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Reintegração de Posse

Reintegração de Posse

Converse Diretamente com a Dra Giselle Coutinho Freitas
Especialista em Direito Imobiliário

Reintegração de Posse, Despejo, Regularização de Imóveis, Usucapião, Matrícula, Escritura, Bloqueio Judicial e outras ações relacionadas ao Advogado Imobiliário.

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Reintegração de posse é uma ação que você solicita quando é privado de posse.

Em outras palavras, é uma ação pela qual você pode retomar a posse de uma propriedade que ​​​​está indevidamente nas mãos de outra pessoa.

Portanto, se você perder a propriedade de sua propriedade, deverá entrar com esta ação se desejar recuperá-la.

No entanto, para solicitar a reintegração , você deve mostrar que era o proprietário da propriedade e que sofreu desapropriação.

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O que significa esbulho possessório?

A desapropriação possessiva ocorre quando você é privado do exercício da posse.

Por exemplo, você tem uma casa , mas não mora nela porque alguém a tirou de você.

Assim, assim que você for desapropriado de um imóvel, é possível ajuizar uma ação de reintegração de posse.

Além disso, é necessário entender como funciona a posse.

Para isso, porém, é necessário defini-la, pois você pode exercê-la direta ou indiretamente.

 

Manutenção de posse

Assim, a ação de manter a posse visa proteger a posse de qualquer perturbação ou qualquer coisa que perturbe sua busca.

Ou seja, seu propósito é proteger a posse da turbulência.

Portanto, para registrar um pedido de manutenção, você deve atender a certos requisitos.

Por exemplo:

  • Ter propriedade;
  • Haver a turbação.

Além disso, esta ação pode ser solicitada tanto pelo titular direto quanto pelo titular indireto.

Entretanto, é importante ressaltar que a posse do imóvel são institutos distintos.

Dessa forma, nem sempre o possuidor terá o imóvel, como o inquilino e o proprietário.

Assim, o locador do terreno, por exemplo, embora seja o proprietário indireto do imóvel, é o proprietário do imóvel, enquanto o inquilino é o proprietário direto.

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Tipos de ação possessória

Além da ação de manter a posse, existem dois outros tipos de ações de posse.

São eles:

 

  • Reintegração de posse

A reintegração de posse é uma ação que pode ser solicitada quando ocorre o que se denomina desapropriação possessória.

Por outro lado, a desapropriação possessória ocorre quando o bem é privado do exercício da posse dele.

Por exemplo, você tem uma casa, mas não mora nela porque alguém a tirou de você.

Além disso, a ação de reintegração de posse também pode ser proposta pelo possuidor indireto ou direto contra o outro.

 

  • Interdito proibitório

A proibição de interdição pode ser solicitada quando há apenas desapropriação ou perturbação, ou seja, embora os atos ainda não tenham sido praticados , aquele que a possui sente-se ameaçado.

Por fim, recomendamos que todo o procedimento seja feito com o auxílio de um advogado.

 

Prazo da reintegração de posse

Adotados os conceitos iniciais, os requisitos e a ação de reintegração de posse , é hora de estabelecer o prazo prescricional para o ajuizamento da ação com posse.

Quando o Código Civil de 1916 estava em vigor , o prazo de prescrição para ações em reintegração de posse era de 20 anos.

No entanto, os artigos do Código Civil de 2002 que são objeto da limitação não expressam se referem a ações com posse.

Por sua vez, o art.

205 trata da regra geral da prescrição e a lei não lhe confere tratamento especial, nos casos do art.

Portanto, o prazo de prescrição para ajuizar ação de reintegração é de 10 anos, porque não há previsão de duração inferior contida na ação civil.

O marco inicial para contar o período pode ser pela data de ocorrência da desapropriação.

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Reintegração de posse e emissão de posse – saiba a diferença

Conforme dito anteriormente, a reintegração de posse é determinada a pessoa que perdeu a posse de bens devido ao furto sofrido.

Assim, como condição primordial para a propositura da ação de posse, há o prévio efetivo exercício e posse pelo autor.

Uma ação semelhante, mas com uma diferença inequívoca, a ação de imissão em posse.

É uma ação que visa imitar alguém no bom sentido.

Porém, para esta ação, não há exigência prévia de posse do bem , pois é nesse momento que o autor se fará passar pela posse.

Como exemplo do uso da ação de tomar o controle, tomemos a hipótese do comprador de um bem que resistiu para tomar posse do bem adquirido.

Nesse caso, mesmo antes do registro do título de transferência , o comprador pode requerer judicialmente que seja colocado na posse do bem adquirido.

 

Prazo prescricional

O prazo de prescrição para intentar uma ação é de 10 anos, porque não há previsão de duração inferior no Código Civil.

 

Novo CPC

O Código de Processo Civil não inovou nas normas relativas à reintegração de posse e outras ações em comparação com seu antecessor de 1973.

As regras para a retomada e manutenção da posse encontram-se nos artigos 560 a 566 do Novo CPP, proibitivos constantes dos artigos 567 e 568.

De acordo com o artigo 560 do Novo CPC, o possuidor tem o direito de manter sua posse ou restabelecê-la as ações injustas que o afastem do título, abrindo a possibilidade de ações de manutenção e reintegração :

Art. 560.

O possuidor tem o direito de ser mantido na posse em caso de problemas e reintegrado em caso de desapropriação.

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Como é feita a reintegração?

A reintegração ocorreu somente após uma ação afirmativa do autor, que foi a concessão da citação por ordem judicial por meio de condenação.

Embora não haja previsão legal para esse fim, é comum que um oficial de justiça ou juiz faça uma lei para permitir que um invasor que tomou posse da propriedade deixe o local pacificamente.

Não havendo saída pacífica, o oficial de justiça, munido de ordem judicial, deslocar-se-á ao imóvel, acompanhado das forças de segurança, com o objetivo de proceder ao despejo e à devida reintegração do proprietário originário.

A partir deste comparecimento no dia e horário especificados, a pessoa que resida ilegalmente no prédio é convidada a sair do prédio e a polícia pode expulsá-la do prédio, se necessário.

Só então o proprietário se torna o proprietário original e retoma a propriedade da propriedade.

 

Lesão possessória

 

Esbulho

Expropriação é a palavra legalmente usada para a perda total da posse de uma coisa. Desta forma, o proprietário deixa de ter qualquer controlo sobre o bem, tendo-o perdido para o atual proprietário ilegal.

Como exemplo de furto, podemos apontar a situação de assalto ao patrimônio municipal por meio de furto.

O indivíduo A mora na casa e está ausente por um mês a negócios. Ao chegar em casa, ele descobre que as fechaduras de sua residência foram trocadas porque alguém invadiu o espaço e passou a morar ali sem sua permissão.

Essa situação representa claramente uma situação de expropriação, quando o proprietário do imóvel perdeu totalmente a propriedade e não tem mais controle sobre os acontecimentos ocorridos no local.

 

Turbação

Já a infração caracteriza a expropriação parcial de uma coisa, que não impede o titular de possuí-la, mas dificulta muito ou retira parcialmente os poderes que ele tem sobre o bem.

Um caso de distúrbio pode ser a presença de manifestantes ao redor da fazenda, obstruindo as rotas necessárias para o proprietário entrar e sair do recinto.

Desta forma, nenhum intruso se intromete na propriedade, impedindo o proprietário de exercer os seus direitos, mas existe um obstáculo ao acesso à propriedade que dificulta a utilização total ou parcial do mesmo pelo proprietário. 

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Ameaça

Por fim, há a ameaça de dano patrimonial, que não caracteriza a perda total ou parcial da autoridade sobre o imóvel, mas é um indício de que o imóvel e seu proprietário estão ameaçados pela manutenção dessa relação.

Como exemplo, podemos citar a situação de um fazendeiro cujas terras vizinhas foram atacadas por muitas pessoas que planejam novas invasões de terras alheias.

No exemplo dado, não há desapropriação ou invasão, mas existe o risco de ocorrer uma das duas situações com a propriedade agrícola.

Dessa forma, há uma ameaça patrimonial, pois o direito que o agricultor tem sobre a propriedade, enquanto seu proprietário está ameaçado.

Reintegração de posse

A usurpação de bens é um acto processual que visa a restituição do bem ao seu respectivo proprietário. Como em todas as ações de propriedade, no momento não estamos falando sobre a propriedade do bem, mas apenas sobre sua propriedade.

Para pleitear a reintegração de posse, é necessário que o autor identifique a expropriação causada pelo invasor, o que, como vimos acima, significa a perda total dos direitos e poderes do dono da coisa.

Assim, pode-se afirmar que a reintegração de posse é um meio jurídico destinado a acabar com a situação exclusiva de desapropriação do imóvel em questão.

 

Manutenção de posse

A manutenção da posse é, por sua vez, ação possessória, que visa restabelecer o pleno exercício dos direitos patrimoniais do autor, de alguma forma prejudicado nessa relação.

Desta forma, a manutenção da posse visa sanar o dano causado pela infração, que significa um entrave ou uma perda parcial dos direitos que o possuidor tem de usar os bens.

O objetivo da ação possessória de manutenção da posse é, portanto, eliminar a situação de violação da posse.

 

Interdito proibitório

Por fim, temos a figura do interdito proibitório, que visa prevenir ou antecipar uma situação de furto ou perturbação do patrimônio mediante a apresentação de ameaça de ocorrência de dano.

A nova OSŘ dispõe sobre a instituição da proibição de interdito, a terceira das ações de execução reguladas no Código de Processo Civil de 2015, como segue:

Arte. 567. O possuidor direto ou indireto, receoso com justa causa de ser molestado na posse, pode requerer ao juiz que o proteja contra iminente perturbação ou alienação, por meio de liminar, na qual certa pena pecuniária é imposta ao réu se ele infringir a lei. regra.

O interdito proibitório é, pois, necessariamente preventivo, pois o autor não reclama a concretização de um acto ilícito, mas adverte para a sua proximidade iminente.

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Possibilidades

No caso de posse antiga (por período superior a um ano e um dia) deverá ser assinalada antes do reconhecimento da ordem judicial (caput art. 565);

Se, após a expedição da medida judicial, esta não for executada no prazo de 1 ano a contar da data da distribuição (§1º art. 565).

Para esta reunião de mediação deve ser convocado o Ministério Público, bem como a Defensoria Pública de Direitos, se houver parte legítima de justiça gratuita (§ 2º).

O artigo 565 do CPC também dispõe que as autoridades responsáveis ​​pela política agrária e pela política urbana da União, do estado ou do Distrito Federal e do município onde estiver localizada a área controvertida poderão ser convocadas para se manifestarem sobre suas interesse. no processo e sobre a existência de uma possível solução para o conflito de propriedade (§4).

 

Coletivo de pessoas

Na realidade, as disputas com um grande número de pessoas são resolvidas. Essas pessoas podem constituir autor ou réu em uma ação, atuar como autor ou réu, pois o dispositivo não fez distinção dessa natureza. Além disso, também não há restrição quanto ao tipo de litígio que pode envolver matéria urbana ou rural.

A novidade trazida pela nova lei processual diz respeito à possibilidade de solução de conflito patrimonial.

Isso porque, de acordo com uma das hipóteses em que deve ser realizada a audiência de mediação, o § 4º do artigo 565 dispõe que “poderão ser convocados para o reunião, onde se situa a área em litígio” para “demonstrar o seu interesse no processo e a existência de uma possível solução para o conflito de propriedade”.

Na verdade, é um poder conferido aos juízes. Apesar de não ser obrigatório, é uma medida que pode ser muito interessante em algumas situações na hora de resolver um conflito coletivo!