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Assédio Moral

Descubra tudo sobre assédio moral no trabalho: como identificar, direitos do trabalhador, e ações legais para combater essa prática abusiva. Saiba como proteger sua saúde mental e jurídica!

A violência no local de trabalho não é novidade, mas uma preocupação mais recente, tanto doutrinária quanto judicial, é o conceito preciso de caráter e a observação de elementos proeminentes do psicoterror no trabalho. De modo que o assédio moral foi considerado como uma violência especial de natureza extraordinária, os tribunais também o enfrentaram. 

 

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Além da individualização da figura, existe uma preocupação universal com a principal consequência do terrorismo psicológico, ou seja, a agressão à saúde mental e física da vítima, que pode ir da depressão ao suicídio. 

A constante exposição de um empregado a ocasiões degradantes pode até ser o motivo de sua incapacidade para o trabalho.

Embora o tópico seja  amplamente discutido, muitas pessoas não estão cientes do assédio moral ou têm uma  compreensão parcial ou equivocada do que  é assédio moral. 

O objetivo desta publicação é conscientizar o leitor sobre o assunto a partir de perspectivas diferentes. 

Exemplos práticos mostram situações que configuram assédio moral e listam as possíveis causas e consequências desse comportamento. 

Também são apresentadas medidas de prevenção e batalha contra o assédio moral para transformar a área de trabalho mais positiva. 

Apesar da avaliação atual do bem-estar dos funcionários, o assédio moral ainda é uma situação desagradável comum vivenciada por muitos funcionários. 

Confusão, humilhação e insulto são alguns dos exemplos mais comuns. 

Existe hoje uma classificação para identificar diferentes tipos de assédio moral no trabalho, para que as atitudes desagradáveis ​​sejam devidamente punidas e as vítimas possam ser adequadamente amparadas. 

Veja neste artigo quais atitudes  caracterizam  assédio moral.

O que é assédio moral?

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Assédio moral é toda conduta de comportamento abusivo de modo frequente e intencional praticada pelo empregador, chefe ou qualquer superior hierárquico.

O assédio moral também poderá vir de colegas de trabalho por meio de ações repetitivas para atingir a moral, dignidade e autoestima da vítima sem qualquer motivo.

Geralmente, o assédio moral acontece para incentivar a vítima a pedir demissão, mas, o resultado mais comum, são os danos físicos, psicológicos e morais.

Muita gente tem dificuldade de identificar quando acontece o assédio moral, pois, geralmente, as humilhações, brincadeiras e rebaixamentos são feitos de forma velada, o que impede a vítima de se defender.

Por este motivo, deixamos alguns itens de exemplos abaixo para que seja mais fácil reconhecer quando ocorre o assédio moral:

  • Adotar condutas ou sinais que evidenciem aversão (suspiros, olhares, levantar de ombros, risos.);
  • Ameaçar com violência física;
  • Atribuir demandas contraditórias;
  • Contestar, a todo momento, as decisões do indivíduo;
  • Criticar constantemente o serviço do indivíduo, de forma infundada ou demasiada;
  • Desconsiderar ou ironizar as conceitos da vítima;
  • Desconsiderar recomendações médicas às gestantes na repartição de afazeres;
  • Desconsiderar seus problemas de saúde;
  • Divulgar dados particulares sobre o estado de saúde do indivíduo para outros elementos do grupo;
  • Espalhar mentiras sobre a vítima;
  • Evitar a comunicação direta com a vítima: a comunicação ocorre apenas por e-mail, bilhetes ou terceiros;
  • Falar com a vítima aos gritos;
  • Ignorar, deliberadamente, a presença da pessoa ou não a cumprimentar;
  • Impedir ou dificultar eventual promoção de pessoa assediada;
  • Impor níveis e normas de trabalho personalizadas, dessemelhantes das que são recebidas pelas demais pessoas do grupo, mais adversas ou mesmo inúteis;
  • Insinuar que a vítima tem distúrbios psicológicos;
  • Interferir no plano familiar das mulheres, determinando que não engravidem;
  • Isolar fisicamente a pessoa da área de trabalho, tornando difícil a comunicação com os demais indivíduos da equipe;
  • Limitar o número de vezes e monitorar o momento de duração no banheiro;
  • Não atribuir atividades à pessoa, deixando-a sem quaisquer afazeres a desempenhar, provocando sensação de inutilidade e incompetência;
  • Não transmitir notificações importantes para concretização do afazeres ou levar a vítima a errar;
  • Passar tarefas humilhantes;
  • Privar a pessoa de permissão aos utensílios indispensáveis para a concretização do seus afazeres;
  • Proibi-la de falar com os outros;
  • Realizar a escuta de ligações telefônicas, e-mails ou correspondências;
  • Realizar julgamentos hostis sobre sua competência profissional;
  • Vigiar apenas a vítima.

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Por mais que muita gente ainda inferiorize o assédio moral, o ato é considerado crime e podem trazer consequências catastróficas na vida de alguém que passa por esse mal:

  • Físicas: cansaço exagerado, perda de peso ou ganho excessivo, insônia, alterações do sono, aumento da pressão arterial, tremores, palpitações, diminuição da libido, redução na capacidade de concentração e memorização, dores de cabeça, distúrbios digestivos;
  • Profissionais: redução na capacidade de concentração, erros no cumprimento de atividades, intolerância e reações extremadas às ordens dos superiores hierárquicos;
  • Psicológicas: depressão, angústia, tristeza, vergonha, crises de choro, culpa, baixa autoestima, irritação constante, isolamento, pensamentos suicidas.
  • Sociais: dificuldade de se relacionar, degradação do ambiente familiar.

Da mesma forma, é de bom grado que o indivíduo saiba o que pode não ser assédio moral para que possa distinguir o que é genuinamente o estágio do poder hierárquico que compete aos gestores da companhia.

Há situações que, apesar de serem consideradas violências no área de trabalho, não podem ser classificadas como assédio moral

Para que atos sejam considerados assédio moral precisam acontecer repetidas vezes ao extenso tempo a um indivíduo ou grupo específico para ofender ou prejudicar.

Atos isolados, tais como conflitos, discussões, um grito, ou mesmo um xingamento não configuram o assédio moral, mesmo que possam provocar dano moral. 

As exigências à produtividade e a veneração às cláusulas vigentes, stress motivado por períodos de picos de afazeres, também não são estimados assédio moral.

Quais são os tipos de assédio moral?

O assédio moral pode ser classificado em 5 (cinco) tipos:

  • Assédio moral horizontal

O assédio moral horizontal ocorre quando o assediador está no mesmo nível de hierarquia da vítima, onde começa uma onda de ataques por competição obsessiva.

A forma de assédio moral horizontal acontece quando o assediador promove uma liderança negativa perante os funcionários, especialmente, aqueles que fazem intimidação contra a vítima.

É uma conduta muito similar ao chamado bullying (atos de agressão e intimidações repetitivas contra um indivíduo que não é aceito por um grupo) pela preferência por pessoas vulneráveis.

  • Assédio moral institucional

O assédio moral institucional ocorre quando a organização incentiva ou tolera atos de assédio e, para piorar a situação, geralmente, a própria pessoa jurídica é autora da agressão utilizando de estratégias organizacionais desumanas em prol da produtividade.

Essas organizações acabam criando a chamada “cultura institucional de humilhação e controle” o que resulta no crime de assédio moral.

  • Assédio moral interpessoal

O assédio moral interpessoal é o mais conhecido é um dos mais comuns, pois acontece entre pessoas direta, individual e pessoal.

A intenção do assediador é prejudicar ou eliminar a vítima da equipe de trabalho, escola ou qualquer outro ambiente.

  • Assédio moral misto

O assédio moral misto é literalmente a mistura do assédio moral vertical e do horizontal: a vítima é assediada tanto por superiores hierárquicos quanto por colegas de trabalho.

Geralmente, o assédio moral misto começa com 1 (um) agressor que incentiva as demais pessoas da empresa seguir o mesmo comportamento.

  • Assédio moral vertical

O assédio moral vertical acontece entre pessoas de nível hierárquico diferentes, tais como chefes, funcionários etc., e é subdividido em mais dois tipos:

  • Descendente: este tipo de assédio acontece pela pressão do chefe aos seus funcionários que se aproveita de sua condição de autoridade e coloca os subordinados em situações desconfortáveis como mandar o funcionário fazer algum serviço fora de sua qualificação e puni-lo ao cometer algum erro.
  • Ascendente: este tipo de assédio acontece quando um ou mais funcionários pratica atos contra seu chefe ao causar constrangimentos por diversos interesses, tais como “boicotar” um novo gestor, indiretas e chantagens por alguma promoção.

Qual é a diferença entre preconceito e assédio moral?

A discriminação no trabalho ou o preconceito pode ser facilmente confundida com assédio moral. Mas, para que saibamos diferenciá-lo, nada melhor do que saber suas características.

Discriminação no trabalho é a distinção exclusão, restrição ou preferência com base em sexo, gênero, orientação sexual, crença religiosa, convicção filosófica ou política, cor, raça ou deficiência.

A maior intenção para que alguém cometa o crime de discriminação no trabalho é anular ou restringir o gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais.

Podemos dar como exemplos as seguintes situações em que é configurado a discriminação no trabalho:

  • Agredir alguém física ou verbalmente em razão de sua cor, raça, sexo, orientação sexual ou política, e no fato de mulheres, em virtude de estar gestante;
  • Excluir ou evitar o contato com pessoas com deficiência;
  • Expor gestantes a ocorrências constrangedoras, intimidadoras ou mortificadas no motivo de abuso de poder por parte do superior hierárquico;
  • Não promover ou exonerar de cargos de direção mulheres no pretexto de gravidez e da licença maternidade;
  • Não promover uma pessoa pelo motivo de sua cor, sexo, raça ou deficiência;
  • Permitir cursos de aprimoramento preferencialmente aos homens em detrimento das mulheres;
  • Preterir ou desclassificar, em razão da idade ou sexo, uma pessoa que se encontra devidamente qualificada para desempenhar uma posição de gestão;
  • Proibir o acesso a algum lugar, com o motivo de cor, raça, sexo, gênero ou crença religiosa;
  • Segregar indivíduos com doenças, especialmente as crônicas, como HIV.

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Da mesma forma, também devemos ficar de olho no comportamento do agressor que pode ser:

  • Bropriating: homens que se apropriam. Ocorre quando um homem se apropria da ideia de uma mulher, e leva os créditos no lugar dela;
  • Gaslighting: corresponde à violência emocional por meio da manipulação
  • Mansplaining: homens que explicam. Ocorre quando um homem desmerece o conhecimento de uma mulher, e dedica seu tempo para explicar algo que lhe é óbvio, como se a mulher não fosse capaz de compreender em virtude de sua condição feminina;
  • Manterrupting: homens que interrompem. Ocorre de forma mais frequente em reuniões, palestras, debates em que as mulheres não conseguem finalizar suas ideias em virtude de interrupções desnecessárias feitas por homens;
  • psicológica, que leva a mulher e todos ao seu redor a acharem que ela enlouqueceu ou é incapaz. Segundo Ligouri (2015), consiste numa manipulação da vítima, com distorção ou mesmo ocultação de informações, com o intuito de favorecer o abusador.

Como devo proceder em caso de assédio moral? 

Se você identificar que está passando por assédio moral, não se cale: denuncie o agressor!

Para isso, comece com atitudes simples como:

  • Conversar com o agressor (acompanhado de alguém de confiança) e dizer como se sente com sua postura;
  • Procurar ajuda ou estratégias em grupos para conseguir enfrentar o problema com mais vigor;
  • Procurar suporte emocional com amigos, familiares, colegas e até especialistas como psicólogos entre outras assistências;
  • Relatar as agressões na Ouvidoria ou setor de Recursos Humanos para solicitar alguma solução ao caso;
  • Buscar apoio jurídico com profissionais habilitados;
  • Contatar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

Você pode denunciar no sindicato de sua categoria, centros de Referência Em Saúde Do Trabalhador (CEREST), Ministério do Trabalho e Emprego (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego – Comissão de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Combate à Discriminação).

Também poderá procurar ajuda no setor de atendimento à saúde ou Recursos Humanos e/ou nas seguintes instituições e órgãos: Ministério Público do Trabalho, Justiça do Trabalho, Comissão dos Direitos Humanos e relatar o ocorrido ao funcionário responsável.

Da mesma forma, é de bom grado anotar detalhadamente todas as humilhações sofridas especificando dia, mês, ano hora, local, nome do agressor, testemunhas, o que houve e demais informações.

Grave (se possível em vídeo) as situações em que ocorrem as agressões e busque auxílio com os colegas de trabalho que presenciaram a situação.

Faça contato com outras vítimas assediadas pelo mesmo agressor e busquem juntas soluções cabíveis para o problema.

Considerações finais

Embora o assédio moral seja extremamente prejudicial à empresa em todos os sentidos, como pode ser constatado neste conteúdo, trata-se de uma situação recorrente na rotina da vida empresarial, que traz prejuízos imensuráveis ​​para a organização e para a vítima. 

Portanto, é cada vez mais importante desenvolver medidas para prevenir a recorrência e expansão deste problema na empresa. 

Isso significa que o assunto é frequentemente abordado por meio de palestras e treinamentos, sendo sempre mantido um canal aberto e confidencial para denúncias e os colaboradores são incentivados a contatar os responsáveis ​​em caso de assédio. 

Além disso, a empresa deve sempre investigar uma denúncia de assédio moral e tentar punir os assediadores, mostrando que tal comportamento não faz parte da política da empresa.

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Advogado Trabalhista – Lei trabalhista, saiba tudo sobre. Décimo terceiro, quando contratar um Advogado Trabalhista e muito mais. Caso precise falar com um Advogado Trabalhista imediatamente, separamos nesse artigo tudo sobre Advogado trabalhista, espero que gostem da leitura e estamos a disposição para eventuais dúvidas, fique a vontade para entrar em contato solicitar seu artigo, sugestão ou qualquer que seja o assunto. Boa leitura!

Nesse artigo iremos falar tudo o que você precisa saber sobre Direito Trabalhista e Advogados Trabalhistas. 

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Um advogado trabalhista tem um papel fundamental em nossa sociedade, ele é o profissional que irá atuar com base legal em conhecimentos de Direito Trabalhista.

Ele poderá atuar como defesa ou acusação a favor da parte trabalhadora ou do empresário.

Existem diversas maneiras que o Advogado Trabalhista irá atuar e nos trechos abaixo desse texto iremos ver alguns dos pontos mais importantes do Direito Trabalhista e o que e quando contratar um advogado trabalhistas ou um escritório de direito trabalhista.

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O que é Advogado Trabalhista?

Mas afinal, o que é advogado trabalhista? É o profissional com especialização em Direito Trabalhista que irá atuar em processos ou causas judiciais ou extrajudiciais relacionadas ao trabalho das pessoas, poderá atuar defendendo a empresa(empregador), empregado(funcionário).

Quais Áreas de Atuação do Advogado trabalhista?

O Advogado trabalhista vai atuar principalmente em questões relacionadas ao emprego.

Pode defender empresas de funcionários que estão os processando, atuar apuradando fatos e montando processos para que as leis sejam devidamente cumpridas sem abusos.

Ainda, pode defender funcionários em caso de abusos por parte de empresas, tais como irregularidades na contratação, ou outros tipos de ações que possam ser abusivas, como assédio no trabalho, acidentes e muitos outros temas.

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Principais àreas de atuação do Advogado Trabalhista

Ele vai atuar junto a esferas públicas e privadas, verificando horas de trabalho, registros, impostos, alterações contratuais, indenização, danos morais, doenças, insalubridade, trabalho sem carteira assinada, justa causa, hora extra abusiva, condições abusivas ou injustas com trabalhador, bem como, defender a empresa caso o funcionário decida processá-lo pelos mesmos motivos.

Alguns Tópicos da Lei trabalhista

Décimo Terceiro

Como é a Forma correta de calcular o décimo terceiro? Quais são os seus direitos? Qual a data correta para receber? E muito mais vamos responder aqui, então, fique conosco e vamos descobrir todos esses assuntos

O que é Decimo terceiro

É um salário considerado uma gratificação ao final do ano e é concedido a trabalhadores que estejam registrados em carteira. Todo trabalhador com carteira registrada tem esse direito garantido.

Como calcular o Décimo terceiro?

Para saber o valor que você tem direito, é necessário que você pegue o valor do seu salário bruto e divida por 12, então você multiplica pelo número de meses que trabalhou.

Exemplos

Salário
R$2000,00
Se você entrou no dia 01/06 e trabalhou até o final do mês a conta correta é

Mês 6 a Mês 12 = 6 meses de trabalho
Salário R$2000,00 / 12 = R$166,66
Décimo terceiro Cálculo = R$166,66 * 6 = R$999,96
Valor a Receber = R$999,96

Como o Empregador deverá para o Décimo Terceiro?

Por lei o décimo terceiro deverá ser dividído em 2 parcelas, porém, é observado o pagamento em parcela única em alguns casos.

Qual a Data Correta para receber o décimo terceiro?

Segundo a Lei o Empregador poderá pagar o Décimo terceiro até o dia 20 de Dezembro, porém, a lei estabelece que ele pague desde fevereiro até 20 de dezembro.

O que acontece se o Empregador não pagar o Décimo terceiro?

Ele irá responder administrativamente e poderá receber uma multa de R$170,25 para cada funcionário e ainda deverá pagar em 30 dias.

Como denunciar a falta do pagamento do décimo terceiro?

Se você já procurou o responsável pelo pagamento na empresa como o RH ou Financeiro, e não foi atendido o ideal é que você tenha um Advogado trabalhista que possa lhe auxiliar.

Advogado trabalhista Online

Com a modernidade o Escritório de Advocacia Trabalhista poderá trabalhar Online com atendimento pelo whatsapp?

Sim, hoje é muito comum que o primeiro contato do Advogado Trabalhista seja pelo whatsapp para colher informações necessárias e encaminhar o caso ao setor responsável.

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Quais são as Causas Trabalhistas e Quando devo contratar um advogado trabalhista?

Para responder a essa dúvida devemos em primeiro lugar observar principalmente a situação como um todo.

Para os Funcionários 

Para os funcionários de uma empresa, mesmo com advento do google nos dias atuais, a aplicação das leis ainda é um assunto muito complexo. Portanto, sempre que houver, alterações contratuais, contratação, acidentes de trabalho, demissões ou remanejamento de horas trabalhadas, você deve sim contratar um advogado para verificar se as condições impostas no seu contrato de trabalho estão sendo feitas de maneira correta e de acordo com a lei vigente em sua Cidade e Estado. Portanto, para que não tenha problemas futuros sempre o mais indicado é pedir uma avaliação de um advogado trabalhista nesse caso. Isso pode ser de maneira individual ou coletiva, caso você trabalhe em um grupo de grande de funcionários de uma determinada empresa.

Para os Empresarios

Para Empresários a situação sempre que um funcionário sai ou entra em sua empresa, você deverá buscar um Advogado Trabalhista, para ter certeza que os contratos estão em balanço com aquilo que a lei determina para sua área de trabalho. É muito comum hoje, os funcionários serem registrados e todo processo de contratação e demissão ser realizado apenas por um contador, o que temos visto dar uma série de problemas e grandes dores de cabeça, porque nem sempre o contador se atenta a todas as normas trabalhistas para determinada função, mercado no qual a empresa está inserida e os deveres e obrigações da empresa em cada caso de maneira isolada. Portanto, sempre que houver contratação, demissão, alterações contratuais de qualquer dos colaboradores, incluindo os terceirizados, deve se contratar um advogado trabalhista para que todos os contratos fiquem em balanço garantindo que a lei seja cumprida de maneira clara tanto da parte do empregado como do empregador.

Advogado Causas trabalhistas

Temos visto diversos advogados atuando em causas trabalhistas ao longo de todo país, essa é uma profissão muito bonita e está sempre ajudando empresários e trabalhadores de todo o país a entrar em acordos. Portanto, nossa indicação é que sempre você tenha um advogado trabalhista de sua confiança a disposição para que em todas as suas relações de trabalho todas as obrigações Trabalhistas estejam sempre em dia!

Advogado Trabalhista Bancário

São escritórios de advocacia especializados em direito trabalhista de bancos, que lutam para garantir equilíbrio entre contratos de trabalho para esse setor Bancário exclusivamente, visto que esse setor possui normativas específicas, convenções e acordos específicos.


Como conseguir um advogado trabalhista gratuito?

Você pode conseguir um advogado trabalhista gratuito indo ao fórum de sua cidade e procurando a defensoria publica de sua região, assim como também a OAB de sua cidade disponibiliza uma área aonde advogados voluntários estão a disposição para atendimento de casos gratuitamente.

Advogado trabalhista Gratuito

Apesar de não ser uma tarefa fácil de conseguir, você pode ir nos locais acima citados em sua cidade para conseguir o atendimento e se informar da melhor maneira possível.

Encontre advogado trabalhista em sua cidade…