser bem claros e didáticos, correção monetária é um ajuste de ordem financeira do valor do real, a atual moeda circulante no País, em relação à cesta de moedas de outros países e, também, à inflação, que tem forte impacto no poder de compra da população brasileira em geral.

O Banco Central é responsável por fazer os cálculos e determinar o valor da correção, pautando-se sempre conforme as taxas de juros exercidas pelos bancos e pelos índices de inflação.

Essa atualização do valor da moeda começou a ser realizada depois do golpe militar de 1964.

Foi nessa época que foi criado o primeiro índice econômico: era a ORTN, Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional.

A ORTN fazia uma acurada avaliação no valor das moedas ativas na época e foi de muita importância para o controle da hiperinflação que ocorria, justamente provocada pelas incertezas na economia.

Vale destacar que a correção monetária começou a ser aplicada todos os anos, mas isso só ocorreu no fim da década de 1990.

Quando se deram os primeiros ajustes, estes iam atrás dos altíssimos juros, que só foram devidamente controlados quando o Plano Real foi implementado, no dia 1º de julho de 1994.

Nos dias de hoje, a atualização monetária precisa ser realizada a fim de compensar a perda do valor real.

Além de ser imprescindível para atualizar montantes que, sem movimentação, têm seu valor deteriorado com o passar do tempo.

Exemplos: qualquer tipo de dívida, além de indenizações e precatórios.

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Dissolução de união estável: saiba tudo a respeito

A união estável tem a mesma força do casamento no papel, sendo que os deveres e direitos dos cônjuges são iguais nos dois casos.

E quando a união estável ruma para o fim? Como ocorre a dissolução da união estável? É da mesma maneira como acontece no casamento realizado no cartório?

Isso é o que veremos a partir de agora neste artigo. Acompanhe, por favor!

Dissolução de união estável

Se duas pessoas que estão vivendo sob o regime de união estável desejarem se separar, precisam recorrer ao procedimento legal de dissolução de união estável com o intuito de formalizar que não querem mais ficar juntas, da mesma maneira como ocorre no processo de divórcio quando os cônjuges se casaram no cartório.

O processo de dissolução da união estável se dá de forma teoricamente simples, ao contrário do que acontecia pouco tempo atrás.

Lá pela década de 90, separar-se era muito mais penoso e custoso do que propriamente se casar.

Na verdade, era um processo demorado, cansativo, que requeria sempre a intervenção de um advogado e, é claro, por causa desse detalhe, se gastava muito dinheiro para conseguir a tal sonhada liberdade.

Hoje em dia, porém, se comparado a essa época, as coisas estão bem mais fáceis e menos dispendiosas para as partes. Mas continua sendo necessário um advogado para realizar a dissolução da união estável.

E o que deve ser feito para a dissolução da união estável

Tudo será feito por meio de escritura pública. Após esta ter sido expedida, deve-se levá-la ao Cartório de Registro Civil onde o casamento ou registro da união estável foi registrado para que se obtenha a averbação.

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Quando se pretende fazer a dissolução da união estável, deve-se levar em conta algumas coisas, para que o processo transcorra sem problemas.

Se optar por fazer uma dissolução da união extrajudicial, ou seja, aquela realizada em cartório, é necessário observar que tem de haver total consenso entre as partes no que diz respeito à partilha de bens. E o principal: não pode haver filhos menores de 18 anos.

A dissolução da união estável pode ser realizada em cartório, mesmo que não exista um registro de sua união estável.

No entanto, a dissolução de união estável terá caráter judicial se o casal tiver filhos menores de idade ou incapazes de agir sem necessitar da assistência ou mesmo da representatividade de uma pessoa adulta.

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Dissolução de união estável: veja o passo a passo

A fim de tornar as coisas mais fáceis de serem compreendidas, elaboramos este passo a passo para você, que talvez não tenha tempo para ler o artigo inteiro, mas precisa, pelo menos, conhecer os passos para se conseguir a dissolução da união estável.

Antes de tudo, procure um advogado. Se, por acaso, não tiver recursos financeiros para contratar um profissional, terá de recorrer à Defensoria Pública;

Entregue ao advogado todos os documentos necessários para haver a dissolução da união estável. São estes: a escritura pública da união estável (caso exista), além das certidões de nascimento dos filhos e de matrícula dos bens imóveis (estas podem ser conseguidas no Registro de Imóveis).

Também precisará da cópia de todos os documentos relacionados a veículos, bem como a relação exata de demais bens móveis.

O advogado tem como conseguir esses documentos para o cliente, caso este prefira assim.

Se não houver filhos menores de idade ou incapazes e o casal decidir fazer a dissolução da união estável de forma consensual (amigável), estiver em pleno acordo a respeito dos bens que serão partilhados, bem como a respeito da pensão alimentícia, a dissolução da união estável pode ser realizada no Tabelionato de Notas.

Será lavrada uma escritura pública, sem ser necessária uma ação judicial.

A assinatura da escritura ficará estabelecida em uma data em que as partes possam comparecer, desde que devidamente assistidas por um advogado.

No entanto, se o casal tiver filhos menores de idade, ou incapazes, a declaração da dissolução de união estável só poderá ser realizada por meio de ação judicial.

Esta poderá ser consensual (quando ambos concordam com todas as condições) ou litigiosa (quando não existe qualquer possibilidade de acordo entre os companheiros em relação à guarda e visitas dos filhos menores de 18 anos, valor de pensão alimentícia ou em relação à partilha de bens).

Se a dissolução da união estável for de caráter consensual, o casal tem a possibilidade de contratar o mesmo advogado para essa ação.

Se for litigiosa, cada cônjuge terá que contratar um advogado.

No decorrer do processo judicial, serão devidamente definidas todas as resoluções do casal em relação aos termos do fim da união estável.

São estes os termos:

  • Guarda dos filhos menores de 18 anos (unilateral, compartilhada ou alternada);
  • Direito do companheiro que não estiver com a guarda de visitação;
  • Pensão de alimentos para os filhos ou para um dos companheiros;
  • Partilha dos bens, de acordo com o regime de bens estabelecido no ato da união estável, sabendo que a regra em geral é a comunhão parcial de bens.

Após ser proferida a sentença final no processo, e se não couber mais recursos, a mesma sentença valerá para que seja feita a cobrança dos alimentos e, também, para que se efetue o registro nas matrículas dos imóveis do casal no Cartório de Registro de Imóveis.

Dissolução de união estável extrajudicial

A dissolução de união estável extrajudicial poderá ser realizada no Cartório de Notas, onde será devidamente lavrada a escritura pública, de acordo com a pretensão das partes.

No entanto, a dissolução da união estável só pode ser feita em cartório, de forma consensual, se os cônjuges não tiverem filhos menores de 18 anos ou maiores incapazes.

Nesse caso, os cônjuges devem estar de acordo com todos os termos que envolvam a separação, tais como a partilha de bens, o estabelecimento de valor de pensão alimentícia, caso haja, além de tudo relacionado à guarda e visitação de filhos etc.

Note que no caso de dissolução da união estável, apesar de consensual, requer que o casal esteja sendo representado de um advogado, cada um. Este assinará também a escritura da dissolução.

Mesmo que o casal viva em regime de união estável sem qualquer documento que possa comprovar isso, é possível a dissolução de união estável.

Para haver a dissolução da união estável, o tabelião reconhecerá, no mesmo instrumento público (escritura), a dissolução.

Vale lembrar que não é obrigatório que ambas as partes estejam presentes no cartório.

No entanto, é possível se nomear um procurador por meio de escritura pública.

Este será dotado de todos os poderes especiais a fim de representar uma ou ambas as partes e realizar a dissolução da união estável.

E, é claro: isso também poderá ser feito por uma terceira pessoa de confiança ou por meio do próprio advogado.

Dissolução de união estável judicial

Se não houver nenhum tipo de consenso na dissolução da união estável, isto é, se uma das partes não estiver de acordo com a separação ou se o casal tiver filhos menores de idade, será preciso ajuizar uma ação na Justiça para a dissolução.

Aí, será necessário que um advogado, para cada parte, esteja presente para que a ação de dissolução da união estável possa ser firmada.

Não é necessário que a união estável tenha sido registrada em cartório para que seja válida.

No entanto, se o casal não possuir a Declaração de União Estável, ainda assim eles podem requerer a dissolução dessa união.

Ação de reconhecimento

O reconhecimento da existência de união estável entre duas pessoas pode ser de maneira prévia ou posterior.

Hoje em dia, o casal que decide viver em união estável pode torná-la legal por meio de um contrato particular, desde que observados todos os requisitos legais ou, ainda, por meio de uma escritura pública feita em cartório.

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Dissolução de união estável do ponto de vista emocional

Até agora, foi falado quase tudo sobre dissolução de união estável, mas sempre no tocante ao aspecto jurídico.

Em nenhum momento se mencionou os motivos que podem levar um casal, que vive em regime de união estável, optar pela separação.

Geralmente, o que leva uma ou ambas as partes decidirem se separar é a incompatibilidade entre si.

Outro fator que costuma gerar separações é a infidelidade.

Mas outros tantos motivos podem forçar um casal a decidir que a hora deles como casal chegou ao fim.

Em muitos casos, uma das partes (até mesmo os filhos, caso haja) pode sofrer emocionalmente e necessitar de acompanhamento psicológico durante algum tempo da vida.

Uma separação nunca é realizada sem restarem traços de sofrimento, tristeza e outros sentimentos dessa natureza.

Dissolução de união estável com filho menor

A dissolução da união estável precisará ser realizada por meio de uma ação judicial quando o casal tiver filhos menores de idade ou maiores incapazes.

E, também, quando eles não estiverem de acordo com uma separação consensual, tornando-a litigiosa.

Assim sendo, o Poder Judiciário é que terá a competência para solucionar todas as questões que sobrevierem.

Posso fazer a dissolução de união estável on-line

Até pouco tempo atrás, para se formalizar a dissolução da união estável, os caminhos eram apenas o cartório e a justiça.

Hoje, contudo, pode-se fazer tudo on-line, que se tornou a forma mais simples e rápida para isso.

Dissolução de união estável em cartório

Para se dissolver uma união, em cartório, é necessário haver o mútuo consenso entre as partes no que diz respeito à partilha de bens.

Fora isso, não pode haver filhos menores de 18 anos e nem gravidez.

A presença de um advogado é obrigatória.

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Dissolução de união estável partilha de bens

Um grande problema que atormenta um casal que vive em união estável é a existência de bens e, o pior, o que cada um poderá “levar” quando ocorrer a dissolução da união estável.

Bens materiais são algo de suma importância na vida de uma pessoa, ainda mais de um casal.

Na hora da separação, se eles não estiverem de acordo do que fica com quem, inicia-se uma guerra psicológica cujos danos podem ser irreparáveis.

Como exemplo, podemos citar o casal que começa “do zero”, compra um terreno e constrói uma casa juntos, cada um colaborando com a mesma quantia, a fim de deixar tudo sempre certinho.

O tempo passa, melhorias são feitas na casa, assim como reformas, pinturas, ampliações, entre outras, e chega um ponto em que o controle total e absoluto dos gastos deixa de existir.

E só volta à tona quando o casal passa a brigar constantemente e, por fim, decide pela separação.

Aí, é que realmente se inicia uma guerra dolorida, porque cada um, acreditando ter sua razão, joga na cara do outro tudo o que fez em prol de melhorar a moradia.

O marido alega que gastou X e Y; a mulher, por sua vez, apela e diz que “raspou a poupança” para promover a edificação daquele lar.

Como na justiça tudo requer provas, essa verborragia toda de nada serve, visto que o juiz requer que todas as alegações feitas pelas partes tenham comprovação por meio de documentos.

E a briga continua, cada vez mais traumática, e o casal, por fim, decide partir para a justiça e encerrar logo o caso.

No entanto, se o casal nunca brigou por esse motivo e decide se separar, a partilha de bens pode ser realizada em cartório, porque se trata de uma partilha amigável, ou seja, esta ocorre quando o casal está plenamente de acordo como os bens serão divididos entre eles da forma mais pacífica.

Advogado na dissolução de união estável: quanto cobra

Essa é uma questão difícil de ser respondida com exatidão, já que muitas variáveis são envolvidas.

Não se pode ter um valor médio nesse caso porque, entre outras coisas, cada profissional estipula o preço do seu trabalho baseando-se, também, em muitas outras variáveis.

Se você fizer essa pesquisa no Google, irá se deparar com um site que menciona o valor de 2 mil reais para um advogado fazer a separação.

É claro que um advogado particular, bem-conceituado, com uma boa clientela, poderá cobrar muitas vezes mais esse valor.

Se as partes tiverem dificuldades financeiras e não puderem bancar as custas de um advogado particular, devem recorrer à Defensoria Pública.

 

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denuncias

Denúncia: quando fazer? Conheça os seus direitos e denuncie os mais variados tipos de crime no Brasil.

Você sabe o que é denúncia? Na certa, sim, mas você sabe quando deve denunciar? Onde denunciar?

Sabia que já existem formas de fazer denúncias na internet e ter os mesmos procedimentos e resultados que teria através do telefone.

As denúncias não são meras “fofocas” (e, tampouco, devem ser vistas deste jeito!) que uma pessoa faz a alguma autoridade e, sim, uma forma eficaz de resolver um problema de cunho social que atinge milhares de pessoas no mundo inteiro e, principalmente, aqui no Brasil.

Você sabia que ocultação de cadáveres, corrupções, crianças desaparecidas e até crimes ambientais, entram na lei que permite a denúncia.

E mais: as denúncias poderão ser feitas de forma anônima, o que incentiva a maior parte da população a denunciar situações que apenas foram testemunhas, mas tenham medo de alguma represália.

Neste artigo, diremos quando você pode denunciar e como fazê-lo e, da mesma forma, ainda lhe informaremos quais são os crimes mais comuns que merecem denúncia e como fazer para resolvê-los.

O que é denúncia?

Denúncia é toda a peça de acusação que inicia o processo. 

Geralmente, é feita pelo representante do Ministério Público em ação penal pública, que leva a informação de algum acontecimento criminoso ao juiz.

Para que não seja rejeitada por ser considerada incoerente ao magistrado, a denúncia deverá conter todas as circunstâncias do fato criminoso, a qualificação ou esclarecimento do acusado para que possa ser identificada a classificação do crime.

Sempre quando necessário, o queixante deve apontar o rol de testemunhas.

Em suma, a denúncia nada mais é que uma declaração ou comunicação feita de uma pessoa física ou jurídica a outra que tem por fim resolver algum problema de cunho criminoso.

Quando devo fazer alguma denúncia?

As denúncias devem ser feitas assim que for testemunhado algum tipo de violência como a doméstica ou qualquer tipo de agressão, por exemplo.

Mesmo que os crimes tenham sido banalizados por muita gente, não será de malgrado denunciar, para que, finalmente, coloquemos fim ou, pelo menos, possamos controlar estas situações.

A violência no Brasil aumenta constantemente e isso é comprovado há vários anos assim que foram criados os registros de estatísticas.

Também, cada vez mais, graças à criatividade e agilidade dos criminosos, está mais difícil a polícia investigar cada caso para poder identificar e prender os suspeitos.

De acordo com a polícia federal, 96% dos inquéritos policiais são ineficientes (dados do protesto realizado em 12 de março de 2014, em frente ao Planalto).

E o que você, cidadão de bem, pode fazer para ajudar a repreender o crime, de uma vez por todas?

Sempre que souber de alguma prática criminosa, ou suspeitar que ela ocorra, ligue para o disque denúncia através do número 181, ou faça a sua denúncia através de sites oficiais do governo como o Fala.BR.

Ao fazer uma denúncia gerará um protocolo e a polícia civil e militar terá 15 dias para averiguar as informações prestadas.

O Disque denúncia garante o sigilo absoluto do queixante, que poderá acusar todos os tipos criminosos, independente que sejam policiais.

Quanto maior o número de informações, características e dados que o denunciante passar, maiores serão as chances de a polícia solucionar o crime mais rapidamente!

Diga sobre as características físicas do suspeito, suas vestes, local onde reside e costuma passar o dia (se o conhece) etc.

Pois, de acordo com o Decreto nº 9.492, de 05/09/2018, em seu artigo 22, as denúncias serão reconhecidas na hipótese de conter elementos mínimos descritivos de irregularidade ou indícios que permitam a administração pública federal a chegar a tais elementos.

Pior se for caso de irregularidades ou atos ilícitos vindo de órgão público: o denunciante deverá apresentar a denúncia para serem iniciados os procedimentos de investigação e, posteriormente, a punição aos envolvidos.

A denúncia anônima tem tanta importância que sua diligência passa na frente de todos os inquéritos em trâmite na delegacia.

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Quais são os tipos de denúncia?

Ao ligar para o Disque-Denúncia através de 181, você poderá fazer os tipos de denúncias como consta abaixo:

  • Achado/ocultação de cadáver

Reclamar sobre a localização ou ocultação do cadáver. 

As denúncias devem mencionar o responsável pela ocultação do corpo ou sua localização. Se você tiver informações sobre o autor de um homicídio, selecione o tipo de crime HOMICÍDIO para denunciá-lo.

Alegações reivindicando a autoria de promover a imigração ilegal.

O auxílio à imigração ilegal é feito por qualquer pessoa que de alguma forma facilite ou facilite a entrada ou passagem ilegal de estrangeiros no estado.

  • Cárcere privado

Denúncias sobre localização de pessoa privada de liberdade, onde o indivíduo é mantido em local do qual não pode sair livremente.

  • Comércio ilegal ou tráfico de armas de fogo e munições

Denúncias sobre compra, venda ou tráfico ilegal de armas de fogo e munições.

  • Comércio ilegal ou tráfico internacional de armas de fogo

Queixar-se da entrada ou saída não autorizada de armas de fogo e/ou seus acessórios de ou para o território nacional.

  • Comércio irregular de GLP ou combustível

Reclamações por manuseio ou compra ou venda ilegal de GLP ou combustível.

  • Contrabando ou descaminho

Contrabando consiste na importação ou exportação de mercadoria proibida, atentando contra a saúde e a administração pública. Descaminho é a ilusão do pagamento do tributo de mercadoria permitida, ofendendo a ordem tributária.

  • Corrupção/ improbidade administrativa

Denúncias sobre desvio de fundos, bens ou serviços públicos para fins de enriquecimento ilícito.

Instituições referidas na Lei de Imoralidade na Administração (Lei 8.29/92) ou na Lei contra a Administração.

  • Crianças desaparecidas

Uma denúncia leva ao paradeiro de crianças desaparecidas (somente no Paraná).

  • Crime ambiental

Queixas sobre perpetradores que abusam de animais ou da natureza, tais como: caça ou pesca ilegal, mineração, poluição ou desmatamento, negligência de áreas protegidas permanentes, queima de florestas ou florestas, fabricação, venda ou encolhimento de balões.

  • Crimes contra a saúde

Denúncia de comportamento que coloque em risco a saúde pública, tais como atividades ilícitas médicas, odontológicas e de drogas, venda de produtos ou medicamentos vencidos, falsificação ou adulteração de produtos para fins terapêuticos, medicamentos que não correspondam a receita médica, intoxicação por água potável e causadores de epidemias.

  • Crimes de internet

Denúncias contra autores de crimes cometidos pela Internet, tais como: invasão de computador de outra pessoa, conectada ou não a uma rede de computadores, ou quebra de segurança para obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem a permissão do proprietário ou titular da instalação para ilegítimo, interrupção ou perturbação do serviço  ou das instalações informáticas, roubar senhas e conteúdo de e-mail, vandalizar sites, usar cartões de crédito ou débito na internet sem a devida autorização  de seu proprietário.

  • Delitos de trânsito

Denúncias de infrações de trânsito, tais como concentrações em vias públicas de “rachas”, homicídio premeditado na direção de um carro sem ajuda e infratores de acidentes sem assistência.

  • Desmanche de veículos

Uma reclamação sobre a autoria ou o local onde o carro foi desmontado. Como todos sabemos, desmontagens são locais onde peças de veículos roubadas ou roubadas são recebidas, desmontadas, montadas, remontadas, vendidas ou colocadas à venda.

  • Estabelecimento com falta de segurança

Comunicar às empresas infrações relacionadas à segurança do cliente, como falta de saídas de emergência, extintores, alvarás etc.

  • Estelionato

Extinção da linhagem no crime de peculato, ato fraudulento de obtenção de vantagem ilícita por pessoa para si ou para outrem. Por exemplo, truques para ganhar na loteria.

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  • Explosivos

Denúncias sobre filiação ou envolvimento em furto de explosivos, armazenamento indevido, manuseio ilegal, uso indevido de explosivos, principalmente em relação ao furto de caixas eletrônicos.

  • Extorsão mediante sequestro

Acusar uma pessoa de sequestro com a intenção de obter qualquer benefício para si ou para outros como condição ou preço de um resgate, ou mesmo um local de detenção para a pessoa sequestrada.

  • Fuga de presos (delegacia)

As denúncias dão origem a indícios de fuga do detido para a esquadra, para casa do foragido ou para o seu domicílio.

  • Fuga de presos (estabelecimento prisional)

Evidências de fugas de prisioneiros enquanto encarcerados, reclamações sobre a localização ou paradeiro desses fugitivos.

  • Furto, roubo ou latrocínio

Ameaça grave ou morte na sequência de denúncia de que é autor de furto, furto ou peculato de bem alheio na presença ou ausência do proprietário.

Roubar de si ou de outra pessoa algo que não lhe pertence (bens móveis).

  • Homicídio

Uma denúncia sobre a autoria do assassinato de alguém.

  • Irregularidade em delegacias

Há até denúncias de detentos em posse de celulares, drogas, armas ou em delegacias de polícia planejando rebeliões.

  • Irregularidade em estabelecimento prisional

Há até denúncias de detentos em posse de celulares, drogas, armas, ou de planejamento de rebelião por parte de detentos que passam algum tempo na prisão (cadeia).

  • Irregularidades na execução da pena (tornozeleira eletrônica)

Há até denúncias de detentos em posse de celulares, drogas, armas, ou de planejamento de rebelião por parte de detentos que passam algum tempo na cadeia (cadeia).

  • Jogos de azar

Reclamações sobre criadores de jogos de azar ou locais como cassinos secretos, caça-níqueis, jogo do bicho.

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  • Moeda falsa

Denúncias relativas à falsificação, fabricação ou alteração de moeda metálica e fiduciária no país ou no exterior.

  • Pessoa desaparecida (adulto)

Um relatório que leva à localização do adulto desaparecido.

  • Porte ilegal/posse ilegal de arma de fogo

Denúncias sobre posse ilegal ou posse de armas de fogo.

  • Procurados/ pendência judicial

As denúncias levam a condenações, mandados de prisão ou localização de fugitivos.

  • Receptação

Alegações relativas à aquisição, recebimento, transferência, envio ou ocultação de produto de crime do conhecimento do agente, ou que afetem a aquisição, recebimento ou ocultação de terceiro de boa-fé.

  • Remoção de órgãos

Queixa relativa à remoção ilegal de órgãos, tecidos ou partes do corpo humano de pessoas que realizam cirurgias usando órgãos obtidos ilegalmente, de cadáveres ou de pessoas que vendem órgãos humanos.

  • Roubos/furtos a caixas eletrônicos

Denúncias relativas à autoria ou envolvimento em furto, dano ou explosão de caixas eletrônicos utilizando explosivos, sinalizadores ou outros meios para abertura de caixas eletrônicos.

  • Rufianismo

Queixar-se de explorar a prostituição alheia, repartir diretamente os lucros, ou auferir lucros recebendo apoio total ou parcial de quem a prática.

  • Terrorismo

Denúncias sobre autores de atos de terrorismo. (Lei 13.260/16 – Art. 2º).

Terrorismo é a causa de pânico generalizado motivada por extremismo político, intolerância religiosa ou preconceito racial, étnico, de gênero ou xenófobo. 

E o terrorismo político é um ato que visa prejudicar gravemente a estabilidade de um estado democrático com o objetivo de interromper o funcionamento das instituições.

  • Torcidas organizadas

Queixar-se de crimes cometidos por torcedores organizados, tais como incitar brigas, motins, vandalismo, violência ou incitá-los, usar roupas para cometer atos de violência ou vandalismo, forjar bilhetes ou vender bilhetes de torcedor de forma não autorizada.

  • Trabalho análogo a escravidão

Violação de manter alguém em condições análogas à escravidão, submeter alguém a trabalhos forçados ou duras jornadas de trabalho em condições degradantes, reprimir culpados os trabalhadores ou restringir o uso de meios de transporte. Ele tem os documentos dos trabalhadores em sua posse sem o seu consentimento.

Como fazer uma denúncia online?

A Ouvidoria é o canal oficial de denúncia dos órgãos governamentais e o meio pelo qual os indivíduos podem denunciar ocorrências de atividades fraudulentas ou ilegais. 

Para apresentar uma reclamação, basta seguir os seguintes passos: 

  1. Entre na plataforma Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br);
  2. Clique no ícone de denúncia;
  3. Selecione o órgão competente; 
  4. Informe seus dados de aumento.

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Considerações finais

Denunciar não é apenas uma reclamação qualquer, mas sim um ato de cidadão que deseja o bem-estar do espaço onde vive e das pessoas com quem convive, mesmo sendo desconhecidas.

Se você vir alguma situação que pareça criminal, não deixe de denunciar, o que poderá ser feito anonimamente e de forma tão fácil e rápida que já existem métodos online de denunciar.

Entretanto, para denunciar, sempre tenha dados que ajudem na investigação, como data, hora e local dos fatos, bem como os nomes dos acusados (se souber) ou qualquer coisa que leve até a essas pessoas como características físicas.

Denunciar é um ato humano que ajuda a fazer um país melhor e a força de uma nação do qual precisamos para a nossa sobrevivência.

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Injúria: saiba a diferença entre injúria, calúnia ou difamação e conheça os seus direitos

A injúria pode acontecer em qualquer ambiente, seja público ou privado, real ou virtual, mas que não deixa de ser crime e ter suas penalidades conforme a lei.

Ela tem uma diferença significativa com o racismo e pode ser facilmente confundida com calúnia e difamação.

Tanto o dano criminal quanto a calúnia e a difamação são crimes de difamação. 

Um crime ocorre quando alguém viola a dignidade humana ou o senso de cidadania de outra pessoa. 

É algo diferente da difamação e da calúnia: no caso destes dois, um fato é considerado a causa do outro. 

No caso de calúnia, o fato é crime, e no caso de difamação, o fato divulgado não é crime, mas de alguma forma prejudica a reputação de uma pessoa.

Se você não conhece muito sobre injúria e quer saber quais são os seus direitos se desconfia que sofreu algo semelhante, leia este artigo.

Aqui diremos o que, de fato, significa injúria, e como você pode solucionar este caso facilmente.

Também diremos qual é a diferença entre calúnia, difamação e racismo e os casos mais comuns para dar exemplo de uma injúria racial ou de qualquer natureza.

Confira!

O que é injuria?

O crime de injúria está definido no artigo 140 do Código Penal e ocorre quando uma pessoa viola e/ou desrespeita a honra subjetiva de outrem.

  • As qualidades morais são entendidas como elementos da dignidade. 
  • As qualidades físicas ou mentais estão relacionadas à adequação. 

Um bom exemplo é a famosa infâmia que costuma acontecer quando você tem um acesso de raiva. 

A injúria, como difamação, é um crime privado, isto é, o ofendido pode apresentar Boletim de Ocorrência na polícia (B.O), entretanto, ele próprio, representado pelo seu advogado, deve apresentar queixa-crime. 

Um relatório de queixa-crime é um documento judicial que pode ser usado para iniciar um processo criminal privado. 

Por outro lado, a ação de direito privado é movida pela vítima – também chamada de autor – e não do ministério público, como nas ações públicas. 

Assim, no cenário da ação privada, a denúncia criminal corresponde a uma liminar. 

Nesse caso, se o boletim de ocorrência for aceito, a tarefa do boletim de ocorrência é iniciar a ação.

As infrações são punidas com pena de prisão de 1 (um) a 6 (seis) meses ou multa, que pode ser agravada conforme o tipo de infração. 

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A Seção 1 do artigo 140 contém duas hipóteses sob as quais um juiz pode abster-se de impor penalidades aos infratores

I – quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

II – no caso de retorção imediata, que consista em outra injúria. 

O ponto I inclui casos em que a vítima da lesão foi a causa da situação. 

Um exemplo interessante é uma discussão de bairro em que um vizinho “provoca” o outro, o aborrece e este responde com um insulto. 

E o ponto II ocorre quando uma pessoa responde imediatamente a um insulto com outro insulto, ofendendo o “primeiro ofensor”. 

É assim que funciona a chamada “retorsão imediata”. 

O dano real ocorre quando o perpetrador usa força ou fato para ofender ou desrespeitar alguém. 

Um exemplo do uso da força para insultar é quando o perpetrador dá um tapa na cara da pessoa ofendida. 

Entende-se por fato a conduta juridicamente ofensiva que não causa lesão corporal e pode constituir lesão real, como quando uma parte cuspiu na outra . 

Nestes casos, a pena para o crime é de reclusão de 3 (três) meses a 1 (um) ano mais multa, além da pena correspondente ao ato violento. 

Ao contrário da difamação, a injúria obscena não precisa ser tornada pública para constituir um crime. 

Portanto, não há necessidade de que outros testemunhem a transgressão ou a perpetrem por meio de ampla divulgação. 

Deste modo, o crime pode ocorrer em conversas privadas. 

Atualmente, se a injúria (ou outro crime contra a honra) for praticada na frente de mais de uma pessoa ou utilizando meios que facilitem a detecção da infração (como carro de som), a pena é de 3 vezes acrescida do fator 1. 

As penas também são aumentadas se a infração for cometida com promessa de recompensa ou  pagamento. 

Aplica-se, neste caso,  a dupla pena prevista no artigo 141, inciso III e parágrafo único do Código Penal.

O Código Penal prevê, no artigo 142, inciso II, que não constitui injúria a opinião negativa de crítico literário, artístico ou científico. 

No entanto, as críticas não devem ser feitas com a intenção expressa de insultar ou difamar o autor. 

Se isso acontecer, o fato é  crime  e a pessoa que postou o fato também pode responder.

Qual é a diferença entre calúnia, difamação e injúria?

Uma pergunta comum sobre a terminologia legal diz respeito à diferença entre calúnia, difamação e injúria. 

Estes são frequentemente usados ​​como sinônimos, mas a lei penal determina a diferença entre eles. 

Comecemos por dizer que calúnia, difamação e injúria são tipos de crimes contra a honra. 

Os crimes contra a honra são os que afetam a integridade moral ou a segurança de uma pessoa.

Muitas vezes as pessoas confundem os três tipos por falta de informação. 

É até comum que os três crimes ocorram ao mesmo tempo. 

Um exemplo que podemos dar quanto ao crime de injúria é: quando o entrevistado de um programa de TV diz que o apresentador é “cafetão”, ele o acusa abertamente de crime de desonra cara a cara (injúria). 

Tendo em vista o que foi dito e todas as disposições do Código Penal, deve-se ter cautela no uso de cada termo. 

Da mesma forma, devemos ter mais cuidado ao expressar opiniões pessoais sobre os outros ou comentar suas atitudes. 

Em um mundo cada vez mais conectado por redes sociais, comentários aparentemente simples sobre outras pessoas podem constituir esses crimes citados, porque culpar ou insultar outras pessoas não é uma atitude que deve fazer parte da sociedade.

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Qual a diferença entre injúria racial e racismo?

O abuso racial é considerado crime contra a honra e consiste na violação da dignidade ou do decoro de uma pessoa por meio de fatores relacionados à raça ou cor.

Este tipo de abuso está na lei brasileira, assim, é crime: um ataque racista é definido no artigo 140, parágrafo 3 do Código Penal. 

A agressão racial é uma forma de abuso qualificado e, de acordo com o artigo 109 IV do Código Penal, a pena para ela é de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos mais multa, com prazo de 8 (oito) anos. 

O bem jurídico protegido nos casos de ofensa racial é a honra subjetiva da vítima.

É por isso que é um crime público que requer representação. Em outras palavras, os crimes são processados ​​apenas por iniciativa da vítima. 

Além das sanções criminais, injúrias raciais podem levar a processos civis, e a compensação é apropriada. 

As vítimas podem reivindicar indenização por danos não monetários, mas isso deve ser determinado como uma nova ação em tribunais civis, e não em tribunais criminais. 

Como exemplos de calúnias raciais, podemos citar os mais comuns como chamar negros de “macacos” e, neste caso, o crime dirigido exclusivamente contra a pessoa. 

Racismo é uma lista de várias ações discriminatórias contra grupos com base na cor da pele, raça, etnia ou origem nacional. 

Os bens jurídicos protegidos nos casos de racismo são iguais, razão pela qual o crime é de natureza mais grave e é um crime público incondicional. 

A instauração de processos penais é, portanto, da exclusiva responsabilidade do Ministério Público, independentemente da iniciativa do autor do crime. 

No Brasil, o racismo é crime definido pela Lei nº 7.716/89 e a pena para atos racistas é de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa. 

Outros exemplo de racismo que podemos citar é cobrar ingresso mais caro por ser negro e, nesse caso, o ataque atinge todos os negros porque todos pagam mais. 

Os crimes de racismo podem variar também para insultos que são dirigidos às pessoas de cor ou etnia diferentes. 

No racismo, a exemplo de título, a discriminação é dirigida contra todo o grupo social mencionado, tais como quando os negros são impedidos de entrar em certas salas. 

A ação pode ter sido pessoal (uma pessoa negra foi banida), mas se uma pessoa negra foi banida por causa de uma questão racial. 

Crimes de abuso racial são processados ​​por meio de denúncias criminais públicas condicionadas à representação da parte ofensora, enquanto crimes de racismo são denúncias criminais públicas incondicionais exclusivas do Procurador.

Como agir em caso de injuria? 

A injúria definitivamente afeta a saúde mental.: perde-se completamente sua posição na sociedade, viola a dignidade e costuma ser motivo de piada entre conhecidos. 

Com o surgimento das redes sociais, calúnias, difamações e agressões podem ocorrer tanto fisicamente quanto digitalmente, e as pessoas podem não saber como reagir como vítimas desses crimes. 

Sendo tão comuns, tais crimes são ainda mais corriqueiros agora.

Lesão é a transferência de algo desonroso para outra pessoa que ofende a dignidade de outro indivíduo. 

O crime não precisa ser cometido na frente de outras pessoas: basta que o criminoso seja declarado culpado por insultar/difamar a dignidade de outrem. 

Para que a vítima de qualquer um dos crimes acima possa tomar as providências cabíveis, tendo em vista que tem apenas 6 (seis) meses para exercer seus direitos, a procura de um advogado é muito importante.

Tudo contará a partir do dia em que se sabe quem cometeu o crime. 

Isso significa que você tem apenas 6 (seis) meses para processar os perpetradores. 

Mensagens de celular e postagens em redes sociais devem ser preservadas para reconhecimento de firma no cartório mais próximo e comprovar a veracidade desse conteúdo para fins legais. 

No caso de difamação ou calúnia, é conveniente retirar o agressor: a retração deve ser feita da mesma maneira usada para realizar o ataque. 

Se, por exemplo, seu colega de trabalho disse no grupo de um aplicativo de mensagens da empresa que você conseguiu uma promoção porque saiu com seu chefe na noite anterior, você é uma vítima de calúnia. 

Se desejar, seu colega deverá retirar a fala e, posteriormente, retirar-se do grupo do aplicativo de mensagens da empresa que o difamou para evitar punições da área criminal.

Esta desistência será aceita da forma como foi feita somente se isso significar que sua retirada foi feita por qualquer meio que não seja o de comunicação solicitado por você. 

A indenização tem por fim compensar a dor, o sofrimento, a humilhação e o constrangimento causados ​​pela agressão sofrida. 

Diante de qualquer uma das situações acima, a assistência de um advogado é imprescindível para resguardar todos os seus direitos.

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Como evitar a injúria?

Tenha cuidado com a postura para evitar os crimes acima, pois, você pode não ter o conhecimento necessário para saber se está ou não sob injúria ou algo semelhante. 

Vale a pena ter bom senso e seguir princípios e valores morais para saber como evitar injúrias! Portanto, tenha cuidado com o que você diz. 

Não demonstre respeito, não faça comentários ofensivos, abusivos ou que discrimine pessoas nas redes sociais, por telefone ou pessoalmente, sozinho, em público ou na frente de outras pessoas.

Não acuse alguém sem  provas concretas.

Conclusões finais 

A injúria pode ser praticada por pessoas de qualquer idade e em qualquer ambiente que se possa imaginar.

Desde uma postagem “bobinha” da internet contendo insultos ou, até mesmo, em meio a uma multidão de pessoas, que podem servir de testemunhas e ajudar a apurar os fatos com a justiça.

No entanto, especialistas revelam que uma das formas de evitar este tormento é, simplesmente, investir na educação e nos respeitos entre as pessoas e evitar insultá-las por razões meramente tolas.

Por isso, antes de pensar em ofender alguém, tenha em mente que, de acordo com a lei brasileira, você pagará muito caro.

A injúria tem recompensa para a vítima por danos morais e ainda pode causar multas ao agressor.

No caso de crimes expressos pela internet, o mesmo tribunal muda suas decisões, onde os criminosos são condenados a pagar indenização entre 7.000 (sete mil) e 20.000 (vinte mil) reais se os crimes ocorreram entre pessoas anônimas.

Não perca seu tempo ofendendo pessoas e, se está com algum problema por causa de um indivíduo, corra atrás dos seus direitos de forma digna e correta.

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