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União Estável #1

União estável – Tudo que você precisa saber para ter esse direito 

 

O que é a união estável? 

 

A união estável é uma relação em que um casal mantém uma convivência duradoura, contínua e pública com a intenção de constituir família.

 

O Código Civil não introduz o conceito de união estável. No entanto, indica alguns requisitos para sua constituição. De qualquer forma é sempre interessante conversar com um advogado de sua confiança para ver qual melhor situação é indicada para o seu caso.

 

Por outro lado, a lei Maria da Penha (LEI 11.340/06) traz uma ampla definição de família.

 

Então, de certa forma, essa definição incluiria uma conexão estável, definindo que família é qualquer relação íntima de amor.

 

A união estável é a situação de fato. Isso significa que mesmo que você não tenha nenhum documento que comprove a ligação, não significa que ela não exista.

 

Apesar disso, a união estável pode ser registrada em cartório. No entanto, será emitida certidão declaratória de união estável. Ou seja, declara uma situação existente.

 

Assim, pode-se entender que a união estável é, sem dúvida, um simples fato do cotidiano em sociedade, que, no tocante aos direitos decorrentes dessa relação, se desenvolve na constituição de um ato jurídico.

 

Essa relação é comparável ao casamento e muitos dos direitos garantidos pelo casamento se aplicam a uma união estável.

 

A união estável sempre foi mal vista pela sociedade, mas não há dúvidas de que laços fora do casamento sempre existiram.

 

O Código Civil de 1916, com seu conteúdo puramente conservador, tentou proteger a família formada pelo casamento.

 

Este documento não mencionou nada sobre casos extraconjugais em seu texto.

 

As uniões estáveis, que se formavam naquela época sem serem formalizadas pelo casamento, eram, portanto, chamadas de concubinatos.

 

No entanto, os problemas para a justiça começaram a surgir quando o sindicato se desfez ou um dos parceiros morreu.

 

 As demandas começaram, assim, a bater à porta da justiça.

 

O que é perante a lei a união estável? 

 

Existem duas leis que regulamentam a união estável: a Lei nº 8.971/94 e a Lei nº 9.278/96.

 

A Lei 8.971/94 é mais restritiva e garante direitos de manutenção e herança.

 

Os seguintes requisitos são necessários para configurar uma união estável nesta lei:

 

  • Relação entre solteiros, separados judicialmente, divorciados ou viúvos, com exceção dos separados de facto;
  • Uma relação com duração superior a 5 anos;
  • Caso tenha filhos com a outra parte.
  • A Lei 9.278/96 tem um alcance maior e não são necessários tantos requisitos para reconhecer a união.

 

São eles:

 

  • Não há limite de tempo para coabitação
  • É possível haver união estável entre pessoas que estão realmente separadas.
  • Competência do tribunal de família para decidir disputas
  • A participação efetiva dos sócios na propriedade não é discutida

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Qual a diferença de casamento para união estável?

 

É bastante comum que muitas pessoas ainda duvidem da diferença entre relacionamento estável e casamento.

 

Pode-se dizer, portanto, que o principal fator que distingue esses dois modelos de união afetiva se dá na sua formação, pois enquanto no casamento a união entre o casal é reconhecida e regulamentada pelo Estado, na união estável basta aos cônjuges para viver junto.

 

Mais especificamente, pode-se dizer que o casamento consiste na união legal firmada entre duas pessoas com a intenção de constituir família, a qual deve ser confirmada perante autoridade competente com base nas normas estabelecidas pela lei civil.

 

Já a união estável é a relação mantida entre duas pessoas que vivem juntas, devendo ter caráter permanente, público e também objetivar a constituição de uma família.

 

Em geral, tanto o casamento quanto a união estável são considerados entidades familiares regidas pelo direito de família e garantidas pela Constituição Federal de 1988.

 

A partir de quanto tempo é considerada a união estável?

 

A STABLE UNION não possui prazo necessário para sua configuração. Pelo menos não na atual codificação (ao contrário do que estava na Lei 8.971/94).

 

Na verdade, a lei não estabelece um limite de tempo – e especialmente pensamos que este é um cenário ideal – uma vez que em alguns casos é definido um determinado limite de tempo (por exemplo, CINCO ANOS), em um caso específico poderíamos ter uma relação que se estende durante todo esse período, mas não possui características essenciais para uma União Estável, enquanto em menor tempo podemos colher em casos específicos os elementos que caracterizam a família nas formas que a lei exige.

 

“Art. 1.723. A união estável entre homem e mulher é reconhecida como entidade familiar, configurada em coabitação pública, contínua e permanente e fundada com o fim de constituir família”.

 

É preciso sempre ressaltar que a leitura constitucional deste artigo deve ser realizada, pois no BRASIL tanto o CASAMENTO quanto a UNIÃO ESTÁVEL DO MESMO SEXO são ACEITOS e os cartórios não podem negar sua formalização (cf. Resolução CNJ 175/2013 ).

 

Finalmente importante decisão do STJ afirmou corretamente que embora a lei não exija de fato um prazo mínimo, deve ser demonstrado um TEMPO RAZOÁVEL de acordo com o acervo probatório para comprovar a existência de união estável.

 

Quais os direitos e o tipo de comunhão que a União estável dá direito

 

Em uma união estável, você e seu parceiro têm os mesmos direitos de um casamento civil, por exemplo, o direito de herdar e compartilhar bens.

 

Assim como o casamento civil, a união estável dá direito à partilha dos bens adquiridos durante o relacionamento.

 

Além disso, você pode decidir qual será o regime da comunhão de bens. No entanto, para isso, o relacionamento deve ser reconhecido por um notário.

 

Assim, ao término da união, a partilha de bens se dará pelo regime escolhido.

 

No entanto, caso não tenha sido definido nenhum regime, aceita-se uma comunhão parcial de bens.

 

Os modos de propriedade que você pode escolher são:

 

  • Propriedade conjunta parcial;
  • Comunidade Universal de Bens;
  • Separação completa de bens;
  • Participação final em missões.

 

Herança

 

Como a união estável e o casamento têm igual valor perante a justiça, a herança também faz parte dos direitos dos cônjuges.

 

Então você tem direito à herança dela e vice-versa. No entanto, você deve provar uma conexão estável para acessar o direito.

 

Além disso, como os sócios não são herdeiros necessários, é possível excluí-los da herança por testamento.

 

No entanto, você estará competindo com os filhos ou pais de seu parceiro pela herança dela. No entanto, se não houver descendentes ou antepassados, você é totalmente responsável pelo patrimônio remanescente.

 

Pensão

 

Assim como no casamento civil, se você se separar, seu parceiro pode requerer pensão de alimentos.

 

Além disso, a pensão alimentícia, ao contrário da crença popular, não é um valor que cobre apenas os gastos com alimentação.

 

Além da alimentação, a pensão alimentícia inclui despesas com saúde, vestuário, lazer, transporte e educação. Em geral, a criança recebe uma pensão. No entanto, seu parceiro também pode ajudá-lo.

 

A união estável difere do casamento civil porque não é necessário documento formal para contraí-la. Isso significa que uma conexão estável começa a existir quando seus requisitos estão presentes no relacionamento:

 

  • Relações públicas;
  • Uma relação estável e permanente;
  • O propósito de constituir família.

 

Portanto, não há prazo mínimo para você ter acesso aos direitos de uma união estável.

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União estável tem direito a bens

Portanto, garante às partes os mesmos direitos e obrigações que no casamento (ou seja, fidelidade mútua, vida em comum, assistência mútua, manutenção, cuidado e educação dos filhos e respeito e consideração mútuos).

 

Quanto ao regime de bens, a união estável tem como norma o regime de comunhão parcial. Se for do interesse dos nubentes definir outro regime para a união, como a comunhão geral ou a partilha geral de bens, é possível formalizar um contrato entre as partes em notário, que neste caso equivale a um acordo pré-nupcial de acordo celebrado em casamento.

 

Tipos de união estável

 

Você já tem uma ideia geral do que é união estável, mas é fundamental entender que o termo também possui algumas especificidades.

 

  • De fato: “existente para ambos, sem  ato jurídico de para reconhecer.
  • Por lei: ocorre quando a união estável foi formalizada por meio de contrato e tem reconhecimento legal.

 

Tipos de regimes de bens

Comunhão parcial de bens – Nesse sistema, os bens adquiridos por ambos após o casamento são considerados comuns aos cônjuges e, em caso de separação, serão divididos igualmente entre os dois, independentemente de quem contribuiu para sua posse. O que cada possuía antes da unificação continua sendo propriedade exclusiva das partes. Este é um método que tem sido admitido como padrão para relações sindicais estáveis. Isso se o casal optar por outro regime. 

 

Eles devem oficializar essa escolha por meio de um contrato de casamento no casamento ou notarização pública no caso de união estável). Um exemplo dessa escolha de status ocorre quando um casal adquire bens durante o casamento. Em caso de dissolução da relação, o bem deve ser partilhado, devendo o seu valor ser dividido igualmente entre ambos, qualquer que seja a contribuição de cada um para a aquisição. Nesse regime, porém, certos bens que, embora façam parte do patrimônio do casal durante o casamento não serão compartilhados, como, por exemplo, os dados a apenas um dos cônjuges, os decorrentes de herança, rendimentos do trabalho de cada um e os de uso pessoal.

 

Comunhão universal de bens – Neste regime, todos os bens, incluindo os adquiridos por cada um antes do casamento e mesmo os derivados de herança, trespassam a pertencer a ambos, pelo que no momento da separação serão partilhados igualmente. Para oficializar esse tipo de regime, o casal deve celebrar um contrato público de casamento antes do casamento No caso de união estável, se for opção do casal o contrato deve ser lavrado em cartório.

 

Separação total de bens – Neste regime, os bens adquiridos antes do casamento ou união, bem como os bens adquiridos por cada cônjuge ou companheiro durante a coabitação do casal, permanecem na posse individual de cada parte, sem divisão de bens, caso de separação. Tal como acontece com a comunhão geral de bens, a escolha deste regime exige que os nubentes celebrem acordo pré-nupcial ou contrato com notário (no caso de união estável) antes do casamento. No entanto, este tipo de regime é obrigatório no caso de casamento com maiores de 70 anos ou menores de 16 anos.

 

Participação definitiva nos aquestos – Neste regime, cada cônjuge é livre de gerir os bens que estão em seu nome enquanto durar o casamento, ou seja, os cônjuges podem agir. No entanto, quando o casamento termina por divórcio ou morte, os bens são divididos de acordo com as regras do regime de comunhão parcial de bens.

 

Trata-se, portanto, de um regime análogo à comunhão parcial de bens, na medida em que a divisão dos bens na separação considera apenas os bens adquiridos durante o casamento. Este regime permite aos cônjuges maior autonomia na gestão dos respectivos bens. No entanto, deve haver muita confiança mútua, pois é possível que um dos cônjuges se desfaça dos bens sem informar o outro.

 

Documentação para União Estável

 

Aqui serão listados os documentos mais frequentes e solicitados pelos cartórios. No entanto, é importante estar atento às exigências de cada cartório, quais são os documentos necessários.

 

Documento 1: certidão de nascimento

 

A certidão de nascimento é o documento básico para comprovar a situação familiar de solteiro.

 

Em geral, os cartórios exigem que a certidão seja atualizada e a exigência deve ser verificada em relação à época de emissão.

 

Quanto ao valor, pode variar de estado para estado, pois existe uma tabela de taxas que os cartórios seguem.

 

Documento 2: Identificação com foto

 

O RG, CPF ou CNH atualizados são os documentos de identificação do cidadão e, para que a identificação seja possível, não é necessário levar um documento com foto quando você era criança.

 

É importante que esses documentos estejam atualizados o suficiente para permitir a identificação, e o melhor é que, como os documentos de identificação são exigidos em diversas situações do dia a dia, você poderá apresentá-los se necessário, mantendo-os atualizados. Até a presente data.

 

Documento 3: Comprovante de residência

 

O comprovante de residência exigido não deve necessariamente ser o mesmo para ambos, pois a lei não exige a coabitação. Portanto, se os cônjuges não moram juntos, podem apresentar as provas individualmente.

 

Além disso, costuma-se apresentar comprovante de residência recente, no máximo 3 meses, para comprovar que sua residência é atual.

 

Documento 4: Certidão de casamento

 

É necessária a certidão de casamento com averbação do divórcio ou com certidão de óbito como meio de comprovação do estado civil de divórcio ou viuvez, podendo fazer parte de documento público de união estável.

 

Assim como nas certidões de nascimento, é preciso ficar atento aos detalhes quanto ao prazo de validade da certidão, que pode depender das normas de cada cartório.

 

Documento 5: Acordo de Coexistência

 

O contrato de convivência é um documento que os cônjuges podem redigir antes da união estável ou a qualquer momento durante a união, podendo ser levado ao cartório no momento da assinatura da escritura pública de união estável ou a qualquer momento.

 

Este contrato não é vinculativo, mas é uma ferramenta importante onde o casal pode não só determinar o regime de bens, mas estipular tudo o que o casal sente que pode ser importante e deve fazer parte do contrato a ser seguido durante toda a união estável.

 

União estável homoafetivo

 

A equiparação da união estável homoafetiva à união estável heteroafetiva leva à aplicação do Código Civil a essas relações. Se antes era considerado um regime de parceria (por exemplo, uma separação assemelhava-se à dissolução de uma parceria), desde 2011 passou a ser uma entidade familiar. As principais características de uma união estável são:

 

  • Coabitação pública, contínua e permanente;
  • Coabitação estabelecida com o objetivo de constituir família;
  • Os cônjuges devem observar os deveres de lealdade, respeito e assistência e de cuidar, sustentar e educar os filhos;

 

Salvo disposição em contrário, aplica-se às relações patrimoniais o regime da propriedade parcial da comunidade.

 

Essa relação é considerada pela lei como uma situação fática, ou seja, não necessita de nenhum documento para sua existência. No entanto, para dar segurança jurídica ao sindicato, é importante formalizar a relação com um cartório, tabelião ou contrato.

 

O procedimento é semelhante ao de uma união estável de relações heterossexuais. Basta ir ao cartório ou cartório de registro de títulos e documentos munido de documento de identificação (RG), CPF, comprovação do estado civil (nascimento ou casamento, em caso de separação ou divórcio).

 

Se a certidão for assinada por escritura particular, é necessária a assinatura de duas testemunhas idosas e competentes com firma reconhecida.