Advogado Trabalhista em São Paulo: Como Ele Pode Ajudar e Quando Procurar

Com o intenso mercado de trabalho em São Paulo, questões trabalhistas podem surgir com frequência, tanto para trabalhadores quanto para empregadores. Um advogado trabalhista em São Paulo é o profissional especializado em direito do trabalho e pode atuar em diversos tipos de demandas, como rescisões contratuais, acordos trabalhistas, ações por direitos não pagos, e outras disputas entre empregados e empregadores. Neste artigo, vamos explorar o papel do advogado trabalhista, como ele pode ajudar e quando você deve considerar contratá-lo.

1. O Que Faz um Advogado Trabalhista?

Um advogado trabalhista é especializado nas leis que regem as relações entre empregados e empregadores. Ele pode atuar tanto na defesa de empresas quanto na proteção dos direitos dos trabalhadores. Veja algumas das principais atividades realizadas por um advogado trabalhista:

  • Revisão de Contratos: Ele verifica se os contratos de trabalho estão em conformidade com as leis trabalhistas, protegendo os direitos dos empregados e os interesses dos empregadores.
  • Rescisão de Contrato: O advogado orienta trabalhadores sobre seus direitos ao sair de um emprego, como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário e outros direitos rescisórios.
  • Negociação de Acordos: O advogado pode atuar na negociação de acordos trabalhistas, seja em processos de demissão, rescisão amigável ou acordos extrajudiciais para evitar litígios.
  • Ações Trabalhistas: Quando há descumprimento das leis trabalhistas, o advogado pode entrar com ações judiciais para garantir o pagamento de salários, horas extras, férias, adicional noturno e outros direitos.

2. Quando Procurar um Advogado Trabalhista em São Paulo?

Em São Paulo, devido à vasta gama de empresas e trabalhadores, é comum que surjam questões trabalhistas. Aqui estão algumas situações em que procurar um advogado trabalhista em São Paulo pode ser essencial:

1. Demissão Sem Justa Causa

Se você foi demitido sem justa causa, um advogado trabalhista pode garantir que todos os seus direitos sejam respeitados, incluindo o recebimento do aviso prévio, saldo de salários, 13º salário proporcional, férias e outros benefícios.

2. Acúmulo de Funções

Quando o trabalhador desempenha funções além daquelas previstas em seu contrato de trabalho, ele pode ter direito ao adicional por acúmulo de funções. Um advogado trabalhista pode orientá-lo sobre como proceder nesses casos.

3. Assédio Moral ou Sexual no Trabalho

Infelizmente, casos de assédio moral ou sexual podem ocorrer no ambiente de trabalho. Um advogado especializado pode ajudar a vítima a buscar justiça e reparação por danos.

4. Não Pagamento de Direitos

Se uma empresa não está cumprindo com o pagamento correto de direitos como horas extras, adicional noturno, FGTS ou INSS, o advogado trabalhista pode ajudar o trabalhador a entrar com uma ação para receber esses valores.

3. Vantagens de Contratar um Advogado Trabalhista em São Paulo

Contratar um advogado trabalhista em São Paulo oferece várias vantagens, tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores. Veja os principais benefícios:

  • Conhecimento Específico: O advogado trabalhista tem profundo conhecimento das leis trabalhistas e das normas específicas aplicáveis ao estado de São Paulo, o que lhe permite orientar seus clientes de forma adequada e estratégica.
  • Proteção de Direitos: O advogado garante que o trabalhador ou empregador esteja dentro da legalidade, evitando problemas futuros ou processos trabalhistas.
  • Negociação de Acordos: Um bom advogado pode negociar acordos vantajosos para evitar o desgaste de longos processos judiciais, economizando tempo e dinheiro.

4. Como Funciona um Processo Trabalhista?

Quando os direitos de um trabalhador não são respeitados, pode ser necessário entrar com uma ação trabalhista. Veja o passo a passo de como funciona um processo trabalhista:

1. Consulta com o Advogado

O primeiro passo é consultar um advogado trabalhista para entender se há base legal para uma ação. O advogado analisará os documentos e a situação para verificar se há direitos sendo violados.

2. Entrada com a Ação

Se o advogado identificar que há direitos sendo descumpridos, ele entrará com uma ação na Justiça do Trabalho. O processo será registrado e as partes envolvidas, notificadas.

3. Audiências e Negociações

Durante o processo, podem ocorrer audiências de conciliação para tentar um acordo entre as partes. Se não houver acordo, o processo segue para julgamento.

4. Decisão Final

Após a apresentação de provas e defesa, o juiz tomará uma decisão com base nas leis trabalhistas e no caso apresentado. A parte perdedora pode recorrer da decisão, e o processo pode seguir para instâncias superiores.

5. Quanto Custa Contratar um Advogado Trabalhista?

O custo de um advogado trabalhista pode variar de acordo com a complexidade do caso e os serviços prestados. Alguns advogados trabalham com honorários cobrados sobre o valor da causa, enquanto outros podem cobrar uma taxa fixa ou por consulta. Em São Paulo, o valor dos honorários pode variar de acordo com a experiência do advogado e o tipo de demanda.

É importante discutir com o advogado qual será a forma de pagamento antes de iniciar o processo. Muitos advogados trabalhistas oferecem uma primeira consulta gratuita, para avaliar o caso e verificar se há chances de sucesso.

Conclusão: Por Que Contratar um Advogado Trabalhista em São Paulo?

Um advogado trabalhista em São Paulo é essencial para quem busca proteção e garantia dos direitos no ambiente de trabalho. Seja para os trabalhadores que querem garantir seus direitos ou para os empregadores que desejam agir de acordo com a lei, o advogado trabalhista é o profissional mais qualificado para resolver questões trabalhistas de maneira segura e eficiente. Se você está enfrentando problemas no trabalho ou precisa de orientação sobre suas obrigações como empregador, não hesite em buscar a ajuda de um especialista na área.

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Assédio Moral

A violência no local de trabalho não é novidade, mas uma preocupação mais recente, tanto doutrinária quanto judicial, é o conceito preciso de caráter e a observação de elementos proeminentes do psicoterror no trabalho. 

De modo que o assédio moral foi considerado como uma violência especial de natureza extraordinária, os tribunais também o enfrentaram. 

Além da individualização da figura, existe uma preocupação universal com a principal consequência do terrorismo psicológico, ou seja, a agressão à saúde mental e física da vítima, que pode ir da depressão ao suicídio. 

A constante exposição de um empregado a ocasiões degradantes pode até ser o motivo de sua incapacidade para o trabalho.

Embora o tópico seja  amplamente discutido, muitas pessoas não estão cientes do assédio moral ou têm uma  compreensão parcial ou equivocada do que  é assédio moral. 

O objetivo desta publicação é conscientizar o leitor sobre o assunto a partir de perspectivas diferentes. 

Exemplos práticos mostram situações que configuram assédio moral e listam as possíveis causas e consequências desse comportamento. 

Também são apresentadas medidas de prevenção e batalha contra o assédio moral para transformar a área de trabalho mais positiva. 

Apesar da avaliação atual do bem-estar dos funcionários, o assédio moral ainda é uma situação desagradável comum vivenciada por muitos funcionários. 

Confusão, humilhação e insulto são alguns dos exemplos mais comuns. 

Existe hoje uma classificação para identificar diferentes tipos de assédio moral no trabalho, para que as atitudes desagradáveis ​​sejam devidamente punidas e as vítimas possam ser adequadamente amparadas. 

Veja neste artigo quais atitudes  caracterizam  assédio moral.

O que é assédio moral?

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Assédio moral é toda conduta de comportamento abusivo de modo frequente e intencional praticada pelo empregador, chefe ou qualquer superior hierárquico.

O assédio moral também poderá vir de colegas de trabalho por meio de ações repetitivas para atingir a moral, dignidade e autoestima da vítima sem qualquer motivo.

Geralmente, o assédio moral acontece para incentivar a vítima a pedir demissão, mas, o resultado mais comum, são os danos físicos, psicológicos e morais.

Muita gente tem dificuldade de identificar quando acontece o assédio moral, pois, geralmente, as humilhações, brincadeiras e rebaixamentos são feitos de forma velada, o que impede a vítima de se defender.

Por este motivo, deixamos alguns itens de exemplos abaixo para que seja mais fácil reconhecer quando ocorre o assédio moral:

  • Adotar condutas ou sinais que evidenciem aversão (suspiros, olhares, levantar de ombros, risos.);
  • Ameaçar com violência física;
  • Atribuir demandas contraditórias;
  • Contestar, a todo momento, as decisões do indivíduo;
  • Criticar constantemente o serviço do indivíduo, de forma infundada ou demasiada;
  • Desconsiderar ou ironizar as conceitos da vítima;
  • Desconsiderar recomendações médicas às gestantes na repartição de afazeres;
  • Desconsiderar seus problemas de saúde;
  • Divulgar dados particulares sobre o estado de saúde do indivíduo para outros elementos do grupo;
  • Espalhar mentiras sobre a vítima;
  • Evitar a comunicação direta com a vítima: a comunicação ocorre apenas por e-mail, bilhetes ou terceiros;
  • Falar com a vítima aos gritos;
  • Ignorar, deliberadamente, a presença da pessoa ou não a cumprimentar;
  • Impedir ou dificultar eventual promoção de pessoa assediada;
  • Impor níveis e normas de trabalho personalizadas, dessemelhantes das que são recebidas pelas demais pessoas do grupo, mais adversas ou mesmo inúteis;
  • Insinuar que a vítima tem distúrbios psicológicos;
  • Interferir no plano familiar das mulheres, determinando que não engravidem;
  • Isolar fisicamente a pessoa da área de trabalho, tornando difícil a comunicação com os demais indivíduos da equipe;
  • Limitar o número de vezes e monitorar o momento de duração no banheiro;
  • Não atribuir atividades à pessoa, deixando-a sem quaisquer afazeres a desempenhar, provocando sensação de inutilidade e incompetência;
  • Não transmitir notificações importantes para concretização do afazeres ou levar a vítima a errar;
  • Passar tarefas humilhantes;
  • Privar a pessoa de permissão aos utensílios indispensáveis para a concretização do seus afazeres;
  • Proibi-la de falar com os outros;
  • Realizar a escuta de ligações telefônicas, e-mails ou correspondências;
  • Realizar julgamentos hostis sobre sua competência profissional;
  • Vigiar apenas a vítima.

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Por mais que muita gente ainda inferiorize o assédio moral, o ato é considerado crime e podem trazer consequências catastróficas na vida de alguém que passa por esse mal:

  • Físicas: cansaço exagerado, perda de peso ou ganho excessivo, insônia, alterações do sono, aumento da pressão arterial, tremores, palpitações, diminuição da libido, redução na capacidade de concentração e memorização, dores de cabeça, distúrbios digestivos;
  • Profissionais: redução na capacidade de concentração, erros no cumprimento de atividades, intolerância e reações extremadas às ordens dos superiores hierárquicos;
  • Psicológicas: depressão, angústia, tristeza, vergonha, crises de choro, culpa, baixa autoestima, irritação constante, isolamento, pensamentos suicidas.
  • Sociais: dificuldade de se relacionar, degradação do ambiente familiar.

Da mesma forma, é de bom grado que o indivíduo saiba o que pode não ser assédio moral para que possa distinguir o que é genuinamente o estágio do poder hierárquico que compete aos gestores da companhia.

Há situações que, apesar de serem consideradas violências no área de trabalho, não podem ser classificadas como assédio moral

Para que atos sejam considerados assédio moral precisam acontecer repetidas vezes ao extenso tempo a um indivíduo ou grupo específico para ofender ou prejudicar.

Atos isolados, tais como conflitos, discussões, um grito, ou mesmo um xingamento não configuram o assédio moral, mesmo que possam provocar dano moral. 

As exigências à produtividade e a veneração às cláusulas vigentes, stress motivado por períodos de picos de afazeres, também não são estimados assédio moral.

Quais são os tipos de assédio moral?

O assédio moral pode ser classificado em 5 (cinco) tipos:

  • Assédio moral horizontal

O assédio moral horizontal ocorre quando o assediador está no mesmo nível de hierarquia da vítima, onde começa uma onda de ataques por competição obsessiva.

A forma de assédio moral horizontal acontece quando o assediador promove uma liderança negativa perante os funcionários, especialmente, aqueles que fazem intimidação contra a vítima.

É uma conduta muito similar ao chamado bullying (atos de agressão e intimidações repetitivas contra um indivíduo que não é aceito por um grupo) pela preferência por pessoas vulneráveis.

  • Assédio moral institucional

O assédio moral institucional ocorre quando a organização incentiva ou tolera atos de assédio e, para piorar a situação, geralmente, a própria pessoa jurídica é autora da agressão utilizando de estratégias organizacionais desumanas em prol da produtividade.

Essas organizações acabam criando a chamada “cultura institucional de humilhação e controle” o que resulta no crime de assédio moral.

  • Assédio moral interpessoal

O assédio moral interpessoal é o mais conhecido é um dos mais comuns, pois acontece entre pessoas direta, individual e pessoal.

A intenção do assediador é prejudicar ou eliminar a vítima da equipe de trabalho, escola ou qualquer outro ambiente.

  • Assédio moral misto

O assédio moral misto é literalmente a mistura do assédio moral vertical e do horizontal: a vítima é assediada tanto por superiores hierárquicos quanto por colegas de trabalho.

Geralmente, o assédio moral misto começa com 1 (um) agressor que incentiva as demais pessoas da empresa seguir o mesmo comportamento.

  • Assédio moral vertical

O assédio moral vertical acontece entre pessoas de nível hierárquico diferentes, tais como chefes, funcionários etc., e é subdividido em mais dois tipos:

  • Descendente: este tipo de assédio acontece pela pressão do chefe aos seus funcionários que se aproveita de sua condição de autoridade e coloca os subordinados em situações desconfortáveis como mandar o funcionário fazer algum serviço fora de sua qualificação e puni-lo ao cometer algum erro.
  • Ascendente: este tipo de assédio acontece quando um ou mais funcionários pratica atos contra seu chefe ao causar constrangimentos por diversos interesses, tais como “boicotar” um novo gestor, indiretas e chantagens por alguma promoção.

Qual é a diferença entre preconceito e assédio moral?

A discriminação no trabalho ou o preconceito pode ser facilmente confundida com assédio moral. Mas, para que saibamos diferenciá-lo, nada melhor do que saber suas características.

Discriminação no trabalho é a distinção exclusão, restrição ou preferência com base em sexo, gênero, orientação sexual, crença religiosa, convicção filosófica ou política, cor, raça ou deficiência.

A maior intenção para que alguém cometa o crime de discriminação no trabalho é anular ou restringir o gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais.

Podemos dar como exemplos as seguintes situações em que é configurado a discriminação no trabalho:

  • Agredir alguém física ou verbalmente em razão de sua cor, raça, sexo, orientação sexual ou política, e no fato de mulheres, em virtude de estar gestante;
  • Excluir ou evitar o contato com pessoas com deficiência;
  • Expor gestantes a ocorrências constrangedoras, intimidadoras ou mortificadas no motivo de abuso de poder por parte do superior hierárquico;
  • Não promover ou exonerar de cargos de direção mulheres no pretexto de gravidez e da licença maternidade;
  • Não promover uma pessoa pelo motivo de sua cor, sexo, raça ou deficiência;
  • Permitir cursos de aprimoramento preferencialmente aos homens em detrimento das mulheres;
  • Preterir ou desclassificar, em razão da idade ou sexo, uma pessoa que se encontra devidamente qualificada para desempenhar uma posição de gestão;
  • Proibir o acesso a algum lugar, com o motivo de cor, raça, sexo, gênero ou crença religiosa;
  • Segregar indivíduos com doenças, especialmente as crônicas, como HIV.

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Da mesma forma, também devemos ficar de olho no comportamento do agressor que pode ser:

  • Bropriating: homens que se apropriam. Ocorre quando um homem se apropria da ideia de uma mulher, e leva os créditos no lugar dela;
  • Gaslighting: corresponde à violência emocional por meio da manipulação
  • Mansplaining: homens que explicam. Ocorre quando um homem desmerece o conhecimento de uma mulher, e dedica seu tempo para explicar algo que lhe é óbvio, como se a mulher não fosse capaz de compreender em virtude de sua condição feminina;
  • Manterrupting: homens que interrompem. Ocorre de forma mais frequente em reuniões, palestras, debates em que as mulheres não conseguem finalizar suas ideias em virtude de interrupções desnecessárias feitas por homens;
  • psicológica, que leva a mulher e todos ao seu redor a acharem que ela enlouqueceu ou é incapaz. Segundo Ligouri (2015), consiste numa manipulação da vítima, com distorção ou mesmo ocultação de informações, com o intuito de favorecer o abusador.

Como devo proceder em caso de assédio moral? 

Se você identificar que está passando por assédio moral, não se cale: denuncie o agressor!

Para isso, comece com atitudes simples como:

  • Conversar com o agressor (acompanhado de alguém de confiança) e dizer como se sente com sua postura;
  • Procurar ajuda ou estratégias em grupos para conseguir enfrentar o problema com mais vigor;
  • Procurar suporte emocional com amigos, familiares, colegas e até especialistas como psicólogos entre outras assistências;
  • Relatar as agressões na Ouvidoria ou setor de Recursos Humanos para solicitar alguma solução ao caso;
  • Buscar apoio jurídico com profissionais habilitados;
  • Contatar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

Você pode denunciar no sindicato de sua categoria, centros de Referência Em Saúde Do Trabalhador (CEREST), Ministério do Trabalho e Emprego (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego – Comissão de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Combate à Discriminação).

Também poderá procurar ajuda no setor de atendimento à saúde ou Recursos Humanos e/ou nas seguintes instituições e órgãos: Ministério Público do Trabalho, Justiça do Trabalho, Comissão dos Direitos Humanos e relatar o ocorrido ao funcionário responsável.

Da mesma forma, é de bom grado anotar detalhadamente todas as humilhações sofridas especificando dia, mês, ano hora, local, nome do agressor, testemunhas, o que houve e demais informações.

Grave (se possível em vídeo) as situações em que ocorrem as agressões e busque auxílio com os colegas de trabalho que presenciaram a situação.

Faça contato com outras vítimas assediadas pelo mesmo agressor e busquem juntas soluções cabíveis para o problema.

Considerações finais

Embora o assédio moral seja extremamente prejudicial à empresa em todos os sentidos, como pode ser constatado neste conteúdo, trata-se de uma situação recorrente na rotina da vida empresarial, que traz prejuízos imensuráveis ​​para a organização e para a vítima. 

Portanto, é cada vez mais importante desenvolver medidas para prevenir a recorrência e expansão deste problema na empresa. 

Isso significa que o assunto é frequentemente abordado por meio de palestras e treinamentos, sendo sempre mantido um canal aberto e confidencial para denúncias e os colaboradores são incentivados a contatar os responsáveis ​​em caso de assédio. 

Além disso, a empresa deve sempre investigar uma denúncia de assédio moral e tentar punir os assediadores, mostrando que tal comportamento não faz parte da política da empresa.

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