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Denúncia: quando fazer? Conheça os seus direitos e denuncie os mais variados tipos de crime no Brasil.

Você sabe o que é denúncia? Na certa, sim, mas você sabe quando deve denunciar? Onde denunciar?

Sabia que já existem formas de fazer denúncias na internet e ter os mesmos procedimentos e resultados que teria através do telefone.

As denúncias não são meras “fofocas” (e, tampouco, devem ser vistas deste jeito!) que uma pessoa faz a alguma autoridade e, sim, uma forma eficaz de resolver um problema de cunho social que atinge milhares de pessoas no mundo inteiro e, principalmente, aqui no Brasil.

Você sabia que ocultação de cadáveres, corrupções, crianças desaparecidas e até crimes ambientais, entram na lei que permite a denúncia.

E mais: as denúncias poderão ser feitas de forma anônima, o que incentiva a maior parte da população a denunciar situações que apenas foram testemunhas, mas tenham medo de alguma represália.

Neste artigo, diremos quando você pode denunciar e como fazê-lo e, da mesma forma, ainda lhe informaremos quais são os crimes mais comuns que merecem denúncia e como fazer para resolvê-los.

O que é denúncia?

Denúncia é toda a peça de acusação que inicia o processo. 

Geralmente, é feita pelo representante do Ministério Público em ação penal pública, que leva a informação de algum acontecimento criminoso ao juiz.

Para que não seja rejeitada por ser considerada incoerente ao magistrado, a denúncia deverá conter todas as circunstâncias do fato criminoso, a qualificação ou esclarecimento do acusado para que possa ser identificada a classificação do crime.

Sempre quando necessário, o queixante deve apontar o rol de testemunhas.

Em suma, a denúncia nada mais é que uma declaração ou comunicação feita de uma pessoa física ou jurídica a outra que tem por fim resolver algum problema de cunho criminoso.

Quando devo fazer alguma denúncia?

As denúncias devem ser feitas assim que for testemunhado algum tipo de violência como a doméstica ou qualquer tipo de agressão, por exemplo.

Mesmo que os crimes tenham sido banalizados por muita gente, não será de malgrado denunciar, para que, finalmente, coloquemos fim ou, pelo menos, possamos controlar estas situações.

A violência no Brasil aumenta constantemente e isso é comprovado há vários anos assim que foram criados os registros de estatísticas.

Também, cada vez mais, graças à criatividade e agilidade dos criminosos, está mais difícil a polícia investigar cada caso para poder identificar e prender os suspeitos.

De acordo com a polícia federal, 96% dos inquéritos policiais são ineficientes (dados do protesto realizado em 12 de março de 2014, em frente ao Planalto).

E o que você, cidadão de bem, pode fazer para ajudar a repreender o crime, de uma vez por todas?

Sempre que souber de alguma prática criminosa, ou suspeitar que ela ocorra, ligue para o disque denúncia através do número 181, ou faça a sua denúncia através de sites oficiais do governo como o Fala.BR.

Ao fazer uma denúncia gerará um protocolo e a polícia civil e militar terá 15 dias para averiguar as informações prestadas.

O Disque denúncia garante o sigilo absoluto do queixante, que poderá acusar todos os tipos criminosos, independente que sejam policiais.

Quanto maior o número de informações, características e dados que o denunciante passar, maiores serão as chances de a polícia solucionar o crime mais rapidamente!

Diga sobre as características físicas do suspeito, suas vestes, local onde reside e costuma passar o dia (se o conhece) etc.

Pois, de acordo com o Decreto nº 9.492, de 05/09/2018, em seu artigo 22, as denúncias serão reconhecidas na hipótese de conter elementos mínimos descritivos de irregularidade ou indícios que permitam a administração pública federal a chegar a tais elementos.

Pior se for caso de irregularidades ou atos ilícitos vindo de órgão público: o denunciante deverá apresentar a denúncia para serem iniciados os procedimentos de investigação e, posteriormente, a punição aos envolvidos.

A denúncia anônima tem tanta importância que sua diligência passa na frente de todos os inquéritos em trâmite na delegacia.

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Quais são os tipos de denúncia?

Ao ligar para o Disque-Denúncia através de 181, você poderá fazer os tipos de denúncias como consta abaixo:

  • Achado/ocultação de cadáver

Reclamar sobre a localização ou ocultação do cadáver. 

As denúncias devem mencionar o responsável pela ocultação do corpo ou sua localização. Se você tiver informações sobre o autor de um homicídio, selecione o tipo de crime HOMICÍDIO para denunciá-lo.

Alegações reivindicando a autoria de promover a imigração ilegal.

O auxílio à imigração ilegal é feito por qualquer pessoa que de alguma forma facilite ou facilite a entrada ou passagem ilegal de estrangeiros no estado.

  • Cárcere privado

Denúncias sobre localização de pessoa privada de liberdade, onde o indivíduo é mantido em local do qual não pode sair livremente.

  • Comércio ilegal ou tráfico de armas de fogo e munições

Denúncias sobre compra, venda ou tráfico ilegal de armas de fogo e munições.

  • Comércio ilegal ou tráfico internacional de armas de fogo

Queixar-se da entrada ou saída não autorizada de armas de fogo e/ou seus acessórios de ou para o território nacional.

  • Comércio irregular de GLP ou combustível

Reclamações por manuseio ou compra ou venda ilegal de GLP ou combustível.

  • Contrabando ou descaminho

Contrabando consiste na importação ou exportação de mercadoria proibida, atentando contra a saúde e a administração pública. Descaminho é a ilusão do pagamento do tributo de mercadoria permitida, ofendendo a ordem tributária.

  • Corrupção/ improbidade administrativa

Denúncias sobre desvio de fundos, bens ou serviços públicos para fins de enriquecimento ilícito.

Instituições referidas na Lei de Imoralidade na Administração (Lei 8.29/92) ou na Lei contra a Administração.

  • Crianças desaparecidas

Uma denúncia leva ao paradeiro de crianças desaparecidas (somente no Paraná).

  • Crime ambiental

Queixas sobre perpetradores que abusam de animais ou da natureza, tais como: caça ou pesca ilegal, mineração, poluição ou desmatamento, negligência de áreas protegidas permanentes, queima de florestas ou florestas, fabricação, venda ou encolhimento de balões.

  • Crimes contra a saúde

Denúncia de comportamento que coloque em risco a saúde pública, tais como atividades ilícitas médicas, odontológicas e de drogas, venda de produtos ou medicamentos vencidos, falsificação ou adulteração de produtos para fins terapêuticos, medicamentos que não correspondam a receita médica, intoxicação por água potável e causadores de epidemias.

  • Crimes de internet

Denúncias contra autores de crimes cometidos pela Internet, tais como: invasão de computador de outra pessoa, conectada ou não a uma rede de computadores, ou quebra de segurança para obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem a permissão do proprietário ou titular da instalação para ilegítimo, interrupção ou perturbação do serviço  ou das instalações informáticas, roubar senhas e conteúdo de e-mail, vandalizar sites, usar cartões de crédito ou débito na internet sem a devida autorização  de seu proprietário.

  • Delitos de trânsito

Denúncias de infrações de trânsito, tais como concentrações em vias públicas de “rachas”, homicídio premeditado na direção de um carro sem ajuda e infratores de acidentes sem assistência.

  • Desmanche de veículos

Uma reclamação sobre a autoria ou o local onde o carro foi desmontado. Como todos sabemos, desmontagens são locais onde peças de veículos roubadas ou roubadas são recebidas, desmontadas, montadas, remontadas, vendidas ou colocadas à venda.

  • Estabelecimento com falta de segurança

Comunicar às empresas infrações relacionadas à segurança do cliente, como falta de saídas de emergência, extintores, alvarás etc.

  • Estelionato

Extinção da linhagem no crime de peculato, ato fraudulento de obtenção de vantagem ilícita por pessoa para si ou para outrem. Por exemplo, truques para ganhar na loteria.

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  • Explosivos

Denúncias sobre filiação ou envolvimento em furto de explosivos, armazenamento indevido, manuseio ilegal, uso indevido de explosivos, principalmente em relação ao furto de caixas eletrônicos.

  • Extorsão mediante sequestro

Acusar uma pessoa de sequestro com a intenção de obter qualquer benefício para si ou para outros como condição ou preço de um resgate, ou mesmo um local de detenção para a pessoa sequestrada.

  • Fuga de presos (delegacia)

As denúncias dão origem a indícios de fuga do detido para a esquadra, para casa do foragido ou para o seu domicílio.

  • Fuga de presos (estabelecimento prisional)

Evidências de fugas de prisioneiros enquanto encarcerados, reclamações sobre a localização ou paradeiro desses fugitivos.

  • Furto, roubo ou latrocínio

Ameaça grave ou morte na sequência de denúncia de que é autor de furto, furto ou peculato de bem alheio na presença ou ausência do proprietário.

Roubar de si ou de outra pessoa algo que não lhe pertence (bens móveis).

  • Homicídio

Uma denúncia sobre a autoria do assassinato de alguém.

  • Irregularidade em delegacias

Há até denúncias de detentos em posse de celulares, drogas, armas ou em delegacias de polícia planejando rebeliões.

  • Irregularidade em estabelecimento prisional

Há até denúncias de detentos em posse de celulares, drogas, armas, ou de planejamento de rebelião por parte de detentos que passam algum tempo na prisão (cadeia).

  • Irregularidades na execução da pena (tornozeleira eletrônica)

Há até denúncias de detentos em posse de celulares, drogas, armas, ou de planejamento de rebelião por parte de detentos que passam algum tempo na cadeia (cadeia).

  • Jogos de azar

Reclamações sobre criadores de jogos de azar ou locais como cassinos secretos, caça-níqueis, jogo do bicho.

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  • Moeda falsa

Denúncias relativas à falsificação, fabricação ou alteração de moeda metálica e fiduciária no país ou no exterior.

  • Pessoa desaparecida (adulto)

Um relatório que leva à localização do adulto desaparecido.

  • Porte ilegal/posse ilegal de arma de fogo

Denúncias sobre posse ilegal ou posse de armas de fogo.

  • Procurados/ pendência judicial

As denúncias levam a condenações, mandados de prisão ou localização de fugitivos.

  • Receptação

Alegações relativas à aquisição, recebimento, transferência, envio ou ocultação de produto de crime do conhecimento do agente, ou que afetem a aquisição, recebimento ou ocultação de terceiro de boa-fé.

  • Remoção de órgãos

Queixa relativa à remoção ilegal de órgãos, tecidos ou partes do corpo humano de pessoas que realizam cirurgias usando órgãos obtidos ilegalmente, de cadáveres ou de pessoas que vendem órgãos humanos.

  • Roubos/furtos a caixas eletrônicos

Denúncias relativas à autoria ou envolvimento em furto, dano ou explosão de caixas eletrônicos utilizando explosivos, sinalizadores ou outros meios para abertura de caixas eletrônicos.

  • Rufianismo

Queixar-se de explorar a prostituição alheia, repartir diretamente os lucros, ou auferir lucros recebendo apoio total ou parcial de quem a prática.

  • Terrorismo

Denúncias sobre autores de atos de terrorismo. (Lei 13.260/16 – Art. 2º).

Terrorismo é a causa de pânico generalizado motivada por extremismo político, intolerância religiosa ou preconceito racial, étnico, de gênero ou xenófobo. 

E o terrorismo político é um ato que visa prejudicar gravemente a estabilidade de um estado democrático com o objetivo de interromper o funcionamento das instituições.

  • Torcidas organizadas

Queixar-se de crimes cometidos por torcedores organizados, tais como incitar brigas, motins, vandalismo, violência ou incitá-los, usar roupas para cometer atos de violência ou vandalismo, forjar bilhetes ou vender bilhetes de torcedor de forma não autorizada.

  • Trabalho análogo a escravidão

Violação de manter alguém em condições análogas à escravidão, submeter alguém a trabalhos forçados ou duras jornadas de trabalho em condições degradantes, reprimir culpados os trabalhadores ou restringir o uso de meios de transporte. Ele tem os documentos dos trabalhadores em sua posse sem o seu consentimento.

Como fazer uma denúncia online?

A Ouvidoria é o canal oficial de denúncia dos órgãos governamentais e o meio pelo qual os indivíduos podem denunciar ocorrências de atividades fraudulentas ou ilegais. 

Para apresentar uma reclamação, basta seguir os seguintes passos: 

  1. Entre na plataforma Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br);
  2. Clique no ícone de denúncia;
  3. Selecione o órgão competente; 
  4. Informe seus dados de aumento.

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Considerações finais

Denunciar não é apenas uma reclamação qualquer, mas sim um ato de cidadão que deseja o bem-estar do espaço onde vive e das pessoas com quem convive, mesmo sendo desconhecidas.

Se você vir alguma situação que pareça criminal, não deixe de denunciar, o que poderá ser feito anonimamente e de forma tão fácil e rápida que já existem métodos online de denunciar.

Entretanto, para denunciar, sempre tenha dados que ajudem na investigação, como data, hora e local dos fatos, bem como os nomes dos acusados (se souber) ou qualquer coisa que leve até a essas pessoas como características físicas.

Denunciar é um ato humano que ajuda a fazer um país melhor e a força de uma nação do qual precisamos para a nossa sobrevivência.

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