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Extinção de condomínio 

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O que é extinção de condomínio? 

Simplificando, a extinção do condomínio consiste na liquidação dos bens de propriedade de duas ou mais pessoas, com a transmissão em dinheiro das respectivas quotas.

Ou seja, quando não há solução entre os condôminos quanto à gestão e posterior venda do imóvel, resta apenas a venda, para distribuir a fração ideal a cada condômino.

É assim que termina o condomínio, quando cada um consegue sua parcela ideal do bem comum.

É um exemplo da divisão da propriedade herdada que pertence a todos os herdeiros vivos, seja por testamento ou conforme previsto em lei. Quando não se quer mais o ônus da administração, todos devem pensar em uma solução.

É importante notar também que um dos inquilinos pode querer comprar a parte dos outros para evitar a liquidação do imóvel. Ou também pode ser vendido a um terceiro que nunca foi co-proprietário.

Por esses motivos, é necessário analisar cada caso individualmente para saber quais são as possíveis soluções.

Lei extinção de condomínio

Seção III Extinção do condomínio Art. 1º. 1.357. Se o prédio estiver total ou substancialmente destruído ou em perigo de ruína, os condóminos acordam em assembleia reconstruí-lo ou vendê-lo por votos que representem metade mais uma das frações ideais.

  • 1º Decidida a reconstrução, o condômino poderá ser dispensado do pagamento das custas decorrentes e transferir seus direitos a outros condôminos mediante avaliação judicial.
  • 2º Após a venda, em que, nas mesmas condições, haverá preferência de um condômino sobre terceiro, o produto será distribuído entre os condôminos na proporção do valor de suas unidades imobiliárias. Arte. 1.358.

Ocorrendo a desapropriação, a indenização será dividida na proporção prevista no § 2º do artigo anterior.

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Via extrajudicial

O mais indicado é a dissolução do condomínio extrajudicialmente, ou seja, por mútuo acordo das partes. Isso porque o litígio, além de desgastante emocionalmente, envolve o pagamento de despesas como custas e custas judiciais.

Os inquilinos podem assim chegar a acordo sobre a venda do imóvel e o valor pago é dividido proporcionalmente à fracção de cada um deles. Outra forma é o condomínio comprar as cotas de outros condôminos.

É importante notar que um proprietário de apartamento não pode vender a sua fração a um estranho se outro proprietário de apartamento estiver interessado nela. No entanto, isso nem sempre pode ser resolvido de forma amigável, por isso é necessário entrar com uma ação judicial.

 

Via judicial

Um prédio de apartamentos que não esteja satisfeito com a situação pode entrar com uma ação chamada “dissolução de apartamento” ou “dissolução de apartamento”. Nesse sentido, qualquer condômino pode propor ação judicial, independentemente de quem ficar com a menor parte do imóvel.

Feita a proposta, o juiz convoca os demais inquilinos para chegarem a um acordo. Nessa altura, o imóvel é adjudicado a um dos inquilinos – ou pelo menos a parte pertencente ao inquilino insatisfeito – que deverá pagar o valor pretendido pelo autor.

Caso não seja possível um acordo, a avaliação do imóvel será determinada por um perito judicial para determinar o seu valor de venda. Nesta venda em igualdade de condições, o proprietário da unidade terá prioridade sobre um terceiro. Havendo mais inquilinos, será dada preferência ao que tiver as benfeitorias mais valiosas e, na falta de benfeitores, ao que tiver a maior parte do imóvel.

Mas se não houver melhora e se todos tiverem uma participação igual no bem, a oferta será aberta a estranhos. No entanto, a propriedade será vendida a um terceiro apenas se nenhum dos inquilinos fizer uma oferta superior ou igual à melhor oferta do terceiro. Em igualdade de condições, o proprietário da unidade sempre terá prioridade.


Como funciona o leilão judicial

Em casos extremos, o juiz levará o imóvel a leilão judicial. Nesta situação, o imóvel pode ser leiloado por qualquer interessado que apresente a melhor oferta, sendo aceito como lance mínimo o valor correspondente a metade da avaliação efetuada pelo perito.

Em qualquer das situações, uma vez alienado o bem, o valor pago será distribuído entre os condôminos na proporção de suas respectivas quotas.

Dessa forma, a extinção de condomínio pode ser mais complexa e difícil do que se imagina, principalmente se for parar na Justiça.

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O que é o condomínio

Um condomínio pode ser definido como um espaço compartilhado por vários proprietários que também possuem áreas comuns, como salão de festas e piscina.

Cada proprietário tem uma unidade privada que atende às especificações feitas no momento da compra. Quando se trata de áreas comuns, os inquilinos (aqueles que moram em apartamentos) têm os mesmos direitos e obrigações.

Quando se trata do mercado imobiliário de condomínios, existem vários tipos desses imóveis, cada um com sua finalidade distinta e específica. Porém, é importante ressaltar que esse modelo habitacional contempla 4 tipologias principais, que são: apartamentos, casas, salas comerciais e mistas.

Atualmente, tem se tornado comum no Brasil não apenas espaços residenciais, mas também espaços comerciais, inclusive a modalidade de coworking, que na prática funciona com a possibilidade de aluguel de sala, piso ou até mesas, o que entra no tipo de condomínio.

Além disso, existem prédios de apartamentos nos quais existem proprietários conjuntos e privados. A principal característica desse tipo de apartamento é a presença de regulamentos e convenções internas. Além disso, devem agir de acordo com as regras do Código Civil (artigos 1.331 a 1.358).

Finalmente, você pode encontrar apartamentos voluntários e necessários. A primeira ocorre quando duas ou mais pessoas se unem por um interesse comum. Por exemplo, um grupo de amigos comprando um imóvel, ou até mesmo dois profissionais dividindo o mesmo cômodo.

Um plano necessário pode ser definido como uma ação necessária quando a separação de duas propriedades é necessária. Isso inclui muros e cercas que separam proprietários e vizinhos.

 

Extinção na parte judicial e extrajudicial – saiba a diferença

Qual a diferença entre dissolução judicial e extrajudicial? Vamos entender e tirar todas as suas dúvidas sobre esse tema.

A via extrajudicial deve ser sempre buscada, pois é mais rápida e causa menos dores de cabeça na resolução das questões. Se houver acordo entre todos os envolvidos no condomínio, é possível que a dissolução ocorra por via extrajudicial, tornando o processo menos traumático para os envolvidos.

Dessa forma, você pode decidir vender o imóvel e depois dividir o valor de cada imóvel. Além disso, o próprio proprietário tem prioridade na venda. Portanto, enquanto um de vocês estiver interessado em comprar as ações do outro, você não poderá vendê-las a um estranho.

No entanto, a liquidação do apartamento nem sempre ocorre extrajudicialmente, pois todas as partes devem aceitar as condições compartilhadas. Nestes casos, o processo deve passar por um processo judicial.

Quando um dos inquilinos se mostra insatisfeito com o estado do apartamento por motivos administrativos ou particulares, é necessário intentar uma ação judicial. No entanto, os processos judiciais costumam demorar mais devido à complexidade do processo judicial e à necessidade de mediação entre as partes.

Arquivado o processo, o juiz ordena às demais partes que completem o rol da relação processual.

É nesta altura que será possível aos particulares na relação processual acordarem com o objetivo de que o imóvel em causa seja dividido e aceite por todos ou mesmo cedido a um dos arrendatários, consoante o pedido do arrendatário.

Se o acordo for rejeitado, o juiz determinará a avaliação judicial do imóvel e dará aos interessados ​​a oportunidade de exercer o direito de preferência para adquirir o imóvel no todo ou em parte.

 

Modo de fazer a extinção de condomínio 

Em qualquer caso, desde processos judiciais até processos extrajudiciais, o valor dos bens será dividido de acordo com a parte dos bens que cada um de vocês possui.

No entanto, é aconselhável passar por este processo com a ajuda de um advogado, pois eles podem ajudar em todo o processo, desde a mediação entre vocês até a melhor forma de litigar. Além disso, um especialista poderá tornar todo o processo mais rápido e menos traumático para você e para as demais partes envolvidas.

O que é certo é que a melhor forma de extinguir um condomínio é por consenso entre os condôminos, evitando assim grandes prejuízos financeiros, esgotamento emocional e, principalmente, perda de tempo. Uma vez que a extinção amigável não é possível, existem meios legais para fazer essa extinção.

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Funcionamento da extinção 

 Em primeiro lugar, é importante observar que qualquer proprietário de apartamento pode notificar o apartamento, mesmo que tenha pouco interesse no imóvel.

Em princípio, o juiz da causa recomendaria que a mediação de bens indivisíveis fosse vendida e contabilizada na proporção exata de cada integrante do apartamento. Em caso de insucesso, poderá ser ofertado a terceiro, e caso não seja possível a venda por mediação, esta será conduzida pelo juiz da causa.

Tratando-se de bens indivisíveis, os contitulares não podem conciliar pacífica e amigavelmente os seus interesses ou resolver o problema da extinção da propriedade existente entre eles, sendo os seus direitos neste caso determinados pela legislação aplicável.

A obrigatoriedade do ingresso em hasta pública está de acordo com o artigo 1.322 do Código Civil, que dispõe:

Arte. 1.322. Quando a coisa for indivisível e os cônjuges não a quiseram ceder a um só e indemnizar os outros, vende-se e divide-se o produto, dando-se preferência ao comproprietário do estranho na venda em igualdade de condições de oferta, entre os condôminos está aquele que tem a mais valiosa benfeitoria na coisa, e se não, aquele com a maior parte.

Um único parágrafo. Se nenhum dos condôminos tiver benfeitorias no imóvel comum e todos compartilharem igualmente o condomínio, haverá licitação entre estranhos e a licitação será realizada antes da adjudicação do imóvel ao licitante de maior lance.

Decorrerá entre os arrendatários, de modo que a coisa correrá a quem oferecer a melhor oferta, dando-se preferência ao condômino sobre o estranho nas mesmas condições.

Caso as partes não tenham acordo ou interesse em resolver amigavelmente tais questões, não lhes resta outra opção senão recorrer às autoridades judiciárias para obter o cancelamento da admissão em hasta pública de seus respectivos imóveis, sendo o valor apurado distribuído entre os municípios na proporção de suas cotas.

No entanto, refira-se que esta só está disponível em situações de comodidade, ou seja, nas formas tradicionais de condomínio.

Cabe mencionar que medidas dessa natureza muitas vezes são trabalhosas, caras e, principalmente, demoradas, portanto, a melhor forma de solucionar tais conflitos ainda é uma composição entre as partes, pautada na racionalidade, sabedoria e gentileza.

Indubitavelmente, neste caso, as medidas previstas na legislação pertinente são recomendadas apenas quando não houver mais possibilidade de acordo entre as partes envolvidas.

Portanto, é muito necessário analisar cuidadosamente se é vantajoso manter a relação contratual entre os sócios e, se isso não for possível, buscar uma solução menos onerosa para o conflito para ambas as partes, mesmo que haja desgaste excessivo e evitar litígios, principalmente da família.

É claro que existem muitos fatores envolvidos em uma operação de execução hipotecária, e é importante obter aconselhamento jurídico adequado para resolver o conflito da melhor maneira possível.

 

Documentos

Para que o apartamento expire, você deve ter os seguintes documentos básicos:

  • Documentos pessoais do requerente da dissolução, com nome completo, registo de identificação, profissão, morada completa e endereço de correio eletrónico;
  • Documentos que comprovem a co propriedade, ou seja, condomínio;
  • Documentos cadastrais do imóvel a ser liquidado pelo condomínio.
  • Quanto à duração do processo de dissolução do condomínio, ela depende de vários elementos. A avaliação do imóvel deve ocorrer em juízo, o que dependerá da nomeação de um perito para realizar essa tarefa – que pode custar um tempo significativo.

Um ponto que também pode atrapalhar é o número de inquilinos em cada caso, pois o processo e a complexidade podem aumentar caso a caso, quanto mais inquilinos, mais tempo tende a demorar.

Outro fator é que, se for uma propriedade herdada, pode levar anos, apesar do inventário. Em decorrência desses fatores, o ideal é procurar um profissional advogado para esclarecer melhor isso com relação ao tempo.

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Valor do processo

Assim como o tempo de processo, o custo é uma variável que será moldada caso a caso. No que diz respeito à possibilidade de acordo extrajudicial, existem dois cenários a considerar, nomeadamente:

  • Um acordo amigável entre as duas partes de forma amigável;
  • Um acordo que foi alcançado com a ajuda de um terceiro intermediário.

Na primeira opção, os custos seriam basicamente com o cartório e qualquer contrato que estabeleça quais serão os principais custos será por escrito.

É importante ressaltar que os valores irão variar de acordo com a região do país e cada profissional que exerceu a função de mediador no conflito que assinou o contrato, entre outros procedimentos que incluem toda a questão da rescisão do condomínio.