Funcionário, Escrivaninha, Estresse, Exausta, Entediado

Danos morais: o que significa e quando cabe indenização

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Danos morais são aquilo que abala o psicológico de alguém, por exemplo: os direitos da personalidade, da honra e do seu nome e, também, de sua intimidade.

O que são danos morais

A explicação teórica foi dada no início deste artigo. Então, para deixar as coisas mais claras, vamos mostrar, sem deixar margem para dúvidas, o que significa danos morais.

Veremos uma série de situações que podem ser caracterizadas como danos morais. Acompanhe!

A pessoa tem o nome inserido nos cadastros de inadimplentes, mesmo tendo pago a dívida. Isso pode prejudicá-la no futuro, caso venha precisar de crédito e não o consiga, porque seu nome se encontra “sujo”.

Atraso de voo, porque a companhia aérea pratica overbooking, que é vender mais bilhetes do que poltronas disponíveis para aquele voo.

Faculdade que oferece curso não reconhecido pelo Ministério da Educação e deixa de informar isso aos pretensos alunos.

Plano de saúde que não autoriza uma internação de urgência alegando que o segurado está em atraso com a parcela do plano.

Ter sua imagem exposta na internet, sem autorização, em qualquer situação. Se a exposição de sua imagem resultar em algo difamatório motivador de riso ou algo semelhante.

Origem dos danos morais

Se formos voltar os olhos para a origem dos danos morais, vamos esbarrar no Direito Romano.

Mas, na verdade, a primeira vez em que se mencionou algo como danos morais foi no Código de Hamurábi.

Sim, a lei na antiga Mesopotâmia já previa que em algumas situações o dano moral poderia gerar uma multa pecuniária a quem o praticasse.

Lei danos morais

A lei contempla punição a quem pratica atos que levem a danos morais.

O art. 186 do Código Civil, diz que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

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E quem tem direito à indenização por danos morais?

Qualquer pessoa que sinta ter sido moralmente lesada pode ajuizar uma ação, pleiteando uma indenização pecuniária por danos morais.

Se vai ganhar a causa, tudo dependerá dos fatos, argumentos e provas de que dispuser e, é claro, do entender do juiz, que é quem dará a palavra final.

Abaixo, constam alguns exemplos de situações que podem ensejar uma demanda judicial por danos morais:

  • Crimes contra a honra (difamação, calúnia e injúria);
  • Direito de imagem (uso não autorizado da imagem de uma pessoa, produto ou serviço);
  • Revelar a intimidade de alguém;
  • Impedir, por qualquer meio, que alguém aja de forma livre;
  • Qualquer fato que prejudique a autoestima do ofendido;
  • Referir-se à sexualidade de modo a causar constrangimento na pessoa;
  • Atentar contra a saúde.

Calma! Essa é uma pequena amostra de situações que podem motivar uma pessoa, grupo ou empresa a ingressar com um processo na justiça, requerendo indenização por danos morais.

Pode haver várias outras espécies de situações que permitam processo indenizatório por danos morais.

Relembrando: mesmo que a situação esteja enquadrada nessa lista, trata-se de um caso prático, que tem como decisão a sentença prolatada por um juiz.

Assim sendo, se o juiz entender que não cabe indenização por danos morais o processo instaurado, nada mais poderá ser feito nesse sentido.

Partindo desse pressuposto, pode-se afirmar que a subjetividade do dano é uma coisa muito particular e própria ao contexto da situação.

A pessoa jurídica pode requerer também indenização por danos morais?

É possível que haja indenização por danos morais para a pessoa jurídica.

São vários os casos, como os de negativação indevida, envolvendo pessoas jurídicas.

Dessa maneira, a pessoa jurídica terá direito à indenização por danos morais se ocorrerem danos a:

  • Nome;
  • Imagem;
  • Marca;
  • Sigilo de correspondência
  • Segredo empresarial.

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Quais são os fatos que podem ensejar indenização por danos morais?

Como vimos, há inúmeros fatos que podem gerar um processo indenizatório por danos morais, e a maioria deles é subjetivo. Isso quer dizer que não são tangíveis.

Uma coisa pode ser prejudicial para uma pessoa e não ser para outra, e vice-versa.

Abaixo, vamos ver 2 exemplos do que pode resultar em um processo indenizatório por danos morais.

  • Ambiente de trabalho

O art. 932, inciso III, do Código Civil, é claro ao dizer que o empregador tem total responsabilidade pela reparação civil de seus funcionários, quando estes estiverem atuando na empresa ou fazendo alguma coisa em função desta.

Esta lei prevê, também, no artigo 927 que, quem comete ato ilícito “ficará obrigado a repará-lo, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

  • O consumidor

A lei prevê ser obrigação do fornecedor detalhar tudo o que está oferecendo ao consumidor.

Caso as informações prestadas pelo fornecedor sejam enganosas ou, ainda, não existam informações, o consumidor pode requerer indenização.

Mesmo que o consumidor conheça os riscos de determinado produto, não é aceita a sua inserção no mercado sem que este obedeça às normas técnicas.

Não se pode aceitar, de forma alguma, que um produto represente um atentado contra saúde e segurança do consumidor, desrespeitando o artigo 6º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.

Quando se configura danos morais

Entre as situações mais corriqueiras para gerar processos indenizatórios por danos morais, temos as seguintes:

  • Não cumprir obrigações previstas em contrato.
  • Interromper, sem aviso prévio, o fornecimento de água ou energia elétrica devido a cobranças antigas em aberto.
  • Quando terceiros cometem crimes contra bancos.
  • Não comunicar previamente o inadimplente que terá seu nome inserido em órgãos de proteção ao crédito ou, mesmo, inscrevê-lo indevidamente.
  • Violação de direito autoral ou uso indevido de qualquer obra protegida por direitos autorais.
  • Expor qualquer tipo de conteúdo que ofenda pessoas, seja na internet ou em outro meio de comunicação.
  • Erro médico, quando for comprovado que o profissional é culpado.
  • Cobranças abusivas, constrangedoras, sob ameaça ou, ainda, fazendo publicidade negativa do inadimplente, e protesto indevido.
  • Devolver o cheque sem motivo plausível ou depositá-lo antes da data combinada.
  • Recusar crédito baseando-se em dados desatualizados ou incorretos.
  • Clonar cartão de crédito ou conseguir senha de maneira fraudulenta.
  • Assaltos a bancos ou a agências de correio que funcionem como banco postal ou, também, em seus respectivos estacionamentos.
  • Reter salário de correntista a fim de liquidar dívidas com o banco.
  • Descontar do cliente do banco quantias sem que este tenha autorizado.
  • Se uma pessoa for atingida por bala perdida no momento de transporte de malotes de dinheiro em frente a agências de banco.
  • Quando funcionários de empresas de TV a cabo ou provedor de internet desviam dados pessoais de clientes.
  • Bloquear linha telefônica móvel sem comunicação prévia.
  • Adquirir produtos com defeitos que impeçam a sua utilização depois da compra.
  • Ingerir produto alimentício que seja considerado impróprio para consumo por estar contaminado.
  • Fraturas em virtude de quedas em logradouros públicos devido à má conservação, má sinalização ou falta de sinalização adequada.

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Tipos de danos morais

É considerado danos morais tudo aquilo que fere a honra, a boa-fé, bem como a dignidade de pessoas físicas e jurídicas.

Sua comprovação tem relação ao nexo de causalidade entre aquele que causou o dano e as consequências morais do que foi ofendido.

Quando se pensa em indenização por danos morais, percebe-se que isso é uma maneira de aliviar um pouco o sofrimento provocado e mostrar ao ofensor que ele será punido por causar o dano.

Abaixo, elencamos 33 situações passíveis de indenização por danos morais. Veja:

  1. Protestar indevidamente o nome de alguém;
  2. Qualquer acidente de trânsito;
  3. Humilhação, independentemente do motivo;
  4. Adultério comprovado;
  5. Incluir, sem qualquer tipo de justificativa, o nome da pessoa em cadastros de proteção ao crédito;
  6. Atropelamento
  7. Saques feitos de forma fraudulenta;
  8. Romper estando em uma união estável;
  9. Agressões de forma verbal, como ofensas, xingamentos, calúnias etc.;
  10. Ofensas de natureza pública;
  11. Detenção sem motivo;
  12. Acusar alguém, sem provas, de que a pessoa furtou algo;
  13. Reter salário;
  14. Racismo, não importa em que circunstância;
  15. Panfletagem de “santinhos” em época de eleições;
  16. Desavenças com vizinhos;
  17. Extravio de talonário de cheques;
  18. Enviar cartão de crédito sem este ter sido solicitado;
  19. Difamações e calúnias;
  20. Médico cometer negligência;
  21. Problemas com portas giratórias, de banco, shopping etc.;
  22. Qualquer tipo de problema com bancos;
  23. Não conceder o direito de arrependimento quando se faz compras pela internet;
  24. Fotografias sem autorização;
  25. Atraso, de qualquer natureza, em voos;
  26. Perda de bagagem;
  27. Emitir duplicatas “frias”;
  28. Acidentes, como quedas, devido à má conservação de calçadas e logradouros públicos;
  29. Qualquer problema com planos de saúde;
  30. Problemas com companhias telefônicas e provedores de internet e de TV a cabo;
  31. Não pagar prêmios de seguro;
  32. Mortes, de qualquer natureza;
  33. Divulgar número de telefone de uma pessoa sem autorização dela.

Diferença entre danos morais, difamação, calúnia

Danos morais é tudo o que abala o psicológico de alguém, da mesma forma que os direitos da honra, da personalidade e do seu nome, além de sua intimidade. Um exemplo clássico: ter seu nome inserido indevidamente nos serviços de proteção ao crédito, sendo que você não deve nada a ninguém.

Difamação é algo próximo a propagar mentiras a respeito da vida de alguém. Exemplo: Maria espalha pela vizinhança que Cristina é garota de programa; por isso, consegue pagar o aluguel da casa onde vive, bem como as demais contas.

Calúnia é imputar a alguém algo que não lhe cabe. Por exemplo: José diz a João que ele é um ladrão, enquanto, na verdade, João não é ladrão.

Indenização por danos morais

Não se pode falar em quantias exatas ou percentuais quando se refere à indenização por danos morais, haja vista que são inúmeras as variáveis que envolvem cada caso.

No fim do processo, analisadas todas as situações e provas apresentadas, caberá ao juiz dar a palavra final por meio de uma sentença.

Essa sentença, dependendo do caso, poderá ser contestada pela parte perdedora e até mesmo pelo ganhador da causa, se este achar que o valor de sua indenização é incompatível com o que sofreu.

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Advogado especialista em danos morais

Quando se sentir prejudicado, lesado, por alguma situação, e decidir entrar com um processo pedindo indenização por danos morais, o ideal é recorrer a um advogado especializado em danos morais, e não um profissional qualquer.

É que um advogado especializado nessa área terá muito mais competência para fazer sua causa ser ganha.

Já um advogado, digamos generalista, talvez deixe escapar certas nuances que poderiam fazer diferença no momento de o processo ser apreciado e, depois, julgado pelo juiz competente do caso.

Tipos de indenização

Geralmente, as indenizações por danos morais são de ordem pecuniária, ou seja, o ofensor paga uma quantia ao ofendido, por assim dizer.

É muito raro que existam outras maneiras de se indenizar uma pessoa que foi lesada e ingressou com um processo requerendo indenização por danos morais.

Valores que eu posso solicitar por danos morais (conforme a lei)

A pessoa lesada e que ajuizou uma ação a fim de receber indenização por danos morais pode pedir a quantia que desejar.

Resta saber o que o juiz vai decidir, no fim do processo, após analisar uma série de variáveis, como o caso em si, as provas, testemunhas etc.

Muitas vezes, a pessoa lesada acredita que merece, digamos, 10 mil reais para reparar os danos sofridos e o magistrado concede-lhe apenas 3 mil reais de indenização.

Pedir, você pode pedir o que quiser em juízo. Há que esperar sempre a palavra final do juiz.

Vale lembrar uma coisa: se o juiz entender que a pessoa lesada está querendo tirar vantagem descabida de quem o lesou, ou mesmo do sistema judiciário, pedindo quantias exorbitantes de indenização, este pode até indeferir o pedido.

Então, esteja atento quando for mover um processo contra alguém, querendo tirar proveito da situação.

Às vezes, o feitiço se vira contra o feiticeiro.

 

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Assédio Moral

A violência no local de trabalho não é novidade, mas uma preocupação mais recente, tanto doutrinária quanto judicial, é o conceito preciso de caráter e a observação de elementos proeminentes do psicoterror no trabalho. 

De modo que o assédio moral foi considerado como uma violência especial de natureza extraordinária, os tribunais também o enfrentaram. 

Além da individualização da figura, existe uma preocupação universal com a principal consequência do terrorismo psicológico, ou seja, a agressão à saúde mental e física da vítima, que pode ir da depressão ao suicídio. 

A constante exposição de um empregado a ocasiões degradantes pode até ser o motivo de sua incapacidade para o trabalho.

Embora o tópico seja  amplamente discutido, muitas pessoas não estão cientes do assédio moral ou têm uma  compreensão parcial ou equivocada do que  é assédio moral. 

O objetivo desta publicação é conscientizar o leitor sobre o assunto a partir de perspectivas diferentes. 

Exemplos práticos mostram situações que configuram assédio moral e listam as possíveis causas e consequências desse comportamento. 

Também são apresentadas medidas de prevenção e batalha contra o assédio moral para transformar a área de trabalho mais positiva. 

Apesar da avaliação atual do bem-estar dos funcionários, o assédio moral ainda é uma situação desagradável comum vivenciada por muitos funcionários. 

Confusão, humilhação e insulto são alguns dos exemplos mais comuns. 

Existe hoje uma classificação para identificar diferentes tipos de assédio moral no trabalho, para que as atitudes desagradáveis ​​sejam devidamente punidas e as vítimas possam ser adequadamente amparadas. 

Veja neste artigo quais atitudes  caracterizam  assédio moral.

O que é assédio moral?

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Assédio moral é toda conduta de comportamento abusivo de modo frequente e intencional praticada pelo empregador, chefe ou qualquer superior hierárquico.

O assédio moral também poderá vir de colegas de trabalho por meio de ações repetitivas para atingir a moral, dignidade e autoestima da vítima sem qualquer motivo.

Geralmente, o assédio moral acontece para incentivar a vítima a pedir demissão, mas, o resultado mais comum, são os danos físicos, psicológicos e morais.

Muita gente tem dificuldade de identificar quando acontece o assédio moral, pois, geralmente, as humilhações, brincadeiras e rebaixamentos são feitos de forma velada, o que impede a vítima de se defender.

Por este motivo, deixamos alguns itens de exemplos abaixo para que seja mais fácil reconhecer quando ocorre o assédio moral:

  • Adotar condutas ou sinais que evidenciem aversão (suspiros, olhares, levantar de ombros, risos.);
  • Ameaçar com violência física;
  • Atribuir demandas contraditórias;
  • Contestar, a todo momento, as decisões do indivíduo;
  • Criticar constantemente o serviço do indivíduo, de forma infundada ou demasiada;
  • Desconsiderar ou ironizar as conceitos da vítima;
  • Desconsiderar recomendações médicas às gestantes na repartição de afazeres;
  • Desconsiderar seus problemas de saúde;
  • Divulgar dados particulares sobre o estado de saúde do indivíduo para outros elementos do grupo;
  • Espalhar mentiras sobre a vítima;
  • Evitar a comunicação direta com a vítima: a comunicação ocorre apenas por e-mail, bilhetes ou terceiros;
  • Falar com a vítima aos gritos;
  • Ignorar, deliberadamente, a presença da pessoa ou não a cumprimentar;
  • Impedir ou dificultar eventual promoção de pessoa assediada;
  • Impor níveis e normas de trabalho personalizadas, dessemelhantes das que são recebidas pelas demais pessoas do grupo, mais adversas ou mesmo inúteis;
  • Insinuar que a vítima tem distúrbios psicológicos;
  • Interferir no plano familiar das mulheres, determinando que não engravidem;
  • Isolar fisicamente a pessoa da área de trabalho, tornando difícil a comunicação com os demais indivíduos da equipe;
  • Limitar o número de vezes e monitorar o momento de duração no banheiro;
  • Não atribuir atividades à pessoa, deixando-a sem quaisquer afazeres a desempenhar, provocando sensação de inutilidade e incompetência;
  • Não transmitir notificações importantes para concretização do afazeres ou levar a vítima a errar;
  • Passar tarefas humilhantes;
  • Privar a pessoa de permissão aos utensílios indispensáveis para a concretização do seus afazeres;
  • Proibi-la de falar com os outros;
  • Realizar a escuta de ligações telefônicas, e-mails ou correspondências;
  • Realizar julgamentos hostis sobre sua competência profissional;
  • Vigiar apenas a vítima.

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Por mais que muita gente ainda inferiorize o assédio moral, o ato é considerado crime e podem trazer consequências catastróficas na vida de alguém que passa por esse mal:

  • Físicas: cansaço exagerado, perda de peso ou ganho excessivo, insônia, alterações do sono, aumento da pressão arterial, tremores, palpitações, diminuição da libido, redução na capacidade de concentração e memorização, dores de cabeça, distúrbios digestivos;
  • Profissionais: redução na capacidade de concentração, erros no cumprimento de atividades, intolerância e reações extremadas às ordens dos superiores hierárquicos;
  • Psicológicas: depressão, angústia, tristeza, vergonha, crises de choro, culpa, baixa autoestima, irritação constante, isolamento, pensamentos suicidas.
  • Sociais: dificuldade de se relacionar, degradação do ambiente familiar.

Da mesma forma, é de bom grado que o indivíduo saiba o que pode não ser assédio moral para que possa distinguir o que é genuinamente o estágio do poder hierárquico que compete aos gestores da companhia.

Há situações que, apesar de serem consideradas violências no área de trabalho, não podem ser classificadas como assédio moral

Para que atos sejam considerados assédio moral precisam acontecer repetidas vezes ao extenso tempo a um indivíduo ou grupo específico para ofender ou prejudicar.

Atos isolados, tais como conflitos, discussões, um grito, ou mesmo um xingamento não configuram o assédio moral, mesmo que possam provocar dano moral. 

As exigências à produtividade e a veneração às cláusulas vigentes, stress motivado por períodos de picos de afazeres, também não são estimados assédio moral.

Quais são os tipos de assédio moral?

O assédio moral pode ser classificado em 5 (cinco) tipos:

  • Assédio moral horizontal

O assédio moral horizontal ocorre quando o assediador está no mesmo nível de hierarquia da vítima, onde começa uma onda de ataques por competição obsessiva.

A forma de assédio moral horizontal acontece quando o assediador promove uma liderança negativa perante os funcionários, especialmente, aqueles que fazem intimidação contra a vítima.

É uma conduta muito similar ao chamado bullying (atos de agressão e intimidações repetitivas contra um indivíduo que não é aceito por um grupo) pela preferência por pessoas vulneráveis.

  • Assédio moral institucional

O assédio moral institucional ocorre quando a organização incentiva ou tolera atos de assédio e, para piorar a situação, geralmente, a própria pessoa jurídica é autora da agressão utilizando de estratégias organizacionais desumanas em prol da produtividade.

Essas organizações acabam criando a chamada “cultura institucional de humilhação e controle” o que resulta no crime de assédio moral.

  • Assédio moral interpessoal

O assédio moral interpessoal é o mais conhecido é um dos mais comuns, pois acontece entre pessoas direta, individual e pessoal.

A intenção do assediador é prejudicar ou eliminar a vítima da equipe de trabalho, escola ou qualquer outro ambiente.

  • Assédio moral misto

O assédio moral misto é literalmente a mistura do assédio moral vertical e do horizontal: a vítima é assediada tanto por superiores hierárquicos quanto por colegas de trabalho.

Geralmente, o assédio moral misto começa com 1 (um) agressor que incentiva as demais pessoas da empresa seguir o mesmo comportamento.

  • Assédio moral vertical

O assédio moral vertical acontece entre pessoas de nível hierárquico diferentes, tais como chefes, funcionários etc., e é subdividido em mais dois tipos:

  • Descendente: este tipo de assédio acontece pela pressão do chefe aos seus funcionários que se aproveita de sua condição de autoridade e coloca os subordinados em situações desconfortáveis como mandar o funcionário fazer algum serviço fora de sua qualificação e puni-lo ao cometer algum erro.
  • Ascendente: este tipo de assédio acontece quando um ou mais funcionários pratica atos contra seu chefe ao causar constrangimentos por diversos interesses, tais como “boicotar” um novo gestor, indiretas e chantagens por alguma promoção.

Qual é a diferença entre preconceito e assédio moral?

A discriminação no trabalho ou o preconceito pode ser facilmente confundida com assédio moral. Mas, para que saibamos diferenciá-lo, nada melhor do que saber suas características.

Discriminação no trabalho é a distinção exclusão, restrição ou preferência com base em sexo, gênero, orientação sexual, crença religiosa, convicção filosófica ou política, cor, raça ou deficiência.

A maior intenção para que alguém cometa o crime de discriminação no trabalho é anular ou restringir o gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais.

Podemos dar como exemplos as seguintes situações em que é configurado a discriminação no trabalho:

  • Agredir alguém física ou verbalmente em razão de sua cor, raça, sexo, orientação sexual ou política, e no fato de mulheres, em virtude de estar gestante;
  • Excluir ou evitar o contato com pessoas com deficiência;
  • Expor gestantes a ocorrências constrangedoras, intimidadoras ou mortificadas no motivo de abuso de poder por parte do superior hierárquico;
  • Não promover ou exonerar de cargos de direção mulheres no pretexto de gravidez e da licença maternidade;
  • Não promover uma pessoa pelo motivo de sua cor, sexo, raça ou deficiência;
  • Permitir cursos de aprimoramento preferencialmente aos homens em detrimento das mulheres;
  • Preterir ou desclassificar, em razão da idade ou sexo, uma pessoa que se encontra devidamente qualificada para desempenhar uma posição de gestão;
  • Proibir o acesso a algum lugar, com o motivo de cor, raça, sexo, gênero ou crença religiosa;
  • Segregar indivíduos com doenças, especialmente as crônicas, como HIV.

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Da mesma forma, também devemos ficar de olho no comportamento do agressor que pode ser:

  • Bropriating: homens que se apropriam. Ocorre quando um homem se apropria da ideia de uma mulher, e leva os créditos no lugar dela;
  • Gaslighting: corresponde à violência emocional por meio da manipulação
  • Mansplaining: homens que explicam. Ocorre quando um homem desmerece o conhecimento de uma mulher, e dedica seu tempo para explicar algo que lhe é óbvio, como se a mulher não fosse capaz de compreender em virtude de sua condição feminina;
  • Manterrupting: homens que interrompem. Ocorre de forma mais frequente em reuniões, palestras, debates em que as mulheres não conseguem finalizar suas ideias em virtude de interrupções desnecessárias feitas por homens;
  • psicológica, que leva a mulher e todos ao seu redor a acharem que ela enlouqueceu ou é incapaz. Segundo Ligouri (2015), consiste numa manipulação da vítima, com distorção ou mesmo ocultação de informações, com o intuito de favorecer o abusador.

Como devo proceder em caso de assédio moral? 

Se você identificar que está passando por assédio moral, não se cale: denuncie o agressor!

Para isso, comece com atitudes simples como:

  • Conversar com o agressor (acompanhado de alguém de confiança) e dizer como se sente com sua postura;
  • Procurar ajuda ou estratégias em grupos para conseguir enfrentar o problema com mais vigor;
  • Procurar suporte emocional com amigos, familiares, colegas e até especialistas como psicólogos entre outras assistências;
  • Relatar as agressões na Ouvidoria ou setor de Recursos Humanos para solicitar alguma solução ao caso;
  • Buscar apoio jurídico com profissionais habilitados;
  • Contatar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

Você pode denunciar no sindicato de sua categoria, centros de Referência Em Saúde Do Trabalhador (CEREST), Ministério do Trabalho e Emprego (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego – Comissão de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Combate à Discriminação).

Também poderá procurar ajuda no setor de atendimento à saúde ou Recursos Humanos e/ou nas seguintes instituições e órgãos: Ministério Público do Trabalho, Justiça do Trabalho, Comissão dos Direitos Humanos e relatar o ocorrido ao funcionário responsável.

Da mesma forma, é de bom grado anotar detalhadamente todas as humilhações sofridas especificando dia, mês, ano hora, local, nome do agressor, testemunhas, o que houve e demais informações.

Grave (se possível em vídeo) as situações em que ocorrem as agressões e busque auxílio com os colegas de trabalho que presenciaram a situação.

Faça contato com outras vítimas assediadas pelo mesmo agressor e busquem juntas soluções cabíveis para o problema.

Considerações finais

Embora o assédio moral seja extremamente prejudicial à empresa em todos os sentidos, como pode ser constatado neste conteúdo, trata-se de uma situação recorrente na rotina da vida empresarial, que traz prejuízos imensuráveis ​​para a organização e para a vítima. 

Portanto, é cada vez mais importante desenvolver medidas para prevenir a recorrência e expansão deste problema na empresa. 

Isso significa que o assunto é frequentemente abordado por meio de palestras e treinamentos, sendo sempre mantido um canal aberto e confidencial para denúncias e os colaboradores são incentivados a contatar os responsáveis ​​em caso de assédio. 

Além disso, a empresa deve sempre investigar uma denúncia de assédio moral e tentar punir os assediadores, mostrando que tal comportamento não faz parte da política da empresa.

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