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O Que é Rescisão Indireta e Como Reivindicar?

A rescisão indireta é um tema de grande relevância no Direito do Trabalho, pois permite ao trabalhador encerrar o contrato de trabalho em situações de descumprimento por parte do empregador. Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que caracteriza a rescisão indireta no contrato de trabalho, abordando as situações em que ela é aplicável e os direitos do trabalhador nesse contexto. Além disso, apresentaremos um passo a passo para reivindicar a rescisão indireta em uma ação trabalhista, garantindo que você esteja bem informado sobre como proceder. Também discutiremos as consequências da rescisão indireta tanto para o empregador quanto para o empregado, esclarecendo os impactos legais e financeiros envolvidos. Se você está enfrentando dificuldades no ambiente de trabalho ou deseja entender melhor seus direitos, este artigo é uma leitura essencial para você. Acompanhe-nos e descubra como reivindicar a rescisão indireta de forma eficaz e segura.

O que caracteriza a rescisão indireta no contrato de trabalho

Aspectos Fundamentais da Rescisão Indireta no Contrato de Trabalho

A rescisão indireta do contrato de trabalho é um mecanismo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permite ao empregado encerrar o vínculo empregatício sem que isso seja considerado uma demissão voluntária. Essa modalidade é caracterizada por ações ou omissões do empregador que tornam insustentável a continuidade da relação de trabalho.

Conceito e Fundamentação Legal

A rescisão indireta está regulamentada no artigo 483 da CLT, que elenca diversas situações que justificam essa medida. Entre as causas, destacam-se a falta de pagamento de salários, a exigência de serviços superiores às forças do empregado, e o descumprimento de obrigações contratuais. A rescisão indireta é, portanto, uma proteção ao trabalhador, garantindo que ele não seja obrigado a suportar condições de trabalho abusivas.

Exemplos Práticos

Um exemplo comum de rescisão indireta ocorre quando o empregador atrasa repetidamente o pagamento dos salários. Nesse caso, o trabalhador pode alegar que a falta de pagamento compromete sua subsistência, justificando a rescisão do contrato. Outro exemplo é a situação em que o empregador não fornece as condições mínimas de segurança no ambiente de trabalho, colocando em risco a saúde do empregado.

Procedimentos para a Rescisão Indireta

Para que a rescisão indireta seja considerada válida, o empregado deve seguir alguns passos. Primeiramente, é essencial notificar o empregador sobre a situação que justifica a rescisão. Essa notificação pode ser feita por meio de uma carta formal, onde o trabalhador expõe os motivos que o levaram a tomar essa decisão. Além disso, é recomendável que o empregado reúna provas que sustentem suas alegações, como documentos, testemunhas e registros de comunicação.

Consequências da Rescisão Indireta

Uma vez que a rescisão indireta é formalizada, o trabalhador tem direito a receber todas as verbas rescisórias, como saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário. Além disso, o empregado pode pleitear a multa do FGTS e a liberação do seguro-desemprego, caso atenda aos requisitos legais.

A rescisão indireta é uma ferramenta importante para a proteção dos direitos dos trabalhadores, permitindo que eles se desvinculem de relações de trabalho prejudiciais. É fundamental que os empregados conheçam seus direitos e busquem orientação jurídica quando necessário.

Deixando aberto para perguntas futuras.

Direitos do trabalhador na rescisão indireta

Aspectos Jurídicos da Rescisão Indireta e os Direitos do Trabalhador

A rescisão indireta é um mecanismo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permite ao trabalhador romper o contrato de trabalho por justa causa, quando o empregador comete faltas graves. Essa modalidade de rescisão assegura ao empregado direitos que, de outra forma, poderiam ser prejudicados.

Fundamentação Legal da Rescisão Indireta

O artigo 483 da CLT elenca as situações que justificam a rescisão indireta, como a falta de pagamento de salários, a exigência de serviços superiores às forças do empregado, e a prática de atos lesivos à honra e à boa fama do trabalhador. A legislação garante que, ao se valer desse direito, o trabalhador não apenas se resguarda de abusos, mas também pode pleitear as verbas rescisórias devidas.

Direitos do Trabalhador na Rescisão Indireta

Ao optar pela rescisão indireta, o trabalhador tem direito a receber todas as verbas rescisórias, incluindo:

1. Saldo de Salário: Pagamento proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão.
2. Férias Vencidas e Proporcionais: Pagamento das férias acumuladas e das proporcionais, acrescidas do terço constitucional.
3. 13º Salário Proporcional: Cálculo do 13º salário referente ao período trabalhado no ano.
4. Multa do FGTS: O trabalhador tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS, uma vez que a rescisão indireta é considerada uma demissão sem justa causa.

Procedimentos para a Rescisão Indireta

O trabalhador deve formalizar a rescisão indireta por meio de notificação ao empregador, detalhando as razões que justificam a rescisão. É recomendável que essa comunicação seja feita por escrito e com a devida documentação que comprove as alegações, como contracheques, e-mails ou testemunhos.

Consequências da Rescisão Indireta

Caso o empregador não reconheça a rescisão indireta, o trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho para reivindicar seus direitos. É importante ressaltar que, ao ajuizar a ação, o trabalhador deve estar munido de provas que sustentem suas alegações, uma vez que a carga da prova recai sobre ele.

A rescisão indireta é uma ferramenta importante para a proteção dos direitos do trabalhador, permitindo que ele se desligue de um ambiente de trabalho hostil ou abusivo, garantindo a manutenção de seus direitos trabalhistas.

Deixando aberto para perguntas futuras.

Passo a passo para reivindicar a rescisão indireta

Guia Prático para Reivindicar a Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho

A rescisão indireta é um direito do trabalhador previsto no artigo 483 da CLT, que permite ao empregado encerrar o contrato de trabalho quando o empregador comete faltas graves. Para reivindicar esse direito, é essencial seguir um passo a passo que assegure a proteção dos direitos do trabalhador.

1. Identificação das Causas para Rescisão Indireta

O primeiro passo é identificar se a situação vivenciada justifica a rescisão indireta. As causas podem incluir:

– Falta de pagamento: salários atrasados ou não pagos.
– Mudança de função: alteração unilateral de função sem justificativa.
– Assédio moral: práticas que comprometam a dignidade do trabalhador.
– Descumprimento de obrigações: não cumprimento das cláusulas contratuais.

2. Documentação e Provas

Reunir provas é fundamental para sustentar a reivindicação. Documentos que podem ser úteis incluem:

– Contratos de trabalho: para comprovar as obrigações do empregador.
– Comprovantes de pagamento: recibos de salários e benefícios.
– Testemunhos: depoimentos de colegas que possam corroborar a situação.
– Comunicações: e-mails ou mensagens que evidenciem a falta de cumprimento das obrigações.

3. Notificação ao Empregador

Antes de ajuizar uma ação, é recomendável notificar formalmente o empregador sobre as irregularidades. Essa notificação pode ser feita por meio de uma carta registrada, onde se detalham os problemas enfrentados e se solicita uma solução. Essa etapa é importante para demonstrar que o trabalhador tentou resolver a situação amigavelmente.

4. Ação Judicial

Caso não haja resposta ou a situação não seja resolvida, o próximo passo é ingressar com uma ação trabalhista. É essencial contar com a assistência de um advogado especializado, que irá:

– Elaborar a petição inicial, fundamentando a rescisão indireta.
– Anexar toda a documentação coletada.
– Acompanhar o processo e representar o trabalhador nas audiências.

5. Acompanhamento do Processo

Após a ação ser ajuizada, o trabalhador deve acompanhar o andamento do processo. Isso inclui verificar prazos, comparecer a audiências e estar atento a eventuais propostas de acordo.

6. Recebimento das Verbas Rescisórias

Se a rescisão indireta for reconhecida, o trabalhador tem direito a receber as verbas rescisórias, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário e multa do FGTS.

A rescisão indireta é um direito que deve ser exercido com cautela e embasamento legal. Para dúvidas ou orientações adicionais, é recomendável consultar um advogado especializado em Direito do Trabalho.

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O Que é Rescisão Indireta e Como Reivindicar?

A rescisão indireta é um tema de grande relevância no direito trabalhista, pois permite que o trabalhador encerre seu contrato de trabalho em situações de descumprimento por parte do empregador. Mas o que caracteriza a rescisão indireta no contrato de trabalho? Neste artigo, vamos explorar as situações em que esse direito pode ser reivindicado, esclarecendo os direitos do trabalhador nesse processo. Além disso, apresentaremos um passo a passo detalhado sobre como reivindicar a rescisão indireta em uma ação trabalhista, garantindo que você esteja bem informado para tomar as melhores decisões. Também abordaremos os erros comuns ao solicitar a rescisão indireta e como evitá-los, para que você não enfrente obstáculos desnecessários. Se você se encontra em uma situação de desrespeito às suas condições de trabalho, este guia é essencial para entender seus direitos e como agir de forma eficaz. Prepare-se para descobrir tudo o que você precisa saber sobre a rescisão indireta e como reivindicá-la com segurança e assertividade.

O que caracteriza a rescisão indireta no contrato de trabalho

Entendendo a Rescisão Indireta no Contrato de Trabalho

A rescisão indireta do contrato de trabalho é um mecanismo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite ao empregado romper o vínculo empregatício em decorrência de faltas graves cometidas pelo empregador. Essa modalidade de rescisão é uma proteção ao trabalhador, garantindo que ele não permaneça em uma relação laboral prejudicial.

Conceito e Fundamentação Legal

A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da CLT, que elenca as situações em que o empregado pode considerar rescindido o contrato de trabalho. Entre as causas, destacam-se: a falta de pagamento de salários, a exigência de serviços superiores às forças do trabalhador, o descumprimento de obrigações contratuais e a prática de atos que coloquem em risco a saúde ou a segurança do empregado.

Exemplos Comuns de Rescisão Indireta

Um exemplo clássico é a falta de pagamento de salários. Se o empregador não efetuar o pagamento por mais de um mês, o empregado pode alegar a rescisão indireta. Outro caso é a alteração unilateral das condições de trabalho, como a mudança de função sem justificativa ou a redução de salário sem acordo prévio.

Procedimentos para a Rescisão Indireta

Para que a rescisão indireta seja considerada válida, o empregado deve seguir alguns passos. Primeiramente, é essencial que ele notifique o empregador sobre a irregularidade, dando a oportunidade de correção. Essa notificação pode ser feita por meio de uma carta formal. Caso a situação não seja resolvida, o empregado pode buscar a Justiça do Trabalho para formalizar a rescisão.

Direitos do Empregado em Caso de Rescisão Indireta

Ao optar pela rescisão indireta, o trabalhador tem direito a receber todas as verbas rescisórias, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário e, se aplicável, a multa do FGTS. Além disso, o empregado pode solicitar a anotação da rescisão em sua carteira de trabalho, garantindo que a saída seja registrada corretamente.

Desafios e Considerações Finais

Um dos principais desafios enfrentados pelo trabalhador é a necessidade de comprovar as faltas do empregador. A falta de documentação ou provas pode dificultar a aceitação da rescisão indireta na Justiça. Portanto, é recomendável que o empregado mantenha registros de todas as comunicações e situações que possam evidenciar a falta cometida pelo empregador.

Sumarizando os principais pontos jurídicos, a rescisão indireta é um importante instrumento de proteção ao trabalhador, permitindo que ele se desligue de um ambiente laboral prejudicial. É fundamental que o empregado esteja ciente de seus direitos e dos procedimentos necessários para garantir uma rescisão válida e justa.

Direitos do trabalhador na rescisão indireta: saiba mais

Entenda os Direitos do Trabalhador em Caso de Rescisão Indireta

A rescisão indireta é um mecanismo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permite ao trabalhador encerrar o contrato de trabalho sem que isso seja considerado uma demissão. Essa modalidade é aplicável quando o empregador comete faltas graves, como descumprimento de obrigações contratuais ou legais. Neste contexto, é fundamental que o trabalhador conheça seus direitos.

Direitos do Trabalhador na Rescisão Indireta

Ao optar pela rescisão indireta, o trabalhador tem direito a receber todas as verbas rescisórias, como:

1. Saldo de Salário: O valor proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão.
2. Férias Proporcionais: Pagamento das férias não gozadas, acrescidas de 1/3 constitucional.
3. 13º Salário Proporcional: O cálculo deve ser feito com base nos meses trabalhados no ano.
4. Multa do FGTS: O trabalhador tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
5. Liberação do FGTS: O saldo do FGTS pode ser sacado.

Como Proceder em Caso de Rescisão Indireta

Para formalizar a rescisão indireta, o trabalhador deve seguir alguns passos:

1. Notificação ao Empregador: É recomendável que o trabalhador notifique o empregador sobre as razões que justificam a rescisão, preferencialmente por escrito.
2. Documentação: Reunir provas que comprovem as faltas cometidas pelo empregador, como e-mails, testemunhos e documentos que evidenciem o descumprimento contratual.
3. Ação Judicial: Caso o empregador não reconheça a rescisão, o trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista para reivindicar seus direitos.

Desafios e Cuidados

Um dos principais desafios enfrentados pelo trabalhador é a necessidade de comprovar as faltas do empregador. A falta de documentação adequada pode dificultar a obtenção dos direitos. Além disso, é essencial que o trabalhador busque orientação jurídica para garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente.

Importância da Assessoria Jurídica

Contar com a ajuda de um advogado especializado em Direito do Trabalho é crucial. Esse profissional pode auxiliar na análise do caso, na coleta de provas e na condução do processo judicial, aumentando as chances de sucesso na reivindicação dos direitos.

Sumarizando os principais pontos jurídicos, a rescisão indireta é uma ferramenta importante para o trabalhador que se vê em situações de descumprimento por parte do empregador. Conhecer os direitos e os procedimentos adequados é fundamental para garantir a proteção legal e a obtenção das verbas rescisórias devidas.

Passo a passo para reivindicar a rescisão indireta

Guia Prático para Solicitar a Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho

Entendendo a Rescisão Indireta

A rescisão indireta é um direito do trabalhador previsto no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela ocorre quando o empregador comete faltas graves que tornam insustentável a continuidade do vínculo empregatício. Exemplos incluem não pagamento de salários, assédio moral ou condições de trabalho inadequadas.

Passo 1: Identificação das Causas

O primeiro passo é identificar se a situação vivenciada no trabalho se enquadra nas hipóteses de rescisão indireta. É fundamental documentar as ocorrências, como e-mails, mensagens ou testemunhos que comprovem as irregularidades.

Passo 2: Notificação ao Empregador

Antes de tomar medidas legais, o trabalhador deve notificar o empregador sobre as irregularidades. Essa comunicação pode ser feita por escrito, solicitando a correção das falhas. É importante guardar uma cópia da notificação como prova.

Passo 3: Reunião de Documentação

Reúna toda a documentação que comprove as alegações. Isso inclui contracheques, recibos de pagamento, atestados médicos, e qualquer outro documento que demonstre as condições de trabalho e as faltas cometidas pelo empregador.

Passo 4: Consultoria Jurídica

É aconselhável buscar a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho. O profissional pode ajudar a avaliar a situação e a melhor forma de proceder, além de auxiliar na elaboração da petição inicial.

Passo 5: Ação Judicial

Caso a situação não seja resolvida amigavelmente, o trabalhador pode ingressar com uma ação judicial. A petição deve ser bem fundamentada, apresentando todas as provas e a argumentação jurídica necessária para sustentar o pedido de rescisão indireta.

Passo 6: Acompanhamento do Processo

Após a entrada da ação, é importante acompanhar o processo judicial. O advogado deve manter o trabalhador informado sobre as etapas e possíveis audiências.

Direitos do Trabalhador

Em caso de deferimento da rescisão indireta, o trabalhador tem direito a receber as verbas rescisórias, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário e, se aplicável, indenização por danos morais.

Sumarizando os principais pontos jurídicos

A rescisão indireta é um mecanismo importante para proteger os direitos do trabalhador diante de faltas graves do empregador. O processo envolve a identificação das causas, notificação do empregador, reunião de provas, consultoria jurídica e, se necessário, ação judicial. A orientação de um advogado é essencial para garantir que todos os direitos sejam respeitados e que o trabalhador possa reivindicar suas verbas rescisórias de forma adequada.

assedio-moral

Assédio Moral

Descubra tudo sobre assédio moral no trabalho: como identificar, direitos do trabalhador, e ações legais para combater essa prática abusiva. Saiba como proteger sua saúde mental e jurídica!

A violência no local de trabalho não é novidade, mas uma preocupação mais recente, tanto doutrinária quanto judicial, é o conceito preciso de caráter e a observação de elementos proeminentes do psicoterror no trabalho. De modo que o assédio moral foi considerado como uma violência especial de natureza extraordinária, os tribunais também o enfrentaram. 

 

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Além da individualização da figura, existe uma preocupação universal com a principal consequência do terrorismo psicológico, ou seja, a agressão à saúde mental e física da vítima, que pode ir da depressão ao suicídio. 

A constante exposição de um empregado a ocasiões degradantes pode até ser o motivo de sua incapacidade para o trabalho.

Embora o tópico seja  amplamente discutido, muitas pessoas não estão cientes do assédio moral ou têm uma  compreensão parcial ou equivocada do que  é assédio moral. 

O objetivo desta publicação é conscientizar o leitor sobre o assunto a partir de perspectivas diferentes. 

Exemplos práticos mostram situações que configuram assédio moral e listam as possíveis causas e consequências desse comportamento. 

Também são apresentadas medidas de prevenção e batalha contra o assédio moral para transformar a área de trabalho mais positiva. 

Apesar da avaliação atual do bem-estar dos funcionários, o assédio moral ainda é uma situação desagradável comum vivenciada por muitos funcionários. 

Confusão, humilhação e insulto são alguns dos exemplos mais comuns. 

Existe hoje uma classificação para identificar diferentes tipos de assédio moral no trabalho, para que as atitudes desagradáveis ​​sejam devidamente punidas e as vítimas possam ser adequadamente amparadas. 

Veja neste artigo quais atitudes  caracterizam  assédio moral.

O que é assédio moral?

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Assédio moral é toda conduta de comportamento abusivo de modo frequente e intencional praticada pelo empregador, chefe ou qualquer superior hierárquico.

O assédio moral também poderá vir de colegas de trabalho por meio de ações repetitivas para atingir a moral, dignidade e autoestima da vítima sem qualquer motivo.

Geralmente, o assédio moral acontece para incentivar a vítima a pedir demissão, mas, o resultado mais comum, são os danos físicos, psicológicos e morais.

Muita gente tem dificuldade de identificar quando acontece o assédio moral, pois, geralmente, as humilhações, brincadeiras e rebaixamentos são feitos de forma velada, o que impede a vítima de se defender.

Por este motivo, deixamos alguns itens de exemplos abaixo para que seja mais fácil reconhecer quando ocorre o assédio moral:

  • Adotar condutas ou sinais que evidenciem aversão (suspiros, olhares, levantar de ombros, risos.);
  • Ameaçar com violência física;
  • Atribuir demandas contraditórias;
  • Contestar, a todo momento, as decisões do indivíduo;
  • Criticar constantemente o serviço do indivíduo, de forma infundada ou demasiada;
  • Desconsiderar ou ironizar as conceitos da vítima;
  • Desconsiderar recomendações médicas às gestantes na repartição de afazeres;
  • Desconsiderar seus problemas de saúde;
  • Divulgar dados particulares sobre o estado de saúde do indivíduo para outros elementos do grupo;
  • Espalhar mentiras sobre a vítima;
  • Evitar a comunicação direta com a vítima: a comunicação ocorre apenas por e-mail, bilhetes ou terceiros;
  • Falar com a vítima aos gritos;
  • Ignorar, deliberadamente, a presença da pessoa ou não a cumprimentar;
  • Impedir ou dificultar eventual promoção de pessoa assediada;
  • Impor níveis e normas de trabalho personalizadas, dessemelhantes das que são recebidas pelas demais pessoas do grupo, mais adversas ou mesmo inúteis;
  • Insinuar que a vítima tem distúrbios psicológicos;
  • Interferir no plano familiar das mulheres, determinando que não engravidem;
  • Isolar fisicamente a pessoa da área de trabalho, tornando difícil a comunicação com os demais indivíduos da equipe;
  • Limitar o número de vezes e monitorar o momento de duração no banheiro;
  • Não atribuir atividades à pessoa, deixando-a sem quaisquer afazeres a desempenhar, provocando sensação de inutilidade e incompetência;
  • Não transmitir notificações importantes para concretização do afazeres ou levar a vítima a errar;
  • Passar tarefas humilhantes;
  • Privar a pessoa de permissão aos utensílios indispensáveis para a concretização do seus afazeres;
  • Proibi-la de falar com os outros;
  • Realizar a escuta de ligações telefônicas, e-mails ou correspondências;
  • Realizar julgamentos hostis sobre sua competência profissional;
  • Vigiar apenas a vítima.

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Por mais que muita gente ainda inferiorize o assédio moral, o ato é considerado crime e podem trazer consequências catastróficas na vida de alguém que passa por esse mal:

  • Físicas: cansaço exagerado, perda de peso ou ganho excessivo, insônia, alterações do sono, aumento da pressão arterial, tremores, palpitações, diminuição da libido, redução na capacidade de concentração e memorização, dores de cabeça, distúrbios digestivos;
  • Profissionais: redução na capacidade de concentração, erros no cumprimento de atividades, intolerância e reações extremadas às ordens dos superiores hierárquicos;
  • Psicológicas: depressão, angústia, tristeza, vergonha, crises de choro, culpa, baixa autoestima, irritação constante, isolamento, pensamentos suicidas.
  • Sociais: dificuldade de se relacionar, degradação do ambiente familiar.

Da mesma forma, é de bom grado que o indivíduo saiba o que pode não ser assédio moral para que possa distinguir o que é genuinamente o estágio do poder hierárquico que compete aos gestores da companhia.

Há situações que, apesar de serem consideradas violências no área de trabalho, não podem ser classificadas como assédio moral

Para que atos sejam considerados assédio moral precisam acontecer repetidas vezes ao extenso tempo a um indivíduo ou grupo específico para ofender ou prejudicar.

Atos isolados, tais como conflitos, discussões, um grito, ou mesmo um xingamento não configuram o assédio moral, mesmo que possam provocar dano moral. 

As exigências à produtividade e a veneração às cláusulas vigentes, stress motivado por períodos de picos de afazeres, também não são estimados assédio moral.

Quais são os tipos de assédio moral?

O assédio moral pode ser classificado em 5 (cinco) tipos:

  • Assédio moral horizontal

O assédio moral horizontal ocorre quando o assediador está no mesmo nível de hierarquia da vítima, onde começa uma onda de ataques por competição obsessiva.

A forma de assédio moral horizontal acontece quando o assediador promove uma liderança negativa perante os funcionários, especialmente, aqueles que fazem intimidação contra a vítima.

É uma conduta muito similar ao chamado bullying (atos de agressão e intimidações repetitivas contra um indivíduo que não é aceito por um grupo) pela preferência por pessoas vulneráveis.

  • Assédio moral institucional

O assédio moral institucional ocorre quando a organização incentiva ou tolera atos de assédio e, para piorar a situação, geralmente, a própria pessoa jurídica é autora da agressão utilizando de estratégias organizacionais desumanas em prol da produtividade.

Essas organizações acabam criando a chamada “cultura institucional de humilhação e controle” o que resulta no crime de assédio moral.

  • Assédio moral interpessoal

O assédio moral interpessoal é o mais conhecido é um dos mais comuns, pois acontece entre pessoas direta, individual e pessoal.

A intenção do assediador é prejudicar ou eliminar a vítima da equipe de trabalho, escola ou qualquer outro ambiente.

  • Assédio moral misto

O assédio moral misto é literalmente a mistura do assédio moral vertical e do horizontal: a vítima é assediada tanto por superiores hierárquicos quanto por colegas de trabalho.

Geralmente, o assédio moral misto começa com 1 (um) agressor que incentiva as demais pessoas da empresa seguir o mesmo comportamento.

  • Assédio moral vertical

O assédio moral vertical acontece entre pessoas de nível hierárquico diferentes, tais como chefes, funcionários etc., e é subdividido em mais dois tipos:

  • Descendente: este tipo de assédio acontece pela pressão do chefe aos seus funcionários que se aproveita de sua condição de autoridade e coloca os subordinados em situações desconfortáveis como mandar o funcionário fazer algum serviço fora de sua qualificação e puni-lo ao cometer algum erro.
  • Ascendente: este tipo de assédio acontece quando um ou mais funcionários pratica atos contra seu chefe ao causar constrangimentos por diversos interesses, tais como “boicotar” um novo gestor, indiretas e chantagens por alguma promoção.

Qual é a diferença entre preconceito e assédio moral?

A discriminação no trabalho ou o preconceito pode ser facilmente confundida com assédio moral. Mas, para que saibamos diferenciá-lo, nada melhor do que saber suas características.

Discriminação no trabalho é a distinção exclusão, restrição ou preferência com base em sexo, gênero, orientação sexual, crença religiosa, convicção filosófica ou política, cor, raça ou deficiência.

A maior intenção para que alguém cometa o crime de discriminação no trabalho é anular ou restringir o gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais.

Podemos dar como exemplos as seguintes situações em que é configurado a discriminação no trabalho:

  • Agredir alguém física ou verbalmente em razão de sua cor, raça, sexo, orientação sexual ou política, e no fato de mulheres, em virtude de estar gestante;
  • Excluir ou evitar o contato com pessoas com deficiência;
  • Expor gestantes a ocorrências constrangedoras, intimidadoras ou mortificadas no motivo de abuso de poder por parte do superior hierárquico;
  • Não promover ou exonerar de cargos de direção mulheres no pretexto de gravidez e da licença maternidade;
  • Não promover uma pessoa pelo motivo de sua cor, sexo, raça ou deficiência;
  • Permitir cursos de aprimoramento preferencialmente aos homens em detrimento das mulheres;
  • Preterir ou desclassificar, em razão da idade ou sexo, uma pessoa que se encontra devidamente qualificada para desempenhar uma posição de gestão;
  • Proibir o acesso a algum lugar, com o motivo de cor, raça, sexo, gênero ou crença religiosa;
  • Segregar indivíduos com doenças, especialmente as crônicas, como HIV.

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Da mesma forma, também devemos ficar de olho no comportamento do agressor que pode ser:

  • Bropriating: homens que se apropriam. Ocorre quando um homem se apropria da ideia de uma mulher, e leva os créditos no lugar dela;
  • Gaslighting: corresponde à violência emocional por meio da manipulação
  • Mansplaining: homens que explicam. Ocorre quando um homem desmerece o conhecimento de uma mulher, e dedica seu tempo para explicar algo que lhe é óbvio, como se a mulher não fosse capaz de compreender em virtude de sua condição feminina;
  • Manterrupting: homens que interrompem. Ocorre de forma mais frequente em reuniões, palestras, debates em que as mulheres não conseguem finalizar suas ideias em virtude de interrupções desnecessárias feitas por homens;
  • psicológica, que leva a mulher e todos ao seu redor a acharem que ela enlouqueceu ou é incapaz. Segundo Ligouri (2015), consiste numa manipulação da vítima, com distorção ou mesmo ocultação de informações, com o intuito de favorecer o abusador.

Como devo proceder em caso de assédio moral? 

Se você identificar que está passando por assédio moral, não se cale: denuncie o agressor!

Para isso, comece com atitudes simples como:

  • Conversar com o agressor (acompanhado de alguém de confiança) e dizer como se sente com sua postura;
  • Procurar ajuda ou estratégias em grupos para conseguir enfrentar o problema com mais vigor;
  • Procurar suporte emocional com amigos, familiares, colegas e até especialistas como psicólogos entre outras assistências;
  • Relatar as agressões na Ouvidoria ou setor de Recursos Humanos para solicitar alguma solução ao caso;
  • Buscar apoio jurídico com profissionais habilitados;
  • Contatar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

Você pode denunciar no sindicato de sua categoria, centros de Referência Em Saúde Do Trabalhador (CEREST), Ministério do Trabalho e Emprego (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego – Comissão de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Combate à Discriminação).

Também poderá procurar ajuda no setor de atendimento à saúde ou Recursos Humanos e/ou nas seguintes instituições e órgãos: Ministério Público do Trabalho, Justiça do Trabalho, Comissão dos Direitos Humanos e relatar o ocorrido ao funcionário responsável.

Da mesma forma, é de bom grado anotar detalhadamente todas as humilhações sofridas especificando dia, mês, ano hora, local, nome do agressor, testemunhas, o que houve e demais informações.

Grave (se possível em vídeo) as situações em que ocorrem as agressões e busque auxílio com os colegas de trabalho que presenciaram a situação.

Faça contato com outras vítimas assediadas pelo mesmo agressor e busquem juntas soluções cabíveis para o problema.

Considerações finais

Embora o assédio moral seja extremamente prejudicial à empresa em todos os sentidos, como pode ser constatado neste conteúdo, trata-se de uma situação recorrente na rotina da vida empresarial, que traz prejuízos imensuráveis ​​para a organização e para a vítima. 

Portanto, é cada vez mais importante desenvolver medidas para prevenir a recorrência e expansão deste problema na empresa. 

Isso significa que o assunto é frequentemente abordado por meio de palestras e treinamentos, sendo sempre mantido um canal aberto e confidencial para denúncias e os colaboradores são incentivados a contatar os responsáveis ​​em caso de assédio. 

Além disso, a empresa deve sempre investigar uma denúncia de assédio moral e tentar punir os assediadores, mostrando que tal comportamento não faz parte da política da empresa.

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